CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO Nº
163/2022
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 75, Inc. II da Lei 14.133/2021 e suas Alterações. Pro- cesso Administrativo nº 2.218/2022 de 04/11/2022.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXX DE LE- MOS, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3041843421, expedida pela SSP/RS com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, re- gularmente inscrita no CNPJ sob o nº 27.120.436.0001-70, com sede e foro na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de serviço de sonorização e iluminação para realização do 15º Festival Brasileiro das Aves Migratórias organizado pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio, Cultura e Desporto, que ocorrerá de 24 à 27 de novembro de 2022, em nosso Município.
Parágrafo único: O responsável pelo serviço tem obrigação de instalar, manusear e recolher o material.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O pagamento será efetuado à vista, mediante apresentação da nota fiscal, após a execução do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
09 | Sec. Mun. de Turismo, Indústria, Comércio, Cultura e Desporto |
969 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
33.90.39.22 – 970 | Exposições, Congressos e Conferências |
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
Parágrafo único: A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início em 22 de novembro de 2022 e término em 30 de no- vembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO
O serviço deverá ser disponibilizado no local a ser indicado pela Secretaria requerente, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da empresa contratada os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços de mão de obra, despesas com administração, equipa- mentos de segurança, de sinalização, tributos e outros.
- Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública;
- A desmontagem deverá iniciar após o término do evento.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá a servido- ra Srª. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matricula nº 1343-9/1 que fará controle dos serviços presta- dos. Referida fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei n.º 14.133/2021 e suas altera- ções, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxxxxx, 22 de novembro de 2022.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Contratada Prefeito Municipal em exercício
Contratante
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxx e Aprovado Fiscal de Contrato XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Matrícula nº 1343-9/1 Consultora Jurídica do Municí-
pio
OAB/RS nº 119.559
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00