CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 793/2020, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa Contemar Ambiental Comercio de Containers.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, Contemar Ambiental Comercio de Containers, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.770.521/0001-16, estabelecida na Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 1985 - CEP: 18087175 - BAIRRO: Eden, na cidade de Sorocaba/SP, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da dispensa de licitação nº 101/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento material Contratação de empresa para aquisição de 12 (doze) unidades de contentores plásticos para disposição de resíduos recicláveis, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 75047 | Contentor plástico, novo, destinado ao acondicionamento e coleta de resíduos sólidos com capacidade mínima de 1.000 litros, com dispositivo de dreno para escoamento de líquidos, produtos com qualidade e durabilidade e certificação à norma ABNT NBR 15911. Deverá ser fabricado com polietileno de alta densidade (PEAD), injetado, resistente à ação de raios ultravioletas (proteção anti UV), 100% material virgem, com corpo do recipiente construído de forma suportar os volumes e a carga especificada, a superfície do contentor inclusive a característica do desenho deve ser lisa e isenta de qualquer fissura, imperfeição, cantos vivos e pontiagudos, devendo oferecer resistência, segurança e facilidade na limpeza. O corpo do contentor deve estar marcado de forma permanente, legível e em local visível com no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante, mês e ano de fabricação, símbolo de identificação da matéria prima, conforme a ABNT NBR 13230, volume nominal expresso em litros, carga total permitida expressa em quilogramas. A tampa devera encaixar-se no corpo e abranger totalmente a boca do recipiente. Deverá possuir 4 (quatro) rodas giratórias de 200 mm, em borracha maciça com garfos de fixação em aço, duas com freios com capacidade para resistir a carga especificada e os impactos decorrentes da | UN | 12,00 | 1.550,00 | 18.600,00 |
operação (deslocamentos, estabilidade e rolagem), e deve atender aos ensaios da ABNT NBR 15911-4. O contentor deve dispor dos dispositivos que possibilitem a operação de elevação (basculante) de forma eficiente e segura. Munhão com par de eixos situados nas laterais do contêiner, o receptor frontal, deverá ter ranhuras na parte frontal do contêiner para encaixe dos pentes. O acabamento deverá ser em cor amarelo. Garantia de 24 meses a partir da data de fabricação inclusive na cor, com assistência técnica no período da garantia. O produto deverá ter peças de reposição para eventuais danos que vierem apresentar. |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Processo dispensa nº 101/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Processo de dispensa nº 101/2020 e consequente contrato, são oriundos da receita de taxas – prestação de serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
7460 | 12.002.18.542.1801.2089 | 511 | 3.3.90.30.22.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega – frete por conta da empresa licitante), de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na Avenida Santo Fregonese, nº 1800, bairro Vila Nova do Município de Francisco Beltrão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos, objeto desta licitação deverão ser entregue de forma única, no prazo de 05(cinco) dias úteis, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A vigência do presente termo é de 180(cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Processo de dispensa nº 101/2020 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 5.971.871- 1.
A fiscalização, o acompanhamento e do recebimento dos produtos ficará a cargo do servidor Vilmar Rigo, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone (00) 00000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 15 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
Contemar Ambiental Comercio de Containers
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX