COMISSÃO PERMNENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMNENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014
MODALIDADE | PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 Regido pela Lei 10.520/02, Lei Estadual nº. 17.928/12, Decreto Estadual nº 7.466/11, Decreto Estadual nº 7.468/11, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, subsidiariamente pelas Leis: 8.078/90, 8.666/93 e suas alterações e normas regulamentares expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. |
DATA DE ABERTURA Sessão Pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação. | 24/06/2014 |
HORÁRIO | 14:00 horas |
OBJETO | A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de telecomunicações para cessão de 3 MHz de capacidade de segmento espacial em satélite - Banda C, para a prestação de serviço de rede de transporte, na modalidade serviço limitado privado por satélite, para transmissão permanente dos sinais de áudio, vídeo e dados de coordenação e controle, conforme especificações, constante do Anexo II – Planilha de Quantitativo, Especificação e Preços do Edital. |
TIPO DA LICITAÇÃO | Pregão Presencial – MENOR PREÇO GLOBAL |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA | Na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, Alameda dos Buritis nº 231 – Comissão de Licitação, Sala nº 2008, 1º andar, Anexo Juarez Magalhães, Setor Oeste Goiânia – GO. |
PROCESSO Nº | 2014000177 |
INTERESSADO | DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
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O Edital estará disponível aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa, no endereço constante no rodapé, ou através do sitio da ASSEMBLEIA no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Neste caso, o interessado em participar do certame, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte da Comissão Permanente de Licitação, deverá informar os dados abaixo, enviando o recibo via fax nº. (62)-3221-3155 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx..br.
RECIBO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2014 DATA: 24/06/2014.
HORA: 14:00 horas
NOME DA LICITANTE:
C.N.P.J.: ENDEREÇO:
CEP: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: PESSOA PARA CONTATO: CARIMBO DA EMPRESA CONTENDO O CNPJ:
DATA / /2014.
(assinatura)
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2014
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 2.970/2014 de 07 de abril de 2014, realizará licitação na modalidade PREGÃO. O recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação ocorrerão no dia 24 de junho de 2014, às 14:00 horas, no seguinte endereço: Alameda dos Buritis nº 231 – Comissão de Licitação, Sala nº 2008, 1º andar, Anexo Juarez Magalhães, Setor Oeste, Goiânia – GO.
A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO GLOBAL, será integralmente conduzida pela Pregoeira, assessorada por sua Equipe de Apoio e será regida nos termos da Lei 10.520/02, Lei Estadual nº. 17.928/12, Decreto Estadual nº 7.466/11, Decreto Estadual nº 7.468/11, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, subsidiariamente pelas Leis: 8.078/90, 8.666/93 e suas alterações, constante do processo nº 2014000177.
I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de telecomunicações para cessão de 3 MHz de capacidade de segmento espacial em satélite - Banda C, para a prestação de serviço de rede de transporte, na modalidade serviço limitado privado por satélite, para transmissão permanente dos sinais de áudio, vídeo e dados de coordenação e controle, conforme especificações constantes do Anexo II – Planilha de Qquantitativo, Eespecificação e Preços.
1.2. A licitante vencedora obriga-se e se compromete a executar os serviços para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade.
II – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar à Pregoeira 02 (dois) envelopes fechados, indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o número do Pregão (018/2014), nome da empresa, local, data e hora da realização do certame.
2.2. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital.
2.3. Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após às 14:00 horas do dia 24/06/2014.
2.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.4.1. Que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não estejam sediadas no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS.
2.4.2. Cuja atividade não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, e
2.4.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
8.666/93.
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2.3.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei
2.5. A participação na presente licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Edital e todos os seus Anexos, que os comparou entre si, que obteve da CPL informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, que considera que o seu teor lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória.
2.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, no dia 24/06/2014, às
:00 h, no seguinte endereço: Alameda dos Buritis nº 231 – Comissão de Licitação, Sala nº 2008, Anexo IV – Xxxxxx Xxxxxxxxx, 1º andar, Setor Oeste Goiânia – GO, por meio de seu representante legal ou preposto munido de Instrumento Público ou Particular de Procuração, ou Carta de Credenciamento (Anexo III – Modelos de Documentos- Doc. 01), que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da licitante, respondendo por sua representada, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, devendo, ainda, no ato de entrega do credenciamento, apresentar:
3.1.1. Contrato social, ou Estatuto, ou Ato Constitutivo, ou Registro Comercial (cópia autenticada ou comum, neste último caso acompanhado do original);
3.1.2. RG – Registro Geral ou outro documento equivalente com foto (cópia autenticada ou comum, neste último caso acompanhado do original); e
3.1.3. Comprovante de endereço do representante legal da empresa no certame licitatório.
3.2. Os documentos exigidos nos subitens acima poderão ser autenticados no ato do credenciamento.
3.3. Instaurada a sessão, as licitantes, por intermédio de seus representantes apresentarão Declaração, separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem 2.1, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo sugerido no Anexo III – Modelos de Documentos (Doc. 02)..
3.4. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem participar do certame e gozar os benefícios estatuídos pelos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06 deverão apresentar no ato do credenciamento CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL nos termos art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.4.1. A não apresentação dos documentos referidos no subitem 3.4 não gera o descredenciamento nem a inabilitação da empresa participante, porém a mesma fica impossibilitada de gozar os benefícios dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
IV – DA PROPOSTA
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4.1. Na parte externa do envelope deverá constar a palavra “PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, conforme modelo sugerido no presente edital, ANEXO III - Modelos de Documentos(Doc. 03). Suas folhas devem estar rubricadas, datada e assinada pelo seu representante legal. Na proposta deverão constar:
4.1.1. Indicação da razão social da licitante, endereço completo, (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF), telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), indicação do banco, número da conta corrente e da agência;
4.1.2. Declaração de prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua abertura. Se o prazo de validade for maior que 60 (sessenta) dias, deverá ser explicitado na proposta;
4.1.3. Especificação técnica de forma clara, completa e detalhada indicando o satélite, posição orbital, capacidade, banda, feixe e polarização, obedecidas as especificações constantes do Anexo II – Planilha de Quantitativo, Especificação e Preços, discriminando o valor unitário mensal e o valor total anual para o item constante do único lote, o valor total da proposta utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula que deverão ser expressos em moeda corrente nacional e por extenso;
4.1.4. O prazo previsto para a disponibilização do espaço no satélite será de no máximo 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato; e
4.1.5. O período de utilização será de 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês.
4.3. A simples participação no certame implica:
4.3.1. Plena aceitação de todas as condições estabelecidas no Pregão nº 018/2014; e
4.3.2. Inclusão, na proposta e nos lances oferecidos, dos componentes de qualquer natureza, diretos ou indiretos, pertinentes à formação dos preços cotados e compromisso da licitante de executar os serviços para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, situada na Alameda dos Buritis nº 231, Setor Oeste, nesta Capital, na Seção de Patrimônio e Material, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso.
4.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os equipamentos, acessórios e materiais serem fornecidos sem ônus adicionais.
V – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste Edital, a Pregoeira receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e conter externamente as indicações “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
5.2. Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
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5.3. Será então selecionada pela Pregoeira a proposta de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
5.4. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ela selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.5. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 5.3 e 5.4 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
5.6. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatadas, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
5.7. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
5.8. Entende-se por empate, de acordo com o descrito no subitem 5.6, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME’s e EPP’s sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço.
5.9. Ocorrendo o empate entre duas ou mais propostas, nas situações previstas no item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
5.9.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada provisoriamente em primeiro lugar, situação em que, atendidas as demais condições deste Edital, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.9.2. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 5.9.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 5.7 e 5.8 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s e EPP’s que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.8 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.9.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 5.7, o objeto licitado – atendidas as demais condições deste Edital - será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar; e
5.9.5. Nos casos previstos nos subitens 5.9.1 e 5.9.2, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada a apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.10. O disposto no subitem 5.9 e seus subitens somente se aplicarão quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.11. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente pela sua aceitabilidade de conformidade com os termos do Edital. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva, sendo as ofertas ordenadas pelo critério de menor preço global.
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5.12. Se aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira procederá à abertura do envelope de habilitação da licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento das condições fixadas no Edital.
5.13. Constatado o atendimento pleno da proposta e da habilitação em conformidade com os termos editalícios, será declarado vencedor, sendo-lhe posteriormente adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
5.14. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
5.15. A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço
melhor.
5.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências
relevantes e, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
5.17. Havendo negociação na fase de lances, a licitante declarada vencedora, no prazo de 02 (dois) dias úteis, deverá apresentar proposta ajustada contendo o valor unitário e total para os itens constantes do(s) lote(s), bem como o valor global da proposta, obtidos através de negociação efetuada na fase de lances verbais, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada.
VI – DA HABILITAÇÃO
6.1. A habilitação ao presente pregão será demonstrada através da apresentação dos documentos abaixo relacionados, que poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada através do cartório competente, ou de cópias simples, desde que sejam apresentados os originais para conferência da Comissão conforme subitem 6.9.
6.2. Habilitação Jurídica:
6.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
6.2.2.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
6.2.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação:
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• No caso de apresentação dos documentos acima descritos no ato do credenciamento, fica dispensada a apresentação dos mesmos na fase de habilitação.
6.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.3.2.Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos ás contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
6.3.3.Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal;
6.3.4. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei. Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
6.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Goiás, caso a licitante for sediada em outra Unidade da Federação, em face da exigência do art. 88 da Lei 17.928/12;
6.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa em plena validade;
6.3.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratado;
6.3.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida no subitem 6.3, para efeito de comprovação da regularidade fiscal;
6.3.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; e
6.3.8.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada do empenho, ou revogar a licitação.
6.4. Qualificação Técnica:
6.4.1. Documento emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, autorizando o uso do satélite ofertado e autorizando a prestação do serviço no satélite ofertado para todo o território nacional.
6.4.2. Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução, pela empresa licitante, de serviços para emissoras e programadoras de televisão brasileiras, similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos serviços objeto deste Edital, explicitando que o serviço prestado foi plenamente satisfatório.
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6.4.2.1. À Assembleia Legislativa reserva-se o direito de conferir “in loco” as informações de que trata o documento referido no subitem 6.4.2, não se isentando a empresa licitante da responsabilidade pela fidelidade das informações neles contidas.
6.5. Regularidade Econômico Financeira:
6.5.1. Apresentação da certidão negativa de falência, concordata e/ou recuperação judicial expedida pelo cartório competente ou pelo distribuidor da sede da licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da entrega das Propostas.
6.6. Outros Documentos:
6.6.1. Declaração formal que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 0x xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx; e Declaração formal da licitante assegurando a inexistência de fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração e Declaração de que não tem quaisquer vínculos com esta Casa de Leis, conforme modelo do Anexo III (Doc. 04).
6.7. Os documentos mencionados no item VI – DA HABILITAÇÃO deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação.
6.8. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, cópias não autenticadas, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
6.9. Caso a licitante queira que o servidor desta Administração autentique seus documentos deverá fazê- lo da seguinte forma: entregar fotocópias dos documentos e, concomitantemente, apresentar os originais para conferência.
6.10. Para as certidões que não mencionarem o prazo da validade, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da expedição do respectivo documento, exceto para o documento exigido no subitem 6.5.1.
6.11. O tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto no art. 3º da Lei Estadual nº 17.928/12, somente será concedido se estas empresas apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que está contenha alguma restrição.
6.12. A documentação exigida será aceita também se expedida pela Internet, quando for o caso, sujeita a comprovação de sua veracidade pela Comissão Permanente de Licitação
VII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante cuja proposta apresente o menor preço global.
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7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, as propostas com valor global superior ao limite estabelecido, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim, considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
7.4. Se nenhuma irregularidade for verificada, a Comissão Permanente de Licitação proporá ao Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás a homologação e adjudicação do objeto da licitação ao proponente que maiores vantagens oferecer à Administração, observados os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital, conforme disposto no art. 43, VI da Lei 8.666/93.
VIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 10.520/02.
8.2. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no seguinte local: Alameda dos Buritis nº 231 – Comissão de Licitação, Sala nº 2008, Anexo Juarez Magalhães, 1º andar, Setor Oeste Goiânia – GO, das 08:00 às18:00 h.
8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
8.5. Não serão conhecidos recursos interpostos intempestivamente.
IX – DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE
9.1. Para a execução dos serviços será celebrado contrato conforme previsão do Art. 62, da Lei 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação feita pela Assembleia Legislativa.
9.2. Se a empresa vencedora deixar de assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no subitem anterior e sem justificativa por escrito, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no item X– DAS PENALIDADES, do Edital.
9.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela empresa vencedora, inclusive quanto a prazo e preço.
9.4. O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, no interesse desta Administração, mediante manifestação expressa das partes.
9.5. Não haverá reajuste de preços nos doze primeiros meses de contrato, por força da Lei 10.192/01. Em caso de prorrogação, após este período o valor do contrato poderá ser reajustado aplicando-se a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE (índice acumulado nos últimos 12 meses em %) ou outro indexador econômico que vier a substituí-lo, em caso de extinção do mesmo, cabendo à CONTRATADA o requerimento e o encargo dos cálculos para apreciação da CONTRATANTE.
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9.6. O objeto desta licitação deve ser executado diretamente pela empresa vencedora, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, excetuado aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Assembleia Legislativa, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
9.7. A subempreitada, cessão ou sublocação de parcela do objeto dessa licitação, caso admitido na forma do subitem 9.6 supra, somente poderá gerar custos adicionais a serem pagos pela Assembleia Legislativa na hipótese de ampliação do objeto desta licitação, prevista no subitem 9.8 deste Edital.
9.8. A licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, atualizado/Nota de Empenho.
X – DAS PENALIDADES
10.1. A licitante será sancionada com multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, a critério da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, sem prejuízo das demais cominações legais nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido; e
f) Não mantiver a proposta.
10.2. Para fins do subitem “d”, reputar-se-ão inidôneo como os descritos nos arts. 90, 93, 95 e 96 da Lei 8.666/93.
10.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à Licitante Vencedora o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela ASSEMBLEIA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente se houver a recusa do penalizado.
XI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa com a aquisição, objeto deste PREGÃO, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para o exercício de 2014, Dotação Orçamentária 101.01.031.4001.4001.03.00 e Natureza de Despesa: 3.3.90.39.13, conforme informação da Diretoria Financeira constante deste processo, e no exercício seguinte à conta de recursos constantes no orçamento da Assembleia Legislativa, devendo o setor financeiro providenciar o DUEOF correspondente.
XII – DA NOTA DE EMPENHO E DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado após a apresentação da nota fiscal e/ou fatura mensal, em até 30 (trinta) dias, contados de sua liquidação, com recursos oriundos do Tesouro Estadual vigente no orçamento próprio da Assembleia Legislativa.
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12.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira desta com a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, inclusive aquela que lhe for imposta.
12.3. Se houver atraso após o prazo previsto, o valor devido poderá ser atualizado financeiramente, entre as datas previstas e efetivas do pagamento, com base no índice acumulado da caderneta de poupança, aplicando-se pro rata die, desde que solicitado pelo fornecedor.
12.4. É condição para pagamento do valor constante de cada nota fiscal/fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
12.5. Para efeito de emissão de Nota Fiscal, o número do CNPJ da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás é 02.474.419/0001-00.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES
13.1. A licitante vencedora submete-se ao cumprimento das obrigações descritas no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo III – Modelos de Documentos, Minuta Contratual, sem prejuízo das decorrentes normas, dos anexos e da natureza da atividade.
XIV – DA EXECUÇÃO
14.1. A contratação de direito de uso de 3 MHz de capacidade espacial em satélite - Banda C, objeto deste Edital, deverá ser executado diretamente pela empresa vencedora, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, excetuado aquilo que não se inclua em sua especialização, obedecidas às especificações constantes do Anexo II – Planilha de Quantitativo, Especificação e Preços deste Edital.
14.2. O prazo previsto para disponibilização dos serviços de locação no espaço satelital, será de no máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato.
14.3. O não cumprimento do prazo previsto no subitem 14.2 implicará na aplicação de multa conforme descrito no item X - DAS PENALIDADES.
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa a presente licitação.
15.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3. A Pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem.
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15.5. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente pregão, poderão ser solicitados por escrito à Pregoeira ou através do telefone 62-3221- 3155; 00-0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 18:00h.
15.6. O valor máximo estimado para essa contratação é de R$ 400.028,00 (quatrocentos mil e vinte e oito reais).
15.7. Constituem como parte integrante e complementar do presente Edital, os elementos a seguir relacionados:
15.7.1. Recibo de Edital;
15.7.2. Anexo I - Termo de Referência;
15.7.3. Anexo II - Planilha de Quantitativo, Especificação e Preço; e
15.7.4. Anexo III - Modelos de Documentos.
Goiânia, de de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Diretora Geral Interina | Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeira Interina |
1 – DO OBJETO
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2014 TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de telecomunicações para cessão de 3 MHz de capacidade de segmento espacial em satélite - Banda C, para a prestação de serviço de rede de transporte, na modalidade serviço limitado privado por satélite, para transmissão permanente dos sinais de áudio, vídeo e dados de coordenação e controle, conforme especificação constante no anexo II – Planilha de Quantitativo, Especificação e Preços.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição se faz necessária tendo em vista a Cláusula Terceira, inciso III, do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Câmara dos Deputados e a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás objetivando a transmissão de TV Câmara e da rádio Câmara na cidade de Goiânia para implantação da TV Assembleia aberta e digital.
3 – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
3.1. O procedimento licitatório obedecerá a Lei 10.520/02, Lei Estadual nº. 17.928/12, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Estadual nº 17.928/12, Decretos Estaduais nº 7.466/11 e 7.468/11 e subsidiariamente pelas Leis: 8.078/90, 8.666/93 e alterações.
4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Na proposta de preços deverá constar a especificação técnica de forma clara, completa e detalhada indicando o satélite, posição orbital, capacidade, banda, feixe e polarização, obedecidas às especificações constantes do Anexo II – Planilha de Quantitativo, Especificação e Preços, discriminando o valor unitário mensal e o valor total anual para o item constante do único lote, o valor global da proposta utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula que deverão ser expressos em moeda corrente nacional e por extenso, devendo ainda constar o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, prazo para o início dos serviços, indicação da razão social da licitante, endereço completo, (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF), telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), indicação do banco, número da conta corrente e da agência.
5 – DA EXECUÇÃO
5.1. A contratação de direito de uso de 3 MHz de capacidade espacial em satélite- banda C, objeto deste termo, deverá ser executado diretamente pela empresa vencedora, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, excetuado aquilo que não se inclua em sua especialização, obedecidas às especificações constantes do Anexo II – Planilha de Quantitativo, Especificação e Preço do Edital do Pregão Presencial nº 018/2014.
5.2. O prazo previsto para disponibilização dos serviços de locação no espaço satelital, objeto deste termo, será de no máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato.
5.3. O não cumprimento do prazo previsto no subitem 5.2. implicará na aplicação de multa conforme descrito no subitem X do Edital de Pregão Presencial nº 018/2014.
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6 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
São obrigações da empresa vencedora:
6.1. Atender as especificações definidas no Anexo II do Edital do Pregão 018/2014;
6.2. Disponibilizar o funcionamento de direito de uso de3 MHz de capacidade espacial em satélite – Banda C dentro do prazo estipulado no item 5 deste Termo de Referência.
6.3. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à disponibilização do satélite, exceto quanto ao licenciamento das estações terrenas junto a ANATEL que será de responsabilidade da Assembleia Legislativa.
6.4. Fornecer a empresa vencedora, sempre que solicitado, as informações ou esclarecimentos sobre a disponibilização do espaço satelital locado, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
6.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução de sua obrigação.
6.6. Ofertar segmento espacial em satélite autorizado a operar no Brasil, em banda C, com cobertura mínima de “downlink” em todo território nacional.
6.7. Indicar as designações de satélite, segmentos de satélites e suas faixas de frequências de operação e polarização para a operação da cessão.
6.8. Responsabilizar-se pela designação do satélite, do “transponder” e pela designação das portadoras.
6.9. Ofertar segmento espacial em satélite cuja vida útil seja, no mínimo, igual à duração do contrato.
6.10. Conceder descontos por interrupções decorrentes de falha técnica de sua responsabilidade.
6.10.1. Serão consideradas, apenas, as interrupções que ocorrerem por períodos superiores a 10 (dez) minutos consecutivos;
6.10.2. O valor do minuto de interrupção para efeito de desconto, é determinado considerando-se um mês com 43.200 (quarenta e três mil e duzentos) minutos;
6.10.3. Os descontos por interrupções deverão ser processados na fatura do mês subsequente ao de sua ocorrência.
6.11. Não serão devidos descontos nas seguintes hipóteses:
6.11.1. Caso fortuito ou força maior;
6.11.2. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias à prestação do serviço, limitada a no máximo 6 (seis) horas/mês, desde que a CONTRATADA comunique o fato à CONTRATANTE com antecedência de 25 (vinte e cinco) dias;
6.11.3. Manutenção preventiva ou modificação nos meios de transmissão de propriedade da contratada, limitada a no máximo 06 (seis) horas/mês, desde que a mesma comunique o fato à Assembleia Legislativa com antecedência de 25 (vinte e cinco) dias;
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6.11.4. Interrupções comprovadamente decorrentes dos efeitos da cintilação ionosférica ou de interferência solar nos circuitos via satélite.
6.12. Caso a contratada julgue necessário modificar a designação do satélite, do “transponder” das portadoras (frequências e polarizações), ou realizar atualização técnica do sistema no decorrer deste contrato, caberá à mesma comunicar com antecedência mínima de 90 (noventa) dias à Assembleia Legislativa, a modificação que será efetuada, fornecendo todos os detalhes necessários para que a contratante se adeque às novas condições do sistema, sem ônus para a contratante, inclusive a reprogramação de IRDs e alinhamento de polarização.
6.13. O direito de uso ora contratado será prestado em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês, durante o prazo contratado, ressalvados os casos de interrupções previstos no subitem 6.10.1.
6.14. No caso de ocorrência de falha no transponder alocado, a contratada envidará seus melhores esforços no sentido de prover segmentos de satélite alternativos no mesmo satélite ou em outros satélites, sem ônus adicional para a Assembleia Legislativa, sendo de responsabilidade da contratada o reapontamento das antenas e a reprogramação dos IRDs, para dar continuidade à prestação dos serviços nas condições contratadas.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
São obrigações da Assembleia Legislativa:
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo.
7.2. Rejeitar os serviços entregues em desacordo com as descrições contidas no Anexo II do Edital do Pregão nº 018/2014 e pela proposta de preços da empresa vencedora.
7.3. Fornecer cópia da licença para funcionamento de estação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
7.4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
7.5. Indicar o gestor do Contrato que será um servidor responsável pelo acompanhamento, gerenciamento físico e financeiro e fiscalização de sua execução, observada na sua nomeação as regras do Art. 51 a 54 da Lei Estadual nº. 17.928/2012.
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014
ITEM | UND. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
01 | Meses | 12 | BANDA SATELITAL Banda C; Largura de banda: 3MHz; Polarização linear (vertical ou horizontal); Footprint para abertura de todo território nacional, com nível de potência irradiada EIRP de no mínimo 36db. | 33.335,67 | 400.028,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 400.028,00 (quatrocentos mil e vinte e oito reais). |
PLANILHA DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS. LOTE ÚNICO
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ANEXO III MODELOS DE DOCUMENTOS
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DOCUMENTO 01 MODELO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014
Prezados Senhores,
Sr.(s)
Através da presente credenciamos e constituímos nosso(s) bastante procurador(es) o(s)
,
Portador(es) da(s) Cédula(s) de Identidade(s) nº(s) , e inscrito(s) no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o(s) nº(s) , respectivamente, para, isolada ou conjuntamente, formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos necessários à participação desta empresa no certame licitatório em comento, podendo assinar documentos, declarações, propostas, e deliberar sobre todos os assuntos, desistir de recursos, inclusive transigir e renunciar.
Local e data
Assinatura do(s) representante(s) legal(is)
EMPRESA
CNPJ / MF nº
OBS: As licitantes deverão atentar para os poderes conferidos aos representantes legais no estatuto ou com trato social.
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DOCUMENTO 02
MODELO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014
(pode ser preenchida manualmente para entrega)
A empresa ,com sede
,CNPJ sob nº: , por seu representante Sr. ,RG nº:_ e C.P.F. nº:.
, declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Local e data
Empresa/ Representante legal
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DOCUMENTO 03 MODELO
PROPOSTA
Goiânia, de de 2014.
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2014 PROCESSO Nº. 2014000177
Proponente: Endereço: CNPJ:
Telefone: Fax:
Banco:
Agência:
Conta nº:
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de telecomunicações para cessão de 3 MHz de capacidade de segmento espacial em satélite - Banda C, para a prestação de serviço de rede de transporte, na modalidade serviço limitado privado por satélite, para transmissão permanente dos sinais de áudio, vídeo e dados de coordenação e controle, conforme especificações constante do Anexo II – Planilha de Quantitativo, Especificação e Preços do Edital de Pregão Presencial nº 018/2014.
2 – DOS PRAZOS
• Validade da proposta: ( ) dias, contado de sua apresentação.
• O prazo máximo previsto para o início dos serviços é de ( ) dias, contados da assinatura do contrato.
3 – DO PREÇO COTADO
Para efeito do julgamento da proposta o valor mensal e anual para o item constante do único lote, bem como o valor global da proposta apresentada pela empresa , é o discriminado a seguir:
LOTE ÚNICO
ITEM | UND. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
01 | Meses | 12 | BANDA SATELITAL Banda C; Largura de banda: 3MHz; Polarização linear (vertical ou horizontal); Footprint para abertura de todo território nacional, com nível de potência irradiada EIRP |
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de no mínimo 36db. | |||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ |
OBSERVAÇÃO:
• Estão computados nos PREÇOS todos os custos e despesas envolvidas nos serviços objeto do Edital.
• Para a formulação da proposta de preços foram observadas todas as especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II - Planilha de Quantitativo, Especificação e Preços do Edital do Pregão Presencial nº 006/2014.
DECLARAÇÃO:
A empresa declara expressamente que no preço ofertado para julgamento
estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão (discriminado no item I do Edital e detalhado no Termo de Referência do Anexo I), nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
• INDICAR NA NOTA FISCAL SE A EMPRESA É OPTANTE PELO SIMPLES.
Empresa/ Representante Legal
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DOCUMENTO 04
MODELO
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que:
a) Estamos cientes da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, de acordo com determinação constitucional, artigo 7º, inciso XXXIII.
b) Até a data marcada para realização desta licitação (PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2014), não existe fato impeditivo a sua participação, estando, portanto, ciente da necessidade de declarar, se houver, ocorrências posteriores.
c) Atendemos todos os requisitos do Edital 018/2014 e seus Anexos.
d) Não temos nos quadros societários desta empresa servidores, dirigentes e parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com quaisquer vínculos, sejam eles de natureza comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
Local, ..... de de 2014.
Empresa/ Representante Legal
REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO e ou TERMO EQUIVALENTE: NOME:
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº: CPF:
Carimbo ou Indicação do CNPJ: Inscrição Estadual:
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DOCUMENTO 05 MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA..................., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos..........dias do mês de......................do ano de 2014, no Palácio Alfredo Nasser, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxx Xxxxx, em Goiânia-GO, no Gabinete da Presidência, compareceram as partes CONTRATANTES a saber: de um lado, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.474.419/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado........................., brasileiro,..............., residente e domiciliado nesta Capital, portador da RG
......................., e CPF nº. ........................, e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida à ........................................, CNPJ n.º , doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por quem de direito, Sr.(a) ....................................., brasileiro(a),
.....................,..........................., xxxxxxxx(a) da CI n.º..................., e CPF nº................, para terem, entre si,
ajustado o contrato em epígrafe, de conformidade com os processos de nº. 2014000177 de licitação, na modalidade Pregão Presencial que tomou o nº. 018/2014, para terem entre si ajustado o Contrato em epígrafe, com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei n.º 10.520/2002, Lei Estadual nº. 17.928/2012, Decretos Estaduais nºs. 7.466/2011 e 7.468/2011, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/1993, e Lei nº. 8.078/1990 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. 1. O presente Termo tem por objeto contratação de empresa de telecomunicações para cessão de 3
MHz de capacidade de segmento espacial em satélite - Banda C, para a prestação de serviço de rede de transporte, na modalidade serviço limitado privado por satélite, para transmissão permanente dos sinais de áudio, vídeo e dados de coordenação e controle, conforme CLÁUSULA SEGUNDA deste termo.
1.2. A contratada obriga-se e se compromete a executar os serviços à CONTRATANTE dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade.
1.3. O edital do Pregão nº 018/2014, seus anexos, o Termo de Referência e a Proposta de Preços da
CONTRATADA são partes integrantes deste Termo independente de transcrição.
1.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
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CLÁUSULA SEGUNDA
DO QUANTITATIVO, DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO
2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o espaço no satélite conforme especificações constantes na Cláusula Primeira, conforme a seguir:
LOTE 01
ITEM | UND. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
01 | Meses | 12 | BANDA SATELITAL Banda C; Largura de banda: 3MHz; Polarização linear (vertical ou horizontal); Footprintpara obertura de todo território nacional, com nível de potência irradiada EIRP de no mínimo 36db. |
CLÁUSULA TERCEIRA
DO FATURAMENTO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1. Pelos serviços objeto deste termo, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal e/ou fatura mensal atestada pela Seção de Patrimônio e Material e pelo Chefe e/ou Responsável pelo Setor Requisitante, através de ordem de pagamento, correspondente à execução dos serviços.
3.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal/fatura.
3.3. A CONTRATANTE fica sujeita à atualização monetária do valor da parcela em atraso, desde que solicitado, com base no índice acumulado da Caderneta de Poupança, aplicando-se a pró rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento.
3.4. É condição para pagamento do valor constante de cada nota fiscal/fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
3.5. A CONTRATANTE emitirá a Nota de Xxxxxxx e convocará a CONTRATADA através da Seção de Xxxxxxxxxx e Material para recebê-la, ficando a critério da CONTRATADA solicitar expressamente o seu envio por fax.
3.6. A CONTRATADA incorrerá nas penalidades legais se recusar, injustificadamente, a aceitar ou retirar a Nota de Empenho emitida pela CONTRATANTE.
ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMNENTE DE LICITAÇÃO
3.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira desta com a CONTRATANTE, inclusive aquela que lhe for imposta.
3.9. Para efeito de emissão de Nota Fiscal, o número do CNPJ da CONTRATANTE é 02.474.419/0001-00.
3.10. Não haverá reajuste de preços nos doze primeiros meses de contrato, por força da Lei 10.192/01. Em caso de prorrogação, após este período o valor do contrato poderá ser reajustado aplicando-se a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor- IBGE (índice acumulado nos últimos 12 meses em %) ou outo indexador econômico que vier a substituí-lo, em caso de extinção do mesmo, cabendo à CONTRATADA o requerimento e o encargo dos cálculos para apreciação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO
4.1. A contratação de que trata a Cláusula Primeira deste termo dar-se-á na quantidade e especificação discriminada no subitem 2.1 da Cláusula Segunda deste instrumento.
4.2. A contratação de direito de uso de 3 MHz de capacidade espacial em satélite - Banda C, objeto deste Termo, deverá ser executada diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, excetuado aquilo que não se inclua em sua especialização.
4.3. O prazo previsto para disponibilização dos serviços de locação no espaço satelital, objeto deste termo, será de no máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura deste Termo.
4.4. O não cumprimento do prazo previsto no subitem 4.3. implicará na aplicação de multa conforme descrito na Cláusula Oitava deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.2. Atender as especificações definidas na Cláusula Segunda deste Contrato e no Termo de Referência e demais Anexos do Edital do Pregão Presencial nº 018/2014.
5.3. Disponibilizar o funcionamento de direito de uso de3 MHz de capacidade espacial em satélite – Banda C dentro do prazo estipulado na Cláusula Quarta deste Instrumento.
5.4. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas a execução dos serviços, mão de obra, ferramentas, fretes, impostos, taxas e emolumentos e obrigações sociais e trabalhistas.
5.5. Fornecer a CONTRATANTE, sempre que solicitado, as informações ou esclarecimentos sobre a disponibilização do espaço satelital locado, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
5.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução de sua obrigação.
ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMNENTE DE LICITAÇÃO
5.7. Ofertar segmento espacial em satélite autorizado a operar no Brasil, em Banda C, com cobertura mínima de “downlink” em todo território nacional.
5.8. Indicar as designações de satélite, segmentos de satélites e suas faixas de frequências de operação e polarização para a operação da cessão.
5.9. Responsabilizar-se pela designação do satélite, do “transponder” e pela designação das portadoras.
5.10. Ofertar segmento espacial em satélite cuja vida útil seja, no mínimo, igual à duração do contrato.
5.11. Conceder descontos por interrupções decorrentes de falha técnica de sua responsabilidade.
5.11.1. Serão consideradas, apenas, as interrupções que ocorrerem por períodos superiores a 10 (dez) minutos consecutivos;
5.11.2. O valor do minuto de interrupção para efeito de desconto, é determinado considerando-se um mês com 43.200 (quarenta e três mil e duzentos) minutos;
5.11.3. Os descontos por interrupções deverão ser processados na fatura do mês subsequente ao de sua ocorrência.
5.12. Não serão devidos descontos nas seguintes hipóteses:
5.12.1. Caso fortuito ou força maior;
5.12.2. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias à prestação do serviço, limitada a no máximo 06 (seis) horas/mês, desde que a CONTRATADA comunique o fato à CONTRATANTE com antecedência de 25 (vinte e cinco) dias:
5.12.3. Manutenção preventiva ou modificação nos meios de transmissão de propriedade da CONTRATADA, limitada a no máximo 6 (seis) horas/mês, desde que a CONTRATADA comunique o fato à CONTRATANTE com antecedência de 25 (vinte e cinco) dias;
5.12.4. Interrupções comprovadamente decorrentes dos efeitos da cintilação ionosférica ou de interferência solar nos circuitos via satélite.
5.13. Caso a CONTRATADA julgue necessário modificar a designação do satélite, do “transponder” das portadoras (frequências e polarizações), ou realizar atualização técnica do sistema no decorrer deste contrato, caberá à mesma comunicar com antecedência mínima de 90 (noventa) dias à CONTRATANTE, a modificação que será efetuada, fornecendo todos os detalhes necessários para que a CONTRATANTE se adeque às novas condições do sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, inclusive a reprogramação de IRDs e alinhamento de polarização.
5.14. O direito de uso ora contratado será prestado em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês, durante o prazo contratado, ressalvados os casos de interrupções previstos no subitem 5.11.1.
5.15. No caso de ocorrência de falha no transponder alocado, a CONTRATADA envidará seus melhores esforços no sentido de prover segmentos de satélite alternativos no mesmo satélite ou em outros satélites, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o reapontamento das antenas e a reprogramação dos IRDs, para dar continuidade à prestação do serviços nas condições contratadas.
ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMNENTE DE LICITAÇÃO
5.16. São obrigações da CONTRANTE:
5.16.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Instrumento.
5.16.2. Rejeitar os serviços entregues em desacordo com as descrições contidas no Anexo II do Edital do Pregão nº 018/2014 e pela proposta de preços da(s) empresa(s) vencedora(s).
5.16.3. Fornecer cópia da licença para funcionamento do canal legislativo em Goiânia estação da Câmara dos Deputados, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
5.16.4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR DO CONTRATO E
DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
6.1. O valor total do presente Contrato é de R$ .................. ( ).
6.2. A despesa com a execução dos serviços objeto do presente Contrato, no valor de R$ .......................
(. ), correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do
Estado de Goiás para o ano de 2014, dotação orçamentária n.º ….................., natureza de despesa n.º
…............., e da Dotação Compactada nº ...................., conforme DUEOF nº............ de / / 2014, e para o exercício seguinte ficará vinculado ao orçamento correspondente, devendo a Diretoria Financeira emitir o DUEOF correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências previstas na CLÁUSULA OITAVA.
7.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3. A rescisão contratual poderá ser:
7.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
7.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
7.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
7.4. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
7.4.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 79 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMNENTE DE LICITAÇÃO
7.4.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA que descumprir as obrigações e demais condições do Edital e do Contrato ficará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, garantido o direito prévio à ampla defesa e ao contraditório.
8.2. Por ilegalidades praticadas no procedimento licitatório e pelo descumprimento das condições do edital, anexos e contrato, a CONTRATADA ficará sujeita, conforme a gravidade e reincidência do ato, às seguintes penalidades:
8.2.1. Advertência, nos casos de menor gravidade;
8.2.2. Multa, na forma do item 8.3;
8.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos; e
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem ou motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o que acontecerá sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos:
8.3.1. Pelo descumprimento total da obrigação 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, inclusive no de recusa da CONTRATADA em firmar contrato ou receber documento equivalente;
8.3.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; e
8.3.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
8.5. As multas deverão ser recolhidas em conta bancária da CONTRATANTE, a ser informada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação.
8.5.1. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do montante que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente; e
ESTADO DE GOIÁS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMNENTE DE LICITAÇÃO
8.5.2. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à CONTRATADA, e publicação no Diário Oficial do Estado (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA NONA
DO GESTOR DO CONTRATO
9.1. Será indicado pela Diretoria Geral desta Casa de Leis o gestor do contrato que será um servidor responsável pelo acompanhamento, gerenciamento físico e financeiro e fiscalização de sua execução, observada na sua nomeação as regras do art. 51 a 54 da Lei Estadual 17.928/12.
CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA
10.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até , podendo ser prorrogado, mediante manifestação das partes e no interesse desta Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a sua conta publicação do extrato deste instrumento, no Diário da Assembleia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás para a solução de qualquer conflito oriundo deste contrato, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, para um só efeito legal, sendo que uma via constituirá livro próprio da ASSEMBLEIA.
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS HELDER VALIN Deputado Presidente | CONTRATADA: FIRMA: NOME: |
TESTEMUNHAS: