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ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE TOMAR DO GERU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO N° ~20I8/FMS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O FUNDO MUNIClPAL DE SAÚDE DE
,. TOMAR DO GERU, E, DO OUTRO, A EMPRESA EMTRES EMPRESA DE TRANSPORTE I<~ GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - ME. DECORRENTE DO PREGÃO N° 002/20I8/FMS.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOMAR DO GERU SERGIPE, neste ato representado por sua Secretaria, localizada na Xxx xx Xxxxxxx, x/xx, XXXx 00.000-000, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o n°. 11.4\2.389/000\-07, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário Municipal de Saúde, o Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e a empresa EMTRES EMI>RESA DE TRANSPORTE E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - ME, localizada na
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx x/x, XXXx 00.000-000, Bairro Centro, Município de Itapicuru, Estado da Bahia, inscrita no CNP J sob o nO.\4.606.280/0001-90, doravante denominada CONTRA TADA, neste ato representada por sua Bastante Procuradora, a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Prestação de Serviço, acordo com as disposições
regulamentares contidas na Lei nO.8.666. de 2\ de junho de 1993. e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:,. .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento (AutocIavagem) dos resíduos de sen'iços de saúde dos Grupos AI, A2, A4 e E, com destinação final de todos esses resíduos tratados em local devidamente licenciado, a fim de atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, . de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Presencial nO002/201 8/FMS e seus anexos, e proposta da Contratada. de acordo com o art. 55, XI da Lei nO. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLAUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2. As despesas oriundas do objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários do Orçamento Programa de 2018, do Fundo Municipal de Saúde de Tomar do Oeru com dotação suficiente, obedecendo a seguinte classificação:
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Órgão: 8 - Fundo Municipal de Saúde
UO: 8001 - FMS - Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 2093 - Gestão das Atividades Adminish'ativas, Gerenciais e Operacionais do Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 Fonte de Recurso: 121 I
Atividade: 2094 - Gestão do Piso da Atenção Básica Fixo - PAB FIXO Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00
Fonte de Recurso: 1212
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ~ ~ t
2.1. No(s) ex"dcio(s) "guinte(s), a execuçãodo Con''''o fiwà assegumdamediantea e~~
de Empenho à conta do elemento de despesa, da mesma natureza, constante na Lei ~'a respecti va.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3. Pela perfeita e fiel execução do objeto deste Contrato, o CONTRA T ANTE, pagará a
CONTRAT
ADA, o valor global estimado de R$.
26.400,00
(vinte e seis
mil e quatrocentos
reais).
Item
Descrição dos Serviços ,-
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Qtd
Valor
I | Prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento (Autoclavagem) dos resíduos de serviços de saúde dos Grupos AI, A2, A4 e E, e destinação final desses | Bobona de 200 | ISO | R$. 176,00 | R$. 26.400,00 |
Unitário
Valor Total
resíduos tratados em local devidamente licenciado.
Litros
3.1. Nos preços estão incluídas todas as despesas de salários e encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, exceto os impostos e as taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1. Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência de 12 (doze) meses. No caso de haver prorrogação do Contrato, os preços poderão ser reajustados, de acordo com indices oficiais;
4.1.2. Se durante o período de 12 (doze) meses oc6rrer aumento de preços no objeto dos serviços a serem contratados, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento;
4.3. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, em conformidade com o Art. 57, inciso lI, da Lei n.O8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando- se ainda a:
a) A Contratada deverá dispor de veículo tipo baú hermeticamente fechado e adaptado internamente, seguindo a NBR 12810 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
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b) A taxa referente ao descarte dos resíduos de serviços de saúde dos Grupos A I, A4 e us
recolhidos nas Unidades deste município, será de responsabilidade da Contratada.
c) A coleta deverá ser realizada nas Unidades de Saúde vinculadas à Secretaria da Saúde de Tomar do Geru/SE;
d) A Contratada deverá proceder a coleta e transporte de acordo com o preconizado na RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) 306, de 07/12/2004 e suas atualizações, a qual encontra-se disponível no site da ANVISA.
e) A Contratada deverá descartar os resíduos tratados por autoclavagem em Aterro Sanitário Licenciado pelo órgão de Controle Ambiental; ,.
1) Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; ,
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente as Unidades ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabqlhistas, previdenciários, fiscal e comercial, resultante da execução do Contrato;
i) Não transferir a outrem, no todo ou' em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
j) Não realizar associação com outrem, cessão ou j1'ansferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
I) Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina das Unidades ou ao interesse do Serviço Público;
k) A Contratada obrigar-se-á a substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado que, do ponto de vista da Contratante, não esteja atendendo suas necessidades. Em caso de falta ou ausência legal, a Contratada obriga-se a substituir o faltoso no prazo de 2 (duas) horas da comunicação feita pela Unidade responsável;
m) Designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante,
n) Xxxxxx os empregados contratados devidamente uniformizados. pOliando crachá de identificação e munidos de equipamentos de segurança para proteçã,.o individual legalmente exigíveis.
o) A Contratada obriga-se a prestar os serviços em consonância com o disposto no Anexo I deste instrumento,
p) Em caso de qualquer contratempo com os funcionários da empresa, a mesma não poderá interromper a coleta, nem causar nenhum prejuízo à Instituição.
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q) A empresa deverá garantir a coleta na frequência relacionada neste projeto básico, mesmo em ~!"-O
situações adversas no processo operacional da empresa.
r) Xxxxxxxx e manter recipientes no depósito temporário em quantidade suficiente para a demanda, do tipo bobonas resistentes, rígidas e estanques, com tampa rosqueável, adequados para o armazenamento dos resíduos de serviços de saúde, devidamente identificados, conforme legislação vigente, enquanto aguardar transporte para a unidade de tratamento.
s) Os funcionários da empresa, no momento da coleta, deverão estar utilizando os EPIs (Equipamentos de Proteção individual) necessários para o contato com resíduos.
t) Responsabilidade sobre a guarda e manutenção dos materiais necessários à execução dos serviços;
;
u) A responsabilidade sobre o pessoal, material, equipamentos e outros itens necessários ao cumprimento do contrato e perfeita execução dos serviços;
v) Acompanhamento do responsável técnico devidamente identificado; CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Assegurar às pessoas credenciadas pela CONTRATADA livre acesso as suas instalações, na extensão necessária para a execução do objeto contratual;
b) Xxxxxxxx os dados técnicos e esclarecimentos solicitados pela CONTRA rADA, em tempo hábil, de forma a não comprometer a execução do objeto contratual;
c) Manter quantidade suficiente dos materiais objeto deste projeto, para permitir a correta execução deste termo contratual; ;
d) Comunicar imediatamente, por escrito ou por telefone, à CONTRATADA qualquer deficiência ou falha encontrada na execução do CONTRATO;
e) Designar profissional com perfil técnico da área para acompanhar a retirada e a devolução dos materiais durante o processo de ex~cução dos serviços;
f) Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratual.
g) Fiscalizar e execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - 00 ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8. A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Servidor Lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com autoridade para exercer, em nome do eONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados.
8.1. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
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I - Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato;
H - Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados, para garantir a qualidade desejada dos serviços;
IH - Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços;
IV - Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.2. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art 73, inciso I, letra "a", "b", da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
9.1. O serviço executado em desacordo com o estipulado no instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso;
9.2. As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE;
9.3. Caberá ao, do CONTRATANTE, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Contrato. .
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação das notas fiscais/faturas do serviço, objeto do Contrato. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo deste Fundo Municipal de Saúde, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: o Atesto que o serviço foi realizado; a Certidão Negativa de Débitos - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; o Certificado de Regularidade de Situação do FGT,S - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; as Certidões Negativas de Débitos - CND's Federal, Estadual e Municipal, junto às respectivas Fazendas, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
10.1.1. Eventuais pagamentos efetuados, a maior ou a menor, em virtude de elTOno faturamento, poderão ser compensados nas faturas seguintes;
10.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no item 10.1 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
10.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados na forma do item
10.1.
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10.4. No caso de pagamento não ser efetuado no prazo acima fixado, tendo o CONTRATANTE dado causa ao atraso, o valor do débito será atualizado, desde a data prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento e a CONTRATADA fará jus a: a) multa moratória de 2%; b) juros moratórios de 1% ao mês, calculados pro-rata-die; e c) correção monetária calculada pro-rata-die, com base na variação do INPC;
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRA TIV AS
11. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o
CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
I-advertência;
11 - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), incidentes
sobre o valor do item, para os casos de ah'aso ou inexecução injustificada, parcial ou total;
111 - suspensão temporária de particiRar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, por prazo de 1t meses, aplicável, a juízo do julgador, no caso da
ocorrência de uma ou mais reincidência da(s) conduta(s) descrita(s) no inciso 11;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, para os casos descritos nos incisos I a m, do art. 88 da Lei 8.666/93;
11.1. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do item e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á I% (um por cento) por dia, sobre o valor do item, o que não impedirá, a critério do Fundo Municipal de Saúde, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 16.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pelo Fundo Municipal de Saúde, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
11.2. Caso a CONTRATADA venha a falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração. pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do CONTRATANTE.
11.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTRATO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES
12.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.o 8.666/93, com alterações posteriores e em outras disposições legais pertinentes, realizar, mediante Termo Aditivo e/ou Termo de Re-Ratificação, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
12.1.1. A critério do CONTRATANTE e em função das necessidades dos serviços, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do CQntrato.
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12.2. A Administração poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência do Pregão Presencial e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e q, direito de defesa:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da CONTRATADA, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de detel1l1inação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
12.3. Em caso de concordata, o Contrato poderá ser mantido, se a CONTRATADA oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela
assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13. O presente Contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e rescindido, a juízo do CONTRATANTE, nos casos previstos no Ar!. 79, inciso I, da Lei nO8,666/93, com alterações posteriores, reconhecidos os direitos da
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
16. Fica eleito o Foro de Tomar do Geru para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e pactuados, assinam as partes este Termo de Contrato, em três (03) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo:
Tomar do Geru/Se, 04 de maio de 2018
VALDI lO DÁ S XXX XXXXXX
Secretár' unicipal de Saúde
CONTI~ TANTE
JUSSARA~TES SATNANA
Bastante Procuradora
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -~ g~ c!.L 5w
CPF~.54S,~!~-~S 8P
Ii - (2~ ~QC ~ .spvJJJ7~ _
CPF: OI"!, ~o q. ffS0vg
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