TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de Kit’s Gestantes para atendimento ao Programa Pequeno Peritibense, promovido pelo Fundo Municipal de Saúde a ser entregue para todas as gestantes com cadastro ativo no Município, conforme relação abaixo:
Item | Quant. | Und | Especificação dos Itens | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 80 | Un | Alcool etílico hidratado 70º INPM, incolor, com cheiro característico, produto acondicionado em frasco plático contendo 100ml. Contendo a marca, dados do fabricante, procedência, data de fabricação, lote e validade. Apresentar registro no Ministério da Saúde/Anvisa. | Rioquimic a, Higie, Farmax | 4,58 | 366,40 |
2 | 80 | Cx | Algodão hidrófilo, em bolas, cor branca, confeccionado com 100% algodão puro, altamente absorvente, inodoro, isento de impurezas, com textura suave e macia. Embalagem contendo dados de identificação, procedência e lote. Pacote com no mínimo 95 gramas. Apresentar registro no Ministério da Saúde/Anvisa. | York/ Cremer/ Apolo | 9,08 | 726,40 |
3 | 80 | Un | Banheira infantil, com saboneteira e saída para água, capacidade mínima 25 litros, indicada para crianças até 2 anos. Produzida em polipropileno resistente. Nas cores azul e rosa e escolher no momento da solicitação. | Tritec/ Plasvale/ Sanremo/ Tutti Baby/ Adoleta alegria | 49,33 | 3946,40 |
4 | 80 | Un | Bolsa confeccionada courano de alta qualidade, duas alças de mão e uma tira de colo em polipropileno. Fechamento em zíper nº 08. Um bolso frontal, fechamento em zíper 100% poliéster. Dois bolsos laterais em tela, medidas totais da bolsa 38Cmx28CMx18CM. Personalização em estampa no bolso frontal (Projeto Pequeno Peritibense - e Cegonha) Cores Azul e Rosa. | Zozsoethe | 159,97 | 12797,60 |
5 | 80 | Un | Cueiro antialérgico em tecido pelúcia 100% algodão, tamanho 80X100cm, cores a serem definidas no momento do pedido. (azul, rosa, verde, amarelo ou estampas infantis). | Cremer/ Swaddle/ Incomfral / Lepper/ Karinho | 21,77 | 1741,60 |
6 | 32 | Pct | Fralda em tecido duplo extra absorvente, 100% algodão, 30 fios por cm², medidas mínimas 65x65cm, pacote com cinco unidades, na cor branca. | Incomfral | 25,97 | 831,04 |
7 | 160 | Pct | Fralda Infantil descartável, tamanho M, desenho anatômico, com gel absorvente. Composição: Celulose, Polímero Superabsorvente, Polietileno, Polipropileno, Poliéster, Adesivos, Elásticos, Fragrância, Petrolato, Álcool Estearílico e Extrato de Aloe Barbadensis. | Huggies, Pampers e Mili | 23,07 | 3691,20 |
8 | 80 | Un | Haste flexível, possuem pontas de algodão com tratamento antigerme, livres de impurezas, não se desprendem e não | Xxxxxxx/ Huggies/ | 2,92 | 233,60 |
soltam fiapos, 100% puro algodão. Produto macio e extra-absorvente. Embalagem de caixa com 75 unidades. | York/ Cremer | |||||
9 | 80 | Kit | Kit de Escova e pente para bebês - exclusivos para o cuidado bebês, escova possui cerdas suaves que não agridem o couro cabeludo, pente com dentes finos com pontas arredondadas. Produzidos em polipropileno e com cerdas sintéticas. Nas cores rosa e azul a escolher no momento da solicitação. | Lillo/Neo pan | 22,73 | 1818,40 |
10 | 80 | Un | Massageador de gengiva com estojo protetor, indicado para higienização bucal do bebê. Fabricado em silicone antialérgico, atóxico, macio e esterilizavel. Fornecido em blister contendo dados de identificação, procedência e lote. | Kuka/ Neopan | 14,01 | 1120,80 |
11 | 80 | Un | Pijama (Calça e Blusa) - Pijama para bebê tecido 100% algodão canelado. Cores a escolher conforme necessidade, azul ou rosa, no tamanho G. | Tricae/ Be Little/ Dedeka/ Baby Duck/ Marisol/ Milon/ Ano Zero / Darlene | 43,63 | 3490,40 |
12 | 80 | Un | Pomada dermatológica, de uso tópico e pediátrico, composta por retinol 5000 UI/g, colecalciferol 900 UI/g e óxido de zinco 150 mg/g. Sua formulação única, com vitaminas A (retinol) e D (colecalciferol). Consiste em uma pomada branca a amarelada com odor característico. Tubos plásticos contendo 90g. | Procter Hipoglós | 24,77 | 1981,60 |
13 | 80 | Un | Sabonete em barra, extra suave para uso em bebê, 75 gramas. Composição: aqua, sodiem trideceth sulfate, cocamidopropyl betaine, sodium lauroamphoacetate, disodium lauroamphodiacetate, peg-120 methyl glucose dioleate, glycerin, citric acid, sodium laureth-13 carboxylate, parfum, dimethicone copolyol, methylisothiazolinone, methylchloroisothiazolinone, chamomilla recutita extract, aloe barbadensis extrac. | Xxxxxxx/ Huggies | 5,21 | 416,80 |
14 | 80 | Un | Shampoo de glicerina para uso em bebês, frasco com 200ml | Johnson/ Huggies | 21,49 | 1719,20 |
15 | 80 | Un | Termômetro com aferição digital da temperatura corporal, confeccionado em termoplástico, com aviso sonoro, visor digital de fácil visualização, resistente a água, deverá possuir selo de qualidade Inmetro. | G-tech, Multilaser , Caretech e Incoterm | 16,56 | 1324,80 |
16 | 80 | Un | Toalha higiênica 100% algodão, com barra para pintura, aplicações e bordados. Medidas 30X46cm. Cores azul e rosa. | Atlântica | 17,00 | 1360,00 |
Total | 37.566,24 |
1.2. Os preços mencionados acima são considerados como máximos, caso a empresa apresente proposta superior, a mesma será desclassificada, e não passará para a etapa de lances.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A gravidez. Uma etapa na vida das mulheres que muda a percepção da realidade. As prioridades agora são outras e o tempo de preparação é pequeno. Além das várias mudanças que o corpo sofre, a mente precisa assimilar esse novo mundo, afinal não é um período fácil, porém isso não significa que ele precisa ser difícil. Cuidar da saúde mental é tão importante quanto cuidar do corpo. Aliás, o estado psicológico que a mulher passa na gravidez afeta o bebê é exatamente por isso que é tão importante prestar atenção nos sintomas. Um bebê traz muitas memórias dos tempos de criança, e isto afeta os sentimentos e ações inclusive dos pais. Ao nascer, ele tem o seu primeiro contato com um mundo inteiramente novo e em pouco tempo, precisa se adaptar e aprender uma série de coisas. E para isso, é imprescindível que a família esteja amparada em todos os sentidos, incluindo desde materiais de higiene, limpeza e itens que ofereçam todos os cuidados necessários com o bebê. Baseado nisso, a Secretaria de Saúde do Município de Peritiba, através do Projeto Pequeno Peritibense tem oferecido todo o suporte necessário as futuras mamães e bebês, onde são realizados anualmente de dois a três grupos de gestantes. O projeto foi desenvolvido com o objetivo de repassar conhecimentos e sanar dúvidas das gestantes e seus familiares através de palestras com equipe multiprofissional e no final dos encontros são entregues um kit com itens para auxiliar nos primeiros cuidados com o recém-nascido. Nesse ano está sendo realizado o segundo grupo, onde torna-se necessário a compra dos itens que compõe o referido kit, para o grupo em fase de conclusão bem como para os novos, para que assim possamos seguir auxiliando da melhor forma as gestantes Peritibenses e seus familiares. Levamos em conta ainda que no momento a Secretaria não possui a quantidade suficiente de alguns itens, bem como com o estoque zerado dos demais, e devido a previsão do término do curso ser no mês de outubro se faz necessário ser realizada o mais breve possível.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto n. 89/2024.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. Para o item n. 4, a entrega deverá ser feita em até 20 (vinte) dias corridos, e os demais itens deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
4.2. Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, sem quantidades mínimas, no endereço abaixo:
Fundo Municipal de Saúde de Peritiba – FMS - Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x. 187, Bairro Centro/ CEP: 89750-000 – Peritiba SC.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 37.566,24 (Trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preço constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Órgão Orçamentário: 11000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 11001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS Ação: 2.75 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 002 - Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 064 - Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 976 - Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
7. RECEBIMENTO, CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E PAGAMENTO
7.1. Os itens serão recebidos:
7.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
7.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
7.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.4. O pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
7.4.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
7.4.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço prestado ou objeto entregue, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em conta corrente de titularidade da contratada, cujos dados (banco, agência, n. da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
7.4.3.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
7.4.4. Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507, de 27 de junho de 2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso de a conta ser de outra
instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
7.5. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei n. 9.032/95.
7.6. Deverão estar explícitos, no que couber, nas notas fiscais ou faturas, ou em outro documento que os acompanhe, quais os valores das retenções a serem efetuadas em favor da Previdência Social, dos tributos federais e dos municipais, bem como a declaração de opção pelo Simples Nacional, conforme § 1º do Art. 31 da Lei n. 8.212/91 e IN/SRF n. 480, de 15/12/2004.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
8.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais em qualquer caso em que os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
8.1.3. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
8.1.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.1.5. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
8.1.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.1.9. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
8.1.10. Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
8.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.12. Exigir dos órgãos requisitantes, a autorização de fornecimento para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
8.1.13. A contratada deverá, quando requerido pela Secretaria solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base dos colaboradores vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução do contrato, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto no Anexo I do Edital.
8.1.14. A contratada obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo
MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
8.1.15. A contratada se obriga a atender integralmente todas as legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
8.1.16. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
8.1.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou Autoridade Superior previstos no art. 137, II, da Lei n. 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.1.18. Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
8.1.19. Entregar itens de qualidade e de acordo com a proposta apresentada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.1.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado.
9.1.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
9.1.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.7. Observar para que, durante o fornecimento do objeto, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.8. Emitir a Solicitação e a respectiva Autorização de Fornecimento à contratada, para que proceda a efetiva entrega do objeto.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei n 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal n. 50/2024 de 15 de fevereiro de 2024, sendo a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e no caso de seu impedimento, a servidora XXXXXXX APARECIDA DA XXXXX XXXXXX para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei n. 9.784, de 1999.
12.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
13. DA GARANTIA
13.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
14. DAS AMOSTRAS
14.1. Para o presente processo de licitação é obrigatório a apresentação de amostras.
14.2. As amostras somente deverão ser apresentadas em relação ao item que a licitante se sagrou vencedora para as marcas não constantes como pré-aprovadas e para os itens que não possuem marcas pré-aprovadas, em até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, no Centro Administrativo Municipal, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 63, Centro, no Município de Peritiba. Não sendo aprovada a amostra será chamada a licitante seguinte e assim sucessivamente. A empresa que cotar marcas diferentes das marcas pré-aprovadas e não apresentar amostra, automaticamente será desclassificada para aquele item. As amostras ficarão disponíveis para retirada por até 30 (trinta) dias após a avaliação, sendo que o município não devolverá as amostras via correio ou transportadora.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
16. DO TERMO DE ACEITE
16.1. Declaro, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome do fiscal titular: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo/função: Enfermeira Matrícula: 417
Unidade: Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
Assinatura do fiscal titular:
Nome do fiscal suplente: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Cargo/função: Secretária de Saúde e Bem Estar Social Matrícula: 1038
Unidade: Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social
XXXXXXX APARECIDA DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX
Dados: 2024.09.13 09:17:57 -03'00'
Assinatura do fiscal suplente: XXXXX_XXXXXX:01088062946 XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:01088062946
Município de Peritiba – SC., 13 de setembro de 2024.
XXXXX XXXXXX:01088062946
XXXXXXX APARECIDA DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:01088062946 Dados: 2024.09.13 09:17:39 -03'00'