TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS REQUERIMENTO E DECLARAÇÕES
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS REQUERIMENTO E DECLARAÇÕES
Por meio do presente instrumento, para fins de tratativas administrativas, conforme os dados informados nas seções anteriores, aqui denominado/a como TITULAR DE DADOS, venho por meio deste, autorizar que a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx em razão do REQUERIMENTO, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7°. e 11 da Lei n° 13.709/2018 - LGPD, nos termos a seguir aduzidos, em razão da realização do Concurso Público de provas e títulos destinado à seleção para o cargo de Professor(a) na Classe de Auxiliar, nível “A”, da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Edital nº. 034/2022:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados Pessoais
O/A TITULAR DE DADOS autoriza a CONTROLADORA a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins estabelecidos ao Rdital nº. que serão relacionados na cláusula segunda:
1. Nome completo
2. Data de nascimento;
3. Nacionalidade;
4. Naturalidade;
5. Profissão;
6. Filiação materna (mãe) e paterna (pai);
7. Formação e titulação;
8. Número e imagem da Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identificação Profissional;
9. Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
10.Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário para a fundamentação);
11.Inscrição ao CADÚnico;
12.Cor/Raça;
13.Informações quanto eventual deficiência (PCDs);
14.Telefone pessoal
15.Whatsapp
16.E-mail
17.Endereço completo;
18.Comunicação, verbal, escrita e/ou digital, mantida entre o/a TITULAR DE DADOS e a CONTROLADORA;
19.Número da Inscrição do Concurso.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do Tratamento dos Dados
O/A TITULAR DE DADOS autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades, durante a exeução do Concurso regulado por meio do Edital nº. 034/2022, e atos deles derivados:
1. Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o/a TITULAR DE DADOS, em razão de atos decorrentes do concurso referenciado;
2. Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente a Lei Estadual (BA) nº. 6.677/1994 - Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia e Lei Estadual (BA) nº. 8.352/2002 - Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia;
3. Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
4. A pedido do/a TITULAR DE DADOS dos dados;
5. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
6. Para a proteção da vida ou da incolumidade física do/a TITULAR DE DADOS ou de terceiros;
7. Quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do/a TITULAR DE DADOS que exijam a proteção dos dados pessoais;
8. Para identificação de processos e documentos os quais o/a TITULAR DE DADOS se habilita a exigir;
9. Para emissão de certidões, certificações, atestos e documentos administrativos;
10.Para publicações em Diário Oficial do Estado da Bahia, no site oficial da Universidade do Estado da Bahia (UNEB);
11.Para interesses públicos conforme § 3º, artigo 7º., Lei nº. 13.709/2018;
12.Compartilhamento com terceiros que possuam relação com o solicitação manifestada pelo/a TITULAR DE DADOS.
Parágrafo Único - Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a CONTROLADORA deverá comunicar o/a TITULAR DE DADOS, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados
A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do/a TITULAR DE DADOS com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do/a TITULAR DE DADOS e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao/à TITULAR DE DADOS, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n°. 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados
À CONTROLADORA, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do/a TITULAR DE DADOS durante todo o período de tratamento firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término do processo seletivo e de eventual processo administrativo, dele decorrente, para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n°. 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento
O/A TITULAR DE DADOS poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e- mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n°. 13.709/2018.
O/A TITULAR DE DADOS fica ciente de que a CONTROLADORA poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
1. Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação em vigor e previdenciária, destacando as Leis Estaduais (BA) nº. 6.677/1994 - Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia e nº. 8.352/2002 - Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia;
2. Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
3. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
4. Para a proteção da vida ou da incolumidade física do/a TITULAR DE DADOS ou de terceiros;
5. Quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do/a TITULAR DE DADOS que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O/A TITULAR DE DADOS fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos administrativos conforme, Conjunta SAEB/SECULT nº. 01 de 18 de fevereiro de 2014.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a CONTROLADORA tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n°. 13.709/2018.
CLÁUSULA NONA - Canal de Comunicação
A Universidade do Estado da Bahia (UNEB) disponibiliza ao/à TITULAR DE DADOS e qualquer outra pessoa (física ou jurídica) de forma gratuita, canal de comunicação e atendimento exclusivo para questões relacionadas à Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Todas as questões relacionadas ao tema Privacidade e Proteção de Dados Pessoais deverão ser direcionadas ao/à Encarregado/a de Dados, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Concordância
O/A TITULAR DE DADOS concorda com os termos expostos por meio do presente Termo de Consentimento, e dá seguimento ao seu processo de inscrição junto ao Concurso Público de provas e títulos destinado à seleção para o cargo de Professor(a) na Classe de Auxiliar, nível “A”, da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Edital nº. 034/2022.