Sr. Concessionário
Sprinter e Vito
Caderno de Informações Complementares e Termo de Garantia
Sr. Concessionário
Caro Cliente
De acordo com as disposições do artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, vigentes na data de publicação deste manual:
— a condução de veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg requer que o condutor seja habilitado, no mínimo, na categoria “C”. Nesta condição se enquadram os modelos Sprinter 415 CDI e 515 CDI furgões e chassi.
— a condução de veículos de passageiros com lotação acima de 8 passageiros (excluído o motorista), requer que o condutor seja habilitado, no mínimo, na categoria “D”.
Nesta condição se enquadram os modelos Sprinter 415 CDI e 515 CDI Microônibus (Vans).
Ainda, de acordo com as disposições do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, quando uma via comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, os veículos com peso bruto total acima de 3.500 kg. deverão circular pela faixa da direita quando não houver faixas especiais a eles destinadas
Os modelos Vito, Sprinter 000 XXX Xxxxxx furgões e chassis, com peso bruto total até
3.500 kg podem ser conduzidos por motoristas habilitados na categoria “B”.
Editado pela Mercedes-Benz do Brasil Ltda. TE / BAB - VPS - Serviços Técnicos e Garantia
Reprodução parcial ou total proibida sem prévia autorização por escrito.
m Mercedes-Benz — marca registrada da Daimler AG, Stuttgart, República Federal da Alemanha
Central de Relacionamento com o Cliente Mercedes-Benz
Mercedes Assistance Fone: 0800-9709090
E-mail e Chat xxx.xxxxxxxx-Xxxx.xxx.xx
Mercedes-Benz do Brasil Ltda.
G ATENÇÃO
exemplo, o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
Concessionários, Postos de Serviço
Autorizado e representantes Mercedes-Benz na América Latina
Concessionários e Postos de Serviços Autorizados no Brasil
Para encontrar um Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado mais próximo de você, consulte a Central de Relacionamento com o Cliente Mercedes- Benz (24h) ou diretamente no site: xxx.xxxxxxxx-xxxx.xxx.xx
Central de Relacionamento com o Cliente Mercedes-Benz
telefone: 0000 000 00 00
Concessionários e Postos de Serviços Autorizados na América Latina
Centro de Atención al Cliente Mercedes-Benz
telefone: 0000-00-XXXXX (62369)
País | Representante / Contato |
Ovando S.A. | |
tel: x000 0 000 00 00 | |
Chile | Comercial Kaufmann S.A. |
tel: x000 0 000 0000 tel: x000 0 000 0000 | |
Paraguai | Condor S.A.C.I. |
tel: x000 00 000 0000 | |
Uruguai | Autolider Uruguay S.A. |
tel: x000 0 000 0000 | |
Ⓒ Estes números de telefones são válidos somente no país onde você estiver situado.
G ATENÇÃO
o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
Intervalos de troca de óleo do motor e do filtro de óleo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | |
Controle de emissões
Emissão de fuligem (diesel) 21
Emissão de monóxido de carbono (gasolina / etanol) 24
Índice de fumaça em aceleração livre (diesel) 23
L | |
M | |
R | |
T |
exemplo, o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
Revisões com mão de obra gratuita
O plano de manutenção Mercedes-Benz prevê os seguintes serviços com mão de obra gratuita a serem executadas nas quilometragens indicadas abaixo, em um Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado Mercedes-Benz.
Observamos que a concessão da mão de obra gratuita para os serviços indicados será limitada a um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) meses a contar da data de faturamento do veículo ao primeiro
proprietário e, para fazer jus à gratuidade da mão de obra destes serviços, os serviços intermediários de manutenção e de troca de óleo que não coincidem com os intervalos das revisões deverão ser realizados nos intervalos recomendados, em um Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado Mercedes-Benz. A mão de obra para realização destes serviços intermediários será faturada para o Cliente.
Sprinter | Serviço normal |
1º serviço com | |
mão de obra | |
gratuita | aos 20.000±1.000 km (400±20 horas) |
2º serviço com | |
mão de obra | |
gratuita | aos 40.000±1.000 km (800±20 horas) |
3º serviço com | |
mão de obra | |
gratuita | aos 60.000±1.000 km (1.200±20 horas) |
Xxxx | Xxxxxxx normal |
1º serviço com | |
mão de obra | |
gratuita | aos 20.000±1.000 km (400±20 horas) |
2º serviço com | |
mão de obra | |
gratuita | aos 40.000±1.000 km (800±20 horas) |
3º serviço com | |
mão de obra | |
gratuita | aos 60.000±1.000 km (1.200±20 horas) |
G ATENÇÃO
o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
1 A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. garante o veículo devidamente identifi- cado neste manual, contra defeitos de material, de fabricação e de monta- gem, de acordo com as condições estabelecidas neste termo de garantia.
2.1 A presente garantia para o veículo é concedida pelos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com o tipo de veículo:
Sprinter - Van - 75.000 km indepen- dente do tempo de uso.
Sprinter - Furgão e Chassi -
12 (doze) meses, sem limite de quilo- metragem, ficando entendido que esse período corresponde a 3 (três) meses de garantia legal, mais um perí- odo de 9 (nove) meses de garantia contratual.
Vito - 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, ficando entendido que esse período corresponde a 3 (três) meses de garantia legal, mais um perí- odo de 9 (nove) meses de garantia contratual.
2.2 A garantia terá início na data da emis- são da Nota Fiscal de venda do veículo ao primeiro proprietário, pelo Conces- sionário Mercedes-Benz ou, ainda, pela própria Mercedes-Benz do Brasil Ltda.
2.2.1 no caso de veículo ou chassi adqui- rido para aplicação de carroçaria, implemento ou equipamento, o prazo de validade da garantia terá início na data em que o produto final for faturado pelo fabricante do equi-
pamento ao cliente do veículo, desde que esteja indicado na Nota Fiscal do equipamento o número do chassi, observando-se o prazo de até 9 (nove) meses após a data de venda do veículo novo pelo Conces- sionário Mercedes-Benz. Para obter a prorrogação da data de início de garantia devido à necessidade de aplicação de carroçaria, equipa- mento ou implemento, o Concessio- nário Mercedes-Benz deve enviar para a área de Processamento de Garantia uma cópia da Nota Fiscal do fabricante da carroçaria, imple- mento ou equipamento através do Sistema Corporativo da Mercedes- Benz do Brasil Ltda. O envio deve ser efetuado em até 9 (nove) meses após a data de venda do veículo novo do Concessionário Mercedes- Benz ao cliente final.
Observação:
2.3 A garantia do veículo é concedida ao primeiro e aos subseqüentes proprie- tários, mediante as condições e en- quanto perdurar o período preestabelecido neste Termo de Ga- rantia.
G ATENÇÃO
exemplo, o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
3.1 A presente garantia é válida somente para o veículo comercializado em ter- ritório brasileiro.
3.2 Para que a eventual transferência de propriedade do veículo durante a vi- gência do período de garantia seja re- conhecida, é condição indispensável que o registro da mesma seja realiza- do por um dos Concessionários ou Postos de Serviços Autorizados Mer- cedes-Benz.
3.3 A garantia incide sobre todos os com- ponentes montados originalmente no veículo, conforme descrito na Nota Fiscal de venda, quer fabricados por qualquer empresa do grupo DAIMLER ou por esta adquiridos de terceiros.
3.4 É facultado ao proprietário recorrer diretamente aos fabricantes de com- ponentes montados originalmente no veículo que, eventualmente, garantem seus componentes através de rede própria de atendimento.
Observação:
Consulte qualquer Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado Merce- des-Benz sobre esses componentes e seus respectivos fabricantes.
3.5 Estão excluídas deste Termo Contra- tual de Garantia as ocorrências descri- tas nos itens abaixo, não tendo a Mercedes-Benz do Brasil Ltda. qual- quer responsabilidade quanto às mes- mas, bem como não assumirá nenhuma despesa em relação à:
3.5.1 substituições de peças cujo des- gaste é diretamente atribuído à sua função, tais como: escovas do alter- nador e do motor de partida, tubula-
ção e outros itens do sistema de escapamento, disco de embrea- gem, pastilhas ou guarnições de freio, discos ou tambores de freio, rolamentos e vedadores em geral, sondas e sensores em geral, tape- tes, forrações, botões e peças dos painéis internos do veículo, buchas e amortecedores da suspensão;
3.5.2 substituições de peças e produtos necessários para a manutenção nor- mal e regular do veículo, tais como: elementos filtrantes em geral, lí- quido para o sistema de arrefeci- mento do motor, protetor à base de cera, combustível e similares, fluido de freio, fluido do sistema de dire- ção hidráulica, óleos lubrificantes, graxas, líquido detergente para lava- dor do pára-brisa, juntas de veda- ção, correias de acionamento e outras, substituídas a qualquer época ou nas revisões periódicas;
3.5.3 serviços de manutenção normal do veículo, tais como: reapertos, lim- peza, lavagem, lubrificações, verifi- cações, regulagens em geral, e outros previstos no Plano de Manu- tenção do veículo;
3.5.4 substituições de palhetas do limpa- dor de para-brisas, lâmpadas e fusí- veis, que têm sua vida útil limitada e que serão cobertas em garantia por 03 (três) meses, contados da data de emissão da Nota Fiscal de venda ao primeiro proprietário;
3.5.5 reparação de falhas decorrentes de instalações posteriores de equi- pamentos eletro / eletrônicos no veí- culo, por exemplo, telefones celulares, equipamentos de som e / ou imagem, sistemas de antiblo-
G ATENÇÃO
o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
queio das rodas, alarmes, rastreado- res, entre outros, que podem causar interferências nos módulos eletrôni- cos originais do veículo e em suas respectivas redes;
3.5.6 reparação na pintura, na lataria e em outros componentes, de danos ocasionados por fatores ambientais ou outros fatores de influências ex- ternas, inclusive, mas não limitados a resíduos de árvores, detritos de pássaros, sal, maresia, chuva ácida e de granizo, materiais corrosivos, vendavais, tornados, tempestades, raios elétricos e solares, inunda- ções, terremotos, alagamentos, en- chentes, aplicação de produtos químicos ou outros produtos não aprovados e não recomendados pela Mercedes-Benz do Brasil Ltda., dentre outros, ou ainda, danos de- correntes de casos fortuitos e de força maior;
3.5.7 alinhamento da direção e balance- amento das rodas;
3.5.8 carga das baterias;
3.5.9 pneus;
3.5.10 mão-de-obra para instalação de acessórios;
3.5.11 deslocamento de pessoal próprio ou de terceiros, imobilização e rebo- que do veículo;
3.5.12 reparos em quaisquer componen- tes do veículo, decorrente, direta ou indiretamente, de acidentes, coli- sões, ou albaroamentos, bem como de outros fatores externos descritos neste Termo de Garantia;
3.5.13 reparos de danos causados pela manutenção imprópria ou insufici- ente;
3.5.14 danos em componentes do motor resultantes da utilização de filtros inadequados para seu correto funci- onamento / durabilidade; sistema de injeção (bicos injetores, bombas, etc.), anéis de segmento, cilindros, êmbolos do motor, turboalimenta- dor, sistema de lubrificação e com- ponentes móveis do motor.
3.5.15 instalação ou substituição de pe- ças e acessórios não genuínos e / ou não homologados pela Mercedes- Benz;
3.5.16 manutenção e / ou reparação rea- lizadas fora da Rede de Concessio- nários ou Postos de Serviços Autorizados Mercedes-Benz;
Observação:
As substituições de peças e presta- ções de serviços acima mencionadas serão de única responsabilidade do proprietário do veículo e Produtos. Assim, recomendamos que os traba- lhos de manutenção sejam efetuados sempre na Rede de Concessionários ou Postos de Serviços Autorizados Mercedes-Benz, pois estes possuem os conhecimentos técnicos e as fer- ramentas adequadas para realizar os serviços necessários.
Observação:
Providenciar imediatamente o reparo de quaisquer danos (corrosão, trin- cas, etc.) detectados na pintura da cabina e na estrutra inferior do veícu- lo.
Atenção:
A utilização do veículo em regiões li- torâneas, com teor de substâncias salinas e / ou em estradas precárias,
G ATENÇÃO
exemplo, o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
implica em uma conservação e manu- tenção mecânica e da carroçaria mais apurada, requerendo eventuais reparos, cuja execução ficará sempre a cargo do proprietário. Nessas con- dições, recomendamos que o veículo seja regularmente examinado, deven- do o seu proprietário, quando for o caso, providenciar imediatamente os reparos nos danos de qualquer natu- reza detectados, inclusive na pintura e na estrutura inferior do veículo. A falta de uma manutenção adequada invalidará a garantia.
4 Condições para vigência da garantia
A garantia vigorará somente se o veículo atender, cumulativamente, as seguintes condições:
4.1 Tiver sido montado para a comerciali- zação e licenciado ou documentado para circulação no território brasileiro;
4.2 Observar rigorosamente as instru- ções de operação e manutenção pres- critas pela Mercedes-Benz do Brasil Ltda. nos manuais que acompanham o veículo;
4.3 Executar todas as revisões estabeleci- das pela Mercedes-Benz do Brasil Lt- da. através dos Concessionários ou Postos de Serviços Autorizados Mer- cedes-Benz, no território brasileiro e nas quilometragens e / ou intervalos de tempo previstos, conforme indica- do no Manual de Manutenção do veí- culo.
Observação:
Certifique-se de que o Concessioná- rio ou o Posto de Serviço Autorizado Mercedes-Benz que executou a revi- são preencheu, carimbou e vistou o
respectivo quadro de confirmação contido no Manual de Manutenção do veículo, evitando, assim, inconve- nientes quando necessitar de servi- ços em garantia.
4.4 Utilizar o veículo de forma adequada, de acordo com suas especificações, e empregá-lo na finalidade a que se des- tina;
4.5 Manter o veículo de acordo com as suas características originais, empre- gando somente peças de reposição e acessórios genuínos Mercedes-Benz;
Observação:
No caso de veículo modificado e ou adaptado (ex. ambulância), a vigência da garantia está condicionada aos procedimentos descritos no Manual de Implementação da
Mercedes-Benz.
4.6 Apresentar a reivindicação de garan- tia diretamente a um Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado Mer- cedes-Benz;
4.7 Utilizar exclusivamente combustíveis, lubrificantes e fluidos aprovados e re- comendados pela Mercedes-Benz do Brasil Ltda;
Observação:
A utilização de combustíveis, lubrifi- cantes e fluidos adulterados e / ou contaminados, bem como a utiliza- ção de elementos filtrantes não genu- ínos, pode causar danos no motor e no sistema de injeção de combustí- vel, os quais não estarão cobertos pela garantia.
4.8 Executar todas as manutenções, re- parações e regulagens em um dos
G ATENÇÃO
o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
Concessionários ou Postos de Servi- ços Autorizados Mercedes-Benz, no território brasileiro;
4.9 Utilizar somente peças de reposição e acessórios genuínos Mercedes-Benz e comprovar sua aquisição mediante a apresentação da Nota Fiscal, quando adquiridos pelo consumidor final.
5.1 As obrigações da Mercedes-Benz do Brasil Ltda., relativas a esta garantia, limitam-se à reparação do veículo, sem qualquer ônus para o seu proprie- tário, mediante a substituição de pe- ças por outras genuínas, ou remanufaturadas Renov, se ultrapas- sados os primeiros 90 (noventa) dias de garantia, dentro das especificações técnicas do fabricante, após exame do Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado Mercedes-Benz, que tenha revelado a existência de peças ou componentes com defeitos passíveis de serem enquadrados nesta garantia;
5.2 A presente garantia não cobre o veí- culo, bem como qualquer de seus componentes, peças e acessórios que:
5.2.1 foi objeto de declaração de perda total por sociedade seguradora, em especial nos casos de acidentes de qualquer natureza, incêndio, imer- são total ou parcial em água, mesmo que tenha sido posterior- mente reparado ou reformado;
5.2.2 foi sucatado e / ou objeto de baixa junto a qualquer órgão ou entidade competente de registro e licencia- mento de veículos, mesmo que te- nha sido posteriormente reparado ou reformado e colocado em circu-
lação;
5.2.3 não foi submetido às revisões de acordo com as condições e especifi- cações contidas no Plano de Manu- tenção por um Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado Merce- des-Benz.
5.3 As peças reconhecidamente defeituo- sas e substituídas por força desta ga- rantia passarão a ser de propriedade da Mercedes-Benz do Brasil Ltda.;
5.4 A garantia não cobre carroçarias, acessórios, equipamentos e / ou insta- lações de qualquer natureza, inclusive os eletro / eletrônicos, montados por terceiros nos veículos Mercedes-Benz, bem como a Mercedes-Benz do Brasil Ltda. não garantirá os veículos nos quais aqueles itens instalados e / ou montados causarem, direta ou indire- tamente, danos ou defeitos;
5.5 A garantia de peças ou componentes defeituosos substituídos por outros, de acordo com as especificações do fabricante e, de serviços executados durante o período de garantia do veí- culo, se extingue pelo término dos prazos e / ou pelas condições estabe- lecidas neste Termo de Garantia;
5.6 No atendimento em garantia, o Con- cessionário ou Posto de Serviço Auto- rizado deverá verificar se o problema reclamado não é decorrente de even- tuais modificações ou montagem de equipamentos realizadas no veículo por terceiros, como, por exemplo, a transformação de veículos furgão para utilização no transporte de passagei- ros, pois os problemas originados por tais modificações são de total respon- sabilidade da empresa que efetuou as
G ATENÇÃO
exemplo, o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
alterações e, portanto, não são cober- tos pela garantia da Mercedes-Benz.
5.7 A presente garantia não cobre o paga- mento ou outra forma de compensa- ção a qualquer título, de despesas ou danos, inclusive morais, diretos ou in- diretos, a pessoas ou bens, perda de benefícios, cessação de lucros, em de- corrência de defeito do produto, com- ponente ou do veículo.
A presente garantia cessará no caso de:
6.1 Esgotarem-se os prazos de validade estipulados no item 2 - PRAZO DE VA- LIDADE;
6.2 Dentro dos prazos de que trata o item 2, ficar constatada a inobservância das condições estabelecidas neste Termo de Garantia, especialmente o disposto no item 4 - CONDIÇÕES PARA VIGÊNCIA DA GARANTIA;
6.3 Manutenção e reparação do veículo, bem como em qualquer de seus com- ponentes, realizada fora das oficinas de Concessionários e Postos de Servi- ços Autorizados Mercedes-Benz;
6.4 Utilização de peças de reposição e acessórios não genuínos, não aprova- dos, não recomendados e / ou não ho- mologados pela Mercedes-Benz do Brasil Ltda.;
6.5 Utilização do veículo em competições de qualquer natureza;
6.6 Utilização do veículo além de sua ca- pacidade, considerada como excesso de passageiros, equipamentos instala- dos, carga ou reboque;
6.7 Danos causados no veículo ou em seus componentes por imersão total ou parcial em água, como por exem- plo, em inundações, enchentes ou ala- gamentos, inclusive quando houver entrada de água no motor e / ou em outros agregados e os danos dela de- correntes;
6.8 Danos causados por condições ambi- entais, produtos químicos, sal, água do mar, detritos de pássaros e outros elementos corrosivos;
6.9 Utilização de materiais abrasivos e / ou ásperos, remoções tardias e / ou materiais estranhos e inadequados;
6.10 O veículo for importado ou exporta- do de / ou para qualquer país que não para o qual este tenha sido fabricado;
6.11 Desconexão, adulteração ou modifi- cação do hodômetro, velocímetro e / ou do tacógrafo, originalmente monta- dos pela Mercedes-Benz do Brasil Lt- da. no veículo, mesmo se ocorrer através de dispositivos que desconec- tem ou mascarem as informações apuradas pelos componentes mencio- nados;
6.12 Danos causados pela ação de agen- tes externos;
6.13 Danos causados por acidentes em geral.
7.1 A Mercedes-Benz do Brasil Ltda., ou a empresa do grupo econômico DAIM- LER fabricante do veículo no exterior, e sua Rede de Concessionários ou Postos de Serviços Autorizados Mer- cedes-Benz, reservam-se o direito de, sem aviso prévio, introduzir modifica-
G ATENÇÃO
o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
ções e aperfeiçoamentos de qualquer natureza nos veículos, bem como em qualquer de seus componentes, peças e acessórios, produzidos e / ou vendi- dos a qualquer momento, sem incor- rer, em nenhuma hipótese, na obrigação de efetuar essas mesmas modificações nos veículos, compo- nentes e produtos previamente produ- zidos ou comercializados;
7.2 O presente Termo de Garantia é apli- cável unicamente aos veículos Merce- des-Benz e não reconhece quaisquer outros compromissos assumidos ou estabelecidos por quem quer que se- ja, relativos a esses mesmos veículos;
7.3 A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. reco- menda ao adquirente do presente veí- culo que, para a plena vigência desta garantia, consulte a rede de Concessi- onários ou Postos de Serviços Autori- zados Mercedes-Benz, os manuais técnicos que acompanham o veículo (manual de manutenção, manual de operação, etc.) ou a própria Merce- des-Benz do Brasil Ltda. a respeito da sua correta e adequada utilização.
Mercedes-Benz do Brasil Ltda.
A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. se preocupa não só em oferecer veículos com a mais avançada tecnologia, mas também em proporcionar assistência técnica para mantê-los em perfeitas condições de utilização, contando para isso com uma extensa rede de Concessionários e Postos de Serviços Autorizados espalhados por todo o território nacional.
Portanto, se o seu veículo apresentar algum problema técnico, encaminhe-o a um Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado Mercedes-Benz e apresente o problema ao gerente de serviço.
Entretanto, se você não ficar satisfeito com a solução do problema, então entre em contato com o plantão de atendimento (24 horas) da Mercedes- Benz do Brasil Ltda. pelo telefone
0000 0000000 (ligação gratuita em território brasileiro) que tomará as providências necessárias incluindo atuação junto ao Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado mais próximo para eventual socorro mecânico de emergência (despesas com deslocamento conforme estabelecido nas “condições gerais” do MERCEDES ASSISTANCE).
Mercedes Assistance Condições Gerais
A MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.,
empresa do GRUPO DAIMLER, proprie- tária da marca MERCEDES-BENZ, oferece gratuitamente os serviços abaixo descritos aos proprietários de veículos Comerciais por ela produzidos ou impor- tados, Caminhões, Vans, micro e miniô- nibus, que se encontrem dentro do período de garantia, os quais serão pres- tados, observados os termos destas Condições Gerais.
Leia atentamente estas Condições Gerais para que você possa utilizar corretamente os serviços em caso de pane ou acidente.
Quando utilizadas no MERCEDES ASSIS- TANCE, as expressões abaixo têm o seguinte significado:
G ATENÇÃO
exemplo, o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
VEÍCULO – veículo (conforme modelos mencionados anteriormente) vendido pela Rede de Concessionários ou por Distribui- dores ou pela Mercedes-Benz no território nacional.
PROPRIETÁRIO - Pessoa física ou jurídica que tenha adquirido o produto em Conces- sionário ou Distribuidor ou na própria Mercedes-Benz, todos eles devidamente instalados no Brasil.
BENEFICIÁRIO - Motorista e demais passa- geiros que se encontrem no veículo no momento da ocorrência da pane, acidente ou roubo, limitados à capacidade oficial do veículo. No caso de Vans, utilizadas para transporte de passageiros, é considerado beneficiário apenas o motorista do veículo.
PANE - Defeito espontâneo de origem mecânica ou elétrica, reconhecido pela Mercedes-Benz como passível de cober- tura consoante as condições do Termo de Garantia do respectivo veículo e que impeça a sua locomoção pelos seus próprios meios, não abrangendo os casos de acidente.
ACIDENTE - Evento de causa súbita e externa que danifique o veículo, impossibi- litando-o de se locomover por meios próprios. São considerados acidentes a colisão, o tombamento, o capotamento ou o incêndio do veículo.
CREDENCIADO - Concessionários e oficinas autorizadas, legalmente estabele- cidos pelo fabricante para atender aos produtos das marcas.
a) Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será providenciado o envio de um técnico (mecânico ou eletricista) do CREDEN- CIADO para atendimento no local.
b) O atendimento no local será prestado sempre que as características da pane assim o permitirem e desde que o veículo se encontre em local servido por estrada ou rodovia oficial em condições normais de uso.
c) Caso não seja possível a resolução da pane no local, será disponibilizada a remoção do veículo para o CREDEN- CIADO designado pela Central de Rela- cionamento com o Cliente.
a) Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, está garantido o envio de reboque para transporte do veículo para o CREDEN- CIADO mais próximo.
b) O serviço de reboque será prestado desde que o veículo se encontre em local servido por estrada ou rodovia oficial em condições normais de uso.
c) Em caso de roubo ou furto e sendo o veículo encontrado, será providen- ciado o reboque do veículo para o CREDENCIADO mais próximo, após a liberação pelas autoridades locais.
d) Em caso de acidente envolvendo o veículo, será providenciado o envio de reboque para transporte do mesmo para o CREDENCIADO mais próximo do local do evento. O serviço só será providenciado após a liberação do
G ATENÇÃO
o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
veículo acidentado por parte das auto- ridades locais.
Observação:
Em todos os casos, a liberação do ve- ículo deverá ser feita pelo BENEFICI- ÁRIO ou pessoa por ele indicada. Em caso de veículo carregado, somente será efetuada a remoção do veículo após a retirada da carga. A responsa- bilidade de transferência da carga que o caminhão esteja transportan- do, para que o mesmo possa ser re- bocado, é do BENEFICIÁRIO.
3. Táxi para eventos ocorridos dentro do município do proprietário
3.1. Nos casos de pane em que o veículo tenha sido rebocado pelo MERCEDES ASSISTANCE, o BENEFICIÁRIO poderá solicitar um meio de transporte, do local do evento para um único destino, dentro do município de ocorrência do evento.
Observação:
Esse meio de transporte será defini- do pelo MERCEDES ASSISTANCE.
3.2. Nos casos de roubo ou furto do veículo, o BENEFICIÁRIO poderá soli- citar um transporte de táxi, do local do evento para um único destino, dentro do município de ocorrência do evento.
3.3. Nos casos de acidente em que o veículo tenha sido rebocado pelo MERCEDES ASSISTANCE, o BENEFICI- ÁRIO poderá solicitar um transporte de táxi, em um único veículo, do local do evento para um único destino, dentro do município de ocorrência do evento.
Observação:
Em todos os casos será fornecido um
único veículo de táxi que fará o trans- porte do BENEFICIÁRIO para um úni- co destino. Em caso de roubo / furto, o BENEFICIÁRIO deverá enviar cópia do Boletim de Ocorrência ao MERCE- DES ASSISTANCE para os devidos re- gistros. Este serviço não será fornecido se o BENEFICIÁRIO apre- sentar lesões ou traumas decorren- tes de acidente ou do roubo / furto do veículo. Nesses casos, deverão ser acionados os serviços públicos de saúde locais, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros para o transporte do BENEFICIÁRIO até o estabelecimento hospitalar indicado. O transporte do hospital para o domicílio não será co- berto pelo MERCEDES ASSISTANCE. Eventuais cargas não serão transpor- tadas, cabendo ao BENEFICIÁRIO providenciar os meios para o trans- porte das mesmas.
4.1. Nos casos de pane, em que o veículo tenha sido rebocado pelo MERCEDES ASSISTANCE e venha a ficar retido no CREDENCIADO, fora do município de residência do PROPRIETÁRIO, não podendo ser reparado no mesmo dia de sua entrada, o MERCEDES ASSIS- TANCE poderá, a seu exclusivo critério, providenciar a hospedagem do BENEFICIÁRIO em hotel local até o limite de 2 diárias ou providenciar o retorno do mesmo ao município de residência do PROPRIETÁRIO.
4.2. Nos casos em que for necessário apenas um pernoite em hotel local, de
G ATENÇÃO
exemplo, o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
forma a aguardar que o CREDEN- CIADO possa fazer o correto diagnós- tico ou finalizar o reparo do veículo, esta hospedagem será providenciada pelo MERCEDES ASSISTANCE,
mantendo-se o direito do BENEFICI- ÁRIO aos demais benefícios previstos.
4.3. Caso o BENEFICIÁRIO opte pela continuação da viagem até o local de destino, a despesa com transporte alternativo não poderá ser superior à de retorno ao município de sua resi- dência.
O serviço só estará disponível após a análise do problema por parte do CREDENCIADO.
A) Nos casos de roubo ou furto do veículo, fora do município do PROPRIE- TÁRIO, o BENEFICIÁRIO poderá soli- citar um meio de transporte para retorno ao município de residência do PROPRIETÁRIO.
B) Nos casos de acidente, em que o veículo tenha sido rebocado pelo MERCEDES ASSISTANCE e venha a ficar retido no CREDENCIADO, fora do município de residência do PROPRIE- TÁRIO, não podendo ser reparado no mesmo dia de sua entrada, o BENEFI- CIÁRIO poderá solicitar um meio de transporte para retorno ao município de residência do PROPRIETÁRIO.
C) Este serviço não será fornecido caso o BENEFICIÁRIO resida na cidade do evento, bem como se o BENEFICIÁRIO apresentar lesões ou traumas, decor- rentes do acidente, que possam repre- sentar riscos de agravamento durante o transporte.
Nestes casos, deverão ser acionadas as autoridades médicas locais para o transporte do BENEFICIÁRIO até o estabelecimento hospitalar indicado, onde, após avaliação e liberação médica, o serviço de remoção descrito a seguir poderá ser acionado.
Observação:
No caso de retorno ao município de residência, caberá ao MERCEDES ASSISTANCE a escolha do meio de transporte alternativo. Havendo difi- culdades para o acionamento do ser- viço de transporte alternativo, o MERCEDES ASSISTANCE poderá op-
tar por manter o BENEFICIÁRIO em hotel local, até que o transporte alter- nativo escolhido pelo MERCEDES AS- SISTANCE esteja disponível. Nos casos de permanência em hotel lo- cal, o MERCEDES ASSISTANCE arca-
rá única e exclusivamente com as diárias, incluindo café da manhã.
Todas as demais despesas correrão por conta do BENEFICIÁRIO. Eventuais cargas não serão
transportadas, cabendo ao
BENEFICIÁRIO providenciar os meios para o transporte das mesmas. Objetos pessoais serão transportados até o limite de espaço padrão disponível no meio de transporte escolhido pelo MERCEDES ASSISTANCE.
Em caso de roubo / furto, o BENEFICIÁRIO deverá enviar cópia do Boletim de Ocorrência ao MERCEDES ASSISTANCE para os devidos registros.
G ATENÇÃO
o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
5.1. Caso o veículo tenha sido rebocado pelo MERCEDES ASSISTANCE e fique retido no CREDENCIADO por pane, o proprietário poderá solicitar ao MERCEDES ASSISTANCE um meio de transporte, após a conclusão dos reparos, para a retirada do veículo no CREDENCIADO.
5.2. Caso o veículo tenha sido rebocado pelo MERCEDES ASSISTANCE e fique retido no CREDENCIADO por acidente, o proprietário poderá solicitar ao MERCEDES ASSISTANCE um meio de transporte, após a conclusão dos reparos, para a retirada do veículo no CREDENCIADO.
Observação:
Em todos os casos, o serviço será fornecido uma única vez, cabendo ao PROPRIETÁRIO certificar-se de que o veículo está liberado pelas autorida- des locais (em caso de furto / roubo) ou pelo CREDENCIADO (em caso de pane / acidente) e está em condições de trafegar.
6.1. Nos casos de pane, acidente, roubo e furto e, havendo necessidade de qualquer BENEFICIÁRIO estabelecer contato telefônico com um interlo- cutor dentro do território brasileiro, a ligação telefônica poderá ser realizada pelo MERCEDES ASSISTANCE, através de sistema de conferência.
7. Auxílio em caso de problemas com as chaves
7.1. Caso o veículo não possa ser aberto e / ou acionado em razão da perda ou
extravio das chaves, esquecimento no interior do veículo ou mesmo por problemas de quebra em qualquer das fechaduras, ou ignição, o MERCEDES ASSISTANCE providenciará o reboque do veículo para o CREDENCIADO mais próximo do local da ocorrência ou encaminhará um chaveiro, de acordo com o tipo de ocorrência.
8. Auxílio em caso de danos aos pneus
8.1. Em caso de pneu furado, será enviado profissional para efetuar a troca do mesmo pelo pneu sobressa- lente do veículo ou será providenciado o reboque do veículo até um estabele- cimento capaz de consertar o dano.
Observação:
Não estão cobertas pelo MERCEDES ASSSISTANCE o reboque ou o semir- reboque, bem como as despesas com conserto de pneu, câmara, aro ou qualquer outra peça relacionada ao evento, excetuando-se nesse caso apenas a remuneração do profissio- nal enviado para a troca do pneu ou para reboque do veículo.
9. Auxílio em caso de falta de combus- tível
9.1. Caso o veículo fique imobilizado por falta de combustível, será providen- ciado o reboque do mesmo até o posto de serviço mais próximo, capaz de providenciar o combustível. Correrá por conta única e exclusiva do PROPRI- ETÁRIO do veículo a compra do combustível.
Em caso de veículo carregado, somente será efetuada a remoção do veículo após a retirada da carga.
G ATENÇÃO
exemplo, o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
A responsabilidade de transferência da carga que o caminhão esteja transpor- tando, para que o mesmo possa ser rebocado, é do BENEFICIÁRIO.
10.1. Caso o BENEFICIÁRIO venha a falecer fora do município de resi- dência, o Programa MERCEDES ASSIS- TANCE ressarcirá a família do proprietário até o valor limite máximo estabelecido pelo MERCEDES ASSIS- TANCE na época da ocorrência, refe- rente às despesas de traslados, mediante comprovação dos gastos efetuados.
11. Regresso antecipado em caso de falecimento de parente
11.1. Caso o BENEFICIÁRIO necessite interromper a viagem por motivo de falecimento de parente de 1º grau seu ou de seu acompanhante e retornar ao município de domicílio, o Programa MERCEDES ASSISTANCE promoverá o seu deslocamento por meio mais adequado, até o valor limite máximo estabelecido pelo MERCEDES ASSIS- TANCE na época da ocorrência. Caso o valor do deslocamento seja superior ao valor limite, deverá o motorista ou o acompanhante se responsabilizar pela diferença.
12.1. Caso o BENEFICIÁRIO esteja hospi- talizado fora do seu domicílio e neces- site ser transferido para hospital da cidade de seu domicílio, o Programa MERCEDES ASSISTANCE realizará o ressarcimento a este até o valor limite máximo estabelecido pelo MERCEDES ASSISTANCE na época da ocorrência,
referentes às despesas de locomoção e remoção, mediante comprovação dos gastos efetuados.
13.1. Caso o BENEFICIÁRIO necessite ficar hospitalizado fora do município de sua residência, por período superior a 5 dias, o mesmo poderá solicitar uma única vez ao MERCEDES ASSISTANCE o deslocamento de um familiar indi- cado e residente no Brasil, para o devido acompanhamento, ficando o valor a ser ressarcido pelo Programa MERCEDES ASSISTANCE limitado ao valor limite máximo estabelecido pelo MERCEDES ASSISTANCE na época da ocorrência, mediante comprovação dos gastos efetuados.
Condições para Utilização dos Serviços Comunicação
O contato com a Central de Relaciona- mento com o Cliente deverá ser feito pelo PROPRIETÁRIO, pelo BENEFICIÁRIO ou
por pessoa de sua confiança, pelo telefone 0000 000 00 00, informando o número do chassi do veículo e / ou o da placa.
Os serviços objeto do MERCEDES ASSIS- TANCE serão prestados exclusivamente dentro do território nacional e desde que os veículos se encontrem em local servido por estradas ou rodovias oficiais e em condições normais de uso.
A validade — ou período de cobertura — dos serviços do MERCEDES ASSISTANCE é igual à da garantia concedida pela
G ATENÇÃO
o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
Mercedes-Benz ao veículo e cessará ao mesmo tempo que esta ou devido a qual- quer outros fatores que motivem sua inter- rupção, conforme o Termo de Garantia do produto constante no Manual de Manu- tenção.
Para os veículos que dispõem de Garantia para o Trem de Força (motor, caixa de mudanças manual, árvore de transmissão e eixos propulsores montados original- mente no veículo) serão mantidos os serviços do MERCEDES ASSISTANCE, desde que a pane que impossibilite a movimentação do veículo ocorra nos citados componentes. Para casos de acidentes será mantido o serviço de reboque.
Será de responsabilidade do PROPRIE- TÁRIO e / ou BENEFICIÁRIO o pagamento das despesas que normalmente teriam de suportar quando do uso dos veículos, tais como os gastos com combustível, pedá- gios, pernoite e alimentação.
Os serviços do MERCEDES ASSISTANCE que não forem executados e / ou autori- zados nos termos destas Condições Gerais não darão, a qualquer título, direito a posterior reembolso nem a indenização compensatória, seja a qualquer título.
O eventual reembolso de despesas que forem previamente autorizadas pelo pessoal da Central de Relacionamento com o Cliente deve, obrigatoriamente, obedecer aos procedimentos necessários, que serão informados pela mesma Central no momento do atendimento ao BENEFI- CIÁRIO.
Os BENEFICIÁRIOS dos serviços deverão remover quaisquer objetos deixados nos veículos, uma vez que os prestadores de serviços do MERCEDES ASSISTANCE não se responsabilizarão pelos mesmos quando do reboque do veículo.
Quando da execução dos serviços ofere- cidos, o MERCEDES ASSISTANCE estará isento de qualquer responsabilidade decorrente de lucros cessantes ou espe- rados, multas contratuais ou danos emer- gentes em função do atraso na entrega de mercadorias em seu destino à origem, uma vez que os serviços oferecidos repre- sentam atendimento em caráter de emer- gência, ficando estabelecido que em hipótese alguma os serviços oferecidos se traduzem em seguro do veículo.
O MERCEDES ASSISTANCE só é respon- sável pelo atendimento do cavalo mecâ- nico, não estando cobertas quaisquer despesas ou serviços de atendimento (reboque, semirreboque ou qualquer tipo de implemento) da carreta.
Ocorrendo acidente ou pane com o veículo, o BENEFICIÁRIO deverá providen- ciar previamente a remoção de eventual carga ou bagagem que prejudique ou impeça o reboque.
A utilização dos benefícios descritos nos itens de 3 a 13 do presente documento está condicionada ao acionamento do serviço de reboque pelo MERCEDES ASSI- TANCE
(0800 970 90 90).
Os serviços do MERCEDES ASSISTANCE oferecidos aos PROPRIETÁRIOS dos
G ATENÇÃO
exemplo, o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
veículos NÃO serão prestados na ocor- rência dos seguintes fatos:
a) Caso o veículo fique retido em CREDENCIADO para revisão.
b) Caso a pane ou o acidente não provoque a paralisação do veículo.
c) Se a pane ou o acidente for devido à utilização indevida do veículo ou ocorrer durante guerra civil ou estran- geira, revolução, tumultos ou movi- mentos populares, greves, atos de terrorismo ou de sabotagem, manifes- tações de radioatividade, ou decor- rentes de casos fortuitos ou de força maior inclusive, mas não limitados a: enchentes, greves, convulsões sociais, interdições de rodovias e / ou outras vias de acesso.
d) Atos dolosos, ilegais ou fraudulentos.
e) Uso abusivo de álcool (embriaguez, alcoolismo) e uso de drogas ou entor- pecentes pelo motorista.
f) Participação em apostas, corridas ou disputas.
g) Atendimento de ocorrências fora do território nacional.
h) Nos casos de panes repetitivas apuradas no momento do atendi- mento do veículo pelo guincho, provo- cadas por falta de manutenção adequada do veículo, consoante às determinações do fabricante do veículo.
i) Quando a documentação do veículo não atender aos requisitos da legis- lação vigente, inclusive a fiscal, apli- cáveis ao mesmo no momento da ocorrência.
Observação:
O MERCEDES ASSISTANCE não fica-
rá obrigado, por nenhum meio, a en- viar mecânico ou reboque a locais cujas vias de acesso não permitam o adequado acesso ou que apresentem risco de acidente.
Lubrificantes recomendados pela
Mercedes-Benz
Os lubrificantes e fluidos recomendados e aprovados pela Mercedes-Benz estão classificados de acordo com suas aplica- ções e propriedades.
No Brasil, os lubrificantes homologados podem ser consultados através do site: xxx.xxxxxxxx-xxxx.xxx.xx
Para os demais países, os lubrificantes e fluidos recomendados e aprovados pela Mercedes-Benz estão relacionados nas Prescrições sobre produtos de serviço Mercedes-Benz através do site:
http: // xxxx.xxxxxxxx-xxxx.xxx
Qualquer Concessionário, Posto de Serviço Autorizado ou a Central de Atendi- mento ao Cliente Mercedes-Benz poderá informá-lo sobre os produtos recomen- dados pela Mercedes-Benz.
G ATENÇÃO
o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
Serviços de manutenção | Classe de lubrificante | Serviço Normal |
Serviço de manutenção reduzida | cada 20.000 km (400 h) | |
Serviço de manutenção plena | cada 40.000 km (800 h) | |
Troca de óleo e filtro motor OM 651 | MB 228.51, MB 229.51 | cada 20.000 km (400 h) |
Troca de óleo da caixa de mudanças ZF 6S-450 | Lubrificante conforme especificação da ZF | cada 320.000 km ou 10 anos, o que primeiro ocorrer |
Troca de óleo do eixo traseiro | MB 235.31 | cada 320.000 km ou 10 anos, o que primeiro ocorrer |
Troca do produto anticorrosivo / anticongelante para sistema de arrefecimento | MB 325.5 | cada 320.000 km ou 15 anos, o que primeiro ocorrer |
Fluido para freios DOT 4 Extra e DOT 4 / 200 (DOT 5) | MB 331.0 | cada 2 anos |
Verificar enchimento (saturação) do filtro de partículas diesel, trocar se necessário | 1ª verificação | aos 160.000 km |
Verificações seguintes | em cada serviço de manutenção |
Intervalos de manutenção Serviços de manutenção - Sprinter I
Serviços de manutenção - Xxxx Xxxxxxxx
Serviços de manutenção | Classe de lubrificante | Serviço Normal |
Serviço de manutenção reduzida | (400 h) | |
Serviço de manutenção plena | (800 h) | |
Troca de óleo e filtro motor OM 622 | MB 228.51, MB 226.51 | (400 h) |
Troca de óleo e filtro motor M 274 | MB 229.5 | (400 h) |
G ATENÇÃO
exemplo, o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
Considerações sobre a troca de óleo do motor
O intervalo máximo de troca do óleo do motor só é alcançado com a utilização dos lubrificantes recomendados (vide produtos relacionados no site: xxx.xxxxxxxx-xxxx.xxx.xx).
Não adicione qualquer aditivo aos óleos lubrificantes aprovados e recomendados pela Mercedes-Benz, pois o uso de tais aditivos pode influenciar negativamente as propriedades do lubrificante e causar danos no motor.
A classe de viscosidade SAE do óleo de motor deve ser escolhida em função da temperatura média da região na respectiva estação do ano.
A utilização de óleos de motor não aprovados e não recomendados pela Mercedes-Benz pode restringir os direitos de reivindicações em Garantia.
Qualquer Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado poderá prestar informações adicionais sobre este assunto.
Intervalos de troca de óleo do motor
e do filtro de óleo
O óleo do motor e o filtro de óleo devem ser trocados em cada serviço de manutenção, de acordo com os intervalos indicados nesse manual.
O período de 12 meses é o máximo de tempo permitido para efetuar a troca do óleo do motor e do filtro de óleo, mesmo que a quilometragem não tenha sido atingida.
G ATENÇÃO
o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
Controle de emissões
Ⓒ Combustível
A legislação brasileira de proteção ao meio ambiente estabelece padrões máximos de emissão de poluentes por veículos automotores, cujo descumprimento sujeita os fabricantes de veículos que não atendam aos padrões de emissão a não receber ou ter cancelada a licença para uso da configuração do veículo ou motor, não podendo por isso, comercializá-los no território brasileiro.
Para atender à legislação de emissões, os veículos movidos à diesel precisam ser certificados com óleo combustível de referência especificado na Resolu- ção ANP (Agência Nacional do Petró- leo, Gás Natural e Biocombustíveis), vigente na data de sua produção, a
qual limita o teor de enxofre e define as demais características do combus- tível de ensaio.
O óleo diesel comercial também é es- pecificado em Resolução ANP e, quan- do não atender estas especificações, apresentando um teor de enxofre mais elevado e outras características que não favoreçam a boa combustão, po- derá acarretar problemas como:
• deterioração prematura do óleo lubrificante;
• desgaste acelerado dos anéis de segmento e dos cilindros;
• aumento excessivo da emissão de fuligem;
• carbonização acentuada nas câmaras de combustão e nos bicos injetores;
• variação no desempenho do veículo;
• variação no consumo de combustível;
• dificuldade na partida a frio e emissão de fumaça branca;
• menor durabilidade do produto;
• corrosão prematura no sistema de combustível.
Ⓒ Para atender os requisitos legais de proteção do meio ambiente, o veículos com motorização conforme PROCONVE devem ser abastecidos somente com óleo diesel baixo teor de enxofre (óleo diesel S50 ou S10).
G ATENÇÃO
exemplo, o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
Limites máximos de emissão de fuligem
Exemplo 1 - Motor OM 000 XX (xxxxx X)
• Altitude até 350m
• Rotação do motor (n) = 2.500 / min
• Índice Bosch = aproximadamente 4,36
Exemplo 2 - Motor OM 000 XX (xxxxx B)
• Altitude acima de 350m
• Rotação do motor (n) = 2.500 / min
• Índice Bosch = aproximadamente 4,87
OM622LA 84kW @ 3800min-1 (ponto A)
• Altitude até 350m
• Indice Bosch aproximadamente 4,45
OM622LA 84kW @ 3800min-1 (ponto B)
• Altitude acima de 350m
• Indice Bosch aproximadamente 4,95
G ATENÇÃO
o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
Índice de fumaça em aceleração
livre (diesel)
para avaliação do estado de manutenção do veículo em uso, nos programas de inspeção e manutenção, conforme estabelece a Resolução CONAMA vigente.
Marca / Modelo | Tipo do motor (Número de construção) | PROCONVE | Potência máxima | Rotação de marcha lenta 1 / min | Rotação máxima livre 1 / min | Índice máximo de fumaça em aceleração livre (m-1) | |
Alt. até 350 M | Alt. acima de 350 M | ||||||
I / M.BENZ SPRINTER 000 XXX XXXXXX FURGÃO | OM 651 LA.V / 5 (651.955) | P7 | 114 cv / 85 kW @ 3.800 / min | -10 | 4.200 | 0,50 | 0,68 |
I / M.BENZ SPRINTER 415 CDI FURGÃO | OM 651 LA.V / 4 (651.955) | P7 | 146 cv / 110 kW @ 3.800 / min | -10 | 4.200 | 0,50 | 0,68 |
I / M.BENZ SPRINTER 515 CDI FURGÃO | OM 651 LA.V / 4 (651.955) | P7 | 146 cv / 110 kW @ 3.800 / min | -10 | 4.200 | 0,50 | 0,68 |
I / M.BENZ SPRINTER 000 XXX XXXXXX | OM 651 LA.V / 5 (651.955) | P7 | 114 cv / 85 kW @ 3.800 / min | -10 | 4.200 | 0,50 | 0,68 |
CHASSIS | |||||||
I / M.BENZ SPRINTER 415 CDI CHASSIS | OM 651 LA.V / 4 (651.955) | P7 | 146 cv / 110 kW @ 3.800 / min | -10 | 4.200 | 0,50 | 0,68 |
I / M.BENZ SPRINTER 515 CDI CHASSIS | OM 651 LA.V / 4 (651.955) | P7 | 146 cv / 110 kW @ 3.800 / min | -10 | 4.200 | 0,50 | 0,68 |
I / M.BENZ SPRINTER 415 CDI MICROÔNIBUS | OM 651 LA.V / 4 (651.955) | P7 | 146 cv / 110 kW @ 3.800 / min | -10 | 4.200 | 0,50 | 0,68 |
I / M.BENZ SPRINTER 515 CDI MICROÔNIBUS | OM 651 LA.V / 4 (651.955) | P7 | 146 cv / 110 kW @ 3.800 / min | -10 | 4.200 | 0,50 | 0,68 |
I / M.BENZ SPRINTER 000 XXX XXXXXX FURGÃO | OM 651 LA (651.955) | L6 | 129 cv / 95 kW @ 3.800 / min | -10 | 4.200 | 0,50 | 0,67 |
I / M.BENZ SPRINTER 000 XXX XXXXXX | OM 651 LA (651.955) | L6 | 129 cv / 95 kW @ 3.800 / min | -10 | 4.200 | 0,50 | 0,67 |
CHASSIS | |||||||
I / M.BENZ VITO 111 CDI FURGÃO | OM 622 (622.951) | L6 | 114 cv / 84 kW @ 3.800 / min | -50 | 3.800 | 0,50 | 0,68 |
G ATENÇÃO
exemplo, o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
Emissão de monóxido de carbono
(gasolina / etanol)
Ⓒ O ponto de ignição (avanço inicial) é controlado eletronicamente.
Marca / Modelo | Identificação do motor | CO (monóxido de carbono na rotação de marcha lenta (%) | Rotação de marcha lenta (1 / MIN) |
I / M.BENZ VITO 119 TOURER | 274.920 | < 0,50 | 750+50 -150 |
Ⓒ Em atenção à legislação sobre emissão sonora, este encarte deve ser mantido a bordo do veículo.
Índice de ruído máximo para fiscalização (veículos a diesel)
MARCA / MODELO | TIPO DO MOTOR | PROCONVE | POTÊNCIA MÁXIMA DO MOTOR | NÍVEL MÁXIMO DE EMISSÃO DE RUÍDO PARA FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS NA CONDIÇÃO PARADO CONFORME NBR 9714 |
I / M.BENZ SPRINTER 000 XXX XXXXXX FURGÃO | OM 651 LA.V / 5 (651.955) | P7 | 114 cv / 85 kW @ 3.800 / min | 86,0 dB(A) |
I / M.BENZ SPRINTER 415 CDI FURGÃO | OM 651 LA.V / 4 (651.955) | P7 | 146 cv / 110 kW @ 3.800 / min | 86,0 dB(A) |
I / M.BENZ SPRINTER 515 CDI FURGÃO | OM 651 LA.V / 4 (651.955) | P7 | 146 cv / 110 kW @ 3.800 / min | 86,0 dB(A) |
I / M.BENZ SPRINTER 000 XXX XXXXXX CHASSIS | OM 651 LA.V / 5 (651.955) | P7 | 114 cv / 85 kW @ 3.800 / min | 86,0 dB(A) |
G ATENÇÃO
o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
Controle de emissões | 25 | ||||
MARCA / MODELO | TIPO DO MOTOR | PROCONVE | POTÊNCIA MÁXIMA DO MOTOR | NÍVEL MÁXIMO DE EMISSÃO DE RUÍDO PARA FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS NA CONDIÇÃO PARADO CONFORME NBR 9714 | |
I / M.BENZ SPRINTER 415 CDI CHASSIS | OM 651 LA.V / 4 (651.955) | P7 | 146 cv / 110 kW @ 3.800 / min | 86,0 dB(A) | |
I / M.BENZ SPRINTER 515 CDI CHASSIS | OM 651 LA.V / 4 (651.955) | P7 | 146 cv / 110 kW @ 3.800 / min | 86,0 dB(A) | |
I / M.BENZ SPRINTER 415 CDI MICROÔNIBUS | OM 651 LA.V / 4 (651.955) | P7 | 146 cv / 110 kW @ 3.800 / min | 86,0 dB(A) | |
I / M.BENZ SPRINTER 515 CDI MICROÔNIBUS | OM 651 LA.V / 4 (651.955) | P7 | 146 cv / 110 kW @ 3.800 / min | 86,0 dB(A) | |
I / M.BENZ SPRINTER 000 XXX XXXXXX FURGÃO | OM 651 LA (651.955) | L6 | 129 cv / 95 kW @ 3.800 / min | 84,5 dB(A) | |
I / M.BENZ SPRINTER 000 XXX XXXXXX CHASSIS | OM 651 LA (651.955) | L6 | 129 cv / 95 kW @ 3.800 / min | 84,5 dB(A) | |
I / M.BENZ VITO 111 CDI FURGÃO | OM 622 (622.951) | L6 | 114 cv / 84 kW @ 3.800 / min | 85,1 dB(A) |
Índice de ruído máximo para fiscalização (veículos a gasolina/etanol)
Marca / Modelo | Identificação do motor | Rotação de marcha lenta (1 / MIN) | Índice máximo de emissão sonora para fiscalização de veículos em circulação na condição parado, conforme NBR 9714 |
I / M.BENZ VITO 119 TOURER | 274.920 | 750+50 -150 | 80,0 dB (A) @ 5.500 / min-1 |
G ATENÇÃO
exemplo, o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
G |
Cuide bem das chaves do seu veículo! Se as chaves forem danificadas ou perdidas, a obtenção de uma chave de reposição é um processo burocrático que somente um Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado Mercedes-Benz pode realizar. |
Ⓒ As 2 chaves eletrônicas fornecidas inicialmente com o veículo incorporam, cada uma, uma chave mecânica para abertura de emergência da porta do motorista e da porta traseira (vans e furgões). O fornecimento de chaves eletrônicas e de chaves mecânicas (adicionais ou substitutas) devem ser solicitados separadamente.
Ⓒ Se extraviar, simultaneamente, todas as chaves que tenham sido configuradas, o veículo terá que ser transportado até o Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado, rebocado com as rodas dianteiras suspensas ou sobre veículo rebocador, pois não é possível destravar a direção sem uma chave válida.
G ATENÇÃO
o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
Capacidades de peso, em kg 27
CAPACIDADE TÉCNICA DE PESOS | |||||
MARCA / MODELO | PROCONVE | EIXO DIANTEIRO | EIXO TRASEIRO | PESO BRUTO TOTAL | CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO |
I / M.BENZ SPRINTER 000 XXX XXXXXX FURGÃO | P7 | 1.800 | 2.450 | 3.500 | 5.500 |
I / M.BENZ SPRINTER 415 CDI FURGÃO | P7 | 1.800 | 2.450 | 3.880 | 5.500 |
I / M.BENZ SPRINTER 515 CDI FURGÃO | P7 | 1.800 | 3.500 | 5.000 | 7.000 |
I / M.BENZ SPRINTER 000 XXX XXXXXX CHASSIS | P7 | 1.800 | 2.450 | 3.500 | 5.500 |
I / M.BENZ SPRINTER 415 CDI CHASSIS | P7 | 1.800 | 2.450 | 3.880 | 5.500 |
I / M.BENZ SPRINTER 515 CDI CHASSIS | P7 | 1.800 | 3.500 | 5.000 | 7.000 |
I / M.BENZ SPRINTER 415 CDI MICROÔNIBUS | P7 | 1.800 | 2.450 | 3.880 | 5.500 |
I / M.BENZ SPRINTER 515 CDI MICROÔNIBUS | P7 | 1.800 | 3.500 | 5.000 | 7.000 |
I / M.BENZ SPRINTER 000 XXX XXXXXX FURGÃO | L6 | 1.650 | 2.250 | 3.500 | 5.500 |
I / M.BENZ SPRINTER 000 XXX XXXXXX XXXXXXX | X0 | 1.650 | 2.250 | 3.500 | 5.500 |
I / M.BENZ VITO 111 CDI FURGÃO | L6 | 1.550 | 1.550 | 3.050 | 3.050 |
I / M.BENZ VITO 119 TOURER | L6 | 1.550 | 1.550 | 3.050 | 3.050 |
G ATENÇÃO
exemplo, o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
Selos de conformidade ANATEL
Os veículos Mercedes-Benz são equipados com dispositivos de comunicação através de radiofrequência em conformidade com os regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Chave: B3333D
Chave: DC12B
Rádio Bluetooth
Rádio Bluetooth: FC6000N
G ATENÇÃO
o Manual de Operação e as informações de oficina. Mande sempre realizar os trabalhos de
Identificação do veículo | |
Modelo do Veículo: | |
Número VIN (número do chassi): | |
Número do motor: | |
Quilometragem: | |
Identificação do 1º Proprietário | |
Nome: | |
Documento de identidade (RG): | |
CPF / CNPJ: | |
Endereço: | |
Cidade: | |
Código postal (CEP): | Estado: |
Nota fiscal de venda do veículo | |
Número: Data: | |
Emitente: | |
Recebi o produto acima identificado acompanhado da respectiva literatura de bordo, constituída de: Manual de Operação, Manual de Manutenção e Termo de Garantia, Manual Básico de Segurança no Trânsito. Local: Data: / / Assinatura: (Proprietário) | |
Carimbo do Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado Mercedes-Benz |
Identificação do veículo | |
Modelo do Veículo: | |
Número VIN (número do chassi): | |
Número do motor: | |
Quilometragem: | |
Identificação do 1º Proprietário | |
Nome: | |
Documento de identidade (RG): | |
CPF / CNPJ: | |
Endereço: | |
Cidade: | |
Código postal (CEP): | Estado: |
Nota fiscal de venda do veículo | |
Número: Data: | |
Emitente: | |
Recebi o produto acima identificado acompanhado da respectiva literatura de bordo, constituída de: Manual de Operação, Manual de Manutenção e Termo de Garantia, Manual Básico de Segurança no Trânsito. Local: Data: / / Assinatura: (Proprietário) | |
Carimbo do Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado Mercedes-Benz |
Nº de peça: A 906 584 00 96 - Nº de pedido: B09 925 416 - Edição H (10 / 15)