EDITAL DE CREDENCIAMENTO SENAR-AR-PR Nº 09/2024 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL - ATeG PREÂMBULO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SENAR-AR-PR Nº 09/2024 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL - ATeG PREÂMBULO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – Administração
Regional do Estado do Paraná – SENAR AR/PR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.124/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – 00x xxxxx – Xxxxxx, na cidade de Curitiba, neste ato representado pelo Presidente de seu Conselho Administrativo, Sr. Ágide Meneguette, doravante denominado simplesmente SENAR/PR, torna pública a abertura das inscrições para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrar o CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL/ATeG para a Administração Regional do Estado do Paraná, na forma estabelecida neste edital, com fundamento no artigo 13, VII do Regulamento de Licitações e Contratos do Senar, aprovado por meio da Resolução nº 31 de 20/9/2023, do Conselho Deliberativo do SENAR.
1. As inscrições para o credenciamento de que trata este edital são gratuitas e deverão ser feitas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/ onde haverá link específico disponível para acesso ao cadastro de inscrição.
2. O credenciamento não estabelece obrigação do SENAR/PR de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços para atenderem as demandas de ATeG, quando houver.
3. Todas as pessoas jurídicas que ao final do processo de credenciamento, demonstrarem capacidade técnica e habilitação jurídica integrarão o banco de credenciados para prestar serviços de ATeG do SENAR/PR, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados.
4. Fica assegurado ao SENAR/PR o direito de cancelar, anular ou revogar, no todo ou em parte, este edital e o credenciamento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação aos participantes.
5. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este edital deverá ser feito exclusivamente por escrito através de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
6. Todas as etapas presenciais descritas neste edital ocorrerão em local e data previamente estabelecidos pelo SENAR/PR.
7. A participação neste credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
8. O credenciamento objeto deste edital não requer ou pressupõe dedicação exclusiva dos profissionais indicados pelas pessoas jurídicas credenciadas e nem configura vínculo empregatício com o SENAR/PR.
1. OBJETO
Este edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrar o banco de credenciados para prestar serviços de ASSISTÊNCIA TECNICA E GERENCIAL para o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
RURAL – Administração Regional do Estado do Paraná – SENAR AR/PR, descritos no Anexo I, que poderão ser contratados para prestar serviços, de forma presencial ou remota, quando houver demanda, em regime de não exclusividade.
2.CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
2.1 Poderão credenciar-se pessoas jurídicas operando nos termos da legislação vigente, constituídas sob a forma de Empresário Individual (El), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Limitada (LTDA) e Cooperativas instituídas na forma da Lei nº 12.960/2012, cuja finalidade e ramo de atividades sejam pertinentes e compatíveis com o objeto do credenciamento.
I - Podem participar deste credenciamento as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli), transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal por força da Lei nº 14.195, de 26/08/2021.
2.2. O Empresário Individual (El), a Sociedade Unipessoal (SLU) e a Sociedade Limitada (LTDA) que tiverem empregados deverão declarar que possuem capital social mínimo compatível com o número de empregados, nos termos da Lei no 13.429/2017.
2.3. Não poderão credenciar-se:
I - Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoas Jurídicas constituídas sob a forma de Fundações e Associações como Organização da Sociedade Civil — OSC, Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público — OSCIP, Organização Social — OS e Organização Não Governamental-ONG;
III – Pessoas Jurídicas constituídas sob a forma de Institutos, entidades representativas de profissionais ou trabalhadores como sindicatos, conselhos de categorias ou de classes e associações ligadas ao exercício da profissão;
IV – Pessoas Jurídicas que detenham em seus quadros societários empregado do Senar, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de empregado do Senar, do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Deliberativo, Conselho Administrativo e dos Conselhos Fiscais, Nacional e Regional;
V – Estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação.
VI – Pessoas Jurídicas que tenham sido descredenciadas, enquanto perdurar o prazo do descredenciamento ou que estejam cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar elou de contratar com qualquer unidade do Senar, Central ou Regionais.
VII – Possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
2.4. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-membro, titular ou suplente, dos Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal, ex-diretor ou ex- empregado do Senar/PR, não poderá prestar serviços para o SENAR/PR, antes do decurso do prazo mínimo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir do respectivo desligamento.
2.5. A pessoa jurídica que tenha como como sócio ou titular ex-empregado do SENAR/PR, não poderá prestar serviços para o SENAR/PR, antes do decurso de 18 (dezoito) meses, contados a partir da sua demissão ou desligamento, exceto nos casos em que o desligamento tenha sido decorrente de aposentadoria.
2.6. Sempre que julgar necessário, o SENAR AR/PR poderá avaliar a existência de conflito de interesses e/ou desatendimento aos princípios da moralidade e impessoalidade e afastar eventuais empresas do credenciamento, mesmo não estando a hipótese expressamente prevista nesse item.
3. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1 ETAPA 1 - INSCRIÇÃO
3.1.1. A Pessoa Jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deverá efetuar sua inscrição pelo link disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/, preenchendo os seus dados cadastrais e relato de experiência (anexo III), observando os requisitos correspondentes às áreas de conhecimento pretendidas para a especialidade Supervisor Técnico.
3.1.2. Os requisitos mínimos exigidos para o perfil profissional e a especificação dos serviços constam do anexo I.
3.1.3. A Pessoa Jurídica indicará, no ato da inscrição, a relação nominal e os dados cadastrais dos sócios e/ou empregados que serão responsáveis pelos serviços prestados. O vínculo com a Xxxxxx Xxxxxxxx deverá ser comprovado por meio do contrato social, no caso de sócio, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregado, ou Contrato de prestação de serviço, no momento da formalização do contrato.
3.1.4. Para os fins deste credenciamento, a Pessoa Jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar de acordo com a qualificação técnica e demais exigências estabelecidas neste edital.
3.1.5. A Pessoa Jurídica credenciada poderá, a qualquer momento, indicar novos profissionais ou substituir aqueles já indicados, devendo os novos profissionais indicados ou substitutos ser submetidos à habilitação técnica, observados os requisitos estabelecidos neste edital.
3.1.6. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da Xxxxxx Xxxxxxxx, dispondo o SENAR/PR do direito de excluir deste processo de credenciamento aquela que não preencher os dados cadastrais solicitados de forma completa e correta.
3.1.7. As pessoas jurídicas que, ao final do processo de credenciamento, tiverem preenchido todos os requisitos exigidos neste edital integrarão o banco de credenciados para prestar serviços de Assistência Técnica e Gerencial para o SENAR/PR, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados.
3.1.8. O SENAR/PR não se responsabiliza por inscrição não finalizada por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
3.1.9. O credenciamento a que se refere este edital pressupõe observância à LGPD pelas pessoas jurídicas e a concordância com as políticas de privacidade do SENAR/PR.
3.1.10. O credenciamento de Pessoas Jurídicas a que se refere este edital trata- se única e exclusivamente da prestação de serviços de ATeG para o SENAR/PR, sob demanda e coordenação.
3.1.11. O simples fato de compor o banco de credenciados não autoriza ou concede à Xxxxxx Xxxxxxxx credenciada o direito de executar a Assistência Técnica e Gerencial do SENAR/PR ou em seu nome.
3.2 ETAPA 2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para a etapa de habilitação jurídica os documentos abaixo relacionados deverão ser anexados em formato digital de forma legível (frente e verso, quando houver). Somente documentos em português serão aceitos.
3.2.1. Habilitação Jurídica
I - ato constitutivo (Requerimento de Empresário, Estatuto ou Contrato Social e alterações consolidadas, se houver), devidamente registrado na Junta Comercial. O objeto social da empresa deve ser compatível com o objeto do credenciamento de que trata este edital;
Il - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
III - prova de inscrição no cadastro municipal de contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
IV - Termo de Adesão ao Edital; (anexo IX)
3.2.2. Qualificação Técnica
I - A análise será realizada a partir da descrição do relato de experiência e dos atestados de capacidade técnica de serviços realizados em cada segmento ou cadeia produtiva, efetivados pela Pessoa Jurídica e/ou pelos profissionais por ela indicados, conforme estabelecido neste edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a. Informações da Equipe Técnica (relato de experiências) (anexo IV);
b. documento que comprove a formação acadêmica de todos os profissionais indicados;
c. registro ou inscrição na entidade profissional competente de todos os profissionais indicados, quando for o caso.
II - A não apresentação de qualquer documento solicitado neste edital ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará a exclusão da Pessoa Jurídica.
III - Toda a documentação apresentada deverá estar com o prazo de validade vigente e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
XX - Xxxxxxx a análise documental, se constatada alguma irregularidade, o SENAR/PR poderá notificar a Pessoa Jurídica, concedendo prazo de cinco dias úteis para sua regularização.
V - As pessoas jurídicas habilitadas poderão, a qualquer tempo, indicar novos profissionais para análise de capacidade técnica, conforme os critérios definidos neste edital.
VI - As pessoas jurídicas habilitadas juridicamente e qualificadas tecnicamente, respeitado o interesse do SENAR/PR, serão convidadas a participar de reunião, presencial ou virtual, em data e local previamente definidos, em que será apresentado o modelo de execução das ações de Assistência Técnica e Gerencial, objeto do credenciamento.
4 FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Quando houver demanda, a Pessoa Jurídica será chamada para, tendo interesse e disponibilidade de profissionais, apresentar a documentação de regularidade fiscal atualizada e assinar o contrato que seguirá o modelo padrão do SENAR PR.
4.2. A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e validade dos documentos abaixo relacionados:
I - certidão de regularidade com a Fazenda Federal (tributos federais e dívida ativa da União);
Il - certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede da Pessoa Jurídica;
III - certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
IV - certidão de regularidade junto à Justiça do Trabalho;
V);
VI - Termo de Confidencialidade; (anexo VI)
VIl - declaração de que observa todos os direitos sociais estabelecidos no artigo 7º da Constituição Federal; (anexo VII);
VIII - Termo de Consentimento de uso de dados pessoais (LGPD); (anexo VIII)
IX - Comprovação do vínculo com a Pessoa Jurídica, que poderá ser feito: a) por meio do contrato social, no caso de sócio; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregado ou c) Contrato de prestação de serviço.
4.3. A elaboração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos relacionados neste item.
4.4. A Xxxxxx Xxxxxxxx será responsável por indicar o profissional habilitado para prestar serviço ao SENAR/PR, seguindo os critérios aqui estabelecidos:
I - rodízio entre os profissionais habilitados;
Il - limite de visitas periódicas por profissional, em se tratando dos serviços de Técnico de Campo e Técnico da Agroindústria, de modo a atender aos critérios estabelecidos no Documento Norteador da Metodologia de Assistência Técnica e Gerencial, anexo Il deste edital;
III - proximidade do local da execução dos serviços.
4.5. O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviços, os direitos obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira da Pessoa Jurídica contratada para a execução dos serviços, que deverá assumir o risco da /atividade desempenhada.
4.6. A Pessoa Jurídica credenciada não está obrigada a atender a demanda do SENAR/PR, indicando profissional habilitado. A contratação será feita de acordo com a disponibilidade e interesse da Xxxxxx Xxxxxxxx e do profissional habilitado e sempre mediante a assinatura de contrato.
4.7. Não havendo disponibilidade e interesse, a Pessoa Jurídica terá o prazo de
3 (três) dias corridos a contar da demanda para manifestar-se formal e expressamente sobre sua indisponibilidade ou falta de interesse em prestar o serviço demandado.
4.8. A Pessoa Jurídica credenciada deverá manter atualizada a documentação de regularidade fiscal válida, como condição para participar do rodízio e celebração do contrato de prestação de serviços.
4.9. Caberá à Pessoa Jurídica credenciada, no momento em que vier a ser consultada, a análise da sua estrutura e capacidade para atender à demanda.
4.10. O contrato não pressupõe ou estabelece exclusividade de prestação de serviços da Pessoa Jurídica ao Senar.
5. VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor a ser pago pelos serviços prestados será estabelecido pelo SENAR/PR através de ato normativo específico. As informações sobre as localidades e cadeias produtivas, serão divulgadas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/.
5.2. O SENAR - Administração Central disponibilizar uma ferramenta específica oficial, o Sistema de Monitoramento da Assistência Técnica e Gerencial do Senar (SISATeG), onde a contratada deverá lançar todas as informações relativas aos serviços prestados e/ou entregas técnicas realizadas, como a quantidade e duração das visitas de campo.
5.3. As entregas técnicas deverão atender aos critérios estabelecidos no Documento Norteador da Metodologia de Assistência Técnica e Gerencial, anexo Il deste edital.
6. DESCREDENCIAMENTO
6.1. A Xxxxxx Xxxxxxxx ou o profissional por ela indicado poderão ser descredenciados quando:
I - descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
Il - deixar de aplicar a metodologia de assistência técnica do Senar definida no Documento Norteador da Metodologia de Assistência Técnica e Gerencial, anexo Il deste edital.
III - apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo contrato, documentos falsos ou que contenham informações inverídicas;
produtores e propriedades rurais atendidos;
V - não zelar pelos equipamentos e pelos materiais didáticos disponibilizados pelo SENAR/PR para realização dos trabalhos, quando for o caso;
Vl - entregar e/ou divulgar material promocional de sua Pessoa Jurídica e/ou de seus serviços para o público atendido durante a execução dos serviços contratados pelo SENAR/PR.
VII - comercializar ou utilizar qualquer produto ou material desenvolvido pelo SENAR/PR para fins particulares;
VIII - cobrar qualquer quantia dos produtores rurais atendidos, complementar ou não, relativo aos serviços contratados pelo SENAR/PR;
IX - abandonar, suspender ou interromper a execução dos serviços contratados sem razão fundamentada e comunicação prévia ao SENAR/PR.
X - utilizar a logomarca do SENAR/PR como referência para a realização de serviços não contratados ou utilizar a logomarca do SENAR/PR em assinaturas, cartões de visita, portais, sites e outros canais de comunicação;
XI - articular parcerias em nome do SENAR/PR sem sua prévia e expressa autorização.
XII - portar-se de forma inadequada e incompatível com as atribuições da prestação de serviço de acordo com os perfis abordados no Documento Norteador da Metodologia de Assistência Técnica e Gerencial, anexo Il deste edital;
XIII - alterar seu objeto social de modo que a torne incompatível com a prestação de serviços objeto do credenciamento.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente credenciamento deverá ser feito por e-mail no seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Quaisquer alterações no edital serão divulgadas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/.
7.3. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo SENAR/PR, com a aplicação subsidiária das disposições do Regulamento de Licitações e Contratos.
7.4. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento da Pessoa Jurídica que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste edital e no instrumento contratual.
7.5. Os prestadores de serviços serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
7.6. O SENAR/PR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.7. Todas as despesas decorrentes da participação no processo de credenciamento correrão por conta da Xxxxxx Xxxxxxxx inscrita, salvo casos específicos que serão tratados individualmente pelo Senar.
7.8. São partes integrantes deste edital:
ANEXO I - Detalhamento dos Serviços e Perfil do Profissional; ANEXO Il - Documento Norteador de Assistência Técnica e Gerencial ANEXO IIl - Dados cadastrais da Pessoa Jurídica;
ANEXO IV - Informações do Técnico;
ANEXO V - Declaração de não - exclusividade; ANEXO VI - Termo de Confidencialidade;
ANEXO VII - Declaração de cumprimento do contido no artigo 7º da Constituição Federal
ANEXO VIII - Termo de Consentimento (LGPD); ANEXO IX - Termo de Adesão ao Edital.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente Interino do Conselho Administrativo SENAR/PR
ANEXO I
1. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E PERFIL DO PROFISSIONAL
Os serviços de Assistência Técnica e Gerencial, objeto deste edital, compreendem as atividades de organização, supervisão e execução da metodologia de Assistência Técnica e Gerencial constantes da metodologia de Assistência Técnica e Gerencial do Senar junto aos produtores rurais, por meio de ações de assistência técnica e gerencial e de extensão rural, pesquisas, eventos e reuniões (oficinas, dias de campo, seminários, benchmark, etc.), visitas técnicas (presenciais e virtuais) às propriedades para elaboração de diagnóstico produtivo individualizado, estabelecimento do planejamento estratégico, orientação e adequação tecnológica da atividade rural, identificação das demandas, indicação para a capacitação profissional complementar do Senar e avaliação sistemática dos resultados alcançados, conforme especificações dispostas no Documento Norteador da Metodologia de Assistência Técnica e Gerencial do Senar (Anexo II).
2. REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS DO PROFISSIONAL
As pessoas jurídicas credenciadas devem dispor em seu quadro societário, de empregados ou de cooperados, de profissional que atenda às exigências de um ou mais dos perfis abaixo relacionados:
2.1. SUPERVISOR TÉCNICO
O supervisor técnico será o responsável direto pelo acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Campo e Técnicos em Agroindústria, além disso, também possui a atribuição de: aplicar pesquisas de interesse do Senar, realizar reuniões, treinamentos, visitas de supervisão aos produtores rurais e a validação técnica dos documentos e relatórios das visitas às propriedades rurais e agroindústrias, incluindo o monitoramento, verificação, orientação para correção e a ratificação das informações coletadas, dos lançamentos realizados no SISATeG e das orientações elaboradas pelos Técnicos de Campo e Técnicos em Agroindústria junto aos produtores rurais assistidos.
Requisitos mínimos exigidos:
I. ter concluído curso superior em Agronomia, Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária, Administração, Economia Rural, Engenharia Florestal Zootecnia, Gestão do Agronegócio, Engenharia ou Tecnologia de Alimentos, de acordo com o tipo de projeto ou cadeia produtiva que será assistida;
II. ter experiência comprovada de, no mínimo, 2(dois) anos em serviços de Assistência Técnica e/ou Extensão Rural;
III. ter vínculo formal de sócio, empregado ou cooperado com a Pessoa Jurídica contratada;
IV. dispor de meio para deslocamento às propriedades;
V. ter disponibilidade para viagens;
VI. dispor de notebook e smartphone em bom estado de funcionamento.
Disponível no link do anexo II
DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA (Não incluir informações além das solicitadas) |
Razão Social: |
Nome Fantasia |
Tipo: ( ) empresário individual ( ) Sociedade Limitada Unipessoal ( ) Sociedade Empresária Limitada ( ) Cooperativa |
CNPJ: |
Endereço: |
Cidade: UF: CEP: |
E-mail: |
Telefone fixo: Telefone celular: |
CNAE: |
Inscrição municipal: |
Objeto social: |
Número de empregados (não considerar sócios e cooperados) |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL |
Nome: |
RG: CPF: |
Cargo: E-mail: |
Telefone fixo: Telefone celular: |
INFORMAÇÕES DO TÉCNICO |
Nome: |
RG: CPF/MF: |
Tipo de vínculo com a pessoa jurídica: ( ) sócio ( ) empregado ( ) cooperado |
Data de nascimento: Telefone celular: |
E-mail: |
Formação |
Escolaridade: |
Nome de instituição de ensino: |
Profissão: |
Carga horária: nº de registro de Conselho: |
Cursos de aperfeiçoamento relacionadas com a área/cadeia |
Curso Instituição Ano de conclusão Total/horas |
RELATO DE EXPERIÊNCIAS (para cada experiência relatada deverá ser apresentado um comprovante) |
Pessoa jurídica onde realizou a atividade: |
Natureza da atividade envolvida: |
Período de desenvolvimento da atividade: |
Descrição resumida da atividade desenvolvida |
Comprovantes: |
DECLARAÇÃO DE NÃO EXCLUSIVIDADE
A (nome da Pessoa Jurídica), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF n.º , neste ato representada pelo representante legal (nome completo), CPF/MF n.º ; RG nº , DECLARA que não possui como único tomador de serviços qualquer unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural- Senar-PR.
(Cidade), (dia), (mês), (ano).
Nome e assinatura do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A (nome da Pessoa Jurídica), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF n.º , neste ato representada pelo representante legal (nome completo), CPF/MF n.º , RG n.º , DECLARA estar ciente de que não poderão ser reveladas a qualquer pessoa física ou jurídica, instituição e/ou a qualquer outra entidade estranha ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Estado do Paraná quaisquer informações gerais e/ou particulares a que tiver acesso em decorrência da prestação de serviços.
Este Termo de Confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do contrato firmado com o SENAR/PR.
(Cidade), (dia), (mês), (ano).
Nome e assinatura do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(nome da Xxxxxx Xxxxxxxx), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF n.º , neste ato representada pelo representante legal (nome completo), CPF/MF n.º; RG n.º ; DECLARA que observa todos os direitos sociais estabelecidos no artigo 7º da Constituição Federal, em especial, mas não exclusivamente, aquele previsto no inciso XXXII, não empregando menor de 18 (dezoito) anos de idade, bem como menor de 16 anos, ressalvada a hipótese da contratação de aprendiz, a partir de quatorze anos.
(Cidade), (dia), (mês), (ano).
Nome e assinatura do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx
TERMO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Declaro estar ciente de que meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, coletados para participação no presente processo de credenciamento serão tratados pelo Sistema FAEP/SENAR/PR nos termos dos artigos 7° e 8° da lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente edital, e ficarão armazenados pelo período de 10 (dez) anos para fins de auditoria/fiscalização dos órgãos de controle.
Declaro estar ciente de que durante a realização de atividades por mim realizadas relacionadas à assistência técnica e gerencial poderão ser coletadas imagens pessoais, as quais poderão ser utilizadas pelo Sistema FAEP/SENAR/PR para divulgação, prestação de contas e publicidade de suas ações, ficando, desde logo autorizado o uso destas imagens.
Autorizo, a fim de possibilitar a execução do processo de credenciamento, a divulgação de meu nome e respectiva classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem o Sistema FAEP/SENAR/PR e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
Autorizo também a utilização das informações prestadas (inclusive de seus dados pessoais), bem como seu compartilhamento e uso entre as entidades integrantes de nosso Sistema CNA/SENAR (CNA, Federações Estaduais da Agricultura, Sindicatos Rurais, Instituto CNA e SENAR - Nacional e Regionais.
Canal de Comunicação - Manifesto-me, de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o Sistema FAEP/SENAR/PR a realizar contato comigo por meio dos seguintes canais:
( ) e-mail:
( ) App de comunicação (ex: whatsapp):
(preencher com todos os números autorizados)
, de de .
Nome e Assinatura do titular dos dados pessoais
Nome e assinatura do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx.
TERMO DE ADESÃO AO EDITAL
A (nome da Pessoa Jurídica), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF n.º neste ato representada pelo representante legal (nome completo), CPF/MF n.º, RG n.º, DECLARA que concorda com todos os termos e as condições previstas neste Edital de Credenciamento.
(cidade), (dia), (mês), (ano).
Nome e assinatura do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx.