PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
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ASSESSORIA JURIDICA
CONTRATO Nº 0000.00.00.00
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA M N B AMORAS, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, nº. 1060, CEP: 68790-000, inscrita no CNPJ nº 05.171.699/0001-76, neste ato, representada pela SECRETARIA INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEINFRA, inscrita no
CNPJ nº 05.171.699/0001-76, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N - Bairro: Divinéia, Santa Isabel do Pará - PA, 68790-000, nesta ato representado por seu secretário, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, engenheiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº3814256 PC/PA, residente e domiciliado sito à Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 37.759.809/0001-
01, com sede na cidade de Santa Izabel do Pará, Rua Xxxx Xxxxxxx, Centro, S/N, representada por sua Secretária, Srª XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade nº 2732806 – SSP/PA, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX: 00.000- 000, aqui denominados de CONTRATANTES e a empresa M N B AMORAS, inscrita no CNPJ nº 13.464.954/0001-05, com sede na Av. Nazaré nº 272, Edifício Clube de Engenharia, sala 303/305, Bairro: Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.040-141, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela sócia XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, Arquiteta, inscrita no CAU Nº A28510-2 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Travessa Angustura, Bairro: Marco, Belém-PA, doravante denominada de CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, vinculado ao Processo Administrativo nº 829/2023, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.04.001, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a prestação dos SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS ORIUNDAS DE RECURSOS PRÓPRIOS PARA SECRETARIA INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS -SEINFRA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, Termo de Referência e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. Processo Administrativo nº 829/2023; TERMO DE REFERÊNCIA.
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1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso IV da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações;
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, objeto deste contratual, desde que, cumpridas todas as formalidades e exigências do presente.
3.2. Exercer a fiscalização da execução dos serviços prestados;
3.3. Fornecer apoio técnico, operacional e institucional e disponibilizar todo acervo documental e todas as informações necessárias à consecução dos objetivos de que trata o processo administrativo que originou este contrato;
3.4. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, o qual deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
3.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para prestação dos serviços, referentes ao objeto do contratado, quando necessário.
3.6. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato em questão.
3.7. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar as atividades em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA, a legislação e com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
4.2. Considerar as decisões ou sugestões da Secretaria de Municipal de Obras Públicas, sempre que as mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação dos trabalhos e agilidade dos mesmos;
4.3. A Gestão de Obras Pública com consultoria em elaboração de estudos preliminares, programa de necessidades, estudo de viabilidade técnica, termo de referência, pré-projetos, projetos básicos e projetos executivos de arquitetura e engenharia, acompanhamento da licitação de obras com elaboração de parecer técnico de análise das propostas, orientações aos fiscais e gestores de contratos com terceiros.
4.4. A Fiscalização de Obras: monitoramento e elaboração de relatórios de vistorias com laudos técnicos, consultoria em medições de obras e serviços de engenharia, análise de boletim de medição e relatórios fotográficos.
4.5.Relatórios mensais: conforme demanda serão enviados, as pessoas habilitadas pelo contratante, por mídia digital ou através de e-mail e aplicativos de mensagens, relatório mensais dos serviços prestados contendo: elaboração das propostas, situação técnicas dos convênios, situação das obras, situação da execução do convênio, situação da prestação de contas técnica, definição de objetos, desempenho da gestão da entidade com relação as transferências
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voluntárias, acompanhamento dos recursos disponibilizados de emenda parlamentar ou extra emenda, captação de recursos junto aos ministérios, monitoramento da regularidade quanto aos órgãos da administração direta, regularidade, além de dados específicos informados por cada secretaria (quando necessário).
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação de serviços, objeto deste contrato, com valor mensal de R$24.375,00 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais), perfazendo o valor global de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais).
5.2. No preço fixado nesta cláusula, estão incluídos todos os impostos incidentes.
5.3.A CONTRATADA responderá pela qualidade dos serviços prestados, que deverá obedecer rigorosamente às regras contidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
5.4. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 15 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, mantidas as condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
UO: 1101 SECRETARIA INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
PT 04 122 0002 2.140- Manutenção das Funções da SEINFRA VALOR MENSAL R$ 12.187,50
VALOR ANUAL R$ 146.250,00
UO: 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)
PT 12 361 0011 0.058 - Manutenção das Funções da SEMED VALOR MENSAL R$ 12.187,50
VALOR ANUAL R$ 146.250,00
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
0.0.Xx acordo com o disposto na Lei 8.666/93, Art. 87, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
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II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO
7.1. O presente instrumento será obedecido fielmente pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas e as normas previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer época, mediante aviso de 30 (trinta) dias, desde que haja quebra ou descumprimento de cláusula contratual ou a inobservância do disposto nos Art’s. 77 e 78 e seus incisos e parágrafo único, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado, no prazo de até 15 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, mantidas as condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1.O presente contrato passa a vigorar da data de sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses, ou seja, de 17.04.2023 a 17.04.2024, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse das partes e com o disposto na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os endereços das partes constantes no preâmbulo deste contrato;
11.2.Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeitos, e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo.
11.3. A CONTRATADA declara, neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento do mesmo, para isentar-se de responsabilidade;
11.4.Aplica-se ao presente contrato, o estipulado na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
11.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a execução do contrato, quando lhe convier.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
12.1.Fica estabelecido o Foro da Comarca de Santa Izabel do Pará – PA, para dirimir questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Finalmente, por estarem justas e contratas, as partes assinam o presente instrumento de contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para produção de seus efeitos legais.
Santa Izabel do Pará / PA, 17 de abril de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:77419294291
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:77419294291
Dados: 2023.04.17 12:00:17 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
SECRETARIA INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEINFRA CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XX XXXX Assinado de forma digital
XXXXX:57249369253
por XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX:57249369253
XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
Assinado de forma digital por M N B
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por EVANDRO
XXXXXXXX:30441 XXXXXX
AMORAS LTDA:13464954000105
Dados: 2023.04.17 14:08:56 -03'00'
M N B AMORAS
CONTRATADA
056253
XXXXXXXX:304410562 53