A V I S O EDITAL DE LICITAÇÃO
A V I S O EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, através de seu Pregoeiro e de sua equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, cujo Edital assim se resume:
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de garantia para a solução de cluster em uso pela Câmara Municipal de Curitiba, constituído de storages, servidores de rede e switches, incluindo o fornecimento de módulos de conexão 10GbE Base-T, em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência, que faz parte integrante do presente Edital.
As propostas serão recebidas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx até às 08:30 horas do dia 28 de setembro de 2018. As propostas serão abertas a partir das 09:00 horas em Sessão Pública de lances através endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, obedecendo ao Horário Oficial de Brasília-DF.
O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados, sem custos, na Diretoria de Licitações da Câmara Municipal de Curitiba, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 693, de 2ª a 6ª, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, bem como pelos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência – Licitações e Contratos – Compras e Licitações e no Portal de Licitações do Banco do Brasil - xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nº 736584.
Curitiba, 17 de setembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00511-836/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
1.0 PREÂMBULO
1.1 A Câmara Municipal de Curitiba, inscrita sob o CNPJ 77.636.520/0001-10, sediada a Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, por intermédio de seu Pregoeiro e de sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 609, de 21 de dezembro de 2017 e suas alterações subsequentes, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014; na Lei Complementar Municipal nº 89, de 07 de abril de 2014; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e em demais legislações aplicáveis, torna público que fará realizar no dia 28 de setembro de 2018, às 09h00min, através do portal eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 O recebimento das Propostas de Preços dos interessados dar-se-á até as 08:30 horas do dia 28 de setembro de 2018, através do portal eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observando-se o horário oficial de Brasília – DF.
1.3 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.4 O início da Sessão Pública de lances dar-se-á através do portal eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx, a partir das 09h00min do mesmo dia.
2.0 OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de garantia para a solução de cluster em uso pela Câmara Municipal de Curitiba, constituído de storages, servidores de rede e switches, incluindo o fornecimento de módulos de conexão 10GbE Base-T, em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência, que faz parte integrante do presente Edital.
2.1.1 A licitação será dividida em lotes, conforme tabelas constantes do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2.1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no licitações-e e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.2 Do Preço Máximo
2.2.1 Valor máximo para o lote 01: até R$ 53.759,88 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), respeitados os preços mensais e globais máximos fixados no item 1.2.1 do Anexo I – Termo de Referência;
2.2.2 Valor máximo para o lote 02: até R$ 67.360,00 (sessenta e sete mil, trezentos e sessenta reais), respeitados os preços unitários e globais máximos fixados no item 1.2.2 do Anexo I – Termo de Refe- rência;
2.2.3 VALOR GLOBAL MÁXIMO (02 lotes): até R$ 121.119,88 (cento e vinte e um mil, cento e deze- nove reais e oitenta e oito centavos).
2.2.4 A competição se dará pelo menor preço global por lote, respeitados os preços unitários máximos e os preços totais máximos por lote, fixados no item 1.2 do Anexo I – Termo de Referência, sendo que após a etapa de lances serão desclassificadas as propostas com o valor superior aos preços máxi - mos estabelecidos nos itens 2.2.1 e 2.2.2.
2.3 Recursos Orçamentários
2.3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos do orçamento vigente da Câmara Municipal de Curitiba, conforme classificação abaixo:
01.001.01.031.0008.2203 | Manutenção da Estrutura Funcional do Poder Legislativo |
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
01.001.01.031.0008.2203 | Manutenção da Estrutura Funcional do Poder Legislativo |
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo |
2.3.2 A despesa está prevista no Plano Plurianual, período de 2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 e na Lei Orçamentária Anual de 2018.
2.3.3 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
3.0 AQUISIÇÃO DO EDITAL
3.1 O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados, sem custos, na Diretoria de Licitações da Câmara Municipal de Curitiba, sito à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, de 2ª a 6ª, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, bem como pelos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência – Licitações e Contratos – Compras e Licitações e no Portal de Licitações do Banco do Brasil xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob o número 736584.
4.0 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 Esclarecimentos:
4.1.1 Se o proponente julgar necessárias quaisquer informações adicionais, deve dirigir-se por escrito a Câmara Municipal de Curitiba, na forma prevista no item 4.1.2, solicitando esclarecimentos, antes de apresentar sua proposta. Ao fazer tal solicitação, o proponente deverá definir e indicar claramente a parte a ser esclarecida e assegurar-se de que a Câmara Municipal de Curitiba a receba até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de ficarem eventuais pontos duvidosos sujeitos à interpretação exclusiva da Comissão de Licitação. As respostas serão publicadas no site da Câmara Municipal de Curitiba - Portal da Transparência e enviadas na forma de esclarecimentos a todos aqueles que retirarem o edital, desde que os mesmos forneçam endereço completo e e-mail.
4.1.2 Tais solicitações de esclarecimentos deverão ser feitas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado no item 3.1 deste edital, através de carta ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, fazendo referência sempre a esta licitação.
4.1.3 A Câmara Municipal de Curitiba não reconhecerá ou atenderá solicitações verbais.
4.1.4 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do pregão, dando-se ciência às demais licitantes nos termos do item 4.3 deste Edital.
4.1.5 Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública do Pregão, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2 Impugnação:
4.2.1 O edital de pregão pode ser impugnado, motivadamente, por qualquer cidadão ou interessado em participar da licitação até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.2.2 As medidas referidas no subitem 4.2.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço físico e horário constantes do subitem 3.1;
4.2.3 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do pregão.
4.2.4 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação do ato convocatório do pregão, além da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas.
4.2.5 Não serão aceitas as impugnações interpostas por e-mail ou fax, tampouco as impugnações interpostas vencidos os respectivos prazos legais.
4.2.6 Decairá do direito de solicitar providência ou impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública do Pregão.
4.3 Disponibilização:
4.3.1 Cópias dos esclarecimentos e impugnação ficarão à disposição no site da Câmara Municipal de Curitiba - Portal da Transparência, no link Compras e Licitações na relação de anexos ao Edital, e nos autos do processo licitatório cabendo aos interessados a verificação periódica de sua emissão.
5.0 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 Poderão participar desta Licitação:
5.1.1 As empresas interessadas, regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus anexos e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – Banco do Brasil S/A.;
5.1.2 Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;
5.1.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.1.3 As empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos.
5.2 Não poderão participar desta licitação:
5.2.1 Empresas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2 Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
5.2.3 Interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/93;
5.2.4 Empresas cujo diretor, proprietário, controlador ou integrante de conselho seja servidor público do Município ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau;
5.2.5 Empresas que estejam reunidos em consórcio;
5.2.6 Empresas sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
5.2.7 Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.8 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.3 É vedada a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, sob pena de exclusão de todas as representadas.
5.4 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Câmara Municipal de Curitiba, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5.5 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto desta licitação, conforme as condições fixadas contratualmente.
6.0 VISITA TÉCNICA
6.1 Recomenda-se que os licitantes, por meio do seu representante técnico devidamente identificado, faça visita técnica aos locais e instalações do fornecimento e da prestação de serviços da contratante, a fim de avaliar a situação tecnológica atual e obter Atestado de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo X do Edital, devidamente assinado pelo Diretor da Diretoria de Informática, comprovando que recebeu todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação;
6.2 Recomenda-se que a vistoria seja agendada previamente pela licitante, em horário de expediente normal da Câmara Municipal de Curitiba – das 8h às 12h e das 14h às 18h – pelo telefone (41) 0000- 0000 ou 0000-0000, a qual será acompanhada por servidor da Diretoria de Informática;
6.3 As vistorias devem ser finalizadas em até 03 (três) dias úteis até a data para apresentação da proposta;
6.4 A vistoria é facultativa e o licitante que optar por não realizá-la deverá apresentar declaração de que não realizou a mesma, mas que tomou conhecimento do edital e seus anexos, e que não será motivo para eximir-se de realizar qualquer serviço ou fornecer produto, material, e equipamento, objeto desta contratação, conforme modelo do anexo XI do edital.
7.0 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA “LICITAÇÕES-E”
7.1 Os interessados em participar da licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico, ambas intransferíveis, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país.
7.1.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
7.1.2 A chave de identificação e senha pessoal poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Câmara Municipal de Curitiba ou do Banco do Brasil, devidamente justificada.
7.2 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal de Curitiba ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3 A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.3.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita diretamente em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx.
7.4 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital, responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
7.5 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.1 Ao credenciarem-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema do Banco, os interessados declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123/2006.
7.5.2 A responsabilidade pela identificação do tipo de empresa é exclusiva do licitante, e caso este apresente alguma informação inverídica, sofrerá as sanções previstas neste Edital.
7.5.3 A verificação das informações relacionadas ao enquadramento do licitante como ME/EPP/COOP será efetuada pelo pregoeiro no momento da conferência da documentação da empresa arrematante.
8.0 ACESSO AO SISTEMA
8.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
8.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital.
8.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.4 É incumbência do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou sistema ou de sua desconexão.
9.0 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
9.1 O licitante deverá observar a data e o horário limite previsto para o recebimento das propostas, atentando também para a data e horário do início da disputa (etapa de lances) constantes do preâmbulo deste edital.
9.2 A proposta eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do site www.licitacoes- x.xxx.xx, a partir da liberação do edital, até às 09h00min do dia 28 de setembro de 2018, horário de Brasília-DF.
9.3 Até o término do prazo para cadastro de propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.4 O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital.
9.6 As propostas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE PROPONENTE (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail), sob pena de desclassificação.
10.0 DA PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1 Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá informar o VALOR TOTAL POR LOTE (com no máximo 02 (duas) casas decimais – 0,00, respeitados os preços totais máximos por item), de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Câmara nenhum custo adicional.
10.1.1 Abertas as propostas, o Pregoeiro verificará e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
10.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.2 A Câmara Municipal de Curitiba reserva-se o direito de realizar diligências, após abertura das propostas, para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento.
10.3 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto do presente Pregão.
11.0 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
11.1 Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, respeitando o valor global máximo;
11.1.1 O PREÇO GLOBAL MÁXIMO por lote para o certame está fixado no item 1.2 do Anexo I – Termo de Referência, respeitados os preços unitários máximos e o preço total máximo por item.
11.2 A partir das 09h30min do dia 28 de setembro de 2018, horário de Brasília - DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
11.3 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.4 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo pregoeiro ou sistema ou de sua desconexão.
11.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
12.0 DESCONEXÃO
12.1 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no Certame, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes, no endereço eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) utilizado para divulgação.
12.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou sistema ou ainda de sua desconexão.
13.0 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1 Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada.
13.2 As licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participar da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
13.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado.
13.4 A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.5 Os lances ofertados dar-se-ão no PREÇO GLOBAL POR LOTE, com no máximo 02 (duas) casas decimais (0,00), sendo desprezadas as restantes.
13.5.1 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, e de acordo com as informações produzidas nos autos, lance cujo valor for considerado inexequível ou que entenda ter sido lançado erroneamente. Nesta hipótese, deverá encaminhar mensagem à licitante na qual faculte o direito de repetir tal lance.
13.6 A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o objeto.
13.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
13.8 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
13.9 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
13.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.12 Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, sequencialmente, decidindo motivadamente a respeito, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
13.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, sendo o licitante convocado para, no prazo de até 10 (dez) minutos, pronunciar-se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiro.
13.14 Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no subitem 13.13, o Pregoeiro dará seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado.
13.15 Após a etapa de lances e classificação das propostas, não serão admitidas aquelas com valores superiores aos preços globais máximos, estabelecidos no item 2.2 do Edital.
13.16 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances, salvo, excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente.
13.16.1 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 13.16, a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
14.0 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
14.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 5 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão;
14.1.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda às demais exigências previstas neste edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
14.1.3 Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas as microempresas e as empresas de pequeno porte remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
14.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso.
14.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre aquelas para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
14.4 Somente se a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja dentro do critério de empate não ocorrer, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste edital.
14.5 O disposto nos itens acima somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
14.6.1 Havendo alguma restrição em sua comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, o licitante classificado em primeiro lugar terá prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, contados da decisão do(a) Pregoeiro(a) que declará-lo vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A critério do(a) Pregoeiro(a) e desde que tenha sido requerido pelo licitante, o prazo poderá ser prorrogado por igual período;
14.6.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a inabilitação das licitantes, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
15.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
15.2 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
15.3 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Curitiba ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
15.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
15.5 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
15.6 Não serão aceitas propostas com valor global por lote superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.7 Considerar-se-á inexequível a proposta que não demonstre sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado objeto deste Pregão;
15.8 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
15.8.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
15.8.2 Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para execução do objeto desta licitação;
15.8.3 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
15.9 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
15.10 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
15.11 Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
15.12 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE;
16.1.1 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
16.2 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances que:
16.2.1 Não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
16.2.2 Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
16.2.3 Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
16.2.4 Apresentarem informações inverídicas;
16.2.5 Apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam;
16.2.6 Deixarem de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido;
16.2.7 Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que o custo dos serviços é coerente com o de mercado;
16.2.8 Empresas que se identificarem quando do lançamento da proposta e/ou anexos no envio eletrônico;
16.2.9 Que contiverem preço ou serviços/materiais condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste pregão.
16.3 Serão desclassificadas as propostas que, após a fase de lances, apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos estabelecidos no item 2.2 deste Edital, de acordo com VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO por esta Câmara Municipal de Curitiba, constantes nos autos do Processo Administrativo 00511-836/2018 – CMC.
16.4 Serão desclassificadas as proponentes que se declararem como ME/EPP/COOP no sistema licitações-e e não apresentarem a documentação correspondente à comprovação do enquadramento, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da aplicação do disposto no item 25.0 - Das Sanções, deste Edital.
17.0 A PROPOSTA APRESENTADA APÓS A ETAPA DE LANCES DEVERÁ CONTER:
17.1 Identificação da licitante, contendo denominação social, inscrição estadual, endereço completo, o número do CNPJ, número de telefone e endereço eletrônico, por meio do qual serão feitas as comunicações formais entre Câmara Municipal de Curitiba e o licitante vencedor;
17.2 Preço unitário e total por lote, fixos e irreajustáveis, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso;
17.3 Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
17.4 A proposta enviada deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação.
17.5 As propostas apresentadas incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
17.6 O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
17.7 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
17.8 A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante dos seguintes dispositivos:
17.8.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta, e o do lance será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão pública do Pregão. Decorridos esses prazos, sem a convocação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
17.8.1.1 Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
17.8.1.2 A proposta que omitir o prazo de validade será considerada válida pelo período mínimo constante no item anterior;
17.8.2 Conhecimento e aceitação plena e total de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este edital e seus anexos;
17.9 Conter indicação do Banco, número da conta corrente e da Agência para formalização dos depósitos relativos aos pagamentos, caso venha a lhe ser adjudicado o objeto deste Edital.
17.10 Se as propostas ou os lances de menores valores não forem aceitáveis, ou se as licitantes desatenderem às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
17.10.1 Retomando-se a ordem classificatória, aplicar-se-á o benefício ao desempate ficto previstos nos artigos 43 e 44 da LC 123/06;
17.10.1.1 Havendo proponentes remanescentes enquadrados como ME/EPP/COOP, cuja proposta de preço encontre-se até 5% acima do valor proposto pelo primeiro colocado, o pregoeiro, de acordo com a ordem classificatória, fará a convocação daquele proponente para que, se desejar, ofereça um novo lance de menor valor em relação ao primeiro colocado, assumindo o seu lugar na ordem classificatória.
17.10.1.2 O disposto no item acima somente será aplicável quando a melhor oferta subsequente na ordem de classificação não tiver sido apresentada por ME/EPP/COOP.
18.0 ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
18.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar em até 03 (três) horas, via e-mail (xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx) os documentos de habilitação conforme item 19.0 e seus subitens, bem como a proposta enquadrada, atendendo os critérios estabelecidos neste edital para a proposta, bem como para as condições de habilitação;
18.1.1 Os documentos originais ou cópias autênticas deverão ser apresentados até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao aceite da proposta, aos cuidados da Diretoria de Licitações da Câmara Municipal de Curitiba e do respectivo Pregoeiro responsável, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. O envelope lacrado contendo os documentos deve informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, e número e ano do Pregão Eletrônico.
18.2 Os prazos de envio indicados nos itens 18.1 e 18.1.1 poderão ser alterados por solicitação do licitante convocado ou por decisão do pregoeiro, ambas as opções devidamente justificadas.
19.0 HABILITAÇÃO
19.1 Para a habilitação do licitante detentor da melhor oferta, será exigida a documentação relativa:
19.1.1 À habilitação jurídica;
19.1.2 À qualificação técnica;
19.1.3 À qualificação econômico-financeira;
19.1.4 À regularidade fiscal e trabalhista;
19.1.5 Documentação Complementar.
19.1.6 Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial;
19.1.7 Os documentos referentes ao item 19.5 que não tiverem menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores a data assinalada para a data de abertura do Pregão.
19.1.8 Para fins de habilitação, poderão ser consultados sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
19.1.9 Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará a Proponente inabilitada.
19.2 Documentos relativos à habilitação jurídica:
19.2.1 Registro empresarial, no caso de empresário individual;
19.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados.
19.2.2.1 Em se tratando de sociedades empresárias, empresa individual de responsabilidade limitada
– EIRELI e sociedades por ações, deverá estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
19.2.3 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores em se tratando de Sociedade Simples;
19.2.4 Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
19.2.5 Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
19.2.6 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
19.2.7 Se caso o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
19.3 Documentos relativos à qualificação técnica:
19.3.1 Para o lote 1, itens 1 e 2, comprovação de aptidão, mediante apresentação de certidão(ões) e/ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória a prestação de serviços de garantia e suporte técnico em equipamentos das respectivas fabricantes, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do lote 1 desta licitação. Experiência em outras marcas não garante expertise em manutenção de equipamentos de tecnologia EMC e DELL.
19.3.1.1 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
19.3.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
19.3.3 O licitante deverá disponibilizar, caso solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
19.3.4 Os Atestados emitidos poderão ter sua autenticidade comprovada conforme Art. 43, § 3°, da Lei Federal 8.666/93.
19.3.5 Declaração de Qualificação Técnica, assinada pelo representante legal da empresa, garantindo que esta possui pessoal qualificado, instalações, ferramentas e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto deste Pregão (Anexo IX).
19.4 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
19.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
19.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
19.4.3 Comprovação do balanço patrimonial será feita da seguinte forma:
19.4.3.1 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa;
19.4.3.2 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial.
19.4.4 O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral SG= Solvência Geral LC= Liquidez Corrente
Sendo,
LG= (AC+ ARLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
ARLP= Ativo Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total
19.4.4.1 O licitante deverá apresentar, já calculados, em qualquer um dos índices de liquidez geral (LG), solvência geral (SG) ou de liquidez corrente (LC), referidos no item 19.4.4, resultado superiores a 1,00 (um).
19.4.5 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
19.4.6 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
19.4.7 Para as empresas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1420, de 19 de dezembro de 2013 e alterações, a exigência acima somente será aceita através da comprovação emitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal.
19.5 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
19.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
19.5.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
19.5.3 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
19.5.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
19.5.5 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
19.5.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
19.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
19.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
19.6.2 A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
19.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua
documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
19.8 As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública.
19.9 Documentação complementar:
19.9.1 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal no 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo III do presente Edital . Assinatura sob carimbo devidamente identificada do Representante Legal da Empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos);
19.9.2 Declaração do Representante Legal da Empresa de que não foi declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta, inclusive fundação nos níveis Federal, Estadual ou Municipal e nem está suspensa do direito de licitar por qualquer órgão da administração direta ou indireta inclusive fundações ao nível do Município de Curitiba, conforme modelo constante no Anexo IV ao presente Edital;
19.9.3 Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, conforme modelo constante no Anexo V do presente Edital. Assinatura sob carimbo devidamente identificada do Representante Legal da Empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos);
19.9.4 Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no anexo VI do Edital, devidamente assinada. Assinatura sob carimbo devidamente identificada do Representante Legal da Empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos);
19.9.5 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante no Anexo VII do presente Edital, devidamente assinada. Assinatura sob carimbo devidamente identificada do Representante Legal da Empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos);
19.9.6 Para as licitantes que se declararem como microempresa ou empresa de pequeno porte, Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação para micro e pequenas empresas, conforme modelo constante no Anexo VIII do presente Edital. Assinatura sob carimbo devidamente identificada do Representante Legal da Empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos);
19.9.7 Para as licitantes que se declararem como microempresa ou empresa de pequeno porte, Certidão comprobatória da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pela Junta Comercial nos termos da Instrução Normativa nº 103/07 do DNRC, em original ou em cópia autenticada por cartório.
19.9.8 Declaração de Qualificação Técnica, conforme modelo constante no Anexo IX do Edital. Assinatura sob carimbo devidamente identificada do Representante Legal da Empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos);
19.9.9 Declaração do Licitante, subscrita pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabilizará por quaisquer danos causados por seus empregados ao CONTRATANTE e seus servidores, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da Câmara Municipal de Curitiba, seja por omissão ou negligência de seus empregados, conforme modelo constante no anexo XII do Edital
19.9.10 Para as demais certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
19.9.11 A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se na vigência do contrato.
20.0 DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer. O Sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso naquele período;
20.1.1 A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
20.1.2 Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.1.3 Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx .
20.1.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, exceto os recursos interpostos na fase de julgamento de proposta e de habilitação.
20.1.5 Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5 (cinco) dias úteis para:
20.1.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
20.1.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
20.1.5.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.
20.1.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.1.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
20.1.8 Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
20.1.9 A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará na forma prevista no item 4.3 do presente edital.
21.0 DA CONTRATAÇÃO
21.1 Após a homologação da licitação, o contrato será enviado ao licitante vencedor para assinatura.
21.2 Farão parte da contratação, independentemente de suas transcrições, as condições estabelecidas neste edital e a proposta da empresa contratada.
21.3 O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do contrato, para devolvê-lo assinado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
21.4 O prazo para devolução do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Câmara Municipal de Curitiba.
21.4.1 A pessoa que assinar o instrumento contratual deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
21.5 Por ocasião da celebração do contrato, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista (apresentando novamente os documentos exigidos no item 19.5) como condição para celebração do ajuste, devendo manter as mesmas condições de habilitação quando da execução do contrato.
21.6 Em caso de recusa ou impossibilidade do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, executar o objeto, ou quando o mesmo não fizer a comprovação referida no item anterior, a Câmara Municipal adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitadores e feita a negociação, contratar com a Administração.
22.0 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante depósito bancário em conta corrente da contratada, em até 15 (quinze) dias contados da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, dando conta do cumprimento de todas as exigências e condições sobre o fornecimento/ serviços executados e em conformidade com normas previstas no Edital, seus documentos anexos, e no Contrato, todos oriundos do presente Pregão;
22.2 A Contratada deverá emitir nota fiscal eletrônica, após o efetivo fornecimento/prestação mensal dos serviços, no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a à Câmara Municipal de Curitiba para ateste e pagamento. Deverão constar no corpo da Nota Fiscal o número do Contrato, o número da Nota de Empenho e os dados bancários para pagamento da despesa.
22.3 A Contratada deverá emitir para cada nota fiscal o respectivo Requerimento de Pagamento.
22.4 O licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência do contrato, bem como apresentar nota fiscal eletrônica para requerer o pagamento, acompanhada dos seguintes documentos:
22.4.1 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
22.4.2 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
22.4.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
22.4.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
22.4.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1o de maio de 1943;
22.5 Caso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal, a depender do evento.
22.6 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Câmara Municipal de Curitiba, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = No de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
23.0 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E GARANTIA
23.1 A empresa a ser contratada deverá retirar a Autorização de Fornecimento/ Prestação de Serviços no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação.
23.2 A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos para o fornecimento/ prestação dos serviços previstos na correspondente Autorização de Fornecimento/ Prestação de Serviços, contados a partir da data do recebimento das mesmas:
23.2.1 em até 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços do Lote 1, itens 1 e 2 .
23.2.2 em até 60 (sessenta) dias consecutivos para o fornecimento de módulos de conexão do Lote 2, itens 1 e 2.
23.2.2.1 O recebimento do Lote 2, itens 1 e 2 dar-se-á nos termos previstos no inciso II, do artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
23.2.2.2. À Câmara Municipal de Curitiba reserva-se o direito de não receber os módulos de conexão do Lote 2, itens 1 e 2 que estiverem em desacordo com o especificado no Termo de Referência, ficando a empresa vencedora da licitação obrigada a reparar ou substituir os itens rejeitados no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
23.2.2.3. O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de entrega dos itens.
23.3 O prazo de vigência do contrato relativo ao Lote 1 (itens 1 e 2) é de 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço ou autorização de execução, e poderá ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II do art. 57, da Lei n.° 8.666/93, e suas alterações subsequentes.
23.4 A garantia dos itens fornecidos no lote 2 é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da nota fiscal.
23.5 A Câmara poderá, quando a contratada não retirar a Autorização dentro do prazo estabelecido no item 23.1, rescindir o contrato firmado e convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação pertinente.
23.6 Caso a Contratada não inicie a prestação dos serviços dentro do prazo estabelecido na Autorização expedida pela Câmara, sem que apresente justificativa plenamente aceita, a Câmara se reserva o direito de cancelar a Autorização expedida, com a consequente rescisão do contrato, fundamentada no que dispõe o Artigo 78, inciso IV, e Artigo 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores.
24.0 DO REAJUSTE
24.1 De acordo com os termos estabelecidos em cláusula contratual;
25.0 DAS SANÇÕES
25.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, não aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto nos subitens 13.16 e
13.16.1 deste edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28 do Decreto no 5.450/2005;
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo de 3 (três) dias úteis, após regularmente convocado;
d) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
e) multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “d” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
f) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida; e
g) multa compensatória de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas sanções específicas.
h) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Curitiba, por prazo de até 02 (dois) anos.
i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
25.2 Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 10.520, de 2002 e do Decreto n.º 5.450, de 2005, a LICITANTE que:
a) não assinar o termo de Contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar na execução do contrato;
h) fizer declaração falsa;
i) comportar-se de modo inidôneo;
j) cometer fraude fiscal.
25.3 Considera-se não manter a proposta comportamento que implique em desistência desmotivada da proposta, não atendimento à convocação para entrega da proposta e de documentos de habilitação, não envio de documentos de habilitação originais ou não atendimento à diligência do Pregoeiro para análise dos documentos de habilitação, dentre outros.
25.4 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
25.5 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 25.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
25.5.1 Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
25.5.2 Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
25.6 Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
25.7 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
25.8 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Câmara Municipal de Curitiba.
25.9 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Câmara Municipal de Curitiba, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
25.9.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a licitante vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
25.9.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela licitante vencedora à Câmara Municipal de Curitiba, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
25.10 As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
26.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 São facultados ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.2 Fica assegurado à Câmara Municipal de Curitiba, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogá-la no todo ou em parte.
26.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
26.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7 A Câmara Municipal de Curitiba, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, poderá inabilitar a licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Contratante.
26.9 A Adjudicatária é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º, do artigo 65, Lei Federal n.º 8.666/93.
26.10 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro.
26.11 Integram o presente edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial ANEXOS III a XII – Modelos de Declarações ANEXO XIII - Minuta de Contrato
Curitiba, 17 de setembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00511-836/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de garantia para a solução de cluster em uso pela Câmara Municipal de Curitiba, constituído de storages, servidores de rede e switches, incluindo o fornecimento de módulos de conexão 10GbE Base-T.
1.2 Custo Estimado
1.2.1 Serviços
LOTE 01 | |||||
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO MENSAL | PREÇO GLOBAL (12 meses) |
1 | 12 | Mês | Contratação de serviços de renovação de garantia do fabricante EMC, incluindo prestação de serviços de monitoramento pró- ativo, manutenção e suporte técnico pró-ativo online ilimitado do fabricante do equipamento, do tipo 24x7, para 02 (duas) soluções de armazenamento de dados Storage modelo EMC VNXe3150 abrangendo hardware e software, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no termo de referência. Service Tags dos EMC VNXe3150: CKM00130901065 CKM00130901066 | R$ 3.318,33 | R$ 39.819,96 |
2 | 12 | Mês | Renovação da garantia do fabricante, incluindo prestação de serviços de monitoramento pró-ativo, manutenção e suporte técnico pró-ativo online do fabricante do equipamento, remoto e onsite, do tipo 24x7 para 02 (dois) servidores Dell PowerEdge R620 e 02 (dois) switches Dell PowerConnect 6400, abrangendo hardware e software, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no termo de referência. Service Tags dos Dell PowerEdge R620: FV6Z6W1 2W6Y6W1 Service Tags dos Dell PowerConnect 6224: FSJR9T1 BNJR9T1 | R$ 1.161,66 | R$ 13.939,92 |
VALOR TOTAL MÁXIMO (12 MESES) | R$ 53.759,88 |
1.2.2 Fornecimento
LOTE 02 | ||||
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 04 | Fornecimento de 04 (quatro) módulos de conexão de 10 Gigabit Ethernet Base-T (PN V2-10GB-ETH-C), ou 02 (dois) módulos de conexão com duas portas 10 Gigabit Ethernet cada, a serem divididas entre os dois Storages. Compatíveis com os Storages modelo EMC VNXe3150 cujas Service Tags estão especificadas na Tabela 1 do item 3.1.3. do Termo de Referência. | R$ 14.740,00 | R$ 58.960,00 |
2 | 02 | Fornecimento de 02 (dois) módulos de conexão 10 Gigabit Ethernet Base-T de meia- altura, com duas portas cada módulo, para os servidores Dell PowerEdge R620 cujas Service Tags estão especificadas na Tabela 2 do Item 3.2.4 no Termo de Referência. Compatível com PCIe expansion card slot (riser 2) conforme descrito no manual do proprietário do equipamento Dell PowerEdge R620. | R$ 4.200,00 | R$ 8.400,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO | R$ 67.360,00 |
1.3 Valor máximo para o lote 01: até R$ 53.759,88 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), respeitados os preços mensais e globais máximos fixados no item 1.2.1;
1.4 Valor máximo para o lote 02: até R$ 67.360,00 (sessenta e sete mil, trezentos e sessenta reais), respeitados os preços unitários e globais máximos fixados no item 1.2.2;
1.5 VALOR GLOBAL MÁXIMO (02 lotes): até R$ 121.119,88 (cento e vinte e um mil, cento e deze- nove reais e oitenta e oito centavos).
1.6 A licitação será dividida em lotes, conforme tabelas constantes do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A solução de armazenamento, de servidores de virtualização e switches, adquiridos em 09/08/2013 terá o fim de sua garantia em 09/08/2018. Esta solução, além de sua depreciação natural, não atende mais as necessidades da Câmara Municipal de Curitiba de forma ideal. O número de máquinas virtuais e serviços providos por elas tem crescido e a sobrecarga já pode ser sentida por todos os usuários dos sistemas disponibilizados. Incluindo, mas não restritos a, serviço de navegação web, SPL, SPA, correio, dentre outros, e sistemas de terceirizadas como a Elotech (softwares APICE e AISE), a Dimep ou a Vouxcard.
2.2 A aquisição de nova solução de cluster de servidores de virtualização e armazenamento é, portanto, absolutamente necessária.
2.3 Além disso, a Câmara Municipal de Curitiba possui hoje um sistema de backup obsoleto e inadequado. A fim de assegurar, de forma ideal, cópias de segurança de toda a informação desta casa, uma nova solução deve ser utilizada. As soluções modernas de backup em disco possuem vários recursos de otimização de software e hardware também presentes na solução de armazenamento em uso hoje pela Câmara Municipal de Curitiba. Apesar de termos a prerrogativa de aquisição de um cluster de servidores de backup, a necessidade de aquisição pode ser postergada,
ou mesmo anulada, se passarmos a utilizar a solução de armazenamento atual como servidores de backup. Já contando com otimizações e espacialmente distribuído entre prédios, o que garante recuperação de desastre.
2.4 O serviço de backup é menos oneroso ao hardware e plenamente compatível com a solução de armazenamento em sua condição atual, permitindo de forma eficaz sua utilização como serviço de backup.
2.5 De qualquer forma, até a finalização do processo de contratação e instalação de nova solução de cluster de servidores de virtualização e armazenamento, a solução atual continuará em uso e a manutenção especializada é altamente necessária. A não renovação poderá se dar ao custo de interrupções em toda infraestrutura de serviços em casos críticos de compra de peças ou equipamentos específicos e contratações avulsas de manutenção especializada.
2.6 A renovação do serviço de garantia para solução de armazenamento de dados visa estender a plena utilização da solução atual. Os equipamentos estão aptos para uso mas, novamente, com a depreciação natural, discos e componentes tendem a necessitar de substituição e manutenção especializada com maior frequência e estas serão asseguradas por este novo contrato. A aquisição dos módulos de conexão 10 Gigabit Ethernet assegurará maior sobrevida provendo velocidades compatíveis às necessidades desta Casa hoje.
2.7 Ainda em relação à solução de backup, em termos de custo, a renovação da garantia dos equipamentos e uso como solução de backup é mais econômico do que a aquisição de uma nova solução. Deixamos claro também que essa é uma prática comum de mercado.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Lote 1 – Item 1
3.1.1 Renovação de garantia do fabricante EMC, incluindo prestação de serviços de monitoramento pró-ativo, manutenção e suporte técnico pró-ativo online ilimitado do fabricante do equipamento, do tipo 24x7, para 02 (duas) soluções de armazenamento de dados Storage modelo EMC VNXe3150, abrangendo hardware e software, conforme SLA para serviços descritos neste termo e inerente a este lote, item 1.
3.1.2 Os equipamentos para este lote do item 1 estão localizados no seguinte endereços:
3.1.2.1 Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 80010-902
3.1.2.2 Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 80010-902
3.1.3 Para o suporte, são apresentadas as seguintes Service Tags na Tabela 1:
Equipamento | Service Tag |
01 Storage modelo EMC VNXe3150 | CKM00130901065 |
01 Storage modelo EMC VNXe3150 | CKM00130901066 |
Tabela 1: Service Tags dos storages
3.2 Lote 1 – Item 2
3.2.1 Renovação da garantia do fabricante, incluindo prestação de serviços de monitoramento pró- ativo, manutenção e suporte técnico pró-ativo online do fabricante do equipamento, remoto e onsite, do tipo 24x7 para 02 (dois) servidores Dell PowerEdge R620 e 02 (dois) switches Dell PowerConnect 6400, abrangendo hardware e software, conforme SLA para serviços descritos neste termo e inerente ao lote1, item 2 .
3.2.2 As extensões de serviços de Garantia e Suporte Técnico do fabricante, objeto da contratação pretendida, são denominadas pelo fabricante com a seguinte nomenclatura: PSMC 2HR 7X24 +4 ONSITE.
3.2.2.1 As extensões de serviços de garantia e suporte técnico do fabricante devem considerar como cobertura o período de 12 (doze) meses.
3.2.3 Os equipamentos para este lote do item 2 estão localizados no seguintes endereços:
3.2.3.1 Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 80010-902
3.2.3.2 Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 80010-902
3.2.4 A relação dos equipamentos que deverão estar contemplados com a extensão dos serviços de Garantia e Suporte Técnico estão listados na Tabela 2.
Equipamento | Service Tag |
01 Servidor modelo Dell PowerEdge R620 | FV6Z6W1 |
01 Servidor modelo Dell PowerEdge R620 | 2W6Y6W1 |
01 Switch modelo Dell PowerConnect 6224 | FSJR9T1 |
01 Switch modelo Dell PowerConnect 6224 | BNJR9T1 |
Tabela 2: Service Tag dos equipamentos Dell
3.3 Lote 2 – Fornecimento de módulos de conexão 10GbE Base-T
3.3.1 Devem ser fornecidos 04 (quatro) módulos de conexão de 10 Gigabit Ethernet Base-T (PN V2- 10GB-ETH-C), ou 02 (dois) módulos de conexão com duas portas 10 Gigabit Ethernet cada, para storage modelo EMC VNXe3150, a serem divididas entre os dois Storages;
3.3.1.1 Compatíveis com os Storages modelo EMC VNXe3150 cujas Service Tags estão especificadas na Tabela 1 do item 3.1.3;
3.3.2 Devem ser fornecidos 02 (dois) módulos de conexão 10 Gigabit Ethernet Base-T de meia altura, com duas portas cada módulo;
3.3.2.1 Compatíveis com os servidores Dell PowerEdge R620 cujas Service Tags estão especificadas na Tabela 2 do Item 3.2.4;
3.3.2.2 Compatível com PCIe expansion card slot (riser 2) conforme descrito no manual do proprietário do equipamento Dell PowerEdge R620.
3.4 O serviço de garantia e suporte compreende a realização de manutenções corretivas e preventivas, além do suporte técnico, sem qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE.
3.5 Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de peças, atualizações de BIOS, drivers, firmwares e softwares, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
3.6 Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos e ações a serem realizadas nos equipamentos a fim de evitar a ocorrência de falhas nos mesmos, enfatizando-se o monitoramento ativo preventivo. Tais ações e procedimentos compreendem substituições de peças que apresentem indícios de falha, quando necessário, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Lote 01 – Item 1
4.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar suporte pró-ativo/online do tipo Call-Home, ou seja, suporte Ativo/Online prestado diretamente pelo próprio fabricante, capaz de detectar e endereçar, de maneira pró-ativa, eventuais falhas e intervenções técnicas necessárias para manter o ambiente operacional. Toda a infraestrutura necessária para a função de Call-Home (modem, servidor(es) e software) devem ser da responsabilidade do proponente. Este recurso deve ser ativado no início da vigência do contrato, observando as regras de segurança da entidade.
4.1.2 O atendimento deve ser no regime 24x7, conforme especificado no SLA (Service Level Agreement – Acordo de Nível de Serviço), a ser realizado diretamente pelo fabricante do equipamento. O item 4.1.10 deste lote especifica os níveis de SLA conforme urgência do chamado.
4.1.3 A abertura de chamados deve ocorrer através de chamada telefônica para número fixo tipo 0800, regime 24x7. Opcionalmente, os chamados poderão ser abertos através de um sistema de controle de suporte, via acesso à Internet. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar para a
CONTRATANTE um site de acompanhamento de chamados abertos contendo o status de cada chamado, ou ferramenta similar. O idioma adotado durante o atendimento deverá ser o Português.
4.1.4 Os serviços poderão ser executados por meio de intervenções remotas pelos consultores da empresa CONTRATADA através de ferramentas próprias de acesso remoto, conforme acordo entre as partes.
4.1.5 Todas as atividades realizadas pela CONTRATADA deverão ser registradas no sistema de controle de suporte que evidencie o relatório com toda a documentação que comprove o histórico de atendimentos executados.
4.1.6 O encerramento do chamado dar-se-á somente após a total concordância da equipe técnica da Diretoria de Informática da CONTRATANTE com a solução apresentada. O atesto se dará a cada tarefa executada.
4.1.7 O sistema de controle de suporte deve ser informatizado e deve funcionar como gerenciador de demandas, devendo possuir registro, acompanhamento e formação de estatísticas sobre a evolução das operações dos atendimentos de suporte.
4.1.7.1 O sistema deve ser disponibilizado através do site da fabricante e sua manutenção deverá ser de responsabilidade da mesma.
4.1.7.2 A Diretoria de Informática da CONTRATANTE deverá possuir, a qualquer tempo, livre acesso aos relatórios estatísticos do sistema de controle dos serviços efetuados pela CONTRATADA.
4.1.7.3 O sistema usado deverá possuir no mínimo, as funcionalidades relacionadas a seguir:
4.1.7.3.1 Ser construído de forma a permitir operar o módulo de abertura e acompanhamento de chamados via plataforma Web, disponibilizado na Internet;
4.1.7.3.2 Possuir registro, acompanhamento e gerenciamento de atendimentos;
4.1.7.3.3 Acompanhamento de andamentos do chamado;
4.1.7.3.4 Acompanhamento de chamados em aberto;
4.1.7.3.5 Consulta de chamados anteriores já fechados;
4.1.7.3.6 Permitir relatórios e gráficos gerados para visualização WEB e on-line, que contemplem a relação dos chamados técnicos abertos, em andamento e concluídos, permitindo a gestão dos atendimentos demandados;
4.1.8 Para a substituição de peças e acessórios do equipamento em garantia, todos os itens que o compõem deverão ser novos e do mesmo fabricante por motivos de compatibilização da solução implantada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
4.1.9 A CONTRATADA será responsável também por:
4.1.9.1 Atualização de firmware dos equipamentos e mantê-los sempre na última versão indicada pelo fabricante;
4.1.9.2 Aplicação de updates e correções;
4.1.9.3 Verificação rotineira de funcionamento;
4.1.9.4 Alterações de configurações, previamente discutidas, definidas e agendadas, desde que não acarretem em mudanças de estrutura do ambiente;
4.1.9.5 Verificação de erros e alertas;
4.1.9.6 Resolução de problemas, de qualquer espécie, que estejam sendo causados pelos software e equipamentos objetos deste escopo;
4.1.9.7 Auxilio na identificação de causas de problemas e comportamentos não comuns dos ativos objetos deste escopo;
4.1.9.8 Auxilio para resolução de dúvidas existentes;
4.1.9.9 Suporte na alteração de configurações, de qualquer espécie, desde que não impactem significativamente no ambiente;
4.1.9.10 Outras atividades que tenham o caráter corretivo, mesmo que não explicitamente especificadas acima.
4.1.10 Acordo de Níveis de Serviço
4.1.10.1 O SLA (Service Level Agreement – Acordo de Nível de Serviço) deve abranger os itens de serviço descritos na Tabela 3.
Serviço/ Recurso | Descrição | Início do Atendimento | |
Suporte Técnico Remoto | Suporte do tipo 24x7 acionado por telefone ou ferramenta WEB e realizado através de ferramenta de suporte remoto. | Conforme nível de severidade: Nível 1 – 30 minutos, em uma base de 24 horas por dia e 7 dias por semana Nível 2 – 2 horas, em uma base de 24 horas por dia e 7 dias por semana Nível 3 – 3 horas, em uma base de 24 horas por dia e 7 dias por semana Nível 4 – 8 horas, em uma base de 24 horas por dia e 7 dias por semana | |
Suporte no local | Suporte do tipo 24x7 acionado por telefone ou ferramenta WEB. Utilizado em situações em que o suporte no local seja necessário. Realizado após diagnóstico inicial. | Conforme nível de severidade: Nível 1 – 6 horas, em uma base de 24 horas por dia e 7 dias por semana Nível 2 – 12 horas, em uma base de 24 horas por dia e 7 dias por semana Nível 3 – Próximo dia útil, horário comercial local Nível 4 – Próximo dia útil, horário comercial local | |
Peças Substituição | de | Suporte acionado no momento em que algum componente da solução descrita neste lote necessite de troca por falha de funcionamento | Conforme nível de severidade: Nível 1 – 6 horas, em uma base de 24 horas por dia e 7 dias por semana Nível 2 – 12 horas, em uma base de 24 horas por dia e 7 dias por semana Nível 3 – Próximo dia útil, horário comercial local Nível 4 – Próximo dia útil, horário comercial local A instalação de todas as peças deve ser realizada pela fabricante como parte do suporte local, obedecendo SLA supracitado. |
A lista de peças deverá estar em conformidade com a Tabela de Garantia e Manutenção dos produtos da EMC. | |||
Este suporte deve | |||
contemplar a substituição | |||
do conjunto de software | A instalação de novas versões de software, incluindo as | ||
Versões | de | instalado quando ocorrer | versões de ambiente operacional do equipamento, |
Software | uma necessidade de | deverá ser feita pelo fabricante, obedecendo SLA | |
upgrade ou sinalização | conforme descrito no item de Suporte Técnico Remoto. | ||
de substituição | |||
necessária |
Tabela 3: Acordo de Níveis de Serviço para a solução de storages.
4.1.10.2 Níveis de Severidade:
4.1.10.2.1 Severidade 1 – Crítica: compreende problemas graves que impedem o cliente a executar funções críticas de negócios.
4.1.10.2.2 Severidade 2 – Alta: o cliente é apto a executar uma função de trabalho, mas o desempenho dessa função está degradado ou gravemente limitado.
4.1.10.2.3 Severidade 3 – Média: o desempenho da função de trabalho feita pelo cliente não foi afetado significativamente.
4.1.10.2.4 Severidade 4 – Solicitação: com impacto mínimo no sistema e abrange solicitações de recursos e outras questões não críticas.
4.1.10.3 As despesas decorrentes dos serviços executados, incluindo diárias, despesas com alimentação e transporte, bem como dos tributos e outros encargos incidentes sobre as peças substituídas ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA.
4.2 Lote 01 - Item 2
4.2.1 Canais de atendimento
4.2.1.1 Atendimento deverá ser feito através de canal telefônico gratuito 0800 e por meio de endereço WEB. Os canais de atendimento deverão ser informados quando da assinatura do contrato;
4.2.1.2 Os canais de atendimento deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
4.2.2 Serviços de Garantia e suporte técnicos
4.2.2.1 Deverá ser ofertada garantia compreendendo suporte técnico a todos os componentes da solução ofertada, prestados pelo FABRICANTE de cada componente;
4.2.2.2 A janela de atendimento compreenderá todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, 24 horas por dia (formato 24x7);
4.2.2.3 O atendimento On-Site compreenderá os endereços do Item 3.2.3;
4.2.3 Acordo de Níveis de Serviço
4.2.3.1 O SLA (Service Level Agreement - Acordo de Nível de Serviço) de atendimento aos chamados deve obedecer à Tabela 4 quanto ao nível de severidade e seu respectivo tratamento;
Severidade | Descrição | Tipo de atendimento | Início do Atendimento |
Alta | Chamados referentes a situações de emergência ou problema crítico, caracterizados pela existência de ambiente paralisado, incluindo os casos de degradação severa de desempenho | Primariamente remoto e on- site em caso de necessidade de substituição de componente | Em até 2 (duas) horas |
Média | Chamados referentes a situações de baixo impacto, ou para problemas que se apresentem de forma intermitente, incluindo os casos em que haja necessidade de substituição de componente(s) que possua(m) redundância | Primariamente remoto e on- site em caso de necessidade de substituição de componente | Até o próximo dia útil após a abertura do chamado |
Baixa | Chamados com objetivo de sanar dúvidas quanto ao uso ou à implementação do produto | Remoto | Até o segundo dia útil após a abertura do chamado |
Tabela 4: Acordo de Níveis de Serviço para os servidores.
4.2.4 As despesas decorrentes dos serviços executados, incluindo diárias, despesas com alimentação e transporte, bem como dos tributos e outros encargos incidentes sobre as peças substituídas ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.5 Chamados, Registros e Início de Prazos
4.2.5.1 Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado;
4.2.5.2 Os prazos para atendimento aos chamados de qualquer severidade serão considerados a partir da hora em que o chamado é aberto, isto é, registrado no canal disponibilizado pelo fabricante, recebendo dele uma identificação para acompanhamento, controle e histórico.
4.2.6 Manutenções
4.2.6.1 Deverão ser providas, sempre que necessárias, as correções e/ou atualizações dos hardwares instalados, tais como: nível de firmware e microcódigos, que permitam melhorar as funcionalidades dos equipamentos, bem como mantê-los compatíveis com os demais componentes de hardware e software da Contratante, sem ônus adicional para a mesma;
4.2.6.2 Deverão ser realizadas manutenções preventivas de acordo com o especificado no Manual do Fabricante do equipamento, tanto do hardware quanto do firmware instalados, sendo de
responsabilidade do prestador prover todas as correções e/ou atualizações necessárias, de forma sistemática e programada;
4.2.6.3 No caso de manutenções, preventivas ou corretivas, em que haja risco de indisponibilidade total ou parcial dos equipamentos, a Contratante deverá ser previamente notificada para que se proceda à aprovação e o agendamento da manutenção em horário conveniente.
4.2.6.4 Sempre que confirmada a necessidade da resposta no local (On-site), o envio de um técnico ao local e/ou entrega de peças de reposição ao local da instalação no cliente deverá acontecer em até 4 horas desta confirmação.
4.2.7 Monitoramento e controle de atendimento aos chamados
4.2.7.1 Todos os chamados serão controlados por sistema de informação do prestador de serviço de suporte;
4.2.7.2 Para efeito de acompanhamento das providências e do tempo decorrido desde a sua abertura, a Contratante será informada sobre cada abertura e fechamento de chamado efetuado;
4.2.7.3 O fechamento do chamado dar-se-á quer pela aplicação de correção ao produto quer pela aplicação de solução de contorno que possibilite a operação do sistema;
4.2.7.4 A disponibilização de medida corretiva definitiva poderá vir a ser incorporada em futuras versões do software;
4.2.7.5 Antes do fechamento de cada chamado a Contratante deverá ser consultada para validar o fechamento do chamado;
4.2.7.6 Um chamado fechado sem anuência da Contratante ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
4.2.8 Relatórios de prestação de serviços
4.2.8.1 Deverão estar disponíveis à contratante, relatórios mensais referentes à prestação dos serviços, incluindo informações sintéticas dos chamados abertos e fechados, com ênfase para aqueles resolvidos no mês, informações sobre a disponibilização de novas versões e outras informações consideradas de relevância;
4.2.8.2 Os relatórios devem incluir no mínimo as informações do técnico da Contratante responsável pela abertura do chamado, nível de severidade do chamado, a data de abertura, data de fechamento e solução aplicada.
5. PENALIDADES
5.1 Comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a Contratada, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, não aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto nos subitens 13.16 e 13.16.1 deste edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005;
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo de 3 (três) dias úteis, após regularmente convocado;
d) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
e) multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “d” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
f) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida; e
g) multa compensatória de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas sanções específicas.
h) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Curitiba, por prazo de até 02 (dois) anos.
i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Para o lote 1, itens 1 e 2, comprovação de aptidão, mediante apresentação de certidão(ões) e/ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória a prestação de serviços de garantia e suporte técnico em equipamentos das respectivas fabricantes, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do lote 1 desta licitação. Experiência em outras marcas não garante expertise em manutenção de equipamentos de tecnologia EMC e DELL.
6.1.2 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
6.1.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
6.1.4 O licitante deverá disponibilizar, caso solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços.
6.1.5 Os Atestados emitidos poderão ter sua autenticidade comprovada conforme Art. 43, § 3°, da Lei Federal 8.666/93.
6.1.6 Declaração de Qualificação Técnica, assinada pelo representante legal da empresa, garantindo que esta possui pessoal qualificado, instalações, ferramentas e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto deste Pregão (Anexo IX).
7. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E GARANTIA
7.1 Os serviços a serem executados serão realizados conforme descrito em cada um dos lotes do presente termo de referência.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O prazo de vigência do contrato do Lote 1, itens 1 e 2, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da autorização para prestação de serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses.
8.2 A garantia dos itens fornecidos no Lote 02 será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da nota fiscal.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1 A Câmara Municipal de Curitiba designará um ou mais servidores para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação, competindo-lhes atestar a execução dos serviços, bem como registrar todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei no 8.666/93.
9.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
9.3 A existência e a atuação da fiscalização pela Câmara Municipal de Curitiba em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
9.4 A fiscalização será exercida no interesse da Câmara Municipal de Curitiba e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar os produtos/ serviços entregues, se em desacordo com as normas técnicas ou com os termos deste instrumento.
9.6 As decisões e providências que ultrapassem a competência dos servidores serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.7 A ação ou omissão da CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os produtos e serviços oferecidos, o cumprimento dos prazos e quaisquer outras obrigações contratuais ou legais.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações constantes neste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a execução dos serviços na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
10.2 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste contrato ou, nos casos omissos, pelo fiscal do contrato, os produtos ou serviços fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os arts. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofrido;
10.5 Responsabilizar-se pelos atos de seus empregados e danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa dolo na execução do presente contrato, arcando com toda e qualquer indenização proveniente de suas ações ou omissões;
10.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;
10.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.8 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.9 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.10 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.11 Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem o cumprimento a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas;
10.12 Facilitar o acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE sobre a execução dos serviços prestando à CONTRATANTE, sempre que necessário e solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos;
10.13 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, bem como prestar, prontamente, os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
10.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.15 Acatar e cumprir as normas internas da Administração;
10.16 Credenciar, por escrito, junto á CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto da licitação;
10.17 Garantir a qualidade do serviço, onde, caso detectado vícios ou defeitos ou ainda serviço mal executado, serão refeitos, correndo as despesas daí resultantes por conta da CONTRATADA, ficando sujeitos às penalidades aplicáveis a inadimplência;
10.18 Promover a manutenção da solução, incluindo todos os equipamentos previstos nos ambientes da CONTRATANTE, deixando-os em perfeitas condições de uso;
10.19 Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, independente da sua natureza, decorrente das instalações supramencionadas;
10.20 São de responsabilidade da CONTRATADA os seguintes itens: frete, seguro, embalagens, manuais, despesa de transporte ou quaisquer custos relacionados a entrega, instalação e repasse de conhecimento;
10.21 Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento/ prestação dos serviços, de acordo com as especificações constantes na proposta e/ou instruções do Edital de Pregão e seus anexos;
10.22 Comprometer-se a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação de serviços, objeto da licitação, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
11.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.2 Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços, sempre que se fizer necessário;
11.1.3 Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, bem como a fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
11.1.4 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.5 Verificar se durante a vigência do contrato estão sendo mantidas todas as exigências, condições de habilitação e qualificação contratadas;
11.1.6 Atestar o efetivo fornecimento/ prestação dos serviços, bem como a qualidade dos mesmos;
11.1.7 Conferir e atestar as notas fiscais e faturas mensais;
11.1.8 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, equipamentos, peças e insumos fora do estabelecido ou que estejam em desacordo com o Termo de Referência;
11.1.9 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais falhas no curso da prestação de serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.1.10 Exigir a imediata substituição de qualquer técnico/funcionário da empresa contratada, caso o julgue tecnicamente inapto, que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
11.1.11 Prestar à CONTRATADA as informações eventualmente necessárias para o fornecimento/ prestação dos serviços;
11.1.12 Efetuar o pagamento pelo fornecimento/ serviços prestados, na forma convencionada no presente instrumento, desde que atendidas as formalidades previstas;
11.1.13 Todo o processo de fornecimento e de prestação de serviços serão acompanhados e supervisionados pela Diretoria de Informática da CONTRATANTE, as quais, a CONTRATADA deverá se reportar;
11.1.14 Durante a execução dos serviços, objeto deste Termo, reserva-se à CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no respectivo Edital e seus Anexos.
12. VISITA TÉCNICA
12.1 Recomenda-se que os licitantes, por meio do seu representante técnico devidamente identificado, faça visita técnica aos locais e instalações do fornecimento e da prestação de serviços da contratante, a fim de avaliar a situação tecnológica atual e obter Atestado de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo X do Edital, devidamente assinado pelo Diretor da Diretoria de Informática, comprovando que recebeu todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação;
12.2 Recomenda-se que a vistoria seja agendada previamente pela licitante, em horário de expediente normal da Câmara Municipal de Curitiba – das 8h às 12h e das 14h às 18h – pelo telefone
(00) 0000-0000 ou 0000-0000, a qual será acompanhada por servidor da Diretoria de Informática;
12.3 As vistorias devem ser finalizadas em até 03 (três) dias úteis até a data para apresentação da proposta;
12.4 A vistoria é facultativa e o licitante que optar por não realizá-la deverá apresentar declaração de que não realizou a mesma, mas que tomou conhecimento do edital e seus anexos, e que não será motivo para eximir-se de realizar qualquer serviço ou fornecer produto, material, e equipamento, objeto desta contratação, conforme modelo do anexo XI do edital.
Câmara Municipal de Curitiba, 10 de julho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa Diretor de Informática
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00511-836/2018
Modelo de Proposta de Preço
Denominação Social: | |
Endereço: | |
CNPJ N°: | Fone: |
E-mail: | |
Dados Bancários: |
1. DO OBJETO
1.1 Prestação de serviços de garantia para a solução de cluster em uso pela Câmara Municipal de Curitiba, constituído de storages, servidores de rede e switches, incluindo o fornecimento de módulos de conexão 10GbE Base-T., em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência, que faz parte integrante do Edital.
1.2 ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES, VALORES
1.2.1 Serviços
LOTE 01 | |||||
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO MENSAL ESTIMADO | PREÇO GLOBAL ESTIMADO (12 meses) |
1 | 12 | Mês | Contratação de serviços de renovação de garantia do fabricante EMC, incluindo prestação de serviços de monitoramento pró- ativo, manutenção e suporte técnico pró-ativo online ilimitado do fabricante do equipamento, do tipo 24x7, para 02 (duas) soluções de armazenamento de dados Storage modelo EMC VNXe3150 abrangendo hardware e software, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no termo de referência. Service Tags dos EMC VNXe3150: 5. CKM00130901065 6. CKM00130901066 | ||
2 | 12 | Mês | Renovação da garantia do fabricante, incluindo prestação de serviços de monitoramento pró-ativo, manutenção e suporte técnico pró-ativo online do fabricante do equipamento, remoto e onsite, do tipo 24x7 para 02 (dois) servidores Dell PowerEdge R620 e 02 (dois) switches Dell PowerConnect 6400, abrangendo hardware e software, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no termo de referência. Service Tags dos Dell PowerEdge R620: 11. FV6Z6W1 12. 2W6Y6W1 |
Service Tags dos Dell PowerConnect 6224: 7 FSJR9T1 8 BNJR9T1 | |||||
VALOR TOTAL MÁXIMO (12 MESES) PARA LOTE 1 | R$ |
1.2.2 Fornecimento
LOTE 02 | ||||
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO | PREÇO TOTAL |
1 | 04 | Fornecimento de 04 (quatro) módulos de conexão de 10 Gigabit Ethernet Base-T (PN V2-10GB-ETH-C), ou 02 (dois) módulos de conexão com duas portas 10 Gigabit Ethernet cada, a serem divididas entre os dois Storages. Compatíveis com os Storages modelo EMC VNXe3150 cujas Service Tags estão especificadas na Tabela 1 do item 3.1.3. do Termo de Referência. | ||
2 | 02 | Fornecimento de 02 (dois) módulos de conexão 10 Gigabit Ethernet Base-T de meia- altura, com duas portas cada módulo, para os servidores Dell PowerEdge R620 cujas Service Tags estão especificadas na Tabela 2 do Item 3.2.4 no Termo de Referência. Compatível com PCIe expansion card slot (riser 2) conforme descrito no manual do proprietário do equipamento Dell PowerEdge R620. | ||
VALOR TOTAL MÁXIMO PARA LOTE PARA O LOTE 2 | R$ |
a) Declaramos que, no preço ofertado estão incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto;
a1) Elaboramos nossa proposta atendendo a todas as condições previstas no Termo de Referência; a2) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Curitiba, ........ de de 2018.
(Inserir nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal da proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00511-836/2018
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, sediada na Rua/Av. , n.º , Setor/Bairro , Município de . Estado de(o) , DECLARA que satisfaz todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2018, objeto do Processo Administrativo nº 00511-836/2018, quanto às condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Curitiba, de de 2018.
(Nome e assinatura do representante legal da proponente)
Observação: Ao redigir a presente declaração, a proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00511-836/2018
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO CUMPRIMENTO DE PENA DE SUSPENSÃO
AO
PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2018, instaurado pela Câmara Municipal de Curitiba, que não estamos cumprindo pena de suspensão para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, de de 2018.
(Nome e assinatura do representante legal da proponente)
Observação: Ao redigir a presente declaração, a proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00511-836/2018
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
AO
PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: (assinalar uma das alternativas)
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? ( ) SIM
( ) NÃO
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, de de 2018.
(Nome e assinatura do representante legal da proponente)
Observação: Ao redigir a presente declaração, a proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00511-836/2018
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
AO(À) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2018, instaurado pela Câmara Municipal de Curitiba, que:
Não incorremos nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação dos serviços, objeto da licitação, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 019/2018 realizado pela Câmara Municipal de Curitiba.
Que não consta do quadro societário da empresa, nenhuma pessoa que se encontre na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com Agente Público da Administração da Câmara Municipal de Curitiba, inclusive, dos atuais ocupantes de cargo eletivo.
Que entre seus dirigentes, sócios, responsável técnico ou legal não figura servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Curitiba.
Dispõe de pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa execução dos serviços relacionados com o objeto desta Licitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, de de 2018. (Nome e assinatura do representante legal da proponente)
Observação: Ao redigir a presente declaração, a proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00511-836/2018
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
AO
PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2018, instaurado pela Câmara Municipal de Curitiba, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do § 2° do artigo 32, e artigo 97, ambos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, já que continuam satisfeitas as condições iniciais de habilitação, referente ao Registro Cadastral apresentado.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, em ....... de de 2018.
( Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Proponente)
Observação: Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00511-836/2018
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
AO
PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA
DECLARAÇÃO
Em conformidade com a Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014 e para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 019/2018, declaramos que a empresa
, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com sede no Município de , através de seu representante legal, está inserida na condição de Empresa de Pequeno Porte – receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), e para microempresa receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
DECLARA que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como Empresa de Pequeno Porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
DECLARA igualmente que:
1. De seu capital social não participa outra pessoa jurídica;
2. Não é filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
3. De seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
4. Não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
5. Não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
6. Não é constituída sob a forma de cooperativas, salvo de consumo;
7. Não participa do capital de outra pessoa jurídica;
8. Não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
9. Não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
10. Não é constituída sob a forma de sociedade por ações.
Por fim, DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa às declarações ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Curitiba, de de 2018.
(Nome e assinatura do representante legal da proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00511-836/2018
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa (denominação social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), em sede à (endereço), fone nº
(xx) xxxx-xxxx. Declara, junto a Câmara Municipal de Curitiba, sob as penas da Lei, que:
1. Dispõe de toda a estrutura e recursos disponíveis e necessários ao cumprimento do objeto deste Pregão, em especial os seguintes:
1.2 Instalações;
1.3 Equipamentos;
1.4 Ferramentas;
1.5 Peças;
1.6 Tecnologia;
1.7 Mão de obra qualificada;
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução dos serviços especificados no objeto deste Pregão.
Curitiba, de de 2018.
Assinatura e Carimbo (Representante Legal da Empresa)
Observação: Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00511-836/2018
ANEXO X - ATESTADO DE VISTORIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
Razão Social:
CNPJ n°:
Telefone nº:
Endereço:
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão em epígrafe, que tomamos conhecimento de todos os locais, oportunidade em que fomos instruídos e informados sobre toda a estrutura da Câmara Municipal de Curitiba.
Declaramos ainda que não alegaremos, posteriormente, o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do contrato, caso nossa empresa seja declarada vencedora.
Curitiba, de de 2018.
Nome e número da identidade e do CPF do declarante Cargo/Função na Empresa
Representante da Câmara Municipal de Curitiba
Nome: Matrícula:
Observação: Ao redigir o presente atestado, a proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00511-836/2018
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00511-836/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
Razão Social:
CNPJ n°:
Telefone n°:
Endereço:
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2018, que conhecemos as condições para execução do objeto, como também, temos conhecimento de todas as especificações técnicas descritas no Termo de Referência e seus anexos, estando cientes de que não poderemos alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações advindas da presente licitação.
Curitiba, de de 2018.
Nome e número da identidade e do CPF do declarante Cargo/Função na Empresa
Observação: Ao redigir a presente declaração, a proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00511-836/2018
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR XXXXX
AO
PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que nos responsabilizamos por quaisquer danos causados por nossos empregados à CONTRATANTE e seus servidores, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da Câmara Municipal de Curitiba, seja por omissão ou negligência de nossos empregados.
Curitiba, de de 2018.
Nome e número da identidade e do CPF do declarante Cargo/Função na Empresa
Observação: Ao redigir a presente declaração, a proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00511-836/2018
ANEXO XIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2018
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA e a
empresa .................…
Aos .......… dias do mês de ................. do ano de do ano de dois mil e dezoito, nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no Palácio Rio Branco, presentes de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CNPJ/MF nº 77.636.520/0001-10, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente e Ordenador da Despesa, Vereador XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e, de outro lado, a empresa vencedora do lote 1 do Pregão Eletrônico nº 019/2018 ....................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................................., doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua ............................................... nº ...., Curitiba, neste ato representada por seu (sócio- gerente/diretor), ........................................................…, CPF/MF nº ..........................................., tendo
em vista o contido no Processo Administrativo nº 00511-836/2018 - CMC, acordam firmar o presente contrato, obedecidas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2018 e as condições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e legislação pertinente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de garantia para a solução de cluster em uso pela Câmara Municipal de Curitiba, constituído de storages, servidores de rede e switches, em conformidade com a proposta da CONTRATADA, datada em XX de XXXX de 2018, a qual faz parte integrante do presente instrumento como se nele estivesse integralmente reproduzida.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da Autorização para Prestação de Serviços expedida pela área competente da CONTRATANTE.
2.2 O prazos estabelecidos nos itens 2.1, a critério e no interesse da administração da Câmara Municipal, poderão vir a ser prorrogados nos termos do disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações subsequentes.
2.3 A Autorização a que se refere o item 2.1, estabelecerá o prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir de sua data de recebimento, para início da execução dos serviços.
2.4 A empresa a ser contratada deverá retirar a Autorização no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação.
2.5 A Câmara poderá, quando a contratada não retirar a Autorização dentro do prazo estabelecido no item anterior, rescindir o contrato firmado e convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação pertinente.
2.6 Caso a Contratada não inicie a prestação dos serviços dentro do prazo estabelecido na Autorização expedida pela Câmara, sem que apresente justificativa plenamente aceita, a Câmara se reserva o direito de cancelar a Autorização expedida, com a consequente rescisão do contrato,
fundamentada no que dispõe o Artigo 78, inciso IV, e Artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL
3.1 O valor total da contratação será de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) para um período de 12 (doze) meses.
3.2 Os valores unitários dos itens do objeto estão expressos no Anexo I do presente Contrato.
3.3 No preço da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE
4.1 O valor mensal consignado no item 3.1.3 deste contrato poderá ser corrigido anualmente pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM – FGV, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data de apresentação da proposta.
4.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5. CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada, do orçamento vigente da Câmara Municipal de Curitiba:
01.001.01.031.0008.2203 | Manutenção da Estrutura Funcional do Poder Legislativo |
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
5.2 A despesa está prevista no Plano Plurianual, período de 2018 a 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 e na Lei Orçamentária Anual de 2018.
5.3 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta- corrente indicados pela CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, após a efetiva prestação do serviço e mediante a apresentação da nota fiscal e fatura discriminativa contendo o detalhamento dos serviços/produtos fornecidos, observado os termos do ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANS, constante na Cláusula Décima Primeira deste Contrato.
6.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Caso a CONTRATADA seja regularmente optante pelo Simples Nacional não se procederá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da(s) multa(s) aplicada(s) quando do pagamento da(s) fatura(s) emitida(s) pela CONTRATADA e/ou proceder a execução direta do débito;
6.4 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, com expressa menção ao valor oferecido no Pregão Eletrônico nº 019/2018, deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do último dia útil do mês de referência da parcela da contratação.
6.5 O pagamento está condicionado a apresentação, mediante protocolo junto a Diretoria de Administração e Recursos Humanos, de Requerimento de Pagamento, em 2 (duas) vias, endereçado à Câmara Municipal de Curitiba, mencionando os produtos/serviços e o valor a ser pago, acompanhado dos documentos abaixo relacionados:
6.5.1 Nota Fiscal/Fatura (original), emitida em nome da Câmara;
6.5.2 Fatura discriminativa (original);
6.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
6.5.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
6.5.5 Prova de regularidade para com a Fazenda da União;
6.5.6 Comprovação de regularidade do FGTS;
6.5.7 Cópia da Autorização de Fornecimento/ Serviços expedida pela Câmara;
6.5.8 Cópia da Nota de Xxxxxxx;
6.5.9 Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
6.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.7 O pagamento somente será autorizado após a emissão de Atesto de Recebimento pelo servidor competente e verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e, eventualmente, aos materiais empregados.
6.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da fórmula EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.2 Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços, sempre que se fizer necessário;
7.1.3 Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, bem como a fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
7.1.4 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.5 Verificar se durante a vigência do contrato estão sendo mantidas todas as exigências, condições de habilitação e qualificação contratadas;
7.1.6 Atestar a efetiva prestação dos serviços, bem como a qualidade dos mesmos;
7.1.7 Conferir e atestar as notas fiscais e faturas mensais;
7.1.8 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, equipamentos, peças e insumos fora do estabelecido ou que estejam em desacordo com o Termo de Referência;
7.1.9 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais falhas na prestação de serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.10 Exigir a imediata substituição de qualquer técnico/funcionário da empresa contratada, caso o julgue tecnicamente inapto, que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
7.1.11 Prestar à CONTRATADA as informações eventualmente necessárias para a prestação dos serviços;
7.1.12 Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, na forma convencionada no presente instrumento, desde que atendidas as formalidades previstas;
7.1.13 Todo o processo de fornecimento e de prestação de serviços serão acompanhados e supervisionados pela Diretoria de Informática da CONTRATANTE, as quais, a CONTRATADA deverá se reportar;
7.1.14 Durante a execução dos serviços, objeto deste Contrato, reserva-se à CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no respectivo Edital e seus Anexos.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 Executar os serviços conforme especificações constantes no Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a execução dos serviços na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
8.1.2 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste contrato ou, nos casos omissos, pelo fiscal do contrato, os produtos ou serviços fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os arts. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofrido;
8.1.5 Responsabilizar-se pelos atos de seus empregados e danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa dolo na execução do presente contrato, arcando com toda e qualquer indenização proveniente de suas ações ou omissões;
8.1.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;
8.1.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.9 Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas;
8.1.10 Facilitar o acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE sobre a execução dos serviços prestando à CONTRATANTE, sempre que necessário e solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos;
8.1.11 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, bem como prestar, prontamente, os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
8.1.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.13 Acatar e cumprir as normas internas da Administração;
8.1.14 Credenciar, por escrito, junto á CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto da licitação;
8.1.15 Garantir a qualidade do serviço, onde, caso detectado vícios ou defeitos ou ainda serviço mal executado, serão refeitos, correndo as despesas daí resultantes por conta da CONTRATADA, ficando sujeitos às penalidades aplicáveis a inadimplência;
8.1.16 Executar os serviços que atendam rigorosamente o Termo de Referência e às especificações constantes da respectiva proposta;
8.1.17 Prestar à CONTRATANTE, sempre que necessário e solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados e produtos/ materiais a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos;
8.1.18 Promover a manutenção da solução, incluindo todos os equipamentos previstos no ambiente da CONTRATANTE, deixando-os em perfeitas condições de uso;
8.1.19 Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, independente da sua natureza, decorrente das instalações supramencionadas;
8.1.20 São de responsabilidade da CONTRATADA os seguintes itens: frete, seguro, embalagens, manuais, despesa de transporte ou quaisquer custos relacionados a entrega, instalação e repasse de conhecimento;
8.1.21 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.1.22 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço.
8.1.23 O controle de qualidade dos serviços e materiais utilizados na prestação do serviço;
8.1.24 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, de acordo com as especificações constantes na proposta e/ou instruções do Edital de Pregão e seus anexos;
8.1.25 Comprometer-se a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação de serviços, objeto da licitação, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
9. CLÁUSULA NONA – VEDAÇÕES
9.1 É vedado à CONTRATADA:
9.1.1 Subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
9.1.2 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.3 Negociar ou efetuar a cobrança da(s) duplicata(s) emitida(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança(s) em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE;
9.1.4 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
10.1 Renovação de garantia do fabricante EMC, incluindo prestação de serviços de monitoramento pró-ativo, manutenção e suporte técnico pró-ativo online ilimitado do fabricante do equipamento, do tipo 24x7, para 02 (duas) soluções de armazenamento de dados Storage modelo EMC VNXe3150, abrangendo hardware e software, conforme SLA para serviços descritos neste contrato.
10.1.1 Os equipamentos estão localizados nos seguintes endereços:
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 80010-902 Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 80010-902
10.1.2 Para o suporte, são apresentadas as seguintes Service Tags na Tabela abaixo:
Equipamento | Service Tag |
01 Storage modelo EMC VNXe3150 | CKM00130901065 |
01 Storage modelo EMC VNXe3150 | CKM00130901066 |
10.2 Renovação da garantia do fabricante, incluindo prestação de serviços de monitoramento pró- ativo, manutenção e suporte técnico pró-ativo online do fabricante do equipamento, remoto e onsite, do tipo 24x7 para 02 (dois) servidores Dell PowerEdge R620 e 02 (dois) switches Dell PowerConnect 6400, abrangendo hardware e software, conforme SLA para serviços descritos neste contrato.
10.2.1 As extensões de serviços de Garantia e Suporte Técnico do fabricante, objeto da contratação pretendida, são denominadas pelo fabricante com a seguinte nomenclatura: PSMC 2HR 7X24 +4 ONSITE:
10.2.2 Os equipamentos estão localizados no seguintes endereços:
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 80010-902 Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 80010-902
10.2.3 A relação dos equipamentos que deverão estar contemplados com a extensão dos serviços de Garantia e Suporte Técnico estão listados na Tabela abaixo:
Equipamento | Service Tag |
01 Servidor modelo Dell PowerEdge R620 | FV6Z6W1 |
01 Servidor modelo Dell PowerEdge R620 | 2W6Y6W1 |
01 Switch modelo Dell PowerConnect 6224 | FSJR9T1 |
01 Switch modelo Dell PowerConnect 6224 | BNJR9T1 |
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Renovação de garantia do fabricante EMC para os equipamentos constantes na tabela 1:
11.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar suporte pró-ativo/online do tipo Call-Home, ou seja, suporte Ativo/Online prestado diretamente pelo próprio fabricante, capaz de detectar e endereçar, de maneira pró-ativa, eventuais falhas e intervenções técnicas necessárias para manter o ambiente
operacional. Toda a infraestrutura necessária para a função de Call-Home (modem, servidor(es) e software) devem ser da responsabilidade do proponente. Este recurso deve ser ativado no início da vigência do contrato, observando as regras de segurança da entidade.
11.1.2 O atendimento deve ser no regime 24x7, conforme especificado no SLA (Service Level Agreement – Acordo de Nível de Serviço), a ser realizado diretamente pelo fabricante do equipamento. O item 11.1.10 especifica os níveis de SLA conforme urgência do chamado.
11.1.3 A abertura de chamados deve ocorrer através de chamada telefônica para número fixo tipo 0800, regime 24x7. Opcionalmente, os chamados poderão ser abertos através de um sistema de controle de suporte, via acesso à Internet. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE um site de acompanhamento de chamados abertos contendo o status de cada chamado, ou ferramenta similar. O idioma adotado durante o atendimento deverá ser o Português.
11.1.4 Os serviços poderão ser executados por meio de intervenções remotas pelos consultores da empresa CONTRATADA através de ferramentas próprias de acesso remoto, conforme acordo entre as partes.
11.1.5 Todas as atividades realizadas pela CONTRATADA deverão ser registradas no sistema de controle de suporte que evidencie o relatório com toda a documentação que comprove o histórico de atendimentos executados.
11.1.6 O encerramento do chamado dar-se-á somente após a total concordância da equipe técnica da Diretoria de Informática da CONTRATANTE com a solução apresentada. O atesto se dará a cada tarefa executada.
11.1.7 O sistema de controle de suporte deve ser informatizado e deve funcionar como gerenciador de demandas, devendo possuir registro, acompanhamento e formação de estatísticas sobre a evolução das operações dos atendimentos de suporte.
11.1.7.1 O sistema deve ser disponibilizado através do site da fabricante e sua manutenção deverá ser de responsabilidade da mesma.
11.1.7.2 A Diretoria de Informática da CONTRATANTE deverá possuir, a qualquer tempo, livre acesso aos relatórios estatísticos do sistema de controle dos serviços efetuados pela CONTRATADA.
11.1.7.3 O sistema usado deverá possuir no mínimo, as funcionalidades relacionadas a seguir:
11.1.7.3.1 Ser construído de forma a permitir operar o módulo de abertura e acompanhamento de chamados via plataforma Web, disponibilizado na Internet;
11.1.7.3.2 Possuir registro, acompanhamento e gerenciamento de atendimentos;
11.1.7.3.3 Acompanhamento de andamentos do chamado;
11.1.7.3.4 Acompanhamento de chamados em aberto;
11.1.7.3.5 Consulta de chamados anteriores já fechados;
11.1.7.3.6 Permitir relatórios e gráficos gerados para visualização WEB e on-line, que contemplem a relação dos chamados técnicos abertos, em andamento e concluídos, permitindo a gestão dos atendimentos demandados;
11.1.8 Para a substituição de peças e acessórios do equipamento em garantia, todos os itens que o compõem deverão ser novos e do mesmo fabricante por motivos de compatibilização da solução implantada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
11.1.9 A CONTRATADA será responsável também por:
11.1.9.1 Atualização de firmware dos equipamentos e mantê-los sempre na última versão indicada pelo fabricante;
11.1.9.2 Aplicação de updates e correções;
11.1.9.3 Verificação rotineira de funcionamento;
11.1.9.4 Alterações de configurações, previamente discutidas, definidas e agendadas, desde que não acarretem em mudanças de estrutura do ambiente;
11.1.9.5 Verificação de erros e alertas;
11.1.9.6 Resolução de problemas, de qualquer espécie, que estejam sendo causados pelos software e equipamentos objetos deste escopo;
11.1.9.7 Auxilio na identificação de causas de problemas e comportamentos não comuns dos ativos objetos deste escopo;
11.1.9.8 Auxilio para resolução de dúvidas existentes;
11.1.9.9 Suporte na alteração de configurações, de qualquer espécie, desde que não impactem significativamente no ambiente;
11.1.9.10 Outras atividades que tenham o caráter corretivo, mesmo que não explicitamente especificadas acima.
11.1.10 Acordo de Níveis de Serviço
11.1.10.1 O SLA (Service Level Agreement – Acordo de Nível de Serviço) deve abranger os itens de serviço descritos na Tabela Abaixo:
Serviço / Recurso | Descrição | Início do Atendimento | |
Conforme nível de severidade: | |||
Nível 1 – 30 minutos, em uma base de 24 horas por dia e 7 | |||
Suporte Técnico Remoto | Suporte do tipo 24x7 acionado por telefone ou ferramenta WEB e realizado através de ferramenta de suporte remoto. | dias por semana Nível 2 – 2 horas, em uma base de 24 horas por dia e 7 dias por semana Nível 3 – 3 horas, em uma base de 24 horas por dia e 7 dias por semana | |
Nível 4 – 8 horas, em uma base de 24 horas por dia e 7 dias | |||
por semana | |||
Conforme nível de severidade: | |||
Suporte do tipo 24x7 acionado por | Nível 1 – 6 horas, em uma base de 24 horas por dia e 7 dias | ||
Suporte local | no | telefone ou ferramenta WEB. Utilizado em situações em que o suporte no local seja necessário. Realizado após | por semana Nível 2 – 12 horas, em uma base de 24 horas por dia e 7 dias por semana |
diagnóstico inicial. | Nível 3 – Próximo dia útil, horário comercial local | ||
Nível 4 – Próximo dia útil, horário comercial local | |||
Conforme nível de severidade: | |||
Nível 1 – 6 horas, em uma base de 24 horas por dia e 7 dias | |||
por semana | |||
Nível 2 – 12 horas, em uma base de 24 horas por dia e 7 dias | |||
Suporte acionado no momento em que | por semana | ||
Peças de | algum componente da solução | Nível 3 – Próximo dia útil, horário comercial local | |
Substituição | descrita neste lote necessite de troca | Nível 4 – Próximo dia útil, horário comercial local | |
por falha de funcionamento | A instalação de todas as peças deve ser realizada pela | ||
fabricante como parte do suporte local, obedecendo SLA | |||
supracitado. | |||
A lista de peças deverá estar em conformidade com a Tabela | |||
de Garantia e Manutenção dos produtos da EMC. | |||
Versões Software | de | Este suporte deve contemplar a substituição do conjunto de software instalado quando ocorrer uma necessidade de upgrade ou sinalização de substituição necessária | A instalação de novas versões de software, incluindo as versões de ambiente operacional do equipamento, deverá ser feita pelo fabricante, obedecendo SLA conforme descrito no item de Suporte Técnico Remoto. |
11.1.10.2 Níveis de Severidade:
11.1.10.2.1 Severidade 1 – Crítica: compreende problemas graves que impedem o cliente a executar funções críticas de negócios.
11.1.10.2.2 Severidade 2 – Alta: o cliente é apto a executar uma função de trabalho, mas o desempenho dessa função está degradado ou gravemente limitado.
11.1.10.2.3 Severidade 3 – Média: o desempenho da função de trabalho feita pelo cliente não foi afetado significativamente.
11.1.10.2.4 Severidade 4 – Solicitação: com impacto mínimo no sistema e abrange solicitações de recursos e outras questões não críticas.
11.1.10.3 As despesas decorrentes dos serviços executados, incluindo diárias, despesas com alimentação e transporte, bem como dos tributos e outros encargos incidentes sobre as peças substituídas ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA.
11.2 Renovação de garantia do fabricante DELL para os equipamentos constantes na tabela 2:
11.2.1 Canais de atendimento
11.2.1.1 Atendimento deverá ser feito através de canal telefônico gratuito 0800 e por meio de endereço WEB. Os canais de atendimento deverão ser informados quando da assinatura do contrato;
11.2.1.2 Os canais de atendimento deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
11.2.2 Serviços de Garantia e suporte técnicos
11.2.2.1 Deverá ser ofertada garantia compreendendo suporte técnico a todos os componentes da solução ofertada, prestados pelo FABRICANTE de cada componente;
11.2.2.2 A janela de atendimento compreenderá todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, 24 horas por dia (formato 24x7);
11.2.2.3 O atendimento On-Site compreenderá os endereços do Item 10.2.2;
11.2.3 Acordo de Níveis de Serviço
11.2.3.1 O SLA (Service Level Agreement - Acordo de Nível de Serviço) de atendimento aos chamados deve obedecer à Tabela abaixo quanto ao nível de severidade e seu respectivo tratamento;
Severidade | Descrição | Tipo de atendimento | Início do Atendimento |
Alta | Chamados referentes a situações de emergência ou problema crítico, caracterizados pela existência de ambiente paralisado, incluindo os casos de degradação severa de desempenho | Primariamente remoto e on-site em caso de necessidade de substituição de componente | Em até 2 (duas) horas |
Média | Chamados referentes a situações de baixo impacto, ou para problemas que se apresentem de forma intermitente, incluindo os casos em que haja necessidade de substituição de | Primariamente remoto e on-site em caso de necessidade de substituição de componente | Até o próximo dia útil após a abertura do chamado |
componente(s) que possua(m) redundância | |||
Baixa | Chamados com objetivo de sanar dúvidas quanto ao uso ou à implementação do produto | Remoto | Até o segundo dia útil após a abertura do chamado |
11.2.4 As despesas decorrentes dos serviços executados, incluindo diárias, despesas com alimentação e transporte, bem como dos tributos e outros encargos incidentes sobre as peças substituídas ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA.
11.2.5 Chamados, Registros e Início de Prazos
11.2.5.1 Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado;
11.2.5.2 Os prazos para atendimento aos chamados de qualquer severidade serão considerados a partir da hora em que o chamado é aberto, isto é, registrado no canal disponibilizado pelo fabricante, recebendo dele uma identificação para acompanhamento, controle e histórico.
11.2.6 Manutenções
11.2.6.1 O serviço de garantia e suporte compreende a realização de manutenções corretivas e preventivas, além do suporte técnico, sem qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE.
11.2.6.2 Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de peças, atualizações de BIOS, drivers, firmwares e softwares, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
11.2.6.3 Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos e ações a serem realizadas nos equipamentos a fim de evitar a ocorrência de falhas nos mesmos, enfatizando-se o monitoramento ativo preventivo. Tais ações e procedimentos compreendem substituições de peças que apresentem indícios de falha, quando necessário, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
11.2.6.4 Deverão ser realizadas manutenções preventivas de acordo com o especificado no Manual do Fabricante do equipamento, tanto do hardware quanto do firmware instalados, sendo de responsabilidade do prestador prover todas as correções e/ou atualizações necessárias, de forma sistemática e programada;
11.2.6.5 No caso de manutenções, preventivas ou corretivas, em que haja risco de indisponibilidade total ou parcial dos equipamentos, a Contratante deverá ser previamente notificada para que se proceda à aprovação e o agendamento da manutenção em horário conveniente.
11.2.6.6 Sempre que confirmada a necessidade da resposta no local (On-site), o envio de um técnico ao local e/ou entrega de peças de
11.2.6.7 Deverão ser providas, sempre que necessárias, as correções e/ou atualizações dos hardwares instalados, tais como: nível de firmware e microcódigos, que permitam melhorar as funcionalidades dos equipamentos, bem como mantê-los compatíveis com os demais componentes de hardware e software da Contratante, sem ônus adicional para a mesma; reposição ao local da instalação no cliente deverá acontecer em até 4 horas desta confirmação.
11.2.7 Monitoramento e controle de atendimento aos chamados
11.2.7.1 Todos os chamados serão controlados por sistema de informação do prestador de serviço de suporte;
11.2.7.2 Para efeito de acompanhamento das providências e do tempo decorrido desde a sua abertura, a Contratante será informada sobre cada abertura e fechamento de chamado efetuado;
11.2.7.3 O fechamento do chamado dar-se-á quer pela aplicação de correção ao produto quer pela aplicação de solução de contorno que possibilite a operação do sistema;
11.2.7.4 A disponibilização de medida corretiva definitiva poderá vir a ser incorporada em futuras versões do software;
11.2.7.5 Antes do fechamento de cada chamado a Contratante deverá ser consultada para validar o fechamento do chamado;
11.2.7.6 Um chamado fechado sem anuência da Contratante ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
11.2.8 Relatórios de prestação de serviços
11.2.8.1 Deverão estar disponíveis à contratante, relatórios mensais referentes à prestação dos serviços, incluindo informações sintéticas dos chamados abertos e fechados, com ênfase para aqueles resolvidos no mês, informações sobre a disponibilização de novas versões e outras informações consideradas de relevância;
11.2.8.2 Os relatórios devem incluir no mínimo as informações do técnico da Contratante responsável pela abertura do chamado, nível de severidade do chamado, a data de abertura, data de fechamento e solução aplicada.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1 Se no decorrer da execução do objeto do presente contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de atraso por período superior ao previsto na alínea anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida; e
e) multa compensatória de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista o Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas sanções específicas.
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo de até 02 (dois) anos.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.2 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto n.º 5.450, de 2005, a CONTRATADA que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) fizer declaração falsa;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) cometer fraude fiscal.
12.3 Considera-se não manter a proposta comportamento que implique em desistência desmotivada da proposta, não atendimento à convocação para entrega da proposta e de documentos de
habilitação, não envio de documentos de habilitação originais ou não atendimento à diligência do Pregoeiro para análise dos documentos de habilitação, dentre outros.
12.4 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.5 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.5.1 Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
12.5.2 Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
12.6 Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
12.7 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
12.7.1 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a contratada regulariza suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
12.8 Quando da rescisão contratual, o representante da CONTRATANTE deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.9 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
12.10 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
12.11 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.12 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
12.13 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.14 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.15 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento, da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, podendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
13.2 O acompanhamento da prestação dos serviços em questão será realizado por servidores da Diretoria de Informática;
13.3 Aos servidores designados por Portaria, incumbirá acompanhar a execução dos serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato;
13.4 A fiscalização será exercida no interesse da Câmara Municipal de Curitiba e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.5 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
13.6 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar os produtos/ prestação de serviço entregue, se em desacordo com as normas técnicas ou com os termos deste instrumento.
13.7 O recebimento definitivo e aceitação do objeto ficarão a cargo de servidores designados para Fis- cais do Contrato, obedecendo ao disposto no inciso II e parágrafo único do art. 74, ambos da Lei 8.666/94.
13.8 A CONTRATANTE por intermédio de seus fiscais designados ficarão responsáveis para acompanhar/fiscalizar a execução dos serviços que registrará em relatório todas as ocorrências verificadas e determinará as providências necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados, conforme dispõe o § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
13.9 As decisões e providências que ultrapassem a competência dos servidores serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
13.10 A ação ou omissão da CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os produtos e serviços oferecidos, o cumprimento dos prazos e quaisquer outras obrigações contratuais ou legais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 O presente termo de contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
14.5 Em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA deverá manter em funcionamento todos os serviços contratados pelo período de 90 (noventa) dias contados da formalização do respectivo termo de rescisão do contrato, assegurado o pagamento do preço mensal correspondente previsto neste contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A presente contratação vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2018, ao Termo de Referência a ele anexo e à proposta vencedora;
16.2 Os casos omissos serão dirimidos com base na Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e alterações delas subsequentes, bem como nos princípios gerais de direito;
16.3 A troca eventual de documentos, cartas e comunicações entre as partes será feita por meio de protocolo, correspondência eletrônica e outros meios de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias oriundas deste Instrumento, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em uma única via de igual teor, da qual serão extraídas as cópias necessárias na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta os efeitos legais.
PALÁCIO RIO BRANCO, em de de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente
Câmara Municipal de Curitiba Contratante
Sócio Administrador XXXXX
Contratada
1ª Testemunha:
Nome: CPF:
2ª Testemunha:
Nome: CPF:
Xxxxx xxxxxxx por: XXX XXX - matrícula XXX
ANEXO I DO CONTRATO 019/2018
ANEXO I - DESCRIÇÃO, QUANTIDADES E VALORES
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO MENSAL | PREÇO GLOBAL (12 meses) |
1 | 12 | Mês | Contratação de serviços de renovação de garantia do fabricante EMC, incluindo prestação de serviços de monitoramento pró- ativo, manutenção e suporte técnico pró-ativo online ilimitado do fabricante do equipamento, do tipo 24x7, para 02 (duas) soluções de armazenamento de dados Storage modelo EMC VNXe3150 abrangendo hardware e software, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no termo de referência. Service Tags dos EMC VNXe3150: CKM00130901065 CKM00130901066 | ||
2 | 12 | Mês | Renovação da garantia do fabricante, incluindo prestação de serviços de monitoramento pró-ativo, manutenção e suporte técnico pró-ativo online do fabricante do equipamento, remoto e onsite, do tipo 24x7 para 02 (dois) servidores Dell PowerEdge R620 e 02 (dois) switches Dell PowerConnect 6400, abrangendo hardware e software, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no termo de referência. Service Tags dos Dell PowerEdge R620: FV6Z6W1 2W6Y6W1 Service Tags dos Dell PowerConnect 6224: FSJR9T1 BNJR9T1 | ||
VALOR TOTAL MÁXIMO (12 MESES) |