EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2022
PROCESSO DE COMPRA Nº 0733/2022
OBJETO: Serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação (cartão eletrônico-magnético com chip de segurança, em PVC), para concessão, pelo CFO, do auxílio vale alimentação e/ou vale-refeição aos seus funcionários e estagiários, visando à aquisição de gêneros alimentícios “in natura” e/ou refeições prontas em estabelecimentos credenciados, em âmbito nacional, na forma definida pela legislação do Ministério do Trabalho que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
ANEXOS:
I. Termo de Referência
II. Modelo de Proposta
III. Planilha de Preços Estimados
IV. Minuta de Contrato
ITEM | ASSUNTO |
01 | DO OBJETO |
02 | DA PARTICIPAÇÃO |
03 | DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS |
04 | DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO |
05 | DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
06 | DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA |
07 | DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
08 | DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES |
09 | DA DESCONEXÃO |
10 | DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
11 | DA HABILITAÇÃO |
12 | DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO |
13 | DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO |
14 | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
15 | DOS RECURSOS |
16 | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO |
17 | DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES |
18 | DO CONTRATO |
19 | DO PAGAMENTO |
20 | DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
21 | DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
22 | DAS ALTERAÇÕES |
23 24 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2022 UASG – 926655
PROCESSO DE COMPRA Nº 0733/2022
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data e horário de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 27/06/2022, às 09:00 horas. Data e horário de início de recebimento das propostas: 14/06/2022, às 08:00 horas.
Data e horário de término para recebimento das propostas: 27/06/2022, às 09:00 horas. Endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria CFO-SEC nº 26, de 27 de maio de 2022, torna público para o conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a modalidade Pregão, na forma Eletrônica, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ao Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, ao Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, à Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, à Instrução Normativa SLTI/MP nº 210, de 20 de novembro de 2019, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação (cartão eletrônico-magnético com chip de segurança, em PVC), para concessão, pelo CFO, do auxílio vale alimentação e/ou vale-refeição aos seus funcionários e estagiários, visando à aquisição de gêneros alimentícios “in natura” e/ou refeições prontas em estabelecimentos credenciados, em âmbito nacional, na forma definida pela legislação do Ministério do Trabalho que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
1.2. O auxílio vale alimentação e/ou vale-refeição será fornecido mensalmente e sob demanda por meio de créditos, a serem disponibilizados em cartão eletrônico- magnético com senha numérica individual, dotados de microprocessador com chip para validação de transação.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus anexos, desde que:
2.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
2.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
2.1.3. Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
2.2. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes do Edital, poderá participar desta contratação consórcio de empresas, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666/1993, e aquelas estabelecidas no Edital.
2.2.1. Fica vedada a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
2.2.2. A empresa ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
2.2.3. As consorciadas deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação de cada consorciado.
2.2.4. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão de objeto desta contratação, até sua aceitação definitiva.
2.2.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.
2.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. Os consorciados deverão apresentar compromisso que serão solidários entre.
2.3. Não poderão participar desta licitação:
2.3.1. Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.2. Entidades empresariais declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensas de participar de licitações, ou impedidas de contratar com o órgão ou entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666 e art. 7º da Lei 10.520/2002;
2.3.3. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.3.5. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.3.6. Empresas distintas, por meio de um mesmo representante;
2.3.7. Licitantes que tenham vínculo com servidor deste órgão de qualquer entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público.
2.4. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
3.
DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E EQUIPARADOS
3.1. O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP dar-se-á desde que atendidos os requisitos delineados na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
3.1.1. A sociedade cooperativa que tenha auferido, no ano-calendário anterior ao presente, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 às ME/EPP.
3.1.2. A pessoa física ou o empresário individual que se enquadrar no inciso I ou II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, receberá o mesmo tratamento que a referida Lei concede às ME/EPP.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do
Governo Federal – Compras Governamentais, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral, atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF. Alternativamente o credenciamento poderá ser feito no Sistema de Credenciamento de Fornecedores do sítio Compras Governamentais, o que permite ao fornecedor obter Login e Senha e participar de Pregões e Cotações Eletrônicas sem que haja a necessidade de se cadastrar no SICAF.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CFO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e valor global anual do item, já aplicada a taxa de administração, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento de proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. A alíquota de taxa de administração poderá ser positiva ou de valor zero, não será admitida taxa negativa, e será aplicada sobre o valor total relativo ao fornecimento do auxílio-refeição e auxílio-alimentação descritos.
5.10. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, de acordo com a taxa de administração ofertada que incidirá sobre o valor estimado dos benefícios a serem disponibilizados aos beneficiários, e desde que atendidas as especificações constantes no Edital e de seus anexos
5.10.1. A taxa de administração ofertada será única e abrangerá ambos os benefícios (vale-refeição e vale-alimentação).
5.10.2. Considerando que o valor da proposta deverá ser em cima do valor global, que corresponderá a taxa de administração estimada, sendo vedada qualquer deságio ou imposição de desconto no Valor Total Anual Estimado, não podendo ser inferior a 0% e nem superior a 0,50%.
5.11. O valor global estimado para o fornecimento de créditos mensais, por meio de cartões alimentação e cartões-refeição, incluindo todos os custos, é de R$ 1.869.120,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil e cento e vinte reais), para 12 (doze) meses.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos
de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se- á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (12 meses), já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicional para o CFO.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.8. Em caso de divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no Compras Governamentais, prevalecerão as do Edital.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo (percentual da taxa administrativa de 0% até 0,50%) estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
7.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.2. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não comprometam o valor global ou contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelo demais licitantes.
7.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, de eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentava e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levando a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances.
8.6. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item.
8.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
8.8. As licitantes somente poderão oferecer lances de valor inferior ao último por ela ofertados e registrados pelo sistema.
8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquelas possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.13.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes,
até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos valores dos menores lances registrados, vedada a identificação das empresas participantes do certame.
8.17. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, conforme definido neste Edital e em seus anexos.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9. DA DESCONEXÃO
9.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.1.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após a comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e em seus anexos.
10.1.1. As propostas e lances deverão observar o Valor Total Geral, cujo cálculo se dá de acordo com a Planilha de Preços Estimados (Anexo III do Edital).
10.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.4. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado na Planilha de Preços Estimados (Anexo III do Edital) para contratação e sua exequibilidade, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
10.5. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
10.5.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.5.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo a adjudicação em favor da microempresa e empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes
que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 9.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.5.3. Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no subitem 9.5.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5.4. A microempresa ou a empresa de pequeno porte, utilizando-se do direito de desempate de que trata o subitem 9.5.1 acima, antes de efetuar o seu lance, deverá observar o que preceitua o subitem 9.5.4.1 adiante, abstendo-se de ofertar lance caso a sua receita bruta anual já tenha excedido, no ano calendário anterior, o valor de que trata o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A empresa de pequeno porte deverá observar também ao disposto no art. 3º §§ 9º e 9º-A da Lei Complementar nº 123/2006, conforme abaixo descrito:
10.5.5. A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 fica excluída, no mês subsequente à ocorrência do excesso, do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 da referida Lei, para todos os efeitos legais, ressalvado o disposto nos seus
§§ 9º A, 10 e 12. Portanto, caso a empresa se enquadre na situação de que trata o mencionado dispositivo legal, sendo considerada excluída da condição de empresa de pequeno porte, não poderá usufruir o benefício de desempate previsto no subitem
10.5.6. Os efeitos da exclusão prevista no subitem anterior dar-se-ão no ano- calendário subsequente se o excesso verificado em relação à receita bruta não for
superior a 20% (vinte por cento) do limite referido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
10.5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra não poderá beneficiar- se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º- C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.5.8. Para efeito de comprovação do disposto no subitem 9.5.5, a contratada deverá apresentar cópia do ofício, enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
10.6. Serão desclassificadas as propostas que: apresentarem preços excessivos e aquelas que cotarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
10.7. Para efeito do disposto no subitem 9.6, consideram-se manifestamente inexequíveis aqueles preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
10.7.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não comprometam o valor global ou contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
10.7.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e
c) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita.
10.9. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados pelas empresas classificadas e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
10.11. Se a proposta vencedora não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda a este Edital.
10.11.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
10.11.2. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.12. Após o encerramento da sessão da etapa de lances, a licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, após a convocação, no campo “Anexo” ou, caso haja algum problema de conexão, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos de habilitação e a proposta de preços contendo: razão social, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, dados bancários
(como: banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento), prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Pregão e as especificações do objeto de forma clara, acompanhada das planilhas de custo e formação de preços, atualizadas com o lance final ofertado.
10.12.1. A proposta de preços descrita no subitem 9.12 deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante, nos termos do modelo de Proposta de Preços, constante do Anexo II deste Edital.
10.12.2. O Pregoeiro poderá fixar prazo para reenvio das planilhas de custo e formação de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes.
10.12.3. Será desclassificada a proposta que, após diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
10.13. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.14. Caso se sagre vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, utilizando-se do direito de desempate que trata a Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, juntamente com sua proposta de preços, declaração, sob as penas da lei, de que a sua receita bruta anual do ano calendário anterior não excedeu o limite fixado no inciso II do § 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
10.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação da licitante será verificada por meio de consulta ao SICAF e ao CEIS (mantido pela Controladoria-Geral da União – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
11.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a licitante estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.2. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens abaixo deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio de e- mail (xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx). Posteriormente, os documentos poderão ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Conselho, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 05 (cinco) dias, impreterivelmente, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), conforme solicitação do Pregoeiro através do chat ou quadro de aviso.
11.3. Para a habilitação, a licitante vencedora da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
11.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica
11.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresário.
11.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
11.3.1.2.1. Os documentos de que trata o subitem anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.3.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para
funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício.
11.3.1.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de sucursal, filial ou agência.
11.3.2. Relativos à Regularidades Fiscal e Trabalhista
11.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ.
11.3.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
11.3.2.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.3.2.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
11.3.2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.3.2.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.2.4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação.
11.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
11.3.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
11.3.3.1.1. A certidão referida no subitem acima que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
11.3.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.3.3.3. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
SG =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
LC =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
11.3.3.4. A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação por meio de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
11.3.4. Relativo à Qualificação Técnica
11.3.4.1. Atestado(s), emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s), comprovando que a licitante prestou serviços pertinentes e compatíveis, em características, quantidades e prazos, em relação ao objeto deste Termo de Referência.
11.3.4.1.1. Considera-se como compatíveis em características e quantidades o fornecimento de vale alimentação e/ou vale-refeição para no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor anual estimado para esta contratação (R$1.869.120,00 x 50% = R$934.560,00), no formato de cartões eletrônicos magnéticos com chip de segurança. O percentual mínimo de 50% está alinhado à Súmula 24 do TCE/SP, Xxxxxxx 1432/2010 e Acórdão 6082/2016-TCU-1ª Câmara.
Acórdão nº 6082 – TCE-1ª Câmara
[...]
48. A jurisprudência do TCE/SP é no mesmo sentido da jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que, via de regra, a licitante que comprove a execução de 50% do objeto a ser executado estaria apta a ser contratada, o que deveria ser calculado sobre a quantidade estimada de 7.120 cartões (peça 3, p. 34).
11.3.4.1.2. Por se tratar de serviços de natureza continuada, o atestado de capacidade técnica deverá ser expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da licitante e comprovar execução anterior e sem ressalva, por período não inferior a 2 (dois) anos consecutivos, sendo admitido o somatório de atestados para a comprovação do respectivo período.
11.3.4.1.3. A exigência do atestado de capacidade técnica para comprovação da execução, por período não inferior a 2 (dois) anos, dos serviços objeto desta contratação, é razoável e não frustra o caráter competitivo do certame. O TCU, em várias decisões sobre a matéria, considerou que a referida exigência não se figura restritiva ao caráter competitivo da licitação, conforme se pode observar no Acórdão 2939/2010-Plenário, Xxxxxxx 8364/2012-Plenário, Xxxxxxx 1214/2013-Plenário e, também:
Acórdão nº 3121/2016 – TCU – Plenário
[...]
10.5. Na mesma linha de voto, a exigência de atestado da prestação de serviços por dois anos consecutivos está razoável e não restringe a competitividade do certame, não havendo razão a representante em relação a este ponto.
11.3.4.1.4. O atestado de capacidade técnica deverá conter, obrigatoriamente, a especificação do serviço, a identificação da empresa que o forneceu, a assinatura e o telefone para diligências, se for o caso.
11.3.4.2. Certidão de credenciamento fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, comprovando o Registro da Empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ou outro documento equivalente emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Portaria nº 03, de 01/03/2002 e do Decreto Federal nº 05, de 14/01/1991.
11.3.4.3. Declaração de ser possuidor de representação, em Brasília/DF, dotada de infraestrutura técnica e operacional adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços.
11.3.4.4. Caso a licitante não possua instalações em Brasília/DF, deverá se comprometer formalmente a providenciá-las no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato.
11.3.4.5. Declaração comprometendo-se a disponibilizar rede de estabelecimentos credenciados, objetivando atender, no mínimo, os quantitativos exigidos neste instrumento.
11.3.5. Demais declarações, a serem enviadas via sistema:
11.3.5.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
11.3.5.2. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme o inciso VI do art. 14 do Decreto nº 5.450/2005, ou seja, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores;
11.3.5.3. Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 6.204/2007, se for o caso;
11.3.5.4. Declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com o determinado da IN SLTI/MP nº 2/2009.
11.3.5.5. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
11.4. A licitante já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos subitens 11.3.1 e 11.3.2.
11.5. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
11.6. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informado no “chat” a nova data e horário para a continuidade.
11.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.9. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. Na assinatura do Contrato serão exigidas a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato, salvo quanto à manutenção do porte da empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
12.1.1. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.3. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
13.3.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos e pela área requisitante, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
13.3.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.4. A impugnação poderá ser realizada na forma eletrônica pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou, ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço: SHIN CA 7 Lote 2 – CEP: 71.503-507 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário de 09:00 às 12:00h e de 13:00 às 17:00h. Quando enviada por e-mail, o emitente deve aferir a confirmação de recebimento pelo pregoeiro.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, devendo aferir a confirmação de recebimento pelo Pregoeiro.
14.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
14.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
14.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.1.1.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2. A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no âmbito do Sistema Eletrônico, em campos próprios.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito.
15.3.1. Uma vez admitido o recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4. O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no CFO, situado no SHIN CA 7 – Lote 2 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:45 horas.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.3. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.4. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.3. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE são aquelas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (Itens 12 e 13).
18. DO CONTRATO
18.3. Após a homologação deste certame, a licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo CFO.
18.3.2. Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.4. Se a vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
18.5. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposição contidas no art. 57, IV da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
18.6. Antes da celebração do contrato, o CFO realizará consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, cujo resultado será anexado aos autos.
18.6.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA devera regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
18.7. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
18.8. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
19. DO PAGAMENTO
19.3. As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no Termo de Referência
– Anexo I (item 17).
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.3. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes da Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.01.004 (Auxílio Alimentação).
21. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.3. As condições que tratam da fiscalização dos serviços são aquelas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (item 15).
22. DAS ALTERAÇÕES
22.3. As condições que tratam das alterações são aquelas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I (item 21).
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.3. As sanções administrativas são aquelas estabelecidas no Termo de Referência –
Anexo I (item 16).
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CFO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem os processos, prevalecerá as deste Edital.
24.11. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como as demais informações relevantes, serão divulgadas mediante publicações no portal COMPRAS GOVERNAMENTAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência do CFO (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.
24.12. O valor estimado da licitação é de R$ 1.869.120,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil e cento e vinte reais), conforme planilhas de custo e formação de preços que integram o Anexo III deste Edital.
24.13. Este Edital e seus anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou poderão ser retirados no Conselho Federal de Odontologia – SHIN CA 7 – Lote 2 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:45 horas. Telefone para contato: (00) 0000-0000.
Brasília – DF, 10 de junho de 2022.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação (cartão eletrônico-magnético com chip de segurança, em PVC), para concessão, pelo CFO, do auxílio vale alimentação e/ou vale-refeição aos seus empregados, visando à aquisição de gêneros alimentícios “in natura” e/ou refeições prontas em estabelecimentos credenciados, em âmbito nacional, na forma definida pela legislação do Ministério do Trabalho que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
1.2. O auxílio vale alimentação e/ou vale-refeição será fornecido mensalmente e sob demanda por meio de créditos, a serem disponibilizados em cartão eletrônico- magnético com senha numérica individual, dotados de microprocessador com chip para validação de transação.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentado pelo Decreto N° 10.854, de 10 de novembro de 2021. Além disso, a Portaria SIT/DSST nº 3, de 1º de março de 2002, apresenta as instruções para execução do Programa de Alimentação do Trabalhador.
2.2. Faz-se necessária essa contratação por motivo do encerramento do contrato com a empresa atual que ocorrerá em 12 de julho de 2022.
2.3. O objetivo principal do PAT é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores, de forma a promover sua saúde e a diminuir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição.
2.4. Diante da política de incentivos do Governo, das regras para manutenção do PAT e buscando viabilizar a concessão do benefício, o CFO necessita contratar empresa
prestadora de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação para concessão do auxílio vale alimentação e/ou vale refeição para seus empregados.
2.5. O objeto a ser licitado, pelo seu impacto institucional e com base nas justificativas acima mencionadas, possui natureza continuada, podendo o contrato ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
2.6. A tecnologia que se pretende contratar – cartão eletrônico dotado de microprocessador com chip, já vem sendo amplamente adotada pelo mercado, notadamente por instituições bancárias e operadoras de cartões de crédito, em face das vantagens conferidas aos usuários nas transações eletrônicas, com maior rapidez e, principalmente, segurança no combate à fraude e à clonagem, o que não ocorre com os cartões sem essa tecnologia.
2.7. O Tribunal de Contas da União (TCU) já pacificou entendimento de que a exigência do cartão contendo microprocessador com chip afigura-se razoável e se encontra na esfera de discricionariedade do contratante, não configurando restrição ao caráter competitivo do certame, conforme Acórdãos 112/2013-TCU-Plenário, 1228/2014-TCU-Plenário, 1595/2014-TCU-Plenário, 2217/2014-TCU-Plenário, 2042/2014-TCU-Plenário, 2218/2014-TCU-Plenário, 3138/2014-TCU-Plenário, 4674/2014-TCU-2ª Câmara.
2.8. Diante disso, manter o sistema de segurança dos cartões Alimentação e cartões Refeição com chip não visa agradar a um determinado empregado, nem tampouco restringir a competitividade para direcionar a contratação de uma determinada empresa, mas sim garantir a gestão eficiente com relação aos controles da prestação dos serviços e a segurança quanto à utilização do recurso por cada empregado do CFO.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados de forma contínua visando atender às regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, por mais de um exercício financeiro,
assegurando a concessão do benefício vale alimentação e/ou vale refeição aos empregados do CFO e, consequentemente, o funcionamento das atividades finalísticas, visto que sua interrupção pode comprometer o cumprimento da missão institucional.
3.2. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características facilmente encontradas no mercado.
3.3. A prestação do serviço não gera vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CFO, vedando-se qualquer relação, entre esses, que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
4.1. O auxílio vale alimentação e/ou vale refeição deverá ser fornecido por meio de cartões magnéticos e/ou eletrônicos, com tecnologia de chip e sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas, por meio de sua digitação nos equipamentos respectivos pelo usuário/empregado, no ato da aquisição dos gêneros alimentícios, nos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA.
4.2. Os cartões magnéticos e/ou eletrônicos de alimentação e refeição, com tecnologia de chip, deverão ser entregues no local indicado pelo contratante, personalizados com nome do usuário/empregado, razão social do CFO e numeração de identificação sequencial, conforme disposto na legislação aplicável, dentro de envelope lacrado, individualizado, com manual básico de utilização.
4.3. O benefício alimentação será disponibilizado com as seguintes características:
a) Vale refeição: aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantes, lanchonetes, padarias ou similares); e
b) Vale alimentação: aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, in natura, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, comércios de laticínios e/ou frios).
4.4. O beneficiário poderá requerer que o valor a ser creditado em seu cartão seja distribuído na proporção que desejar, ou seja, contendo valores no vale refeição e vale alimentação.
5. DO FORNECIMENTO DE CARTÕES/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os dados cadastrais iniciais dos beneficiários (nome, CPF, opção do benefício, valor da carga, local de entrega dos cartões), bem como outras informações necessárias para emissão dos cartões serão carregados para o sistema informatizado da CONTRATADA, sem interferência do CFO, sendo sua única obrigação enviar as informações em arquivo .txt ou .xls, cujo layout deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
5.2. A primeira emissão de cartões será feita no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do envio do cadastro inicial de beneficiários pelo CFO.
5.3. A inclusão de novos beneficiários poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo CFO, diretamente no site da CONTRATADA ou juntamente com o arquivo de pedidos mensais, devendo, em qualquer caso, as informações serem carregadas para a base de dados da CONTRATADA, de forma automática, permanecendo à disposição do CFO para consultas e/ou alterações.
5.4. Os custos de emissão, reemissão, fornecimento e entrega dos cartões, assim como os de manutenção do sistema informatizado e quaisquer outras despesas, deverão estar inclusos na taxa de administração proposta pela CONTRATADA, não implicando quaisquer ônus extras para o CFO ou para os beneficiários.
5.5. A CONTRATADA deverá fornecer aos beneficiários todas as orientações e instruções sobre o benefício e sobre a utilização dos cartões.
5.6. A CONTRATADA deverá manter padrão elevado de qualidade e segurança no processo de impressão, crédito nos cartões e disponibilização de senhas, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude.
5.7. A validade do cartão será de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data de emissão.
5.8. A rede de prestadores de serviços que aceita os cartões deverá ser robusta o suficiente para que os empregados possam efetivamente aproveitar os benefícios da contratação.
5.9. Os cartões alimentação e refeição deverão ser conhecidamente e ter boa aceitabilidade em todo território nacional.
5.10. Importante destacar o acórdão nº 2.802/2013-Plenário que traz o entendimento do Tribunal de Contas da União quanto à fixação do quantitativo mínimo de estabelecimentos credenciados:
19. De fato, o entendimento predominante do Tribunal é nesse sentido, uma vez que cabe ao gestor definir com precisão as reais necessidades de fornecimento do vale refeição/alimentação aos seus empregados. No entanto, o TCU tem formulado determinação no sentido de que no processo atinente à licitação sejam explicitados e definidos claramente os critérios técnicos referentes à fixação das quantidades mínimas de estabelecimentos e que tais critérios sejam oriundos de levantamentos estatísticos, parâmetros e de estudos previamente realizados. Nessa linha estão os Acórdãos 2.367/2011-Xxxxxxxxx e Xxxxxxx 1071/2009- Plenário.
5.11. Não serão aceitos cartões com tarja magnética devido ao alto risco de clonagem e como forma de minimizar riscos e perdas.
5.12. A relação de estabelecimentos credenciados deverá ser apresentada no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da convocação, sendo condição indispensável à assinatura do contrato, devendo conter as seguintes informações: razão social, nome fantasia, natureza do serviço prestado, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica-CNPJ, endereço, telefone com DDD e e-mail (se houver), devendo atender aos padrões estabelecidos pela portaria nº 03, de 01/03/2002, do Ministério do Trabalho e Acórdão 6082/2016 – 1ª Câmara/TCU:
[...]
13. Não é desarrazoado demandar a apresentação da cobertura de rede credenciada assim que encerrada a classificação. É esperado que empresas que desejam prestar esse tipo de serviço já possuam amplitude de atuação capaz de atender, de imediato, tal exigência. Além disso, caso fosse
incompleta, a licitante teria ainda 10 dias úteis para comprovar o atendimento, prazo, em princípio, suficiente para correções complementares. (Acórdão 6082/2016-1ª Câmara)
5.13. Os usuários poderão optar por receber o benefício nos cartões alimentação e/ou refeição de acordo com as proporções de no mínimo R$ 1,00 (um real) em cada cartão.
5.14. A contratada deverá possuir e disponibilizar as funcionalidades do aplicativo Mobile-Smartphone, no mínimo para os sistemas Android e IOS (todas as versões) e através de página da internet, a serem disponibilizados aos usuários do cartão, com no mínimo as funções de:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo médio diário e próxima recarga;
b) Bloqueio dos cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Gerar nova senha ou troca de senha;
d) Consultas à rede credenciada mais próxima do usuário (atualizada por GPS) contendo formas de contato com o estabelecimento;
e) Consulta à rede credenciada que oferte a opção delivery e as plataformas específicas de delivery, como por exemplo IFood e Rappi;
f) Possibilidade de pagamento por aproximação, limitada aos valores diários aplicados, desde que o estabelecimento disponha dessa tecnologia.
5.15. A CONTRATADA deve possuir convênio para pagamento em site (página na internet) ou por apps, em no mínimo uma das empresas de aplicativos de entrega de refeições prontas e produtos alimentícios in natura (delivery), tais como Ifood, Rappi ou similares (refeições) e Pão de Açúcar.
5.16. A exigência anterior visa, dentre outros fatores, oferecer aos usuários o acesso rápido e facilitado ao cardápio de milhares de estabelecimentos em diversas localidades, garantindo mais opções para quem deseja praticidade ao pedir refeições e se encontra impossibilitado de deslocar-se até o local físico do restaurante, situação que muitas vezes é ocasionada pela dinâmica de trabalho do usuário. Além disso, os aplicativos ou páginas da internet de delivery (refeição ou alimentação) favorecem a redução de
aglomerações no período do almoço ou nas compras de produtos in natura do mês, auxiliando no controle de pandemias. Assim também, a opção de delivery e pagamento virtual em plataformas oferece ao usuário mais conveniência e conforto ao reduzir o tempo de espera e agilizar a entrega de refeições e produtos alimentícios, visto que o pagamento não exigirá o emprego do cartão, podendo ser realizado via aplicativo ou página da internet.
5.17. Além da rede credenciada nas Regiões Administrativas do DF, a CONTRATADA deverá possuir abrangência nacional, para que possa atender aos funcionários que estiverem em serviço em outras cidades do país.
5.18. Objetivando conciliar ampla competitividade no processo licitatório com o atendimento do interesse da administração em assegurar que os empregados do CFO tenham acesso a uma rede adequada de estabelecimentos credenciados, foi realizada rápida pesquisa nos sítios de empresas desse segmento para verificar se o número de estabelecimentos credenciados é compatível com o quantitativo utilizado pelo CFO.
5.19. A pesquisa demonstrou que é razoável e proporcional exigir da empresa a ser contratada a manutenção do número de estabelecimentos credenciados, e que não há restrição e nem direcionamento do procedimento licitatório com essas exigências, pois foram identificadas pelo menos três empresas que possuem estabelecimentos credenciados em quantidades compatíveis à necessidade do CFO.
5.20. A relação de estabelecimentos credenciados deverá ser apresentada no prazo de até 20 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação, sendo condição para a assinatura do contrato, conforme disposto no Acórdão nº 2.367/2011 e TC 022.682/2013-9, ambos do Tribunal de Contas da União.
5.21. Os cartões alimentação e refeição devem ter aceitação em todo o Distrito Federal e entorno. Devem ser aceitos, no mínimo, em duas redes de hipermercados e quatro bandeiras de supermercados, no caso dos cartões alimentação.
5.22. O reembolso às empresas credenciadas será efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, independentemente da vigência do contrato,
ficando claro que o CFO não responderá solidária e nem subsidiariamente por esse reembolso.
5.23. Durante a prestação dos serviços, os estabelecimentos credenciados poderão ser substituídos, desde que tal alteração não implique na diminuição do número mínimo constante do quadro anterior ou na queda do padrão do serviço, cabendo à CONTRATADA fornecer a relação destes estabelecimentos sempre que solicitado pelo CFO, cuja informação poderá ser suprida no site da CONTRATADA.
5.24. A CONTRATADA deverá comunicar trimestralmente ao CFO (em até quinze (15) dias, da data em que o contrato completar 3, 6, 9 meses e assim sucessivamente) as alterações efetuadas na relação dos estabelecimentos credenciados, fornecendo nova lista com os mesmos critérios do item 5.09 e 5.10 e indicando quais foram as inclusões e exclusões desde o último envio.
5.25. Fica resguardado ao CFO, a qualquer tempo, o direito à indicação de estabelecimentos comerciais para serem credenciados, devendo a CONTRATADA adotar as providências necessárias e prestar os devidos esclarecimentos quando houver recusa por parte dos estabelecimentos indicados.
5.26. A CONTRATADA deverá manter nos estabelecimentos credenciados identificação de sua aceitação, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados.
6. LOCAL DA ENTREGA
6.1. Os cartões magnéticos-eletrônicos, com chip, deverão ser entregues ao Conselho Federal de Odontologia, situado no SHIN CA 7, Lote 2 – Lago Norte – Brasília-DF, CEP: 71.503-507, aos cuidados do Setor de Recursos Humanos (SERHUM).
7. DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS
7.1. A CONTRATADA deverá possuir sistema informatizado acessível ao CFO e aos beneficiários, através da internet e que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
7.1.1. Consulta de saldo, extrato, consumo médio diário e próxima recarga;
7.1.2. Bloqueio dos cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
7.1.3. Gerar nova senha ou troca de senha;
7.1.4. Consultas à rede credenciada mais próxima do usuário (atualizada por GPS) contendo formas de contato com o estabelecimento;
7.1.5. Consulta à rede credenciada que oferte a opção delivery e as plataformas específicas de delivery, como por exemplo IFood e Rappi;
7.1.6. Possibilidade de pagamento por aproximação, limitada aos valores diários aplicados, desde que o estabelecimento disponha dessa tecnologia.
7.2. A disponibilização dos créditos nos cartões dos beneficiários deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação pelo CFO.
7.3. Os débitos no saldo de benefícios dos cartões devem ocorrer de forma automática, a partir da utilização nos estabelecimentos conveniados.
7.4. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão, por beneficiário, deverá ser automático, quando da efetivação da compra, permitindo a identificação pelo usuário do cartão do valor utilizado, data e horário, além do local de consumo, visando a permitir a verificação da correta utilização do benefício.
7.5. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo dos dados dos beneficiários, sendo vedada a utilização para qualquer outro fim não previsto no respectivo contrato.
7.6. Além de recargas mensais, poderão ser disponibilizados benefícios a qualquer tempo, mediante solicitação do CFO, seja por pedido individual ou carga por arquivo.
7.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 24 (vinte e quatro) horas, via telefone, ininterruptamente, com discagem direta gratuita, para bloqueio e desbloqueio de cartões, consultas de saldo e demais atendimentos que se fizerem necessários.
7.8. Para o atendimento do beneficiário, o Serviço de Atendimento ao Cliente deverá solicitar o fornecimento do seu número do cartão ou do seu CPF, sem a necessidade de informar quaisquer dados relativos ao CFO ou à CONTRATADA.
8. DA ESTIMATIVA DOS PREÇOS
8.1. As licitantes deverão apresentar propostas observando a planilha a seguir, que reflete os quantitativos e os preços estimados pelo CFO:
Item | Quadro de Pessoal A | Valor do Vale alimentação e/ou refeição diário | Valor do Vale alimentação e/ou refeição mensal B | Valor Mensal C=A*B | Valor anual D=C*12 | Valor para 60 meses E=D*5 |
Vale alimentação e vale refeição | 120 | R$ 43,26 | R$ 1.298 | R$ 155.760 | R$ 1.869.120,00 | R$ 9.345.600,00 |
8.2. O consumo anual estimado será de R$ 1.869.120,00 (um milhão oitocentos e sessenta e nove mil cento e vinte reais) a serem distribuídos nos cartões de refeição e alimentação conforme descrito nesse edital. O valor mensal da tabela acima (B) foi feito com base no último pedido do benefício de maio de 2022. Esse valor poderá sofrer alteração para maior ou para menor no caso de possível reajuste ou desligamento/contratação de empregados.
8.3. O quantitativo de beneficiários constantes do quadro acima é meramente estimativo, considerando o número atual de empregados existentes no CFO (120 empregados em maio/2022) e a projeção deste quantitativo para os próximos 05 (cinco) anos, sendo resguardado o direito ao Conselho Federal de Odontologia de requerer, a qualquer tempo, as quantidades efetivamente necessárias. Portanto, o quantitativo de beneficiários e o valor dos créditos poderão variar ao longo da vigência do Contrato.
8.4. O valor total do contrato estimado para o período de 60 meses será de R$ 9.345.600,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
9. DA PROPOSTA
9.1. O critério de julgamento será o (MENOR VALOR GLOBAL PARA 12 MESES COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, obtido pela aplicação da menor taxa de Administração).
9.1.1. Considerando que o preço concedido na proposta deverá ser em cima do valor global, que corresponderá a taxa de administração estimada, sendo vedada qualquer deságio ou imposição de desconto no Valor Total Anual Estimado, não podendo ser inferior a 0% e nem superior a 0,50%.
9.2. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme será disciplinado no edital.
9.3. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estarão previstos no edital.
9.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
9.4.1. Comprovação de UM OU MAIS ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Declaração ou Certidão), expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, indicando que a empresa prestou serviços compatíveis com as especificações definidas neste Termo de Referência por período não inferior a 02 (dois) anos. O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a:
9.4.2. Administração e fornecimento de Vale Refeição e Alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip, contemplando carga e recarga de valor de face, na modalidade online.
9.5. A relação de estabelecimentos credenciados no Distrito Federal e entorno para o recebimento de valores a título de alimentação e refeição deverá constar da proposta da licitante, com os seus respectivos nomes, endereços e telefones, para o caso de diligências, que, a critério do CFO, poderão ser realizadas por amostragem, facultando- se à licitante vencedora, contudo, apresentar nova rede credenciada.
9.6. As regras de desempate entre propostas serão as discriminadas no edital.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. As licitantes deverão apresentar as comprovações inerentes à qualificação técnica, conforme abaixo:
10.1.1. Atestado(s), emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s), comprovando que a licitante prestou serviços pertinentes e compatíveis, em características, quantidades e prazos, em relação ao objeto deste Termo de Referência.
10.1.1.1. Considera-se como compatíveis em características e quantidades o fornecimento de vale alimentação e/ou vale-refeição para no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor anual estimado para esta contratação (R$1.869.120 x 50% = R$934.560,00), no formato de cartões eletrônicos magnéticos com chip de segurança. O percentual mínimo de 50% está alinhado à Súmula 24 do TCE/SP, Xxxxxxx 1432/2010 e Acórdão 6082/2016- TCU-1ª Câmara.
Acórdão nº 6082 – TCE-1ª Câmara
[...]
48. A jurisprudência do TCE/SP é no mesmo sentido da jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que, via de regra, a licitante que comprove a execução de 50% do objeto a ser executado estaria apta a ser contratada, o que deveria ser calculado sobre a quantidade estimada de 7.120 cartões (peça 3, p. 34).
10.1.1.2. Por se tratar de serviços de natureza continuada, o atestado de capacidade técnica deverá ser expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da licitante e comprovar execução anterior e sem ressalva, por período não inferior a 2 (dois) anos consecutivos, sendo admitido o somatório de atestados para a comprovação do respectivo período.
10.1.1.3. A exigência do atestado de capacidade técnica para comprovação da execução, por período não inferior a 2 (dois) anos, dos serviços objeto desta contratação, é razoável e não frustra o caráter competitivo do certame. O TCU, em várias decisões sobre a matéria, considerou que a referida exigência não se figura restritiva ao caráter competitivo da licitação,
conforme se pode observar no Acórdão 2939/2010-Plenário, Xxxxxxx 8364/2012-Xxxxxxxx, Xxxxxxx 1214/2013-Plenário e, também:
Acórdão nº 3121/2016 – TCU – Plenário
[...]
10.5. Na mesma linha de voto, a exigência de atestado da prestação de serviços por dois anos consecutivos está razoável e não restringe a competitividade do certame, não havendo razão a representante em relação a este ponto.
10.1.1.4. O atestado de capacidade técnica deverá conter, obrigatoriamente, a especificação do serviço, a identificação da empresa que o forneceu, a assinatura e o telefone para diligências, se for o caso.
10.1.2. Certidão de credenciamento fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, comprovando o Registro da Empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ou outro documento equivalente emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Portaria nº 03, de 01/03/2002 e do Decreto Federal nº 05, de 14/01/1991.
10.1.3. Declaração de ser possuidor de representação, em Brasília/DF, dotada de infraestrutura técnica e operacional adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços.
10.1.4. Declaração comprometendo-se a disponibilizar rede de estabelecimentos credenciados, objetivando atender, no mínimo, os quantitativos exigidos neste instrumento.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d) a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
11.2. Os serviços contratados serão executados de forma contínua, de acordo com as necessidades do CFO.
11.3. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
11.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
11.5. O prazo de assinatura do Termo de Contrato é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações do CFO:
12.1.1. Requisitar à CONTRATADA os cartões, mediante a apresentação dos dados dos beneficiários, sendo tais informações de caráter confidencial.
12.1.2. Realizar os pedidos de créditos nos cartões, por meio de arquivo eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA.
12.1.3. Verificar a conformidade do serviço recebido com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação dos serviços, fixando prazo para a correção.
12.1.5. Informar a necessidade de credenciamento pela CONTRATADA de estabelecimentos comerciais.
12.1.6. Definir os valores e quantidades de “créditos” a serem efetuados nos
cartões eletrônicos dos empregados.
12.1.7. Permitir aos profissionais da CONTRATADA o acesso às suas dependências, mediante prévia autorização, para orientar os beneficiários sobre os procedimentos para utilização e as normas de funcionamento dos benefícios oferecidos.
12.1.8. Exigir da CONTRATADA o cumprimento das suas obrigações, bem como acompanhar e fiscalizar o atendimento das suas obrigações pactuadas no contrato, de forma a assegurar o seu perfeito cumprimento.
12.1.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN nº 5/2017.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. São obrigações da CONTRATADA:
13.1.1. Disponibilizar à CONTRATANTE a relação da rede de estabelecimentos credenciados no Distrito Federal e entorno.
13.1.2. Orientar os beneficiários a respeito do atendimento das condições previstas no Contrato.
13.1.3. Emitir relatórios contendo informações gerenciais quando solicitado pelo Conselho.
13.1.4. Atualizar, mensalmente, na sua página web, a relação dos estabelecimentos credenciados no Distrito Federal e entorno.
13.1.5. Xxxxxxx, prontamente, as reclamações do CFO, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
13.1.6. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar
a sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CFO.
13.1.7. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CFO.
13.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei 8.666, de 1993.
13.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
13.1.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTES autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela CONTRATADA mediante depósito em conta corrente do CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrados judicialmente.
13.1.11. Submeter, previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.1.12. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Conselho.
13.1.13. Indicar, formalmente, um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a fiscalização do Conselho.
13.1.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CFO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Gestor e Fiscal do contrato, em conformidade com o disposto no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
13.1.15. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem a prévia autorização do CFO.
13.1.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do CFO.
13.1.17. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.18. Confeccionar e entregar os cartões na sede do CFO no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do envio do cadastro inicial dos beneficiários, cujas demais solicitações de cartões deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação da CONTRATANTE.
13.1.19. Disponibilizar e manter uma rede ampla de estabelecimentos credenciados ativos, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios “in natura” e refeições prontas, dentro das exigências do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador - no Distrito Federal e no entorno.
13.1.20. Apresentar, no momento da assinatura do contrato, listagem com a razão social, nome fantasia, CNPJ, endereços e telefones dos estabelecimentos comerciais credenciados, os quais poderão ser substituídos, desde que tais alterações não impliquem na diminuição do número de credenciados e na queda do padrão do serviço. A listagem em questão deverá ser fornecida ao CFO, ao longo da execução do contrato, sempre que solicitada.
13.1.21. Manter nos estabelecimentos credenciados identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados.
13.1.22. Manter, durante a vigência do contrato, no mínimo, o mesmo número de estabelecimentos credenciados quando da assinatura do contrato.
13.1.23. Manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de confecção/disponibilização dos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude.
13.1.24. Confeccionar a segunda via dos cartões, em caso de perda, furto, extravio ou desgaste natural do cartão eletrônico e/ou magnético, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de requisição, com a devida transferência do saldo remanescente de benefícios para o novo cartão, sem ônus para a CONTRATANTE.
13.1.25. Disponibilizar Central de Atendimento aos beneficiários, para comunicação de perda, roubo, extravio ou dano, bem como outras solicitações, em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, sete dias na semana.
13.1.26. Fornecer um guia de utilização do cartão eletrônico, refeição e alimentação, ficando o beneficiário obrigado a observá-lo e a cumpri-lo.
13.1.27. Possuir sistema informatizado online acessível ao CFO e aos beneficiários website, que possibilite a execução das funcionalidades necessárias.
13.1.28. Disponibilizar aos beneficiários a solicitação de segunda via de senha pela internet ou através de central telefônica ou Central de Atendimento.
13.1.29. Cumprir o disposto na legislação do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador e na Portaria que o regulamenta.
13.1.30. Disponibilizar para CONTRATANTE ferramentas eletrônicas para efetuar pedido de crédito nos cartões.
13.1.31. Reembolsar o beneficiário os valores utilizados indevidamente, em caso de fraude ou clonagem, se for constatado que ele não agiu com culpa ou dolo.
13.1.32. Disponibilizar os créditos mensais nos cartões magnéticos e/ou eletrônicos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do respectivo pedido pelo CFO.
13.1.33. Efetuar o bloqueio imediato, em caso de perda, furto ou extravio do cartão, por meio da Central de Atendimento.
13.1.34. Repor os cartões no caso de perda, roubo ou extravio, sem ônus adicional, bem como o saldo existente no cartão na data de comunicação do evento e solicitação de bloqueio.
13.1.35. Descredenciar os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as exigências sanitárias e nutricionais e que, por ação ou omissão, concorrerem para o desvirtuamento do PAT, mediante o uso indevido dos documentos de legitimação ou outras práticas irregulares.
13.1.36. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, documentos e informações que vier a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução do objeto, devendo orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação.
13.1.37. Efetuar o pagamento diretamente aos estabelecimentos credenciados do valor referente aos créditos utilizados pelos beneficiários da CONTRATANTE, no prazo e de acordo com as condições contratuais, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do CFO.
13.1.38. Manter a possibilidade de utilização dos créditos remanescentes, após o término do contrato, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que o beneficiário ativo possa utilizá-los, sem o bloqueio do cartão durante este período.
13.1.39. Manter a possibilidade da utilização dos créditos já disponibilizados pelo período de 90 (noventa) dias da data da última disponibilização, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, sem o bloqueio do cartão durante este período.
13.1.40. Após o bloqueio, em qualquer dos casos descritos nos itens 15.1.38 e 15.1.39, não haverá a perda do benefício, podendo o usuário solicitar da
CONTRATADA a 2ª via do cartão, caso necessário, para possibilitar a utilização do limite existente.
13.1.41. Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as normas internas do CFO.
13.1.42. Em caso de aumento do quadro funcional, a quantidade de cartões deverá aumentar na mesma proporcionalidade, sem ônus adicional para o CFO.
13.1.43. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.1.44. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
13.1.45. A partir da data de assinatura do contrato, a empresa vencedora terá 03 (três) dias úteis para encaminhar o layout do arquivo para cadastro dos beneficiários e solicitação de crédito dos auxílios alimentação e refeição.
13.1.46. No prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, a empresa contratada deverá ministrar, aos empregados da seção de pessoal o treinamento do sistema informatizado utilizado para a realização das recargas de crédito nos cartões alimentação e/ou refeição dos beneficiários.
13.1.47. Caso a empresa CONTRATADA utilize software próprio para realizar as recargas, a empresa deverá instalar e configurar o programa nos equipamentos do Chefe da seção de Pessoal do CFO, bem como fornecer suporte técnico durante a vigência do contrato, sem ônus adicional para o CFO.
13.1.48. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
00.0.00.0.Xx supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão à conta da Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.01.004 (Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx).
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
15.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. A fiscalização da execução dos serviços não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e do Decreto nº 3.555/2000, a CONTRATADA que no decorrer da licitação:
I. Não celebrar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
II. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
V. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
VI. Comportar-se de modo inidôneo, e
VII. Cometer fraude fiscal.
16.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com prejuízo da aplicação das multas previstas em Edital e no Contrato, e das demais cominações civil e penal, além de ser descredenciada no SICAF.
16.3. Ainda, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, em caso de inadimplemento parcial ou total das suas obrigações, por qualquer uma das hipóteses
previstas nos Incisos I ao XI do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, além das acima elencadas, as penalidades previstas nos arts. 86 e 87 do citado diploma legal, quais sejam:
16.3.1. Advertência escrita, sempre que verificadas pequenas irregularidades, a juízo da Fiscalização, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
16.3.2. Multas moratória e/ou compensatória.
16.3.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CFO, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
16.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
16.4. As penas de multa ficam assim estabelecidas relativas ao fornecimento de bens e prestação de serviços:
16.4.1. Moratória diária de 0.3% (três décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, limitado a 30 (trinta) dias subsequentes. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. Neste caso, o objeto licitatório será adjudicado ao próximo colocado no certame.
16.4.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
16.5. As sanções, quando couberem, serão aplicadas pela autoridade administrativa, mediante instauração de processo administrativo prévio em que serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.6. A suspensão temporária de atividade e de impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a
ampla defesa, sempre que a CONTRATADA reincidir na prática de infrações de maior gravidade à Administração.
16.7. As sanções supracitadas poderão ser aplicadas à CONTRATADA por período de até 2 (dois) anos.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pelo CFO até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela CONTRATADA.
17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
17.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
17.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CFO.
17.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
17.5.1.Não produziu os resultados acordados.
17.5.2.Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
17.5.3.Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
17.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será comunicada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
17.8. Persistindo a irregularidade, o CFO deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
17.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do CFO, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
17.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.11.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo SIMPLES NACIONAL não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
17.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CFO, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
𝐼 =
(𝑇𝑋 ÷ 100)
365
𝑇𝑋 = 𝑃𝑜𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑎 𝑡𝑎𝑥𝑎 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙 = 6%
(6 ÷ 100)
𝐼 =
365
𝐼 = 0,00016438
17.13. A documentação de cobrança não aceita pelo CFO será devolvida à CONTRATADA para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização
18. DO REAJUSTE
18.1. A taxa de administração cobrada pela CONTRATADA não sofrerá reajuste de qualquer natureza, ainda que ocorra, a critério do CFO, a prorrogação do contrato.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
20. DAS VEDAÇÕES
20.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
21. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
21.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
ANEXO II DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , sediada na , telefone fax e-mail , para a prestação dos serviços abaixo relacionados.
O prazo de validade da proposta é de ( ) dias, contados da data de abertura do Pregão Eletrônico nº 06/2022. (Obs.: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
Declaramos total concordância a todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2022 e seus Anexos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS DA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome: | |
CPF | Cargo/Função: |
RG: | Órgão Expedidor: |
Nacionalidade |
Local e data | Nome e assinatura do responsável legal |
A | B | C = A * B | D = C * 12 | E | F = D * E | G = D + F | |
Descrição | Quantidade de Beneficiários | Valor Unitário Mensal do Benefício | Valor Total Mensal dos Benefícios | Valor Anual Estimado | Taxa de Adm. (%) | Valor da Taxa de Adm. | Total Geral |
Cartão Refeição e/ou Cartão Alimentação | 120 | R$ 1.298,00 | R$ 155.760 | R$1.869.120,00 | R$ | R$ |
ATENÇÃO: Considerando que o preço concedido na proposta deverá ser em cima do valor global, que corresponderá a taxa de administração estimada, sendo vedada qualquer deságio ou imposição de desconto no Valor Total Anual Estimado, não podendo ser inferior a 0% e nem superior a 0,50%.
ANEXO III DO EDITAL PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
Item | Quadro de Pessoal A | Valor do Vale alimentação e/ou refeição diário | Valor do Vale alimentação e/ou refeição mensal B | Valor Mensal C=A*B | Valor anual D=C*12 | Valor para 60 meses E=D*5 |
Vale alimentação e vale refeição | 120 | R$ 43,26 | R$ 1.298 | R$ 155.760 | R$ 1.869.120,00 | R$ 9.345.600,00 |
ANEXO IV DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFO Nº /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO, VIA CARTÃO MAGNÉTICO E/OU CARTÃO ELETRÔNICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E A
.
CONTRATANTE: O Conselho Federal de Odontologia, com sede no Setor de Habitações Individuais Norte – Lago Norte – Quadra CA-07 – Lote 02 – Brasília/DF, inscrito no CNJP/MF sob o nº 61.919.643/0002-09, representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx do Vale, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CRO-TO 539, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida no (ENDEREÇO), representada por seu representante legal, Senhor(a) (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO) portador(a) da Cédula de
Identidade nº e CPF (MF) nº .
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo de Compra nº 0733/2022 (Pregão Eletrônico nº 06/2022), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação (cartão eletrônico-magnético com chip de segurança, em PVC), para concessão, pelo CFO, do auxílio vale alimentação e/ou vale-refeição aos seus funcionários e estagiários, visando à aquisição de gêneros alimentícios “in natura” e/ou refeições prontas em estabelecimentos credenciados, em âmbito nacional, na forma definida pela legislação do Ministério do Trabalho que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
2. O auxílio vale alimentação e/ou vale-refeição será fornecido mensalmente e sob demanda por meio de créditos, a serem disponibilizados em cartão eletrônico- magnético com senha numérica individual, dotados de microprocessador com chip para validação de transação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
1. O auxílio vale alimentação e/ou vale-refeição deverá ser fornecido por meio de cartões magnéticos e/ou eletrônicos, com tecnologia de chip e sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas, por meio de sua digitação nos equipamentos respectivos pelo usuário/empregado, no ato da aquisição dos gêneros alimentícios, nos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA.
2. Os cartões magnéticos e/ou eletrônicos de alimentação e refeição, com tecnologia de chip, deverão ser entregues no local indicado pelo contratante, personalizados com nome do usuário/empregado, razão social do CFO e numeração de identificação sequencial, conforme disposto na legislação aplicável, dentro de envelope lacrado, individualizado, com manual básico de utilização.
3. O benefício alimentação será disponibilizado com as seguintes características:
a) Vale-refeição: aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurantes, lanchonetes, padarias ou similares); e
b) Vale-alimentação: aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, in natura, em estabelecimentos comerciais credenciados
(hipermercados, supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, comércios de laticínios e/ou frios).
4. O beneficiário poderá requerer que a recarga dos seus créditos de vale refeição seja feita como vale alimentação na proporção que desejar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ) mensais, representando R$ ( ) para 12 (doze) meses, conforme demonstrativo abaixo:
A | B | C = A * B | D = C * 12 | E | F = D * E | G = D + F | |
Descrição | Quantidade de Beneficiários | Valor Unitário Mensal do Benefício | Valor Total Mensal dos Benefícios | Valor Anual Estimado | Taxa de Adm. (%) | Valor da Taxa de Adm. | Total Geral |
Cartão Refeição e/ou Cartão Alimentação | R$ | R$ |
2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, comerciais, seguros e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº
, sob a Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.01.004 (Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado pelo CFO até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela CONTRATADA.
2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CFO.
5. Nos termos do item 1, Anexo VIII-A da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017, deverá haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a. Não produziu os resultados acordados, deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou
b. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será comunicada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
8. Persistindo a irregularidade, o CFO deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do CFO, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
a. A CONTRATADA regularmente optante pelo SIMPLES NACIONAL não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos no anexo da Lei Complementar 123/2006 correspondente à atividade que exercer, salvo exceções nas legislações em vigor. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CFO, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(𝑇𝑋 ÷ 100)
𝐼 =
365
𝑇𝑋 = 𝑃𝑜𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑎 𝑡𝑎𝑥𝑎 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙 = 6%
(6 ÷ 100)
𝐼 =
365
𝐼 = 0,00016438
13. A documentação de cobrança não aceita pelo CFO será devolvida à CONTRATADA para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposição contidas no art. 57, IV da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A forma de prestação dos serviços está estabelecida no Termo de Referência –
Anexo I (itens 5, 6, 7 e 15).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência –
Anexo I (item 12).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência –
Anexo I (item 13).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas estão contempladas no Termo de Referência – Anexo I (item 16).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, em especial:
a. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
1. Decorridos 12 (doze) meses da data limite para a apresentação da proposta, o valor correspondente aos serviços poderá ser reajustado, a pedido da contratada, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado no período.
a. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
b. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
c. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993;
2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
3. A rescisão do contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
b. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c. Judicial, nos termos da legislação.
4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019, subsidiariamente na Lei nº 8.666/1994, na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – no que couber, vinculando-se aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2022 e seus anexos, constante do Processo de Compra nº 0733/2022, bem como à proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
1. É vedado à CONTRATADA:
a. Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b. Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma
das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília – DF, de de .
CONTRATANTE | Pela CONTRATADA | |
Juliano do Vale | NOME |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: | |
Identidade: | Identidade: |