EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº161/2020
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, através do Poder Executivo, representado, neste ato, pela PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.149.117/0001-55, comunica que realizará, em sessão pública, processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo Menor Preço por Item.
1.2. Este Pregão é regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Art. 4º, § 1°, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Instrução Normativa 206/2019 e Lei Complementar n° 123, de
14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 29/10/2020.
Horário: 08:00 Horas
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU.”.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.5.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as condições do presente Edital, inclusive de seus anexos, e:
4.1.1 Que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.1.2. Será concedido neste certame o previsto na Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento
4.2. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.2.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.3.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalicias;
4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.
5.1 Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
5.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas a Pregoeiro, por escrito no proprio campo do sistema, ou, ainda, mediante protocolo da solicitação na Secretaria Municipal de Administração.
5.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante e procuração (em anexo) que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail) e respectiva procuração no caso o representante seja procurador.
5.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pela Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail ou ofício.
5.3 O interessado em impugnar os termos deste edital deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido o Pregoeiro. Observado o prazo previsto no subitem 5.1 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
5.3.1 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
5.3.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro.
5.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. As referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF, salvo o horário de abertura que observará o horário local do Município de Igarapé- Açu.
6.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.7 Valor unitário;
6.8 A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
6.9 Marca;
6.10 Fabricante;
6.11 Procedência;
6.11.1 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.12Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.13 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.14 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.11Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.12Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13 No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) pregoeiro (a) aos participantes.
7.15 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeiro. O sistema eletrônico sera aberto para lances e perdurara até que se encerre o prazo, o mesmo que ira reiniciar com o tempo de dois minutos sempre que for ofertado lance, findo o qual será automaticamente após a emissão do ultimo lance e encerrameto do tempo.
7.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.17 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
7.18 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão considerados empatados com a primeira colocada.
7.19 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.20 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
7.21 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.22 Produzidos no País;
7.23 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.24 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.25 Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e valores de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
8.6 O prazo estabelecido pelo pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pela pregoeiro.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 Havendo necessidade, o (a) pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat”, a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9 O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10 Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) pregoeiro (a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8.14 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
8.15 Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos via Sistema.
8.16 A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações;
8.17 Razão Social da empresa;
8.18 CNPJ (número);
8.19 Número do telefax;
8.20 Endereço comercial;
8.21 Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
8.22 Descrição do produto;
8.23 Preço unitário e total;
8.24 Quantidade e especificação da embalagem
8.25 Prazo de validade da proposta;
9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As empresas deverão apresentar as seguintes documentações:
10. Relativos à Qualificação Técnica:
10.1 Atestados de Capacidade Técnica, mediante apresentação de comprovante de aptidão para fornecimento pertinente e compatível em características e quantidades e prazos com o objeto da licitação, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado com assinatura Reconhecida em Cartório.
10.2 Relativos à Habilitação Jurídica:
10.2.1 Inscrição de Microempreendedor Individual;
10.2.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5 Alvará de Funcionamento de Titularidade da empresa licitante, expedido pela Prefeitura Municipal (Sede da licitante), com vigência atualizada.
10.2.6 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2.7 Cédula de identidade ou Documento equivalente do (s) proprietário (s) e dos respectivos sócios se houver.
10.3 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.3.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Ficha de Incrição Cadastral FIC.
10.3.2 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta), Estadual (Tributário e Não Tributária) e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
10.3.2.1 Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
10.3.2.2 Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, as certidões emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, sendo as negativas de Natureza Tributária e a de Natureza Não Tributaria emitidas no site da SEFA – Secretaria de Estado da Fazenda, emitidas pelo site (xxx.xxx.xxxx.xx.xxx.xx).
10.3.2.3 Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, a certidão negativa de debito municipal emitida na sede da licitante.
10.3.3 Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio do CRF
– Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pelo site da Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, emitido no site (xxx.xxxxx.xxx.xx).
10.4 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
10.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. O balanço deverá está registrado na Junta Comercial, sendo acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional do contador para fins de assinatura do trabalho técnico nos termos da Resolução CFC n.º 1.402/2012, Art. 2º, Parágrafo único. Para comprovar a boa situação financeira, as licitantes terão que apresentar junto com o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis, a análise devidamente assinada pelo contador responsável, dos seguintes índices:
ILC = Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG = Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; ISG = Índice de solvência geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor menor ou igual a 1,00; ONDE:
ILC = _ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ISG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão Permanente de Licitação.
10.4.2 Certidão de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo Fórum distribuidor da sede da pessoa jurídica, em que conste o prazo de validade e, não havendo, somente será aceita com a data de emissão não superior a 90 (Noventa) .
10.4.3 Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante. (Conforme anexo V)
10.4.4 Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores. (Conforme anexo III)
10.4.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta. (Conforme anexo VI)
10.4.6 Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados. (Conforme anexo VII)
10.4.7 Declaração de que possua em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008). Caso a (s) empresa (s) adjudicada (s) possua (m) em seu quadro funcional menos de 20 (vinte) empregados, deverão declarar que não empregam pessoas portadoras de deficiência, em virtude de não atingir um percentual mínimo de 5%, de acordo art. 28, § 6º da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008). (Conforme anexo VIII)
10.4.8 Declaração de Enquadramento ME EPP (Conforme anexo IX)
10.4.9 Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Habilitação (Conforme anexo IV)
11 APÓS A FASE DE LANCES HAVERÁ A FASE DE NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA ONDE O FORNECEDOR ARREMANTANTE PODERÁ DISPONIBILIZAR MELHOR PREÇO PARA O PRODUTO ARREMATADO, E DEVERÁ ENCAMINHAR SUA PROPOSTA COM O PREÇOS ATUALIZADOS PARA CADA ITEM COTADO.
11.1 A TRAMITAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA RELACIONADA NO ITEM 11, SERÁ REALIZADA NO PRAZO DE 2 (DUAS) HORAS.
11.1.1 O pregoeiro poderá solicitar documentos a serem remetidos em original, por processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido (s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, prazo de 3 (três) dias uteis após a convocação no chat.
Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.2 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição referente à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Complementar 155/2016 art. 43.
11.3 A não regularização fiscal e/ou Trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.4 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade damesma.
11.5 Os documentos sem prazo de validade deverão ter sidos expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura da licitação.
11.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.8 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12. PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) e EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( EPP).
12.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alteração dada pela Lei Complementar 147/2014 e ainda Lei Complementar 155/2016, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
12.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 12.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
13. RECURSO ADMINISTRATIVOS
13.1. O pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá o (a) pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o (a) pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O Pregoeiro adjudicará objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
14.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 0710 – Secretaria Muncipal de Saúde |
PROJETO ATIVIDADE | 10 122 0031 2.044 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
ELEMENTO DA DESPESA | 33 90 30 00 – Material de Consumo |
16. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
16.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pelo o (a) pregoeiro (a), e a vista do julgamento pelo Prefeito Municipal efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame ou, se for o caso, mediante decisão fundamentada, revogar a licitação.
16.2. Homologada referida no item anterior, os licitantes classificados serão convocados para assinarem o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
a) Para fins de formalização do contrato, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação do certame e a quantidade de fornecedores a serem registrados.
16.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do
certame.
16.4. Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, a Licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE.
17.1 O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com a quantidade de produtos entregues, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado a entrega dos produtos, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos produtos” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o serviço foi executado conforme exigências estabelecidas neste Edital
17.2 Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta prestação dos serviços.
17.3 O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o contrato de fornecimento dos produtos.
17.4 Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
17.5 É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
17.6 Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
17.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTO.
18. DA VIGENCIA.
18.1. O prazo de vigência do contrato é ate 31 de dezembro de 2020, contados da data de sua assinatura.
19. DAS COMPETENCIAS DO ORGÃO PARTICIPANTE
19.1 O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou
termo dereferência ou projeto básico, nos termos da Lei Nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:
19.2 Garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;
19.3.Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;
19.4 Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
19.5 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
20.GERENCIAMENTO DO CONTRATO
20.1.O gerenciamento do contrato, nos aspectos operacional e contratual, caberá a Secretaria Municipal de Saúde, pelo setor competente, através de servidor designado, competindo-lhe:
20.1.2 Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos produtos ou serviços registrados;
20.1.3 Efetuar os pedidos, juntando aos autos os quantitativos necessários e demais informações necessárias à emissão da nota de empenho e/ou Ordem de Fornecimento, se for o caso;
20.1.4 Notificar o fornecedor registrado via telefone, e-mail ou via Sedex para retirada da nota de empenho;
21.1.5.Observar, durante a vigência do contrato, que nas contratações sejam mantidas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
21.1.6.Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
21.1.7.Subsidiar a administração nos processos de aplicação de penalidade, inclusive quanto ao descumprimento de obrigações pelo fornecedor;
21.1.8.Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na Ata.
22. ALTERAÇÃO NO CONTRATO.
22.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
24. CONDIÇÕES PARA ENTREGA, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
24.1 A fiscalização sera realizada pelo servidor designado pela secretaria ( Fiscal de Contrato).
24.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
26.1.A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa.
26.2.A contratada que incorram nas faltas constantes nos arts. 81 a 85 da Lei nº 8.666/93, bem como, que dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade de falta, assegurados à ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substitui-la.
26.3.Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração garantira a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, mediante instauração de processo para averiguação.
26.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Igarapé-Açu.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
27.1 Caberá a Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de início de fornecimento autorizando o início do fornecimento do objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
28.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) A entrega dos produtos objetos deste certame será de forma parcelada, de acordo com o demanda e a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 12 (doze) dias corridos após o recebimento da Ordem de compra, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Igarapé – Açu/PA.
II) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
III) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
IV) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Xxxxxx, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias.
V) Caso a entrega dos produtos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará à empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VI) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
X) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XI) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XVI) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVII) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os produtos constantes do anexo I desta avença.
XVIII) Quando, por algum motivo, os produtos estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XIX) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
29.1. É facultado o (a) pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
29.3.A anulação do procedimento induz à do contrato.
29.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
29.5.Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.6.Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.7.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será resignada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local anteriormente definido, desde que não haja comunicação do (a) pregoeiro (a).
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do “vencimento”. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal da
Administração Pública Municipal de Igarapé-Açu.
00.0.Xx normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
29.10.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando – se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor em igualdade de condições (Decreto nº 7.892/2013 – Artigo 16).
29.11.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.12.Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e o Decreto no 7.892/2013 e alterações pelo decreto nº 8.250/2014.
29.13.São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Minuta do Contrato;
c) ANEXO III-Declaração de Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da C. F.
d)ANEXO IV – Declaração que Cumpre os Requisitos de Habilitação
e) ANEXO V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
f) ANEXO VI – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
g) ANEXO VII – Declaração de Fidelidade e Veracidade dos Documentos Apresentados.
h) ANEXO VIII – Declaração Percentual Mínimo de 5% de Pessoas com Deficiência.
i) ANEXO IX – Declaração de ME/EPP.
j) ANEXO X – Modelo da Proposta
Igarapé-Açu (PA), 16 de outubro de 2020
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:00690135270
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:00690135270 Dados: 2020.10.16 18:27:33
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente termo, consolida as informações apresentadas através da solicitação.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em UNIFORMES E MATERIAL DE CONSUMO QUE SERÃO DESTINADOS A SUPRIR A NECESSIDADE DOS ACS- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE nos quantitativos estimados e discriminados, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra este termo de referência, independentemente de transcrição.
2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem atuando na programação, elaboração e execução da política pública na saúde do Município, mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com realização integrada de atividades assistências e preventivas, através de dos ACS – Agente Comunitário de Saúde e demais setores que compõe o quadro de profissionais da saúde desta municipalidade.
A contratação do objeto se faz jus, pela necessidade de cumprir as leis que regulamentam os equipamentos de segurança do trabalho – EPI, NR 06, Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 que aprova as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, mas também pela identificação e padronização dos profissionais da área de saúde que compõe o setor de Endemias ACS – Agentes Comunitários de Saúde desta municipalidade.
Considerando que os ACS Agente Comunitário de Saúde, são indispensáveis à utilização de uniforme, que destaca, distingue e identifica o servidor público municipal, proporcionando ao usuário segurança subjetiva, garantia de disponibilidade e acesso aso serviços públicos de saúde. É imprescindível e primordial a aquisição dos uniformes e materiais de expediente e ferramentas para o efetivo dos agentes com a maior brevidade possível, conforme a demanda do município.
3. DA IDENTIFICAÇÃO
3.1. Uniformes, camisetas Longas e Curtas, Calças Jeans, Chapéus, Bonés, Mochilas, ambos personalizados e calçados tipo botinas e protetor solar.
4. DOS ITENS E QUANTIDADES.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD MÁXIMA |
1 | Camiseta em malha fria, manga curta, composição (67% poliéster / 33% Viscose) com gramatura de 160 g/m², na cor caqui com abertura para dois botões. A gola polo, confeccionada em máquina retilínea 100% acrílica, com largura de 3,0cm na cor caqui, Com mangas curtas. Na frente deverá ter bolso do lado esquerdo contendo o brasão da Prefeitura Municipal de Igarapé Açu no bolso, escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão escrito ACS-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, sendo o brasão na cor padrão do município | UND | 300 |
2 | Boné na cor Caqui, confeccionado em brim, fecho plástico possibilitando a regulagem na parte traseira e escrever ACS-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE na parte frontal e o brasão da Prefeitura do Município na | UND | 300 |
lateral esquerda do boné, com a escrita Secretaria Municipal de Saúde em cima do brasão e ACS abaixo do brasão. Sendo o brasão na cor padrão do município | |||
3 | CALÇA EM TECIDO JEANS 9oz profissional 95% algodão – no mínimo + elastano, com gramatura 362 g/m2 Jeans 2x1 modelo feminino cor ---l com cós posteço 4,5 cm, com fechamento de botão sete passantes com zíper reforçado, 02 bolsos frontais embutidos com abertura tipo americano traseiro o 5 cm, palas e 2 bolsos, bitaças e sem logomarca. | UND | 300 |
4 | BOLSA TIPO MOCHILA UNISSEX na cor Caqui em poliester, para os agentes de combate a endemias com divisórias internas, bolso frontal com zíper para fácil acesso a itens essenciais. As alças acolchoadas e ajustáveis garantem conforto durante o uso. Na frente da bolsa deve ter o Brasão do Município e escrito combate a endemias. | UND | 300 |
5 | CALÇADO DE PROTEÇÃO DOS PÉS, tipo bota de couro na cor preta, solado em PU injetado sem cadarço, peso leve, antiderrapante, forma alta, de cano curto, forro interno resistente a atração e rasgamento, transpirável e respirável, com espuma látex em toda parte interna (extensão da mesma), sem componentes metálicos, que possua protetor de biqueira em borracha termoplástica em sua borda com solado em poliuretano injetado direto no cabedal, que ofereça proteção aos pés e tornozelos, de maneira confortável. O couro deve possuir todas as características de resistências ao rasgamento continuado, resistência à atração e alongamento, estabelecidos nas NBR específicas. Biqueira Peça localizada no bico do calçado, entre a gáspea e o forro, formado anatômico largo, com resistência mecânica e térmica para maior conforto e proteção. A biqueira deve possuir dimensões largas, de maneira que não fique desconfortável, apertando os dedos dos usuários quando estiverem utilizando as botinas. As mesmas terão palmilhas antimicrobianas com espessura de 2,5 mm a 3 mm em E.V.A. micro perfuradas, Salto, fundido monoliticamente junto com a plataforma deverá ter altura de 30 mm, incluindo as ranhuras antiderrapantes, solado plataforma inferior, forma larga externa em poliuretano injetado direto no cabedal, em bidensidade, formando com o salto, o solado propriamente dito, deve possuir conformação anatômica e estabilidade na flexão do solado, sendo dotado de ranhuras antiderrapantes, e que propiciem melhor escoamento de água e óleos. | UND | 300 |
6 | Chapéu Safari para os ACS – Agente Comunitário de Saúde, sendo na cor Caqui, personalizado com a | UND | 300 |
logomarca da Prefeitura Municipal de Igarapé Açu na parte frontal, com a escrita Secretaria Municipal de Saúde , abaixo do Brasão | |||
7 | Protetor solar 60-200ML, que previne o envelhecimento solar, rugas e marcas .solares, rápida absorção, resistente em agua(corpo e rosto).composição contem agua ,alquilo c12- c15,benoato glicerina, salicilato de etilhexilo, dióxido de titânio, álcool, butilmetoxidibenzoilmetano, talco, fosfato de potássio cetilo, trietanolamina, fenoxietanol, ácido palmítico, hidróxido de alumínio, metilparabeno, acrilatos I acrilato de alquilo c10—30. | UND | 300 |
5. PEDIDO, LOCAL, PRAZO DE ENTREGA
5.1. O pedido para cada item será DEFINIDO conforme a necessidade, cujos tamanhos poderão variar de acordo com as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
5.2. Será atendido com no mínimo 02 (dois) uniformes, para servidores Agente Comunitário de Saúde.
5.3. A entrega do primeiro pedido deverá ser realizada no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Compra, pelo CONTRATADO, em horário de expediente, das 7h30 às 13h00, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Duque de Caxias – Centro – Igarapé- Açu/PA, acompanhado da correspondente nota fiscal.
5.4. A entrega dos demais pedidos obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos no item 6. E será realizada conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
5.5. Serão devolvidos os itens que não atenderem as especificações exigidas neste termo de referência.
5.6. Uma vez devolvido(s), a empresa contratada deverá providenciar a substituição do(s) item(ns) em, no máximo, 10 (dez) dias úteis. Após este prazo, a não substituição poderá caracterizar inexecução parcial ou total do objeto da contratação e a licitante estará sujeita às penalidades previstas neste termo de referência.
6. PAGAMENTO
6.1. Do pagamento: Atendendo aos requisitos exigidos em lei e no termo de referência a empresa detentora do certame Licitatório, estará habilitada para pagamento após:
6.2. Efetuar a entrega dos serviços solicitados de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste termo de referência.
6.3. Apresentar Nota Fiscal Eletrônica, devidamente emitida com a numeração interna da empresa, com a devida data de validade impressa no corpo da mesma.
6.4. Apresentar juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica.
• Cópia do empenho;
• Certidão negativa municipal;
• Certidão negativa estadual;
• Certidão negativa de débitos previdenciários e certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união;
• Certidão negativa FGTS;
• Certidão negativa trabalhista;
• Certidão negativa de falência e concordata.
Tais certidões devem estar com validade dentro do período de entrega e de pagamento.
6.5. Após juntada de todos os documentos acima dentro neste preâmbulo, será encaminhado à secretaria de finanças para pagamento, conforme a programação financeira.
7. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO E HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Os requisitos da contratação abrangem a apresentação dos seguintes documentos de habilitação:
7.1.1. A empresa a ser contratada, deverá apresentar, título de habilitação, a seguinte documentação relativa a Habilitação Jurídica e À Regularidade Fiscal e Trabalhista, nas condições seguintes:
7.1.1.1. Habilitação Jurídica:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas), devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores;
b. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedades estrangeiras no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal Trabalhista:
a) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda vigente.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade de compatível com o objeto desta contratação;
c) Prova de regularidade para com as fazendas:
c.1. – Federal: Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeito de negativa, bem como da Seguridade Social – INSS;
c.2. – Estadual: Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos (Tributária e Não Tributária), se houver;
c.3. – Municipal: comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
c.4. – Caso a empresa seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto deste termo, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Comprovação de regularidade, através de certidão negativa junto ao FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
e) Comprovação de regularidade, através de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.1.2. Na hipótese das certidões exigidas neste instrumento, em qualquer das fases do processo de compra, não consignarem prazo de validade declarado no próprio documento, tão pouco de não constar previsão em legislação específica relacionada com o citado prazo de validade, deverão os referidos documentos terem sido emitidos no máximo há 90 (noventa) dias, contados até a data de sua apresentação.
7.1.3. Certidão positiva com efeito de negativa, tem o mesmo efeito da certidão negativa.
7.1.4. Caso a proponente detentora do “menor preço” para hora do serviço e do “maior percentual de desconto” para as peças e assessórios, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
7.1.5. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pela proponente, mediante apresentação de justificativa.
7.1.6. A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência da expectativa de direito à contratação.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada respeitando os critérios conforme edital e planilha em anexo.
8.2. O critério de julgamento será o menor valor unitário.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
9.1. Possuir no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por órgão ou entidades de administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda de empresas privadas, as que lhe prestou serviço com características equivalentes ao objeto do presente termo de referência.
9.2. O atestado deverá conter no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante e descrição clara dos serviços prestados.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto no edital e seus anexos;
10.2. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução do contrato e demais informações que esta venha a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
10.3. O contratante não se responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10.4. Exigir a comprovação de que durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
11.2. Zelar pela perfeita execução, atendendo prontamente às solicitações do órgão solicitante, referente ao fornecimento do produto;
11.3. Zelar pela conformidade com as quantidades e especificações constantes no anexo único deste termo de referência;
11.4. Garantir a qualidade dos produtos;
11.5. Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
11.6. Responsabilizar-se pelo ônus com entrega do produto.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado, de acordo com o cronograma financeiro de pagamento, em até 05 (cinco) dias do mês subsequente à entrega dos objetos, através de depósito bancário em conta corrente a ser fornecida pelo vencedor, condicionado a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e a nota fiscal devidamente atestado pelo responsável.
12.2. Havendo erro na fatura/nota fiscal/recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a empresa fornecedora tome as medidas saneadoras necessárias.
12.3. O pagamento fica condicionado a que a empresa fornecedora atenda a todas as condições de habilitação no que diz respeito a regularidade fiscal.
LISTA DE ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITARIO REFERÊNCIA |
1 | Camiseta em malha fria, manga curta, composição (67% poliéster / 33% Viscose) com gramatura de 160 g/m², na cor caqui com abertura para dois botões. A gola polo, confeccionada em máquina retilínea 100% acrílica, com largura de 3,0cm na cor caqui, Com mangas curtas. Na frente deverá ter bolso do lado esquerdo contendo o brasão da Prefeitura Municipal de Igarapé Açu no bolso, escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão escrito ACS-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, sendo o brasão na cor padrão do município | UND | 300 | R$ 30,54 |
2 | Boné na cor Caqui, confeccionado em brim, fecho plástico possibilitando a regulagem na parte traseira e escrever ACS-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE na parte frontal e o brasão da Prefeitura do Município na lateral esquerda do boné, com a escrita Secretaria Municipal de Saúde em cima do brasão e ACS abaixo do brasão. Sendo o brasão na cor padrão do município | UND | 300 | R$ 19,00 |
3 | CALÇA EM TECIDO JEANS 9oz profissional 95% algodão – no mínimo + elastano, com gramatura 362 g/m2 Jeans 2x1 modelo feminino cor ---l com cós posteço 4,5 cm, com fechamento de botão sete passantes com zíper reforçado, 02 bolsos frontais embutidos com abertura tipo americano traseiro o 5 cm, palas e 2 bolsos, bitaças e sem logomarca. | UND | 300 | R$ 54,00 |
4 | BOLSA TIPO MOCHILA UNISSEX na cor Caqui em poliester, para os agentes de combate a endemias com divisórias internas, bolso frontal com zíper para fácil acesso a itens essenciais. As alças acolchoadas e ajustáveis garantem conforto durante o uso. Na frente da bolsa deve ter o Brasão do Município e escrito combate a endemias. | UND | 300 | R$ 91,50 |
5 | CALÇADO DE PROTEÇÃO DOS PÉS, tipo bota de couro na cor preta, solado em PU injetado sem cadarço, peso leve, antiderrapante, forma alta, de cano curto, forro interno resistente a atração e rasgamento, transpirável e respirável, com espuma látex em toda parte interna (extensão da mesma), sem componentes metálicos, que possua protetor de biqueira em borracha termoplástica em sua borda com solado em poliuretano injetado direto no cabedal, que ofereça proteção aos pés e tornozelos, de maneira confortável. O couro deve possuir todas as características de resistências ao rasgamento continuado, resistência à | UND | 300 | R$ 41,32 |
atração e alongamento, estabelecidos nas NBR específicas. Biqueira Peça localizada no bico do calçado, entre a gáspea e o forro, formado anatômico largo, com resistência mecânica e térmica para maior conforto e proteção. A biqueira deve possuir dimensões largas, de maneira que não fique desconfortável, apertando os dedos dos usuários quando estiverem utilizando as botinas. As mesmas terão palmilhas antimicrobianas com espessura de 2,5 mm a 3 mm em E.V.A. micro perfuradas, Salto, fundido monoliticamente junto com a plataforma deverá ter altura de 30 mm, incluindo as ranhuras antiderrapantes, solado plataforma inferior, forma larga externa em poliuretano injetado direto no cabedal, em bidensidade, formando com o salto, o solado propriamente dito, deve possuir conformação anatômica e estabilidade na flexão do solado, sendo dotado de ranhuras antiderrapantes, e que propiciem melhor escoamento de água e óleos. | ||||
6 | Chapéu Safari para os ACS – Agente Comunitário de Saúde, sendo na cor Caqui, personalizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de Igarapé Açu na parte frontal, com a escrita Secretaria Municipal de Saúde , abaixo do Brasão | UND | 300 | R$ 27,50 |
7 | Protetor solar 60-200ML, que previne o envelhecimento solar, rugas e marcas .solares, rápida absorção, resistente em agua(corpo e rosto).composição contem agua ,alquilo c12- c15,benoato glicerina, salicilato de etilhexilo, dióxido de titânio, álcool, butilmetoxidibenzoilmetano, talco, fosfato de potássio cetilo, trietanolamina, fenoxietanol, ácido palmítico, hidróxido de alumínio, metilparabeno, acrilatos I acrilato de alquilo c10—30. | UND | 300 | R$ 25,41 |
ANEXO II
CONTRATO N° XXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXX, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé - Açu-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo XXXXXX Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º XXXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXX
representada neste ato por XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, comércio, portador da Carteira de identidade n° XXXXXXXXXXXX e CIC/MF nº. XXXXXXXXXXXX; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletronico n° xxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para atender a necessidade da Secretaria Muncipal de Saúde de Igarapé-Açu.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Eletronico n° xxxxxx - do tipo MENOR PREÇO POR xxxxxx com execução indireta, observando o que consta do processo n.º xxxxxx, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.2 - É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Caberá a Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
VI) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
VII) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
VIII) Emitir Ordem de início de fornecimento autorizando o início do fornecimento do objeto deste Contrato;
IX) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
X) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a
CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
XX) A entrega dos produtos objetos deste certame será de forma parcelada, de acordo com o demanda e a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 12 (doze) dias corridos após o recebimento da Ordem de compra, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Igarapé – Açu/PA.
XXI) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
XXII) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
XXIII) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Xxxxxx, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias.
XXIV) Caso a entrega dos produtos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará à empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
XXV) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
XXVI) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
XXVII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XXVIII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XXIX) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XXX) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XXXI) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXXII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XXXIII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XXXIV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XXXV) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXXVI) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os produtos constantes do anexo I desta avença.
XXXVII) Quando, por algum motivo, os produtos estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA VI- DO PREÇO DOS BENS
6.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global
estimado de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), conforme planilha de preços abaixo:
Item | Descrição do bem | Und | Quant. | Marca/ Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
x | xxxxxxxxxxxxxxx | xxx | xxx | xxxx | R$ xxxxxx | R$ xxxxx |
Valor Total | R$ xxxxxxx |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A vigência do contrato deste Contrato será de x (xxxxxx) meses a contar de xx do mês dexxxxx de xxxx e término em xx do mês xxxx de 2020, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com a quantidade de produtos entregues, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado a entrega dos produtos, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos produtos” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o serviço foi executado conforme exigências estabelecidas neste Edital
9.2 Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta prestação dos serviços.
9.3 O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o contrato de fornecimento dos produtos.
9.4 Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6 Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTO.
.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Eletronico, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2019, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Projeto Atividade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Elemento de Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Fonte do Recurso: xxxxxxxxxxxx |
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletronico nº xxxxxxxxxxxxx será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário dos Municípios.
XXXXXXXX XXX – DA GARANTIA
16.1 todos os produtos que constam nesse contrato terão a garantia de 12(doze Meses ) a contar da data da entrega do mesmo.
CLÁUSULA XVII – DO FORO
17.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, xx de xxxxx de 2020.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx MUNICIPAL DE IGARAPÉ – AÇU/PA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF:
ANEXO III-Modelo da Declaração
Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do art.7º da C.F
Ao
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de XXXX
Comissão Permanente de Licitação
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº /2020 XXXXXXX
Data da Realização do Certame: de de 2020 às :00hrs
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Xxxxxx , DECLARA, sob
as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº da identidade do declarante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO)
Ao
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de XXX
Comissão Permanente de Licitação
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº /2020 XXXXXX
Data da Realização do Certame: de de 2020 às :00hrs
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o Nº , sediada na (endereço completo), por seu representante legal, Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade Nº
e do CPF Nº , DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal Nº 10.520/02, possuir todos os requisitos constantes do edital que a habilite a participar do PREGÃO ELETRÔNICO - Nº / sendo ciente e concordando com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
Declaramos ainda, ter ciência que "a falsidade de declaração, resultará na inabilitação desta empresa e caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como demais normas pertinentes à espécie".
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº da identidade do declarante)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(PAPEL TIMBRADO)
Ao
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de XXX Comissão Permanente de Licitação
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº /2020 XXXXXXX
Data da Realização do Certame: de de 2020 às :00hrs
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Xxxxxx , DECLARA, sob
as penas da lei, a Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº da identidade do declarante)
ANEXO VI
Ao
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Prefeitura Municipal de XXXX
Comissão Permanente de Licitação
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº /2020 XXXXXX
Data da Realização do Certame: de de 2020 às :00hrs
Prezados Senhores, (nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _ (nome da empresa/CNPJ) , sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ)
, e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito à participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeira ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº da identidade do declarante)
ANEXO VII -Modelo da Declaração
DECLARAÇÃO DE FIDELIDADE E VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
(Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
Ao
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de XXX Comissão Permanente de Licitação
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº /2020 XXXXXX
Data da Realização do Certame: de de 2020 às :00hrs
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Xxxxxx , DECLARA, sob
as penas da lei de Fidelidade e Veracidade dos Documentos Apresentados.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº da identidade do declarante)
ANEXO VIII-Modelo da Declaração -Modelo da Declaração DECLARAÇÃO DE PERCENTUAL MINIMO DE 5% DE PESSOA COM DEFICIENCIA
Ao
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de XXXX Comissão Permanente de Licitação
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº /2020 XXXXXX
Data da Realização do Certame: de de 2020 às :00hrs
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão , DECLARA
1. para os devidos fins que não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008), em função de possuir menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº da identidade do declarante)
ANEXO IX-Modelo da Declaração DECLARAÇÃO DE ME/EPP
Ao
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de XXXX Comissão Permanente de Licitação
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº /2020 XXXXXX
Data da Realização do Certame: de de 2020 às :00hrs
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Xxxxxx , DECLARA, sob
as penas da lei que :
( ) Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecido no Art. 3º Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2003, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
( ) Declaro, sob as penas da Lei, que nossa empresa não está enquadrada no tratamento favorecido às ME/EPP.
Obs.: No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa (Nº da identidade do declarante).
ANEXO X-Modelo da Proposta PROSPOSTA DE PREÇOS
À Comissão Permantne de Licitação
Processo Nº - - Edital nº / .
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços para o fornecimento dos seguintes itens, nos termos do Edital e Anexos, conforme abaixo relacionado:
O prazo de validade desta proposta é de (por extenso) dias, a contar da apresentação da proposta no sistema comprasnet.
O prazo para entrega do objeto será de (por extenso) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
Nos comprometemos a fornecer o(s) material (ais), objeto deste edital, nas condições e exigências estabelecidas no termo de referência (Anexo I do Edital).
Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas que influenciam nos custos, tais como: impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto.
Estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e penal, bem como informamos ter tomado conhecimento de todas as informações e condições necessárias à correta cotação do objeto licitado.
Esta licitante declara que os termos do edital são de seu total conhecimento, e que concorda plenamente com eles.
PROPOSTA DE PREÇOS | ||||||||
ITEM | DESCRITIVO | UND | QUANT | MARCA | FABRICANTE | GARANTIA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | R$ - | R$ - | ||||||
VALOR POR EXTRENSO | ||||||||
2 | R$ - | R$ - | ||||||
VALOR POR EXTRENSO | ||||||||
VALOR TOTAL | R$ - |
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado pelo Instrumento Convocatório, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: CEP: Tel./Fax: Endereço Eletrônico (e-mail): Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c: Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por:
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