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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO No 001/2016 REGISTRO DE PREÇOS
O Instituto de Atendimento Sócio-educativo do Espírito Santo, doravante denominado IASES, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO – AQUISIÇÃO DE MESAS E CADEIRAS PLASTICAS, conforme Processo n° 69293414, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio do IASES, designados Instrução de Serviço No 113-P, de 06/03/2015, publicada em 09/03/2015, e regido pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº. 1.790-R, publicado em
25 de janeiro de 2007, pelo Decreto no 2.458-R, publicado em 05 de fevereiro de 2010, subsidiariamente, pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA” constante da página eletrônica xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 09:30 horas do dia 12/01/2016.
1.4 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 09:30 horas do dia 25/01/2016.
1.5 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09:31 horas do dia 25/01/2016.
1.6 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10:00 horas do dia 25/01/2016.
1.7 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO DO CERTAME
O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS dos materiais descritos no Anexo I deste Edital.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO PREGÃO
3.1 - O Instituto de Atendimento Sócio-educativo do Espírito Santo será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Participam, ainda, deste certame os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual: Hospital Maternidade Xxxxxx Xxxxxx (HMSA) e Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
3.3 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador indicado no item 3.1 e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 17 do Decreto Estadual nº. 1.790/2007.
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
4.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
4.2 – O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento (Anexo IX) e como termo final o recebimento definitivo dos materiais pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I – A, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia dos produtos adquiridos.
5 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
5.1 - A estimativa de consumo mínimo e máximo, bem como a quantidade mínima a ser cotada por cada licitante, obedecerá ao disposto no Anexo I.
5.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
7- DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
O prazo de validade das propostas é coincidente com o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio.
b) Estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III ou inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo.
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
c.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de Habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
d) Não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
1.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) registrar os preços ofertados na Ata de Registro, desde que compatíveis com as condições estabelecidas neste edital;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) submeter-se às exigências do Decreto Estadual nº 2.458-R/2010, Decreto Estadual nº 2.849-R, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção do acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 – A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.2 - O licitante vencedor deverá indicar a marca do produto oferecido.
15.3 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.4 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.5 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com o que restará atendido o disposto no Decreto nº 2849-R, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
15.7 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.8 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.8.1 - A desistência da proposta acarretará na aplicação da penalidade prevista no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
15.9 – A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido nos itens 18.4 e 18.5, em conformidade com o modelo contido no ANEXO IV, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
a) Datilografá-la ou digitá-la, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
b) Assinar a proposta na parte final (reconhecer firma do representante legal) e rubricá- la em todas as suas folhas.
Os preços das propostas deverão ser expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso e de acordo com as especificações contidas no Termo de Referencia (Anexo I). Propostas com mais de duas casas decimais após a vírgula, serão desclassificadas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 – A presente licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.1.1 O proponente cuja proposta contiver preços unitários e/ou global superiores ao admitido no edital será desclassificado.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - A fase competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, que deverá comunicar aos licitantes, com antecedência mínima de um minuto, o encerramento e o início do tempo aleatório do sistema.
16.13 – No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.14 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.15 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 16.14.
16.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.17 – Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.17.1 – A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.17.2 – Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.17.3 – Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.17.4 – O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.17.5 – Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.17.6 – Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.18 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.19 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DA QUANTIDADE DE FORNECEDORES A SEREM REGISTRADOS
17.1 – Caso o primeiro colocado não disponha de condições de atender integralmente a necessidade da Administração, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o lote. Em todo o
caso, a convocação desses licitantes remanescentes dependerá de sua expressa anuência em fornecer os materiais ao mesmo preço proposto pelo primeiro colocado.
Parágrafo primeiro. Quando da emissão das ordens de fornecimento (Anexo IX), deverá ser respeitada a ordem de classificação dos fornecedores constantes da Ata.
Parágrafo segundo. Os órgãos participantes e não participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de fornecimento, solicitar ao órgão gerenciador que indique o fornecedor a ser contratado.
18 - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES CLASSIFICADOS
18.1 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exeqüibilidade e adequação.
18.2 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
18.3 – A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo pregoeiro.
18.4 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CRC/ES, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, ou caso algum dos documentos de habilitação registrados no CRC/ES já esteja vencido, deverão ser apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação pelo pregoeiro no sistema eletrônico, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, facultando-se o envio por fax.
18.5 - O licitante que houver optado por não apresentar certidão de cadastro no CRC/ES deverá apresentar, em 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação do pregoeiro, quando da declaração do vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação, facultada a apresentação via fax na forma do item anterior.
18.6 – Em se tratando de Microempresa - MI, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Lei Complementar nº 618/2012, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para fins de assinatura do contrato ou do recebimento da ordem de serviço/fornecimento, e não para habilitação, devendo, contudo, o licitante, em tal caso, apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.6.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal de MI, EPP ou MEI, será assegurado o prazo de 5 dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que o termo inicial do prazo será o dia em que o proponente for declarado vencedor do certame.
18.6.2. O motivo da irregularidade fiscal pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
18.7 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
18.8 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
18.9 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
18.10 – Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
18.11 – Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19 - RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1 – No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
19.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
19.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
19.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.7 - Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
19.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
19.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
20 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
20.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20.2 - Após a homologação referida no item anterior, os licitantes classificados serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
20.2.1 – Para fins de formalização da Ata de Registro de Preços, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação do certame e a quantidade de fornecedores a serem registrados.
20.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
20.4 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou recusar-se a receber a ordem de fornecimento emitida pelo órgão requisitante do material, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, observado o disposto no § 2º do item 21.2.
20.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no CRC/ES, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, mediante motivação do órgão ou entidade licitante.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
21.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
21.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
21.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
21.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
21.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica/IASES.
21.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
21.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
21.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
21.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote 001 – R$ 134.781,30 (Cento e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta centavos)
22.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
22.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
22.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
22.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
22.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
22.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
22.9.1. Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
22.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
22.13- A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
22.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
22.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
22.17 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
22.18 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória (ES), 05 de janeiro de 2016.
Silvana Galavote Pregoeira Oficial/IASES
ANEXO I
PREGÃO No 001/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS
1. OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de mesas e cadeiras plásticas, visando atender as necessidades das Unidades Socioeducativas do IASES.
1.2 - As descrições dos itens juntamente com seus respectivos códigos no Sistema Integração de Gestão Administrativa - SIGA e as unidades de fornecimento estão demonstradas abaixo:
Item | Código do SIGA | Descrição | Quant. | Unid. |
01 | 64485 | MESA FIXA; MATERIAL PLASTICA QUADRADA MONOBLOCO; EMPILHAVEL, DIMENSOES L X P X A (CM): 70 X 70 X 70 CM; MATERIAL: POLIPROPILENO (PP) 100% VIRGEM COM ANTI-UV; USO IRRESTRITO: AMBIENTE INTERNO E EXTERNO (CHUVA E SOL); GARANTIA: 5 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; APROVADA E CERTIFICADA; COR: BRANCA. | 750 | Unid. |
02 | 64483 | CADEIRA FIXA: CADEIRA PLASTICA COM BRACO TIPO POLTRONA EMPILHAVEL MONOBLOCO, ENCOSTO FECHADO; CARACTERISTICAS: DIMENSOES MINIMAS L X P X A (CM): 56X50X86 CM, CAPACIDADE MINIMA: 140 KG, MATERIAL: POLIPROPILENO (PP) 100% VIRGEM COM ANTI-UV; USO IRRESTRITO: AMBIENTE INTERNO E EXTERNO; CHUVA E SOL; COMERCIAL E RESIDENCIAL; GARANTIA: 5 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA APROVADA E CERTIFICADA; COR: BRANCA. | 3030 | Unid. |
1.3 - Os quantitativos foram estabelecidos pela Gerência Administrativa do IASES, levando em consideração os levantamentos realizados nas Unidades Socioeducativas, visando à reposição desses materiais.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, autarquia da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, é o órgão responsável por fazer a gestão e execução da política pública de
atendimento ao adolescente em conflito com a lei e cumprindo sua função, atua na estruturação de um novo sistema de atendimento socioeducativo no Espírito Santo.
A missão do IASES é de promover a socioeducação do adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional, por meio da gestão participativa da política de atendimento socioeducativo no Espírito Santo, sustentada nos princípios dos direitos humanos e em conjunto com o Sistema de Garantia de Direitos.
O IASES é responsável ainda por fazer a gestão e execução da política pública de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, e que cumprindo sua função, atua na estruturação de uma nova política de atendimento socioeducativo orientada pelos princípios do respeito à dignidade da pessoa humana, aos direitos humanos, à equidade e à justiça social.
A política de atendimento ao adolescente em conflito com a lei encontra-se balizada na Doutrina da Proteção Integral, cujo teor legal e teórico-prático tem fundamento nas tratativas internacionais e nacionais, além das resoluções normativas correlatas.
Neste contexto, o atendimento socioeducativo apresenta uma natureza complexa, e por isso demanda uma execução bastante específica que atenda aos adolescentes em sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
O desenvolvimento de rotinas socioeducativas nas Unidades do IASES se dá de forma rotineira e contínua, e o uso de mesas e cadeiras se faz necessário para a efetivação de tais atividades e ações. No entanto, os referidos objetos são feitos com material deteriorável pelo uso e pela exposição ao tempo, tendo o prazo de vida útil limitado.
Cumpre observar também que nas atividades socioeducativas desenvolvidas nos espaços coletivos de convivência o uso dos referidos materiais se faz imperativo, sendo que são desenvolvidos: atendimentos técnicos, assembleias com socioeducandos e com as famílias, jogos lúdicos, oficinas de iniciação profissional, dinâmicas diversas e realização das refeições.
Por fim, insta destacar que esse material tornou-se essencial para o atendimento à família, posto que a atenção e tratamento digno aos familiares reverbera em todas as relações do socioeducando na comunidade socioeducativa.
A falta destes materiais acarreta dificuldades para garantia de um melhor acomodamento e conforto às famílias dos adolescentes que estão acautelados nas Unidades.
Diante de tais considerações, a aquisição se faz necessária para atender a demanda das Unidades Socioeducativas do IASES.
A presente licitação será feita através do Sistema de Registro de Preços, cuja ata resultante da licitação terá como validade o período de 12 (doze) meses, sendo vedada a sua prorrogação, nos termos do artigo 10 do Decreto Estadual Nº 1.790-R, publicado 25 de janeiro de 2007.
A utilização de Sistema de Registros de Preços (SRP) se justifica pelos termos do Decreto n.º 1.790- R, 24 de janeiro de 2007, descritos a seguir:
“Art . 4 º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para desempenho de sua atribuições;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou programas de governo;
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”.
Justifica-se ainda a presente aquisição por meio de SRP no fato de que compras realizadas por este instrumento são financeiramente mais vantajosas, pois se tem um ganho em escala, uma vez que o SRP agrupa a demanda de vários órgãos e entidades num só processo de compra. Esta ação, além de viabilizar preços finais de compra mais baixos, evita que vários processos licitatórios sejam criados pelos órgãos e entidades, reduzindo custos e despesas administrativas, trâmites processuais, dentre outros.
Dessa forma, o interesse público é resguardado levando-se em consideração o princípio constitucional da economicidade e a obrigação que tem qualquer administrador público de zelo com a coisa pública.
3. APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
3.1 - A licitante deverá apresentar amostras dos dois itens solicitados, de acordo com as especificações contidas no Anexo I. A não apresentação das amostras no prazo estabelecido, ou ainda com divergência das especificações, implicará na desclassificação da empresa.
3.2 - As amostras dos produtos ofertados, o prospecto com as respectivas especificações técnicas, marca fabricante e a referência do material, deverão ser entregues junto com a Documentação e Proposta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento da fase de lances.
3.3 - As amostras apresentadas poderão ser abertas, manuseadas e receberem quaisquer ações que se fizerem necessárias.
3.4 - Para efeito de análise, as amostras apresentadas, deverão estar devidamente identificadas com o nome da empresa, número do processo, número da licitação, e número do item.
3.5 - A análise das amostras será efetuada pelo Setor Requisitante, e caso seja considerada inadequada, será analisada a proposta da empresa subsequente.
3.6 - Depois de realizada a avaliação das amostras, a licitante será comunicada para a retirada do produto o que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso as amostras não sejam retiradas no prazo estabelecido neste Termo de Referência serão descartadas pelo IASES.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 - As entregas serão realizadas conforme a necessidade da Contratante. Para cada pedido será encaminhada uma Ordem de Fornecimento.
4.2 - A entrega dos materiais dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas condições estabelecidas neste instrumento.
4.3 - A aceitação será efetuada da seguinte forma:
Provisoriamente: no ato da entrega para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações técnicas.
Definitivamente: No prazo de 10 (dez) dias úteis após verificação criteriosa de que o material adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado, quanto à qualidade e quantidade.
4.3.1 - Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.4 - A Contratada deverá efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) às especificações do objeto contratado no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, arcando a contratada com o ônus decorrente.
4.5 - Os endereços e horários de entrega serão fornecidos por cada Órgão e entidade participante.
4.6 - As entregas do IASES deverão ser realizadas no Almoxarifado, localizado na Xxx Xxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx , Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, no horário de 8h30min as 11h30min e de 14h00min as 16h00min, devendo a entrega ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000.
4.7 - Não serão recebidas as entregas fora do horário especificado no subitem anterior ou fora da data previamente agendada, não sendo o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo responsável por qualquer tipo de indenização ou prejuízos.
4.8 - O IASES não possui pessoal designado para carga e descarga dos produtos, devendo a Contratada arcar com todo o ônus da contratação de pessoal para o serviço de carga e descarga.
5. DA GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES DOS PRODUTOS
5.1 - Os itens deverão estar em plena garantia não inferior a 05 (cinco) anos, a contar da entrega do material, bem como deverão ser entregues acondicionados e devidamente embalados.
5.2 - A Contratada será responsável pela substituição, troca ou reposição do produto que porventura seja incompatível com as especificações deste instrumento.
5.3 - Não serão aceitos produtos com garantia ou data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização.
5.4 - O objeto licitado deverá estar comprovadamente dentro das especificações das normas técnicas vigentes pertinentes ao produto, em conformidade com o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas), quando aplicáveis e o Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8078/90).
5.5 - Os itens considerados inadequados, ou que não atenderem às exigibilidades, deverão ser recompostos, e o pagamento ficará suspenso até a sua regularização de forma integral.
5.6 - Entende-se por produto inadequado aquele que apresentar inferior qualidade, fora das especificações exigidas neste instrumento, contendo rasgos, rachaduras, manchas e cortes, quebrados e marca diferente do ofertado.
5.7 - Deverão constar no corpo das embalagens, em local de fácil visualização, as seguintes informações sobre o produto: “DATA DE FABRICAÇÃO” e “PRAZO DE VALIDADE”.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Entregar os produtos em conformidade com as especificações contidas neste instrumento.
6.2 - Realizar a entrega no prazo estipulado, agendando o dia e horário.
6.3 - Não transferir a outro, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Designar servidor, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do recebimento dos produtos.
7.2 - Receber os produtos e verificar a conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência.
7.3 - Emitir o aceite do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à contratada.
7.4 - Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
7.5 - Efetuar o pagamento do valor previsto, nos termos definidos no contrato.
7.6 - Aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas com aquisição do objeto correrão à conta da Classificação Orçamentária 3.3.90.30
- Material de Consumo, constante no Orçamento do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo para este fim.
9. DO PAGAMENTO
9.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos materiais adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
9.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
9.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
9.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
9.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
10. DAS SANÇÕES
10.1 - Em caso de inadimplemento, a contratada ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais cabíveis.
11. DADOS DO SOLICITANTE
Subgerência de Abastecimento Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Rua Xxx Xxxxxx, nº 20, Bairro São Francisco, Cariacica - ES. XXX 00000-000 Tel. (00) 0000-0000
Subgerência de Compras / IASES Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Elaborado por: Xxxxxxx Xxxxxxx X. Macedo - Administradora
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xx. Xxxxxxxx - 00x xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP: 00000-000, Tel.: (00) 0000-0000.
Vitória/ES, 30 de Julho de 2015.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA:
DO QUANTITATIVO E DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1) DO QUANTITATIVO
LOTE | ITEM | CODIGO SIGA | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANT. MÁX. |
001 | 01 | 64485 | MESA FIXA; MATERIAL PLASTICA QUADRADA MONOBLOCO; EMPILHAVEL, DIMENSOES L X P X A (CM): 70 X 70 X 70 CM; MATERIAL: POLIPROPILENO (PP) 100% VIRGEM COM ANTI-UV; USO IRRESTRITO: AMBIENTE INTERNO E EXTERNO (CHUVA E SOL); GARANTIA: 5 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; APROVADA E CERTIFICADA; COR: BRANCA. | Unid | 750 |
002 | 02 | 64483 | CADEIRA FIXA: CADEIRA PLASTICA COM BRACO TIPO POLTRONA EMPILHAVEL MONOBLOCO, ENCOSTO FECHADO; CARACTERISTICAS: DIMENSOES MINIMAS L X P X A (CM): 56X50X86 CM, CAPACIDADE MINIMA: 140 KG, MATERIAL: POLIPROPILENO (PP) 100% VIRGEM COM ANTI-UV; USO IRRESTRITO: AMBIENTE INTERNO E EXTERNO; CHUVA E SOL; COMERCIAL E RESIDENCIAL; GARANTIA: 5 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA APROVADA E CERTIFICADA; COR: BRANCA. | Unid | 3030 |
1.1) Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
1.2) A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em 20% (vinte por cento) da quantidade máxima de cada item.
ANEXO I – A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
LOTE 001 | ||||||
ITEM | CODIGO SIGA | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANT. MAX. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL POR ITEM (R$) |
01 | 64485 | MESA FIXA; MATERIAL PLASTICA QUADRADA MONOBLOCO; EMPILHAVEL, DIMENSOES L X P X A (CM): 70 X 70 X 70 CM; MATERIAL: POLIPROPILENO (PP) 100% VIRGEM COM ANTI-UV; USO IRRESTRITO: AMBIENTE INTERNO E EXTERNO (CHUVA E SOL); GARANTIA: 5 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; APROVADA E CERTIFICADA; COR: BRANCA. | Unid. | 750 | 48,57 | 36.427,50 |
02 | 64483 | CADEIRA FIXA: CADEIRA PLASTICA COM BRACO TIPO POLTRONA EMPILHAVEL MONOBLOCO, ENCOSTO FECHADO; CARACTERISTICAS: DIMENSOES MINIMAS L X P X A (CM): 56X50X86 CM, CAPACIDADE MINIMA: 140 KG, MATERIAL: POLIPROPILENO (PP) 100% VIRGEM COM ANTI- UV; USO IRRESTRITO: AMBIENTE INTERNO E EXTERNO; CHUVA E SOL; COMERCIAL E RESIDENCIAL; GARANTIA: 5 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA APROVADA E CERTIFICADA; COR: BRANCA. | Unid | 3030 | 32,46 | 98.353,80 |
VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE 001 | R$ 134.781,30 |
Valor Máximo a ser pago pelo Lote 001 – R$ 134.781,30 (Cento e trinta e quatro mil setecentos e oitenta e um reais e trinta centavos).
Valor Total Estimado para o Lote 001: R$ 134.781,30 (Cento e trinta e quatro mil setecentos e oitenta e um reais e trinta centavos)
1 – PREÇO MÁXIMO ADMITIDO:
1.1 – O preço unitário máximo admitido para fins de registro será estabelecido conforme tabela acima.
1.2 - A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido no item anterior importará em desclassificação do licitante.
2 – DA GARANTIA DE QUALIDADE DOS MATERIAIS
2.1 – A validade destes materiais, contada a partir do recebimento dos mesmos pela Administração, não poderá ser inferior a 12(doze) meses.
3 – ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme disposto no Anexo I e Anexo I-A do Termo de Referência, sem prejuízo para o disposto no item 3.4.
3.2 – A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em 20% (vinte por cento) da quantidade máxima de cada item, sem prejuízo para o disposto no item 3.4.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 – A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, de aceitação de fornecimento pelo particular, observados, ainda, os seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
3.5 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4 – QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS:
4.1 – A quantidade mínima de itens que o licitante deverá cotar é referente a 20% (vinte por cento) da quantidade máxima de cada item conforme Anexo I, sob pena de desclassificação do certame.
5 – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA:
5.1 – A entrega e recebimento dos materiais se darão na forma da cláusula nona da Ata de Registro de Preços.
6 – FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento se dará na forma da cláusula quinta da Ata de Registro de Preços.
QUANTITATIVO DOS ORGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES
DETRAN | HMSA | IASES | TOTAL | ||||
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | LOTE | SOLICITADO | SOLICITADO | SOLICTADO | |
01 | UNID | MESA FIXA; MATERIAL PLASTICA QUADRADA MONOBLOCO; EMPILHAVEL, DIMENSOES L X P X A (CM): 70 X 70 X 70 CM; MATERIAL: POLIPROPILENO (PP) 100% VIRGEM COM ANTI-UV; USO IRRESTRITO: AMBIENTE INTERNO E EXTERNO (CHUVA E SOL); GARANTIA: 5 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; APROVADA E CERTIFICADA; COR: BRANCA. | 001 | 50 | 0 | 700 | 750 |
02 | UNID | CADEIRA FIXA: CADEIRA PLASTICA COM BRACO TIPO POLTRONA EMPILHAVEL MONOBLOCO, ENCOSTO FECHADO; CARACTERISTICAS: DIMENSOES MINIMAS L X P X A (CM): 56X50X86 CM, CAPACIDADE MINIMA: 140KG, MATERIAL: POLIPROPILENO (PP) 100% VIRGEM COM ANTI-UV; USO IRRESTRITO: AMBIENTE INTERNO E EXTERNO; CHUVA E SOL; COMERCIAL E RESIDENCIAL; GARANTIA: 5 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA APROVADA E CERTIFICADA; COR: BRANCA. | 001 | 200 | 30 | 2800 | 3030 |
TOTAL | 000 | 00 | 0000 | 3780 |
ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES/ENDEREÇOS PARA ENTREGA E RECEBIMENTO
ÓRGÃOS/ENTIDADES | ENDEREÇOS |
Instituto de Atendimento Socioeducativo (IASES) | Xxx Xxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000. |
Departamento Estadual de Transito do ES (DETRAN) | Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxx Xxxxx XX, Xxxxx/XX, em dias, no horário de 08:00 min as 17:00 min. |
Hospital Maternidade Xxxxxx Xxxxxx (HMSA) | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Colatina /ES. |
PROPOSTA COMERCIAL
Empresa: (Nome da Empresa)
À: Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES PREGÃO nº 001/2016.
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para fornecimento dos materiais supracitados, de acordo com todas as condições do PREGÃO nº 001/2016 e seus anexos.
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
Anexo I - Descrição do Objeto, com indicação do preço unitário de cada item e quantidade de itens cotados;
Anexo V - Exigências para Habilitação;
Anexo VII - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
a) O prazo de validade de presente Proposta é coincidente com o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços;
b) Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela aquisição dos aparelhos.
Atenciosamente,
Identificação e Assinatura
ANEXO V
PREGÃO No 001/2016
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante vencedor deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Parágrafo único. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante.
c) Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VII - O registro do preço da licitante na Ata de Registro de Preços fica condicionado à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito de ter seu preço registrado na ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para formalização da Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, material igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de
no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação;
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
a) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
1.5 – DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99).
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares;
b) os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2;
c) somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
d) caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvante a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
e) o CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
f)em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
g) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro Oficial verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
3.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXxxxxx x.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
3.2 – Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da
qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
§ 4º A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO
NOME: |
No DE IDENTIDADE: |
ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: |
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: |
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
Contrato no
Processo no 69293414 Pregão no 001/2016
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do Instituto de Atendimento Sócio-educativo do Espírito Santo, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na (endereço completo)
, representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. ............, publicada no DOES do dia
................, bem como, a classificação das propostas publicada no DOES de / / , e a respectiva homologação conforme fls. , do processo , RESOLVE registrar os preços das empresas,
nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pelo Decreto Estadual no 2.458-R, publicado em 5 de fevereiro de 2010, pelo Decreto Estadual nº. 1.790/-R/2007, de 24 de janeiro de 2007, pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA 1 - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital de Registro de Preço n° ........, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas, conforme consta nos autos do processo nº 69293414.
CLÁUSULA SEGUNDA 2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo I - A, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 – Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 – Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 – Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Assessoria Jurídica/IASES, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subseqüente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos materiais adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 – Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores;
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
5.7 – A eventual inadimplência de um dos órgãos participantes desta Ata não produzirá efeitos quanto aos demais.
5.8 - Observar o disposto no Decreto nº 3.397-R de 26 de setembro de 2013, o qual estabelece que o pagamento dos fornecedores e dos prestadores de serviço domiciliado no Estado do Espirito Santo será efetuado exclusivamente no Banco do Estado do Espirito Santo – BANESTES.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 – O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento (Anexo IX), e como termo final o recebimento definitivo dos materiais pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos produtos adquiridos.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2 – Quando houver necessidade de aquisição dos materiais por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 – Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
CLÁUSULA NONA
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL DE CONSUMO/EXPEDIENTE
9.1 - A entrega dos materiais dar-se-á no prazo máximo de ( ) dias após o recebimento da ordem de fornecimento.
9.2 - Os materiais serão entregues no (INDICAR LOCAL E ENDEREÇO), em dias úteis no horário das
: às : horas.
9.3 – A Administração Contratante designará, formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo recebimento do material, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos deste contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco) dias consecutivos.
9.4 – O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA
10 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 - Compete à Contratada:
a) entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
10.2 - Compete à Contratante:
a) efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
b) definir o local para entrega dos materiais adquiridos;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos adquiridos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
11.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12 - DA RESCISÃO
A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13 - DOS ADITAMENTOS
A presente Xxx poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei no 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14 - DOS RECURSOS
Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada pelo (a) (UNIDADE DO ÓRGÃO), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16 - DO FORO
Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de . ÓRGÃO GERENCIADOR:
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
FORNECEDORES CREDENCIADOS
1º COLOCADO:
2º COLOCADO:
3º COLOCADO:
4º COLOCADO:
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
(Xxxx xx Xxxxx)
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx ..................
ANEXO VIII - A
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº , celebrada entre a (NOME
DA SECRETARIA/ÓRGÃO/ENTIDADE) e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão ................ .
LOTE 1 - ...................
ESPECIFICAÇÃO:
FORNECEDOR | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1º) | ||||
2º) | ||||
3º) | ||||
4º) |
(RELACIONAR TODOS OS LOTES DO PREGÃO)
ANEXO IX
Ordem de Fornecimento de PRODUTOS nº / REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...........
À
Empresa
Endereço:
CNPJ | Telefone Fax |
Autorizamos V.S.ª a fornecer o material adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº. .......... , da Ata de Registro de Preços acima referenciada e à sua proposta de - Processo nº. .................................
I – DO OBJETO
Item Especificações
(TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTES NO ANEXO I )
- Marca/referência: ;
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária: As despesas para aquisição dos materiais decorrentes da presente ordem de
fornecimento correrão à conta da Atividade: – _; Elemento de Despesa
do orçamento do órgão requisitante para o exercício de .
III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
(Local), de _ de
CONTRATADA