EDITAL Nº 01/2024 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº 01/2024 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED e com apoio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, tornam pública a realização de Processo Seletivo para contratação de estagiário(a)s na cidade de São Luís - MA, que atendam aos requisitos contidos nesse documento.
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O processo seletivo será realizado pelo Instituto Xxxxxxx Xxxx – Núcleo Regional do Maranhão – IEL/MA, agente de integração responsável pelo programa de estágio curricular não obrigatório da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de São Luís-MA para o preenchimento de 40 vagas de estágio e formação de cadastro de reserva de nível superior em Pedagogia;
1.2. Todas as dúvidas e/ou informações deverão ser registradas por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , as solicitações serão respondidas da segunda-feira a sexta- feira das 08h às 17h.
1.3. Poderão participar do processo seletivo candidatos(as) matriculados(as) frequentando regularmente curso de nível superior de Pedagogia, em instituições públicas ou privadas, reconhecidas pelo Ministério da Educação, cursando a partir do 3° período ao 7° período, com disponibilidade no horário das 10h às 16h.
1.4. Estudantes com curso cancelado, trancado, suspenso ou que estão em fase de conclusão
não estarão aptos a se inscreverem no processo.
1.5. O processo seletivo é destinado à contratação de estagiário(a)s para desenvolverem atividades de estágio nas unidades descritas no quadro de vagas (item 2.9) atuação no seguimento da Educação Infantil da SEMED.
1.6. A demanda é especifica para as unidades escolares descritas no item 2.9.1 deste documento, não sendo possível o remanejamento para outras unidades escolares, excepcionalmente a critério desta Secretaria.
1.7. O(a) estágio(a) terá jornada de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
1.8. O(a) candidato(a) deve estar ciente que NÃO será possível alteração do horário de estágio, devendo o mesmo observar as localidades das unidades escolares (item 2.9) e a compatibilidade de suas atividades com o horário de estágio definido no item 1.7.
1.9. O valor da bolsa estágio corresponderá a R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais).
1.10. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais).
1.11. O(a) estagiário(a) terá direito ao seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.12. O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro benefício concedido ao(à) candidato(a) não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.13. O(a) candidato(a) PCD – Pessoa com deficiência, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, assegurada às prerrogativas legais que lhe são conferidas.
1.14. O período de Estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, com exceção do(a) estagiário(a) que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso.
1.15. Não serão convocados(as) candidatos(as) cujo término de curso seja inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
1.16. O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio alimentação, auxílio saúde e similares.
1.17. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de até 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por mais doze meses, até completar 24 (vinte e quatro) meses de estágio, com exceção do estagiário que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), caso em que a prorrogação poderá ser até o final do curso.
1.18. O processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos após a publicação do seu resultado final.
2 DAS VAGAS, ATIVIDADES E LOCAIS DE ESTÁGIO
2.1 Das vagas destinadas para estágio, conforme previsto no item 2.9, pelo menos 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, para serem providas na forma do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e conforme Lei Municipal nº 7.132, de 18 de abril de 2023.
2.2 Para fins de reserva de vagas, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Estadual nº 11.543/2021, no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004.
2.3 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá observar o disposto nos itens 3.5.
2.4 O(a) candidato(a) com deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverá comunicar através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
2.5 O(a)s candidato(a)s com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.
2.6 Para o(a)s estudantes com deficiência, as provas poderão ser realizadas presencialmente, se for comprovada a inviabilidade de realização de provas on line, respeitando a mesma data e horário do(a)s demais candidato(a)s.
2.7 Caso não haja inscrição de candidato(a)s que se declarem pessoas com deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados, as vagas reservadas a eles serão
preenchidas pelo(a)s demais candidato(a)s, observada a ordem geral de classificação para cada função.
2.8 A convocação das vagas para estudantes com deficiência, conforme indicado no item 2.9, será realizada da seguinte maneira: para cada grupo de 10 (dez) vagas, a 10ª (décima) vaga será ocupada por Pessoas com Deficiências (PCDs).
2.9 Quadro de vagas e locais de estágio
2.9.1 Locais de Estágio
1. Creche Escola Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;
Localizada: Avenida Camboa, 2008 - Camboa, São Luís - MA, CEP: 65020-260
2. Creche Escola Elza Maria Rodrigues da Silva;
Localizada: Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – XX, XXX: 00000-000
3. Creche Escola Recanto dos Pássaros
Localizada: Xxx 00, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx – XX, XXX: 00000-000
4. Creche Escola Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
Localizada: Avenida Goias, Chacara Brasil Turu, São Luís – MA, CEP: 65066-620
5. Creche Escola Vila Isabel;
Localizada: Xx. xxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx - XX, XXX: 00000-000
6. Creche Escola Maria Firmina dos Reis.
Localizada: Xxx Xxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX, XXX: 00000-000
7. Creche São Raimundo
Localizada: Rua Três, SN, São Raimundo, São Luís - MA, CEP: 65.057-741
8. Creche Recanto Verde
Localizada: Rua da Floresta, SN/ Recanto Verde, São Luís - MA, 65090-140
9. Creche Santo Antônio
Localizada: Xxx X, x/x, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx – XX, XXX : 00.000-461
2.9.2 Quadro de vagas e atividades
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | ÁREA | Nº DE VAGAS | Nº DE VAGAS PCD |
• Cabe ao(à) estagiário(a) colaborar na execução das rotinas pedagógicas de sala de aula, programa e projetos, preparação do material pedagógico e cuidados diários com as crianças. • Colaborar no desenvolvimento das atividades de acordo com a orientação do professor e coordenador pedagógico. • Prestar cuidados higiênicos às crianças, de acordo com as rotinas estabelecidas e sempre que necessário; • Administrar a alimentação das crianças de acordo com o cardápio padronizado ou atendendo às necessidades individuais; • Estimular as crianças a se tornarem independentes de acordo com o seu desenvolvimento; • Observar constantemente as crianças, fazendo um registro escrito dessas observações e notificar a professora e coordenação pedagógica sobre qualquer intercorrência; • Zelar pela manutenção da higiene do ambiente; • Observar as medidas de prevenção de acidentes, ficando sempre atento ao movimento de cada criança, evitando quedas e outros incidentes; • Propiciar ambiente e condições físicas adequadas ao sono e repouso das crianças; • Zelar e controlar os objetos individuais das crianças e da creche. • Auxiliar parcialmente ou realizar junto às crianças as atividades: alimentar, vestir, deambular ou locomover, higiene corporal, manipular objetos, sentar, levantar transferência postural, escrever, digitar, comunicar, orientar espacialmente, brincar, etc.; • Realizar atividades lúdicas inerentes ao contexto escolar; • Auxiliar na administração de medicamentos, caso a criança necessite, quando solicitado pelo pai ou responsável, e mediante apresentação da receita médica e do medicamento fornecido pela família; • Registrar e encaminhar as ocorrências em forma de documento ao gestor; • Participar de reuniões, planejamento, eventos e formações ofertadas pela escola e pela SEMED; • Apoiar às necessidades de cuidados e apoio às Atividades de Vida Autônoma (AVA) e Atividades | Pedagogi a | 36 | 4 |
de Vida Prática (AVP) aos estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA); • Executar outras atividades correlatas ao contexto escolar. |
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1. O(a) candidato(a) a estágio(a) deverá conhecer as normas do processo seletivo e certificar- se que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste documento, uma vez efetivada a inscrição não será permitida a sua alteração.
3.2. O período para inscrição dar-se-á de 09 a 15/02/2024, no site do xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
3.3. O estudante deverá anexar os seguintes documentos no ato da inscrição: RG, CPF, comprovante de matrícula (com período e data atual).
3.3.1. O candidato para enviar os documentos deverá seguir os seguintes passos:
a) Entrar no site do processo seletivo: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ;
b) Localizar o item ‘’programas’’, selecionar a vaga ‘’PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024 l SEMED’’, clicar no botão “Inscrição” e realizar o login ou cadastro corretamente no site, com seus dados de e-mail e senha;
c) Após o login, para continuar o processo de seleção, siga as etapas disponivéis no portal;
d) Após o acesso, atualize suas informações e dados adicionais, caso solicitado;
e) Para prosseguir, será obrigatório realizar a submissão dos documentos: RG, CPF, comprovante de matrícula (com período e data atual) em formato PDF;
f) Para envio dos documentos, será necessário clicar em “Ir para documentos”, após em ‘’não enviado’’, em seguida em ‘’escolher arquivo’’ e após os documentos já estarem posicionados, deve-se clicar no botão “ENVIAR” para finalizar o procedimento.
3.4. Fica assegurado a participação de alunos PCD – Pessoa com deficiência, desde que não haja incompatibilidade para o exercício das atividades.
3.5. A deficiência deverá ser comprovada mediante atestado médico ou laudo pericial enviado para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – com o assunto: Laudo médico – Seletivo Estágio SEMED.
3.6. As informações serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), documentos falsos, ilegíveis ou inexatos, caracterizam a eliminação do candidato do processo seletivo.
4 DA ETAPA DE PROVA OBJETIVA
4. A Prova Objetiva será feita de forma online, em uma plataforma específica disponibilizada aos candidatos, de acordo com a data estabelecida no cronograma.
4.1. A data da prova objetiva online será no dia 26/02/2024, o horário de aplicação será das 09h às 11h.
4.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu cadastro devidamente atualizado quanto as informações para que possa receber as informações de acesso a prova objetiva.
4.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o site do seletivo e a publicação de convocação para as provas no Painel no site. A comunicação feita por intermédio de mensagem eletrônica (e- mail) é uma informação complementar por parte do IEL.
4.4. O envio de comunicação pessoal dirigida ao(à) candidato(a), ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar seu Painel no site.
4.5. Será dado o prazo máximo de 15 (quinze) minutos de tolerância para atrasos ou falta de conexão com a plataforma. O(a) candidato(a) que não acessar a prova após o tempo limite terá sua prova anulada. Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso de candidatos na prova online após o seu início e tempo de tolerância.
4.6. Para a etapa da prova online o(a) candidato(a) deve dispor de um computador desktop ou notebook com sistema operacional Windows 8 ou superior para realização da sua prova, além disso, é necessário uma webcam e microfone em bom funcionamento. O(a)s candidato(a)s não devem utilizar iPads, Tablets, Smartphones ou qualquer outro dispositivo que não seja computador de mesa ou notebook. Qualquer irregularidade quanto ao dispositivo irá bloquear o(a) acesso em poucos segundos ainda que o(a) candidato(a) já tenha iniciado a prova.
4.7. É necessário que o(a)s candidato(a)s fiquem atentos as informações que serão publicadas nas comunicações do site referente a esse processo seletivo.
4.8. Para realização da etapa da prova objetiva o(a) candidato(a) deverá seguir as orientações que serão publicadas nas comunicações do site referente a etapa da prova objetiva.
4.9. O acesso para realização da prova objetiva será enviado para o e-mail do(a) candidato(a) com o link de acesso, login e senha de acesso.
4.10. Serão eliminados do processo seletivo o(a)s candidato(a)s que:
• Estiverem em um ambiente com outra pessoa durante a realização da prova, ainda que não tenham contato;
• Usarem fone de ouvido, headphone ou semelhantes;
• Realizarem o uso de outros aparelhos eletrônicos como relógios, calculadoras ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos com exceção da máquina de acesso a prova;
• Consultarem qualquer material durante a realização da prova;
• Não posionarem corretamente a câmera para ampla visualização dos fiscais;
• Desviarem o contato visual com a tela de prova por mais de 15 segundos ou que realizarem o movimento de forma repetitiva;
• Realizarem ações fora do campo de gravação da câmera;
• Se ausentarem da câmera de gravação;
• Infligirem qualquer regra de acesso e realização da plataforma.
4.11. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será a avaliação do nível de Conhecimentos Específicos, com questões objetivas de múltipla escolha segundo o conteúdo programático abaixo:
• CONHECIMENTOS LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Acentuação gráfica e crase; Classes de palavras; Coesão e coerência; Concordância verbal e nominal; Funções sintáticas; Pontuação; Regência verbal e nominal; Semântica.
• ATUALIDADES: Questões voltadas para temáticas atuais.
4.12. A Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões de conhecimentos da Língua Portuguesa, onde cada questão valerá 4 (quatro) pontos e 10 (dez) questões de Atualidade , onde cada questão valerá 2 (dois) pontos, totalizando 100,00 (cem) pontos.
4.13. A nota mínima para que o(a) candidato(a) seja considerado aprovado(a) na Prova Objetiva será 70,00 (setenta) pontos.
4.14. No dia 21/02/2024 será divulgado um arquivo no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ com maiores informações para realização da Etapa Objetiva.
4.15. O resultado da Prova Objetiva será divulgado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ no dia 05/03/2024 a partir das 17h.
5. RECURSOS
5.1. O período de interposição dos recursos será no dia 28/02/2024.
5.2. Os recursos referentes à prova objetiva serão realizados através da plataforma em que o(a) candidato(a) realizou a prova objetiva.
5.3. Para realização do recurso o(a) candidato(a) terá acesso a prova na própria plataforma e o seu gabarito.
5.4. O(a) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.5. Se do exame de recursos resultarem anulação ou mudança de item integrante da Prova Objetiva, a pontuação e correção correspondente a esse item será atribuída a todos o(a)s candidato(a)s, independentemente de terem recorrido ou não.
5.6. Todos os recursos serão analisados e o deferimento ou indeferimento, ficando o gabarito oficial a ser divulgado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ no dia 01/03/2024 a partir das 17h.
5.7. Não serão aceitos recursos em outros formatos, datas ou por outros meios diferentes dos mencionados nas Normas do Processo.
5.8. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5.9. Não haverá a interposição de recursos nas demais etapas desse processo seletivo, somente serão aceitos recursos no período descrito no cronograma das normas do processo e referente a etapa objetiva.
6. CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. A nota do(a)s candidato(a)s será expressa em números com duas casas decimais em notas de 0 (zero) a 100 (cem).
6.2. A classificação dos aprovados neste processo seletivo será definida de acordo com a ordem decrescente das notas gerais.
6.3. A nota final mínima para que o candidato seja considerado aprovado neste Processo Seletivo é 70,00 (setenta).
6.4. Os critérios utilizados para desempate serão, na ordem indicada: Maior nota na Prova Objetiva, e Maior idade.
6.5. Para estar no cadastro reserva é necessário ter atingido a nota de corte de 70,00 (setenta pontos) e estar de acordo com os critérios estabelecidos nesse documento para concorrer a vaga.
7. RESULTADO FINAL E CONTRATAÇÃO
7.1. O(a)s candidato(a)s aprovados serão convocados em ordem classificatória, de acordo com o número de vagas, quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam comprometidos a assumir suas funções em seu local de estágio definidos pela SEMED após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE.
7.2. O(a) candidato(a) que não estiver obedecendo o item 1.3 ainda que aprovado na prova objetiva, será eliminado do processo seletivo.
7.3. A convocação do(a) candidato(a) aprovado(a) será realizada por meio do e-mail e/ou contato telefônico, devendo o candidato se apresentar ao IEL no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a convocação.
7.4. Será automaticamente eliminado o(a) candidato(a) que não comparecer ao término do prazo estabelecido no item 7.3 com toda a documentação exigida no item 3.3.
7.5. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, em ordem classificatória, de acordo com o número de vagas, quando se caracterizar a necessidade efetiva nas unidades de atuação da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, durante o período de validade do processo seletivo (item 1.18), obedecendo à ordem classificatória (item 7.1).
7.6. Quando se tratar de Banco de Cadastro Reserva, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED não garante a convocação dos aprovados dentro do prazo de vigência deste processo seletivo.
7.7. A formalização do Termo de Compromisso de Estágio se dará entre o(a) candidato(a), a SEMED, com interveniência da instituição de ensino.
7.8. A bolsa de estágio e o auxílio-transporte serão pagos pelo IEL/MA, por meio do CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Qualquer candidato quer desrepeitar as normas desse documento serão eliminados do processo seletivo.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
9. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Etapa | Data/ Período |
Divulgação das normas do processo seletivo público | 07/02/2024 |
Inscrições | 09 a 15/02/2024 |
Publicação da lista definitiva de inscritos | 19/02/2024 |
Convocação de prova objetiva | 21/02/2024 |
Realização da prova objetiva | 26/02/2024 |
Divulgação Gabarito Parcial (Pré-recurso) | 27/02/2024 |
Interposição de recursos | 28/02/2024 |
Divulgação Gabarito Oficial (Pós-recurso) | 01/03/2024 |
Resultado final | 05/03/2024 |
Convocação dos aprovados | 06 a 08/03/2024 |
São Luís (MA), 05 de Fevereiro de 2024.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação-SEMED
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Administração-SEMAD