Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO N°XX/XXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS LIQUEFEITOS E NÃO LIQUEFEITOS, INCLUINDO CESSÃO EM REGIME DE COMODATO DE TANQUES CRIOGÊNICOS, CILINDROS E CENTRAIS DE RESERVAS E SUAS INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES; LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INCLUINDO A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS; SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NA REDE CANALIZADA E NOS POSTOS DE CONSUMO DE GASES MEDICINAIS, NOS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES ÀS UNIDADES DE SAÚDE/SESAU, BEM COMO INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE REDE CANALIZADA E POSTO DE CONSUMO CONFORME DEMANDAS, PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DA CAPITAL E DO INTERIOR DO ESTADO DE RORAIMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A
EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. sob o n°. 84.012.012/0001-26, por meio da Secretaria de Estado Saúde situada a Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, com doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde xxxxxxxxxxx, com CPF sob o nº xxxxxxxxx, conforme Decreto xxxxxxxx de xx de xxxx de xxxx, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, C.N.P.J xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pela Senhora xxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF nº xxxxxxxxxxxx, podendo ser encontrada no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente contrato para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS LIQUEFEITOS E NÃO LIQUEFEITOS, INCLUINDO CESSÃO EM REGIME DE COMODATO DE TANQUES CRIOGÊNICOS, CILINDROS E CENTRAIS DE RESERVAS E SUAS INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES; LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INCLUINDO A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS; SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NA REDE CANALIZADA E NOS POSTOS DE CONSUMO DE GASES MEDICINAIS, NOS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES ÀS UNIDADES DE SAÚDE/SESAU, BEM COMO INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE REDE CANALIZADA E POSTO DE CONSUMO CONFORME DEMANDAS, PARA ATENDER AS UNIDADES DE
SAÚDE DA CAPITAL E DO INTERIOR DO ESTADO DE RORAIMA, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo SEI nº. 20101.015575/2020.58 e que se regerá pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº. 10.520/2002 e suas alterações; Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; Decreto nº. 29.467-E/20 de 13 de outubro de 2020; Decreto nº. 29.468-E/20 de 13 de outubro de 2020; IN nº. 40 de 22 de maio de 2020; IN 05/2017; IN 07/2018; NBR 12.188/2016, versão corrigida; Resolução-RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002; NR-13, de 08 de junho de 1978, última alteração de 30 de julho de 2019; ABNT NBR 5410, válida a partir de 31 de março de 2005; Instrução normativa
- IN nº 38, de 21 de agosto de 2019; Resolução RDC nº 69, de 1º de outubro de 2008; Resolução nº 70, de 1 de outubro de 2008; ABNT NBR 12176/2010, versão corrigida, pelos termos da proposta vencedora, e EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: XXX/XXX, atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto prestação de serviços de abastecimento ininterrupto de gases medicinais liquefeitos e não liquefeitos, incluindo cessão em regime de comodato de tanques criogênicos, cilindros e centrais de reservas e suas instalações e manutenções; Locação de equipamentos incluindo a instalação, manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças dos equipamentos locados; Serviços de manutenção corretiva e preventiva na rede canalizada e nos postos de consumo de gases medicinais, nos equipamentos pertencentes às unidades de Saúde/SESAU, bem como instalação e desinstalação de rede canalizada e posto de consumo conforme demandas, para atender as unidades de saúde da capital e do interior do Estado de Roraima, que passam a integrar este Contrato, conforme ANEXO do Termo de Referência (2289178).
ANEXO I - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
LOTE I | |||||||
FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS | |||||||
ORDEM | PRODUTO | M3/KG | QUANTIDADE MENSAL TOTAL EM Mt/KG | QUANTIDADE ANUAL TOTAL EM Mt/KG | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Oxigênio Liq. Medicinal (Tanque Criogênico) | m³ | 106.789 | 1.281.468 | |||
2 | Oxigênio Gás Medicinal (Cilindro em aço cap. 10 m³) | m³ | 4.680 | 56.160 | |||
3 | Oxigênio Gás Medicinal (Cilindro em aço cap. 3,50 m³) | m³ | 1470 | 17.640 | |||
4 | Oxigênio Gás Medicinal (Cilindro em alumínio cap. 1m³) | m³ | 201 | 2.412 | |||
5 | Oxigênio Gás Medicinal (Cilindro em aço cap. 1 m³ | m³ | 193 | 2.316 | |||
6 | Ar Comprimido Medicinal (Cilindro em aço 10 m³) | m³ | 1.410 | 16.920 | |||
7 | Óxido Nítrico Medicinal (Cilindro em aço 4 m³) | m³ | 20 | 240 | |||
8 | Óxido Nitroso Medicinal (Cilindro em aço 28 kg) | Kg | 504 | 6.048 | |||
9 | Nitrogênio Gás Medicinal (Cilindro em aço 10 m³) | m³ | 450 | 5.400 | |||
10 | Dióxido de Carbono - CO2 (Cilindro em aço 25 kg) | Kg | 675 | 8.100 |
OBS: OS COMODATOS REFERENTES AO LOTE I, ANEXO I, ESTÃO DETALHADOS NO ITEM 23 DO TERMO DE REFERÊNCIA (Ep.2289132).
LOTE II | ||||||
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | ||||||
ITEM | EQUIPAMENTOS | CAPACIDADE | QUANT. CONSOLIDADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
11 | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL | ≥150M³/H | 2 | |||
12 | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL | ≥120M³/H | 1 | |||
13 | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL | ≥100M³/H | 1 | |||
14 | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL | ≥20M³/H | 3 | |||
15 | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL | ≥15M³/H | 0 | |||
00 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | ≥150M³/H. | 0 | |||
00 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | ≥100M³/H. | 2 | |||
18 | CENTRAL DE VÁCUO CLINICO | ≥45M³/H. | 3 |
LOTE III | ||||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA REDE DE GASES MEDICINAIS (TABELA 1) | ||||||||
QUANTIDADE POR UNIDADE HOSPITALAR EM METRO (M) | ||||||||
ITEM | Equipamento | SERVIÇO | PERIODICIDADE | CONSOLIDADO MENSAL EM METROS | CONSOLIDADO TOTAL ANUAL EM METROS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
19 | REDE CANALIZADA OXIGÊNIO MEDICINAL | TESTE DE PRESSÃO NA REDE CANALIZADA, FIXAÇÃO E CONSERTO DE VAZAMENTO, SUBSTITUIÇÃO DE TUBULAÇÃO E PINTURA. | MENSAL | 1.600 | 19.200 | |||
20 | REDE CANALIZADA VÁCUO CLINICO | TESTE DE PRESSÃO NA REDE CANALIZADA, FIXAÇÃO E CONSERTO DE VAZAMENTO, SUBSTITUIÇÃO DE TUBULAÇÃO E PINTURA. | MENSAL | 1.400 | 16.800 | |||
21 | REDE CANALIZADA AR COMPRIMIDO MEDICINAL | TESTE DE PRESSÃO NA REDE CANALIZADA, FIXAÇÃO E CONSERTO DE VAZAMENTO, SUBSTITUIÇÃO DE TUBULAÇÃO E PINTURA. | MENSAL | 1.600 | 19.200 | |||
22 | REDE CANALIZADA DE OXIDO NITROSO MEDICINAL | TESTE DE PRESSÃO NA REDE CANALIZADA, FIXAÇÃO E CONSERTO DE VAZAMENTO, SUBSTITUIÇÃO DE TUBULAÇÃO E PINTURA. | MENSAL | 1.000 | 12.000 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM POSTO DE CONSUMO DE GASES MEDICINAIS E EQUIPAMENTOS - LOTE III (TABELA 2) | ||||||||
QUANTIDADE POR UNIDADE HOSPITALAR | ||||||||
Item | Equipamento | Serviço | Periodicidade | Consolidado Mensal | Consolidado Total Anual | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
23 | POSTO DE CONSUMO DE OXIGÊNIO MEDICINAL | VERIFICAÇÃO E CORREÇÕES DE VAZAMENTOS, ALINHAMENTO E FIXAÇÃO DE TUBULAÇÃO, TROCA DE COMPONENTES E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E PINTURA, MANUTENÇÃO GERAL EM POSTO DE CONSUMO. | MENSAL | 1.073 | 12.876 | |||
24 | POSTO DE CONSUMO DE VÁCUO CLINICO | VERIFICAÇÃO E CORREÇÕES DE VAZAMENTOS, DESOBSTRUÇÃO, ALINHAMENTO E FIXAÇÃO DE TUBULAÇÃO, TROCA DE COMPONENTES E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E PINTURA, MANUTENÇÃO GERAL EM POSTO DE CONSUMO. | MENSAL | 597 | 7.164 | |||
25 | POSTO DE CONSUMO AR COMPRIMIDO MEDICINAL | VERIFICAÇÃO E CORREÇÕES DE VAZAMENTOS, ALINHAMENTO E FIXAÇÃO DE TUBULAÇÃO, TROCA DE COMPONENTES E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E PINTURA, MANUTENÇÃO GERAL EM POSTO DE CONSUMO. | MENSAL | 853 | 10.236 | |||
26 | POSTO DE CONSUMO DE OXIDO NITROSO MEDICINAL | VERIFICAÇÃO E CORREÇÕES DE VAZAMENTOS, ALINHAMENTO E FIXAÇÃO DE TUBULAÇÃO, TROCA DE COMPONENTES E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E PINTURA, MANUTENÇÃO GERAL EM POSTO DE CONSUMO. | MENSAL | 28 | 336 | |||
27 | PAINÉIS DE ALARME DE OXIGÊNIO | TESTE DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO, AJUSTES, LIMPEZA E TROCA DE COMPONENTES E PEÇAS. | MENSAL | 55 | 660 | |||
28 | PAINÉIS DE ALARME DE AR MEDICINAL | TESTE DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO, AJUSTES, LIMPEZA E TROCA DE COMPONENTES E PEÇAS. | MENSAL | 54 | 648 | |||
29 | PAINÉIS DE ALARME DE VÁCUO CLINICO | TESTE DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO, AJUSTES, LIMPEZA E TROCA DE COMPONENTES E PEÇAS. | MENSAL | 48 | 576 | |||
30 | PAINÉIS DE ALARME DE OXIDO NITROSO | TESTE DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO, AJUSTES, LIMPEZA E TROCA DE COMPONENTES E PEÇAS. | MENSAL | 12 | 144 | |||
31 | COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO | TESTE DE FUNCIONAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO, TESTE DE PRESSÃO, TESTE E SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULAS DE SEGURANÇA, MEDIÇÕES E AFERIÇÕES DA PRESSÃO, CORREÇÕES, MANUTENÇÕES E SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES COMO: PRESSOSTATOS, CORREIAS, DISJUNTORES, CONTATORES, FILTROS EM GERAL, FIAÇÕES EM GERAL, MOTOR ELÉTRICO E QUADRO DE COMANDO E COM APLICAÇÕES DA NORMA NR 13 E NBR 5410. | MENSAL | 5 | 60 | |||
32 | COMPRESSOR DE VÁCUO CLÍNICO | TESTE DE FUNCIONAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO, TESTE DE PRESSÃO, TESTE E SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULAS DE SEGURANÇA, MEDIÇÕES E AFERIÇÕES DA PRESSÃO, CORREÇÕES, MANUTENÇÕES E SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES COMO: PRESSOSTATOS, CORREIAS, DISJUNTORES, CONTATORES, FILTROS EM GERAL, FIAÇÕES EM GERAL, MOTOR ELÉTRICO E QUADRO DE COMANDO E COM APLICAÇÕES DA NORMA NR 13 E NBR 5410. | MENSAL | 4 | 48 |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DA REDE E POSTOS CONSUMO DE GASES MEDICINAIS E EQUIPAMENTOS - LOTE III (TABELA 3) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAL | UND | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
33 | Tubo de cobre Classe A 15mm x 5m | Und | 240 | ||
34 | Tubo de cobre Classe A 22mm x 5m | Und | 120 | ||
35 | Tubo de cobre Classe A 28mm x 5m | Und | 120 | ||
36 | Tubo de cobre Classe A 35mm x 5m | Und | 120 | ||
37 | Tubo de cobre Classe A 42mm x 5m | Und | 60 | ||
38 | Tubo de cobre Classe A 54mm x 5m | Und | 60 | ||
39 | Cotovelo Cobre 15mm 90º Classe A | Und | 240 | ||
40 | Cotovelo Cobre 22mm 90º Classe A | Und | 180 | ||
41 | Cotovelo Cobre 28mm 90º Classe A | Und | 180 | ||
42 | Cotovelo Cobre 35mm 90º Classe A | Und | 48 | ||
43 | Cotovelo Cobre 42mm 90º Classe A | Und | 48 |
44 | Cotovelo Cobre 54mm 90º Classe A | Und | 48 | ||
45 | Luva Cobre 15mm Classe A | Und | 240 | ||
46 | Luva Cobre 22mm Classe A | Und | 240 | ||
47 | Luva Cobre 28mm Classe A | Und | 240 | ||
48 | Luva Cobre 35mm Classe A | Und | 60 | ||
49 | Luva Cobre 42mm Classe A | Und | 60 | ||
50 | Luva Cobre 54mm Classe A | Und | 60 | ||
51 | Curva 45° de cobre com anel 15 mm | Und | 120 | ||
52 | Curva 45° de cobre com anel 22 mm | Und | 120 | ||
53 | Curva 45° de cobre com anel 28 mm | Und | 96 | ||
54 | Redução Tê cobre central 22mmx15mmx22mm | Und | 180 | ||
55 | Redução Tê cobre central 28mmx15mmx28mm | Und | 120 | ||
56 | Redução Tê cobre central 35mmx22mmx35mm | Und | 120 | ||
57 | Redução Tê cobre central 42mmx28mmx42m | Und | 120 | ||
58 | Redução Tê cobre central 54mmx28mmx54mm | Und | 120 | ||
59 | Tê cobre 15mm | Und | 120 | ||
60 | Tê cobre 22mm | Und | 96 | ||
61 | Tê cobre 28mm | Und | 96 | ||
62 | Tê cobre 35mm | Und | 60 | ||
63 | Tê cobre 42mm | Und | 60 | ||
64 | Tê cobre 54mm | Und | 36 | ||
65 | Bucha redução cobre soldável 22mm x 15mm | Und | 96 | ||
66 | Bucha redução cobre soldável 35mm x 15mm | Und | 96 | ||
67 | Bucha redução cobre soldável 28mm x 22mm | Und | 96 | ||
68 | Bucha redução cobre soldável 42mm x 28mm | Und | 96 | ||
69 | Bucha redução cobre soldável 42mm x 35mm | Und | 96 | ||
70 | Bucha redução cobre soldável 35mm x 28mm | Und | 96 | ||
71 | Solda Prata Varetas 45% / 1,6 mm | Kg | 12 | ||
72 | Válvula de Esfera Tripartida ½ | Und | 60 | ||
73 | Válvula de Esfera Tripartida ¾ | Und | 60 | ||
74 | Válvula de Esfera Tripartida 1” | Und | 36 | ||
75 | Válvula de Esfera Tripartida 1.1/4” | Und | 36 | ||
76 | Válvula de Esfera Tripartida 1.1/2” | Und | 36 | ||
77 | Válvula de Esfera Tripartida 2” | Und | 36 | ||
78 | União de cobre com anel 15 mm | Und | 120 | ||
79 | União de cobre com anel 28 mm | Und | 120 | ||
80 | União de cobre com anel 35 mm | Und | 120 | ||
81 | União de cobre com anel 42 mm | Und | 60 | ||
82 | União de cobre com anel 54 mm | Und | 60 | ||
83 | Conector RF bronze 15 mm | Und | 96 | ||
84 | Conector RF bronze 22 mm | Und | 96 | ||
85 | Conector RF bronze 28 mm | Und | 96 | ||
86 | Conector RF bronze 35 mm | Und | 72 | ||
87 | Conector RF bronze 42 mm | Und | 72 | ||
88 | Conector RM bronze 15 mm | Und | 96 | ||
89 | Conector RM bronze 22 mm | Und | 96 | ||
90 | Conector RM bronze 28 mm | Und | 96 | ||
91 | Conector RM bronze 35 mm | Und | 72 | ||
92 | Conector RM bronze 42 mm | Und | 72 | ||
93 | Niple duplo de bronze rosável ½” | Und | 120 | ||
94 | Niple duplo de bronze rosável ¾” | Und | 120 | ||
95 | Niple duplo de bronze rosável 1.1/2” | Und | 120 | ||
96 | Niple duplo de bronze rosável 1.3/4” | Und | 120 | ||
97 | Niple duplo de bronze rosável 2” | Und | 120 | ||
98 | Caixa Seccionadora p/ Gases Medicinais (oxigênio, Ar medicinal, Vácuo e oxido nitroso) | Und | 36 | ||
99 | Tinta Acrílico Toque De Seda Amarelo Canário 3,6lt | Und | 24 | ||
100 | Tinta Acrílico Toque De Seda verde Canário 3,6lt | Und | 24 | ||
101 | Tinta Acrílico Toque De Seda cinza Canário 3,6lt | Und | 24 | ||
102 | Tinta Acrílico Azul-marinho 3,6lt | Und | 12 | ||
103 | Pincel Médio Para Metais 2 1/2 | Und | 72 | ||
104 | Posto De Consumo Parede Externa P/ Rede De Oxigênio | Und | 1200 | ||
105 | Posto De Consumo Parede Externa P/ Rede De Ar Medicinal | Und | 1080 | ||
106 | Posto De Consumo Parede Externa P/ Rede De vácuo clinico | Und | 600 | ||
107 | Posto De Consumo Parede Externa P/ Rede De oxido nitroso | Und | 60 | ||
108 | Posto Medicinal embutir Simples Oxigênio | Und | 600 | ||
109 | Posto Medicinal embutir Simples Ar Medicinal | Und | 480 | ||
110 | Posto Medicinal embutir Simples Vácuo Clinico | Und | 480 | ||
111 | Posto Medicinal embutir Simples oxido nitroso | Und | 60 | ||
112 | Painel De Alarme P/ Rede De Ar Medicinal | Und | 24 | ||
113 | Painel De Alarme P/ Rede De Oxigênio | Und | 24 | ||
114 | Painel De Alarme P/ Rede De Vácuo Clinico | Und | 24 | ||
115 | Painel De Alarme P/ Rede De oxido nitroso | Und | 12 | ||
116 | Motor de indução trifásico 220/380V 5 CV | Und | 12 | ||
117 | Motor de indução trifásico 220/380V 7,5 CV | Und | 12 | ||
118 | Motor de indução trifásico 220/380V 15 CV | Und | 12 | ||
119 | Purgador eletrônico para compressores: Intervalo de drenagem: 1.0 a 59 min. Duração de drenagem: 1.0 a 59 seg. Vazão máxima de condensado: 576 l/h - 16 bar. tensão 220V | Und | 24 | ||
120 | Pressostato baixa pressão - até 14 bar Ar e Água | Und | 36 | ||
121 | Cabo Flexível cobre 2,5mm | M | 1200 | ||
122 | Cabo Flexível cobre 4mm | M | 1200 | ||
123 | Cabo Flexível cobre 6mm | M | 1200 | ||
124 | Cabo Flexível cobre 10mm | M | 1200 | ||
125 | Resfriador posterior resfriado a ar capacidade 100 pcm | 170 m3/h | Und | 12 | ||
126 | Secador de Ar comprimido por adsorção 100pcm / 170M³/h | Und | 12 | ||
127 | Compressor Medicinal Montado sobre Base serie EL-2100 | Und | 12 | ||
128 | Pressostato vácuo range: -1 a 0 bar Diferencial: 0,09 a 0,4 bar Fluídos: ar, líquidos e gases Temperatura ambiente: -40+70°c | Und | 24 | ||
129 | Filtro Carvão Ativado de 1.1/2'' | Und | 36 | ||
130 | Contator Tripolar 32 A 220 Vca 50/60hz | Und | 24 | ||
131 | Contator Tripolar 50 A 220 Vca 50/60hz | Und | 24 | ||
132 | Relé Sobrecarga 23 A 32 Amp | Und | 24 | ||
133 | Relé Sobrecarga 40 A 50 Amp | Und | 24 | ||
134 | Rele Proteção Falta De Fase Sem Neutro 220/380vca | Und | 24 | ||
135 | Rele Temporizado 0 A 15min Retardo Energização | Und | 24 | ||
136 | Programador Horário 240vca | Und | 12 | ||
137 | Manômetro Simples Reto de 2.1/2" (63mm) - Rosca de 1/4" - NPT | Und | 36 | ||
138 | Manômetro para compressor de ar rosca 1/4 - 0-16bar | Und | 36 | ||
139 | Válvula solenóide 2/2 vias, normal aberta (na), vedação fkm, pressão de trabalho mín. 0,1 e máx. 10 bar, extremidades com roscas bsp dn. 1/2" – 220v | Und | 24 | ||
140 | Central Reserva: Disponível para cilindros de oxigênio para aplicações medicinais, dimensionada para atender a diferentes consumos. | Und | 24 | ||
141 | Central Reserva: Disponível para cilindros de ar comprimido para aplicações medicinais, dimensionada para atender a diferentes consumos. | Und | 24 | ||
142 | Central Reserva: Disponível para cilindros de oxido nitroso, para aplicações medicinais, dimensionada para atender a diferentes consumos. | Und | 24 | ||
143 | Chicote para cilindro de oxigênio em cobre | Und | 240 | ||
144 | Chicote para cilindro de ar medicinal em cobre | Und | 192 | ||
145 | Chicote para cilindro de oxido nitroso em cobre | Und | 120 |
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DA REDE E POSTO DE CONSUMO DE GASES MEDICINAIS CONFORME DEMANDA - LOTE III (TABELA 4) | ||||||
ITEM | SERVIÇOS | UND | QUANT. | V.UNIT. | V. MENSAL | V. ANUAL |
146 | Serviço de instalação de rede canalizada de oxigênio medicinal de até 5m com: fixação de tubulação, pintura, solda e acabamento. | Und | 180 | |||
147 | Serviço de instalação de rede canalizada de ar medicinal de até 5m com: fixação de tubulação, pintura, solda e acabamento. | Und | 180 | |||
148 | Serviço de instalação de rede canalizada de vácuo clinico medicinal de até 5m com: fixação de tubulação, pintura, solda e acabamento. | Und | 180 | |||
149 | Serviço de instalação de rede canalizada de oxido nitroso medicinal de até 5m com: fixação de tubulação, pintura, solda e acabamento. | Und | 180 | |||
150 | Serviço de instalação de posto de consumo de oxigênio medicinal canalizado de até 5m com: fixação de tubulação, pintura, solda e acabamento. | Und | 180 | |||
151 | Serviço de instalação de posto de consumo de ar medicinal canalizado de até 5m com: fixação de tubulação, pintura, solda e acabamento. | Und | 180 | |||
152 | Serviço de instalação de posto de consumo de vácuo clinico medicinal canalizado de até 5m com: fixação de tubulação, pintura, solda e acabamento. | Und | 180 | |||
153 | Serviço de instalação de posto de consumo de oxido nitroso medicinal canalizado de até 5m com: fixação de tubulação, pintura, solda e acabamento. | Und | 180 | |||
154 | Serviço de instalação de Caixa Seccionadora p/ Gases Medicinais (oxigênio, Ar medicinal, Vácuo e oxido nitroso) | Und | 240 | |||
155 | Serviço de rebobinamento de motor elétrico de indução trifásico de 5cv a 7,5cv | Und | 24 | |||
156 | Serviço de rebobinamento de motor elétrico de indução trifásico de 10cv a 15cv | Und | 24 | |||
157 | Serviço de retirada posto de consumo de oxigênio medicinal até 5m | Und | 180 | |||
158 | Serviço de retirada posto de consumo de ar medicinal até 5m | Und | 180 | |||
159 | Serviço de retirada posto de consumo de vácuo clinico até 5m | Und | 180 | |||
160 | Serviço de retirada posto de consumo de oxido nitroso até 5m | Und | 180 | |||
161 | Serviço de retirada rede de oxigênio medicinal de até 5m | Und | 180 | |||
162 | Serviço de retirada rede de ar medicinal de até 5m | Und | 180 | |||
163 | Serviço de retirada rede de vácuo clinico de até 5m | Und | 180 | |||
164 | Serviço de retirada rede de oxido nitroso medicinal de até 5m | Und | 180 | |||
165 | Serviço de instalação de Central Reserva de oxigênio. | Und | 24 |
166 | Serviço de instalação de Central Reserva de ar medicinal. | Und | 24 | |||
167 | Serviço de instalação de Central Reserva de óxido nitroso | Und | 24 | |||
OBS: Os materiais aplicados para estes serviços estão contemplados no LOTE III - TABELA 3 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO (ANEXO I)
2.1. O LOTE I, compreende a eventual contratação sob o sistema de registro de preços, de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de gases medicinais liquefeitos e não liquefeitos, incluindo cessão em regime de comodato de tanques criogênicos, cilindros e centrais de reservas e suas instalações e manutenções;
2.2. O LOTE II, compreende locação de equipamentos incluindo a instalação, manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças dos equipamentos locados;
2.3. O LOTE III, compreende serviços de manutenção corretiva e preventiva na rede canalizada e nos postos de consumo de gases medicinais, nos equipamentos pertencentes às unidades de saúde/SESAU, bem como instalação e desinstalação de rede canalizada e posto de consumo, conforme demandas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS - LOTE I
3.1. O objeto do Lote I é a eventual contratação sob o sistema de registro de preços, de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de gases medicinais liquefeitos e não liquefeitos, incluindo cessão em regime de comodato de tanques criogênicos, cilindros e centrais de reservas e suas instalações e manutenções;
3.2. O consumo obedecerá a um estimativo mensal e anual, realizado pelas unidades hospitalares da Secretaria de Saúde de Roraima - SESAU, conforme Anexo I.
3.3. Por se tratar de consumo estimativo de gases medicinais, e o objeto ser altamente necessário para a vida humana, o consumo poderá variar de acordo com sua necessidade, desde que devidamente justificado.
3.4. A prestação dos serviços de fornecimento ininterrupto de Gases Medicinais contempla:
3.4.1. Fornecimento ininterrupto de gases medicinais liquefeitos e não liquefeitos descritos neste Contrato;
3.4.2. Cessão em regime de comodato de Tanques Criogênicos, Cilindros e Centrais de Reservas, suas instalações e manutenções corretivas e preventivas, de acordo com as especificações descritas neste Contrato;
3.5. O Fornecimento do Sistema de baterias reservas em regime de comodato, deverá ser em quantidades suficientes por no mínimo mais 120 (cento e vinte) horas de fornecimento contínuo desses gases.
3.6. As manutenções corretivas e preventivas dos equipamentos comodatados a cargo da Contratada, são necessárias para o perfeito funcionamento de todo o sistema, além da calibração dos equipamentos indicadores de volume, pressão e envolvidos com os aspectos de segurança do sistema (válvulas e etc.).
3.7. Os gases medicinais a serem fornecidos, devem ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais, reconhecidos pela ANVISA, conforme Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, com as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, as quais deverão ser rigorosamente atendidas:
Oxigênio Medicinal Liquefeito | Xxxxxxx, Insípido. | 99,50% |
Não-inflamável | ||
Comburente | ||
Peso Molecular = 31,9988 | ||
Produto sem efeito toxicológico | ||
Oxigênio Medicinal Não Liquefeito | Inodoro, Insípido. | 99,50% |
Não-inflamável | ||
Comburente | ||
Peso Molecular = 31,9988 | ||
Produto sem efeito toxicológico | ||
Ar Comprimido Medicinal | Inodoro, Insípido. | 99,50% |
Não-inflamável | ||
Elementos componentes: 79% N2 e 21% O2 | ||
Peso Molecular = 28,975 | ||
Óxido Nitroso | Incolor, Insípido. | 98,00% |
Não-inflamável | ||
Comburente | ||
Peso Molecular = 44,0128 | ||
Óxido Nítrico | Inodoro, Incolor. | 95% |
Não-inflamável | ||
Oxido nítrico 493 micromol/mol nitrogênio balanço | ||
Gás Carbônico Medicinal | Inodoro, Incolor. | 99,50% |
Não-inflamável | ||
Peso Molecular = 44,01 | ||
Nitrogênio Medicinal Não Liquefeito | Inodoro, Incolor. | 99,50% |
3.8. Os gases medicinais fornecidos devem ser armazenados em tanques criogênicos ou cilindros transportáveis, em conformidade com as prescrições da Norma NBR nº 12.188/2016 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como da Resolução ANVISA RDC nº 50/2002, consolidada com as alterações introduzidas por resoluções posteriores, bem como as descritas na legislação deste Contrato.
3.9. As instalações de suprimento por tanques criogênicos devem respeitar os padrões definidos na norma ABNT NBR n°12.188/2016.
3.10. Os cilindros e os tanques criogênicos, devem estar dimensionados de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
3.11. Os cilindros devem seguir as especificações da norma ABNT NBR nº 12.176.
3.12. O fornecimento de gases medicinais comprimidos e liquefeitos contempla a retirada dos cilindros vazios, cedidos e próprios, e a entrega destes abastecidos, bem como as suas respectivas manutenções preventivas e corretivas.
3.13. Os gases medicinais comprimidos e liquefeitos a serem fornecidos devem ter as especificações técnicas do subitem 3.7, em explícita conformidade com a qualidade preconizada pela ANVISA, de acordo com a RDC 50 e suas alterações, bem como os citados no subitem 3.8.
CLÁUSULA QUARTA - DOS EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO - LOTE I (ANEXO I)
4.1. Devem ser considerados os sistemas de abastecimento para gases medicinais, os cilindros transportáveis, as centrais de reserva e tanques criogênicos, que serão contratados através de regime de comodato;
4.2. São definidos gases liquefeitos por meio de uma rede de tubulação interna na Unidade de Saúde;
4.3. São definidos como sistemas de tanques criogênicos, também centralizados, os sistemas compostos de tanques capazes de manter temperaturas extremamente baixas e conservar os gases em estado líquido, o que permite capacidades de armazenamento maiores. Mediante um vaporizador, os gases voltam ao seu estado natural à temperatura ambiente em sua fase gasosa. Esse tipo de instalação deve possuir um sistema de suprimento reserva, para atender possíveis emergências, que deve entrar automaticamente em funcionamento quando a pressão mínima de operação preestabelecida do suprimento primário (tanque criogênico) for atingida.
4.4. São definidos como sistemas de reserva de cilindros ou centrais de cilindros, os casos onde os gases são centralizados em cilindros e conduzidos por uma rede de tubulação até os pontos onde serão utilizados. Estas centrais de cilindros devem estar conectadas a válvulas reguladoras de pressão capazes de manter a vazão máxima do sistema centralizado de forma contínua, sem prejuízo no fornecimento dos gases ao procedimento ao qual está sendo aplicado.
CLÁUSULA QUINTA - DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DOS CILINDROS EM COMODATOS (LOTE I)
5.1. Todos os custos de instalações incluindo eventuais obras, materiais, adequações estruturais, elétrica e hidráulica, serão considerados na formulação da proposta e serão custeados exclusivamente pela contratada, podendo ser dimensionado por meio de visita técnica como também mudanças de local e endereço do item "A" DO ANEXO I COMODATO, das unidades Hospital Geral de Roraima e Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré, por até 2 (duas) vezes durante a vigência do Contrato, e as demais unidades de saúde relacionadas no respectivo anexo, por até 1 (uma) vez.
5.2. A instalação dos tanques criogênicos, das centrais de reservas de tanques e o fornecimento dos cilindros serão realizados exclusivamente pela CONTRATADA, sem ônus para a contratante, conforme quantidades constantes abaixo, executados nos endereços:
EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO | ||||
TANQUES CRIOGÊNICOS E CENTRAIS DE RESERVA DE OXIGÊNIO | ||||
ITEM | UNIDADE DE SAÚDE | LOCALIZAÇÃO | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO |
01 | Hospital Geral de Roraima – HGR | CAPITAL | Tanque criogênico capacidade ≥17.000 M³ e Central de reserva de oxigênio de no mínimo 120 horas. | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX |
02 | Hospital geral de Roraima – HGR (anexo) | CAPITAL | Tanque criogênico capacidade ≥17.000 M³ e Central de reserva de oxigênio de no mínimo 120 horas. | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX |
03 | Hospital Materno Infantil N.S.N – HMINSN | CAPITAL | Tanque criogênico capacidade ≥8.000 M³ e Central de reserva de oxigênio de no mínimo 120 horas. | Av. Presidente Xxxxx x Xxxxx, n° 1.100 – São Francisco, Boa Vista/RR |
04 | Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco - HC | CAPITAL | Tanque criogênico capacidade ≥8.000 M³ e Central de reserva de oxigênio de no mínimo 120 horas. | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX |
05 | Pronto Atendimento Cosme e Silva - PASC | CAPITAL | Tanque criogênico capacidade ≥1.000 M³ e Central de reserva de oxigênio de no mínimo 120 horas. | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX |
06 | Hospital Irmã Aquilina – HIA - Caracaraí | INTERIOR | Tanque criogênico capacidade ≥1.500 M³ e Central de reserva de oxigênio de no mínimo 120 horas. | Xxx X00, Xxxxx Xxxxx |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Governador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XXXXXXX (Rorainópolis) | INTERIOR | Tanque criogênico capacidade ≥1.500 M³ e Central de reserva de oxigênio de no mínimo 120 horas. | Xxx. Xx. 000 x/xx – Rorainópolis - RR |
08 | Hospital Regional Sul Governador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XXXXXXX (Rorainópolis) - Maternidade | INTERIOR | Tanque criogênico capacidade ≥1.500 M³ e Central de reserva de oxigênio de no mínimo 120 horas. | Xxx. Xx. 000 x/xx – Rorainópolis - RR |
CILINDROS | ||||
ITEM | UNIDADE DE SAÚDE | LOCALIZAÇÃO | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO |
09 | UNIDADES DA CAPITAL E INTERIOR CONSTANTES NESTE INSTRUMENTO. | CAPITAL | CONFORME PLANILHA ANEXO I (B ao J) | CONFORME TÓPICO 25.2 |
5.3. Os Comodatos deverão ser instalados nos endereços especificados, de imediato, a contar da assinatura do Contrato e/ou da emissão da Nota de Empenho.
5.4. Os cilindros deverão ser cedidos às Unidades de Saúde mediante regime de comodato.
5.5. Os tanques criogênicos nos quais serão armazenados o oxigênio líquido, deverão ser instalados nos locais os quais as unidades hospitalares dispõem, com custos de instalação (deslocamento, transporte, material e outros) por conta da CONTRATADA, sem ônus para a contratante, e a sua permanência se dará enquanto durar o Contrato.
5.6. A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos, bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50, de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
5.7. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos mesmos, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
5.8. A instalação deverá ser realizada por meio de profissionais técnicos qualificados da CONTRATADA, que deverão estar subordinados a um Responsável Técnico desta, devidamente registrado no CREA ou órgão competente.
5.9. Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança, e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
5.10. Ao final dos serviços de instalação, a equipe da CONTRATADA, responsável pelo procedimento, deverá emitir relatório dos serviços realizados, em conformidade com a Norma ABNT NBR nº 12.188/2016.
5.11. A instalação, remoção, movimentação e transporte de todos os itens que compõem os Lotes das empresas vencedoras/contratadas, ficam a cargo das mesmas, sem ônus direto ou indireto para a contratante.
5.12. A interligação deverá ser realizada em trecho de tubulação cujo diâmetro seja suficiente ao perfeito suprimento dos gases, mantendo as capacidades de fluxo e vazão atuais. As tubulações utilizadas deverão ser em tubo de cobre, sem costura, hidrolar,
classe A, limpas e tratadas previamente, para uso dos gases ao qual serão utilizadas, e as conexões em cobre ou latão soldadas com solda prata 35%, para a interligação do sistema com a tubulação da rede já existente, pintadas nas cores padronizadas pela ABNT NBR nº 12.188/2016, fixadas com suportes de metal, confeccionados para esta finalidade, devidamente tratados e em intervalos definidos pela citada norma.
5.13. Quanto ao descarregamento, os cilindros devem ser colocados em veículos próprios da Contratada de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
5.14. Os cilindros contendo produtos de natureza diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco.
5.15. As centrais de reserva de Gases Medicinais devem respeitar os padrões definidos na norma ABNT NBR nº 12.188/2016.
5.16. A partida do sistema é de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser acompanhada pela CONTRATANTE, através de um preposto designado por esta, devendo este serviço de partida do sistema ocorrer simultaneamente a saída da empresa que venha prestando o serviço, de modo a não haver interrupção dos serviços contratados.
5.17. Julgando a CONTRATANTE conveniente, no decorrer do contrato, realizar a mudança da área destinada à central de gases para outro local, a CONTRATADA deverá providenciar a edificação da estrutura dessa nova área, responsabilizar-se pela movimentação do tanque e demais acessórios para o outro local, e instalação sem qualquer ônus à CONTRATANTE desde que não exceda os limites constantes no item 5.1.
5.18. A entrega de todos os pontos elétricos necessários na Central de Gases será da inteira responsabilidade da CONTRATANTE, que deverá receber da CONTRATADA um relatório contendo todas as especificações de cabos, tomadas e quadros elétricos recomendados.
5.19. O consumo de energia e água da central de gases será de responsabilidade da CONTRATANTE.
5.20. relatório dos serviços realizados, em conformidade com a Norma ABNT NBR nº 12.188/2016.
5.21. A responsabilidade por toda a carga e descarga dos materiais relacionados com o abastecimento de gases será da CONTRATADA.
5.22. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado pertinente à atividade realizada, respeitando todos critérios de segurança.
CLÁUSULA SEXTA - DO TRANSPORTE DOS GASES MEDICINAIS
6.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte horizontal, bem como vertical dos gases medicinais liquefeitos e não liquefeitos, e de todos os equipamentos contratados, até o local destinado às suas instalações e de entregas de acordo com Anexo I.
6.2. O transporte dos cilindros deve ser realizado de acordo com as prescrições da Resolução ANVISA RDC nº 69/2008, consolidada com as alterações introduzidas por resoluções posteriores, devendo os mesmos estarem estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
6.3. Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco.
6.4. Todos os gases transportados pela CONTRATADA, devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agencia Nacional de Transportes Terrestres -ANTT).
6.5. A marcação deve ser exibida em cada equipamento (cilindros e tanques) transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta de nome apropriado de gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UM” ou “ONU”.
6.6. O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada equipamento (cilindros e tanques), próximo a marcação. Caso os equipamentos (cilindros e tanques) tenham dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao equipamento (cilindros e tanques). Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número de classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e quando aplicável o texto indicativo da natureza de risco. Além dos riscos aplicáveis à substancia, o rotulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamento (cilindros e tanques).
6.7. O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela CONTRATADA em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei nº 96.044 de 18/05/88 do ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT.
6.8. O transporte dos cilindros deverá ser executado em caminhão especial para tal fim, devendo possuir:
a) Gaiolas para cada tipo de gás;
b) Caminhão devidamente identificado.
c) Os cilindros deverão vir lacrados.
6.9. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificando: o nome do produto, as precauções e a classificação do gás acondicionado, conforme a Resolução nº 420/2004 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas por resoluções posteriores. O rótulo de corpo do cilindro deve conter o símbolo de identificação de risco do gás nele armazenado, bem como descrever suas principais características, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
6.10. Os cilindros e tubulações de gases deverão obedecer às cores padronizadas conforme norma ABNT NBR nº 12176/2010, e demais legislações pertinentes, na seguinte disposição:
GÁS | COR |
Oxigênio Liquefeito | Verde |
Oxigênio Não Liquefeito | Verde |
Ar Medicinal | Amarelo |
Óxido Nitroso | Azul Marinho |
Óxido Nítrico | N.A |
Gás Carbônico | Alumínio |
Nitrogênio Não Liquefeito | Cinza Claro |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ABASTECIMENTO E ARMAZENAMENTO DE GASES MEDICINAIS
7.1. A empresa CONTRATADA deverá fornecer o produto objeto deste Contrato de forma contínua e dinâmica, obedecendo aos critérios exigíveis de qualidade e segurança bem como o estimativo mensal de consumo, assegurando o fornecimento ininterrupto dos gases.
7.2. Deverá ser fornecido um laudo técnico xxxxxx, comprovando a pureza do gás, assinado por um responsável técnico da empresa.
7.3. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a necessidade de cada UNIDADE, conforme o estimativo de consumo e através de cronograma previamente estabelecido pela CONTRATANTE, quando da assinatura do contrato, exceto em casos de emergências, quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação, para as Unidades da capital e interior.
7.4. O dimensionamento do número de cilindros, deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
7.5. No caso de reabastecimento de cilindros fornecidos pela CONTRATADA não será admitido reabastecimento daqueles que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA, providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional à CONTRATANTE.
7.6. Os horários ideais para abastecimento são das 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta feira. No entanto, a CONTRATANTE, se assim lhe for conveniente, poderá definir períodos com maiores ou menores intervalos para a realização do serviço.
7.7. Não deverão ser aceitos mais de um abastecimento por dia do mesmo tipo de gás, excetuando-se os casos emergenciais, provocados por motivo de força maior e devidamente justificados.
7.8. O estoque disponível mínimo para reabastecimento do tanque criogênico, deverá ser de 168 horas de fornecimento contínuo.
7.9. Havendo a concordância da CONTRATANTE, quando o estoque disponível for insuficiente ao atendimento por período inferior a 168 horas, poderá a CONTRATADA abastecer nos finais de semana e feriados com a devida justificativa.
7.10. Os fornecimentos excepcionais aos sábados, domingos e feriados deverão, impreterivelmente, serem ajustados com o gestor da Engenharia Clinica de Gases Medicinais da unidade hospitalar e/ou com seu Diretor.
7.11. Todos os abastecimentos deverão ocorrer sob a supervisão da CONTRATANTE que determinará um preposto para conferir os volumes e quantidades de cilindros a serem adquiridos naquela ocasião e atestar o recebimento dos produtos.
7.12. No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico, um servidor da CONTRATANTE deverá efetuar a verificação do manômetro e do medidor de nível do tanque, e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume, a quantidade de gás abastecida.
7.13. Durante o abastecimento dos tanques criogênicos ou entrega dos cilindros, os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, inclusive os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual – devidos, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, cinta ergonômica, óculos, capacete, etc., cabendo à CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
7.14. Todos os cilindros deverão ser entregues lacrados e estar em perfeito estado de conservação, possuindo capacete de proteção de válvulas, móvel ou fixo. Caso contrário, deverão ser devolvidos à CONTRATADA.
7.15 Os cilindros estocados, fora de uso, devem permanecer com os capacetes de proteção das válvulas devidamente acoplados, e identificados cheios e vazios.
7.16 O produto não deverá ser considerado recebido pela CONTRATANTE, se não houver o devido atesto na nota fiscal de recebimento/entrega, pelo fiscal do contrato, obedecendo a todas as especificações descritas neste Contrato.
7.17. A CONTRATADA deverá manter-se em constante sobreaviso, para os casos de atendimentos emergenciais, fora dos horários especificados, disponibilizando números de telefones da sua central de atendimento, que deve estar em funcionamento 24 horas por dia e durante todos os dias do ano.
7.18. Os gases medicinais a serem fornecidos pela CONTRATADA, devem ser armazenados em tanques criogênicos (quando aplicável) ou cilindros transportáveis, segundo a Resolução ANVISA RDC nº 50/2002 e suas alterações posteriores.
7.19. Para os casos de suprimento por tanques criogênicos, a CONTRATADA deve respeitar os padrões definidos na norma NBR 12.188/2016, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo composta de: uma unidade de suprimento primário (tanque criogênico) e uma unidade reserva formada por um tanque criogênico ou unidade de suprimento formada por central de cilindros (backup).
7.20. No caso de falha de operação no suprimento primário, o acionamento da reserva deverá ser automático e imediato.
7.21. A Central de Reserva deverá estar dimensionada para apresentar capacidade de autonomia de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, para as unidades hospitalares localizadas na capital e interior, para o fornecimento de gases medicinais (quando aplicável), obedecendo às especificações da ABNT (NBR 12176/2010) quanto às etiquetas, rotulagem e cores dos mesmos.
7.22. Quando da utilização de tanques criogênicos, a CONTRATADA deverá fornecer tabela com a pressão de trabalho do hospital, assinada pelo responsável da empresa, relacionando a leitura do indicador de nível (expressa em pol. de H2O ou unidade equivalente) com a quantidade de gás contida em M³ em condição “standard”, isto é 21°C e 760 mmHg.
7.23. Para permitir a verificação da tabela, mencionada no subitem anterior, a CONTRATADA deverá apresentar declaração informando os dados do diâmetro interno do tanque criogênico utilizado, devidamente atestada pelo engenheiro responsável técnico.
7.24. O nível de abastecimento mínimo não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade total de cada tanque, abaixo disso, é considerado nível crítico, devendo o abastecimento ser imediato. O nível de pressão da rede deve ser maior/igual a 7Kg/f.
7.25. Nos casos onde as cidades são localizadas acima do nível do mar, tomar-se-á como base as condições da referida cidade.
7.26. A responsabilidade por toda a carga e descarga dos materiais relacionados com o abastecimento de gases será da CONTRATADA por meio de profissional técnico.
7.27. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado pertinente à atividade realizada.
CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
8.1. A empresa CONTRATADA para o Lote I (Serviço de Fornecimento de Gases Medicinais), será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos seus comodatos (tanques criogênicos, cilindros e centrais de reservas) sem ônus para a CONTRATANTE, e deverão seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
8.2. Qualquer procedimento de manutenção, dos tanques criogênicos, da central de suprimento ou das baterias de reserva não poderá interromper o suprimento dos gases as Unidades, desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
8.3. Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico da empresa contratada, com registro atualizado no CREA ou órgão competente, a partir da assinatura do contrato.
8.4. Em todas as visitas tanto preventivas como corretivas, os técnicos da Contratada deverão se reportar ao Contratante/Fiscalização e emitirão relatórios técnicos dos serviços realizados.
8.5. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS COMODATOS:
8.5.1. A manutenção PREVENTIVA contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
8.5.2. A Empresa vencedora deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação da Contratante, de modo que os serviços não interfiram nas atividades da unidade.
8.5.3. A empresa deverá realizar a manutenção preventiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, conforme as exigências da legislação específica vigente.
8.5.4. As manutenções preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo com a Fiscalização.
8.5.5. Os procedimentos de manutenção preventiva deverão, obrigatoriamente, ser efetuados nas dependências da Unidade de Saúde.
8.5.6. A manutenção preventiva definida anteriormente deverá consistir de pelo menos tais verificações e obedecerá a seguinte periodicidade:
PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO (LOTE I) | |
TANQUES CRIOGÊNICOS | |
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DOS SEGUINTES COMPONENTES: | PERIODICIDADE |
Válvula de alívio de pressão. | Mensal |
Válvula de segurança. | Semanal |
Válvula reguladora de pressão. | Semanal |
Válvula de retenção. | Mensal |
Válvula de seção. | Mensal |
Serpentina para tanque de criogênico. | Mensal |
Tanque Criogênico. | Mensal |
Limpeza | Mensal |
Pintura e atualização da comunicação visual | Semestral |
Aferição/Calibração de instrumentação | Semestral |
CENTRAIS RESERVAS | |
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DOS SEGUINTES COMPONENTES: | PERIODICIDADE |
Limpeza | Mensal |
Aferição/ Calibração de Instrumentação | Semestral |
Chicote /dispositivo destinado a interligação de cilindros. | Mensal |
Pintura e atualização da comunicação visual | Semestral |
Alarme operacional que indica a necessidade de intervenção da equipe técnica | Mensal |
Bateria de cilindros: Conjunto de cilindros de acondicionamento de gases comprimidos a alta pressão conectados a um coletor antes do bloco central. | Mensal |
Central de suprimento: Conjunto formado pelos suprimentos primário e secundário ou reserva para cada tipo de gás ou vácuo, interconectados de maneira específica, de modo a permitir suprimento contínuo à rede de distribuição. | Mensal |
Coletor: Tubo destinado a conectar os cilindros ao sistema de suprimento por meio de serpentinas, chicotes ou mangueiras flexíveis para conduzir o gás ao bloco central. | Mensal |
Válvula: Dispositivo capaz de modificar a pressão e/ou vazão (fluxo) de gases e do vácuo no sistema centralizado. | Mensal |
Válvula de alívio de pressão. | Mensal |
Válvula de retenção: Válvula que permite a passagem do gás ou vácuo em apenas um sentido. | Mensal |
Válvula de seção: Válvula para bloqueio de vazão (fluxo) de oxigênio, óxido nitroso, ar ou vácuo. | Mensal |
CILINDROS | |
Verificação de validade | Mensal |
Limpeza dos cilindros /pintura e comunicação visual | Mensal |
Válvulas topo para cilindros /substituições | Mensal |
Capacete de proteção para cilindros/substituição | Mensal |
8.5.7. A Contratada deverá elaborar relatório da execução da manutenção preventiva, entregando cópia a Contratante, onde deverá constar:
a) Descrição sumária dos serviços de manutenção preventiva em cada equipamento, com indicação de sua descrição bem como serviço realizado (limpeza, aferição, pintura e etc.);
b) Data, hora de início e término dos serviços;
c) Demais ocorrências;
d) Assinatura do responsável pelo setor.
8.6. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS COMODATOS:
8.6.1. A manutenção CORRETIVA contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos de sua propriedade (comodato) por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades e da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento.
8.6.2. O atendimento ao chamado de manutenções corretivas deverá ser realizado nos prazos máximos de até 1 (uma) hora para capital e de até 06 (seis) horas para o interior, contados a partir da comunicação feita pelo CONTRATANTE, por escrito, e-mail e/ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda a domingo (sete dias por semana), inclusive nos feriados.
8.6.3. A empresa Contratada deverá manter equipe técnica qualificada, devidamente uniformizada e peças de reposição em prontidão para quaisquer eventualidades, atendendo às necessidades de maneira rápida e eficiente.
8.6.4. No caso de intervenções técnicas nos cilindros, a Contratada deverá adotar as medidas necessárias no sentido de evitar interrupções no atendimento de gases aos pacientes, inclusive, substituindo os cilindros quando for o caso e com a devida autorização da Fiscalização.
8.6.5. A Contratada deverá realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, tanques, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou número de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
8.6.6. A Contratada deverá responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, durante a realização da manutenção dos tanques e dos cilindros.
8.6.7. Durante as manutenções, os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
8.6.8. Os profissionais envolvidos na manutenção deverão ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA ou órgão competente, a partir da assinatura do contrato.
8.6.9. A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar à CONTRATANTE, e emitirão relatório minucioso dos serviços realizados.
8.6.10. Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO - LOTE II (ANEXO I)
9.1. O objeto do Lote II é a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de equipamentos incluindo a instalação, manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças dos equipamentos locados.
9.1.2. A Contratada para o Lote II iniciará as instalações dos Equipamentos de Locação imediatamente após a assinatura do Contrato e/ou emissão da Nota de Empenho.
9.2. A prestação de serviços de locação de equipamentos, Módulo de Ar medicinal e Compressor de Vácuo clínico contempla:
9.2.1. Locação continuada de Módulos de Ar Medicinal e Compressor de Vácuo Clínico, devidamente instalados nas unidades de saúde da SESAU/RR.
9.2.2. Execução do serviço de locação e instalação de Módulo de Ar Medicinal;
9.2.3. Execução do serviço de locação e instalação de Centrais Reservas, formada por baterias de cilindros ou módulos de ar compatível;
9.2.4. Manutenção preventiva e corretiva, além da calibração dos equipamentos necessários ao funcionamento de todo o sistema
9.2.5. Contempla também o comodato de central reserva para módulo de ar, podendo ser formada por cilindros ou módulos compatíveis, e as respectivas manutenções preventivas e corretivas de todo o Lote II.
9.3. Na locação do Módulo de ar Medicinal e Compressores de Vácuo Clínico, os equipamentos e dispositivos de segurança e controle serão fornecidos, instalados e mantidos pela empresa CONTRATADA, sem ônus direto à CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato.
9.4. Os Módulos de Ar Medicinal e os compressores de Vácuo Clínico, devem ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada com às recomendações da ABNT NBR 12.188/2016 e RDC 50 da ANVISA.
9.5. As instalações dos Módulos de ar Medicinal e Compressores de Vácuo Clínico, devem respeitar os padrões definidos na norma ABNT NBR n° 12.188/2016.
9.6. Os Módulos de ar Medicinal e os compressores de Vácuo Clínico, devem estar dimensionados de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases. Caso haja a necessidade, motivada pelo aumento da demanda e/ou obsolescência dos equipamentos, estes deverão ser substituídos de forma que assegure o fornecimento ininterrupto dos gases medicinais.
9.7. O compressor secundário deve ter capacidade equivalente à do principal, com possibilidade de funcionar automaticamente e manualmente, de forma alternada ou em paralelo.
9.8. A Central Reserva deverá ser formada por uma bateria de cilindros, onde os gases centralizados serão conduzidos por uma rede de tubulação até os pontos onde serão utilizados. Estas centrais de cilindros devem estar conectadas a válvulas reguladoras de pressão capazes de manter, no caso de falha da Central Geradora de Ar Medicinal, sua vazão máxima de forma contínua, evitando interrupções no fornecimento dos gases.
9.9. A Central Geradora de Ar Medicinal, funcionando através de sistema de compressores, deverá possuir filtro(s) ou dispositivos de purificação, ou ambos, quando necessário, para produzir o ar medicinal com as seguintes características preconizadas pela Norma ABNT NBR nº 12.188/2016:
a) N2: Balanço;
b) O2: 20,4% a 21,4% v/v de Oxigênio;
c) CO: 5 ppm máximo;
d) O2: 500 ppm máximo;
e) SO2: 1 ppm máximo;
f) NOx: 2 ppm máximo;
g) Óleos e partículas sólidas: 0,1 mg/m³ máximo; e
h) Vapor de água: 67 ppm máx.(Ponto de orvalho: - 45º C, referido a pressão atmosférica).
9.10. O sistema de compressores de ar deve possuir dispositivo que garanta a manutenção da pressão requerida.
9.11. Os compressores devem ser providos de disjuntores (chaves de corte), dispositivos de partida de motor com proteção contra sobrecarga, revezamento manual e automático das unidades e ativação automática de suprimento secundário (compressor) no caso de queda de pressão no suprimento primário.
9.12. A Central deve ser provida de alarme sonoro e visual que indique o acionamento do suprimento reserva.
9.13. Por tratar-se de um sistema de compressores destinados a atender a equipamentos de auxílio à respiração humana, a Central deve possuir secador(es) dimensionado(s) de acordo com a capacidade de compressão.
9.14. A Central Geradora de Ar Medicinal deve possuir ainda as seguintes especificações:
9.14.1. Reservatório Pulmão de Ar
9.14.2. Secador por Refrigeração;
9.14.3. Sistema de Filtragem;
9.14.4. Sistema de Purificação;
9.14.5. Secador por Adsorção;
9.14.6. Pré-filtros Coalescentes completos;
9.14.7. Catalisadores;
9.14.8. Comando elétrico inteligente automatizado, microprocessado;
9.14.9. Pós-filtros Coalescentes completos;
9.14.10. Filtros de Carvão ativado completo;
9.14.11. Filtros Bacteriológicos;
9.14.12. Filtros de Partículas.
9.15. Da Instalação dos Módulos de Ar Medicinal:
9.15.1. Todos os custos de instalações incluindo eventuais obras, materiais, adequação estrutural, elétrica e hidráulica, serão considerados na formulação da proposta e serão custeados exclusivamente pela contratada, podendo ser dimensionado por meio de visita técnica.
9.15.2. Os locais destinados, em primeiro momento, às instalações dos sistemas licitados poderão ser preferencialmente os já existentes nas unidades hospitalares.
9.15.3. A instalação dos Módulos de Ar Medicinal, serão realizados exclusivamente pela CONTRATADA, sem ônus para a contratante, conforme quantidades no Anexo I constantes abaixo, executados nos seguintes endereços:
EQUIPAMENTOS LOCADOS | ||||
MÓDULOS DE AR MEDICINAIS | ||||
ITEM | UNIDADE DE SAÚDE | LOCALIZAÇÃO | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO |
01 | Hospital Geral de Roraima – HGR | CAPITAL | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL - CAPACIDADE ≥150M³/H. | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX |
02 | Hospital geral de Roraima – HGR (anexo) | CAPITAL | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL - CAPACIDADE ≥150M³/H. | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX |
03 | Hospital Materno Infantil N.S.N – HMINSN | CAPITAL | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL - CAPACIDADE ≥120M³/H. | Av. Presidente Xxxxx x Xxxxx, n° 1.100 – São Francisco, Boa Vista/RR |
04 | Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco - HC | CAPITAL | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL - CAPACIDADE ≥100M³/H. | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX |
05 | Pronto Atendimento Cosme e Silva - PASC | CAPITAL | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL - CAPACIDADE ≥15M³/H. | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX |
06 | Hospital Irmã Aquilina – HIA - Caracaraí | INTERIOR | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL - CAPACIDADE ≥20M³/H. | Xxx X00, Xxxxx Xxxxx |
07 | Hospital Regional Sul Governador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XXXXXXX (Rorainópolis) | INTERIOR | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL - CAPACIDADE ≥20M³/H. | Xxx. Xx. 000 x/xx – Rorainópolis - RR |
08 | Hospital Regional Sul Governador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XXXXXXX (Rorainópolis) - Maternidade | INTERIOR | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL - CAPACIDADE ≥20M³/H. | Xxx. Xx. 000 x/xx – Xxxxxxxxxxxx - XX |
9.15.4. Julgando a CONTRATANTE conveniente, no decorrer do contrato, realizar a mudança da área destinada dos Módulos de Ar Medicinal para outro local dentro da unidade hospitalar, deverá providenciar a edificação da estrutura dessa nova área por conta da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se apenas pela movimentação da central geradora e demais acessórios para o outro local, sem ônus à CONTRATANTE.
9.15.5. A entrega de todos os pontos elétricos necessários aos Módulos de Ar Medicinal será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, que deverá receber da CONTRATADA um mini projeto das áreas contendo todas as especificações de cabos, tomadas e quadros elétricos recomendados.
9.15.6. O consumo de energia dos Módulos de Ar Medicinal será de responsabilidade da CONTRATANTE.
9.15.7. A rede de distribuição é de responsabilidade da CONTRATANTE, devendo ser de responsabilidade da CONTRATADA pela interligação do modulo a rede da unidade hospitalar.
9.15.8. A instalação das centrais de suprimento principal e de reserva será realizada, exclusivamente, pela CONTRATADA, no prazo determinado pela CONTRATANTE.
9.15.9. A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança aplicáveis à instalação dos equipamentos, com infraestrutura adequada à sua utilização e boa apresentação nas instalações dos equipamentos, acessórios e cilindros da Central Reserva.
9.15.10. Sendo necessária, a CONTRATADA deverá fazer a interligação da rede de distribuição pré-existente nas unidades hospitalares, com a central de estocagem e seus diversos equipamentos. A CONTRATANTE nesse momento deverá executar teste de pressão e estanqueidade no sentido de verificar a existência, ou não, de qualquer vazamento na rede de distribuição de sua responsabilidade, observando os aspectos de segurança necessários.
9.15.11. A interligação deverá ser realizada em trecho de tubulação cujo diâmetro seja suficiente ao perfeito suprimento dos gases, mantendo as capacidades de fluxo e vazão atuais. As tubulações utilizadas deverão ser em tubo de cobre, sem costura, hidrolar, classe A, limpas e tratadas previamente, para uso dos gases ao qual serão utilizadas, e as conexões em cobre ou latão soldadas com solda prata 35%, para a interligação do sistema com a tubulação da rede já existente, pintadas na cor padronizada pela ABNT NBR nº 12176/2010, fixadas com suportes de metal, confeccionados para esta finalidade, devidamente tratados e em intervalos definidos pela citada norma.
9.15.12. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
9.15.13. A instalação deverá ser realizada por meio de profissionais qualificados da CONTRATADA, que deverão estar subordinados a um Responsável Técnico da mesma, devidamente registrado no CREA ou órgão competente, a partir da assinatura do contrato.
9.15.14. Durante as instalações dos Módulos ou entrega dos cilindros, os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, inclusive os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual – devidos, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete, cabendo à CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
9.15.15. Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
9.15.16. Ao final dos serviços de instalação, a equipe da CONTRATADA, responsável pelo procedimento, deverá emitir relatório dos serviços realizados, em conformidade com a Norma ABNT NBR nº 12.188/2016.
9.15.17. A partida do sistema é de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser acompanhada pela CONTRATANTE, através de um preposto designado por esta.
CLÁUSULA DÉCIMA - CENTRAL DE VÁCUO CLÍNICO
10.1. Central de vácuo clínico é responsável por manter toda a rede de vácuo clínico em funcionamento, por isso ela deve ser composta por no mínimo duas bombas de vácuo, caso uma bomba pare a outra deve manter o sistema funcionando, por isso ela é de extrema importância para uma unidade hospitalar.
10.2. O Vácuo Clínico é fundamental para o funcionamento e higiene de uma unidade Hospitalar, pois com esse sistema é possível coletar líquidos e materiais contaminantes dos pacientes, diminuindo o risco de contaminação do profissional da saúde e os demais pacientes.
10.3 A prestação de serviços de locação de Central Geradora de Vácuo Clínico contempla;
10.4. Execução do serviço de locação e instalação da Central Geradora de Vácuo Clínico;
10.5. Manutenção preventiva e corretiva, além da calibração dos equipamentos necessários ao funcionamento de todo o sistema;
10.6. A Central Geradora de Vácuo Clínico deverá ser composta por uma central de aspiração e uma unidade de tanque de armazenamento (reservatório).
10.7. A central de aspiração deve ser constituída de pelo menos duas cadeias de produção (bombas) idênticas e independentes.
10.8. Cada bomba deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável do EAS, com possibilidade de funcionarem, em regime manual ou automático, alternadamente ou em paralelo em caso de emergência.
10.9. A Central Geradora de Vácuo Clínico deverá possuir ainda:
10.10. Sistema de monitoramento contínuo dos principais parâmetros de operação das bombas e do ar aspirado do EAS, devendo os mesmos serem mostrados continuamente em tela dedicada a este propósito;
10.11. Alarmes e monitoramento remoto, capazes de fornecer relatórios e informar qualquer problema ocorrido com o equipamento;
10.12. Sistema que alterne automaticamente as cadeias de produção (bombas) a períodos pré-determinados, de forma a garantir o desgaste por igual de cada uma delas;
10.13. Instrumento que permita ajustar as pressões de aspiração dentro da faixa desejada;
10.14. Válvulas e dispositivos que permitam o isolamento de uma das cadeias sem interrupção do funcionamento das demais;
10.15. Filtros esterilizantes (bacteriológicos), para a desinfecção do ar aspirado, devendo ser instalados paralelamente, em número de 2 (dois), com capacidade suficiente para que possam ser utilizados sem interromper ou restringir o vácuo necessário ao sistema, conforme estabelece Norma ABNT NBR nº 12.188/2016;
10.16. Módulo acústico para redução de ruídos.
10.17. A capacidade do reservatório deve ser relacionada à capacidade das bombas, devendo ser dimensionada de forma a atender às necessidades do EAS.
10.18. A descarga da Central de Vácuo deve ser obrigatoriamente dirigida para o exterior do prédio, conforme descrito na Norma ABNT NBR nº 12.188/2016.
10.19. Da Instalação e funcionamento da Central Geradora de Vácuo Clínico:
10.19.1. A Central Geradora de Vácuo Clínico deve respeitar os padrões definidos na norma ABNT NBR nº 12.188/2016.
10.19.2. Os locais destinados, em primeiro momento, às instalações do sistema licitado, deverá ser o já existente nas unidades hospitalares.
10.19.3. As instalações das Centrais de Vácuo Clínico, serão realizados exclusivamente pela CONTRATADA, sem ônus para a contratante, conforme quantidades constantes abaixo, executados nos seguintes endereços:
EQUIPAMENTOS LOCADOS | ||||
CENTRAIS DE VÁCUO CLÍNICO | ||||
ITEM | UNIDADE DE SAÚDE | LOCALIZAÇÃO | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO |
01 | Hospital Geral de Roraima – HGR | CAPITAL | CENTRAL DE VÁCUO CLINICO - CAPACIDADE ≥150M³/H | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX |
02 | Hospital geral de Roraima – HGR (anexo) | CAPITAL | CENTRAL DE VÁCUO CLINICO - CAPACIDADE ≥150M³/H | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX |
03 | Hospital Materno Infantil N.S.N – HMINSN | CAPITAL | CENTRAL DE VÁCUO CLINICO - CAPACIDADE ≥100M³/H | Av. Presidente Xxxxx x Xxxxx, n° 1.100 – São Francisco, Boa Vista/RR |
04 | Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco - HC | CAPITAL | CENTRAL DE VÁCUO CLINICO - CAPACIDADE ≥100M³/H | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX |
05 | Pronto Atendimento Cosme e Silva - PASC | CAPITAL | CENTRAL DE VÁCUO CLINICO - CAPACIDADE ≥45M³/H | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX |
06 | Hospital Irmã Aquilina – HIA - Caracaraí | INTERIOR | CENTRAL DE VÁCUO CLINICO - CAPACIDADE ≥45M³/H | Xxx X00, Xxxxx Xxxxx |
07 | Hospital Regional Sul Governador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XXXXXXX (Rorainópolis) | INTERIOR | CENTRAL DE VÁCUO CLINICO - CAPACIDADE ≥45M³/H | Xxx. Xx. 000 x/xx – Xxxxxxxxxxxx - XX |
10.19.4. Julgando a CONTRATANTE conveniente, no decorrer do contrato, realizar a mudança da área destinada à Central de Vácuo para outro local no hospital, deverá providenciar a edificação da estrutura dessa nova área por conta própria. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se apenas pela movimentação da central geradora e demais acessórios para o outro local, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
10.19.5. A entrega de todos os pontos elétricos necessários à Central de Vácuo será da inteira responsabilidade da CONTRATANTE, que deverá receber da CONTRATADA um mini projeto contendo todas as especificações de cabos, tomadas e quadros elétricos recomendados.
10.19.6. O consumo de energia da Central de Vácuo será de responsabilidade da CONTRATANTE.
10.19.7. A rede de distribuição é de responsabilidade da CONTRATANTE, devendo ser de responsabilidade da CONTRATADA pela interligação do módulo na rede da unidade hospitalar.
10.19.8. A instalação da Central Geradora será realizada, exclusivamente, pela CONTRATADA, no prazo determinado pela CONTRATANTE.
10.19.9. A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança aplicáveis à instalação dos equipamentos, com infraestrutura adequada à sua utilização e boa apresentação nas instalações dos equipamentos e acessórios .
10.19.10. Sendo necessário, a CONTRATADA deverá fazer a interligação da rede de distribuição pré-existente nas unidades hospitalares, com a Central Geradora e seus diversos equipamentos. A CONTRATANTE nesse momento, deverá executar teste de pressão e estanqueidade, no sentido de verificar a existência, ou não, de qualquer vazamento na rede de distribuição de sua responsabilidade, observando os aspectos de segurança necessários.
10.19.11. A interligação deverá ser realizada em trecho de tubulação cujo diâmetro seja suficiente ao perfeito funcionamento do sistema, mantendo as capacidades de fluxo e vazão atuais. As tubulações utilizadas deverão ser em tubo de cobre, sem costura, hidrolar, classe A, limpas e tratadas previamente, para uso dos gases ao qual serão utilizadas, e as conexões em cobre ou latão soldadas com solda prata 35% (trinta e cinco por cento), para a interligação do sistema com a tubulação da rede já existente, pintadas na cor padronizada pela ABNT NBR nº 12176/2010, fixadas com suportes de metal, confeccionados para esta finalidade, devidamente tratados e em intervalos definidos pela citada norma.
10.19.12. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação da Central Geradora, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
10.19.13. A instalação deverá ser realizada por meio de profissionais qualificados da CONTRATADA, que deverão estar subordinados a um Responsável Técnico da mesma, devidamente registrado no CREA e órgãos competentes, a partir da assinatura do contrato.
10.19.14. Durante a instalação da central, os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, inclusive os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual – devidos, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete, cabendo à CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
10.19.15. Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
10.19.16. Ao final dos serviços de instalação, a equipe da CONTRATADA, responsável pelo procedimento, deverá emitir relatório dos serviços realizados, em conformidade com a Norma ABNT NBR nº 12.188/2016.
10.19.17. A partida do sistema é de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser acompanhada pela CONTRATANTE, através de um preposto designado por esta.
10.19.18. A empresa CONTRATADA deverá garantir o funcionamento do produto objeto deste Contrato de forma contínua e dinâmica, obedecendo aos critérios exigíveis de qualidade e segurança.
10.19.19. A CONTRATADA deverá manter-se em constante sobreaviso, para os casos de atendimentos emergenciais, fora dos horários especificados, disponibilizando números de telefones da sua central de atendimento, que deve estar em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e durante todos os dias do ano.
10.20. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS (ANEXO I):
10.20.1. A empresa CONTRATADA para o Lote II (Locação de Equipamentos), será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos locados (módulos de ar medicinal e compressores de vácuo clínico) sem ônus para a CONTRATANTE, mantendo equipe treinada e peças de reposição em prontidão para quaisquer eventualidades, atendendo às necessidades de maneira rápida e eficaz com exclusivo sistema de apoio à manutenção, e deverão seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
10.20.2. Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
10.20.3. A manutenção PREVENTIVA contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
10.20.4. A manutenção CORRETIVA contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades e da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento.
10.20.5. Juntamente com a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação da CONTRATANTE.
10.20.6. As Manutenções Preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades da unidade.
10.20.7. Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA ou órgão competente, a partir da assinatura do contrato.
10.20.8. A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar à CONTRATANTE os quais emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados.
10.20.9. Qualquer procedimento de manutenção da rede de abastecimento não poderá interromper o suprimento de gases ao EAS. Desta forma, a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
10.20.10. O atendimento ao chamado de necessidades de manutenção técnica corretiva deverá ser efetuado no prazo máximo de 03 (três) horas para os EAS da Capital, e 06 (seis) horas para os do interior do Estado, contadas a partir do registro comprovado do chamado junto à CONTRATADA.
10.20.11. Os procedimentos de manutenção dos cilindros deverão, preferencialmente, ser efetuados nas dependências da CONTRATADA.
10.20.12. Durante as manutenções, os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
10.20.13. As centrais de suprimento de Gases Medicinais devem respeitar os padrões definidos na norma ABNT NBR nº 12.188/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contado data de sua convocação;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias;
e) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1) Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços;
e.2) Desistência da entrega dos serviços;
f) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
11.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 11.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados;
11.3. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.4. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 11.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
11.4.1. Seu (s) representante (s) legal (ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
11.4.2. Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.
11.5. A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado de Roraima e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Contratante pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.5.1. Apresentar documentação falsa;
11.5.2. Retardar a execução do objeto;
11.5.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.5.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.5.5. Cometer fraude fiscal;
11.6. Para a conduta descrita no item 11.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descrito no artigo 178 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021;
11.7. Para as condutas descritas nos itens 11.5.1, 11.5.3, 11.5.4 e 11.5.5, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da contratação;
11.8. A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao Contratante;
11.9. Se o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação formal;
11.10. Fica assegurada o contraditório e ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação formal da Contratada;
11.11. As penalidades regularmente aplicadas serão registradas no SICAF e publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE CANALIZADA E DOS POSTOS DE CONSUMO - LOTE III (ANEXO I)
12.1. O objeto do Lote III é a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva na rede canalizada e nos postos de consumo de gases medicinais, nos equipamentos pertencentes às unidades de saúde/SESAU, bem como instalação e desinstalação de rede canalizada e posto de consumo conforme demandas, para atender as unidades de saúde da capital e do interior do Estado de Roraima.
12.2. A Contratada iniciará as manutenções preventivas imediatamente após a assinatura do Contrato e/ou emissão da Nota de Empenho;
12.3. A periodicidade dos serviços de manutenção preventiva deverá obedecer ao descrito no Anexo I - Lote III;
12.4. A CONTRATADA Deverá executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela má atuação dos mesmos;
12.5. A CONTRATADA deverá realizar completa vistoria em toda rede canalizada, postos de consumo e equipamentos das unidades de saúde, e executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários para garantir o perfeito funcionamento destes equipamentos.
12.6. A Manutenção preventiva será de ocorrência programada e deverá ser realizada mediante cronograma, com a devida autorização da fiscalização.
12.7. É obrigação da CONTRATADA possuir todo o ferramental necessário para a perfeita execução das manutenções elencadas neste Contrato;
12.8. A manutenção preventiva referente ao Lote III obedecerá aos critérios constantes no Anexo I.
12.9. Todos os testes e verificações bem como manutenções, serão supervisionados pela fiscalização do contrato.
12.10. Além dos critérios constantes no Anexo I, deverão estar inclusos: limpeza, ajustes e medições semanais prevendo e evitando futuros problemas, reparos quando necessário, instalação de fluxômetros, vacuômetros, válvulas, registros, painéis, reguladores de pressão e todos os acessórios, bem como eliminação de focos de corrosão.
12.11. Após a manutenção preventiva, a Contratada deverá elaborar relatório da execução da manutenção preventiva, entregando cópia a Contratante, onde deverá constar:
a) Descrição sumária dos serviços de manutenção preventiva em cada equipamento (lubrificação, ajustes e etc.);
b) Data, hora de início e término dos serviços;
c) Demais ocorrências;
d) Assinatura do responsável pelo setor.
12.12. Realizar manutenção preventiva e corretiva com visitas regulares e periódicas respeitando rigorosamente o cronograma e/ou Ordem de Serviço acordado com a CONTRATANTE;
12.13. A CONTRATADA providenciará todo o material de consumo necessário à execução dos serviços de manutenção preventiva.
12.14. A Manutenção Corretiva poderá ser realizada a qualquer dia e hora durante os 7 (sete) dias da semana, quando assim se fizer necessário em função de defeitos considerados graves pela Fiscalização, gerando assim situações consideradas emergenciais. E seu atendimento não poderá ultrapassar de 1 (uma) hora para unidades da capital e 6 (seis) horas para unidades do interior.
12.15. A manutenção corretiva inclui o fornecimento de peças e componentes de reposição. Os mesmos deverão ser originais e novos, admitida a sua substituição por similares quando comprovada a ausência de originais. Todos os serviços de manutenção corretiva e preventiva, deverão ser atestados pela Fiscalização do contrato.
12.16. Durante as manutenções, os técnicos deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da empresa Contratada providenciar tais dispositivos;
12.17. Para qualquer tipo de intervenção, seja para manutenção preventiva ou corretiva, a CONTRATADA deve garantir segurança e continuidade do fornecimento de gases medicinais.
12.18. Durante a execução dos serviços de manutenção preventiva, a contratada não poderá cobrar insumos, equipamentos, que componham a execução do serviço, tais como: escadas, luvas, uniformes, cabos, fitas de acabamento, ferramentas, parafusos, roscas e lubrificantes, somente o que estiver discriminado em contrato.
12.19. A eventual execução fora do cronograma, mesmo que solicitado pela CONTRATANTE, não implicará adicional de preço. Considerando ainda, que muitos desses equipamentos trabalham ininterruptamente 24 (vinte e quatro) horas por dia.
12.20. A manutenção corretiva ocorrerá somente mediante ordem de serviço, emitida pela contratante, quando houver pane ou mudanças necessárias. Dada urgência do serviço corretivo, este poderá ser feito por servidor indicado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO
13.1. O Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o Art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante e as justificativas adequadas à situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORNECIMENTO DE PEÇAS (LOTE III)
15.1. Todas as peças necessárias à manutenção corretiva, serão fornecidas pela CONTRATADA vencedora do Lote III. Quando necessária a sua substituição, deverão serem novas, de primeiro uso, originais ou compatíveis (quando comprovada a não existência de originais), não remanufaturadas (recondicionadas ou recicladas), e somente serão fornecidas após aprovação do orçamento pelo(s) Fiscal(is) do Contrato.
15.2. A Contratada deverá analisar a Lista de Produto Unitário – LPU, ANEXO I, LOTE III, TABELA 3, onde se encontram as principais peças a serem utilizadas/trocadas. Além das peças constantes no Anexo acima citado, a Contratada providenciará todas as outras peças necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento;
15.3. A CONTRATADA apresentará um orçamento onde deverá constar todas as especificações das peças a serem substituídas, quantidade, valor unitário e valor total bem como a quantidade de horas demandadas para a realização do serviço.
15.4. Quando houver necessidade, o gestor do Contrato solicitará três orçamentos, inclusive o do contrato, para fins de verificação se o preço ofertado condiz com o mercado local;
15.5. Quando da solicitação de orçamento prévio, a CONTRATANTE determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder 24 (vinte e quatro) horas.
15.6. Após aprovado o orçamento pelo(s) fiscal(ais) do contrato, deverá ainda ser previsto o desconto ofertado na licitação;
15.7. Para efeitos licitatórios, o percentual de desconto das peças deverá ser de no mínimo 7% (sete por cento);
15.8. Comprovada a não existência de peças originais no mercado, de forma excepcional a empresa poderá substituir por peças similares, devendo as mesmas serem novas e de primeiro uso, desde que não venha a comprometer o fornecimento dos gases medicinais.
15.9. A CONTRATADA se responsabilizará pela garantia da(s) peça(s) que for substituída(s), pelo mesmo período da garantia dada pelo fabricante. A contagem deste prazo começa a contar a partir do funcionamento do equipamento. Caso seja substituição de peça que estava em garantia, o prazo se inicia novamente com o funcionamento do equipamento.
15.10. A peça que foi substituída deverá ser entregue com comprovante ao fiscal do contrato no ato da troca, com o equipamento devidamente em funcionamento.
15.11. A substituição de peças (originais ou compatíveis de primeiro uso, não remanufaturadas, recondicionadas ou recicladas) deverá ser precedida de chamadas técnicas, por telefone, a qual deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana.
15.12. Deverá ser prestado suporte técnico em período integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. Devendo as notificações serem atendidas no prazo máximo de até 5 (cinco) horas para manutenção corretiva;
15.13. A CONTRATADA deverá fornecer (sempre que for solicitado) lista contendo identificação/substituição das peças danificadas e/ou em condições precárias de uso, que possam implicar na confiabilidade e segurança do equipamento;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde, conforme abaixo:
Programa de Trabalho: 00.000.000.0000/01 e 00.000.000.0000/01
Elemento de Despesa: 33.90.30/33.90.39
Fonte: 107/109
Tipo de Empenho: ESTIMATIVO
16.2. E no exercício seguinte à conta do orçamento vigente naquele exercício, previsto para esta modalidade de despesa, se for o caso.
Parágrafo Único. Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida nota de empenho nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, de XX.XX.XXXX, no valor de R$XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), a conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DA REDE E POSTO DE CONSUMO DE GASES MEDICINAIS CONFORME DEMANDA - LOTE III (ANEXO I)
17.1. Compreende aos eventuais serviços de instalação e desinstalação de rede canalizada e posto de consumo conforme demandas, (Anexo I - Tabela 4), quando houver a necessidade, conforme demandas das unidades de saúde da SESAU, compreendendo capital e interior do Estado de Roraima.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO VALOR ESTIMADO
18.1. O valor estimado do presente contrato é de R$xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO POR UNIDADE DE SAÚDE
19.1. LOTE I - FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS
LOTE I | ||||||||||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE GASES MEDICINAIS LIQUEFEITOS E NÃO LIQUEFEITOS, INCLUINDO CESSÃO EM REGIME DE COMODATO DE TANQUES CRIOGÊNICOS, CILINDROS E CENTRAIS DE RESERVAS. | ||||||||||||||
Item | PRODUTO | M3/KG | GASES MEDICINAIS (Mt/KG) | QUANTIDADE MENSAL TOTAL EM Mt/KG | QUANTIDADE ANUAL TOTAL EM Mt/KG | |||||||||
UNIDADES DA CAPITAL | UNIDADES DO INTERIOR | |||||||||||||
Hospital Geral de Roraima - HGR | Hospital Geral de Roraima - HGR (ANEXO) | Hospital Materno Infantil N.S.N – HMINSN | Pronto Atendimento Cosme e Silva – PACS | Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxx Xxxxxx - HC | Gerência de Engenharia Clínica e Gases Medicinais - GECGM(Almoxarifado da Capital e Interior) | Hospital Regional Sul Governador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (RORAINÓPOLIS) | Hospital Regional Sul Governador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XXXX (MATERNIDADE) | Hospital Irmã Aquilina - HIA (CARACARAÍ) | UNIDADES DE SAÚDE DO INTERIOR | |||||
1 | Oxigênio Liquido Medicinal (Tanque Criogênico) | m³ | 50.000 | 30.000 | 7.800 | 3.189 | 11.000 | 1600 | 1600 | 1.600 | 106.789 | 1.281.468 | ||
2 | Oxigênio Gás Medicinal (Cilindro em aço cap. 10³) | m³ | 520 | 420 | 120 | 80 | 140 | 1.000 | 000 | 000 | 300 | 1.180 | 4.680 | 56.160 |
3 | Oxigênio Gás Medicinal (Cilindro em aço cap. 3,50³) | m³ | 38,5 | 17,5 | 7 | 1.225 | 7 | 17,5 | 21 | 136,5 | 1.470 | 17.640 | ||
4 | Oxigênio Gás Medicinal (Cilindro em alumínio cap. 1m³) | m³ | 31 | 31 | 9 | 8 | 26 | 67 | 2 | 10 | 17 | 201 | 2412 | |
5 | Oxigênio Gás Medicinal (Cilindro em aço cap. 1m³) | m³ | 31 | 31 | 9 | 8 | 64 | 8 | 5 | 15 | 22 | 193 | 2.316 | |
6 | Ar Comprimido Medicinal (Cilindro em aço 10m³) | m³ | 310 | 120 | 100 | 000 | 000 | 000 | 150 | 40 | 1.410 | 16.920 | ||
7 | Óxido Nítrico Medicinal (Cilindro em aço 4m³) | m³ | 8 | 8 | 4 | 20 | 240 | |||||||
8 | Óxido Nitroso Medicinal (Cilindro em aço 28kg) | Kg | 168 | 56 | 56 | 168 | 56 | 504 | 6.048 | |||||
9 | Nitrogênio Gás Medicinal (Cilindro em aço 10m³) | m³ | 150 | 100 | 150 | 20 | 10 | 20 | 450 | 5.400 | ||||
10 | Dióxido de Carbono - CO2 (Cilindro em aço 25kg) | Kg | 225 | 225 | 200 | 25 | 675 | 8.100 |
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | COMODATOS DO LOTE I CILINDROS E TANQUES CRIOGÊNICOS | QUANTIDADE DE CILINDROS E TANQUES COMODATADOS | |||||||||
CAPITAL | INTERIOR | ||||||||||||
Hospital Geral de Roraima - HGR | Hospital Geral de Roraima - HGR (ANEXO) | Hospital Materno Infantil N.S.N – HMINSN | Pronto Atendimento Cosme e Silva – PACS | Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxx Xxxxxx - HC | Gerência de Engenharia Clínica e Gases Medicinais - GECGM(Almoxarifado da Capital e Interior) | Hospital Regional Sul Governador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (RORAINÓPOLIS) | Hospital Regional Sul Governador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XXXX (MATERNIDADE) | Hospital Irmã Aquilina - HIA (CARACARAÍ) | UNIDADES DE SAÚDE DO INTERIOR | ||||
a | Tanque Criogênico* | Und | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 | ||
b | Cilindro em aço cap 10m³ | Und | 52 | 42 | 12 | 8 | 14 | 156 | 21 | 15 | 30 | 118 | 468 |
c | Cilindro em aço 3,50m³ | Und | 11 | 5 | 2 | 35 | 2 | 5 | 6 | 39 | 105 | ||
d | Cilindro em alumínio cap. 1m³ | Und | 31 | 31 | 9 | 8 | 26 | 67 | 2 | 10 | 17 | 201 | |
e | Cilindro em aço cap. 1m³ | Und | 31 | 31 | 9 | 8 | 64 | 8 | 5 | 15 | 22 | 193 | |
f | Cilindro em aço 10m³ | Und | 31 | 12 | 10 | 47 | 12 | 10 | 15 | 4 | 141 | ||
g | Cilindro em aço 4m³ | Und | 2 | 2 | 1 | 5 | |||||||
h | Cilindro em aço 28m³ | Und | 6 | 2 | 2 | 6 | 2 | 18 | |||||
i | Cilindro em aço 10m³ | Und | 15 | 10 | 15 | 2 | 1 | 2 | 45 | ||||
x | Xxxxxxxx em aço 25m³ | Und | 9 | 9 | 8 | 1 | 27 | ||||||
OBS: A relação desta planilha de "a" a "j" (COMODATOS), não serão objetos de disputa do certame. *OBS 2: Os endereços das instalações e capacidades dos tanques estão dispostos no tópico 5 e 21.2 do Contrato. **OBS 3: Cada Tanque Criogênico será acompanhado de uma Central Reserva. |
19.2. LOTE II (LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS)
LOTE II | |||||||||||
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | |||||||||||
ITEM | EQUIPAMENTOS | CAPACIDADE | HOSPITAL GERAL DE RORAIMA - HGR | HOSPITAL GERAL DE RORAIMA – (ANEXO) | HOSPITAL MATERNO INFANTIL – HMINSN | HOSPITAL DAS CLINICAS DR. XXXXXX XXXXXX – HC | HOSPITAL REGIONAL SUL GOVERNADOR XXXXXXX XX XXXXX XXXXX – HRSGOSP | HOSPITAL REGIONAL SUL GOVERNADOR XXXXXXX XX XXXXX XXXXX – MATERNIDADE | PRONTO ATENDIMENTO COSME E SILVA - PASC. | HOSPITAL IRMÃ XXXXXXXX – HIA - XXXXXXXXX. | QUANT. TOTAL CONSOLIDADA |
11 | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL | ≥150M³/H | 1 | 1 | 2 | ||||||
12 | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL | ≥120M³/H | 1 | 1 |
13 | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL | ≥100M³/H | 1 | 1 | |||||||
14 | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL | ≥20M³/H | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||
15 | COMPRESSOR E/OU MODULO DE AR MEDICINAL | ≥15M³/H | 1 | 1 | |||||||
16 | CENTRAL DE VÁCUO CLINICO | ≥150M³/H. | 1 | 1 | 2 | ||||||
17 | CENTRAL DE VÁCUO CLINICO | ≥100M³/H. | 1 | 1 | 2 | ||||||
18 | CENTRAL DE VÁCUO CLINICO | ≥45M³/H. | 1 | 1 | 1 | 3 |
19.3. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA REDE CANALIZADA DE GASES MEDICINAIS, POSTOS DE CONSUMO E NOS EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA CAPITAL E DO INTERIOR.
LOTE III | |||||||||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA REDE DE GASES MEDICINAIS (TABELA 1) | |||||||||||||
QUANTIDADE POR UNIDADE HOSPITALAR EM METRO (M) | |||||||||||||
Item | Equipamento | Serviço | Periodicidade | Hospital Geral de Roraima - (HGR) | Hospital Geral de Roraima HGR - ANEXO | Hospital das Clínicas Dr. Wilson FRANCO - HC | Pronto Atendimento Cosme e Silva - PASC | Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré – HMINSN | Hospital Regional Sul Governador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XXXXXXX (Rorainopolis) | Hospital Regional Sul Governador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - HRSGOSP (Rorainopolis) - Maternidade | Hospital Irmã Aquilina – HIA Caracaraí | Consolidado Total Mensal em Metro | Consolidado Total Anual em Metro |
19 | REDE CANALIZADA OXIGÊNIO MEDICINAL | TESTE DE PRESSÃO NA REDE CANALIZADA, FIXAÇÃO E CONSERTO DE VAZAMENTO, SUBSTITUIÇÃO DE TUBULAÇÃO E PINTURA. | MENSAL | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 1.600 | 19.200 |
20 | REDE CANALIZADA VÁCUO CLINICO | TESTE DE PRESSÃO NA REDE CANALIZADA, FIXAÇÃO E CONSERTO DE VAZAMENTO, SUBSTITUIÇÃO DE TUBULAÇÃO E PINTURA. | MENSAL | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 1.400 | 16.800 | |
21 | REDE CANALIZADA AR COMPRIMIDO MEDICINAL | TESTE DE PRESSÃO NA REDE CANALIZADA, FIXAÇÃO E CONSERTO DE VAZAMENTO, SUBSTITUIÇÃO DE TUBULAÇÃO E PINTURA. | MENSAL | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 1.600 | 19.200 |
22 | REDE CANALIZADA DE OXIDO NITROSO MEDICINAL | TESTE DE PRESSÃO NA REDE CANALIZADA, FIXAÇÃO E CONSERTO DE VAZAMENTO, SUBSTITUIÇÃO DE TUBULAÇÃO E PINTURA. | MENSAL | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 1.000 | 12.000 |
19.4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM POSTO DE CONSUMO DE GASES MEDICINAIS E EQUIPAMENTOS - LOTE III (TABELA 2) | |||||||||||||
QUANTIDADE POR UNIDADE HOSPITALAR | |||||||||||||
ITEM | EQUIPAMENTO | SERVIÇO | PERIODICIDADE | Hospital Geral de Roraima - (HGR) | Hospital Geral de Roraima HGR - ANEXO | Hospital das Clínicas Dr. Wilson FRANCO - HC | Pronto Atendimento Cosme e Silva - PASC | Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré – HMINSN | Hospital Regional Sul Governador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XXXXXXX (Rorainópolis) | Hospital Regional Sul Governador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - HRSGOSP (Rorainópolis) - Maternidade | Hospital Irmã Aquilina – HIA Caracaraí | Consolidado Total Mensal | Consolidado Total Anual |
23 | POSTO DE CONSUMO DE OXIGÊNIO MEDICINAL | VERIFICAÇÃO E CORREÇÕES DE VAZAMENTOS, ALINHAMENTO E FIXAÇÃO DE TUBULAÇÃO, TROCA DE COMPONENTES E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E PINTURA, MANUTENÇÃO GERAL EM POSTO DE CONSUMO. | MENSAL | 380 | 236 | 177 | 25 | 129 | 51 | 51 | 24 | 1.073 | 12.876 |
24 | POSTO DE CONSUMO DE VÁCUO CLINICO | VERIFICAÇÃO E CORREÇÕES DE VAZAMENTOS, DESOBSTRUÇÃO, ALINHAMENTO E FIXAÇÃO DE TUBULAÇÃO, TROCA DE COMPONENTES E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E PINTURA, MANUTENÇÃO GERAL EM POSTO DE CONSUMO. | MENSAL | 116 | 199 | 118 | 3 | 95 | 45 | 21 | 597 | 7.164 | |
25 | POSTO DE CONSUMO AR COMPRIMIDO MEDICINAL | VERIFICAÇÃO E CORREÇÕES DE VAZAMENTOS, ALINHAMENTO E FIXAÇÃO DE TUBULAÇÃO, TROCA DE COMPONENTES E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E PINTURA, MANUTENÇÃO GERAL EM POSTO DE CONSUMO. | MENSAL | 263 | 236 | 124 | 22 | 89 | 45 | 45 | 29 | 853 | 10.236 |
26 | POSTO DE CONSUMO DE OXIDO NITROSO MEDICINAL | VERIFICAÇÃO E CORREÇÕES DE VAZAMENTOS, ALINHAMENTO E FIXAÇÃO DE TUBULAÇÃO, TROCA DE COMPONENTES E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E PINTURA, MANUTENÇÃO GERAL EM POSTO DE CONSUMO. | MENSAL | 6 | 11 | 5 | 3 | 3 | 28 | 336 | |||
27 | PAINÉIS DE ALARME DE OXIGÊNIO | TESTE DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO, AJUSTES, LIMPEZA E TROCA DE COMPONENTES E PEÇAS. | MENSAL | 12 | 12 | 8 | 3 | 8 | 4 | 4 | 4 | 55 | 660 |
28 | PAINÉIS DE ALARME DE AR MEDICINAL | TESTE DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO, AJUSTES, LIMPEZA E TROCA DE COMPONENTES E PEÇAS. | MENSAL | 12 | 12 | 8 | 2 | 8 | 4 | 4 | 4 | 54 | 648 |
29 | PAINÉIS DE ALARME DE VÁCUO CLINICO | TESTE DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO, AJUSTES, LIMPEZA E TROCA DE COMPONENTES E PEÇAS. | MENSAL | 12 | 12 | 8 | 8 | 4 | 4 | 48 | 576 | ||
30 | PAINÉIS DE ALARME DE OXIDO NITROSO | TESTE DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO, AJUSTES, LIMPEZA E TROCA DE COMPONENTES E PEÇAS. | MENSAL | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 12 | 144 | |||
31 | COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO | TESTE DE FUNCIONAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO, TESTE DE PRESSÃO, TESTE E SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULAS DE SEGURANÇA, MEDIÇÕES E AFERIÇÕES DA PRESSÃO, CORREÇÕES, MANUTENÇÕES E SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES COMO: PRESSOSTATOS, CORREIAS, DISJUNTORES, CONTATORES, FILTROS EM GERAL, FIAÇÕES EM GERAL, MOTOR ELÉTRICO E QUADRO DE COMANDO E COM APLICAÇÕES DA NORMA NR 13 E NBR 5410. | MENSAL | 1 | 2 | 2 | 5 | 60 | |||||
32 | COMPRESSOR DE VÁCUO CLÍNICO | TESTE DE FUNCIONAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO, TESTE DE PRESSÃO, TESTE E SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULAS DE SEGURANÇA, MEDIÇÕES E AFERIÇÕES DA PRESSÃO, CORREÇÕES, MANUTENÇÕES E SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES COMO: PRESSOSTATOS, CORREIAS, DISJUNTORES, CONTATORES, FILTROS EM GERAL, FIAÇÕES EM GERAL, MOTOR ELÉTRICO E QUADRO DE COMANDO E COM APLICAÇÕES DA NORMA NR 13 E NBR 5410. | MENSAL | 2 | 1 | 1 | 4 | 48 |
19.5. MATERIAL PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DA REDE E POSTOS CONSUMO DE GASES MEDICINAIS E EQUIPAMENTOS - LOTE III (TABELA 3) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAL | UND | QUANT. |
33 | Tubo de cobre Classe A 15mm x 5m | Und | 240 |
34 | Tubo de cobre Classe A 22mm x 5m | Und | 120 |
35 | Tubo de cobre Classe A 28mm x 5m | Und | 120 |
36 | Tubo de cobre Classe A 35mm x 5m | Und | 120 |
37 | Tubo de cobre Classe A 42mm x 5m | Und | 60 |
38 | Tubo de cobre Classe A 54mm x 5m | Und | 60 |
39 | Cotovelo Cobre 15mm 90º Classe A | Und | 240 |
40 | Cotovelo Cobre 22mm 90º Classe A | Und | 180 |
41 | Cotovelo Cobre 28mm 90º Classe A | Und | 180 |
42 | Cotovelo Cobre 35mm 90º Classe A | Und | 48 |
43 | Cotovelo Cobre 42mm 90º Classe A | Und | 48 |
44 | Cotovelo Cobre 54mm 90º Classe A | Und | 48 |
45 | Luva Cobre 15mm Classe A | Und | 240 |
46 | Luva Cobre 22mm Classe A | Und | 240 |
47 | Luva Cobre 28mm Classe A | Und | 240 |
48 | Luva Cobre 35mm Classe A | Und | 60 |
49 | Luva Cobre 42mm Classe A | Und | 60 |
50 | Luva Cobre 54mm Classe A | Und | 60 |
51 | Curva 45° de cobre com anel 15 mm | Und | 120 |
52 | Curva 45° de cobre com anel 22 mm | Und | 120 |
53 | Curva 45° de cobre com anel 28 mm | Und | 96 |
54 | Redução Tê cobre central 22mmx15mmx22mm | Und | 180 |
55 | Redução Tê cobre central 28mmx15mmx28mm | Und | 120 |
56 | Redução Tê cobre central 35mmx22mmx35mm | Und | 120 |
57 | Redução Tê cobre central 42mmx28mmx42m | Und | 120 |
58 | Redução Tê cobre central 54mmx28mmx54mm | Und | 120 |
59 | Tê cobre 15mm | Und | 120 |
60 | Tê cobre 22mm | Und | 96 |
61 | Tê cobre 28mm | Und | 96 |
62 | Tê cobre 35mm | Und | 60 |
63 | Tê cobre 42mm | Und | 60 |
64 | Tê cobre 54mm | Und | 36 |
65 | Bucha redução cobre soldável 22mm x 15mm | Und | 96 |
66 | Bucha redução cobre soldável 35mm x 15mm | Und | 96 |
67 | Bucha redução cobre soldável 28mm x 22mm | Und | 96 |
68 | Bucha redução cobre soldável 42mm x 28mm | Und | 96 |
69 | Bucha redução cobre soldável 42mm x 35mm | Und | 96 |
70 | Bucha redução cobre soldável 35mm x 28mm | Und | 96 |
71 | Solda Prata Varetas 45% / 1,6 mm | Kg | 12 |
72 | Válvula de Esfera Tripartida ½ | Und | 60 |
73 | Válvula de Esfera Tripartida ¾ | Und | 60 |
74 | Válvula de Esfera Tripartida 1” | Und | 36 |
75 | Válvula de Esfera Tripartida 1.1/4” | Und | 36 |
76 | Válvula de Esfera Tripartida 1.1/2” | Und | 36 |
77 | Válvula de Esfera Tripartida 2” | Und | 36 |
78 | União de cobre com anel 15 mm | Und | 120 |
79 | União de cobre com anel 28 mm | Und | 120 |
80 | União de cobre com anel 35 mm | Und | 120 |
81 | União de cobre com anel 42 mm | Und | 60 |
82 | União de cobre com anel 54 mm | Und | 60 |
83 | Conector RF bronze 15 mm | Und | 96 |
84 | Conector RF bronze 22 mm | Und | 96 |
85 | Conector RF bronze 28 mm | Und | 96 |
86 | Conector RF bronze 35 mm | Und | 72 |
87 | Conector RF bronze 42 mm | Und | 72 |
88 | Conector RM bronze 15 mm | Und | 96 |
89 | Conector RM bronze 22 mm | Und | 96 |
90 | Conector RM bronze 28 mm | Und | 96 |
91 | Conector RM bronze 35 mm | Und | 72 |
92 | Conector RM bronze 42 mm | Und | 72 |
93 | Niple duplo de bronze rosável ½” | Und | 120 |
94 | Niple duplo de bronze rosável ¾” | Und | 120 |
95 | Niple duplo de bronze rosável 1.1/2” | Und | 120 |
96 | Niple duplo de bronze rosável 1.3/4” | Und | 120 |
97 | Niple duplo de bronze rosável 2” | Und | 120 |
98 | Caixa Seccionadora p/ Gases Medicinais (oxigênio, Ar medicinal, Vácuo e oxido nitroso) | Und | 36 |
99 | Tinta Acrílico Toque De Seda Amarelo Canário 3,6lt | Und | 24 |
100 | Tinta Acrílico Toque De Seda verde Canário 3,6lt | Und | 24 |
101 | Tinta Acrílico Toque De Seda cinza Canário 3,6lt | Und | 24 |
102 | Tinta Acrílico Azul-marinho 3,6lt | Und | 12 |
103 | Pincel Médio Para Metais 2 1/2 | Und | 72 |
104 | Posto De Consumo Parede Externa P/ Rede De Oxigênio | Und | 1200 |
105 | Posto De Consumo Parede Externa P/ Rede De Ar Medicinal | Und | 1080 |
106 | Posto De Consumo Parede Externa P/ Rede De vácuo clinico | Und | 600 |
107 | Posto De Consumo Parede Externa P/ Rede De oxido nitroso | Und | 60 |
108 | Posto Medicinal embutir Simples Oxigênio | Und | 600 |
109 | Posto Medicinal embutir Simples Ar Medicinal | Und | 480 |
110 | Posto Medicinal embutir Simples Vácuo Clinico | Und | 480 |
111 | Posto Medicinal embutir Simples oxido nitroso | Und | 60 |
112 | Painel De Alarme P/ Rede De Ar Medicinal | Und | 24 |
113 | Painel De Alarme P/ Rede De Oxigênio | Und | 24 |
114 | Painel De Alarme P/ Rede De Vácuo Clinico | Und | 24 |
115 | Painel De Alarme P/ Rede De oxido nitroso | Und | 12 |
116 | Motor de indução trifásico 220/380V 5 CV | Und | 12 |
117 | Motor de indução trifásico 220/380V 7,5 CV | Und | 12 |
118 | Motor de indução trifásico 220/380V 15 CV | Und | 12 |
119 | Purgador eletrônico para compressores: Intervalo de drenagem: 1.0 a 59 min. Duração de drenagem: 1.0 a 59 seg. Vazão máxima de condensado: 576 l/h - 16 bar. tensão 220V | Und | 24 |
120 | Pressostato baixa pressão - até 14 bar Ar e Água | Und | 36 |
121 | Cabo Flexível cobre 2,5mm | M | 1200 |
122 | Cabo Flexível cobre 4mm | M | 1200 |
123 | Cabo Flexível cobre 6mm | M | 1200 |
124 | Cabo Flexível cobre 10mm | M | 1200 |
125 | Resfriador posterior resfriado a ar capacidade 100 pcm | 170 m3/h | Und | 12 |
126 | Secador de Ar comprimido por adsorção 100pcm / 170M³/h | Und | 12 |
127 | Compressor Medicinal Montado sobre Base serie EL-2100 | Und | 12 |
128 | Pressostato vácuo range: -1 a 0 bar Diferencial: 0,09 a 0,4 bar Fluídos: ar, líquidos e gases Temperatura ambiente: -40+70°c | Und | 24 |
129 | Filtro Carvão Ativado de 1.1/2'' | Und | 36 |
130 | Contator Tripolar 32 A 220 Vca 50/60hz | Und | 24 |
131 | Contator Tripolar 50 A 220 Vca 50/60hz | Und | 24 |
132 | Relé Sobrecarga 23 A 32 Amp | Und | 24 |
133 | Relé Sobrecarga 40 A 50 Amp | Und | 24 |
134 | Rele Proteção Falta De Fase Sem Neutro 220/380vca | Und | 24 |
135 | Rele Temporizado 0 A 15min Retardo Energização | Und | 24 |
136 | Programador Horário 240vca | Und | 12 |
137 | Manômetro Simples Reto de 2.1/2" (63mm) - Rosca de 1/4" - NPT | Und | 36 |
138 | Manômetro para compressor de ar rosca 1/4 - 0-16bar | Und | 36 |
139 | Válvula solenóide 2/2 vias, normal aberta (na), vedação fkm, pressão de trabalho mín. 0,1 e máx. 10 bar, extremidades com roscas bsp dn. 1/2" – 220v | Und | 24 |
140 | Central Reserva: Disponível para cilindros de oxigênio para aplicações medicinais, dimensionada para atender a diferentes consumos. | Und | 24 |
141 | Central Reserva: Disponível para cilindros de ar comprimido para aplicações medicinais, dimensionada para atender a diferentes consumos. | Und | 24 |
142 | Central Reserva: Disponível para cilindros de oxido nitroso, para aplicações medicinais, dimensionada para atender a diferentes consumos. | Und | 24 |
143 | Chicote para cilindro de oxigênio em cobre | Und | 240 |
144 | Chicote para cilindro de ar medicinal em cobre | Und | 192 |
145 | Chicote para cilindro de oxido nitroso em cobre | Und | 120 |
19.6. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DA REDE E POSTO DE CONSUMO DE GASES MEDICINAIS CONFORME DEMANDA - LOTE III (TABELA 4) | |||
ITEM | SERVIÇOS | UND | QUANT. |
146 | Serviço de instalação de rede canalizada de oxigênio medicinal de até 5m com: fixação de tubulação, pintura, solda e acabamento. | Und | 180 |
147 | Serviço de instalação de rede canalizada de ar medicinal de até 5m com: fixação de tubulação, pintura, solda e acabamento. | Und | 180 |
148 | Serviço de instalação de rede canalizada de vácuo clinico medicinal de até 5m com: fixação de tubulação, pintura, solda e acabamento. | Und | 180 |
149 | Serviço de instalação de rede canalizada de oxido nitroso medicinal de até 5m com: fixação de tubulação, pintura, solda e acabamento. | Und | 180 |
150 | Serviço de instalação de posto de consumo de oxigênio medicinal canalizado de até 5m com: fixação de tubulação, pintura, solda e acabamento. | Und | 180 |
151 | Serviço de instalação de posto de consumo de ar medicinal canalizado de até 5m com: fixação de tubulação, pintura, solda e acabamento. | Und | 180 |
152 | Serviço de instalação de posto de consumo de vácuo clinico medicinal canalizado de até 5m com: fixação de tubulação, pintura, solda e acabamento. | Und | 180 |
153 | Serviço de instalação de posto de consumo de oxido nitroso medicinal canalizado de até 5m com: fixação de tubulação, pintura, solda e acabamento. | Und | 180 |
154 | Serviço de instalação de Caixa Seccionadora p/ Gases Medicinais (oxigênio, Ar medicinal, Vácuo e oxido nitroso) | Und | 240 |
155 | Serviço de rebobinamento de motor elétrico de indução trifásico de 5cv a 7,5cv | Und | 24 |
156 | Serviço de rebobinamento de motor elétrico de indução trifásico 22 de 10cv a 15cv | Und | 24 |
157 | Serviço de retirada posto de consumo de oxigênio medicinal até 5m | Und | 180 |
158 | Serviço de retirada posto de consumo de ar medicinal até 5m | Und | 180 |
159 | Serviço de retirada posto de consumo de vácuo clinico até 5m | Und | 180 |
160 | Serviço de retirada posto de consumo de oxido nitroso até 5m | Und | 180 |
161 | Serviço de retirada rede de oxigênio medicinal de até 5m | Und | 180 |
162 | Serviço de retirada rede de ar medicinal de até 5m | Und | 180 |
163 | Serviço de retirada rede de vácuo clinico de até 5m | Und | 180 |
164 | Serviço de retirada rede de oxido nitroso medicinal de até 5m | Und | 180 |
165 | Serviço de instalação de Central Reserva de oxigênio. | Und | 24 |
166 | Serviço de instalação de Central Reserva de ar medicinal. | Und | 24 |
167 | Serviço de instalação de Central Reserva de óxido nitroso. | Und | 24 |
Obs: Os Materiais aplicados para estes serviços estão contemplados no LOTE III (TABELA 3). |
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO
20.1. O prazo de início da execução será de imediato, a partir da assinatura do Contrato e/ou recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS LOCAIS DE ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. Os serviços e fornecimentos serão executados nas dependências das Unidades de Saúde da CONTRATANTE, na capital e no interior do Estado de Roraima, mediante Requisição das unidades a ser consolidada pelo gestor ou fiscais do contrato, conforme especificadas a seguir:.
21.2. QUANTO AO LOTE I:
21.2.1. O objeto do Lote I, deverá ser entregue e instalado nas unidades de saúde, conforme CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO DETALHAMENTO DO OBJETO POR UNIDADE DE SAÚDE, quanto às demais unidades do interior não especificadas, serão entregues na Gerência de Engenharia Clínica e Gases Medicinais - GECGM, localizada no Hospital Geral de Roraima - HGR.
21.2.2. Os comodatos deverão ser entregues nos endereços conforme Tabela do tópico 6.2.
21.3. QUANTO AO LOTE II:
21.3.1. O objeto do Lote II equipamentos locados, deverá ser entregue e instalado nos endereços conforme Tabelas dos tópicos 10.15.3 e 12.19.3.
21.4. QUANTO AO LOTE III:
21.4.1. O objeto do Lote III, manutenção corretiva e preventiva da rede canalizada, dos postos de consumo de gases medicinais, dos equipamentos das unidades de saúde da SESAU, bem como as eventuais instalações de redes e postos de consumo, será executado nos locais conforme Anexo I, Lote III, Tabelas 1 a 4.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO ATESTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
22.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
22.2. O atesto para efeito de pagamento, será realizado de acordo com os seguintes procedimentos:
22.2.1. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foi executado os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos total/mês do objeto entregue contendo os respectivos valores apurados;
22.2.2. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação (caso ocorra).
22.2.3. Será considerado somente o objeto efetivamente fornecido e apurado;
22.2.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados no relatório, a CONTRATANTE atestará o relatório mensal e devolverá à CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do relatório.
22.2.5. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura com valor aprovado (referente ao mês correspondente ao relatório), e enviará juntamente com o relatório para o fiscal e/ou Gestor do Processo na Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência - CGUE até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao fornecimento do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
23.1. Os serviços deste Contrato deverão:
23.1.1. Ser de primeiro uso, da linha normal de execução, sendo aplicadas todas as normas e exigências da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) com materiais regulamentados pela ANVISA, RDC nº 050 e outras legislações pertinentes;
23.1.2. Os materiais utilizados para a execução dos serviços deverão ser em embalagens originais, lacradas e esterilizadas, quando for o caso, contendo a indicação de marca e dados do fabricante, como Razão Social, CNPJ e endereço, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, data de fabricação e data de validade e/ ou garantia;
23.1.3. Atender rigorosamente os quantitativos dos serviços solicitadas no Anexo I do Termo de Referência;
23.1.4. A execução dar-se-á somente acompanhada dos fiscais designados, atos do gestor da pasta;
23.2. No ato da execução será exigido rigorosamente que os equipamentos e insumos sejam do fabricante e/ou marca registrados na proposta da empresa, quando declarada vencedora do item e/ou lote no certame, bem como que as especificações dos itens sejam as mesmas constantes no Anexo I do Termo de Referência;
23.3. Em casos de impossibilidade de execução dos serviços, a empresa deverá comunicar justificando a inviabilidade, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis da execução, visando à análise e decisão do requerimento por parte do Setor Competente da Administração com anuência do Gestor da Pasta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
24.1. O objeto deste Contrato será recebido em conformidade com o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
24.1.1. Provisoriamente:
a) Para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação do Termo de Referência;
b) Neste momento será assinado pelo fiscal do contrato o canhoto da Nota Fiscal.
24.1.2. Definitivamente:
a) Após a verificação da qualidade, finalidade e quantidade do objeto deste Contrato efetivar-se-á a aceitação;
b) Neste momento, será atestada a respectiva Nota Fiscal, em seu verso, pelos fiscais do contrato, designados através de Ato Normativo do Gestor da Pasta;
c) O recebimento definitivo dos serviços deste Contrato não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação mediante atesto da Nota Fiscal;
24.1.3. Os serviços objeto deste Contrato serão recusados:
a) No todo ou em parte quando em desacordo com a funcionalidade, qualidade e especificações constantes no Contrato ou na “Proposta de Preços”, sem prejuízo e/ou ônus para a Administração;
b) Quando apresentarem qualquer falha na execução durante a verificação de conformidade;
c) Será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, do serviço com as devidas assinaturas.
24.2. Os materiais de origem estrangeira deverão constar em suas embalagens as informações em português, para conhecimento e classificação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA VALIDADE E/ OU GARANTIA DOS SERVIÇOS
25.1. Os serviços deste Contrato deverão apresentar a validade e/ou garantia do fornecedor sendo ela igual ou superior a 90 (noventa) dias, a contar da data da EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS nas Unidades de Saúde, ligadas a Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência – CGUE, situada a Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx.
25.2. Para os Gases Medicinais fornecidos no Lote I, deverão ter validade mínima de 12 meses a contar do recebimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO PAGAMENTO
26.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente preferencialmente do BANCO DO BRASIL S/A indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo de entrada da Nota Fiscal devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
26.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
26.3. Será também observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como do Decreto nº 29.467-E, de 13 de outubro de 2020;
26.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo do Estado de Roraima em favor do FORNECEDOR. Sendo o valor superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
26.5. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como o número do Processo e do Pregão Eletrônico;
26.6. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, com as informações que motivaram sua rejeição, para as necessárias correções, contando-se o prazo para pagamento, a sua reapresentação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
27.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à SESAU/RR;
27.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a execução do contrato;
27.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SESAU/RR, durante a execução do contrato;
27.4. Responder por qualquer dano que for causado à CONTRATANTE e/ou a terceiros em decorrência da má execução;
27.5. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações: sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais ou civis, securitárias e previdenciárias, que resultem na execução do objeto deste instrumento;
27.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
27.7. Os técnicos da contratada que se apresentarem nas unidades hospitalares por qualquer motivo relacionado ao contrato, deverão estar uniformizados e com identificação;
27.8. Arcar com todos os encargos trabalhistas oriundos de seus funcionários e se responsabilizar por todos os atos praticados por seus funcionários e/ou prepostos, ficando obrigado ao ressarcimento de quaisquer prejuízos que venham a causar ao erário e a terceiros durante a prestação do serviço, estando a CONTRATANTE autorizada a descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária à cobertura de tais danos ou prejuízos, bem como promover todas as ações necessárias aos esclarecimentos dos fatos no âmbito administrativo, civil e penal;
27.9. Tomar imediatamente as providências que julgar cabíveis, quando for notificada pela CONTRATANTE, para sanar quaisquer falhas, negligências, desvios de conduta, imperícias e/ou imprudências de seus de seus profissionais enquanto estes estiverem no exercício de suas atividades de prestação de serviço para a CONTRATANTE;
27.10. Cumprir bem e fielmente as cláusulas contratuais e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, dirimir qualquer dúvida que vier a acontecer atinente a sua atividade;
27.11. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Coordenadoria Geral de Urgência e emergência - CGUE/SESAU e Comissão de Recebimento de Material, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, da mesma, visando o fiel cumprimento do contrato;
27.12. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado;
27.13. Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosa, via respiratória e digestiva do trabalhador, realizar orientação/treinamento quanto ao uso dos EPI’s, bem como exigir o uso efetivo pelos empregados e deverão ser disponibilizados conforme a necessidade e o tipo de serviço a ser realizado;
27.13.1. Os EPI’s devem possuir Certificação em órgão competente, e deverão ser substituídos sempre que necessário, sem ônus para o trabalhador;
27.14. Instruir seus trabalhadores quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
27.15. Executar o objeto do Contrato de forma diária e ininterrupta com eficiência e eficácia, dentro dos padrões exigidos pela CONTRATANTE;
27.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento;
27.17. Responsabilizar-se por eventuais paralisações das atividades, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE;
27.18. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
27.19. Possuir e fornecer todo o ferramental e aparelhagem necessários à boa execução do objeto contratado, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
27.20. Não será permitida a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros, somente em casos que a CONTRATANTE seja previamente comunicada através de documento e posterior autorização;
27.21. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
27.22. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela empresa CONTRATADA, e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
27.23. No ato da assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE, conforme modelo do ANEXO IV do Termo de Referência.
27.24. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS - LOTE I:
27.24.1. Comprovar a qualificação/treinamento específico para transporte de produtos perigosos, dos motoristas prestadores de serviços da empresa no ato da Contratação, previsto em legislação de trânsito, devendo este ser comprovado através de certificado de curso de Movimentação de Produtos Perigosos – MOPP, emitido por instituição competente dentro da validade, quando da contratação;
27.24.2. No ato da formalização da assinatura do Contrato, apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases dentro das Unidades de Saúde.
27.24.3. Garantir o fornecimento ininterrupto de gases medicinais liquefeitos e não liquefeitos, incluindo cessão em regime de comodato de tanques criogênicos, cilindros e centrais de reservas e suas instalações e manutenções;
27.24.4. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento de urgência ás possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
27.24.5. Manter a disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas no atendimento de solicitação de entregas, inclusive para os atendimentos EMERGENCIAIS;
27.24.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos gases medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei nº 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT);
27.24.7 Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros no local da execução do fornecimento, devendo transportá-los na posição vertical, em carrocerias de ferro e em veículos que contenham elevadores;
27.24.8. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
a) Documentos de transporte ou manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “UNO” e o grupo de embalagem da substância ou artigo, a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição;
2.24.9. Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e incidente, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
a) A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergências;
b) As disposições aplicáveis caso a pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substancia que podem desprender-se deles;
c) As medidas que se deverão tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
d) No caso de vazamento ou impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
e) Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
27.24.10. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em caso de acidentes;
27.24.11. Fabricar, envasar e entregar Gases Medicinais líquidos e gasosos com identificação da data de envase, conforme RDC 50, da ANVISA;
27.24.12. Nos casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos em Comodato a CONTRATADA deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
27.24.13. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
27.24.14. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos equipamentos de armazenamento legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA (Resolução RDC n 189/03);
27.24.15. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção dos tanques e dos cilindros;
27.24.16. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização do fornecimento, prepostos que tenham poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
27.24.17. Assegurar a qualidade do gás medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de mostras que garantam tal qualidade com emissão de Certificado de qualidade com assinatura do responsável técnico;
27.24.18. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
27.24.19. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os tanques criogênicos;
27.24.20. As instalações dos equipamentos em comodato deverão ser realizadas por meio de profissionais técnicos qualificados da CONTRATADA, que deverão estar subordinados a um Responsável Técnico desta, devidamente registrado no CREA ou órgão competente.
27.24.21. Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei, ou declaração emitida pelo licitante, e/ou fabricante de que é isento da autorização da ANVISA, para fabricar e/ou comercializar o produto;
27.24.22. Preencher os seguintes requisitos existentes na Instrução normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010, que dispões sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal Direta, autárquica e fundacional e dá outras providências:
I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448 e 15448-2;
II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação de Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III – que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagens individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
27.24.23. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à SESAU/RR.
27.25. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS - LOTE II:
27.25.1. Realizar as instalações dos equipamentos locados, bem como suas manutenções corretivas e preventivas com reposição de peças quando necessário;
27.25.2. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados nas Unidades de Saúde, devendo os mesmos estarem devidamente uniformizados e identificados por crachá;
27.25.3. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos equipamentos locados, legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA (Resolução RDC n 189/03);
27.25.4. As instalações dos equipamentos locados, deverão ser realizadas por meio de profissionais técnicos qualificados da CONTRATADA, que deverão estar subordinados a um Responsável Técnico desta, devidamente registrado no CREA ou órgão competente.
27.25.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à SESAU/RR.
27.26. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS - LOTE III:
27.26.1. Realizar os serviços de manutenção corretiva e preventiva na rede canalizada e nos postos de consumo de gases medicinais, bem como nos equipamentos pertencentes às unidades de saúde/SESAU, bem como instalação e desinstalação de rede canalizada e posto de consumo conforme demandas;
27.26.2. Realizar as manutenções corretivas dos equipamentos de sua propriedade e da SESAU, instalados nas unidades hospitalares, tais como: tanques criogênicos, cilindros, centrais de reservas, módulos de ar medicinal e compressores de vácuo clínicos, bem como nos equipamentos/materiais complementares a esse sistema, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem interferir nas atividades de funcionamento das unidades de saúde, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
27.26.3. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
27.26.4 Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
27.26.5. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de manutenção corretiva e preventiva na rede canalizada e nos postos de consumo nas Unidades de Saúde, devendo os mesmos estarem devidamente uniformizados e identificados por crachá.
27.26.6. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção corretiva e preventiva na rede de gases medicinais e nos postos de consumo, legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA (Resolução RDC n 189/03);
27.26.7. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos colocados à disposição da CONTRATANTE (sem ônus adicionais), devendo ser obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou peça que denote o uso;
27.26.8. A licitante deverá possuir no ato da assinatura do contrato, profissional vinculado por meio de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços como responsável técnico (Engenheiro), devidamente reconhecido pela entidade competente, e que seja detentor de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica para a execução de serviços de características semelhantes ao objeto licitado;
27.26.9. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à SESAU/RR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
28.1. Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias à Contratada para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da aquisição objeto do presente Contrato;
28.2. Receber o objeto deste Contrato através do Setor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em conformidade com inciso II, do artigo 73 da Lei federal nº 8666/93 e suas alterações;
28.3. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
28.4. Não permitir o recebimento do objeto deste em desacordo com o preestabelecido;
28.5. Efetuar o pagamento da (s) Nota (s) Fiscal (ais) /Xxxxxx (s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e atesto do Fiscal do Contrato e Comissão de Recebimento na Nota Fiscal;
28.6. Providenciar, junto à contratada substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias todo e qualquer material e/ou serviço, que vier a apresentar avaria/defeito no ato da entrega;
28.7. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda a execução do contrato;
28.8. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
28.9. Por fim, providenciar para que o Contrato seja cumprido fielmente por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
29.1. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por Comissão de Fiscalização composta por no mínimo 03 (três) servidores, doravante denominados FISCAIS, designados formalmente, como autoridade para exercer, como representante desta SESAU, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
29.2. A Comissão de fiscalização deve ser, preferencialmente, composta por servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
29.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
29.4. Os Fiscais da comissão, devem ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
29.5. É dever dos Fiscais do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
29.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente avaliados periodicamente os serviços prestados, a comissão deverá emitir, neste caso, Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
29.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
29.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
29.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
29.10. Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO constam no Decreto Estadual nº 19.213-E.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DA DA RESCISÃO CONTRATUAL
30.1. A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
30.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
30.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
30.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo;
30.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento;
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
31.1. O adjudicatário, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 156 da Lei 8.666 de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
31.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
31.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
31.2.2. Seguro-garantia;
31.2.3. Fiança Bancária.
31.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, com correção monetária, em favor da contratante;
31.4. No caso de alteração de valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições;
31.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 dias úteis, contados da data em que for notificada;
31.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
31.7. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (Art. 56, §4º da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DE PREÇO
32.1. O valor do contrato inicial poderá ser reajustado no período de 12 (doze) meses, tendo como base o índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulado no período.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
33.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
34.1. A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Paragrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
35.1. As partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e privilegiadas que sejam.
35.2. E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
(assinado digitalmente)
xxxxxxxxxxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATANTE
(assinado digitalmente) REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Departamento de Assistência as Unidades de Saúde e Órgãos de Controle Externo, em 31/08/2021, às 11:38, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 2804541 e o código CRC F8F7852C.
20101.015575/2020.58 2804541v4
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