EDITAL N° 10/2022
EDITAL N° 10/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE VIGILANTE MUNICIPAL, CONDUTOR DE
AMBULÂNCIA E MOTORISTA:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, nomeada pela Portaria n° 1.814/2.021, com fundamento na Lei Municipal n° 301, de 09 de fevereiro de 1989, objetivando suprir necessidades de pessoal, perante a declaração de estado de calamidade pública no município de Cotia e da ampliação dos serviços de Saúde, cuja falta de profissionais vem prejudicando sensivelmente os serviços de assistência, bem como, das razões constantes dos processos administrativos n° 41386/2022 que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço reclama satisfação imediata e sequenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO de acordo com o quadro abaixo:
Cargo | Escolaridade | Carga Horária | Vagas | Reserva | Vencimentos |
Vigilante Municipal | Ensino Fundamental | 12x36 regime de plantões | 06 | 06 | R$ 1.376,76 + Aux. Transporte + Aux Alimentação + Insalubridade |
Condutor de Ambulância | Ensino Médio | 12x36 regime de plantões | 08 | 04 | R$ 1.376,76 + Aux. Transporte + Aux Alimentação + Insalubridade |
Motorista | Ensino Médio | 40H/S | 04 | 04 | R$ 1.376,76 + Aux. Transporte + Aux Alimentação + Insalubridade |
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo obedecerá às regras expressas na Lei Municipal n° 301 de 09 de fevereiro de 1989 e no Decreto Municipal n° 8.689 de 23 de março de 2.020, visando à complementação da força de trabalho das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cotia, para o atendimento à população no serviço de transporte ambulatorial e de emergência para usuários do sistema único de saúde (SUS) do município de Cotia.
1.2 A contratação será efetuada em caráter temporário, com base na aludida Lei Municipal, por um prazo de 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período, respeitando o quantitativo estabelecido em autorização deliberada pelo Senhor Prefeito Municipal.
II - DAS ATRIBUIÇÕES
1- VIGILANTE MUNICIPAL:
Exercer vigilância nas entidades, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança, entre outras atividades afins.
2 - CONDUTOR DE AMBULÂNCIA:
Dirigir veículos para o transporte de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde, coletas ambulatoriais e acompanhamento em visita técnica ambulatorial, consultas e exames. Requisitos: ensino Médio completo, experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses, habilitação categoria D ou E, curso APH.
3 – MOTORISTA:
Dirigir veículos para o transporte de pacientes e servidores da Secretaria Municipal de Saúde, encarregar-se do transporte e da entrega de documentos
e pequenas cargas, dentro do limite urbano ou em viagens para outras localidades, executando, orientando e auxiliando no carregamento e descarregamento da mesma, atendendo às necessidades dos serviços. Requisitos: ensino Médio, experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses, habilitação categoria B ou superior.
III - DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a contratação de pessoal na área de saúde pública, para atendimento direto e/ou indireto ao público em geral, assim, podendo estes profissionais ficarem expostos a pacientes com suspeita e até confirmados a síndrome gripal aguda grave, além de outras doenças infectocontagiosas, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis, principalmente, frente ao novo Corona vírus (2019-nCoV), conforme segue:
I. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II. Diabéticos tipos I ou II;
III. Insuficientes renais crônicos;
IV. Portador de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
V. Portador de doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
VI. Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores;
VII. Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
VIII. Portador de cirrose ou insuficiência hepática;
IX. Não ter submetido - se ao programa de vacinação contra a Covid 19;
X. Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade.
IV — DAS INSCRIÇÕES E SEUS PRÉ-REQUISITOS
4 São requisitos básicos para inscrição:
4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
4.2 Estar em gozo de boa saúde física e mental, a ser verificado em exame admissional pela Divisão de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde;
4.3 Não possuir deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
4.4 Estar quite com a Justiça Eleitoral e Militar
4.5 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho das funções;
4.6 Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual;
4.7 Estar em dia com as duas doses da vacina contra o Covid 19.
4.8 As inscrições ocorrerão conforme cronograma estabelecido no ANEXO I, deste edital e serão recebidas a partir das 07 horas do dia 04 de novembro de 2022 até às 18 horas do dia 11 de novembro de 2022, sempre observado o horário oficial de Brasília/DF, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico xx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.
4.9 No ato da inscrição o candidato deve:
a) ler atentamente este Xxxxxx e preencher o formulário de inscrição;
b) anexar o currículo expondo sua experiência profissional no endereço eletrônico exposto no item 3.7, bem como, os demais documentos comprobatórios de atividade profissional/vida
acadêmica, em formato PDF, conforme cronograma, do contrário o candidato será desclassificado por informações incompletas;
4.10 O preenchimento correto dos dados no Formulário de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após o envio.
4.11 A constatação da existência de declarações falsas, inexatas ou divergências entre os dados informados na inscrição e documentos apresentados, em qualquer etapa regida por este Edital, determinará o cancelamento da inscrição ou o desligamento, caso já contratado, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado o direito de recurso.
4.12 A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA não se responsabiliza por inscrições não finalizadas por motivos de ordem técnica dos equipamentos de informática, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, dados incompletos no Formulário de Inscrição, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
4.13 A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a aceitação tácita das condições do presente Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.14 Não será cobrada taxa de inscrição para a participação neste Processo Seletivo Simplificado.
4.15 O candidato deverá apresentar no ato da convocação a documentação comprobatória, descrita no Formulário de Inscrição enviada por meio eletrônico para validação da pontuação contida neste Edital. Serão contabilizados para efeito de pontuação somente
as documentações necessárias informadas no Formulário de Inscrição enviada pela internet que esteja dentro das especificações contidas neste Edital.
4.16 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.17 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos, inclusive carteiras funcionais;
V — DO CADASTRO DE RESERVA
5 O Cadastro de Reserva será integrado por todos os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, que poderão ser convocados futuramente para realizar a Avaliação Médica e posterior admissão, conforme quantitativo de vagas autorizado.
5.1 A convocação do integrante do Cadastro de Reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos habilitados e classificados.
5.2 A admissão do candidato integrante do Cadastro de Reserva observará a todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive a Avaliação Médica.
5.3 A inclusão no Cadastro de Reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e admissão, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Cotia o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
VI — DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de experiência profissional na área, através de análise de currículo e prova de títulos informados no Formulário de Inscrição.
6.2 Os critérios de avaliação e classificação do presente Processo
Seletivo Simplificado acontecerá mediante a avaliação de títulos acadêmicos e experiência profissional para o cargo referido no Quadro, deste Edital.
6.3 A comprovação dos títulos declarados se dará no ato da contratação, mediante a apresentação dos documentos originais descritos pelo candidato no ato da inscrição.
6.4 Caso o candidato não apresente os títulos declarados na inscrição, ou caso todos os títulos apresentados sejam indeferidos mediante análise pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, será considerado eliminado e a ordem de classificação seguirá conforme a lista da classificação final.
6.5 Será atribuída a pontuação máxima de 10 (dez) pontos:
6.5.1 Aos títulos declarados e experiência profissional para o cargo, na seguinte conformidade:
a) 2,0 pontos: curso superior na área de atuação limitado a 2 (dois) pontos.
b) 1,0 ponto: curso técnico na área de atuação, limitado a 1 (um) ponto.
c) 2,0 pontos: para cada ano de experiência na área de atuação, no serviço público, limitado a 6 (seis) pontos;
d) 1,0 ponto: para cada ano de experiência na área de atuação, limitado a 4 (quatro) pontos.
.
6.6 Serão considerados como comprovante de experiência profissional os seguintes documentos e deverão acompanhar no e-mail de inscrição em formato PDF:
a) Carteira de Trabalho;
b) Portarias;
c) Contrato de trabalho;
d) Declaração de tempo de serviço emitida pelo empregador com
informações sobre as atividades desempenhadas.
6.7 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
6.8 Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de Doutorado, Mestrado e Especializações deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC.
6.9 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao emprego pleiteado e mediante a sua tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.
VII — DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA EXPERIENCIA E DOS TÍTULOS
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
7.2 Os certificados, certidões ou declarações de conclusão de curso deverão especificar claramente a data de conclusão do curso.
7.3 Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo (auxílio por atividade desempenhada), prestação de serviços como voluntário, monitoria ou participação em comissões, comitês e conselhos sem remuneração para pontuação como experiência profissional.
7.4 Os pontos que excederem o limite de pontos estipulados nos quadros acima serão desconsiderados.
7.5 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá apresentar comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento, divórcio).
7.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e da experiência profissional apresentado, a
respectiva pontuação do candidato será anulada e o mesmo eliminado do processo.
VIII - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos na avaliação dos títulos e/ou experiência profissional, observado o sistema de pontuação diferenciada de acordo com os parâmetros definidos no item 6.3.
8.1 Decorrido o período estabelecido para recurso, especificada neste Edital e respectiva publicação das decisões emanadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, a unidade publicará o Resultado Final.
8.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
8.3 Haverá uma única lista de classificação que será publicado no site oficial da Prefeitura de Cotia, na data de 08/12/2021.
8.4 Os candidatos habilitados dentro do limite de vaga ofertada serão contratados seguindo rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
8.4.1 Publicada a classificação e convocação, o candidato convocado deverá se apresentar no prazo estipulado no edital de convocação para apresentação da documentação de admissão, descrita no ANEXO I deste Edital.
8.5 Os candidatos habilitados acima do limite de vagas ofertadas serão considerados como cadastro de reserva, nos termos deste Edital.
IX — DO DESEMPATE
9 Em caso de empate, a classificação dar-se-á obedecendo a seguinte ordem de critérios definidos neste Edital:
a) Maior tempo de experiência na área de atuação do cargo
pretendido;
b) Curso Superior;
c) Curso Técnico;
d) Maior Idade;
e) Residência no município de Cotia;
f) Sorteio.
X - DOS RECURSOS
10 O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 01 (um) dia útil, após a divulgação do Resultado da Avaliação dos Títulos, tendo como termo inicial o 1o dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento, conforme especificado em cronograma contido no ANEXO I deste edital.
10.1 Para recorrer o candidato deverá interpor seu recurso enviando-o no endereço eletrônico xx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
10.2 A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado terá prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do término do prazo de apresentação de recurso pelo candidato, para analisar e publicar no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) o resultado da solicitação do candidato e a classificação final do Processo Seletivo Simplificado.
10.3 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 9.1 ou que estejam fora do prazo estipulado no item 9.
10.4 A decisão tomada pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, após a avaliação do recurso interposto pelo candidato, será considerada como decisão final, constituindo em última instância para recurso, sendo irrecorrível.
XI - DA CONVOCAÇÃO
11 A partir da edição do Resultado Final, a convocação para contratação será publicada no endereço eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), cabendo aos candidatos o devido acompanhamento das publicações.
11.1 O envio de e-mail e a comunicação por outro meio, quando ocorrer, constitui mera cortesia da unidade detentora do certame.
11.2 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para vaga e/ou no prazo estipulado para contratação, na data estabelecida pela unidade, acarretará na perda do direito à contratação, sendo convocado o subsequente na ordem do Resultado Final.
XII — DA CONTRATAÇÃO
12 A contratação fica condicionada ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado por órgãos de saúde ou unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), devendo constar se o candidato está apto a exercer suas atribuições elencadas no XXXXX XX, deste edital.
12.1 O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão contratante, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.
12.2 É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato anterior.
12.3 O Contrato por Tempo Determinado deverá ser celebrado no 1º dia útil subsequente à realização da anuência para vaga e o contratado deverá iniciar exercício no 1º dil3 Útil Subsequente à assinatura do Contrato.
12.4 O Contrato por Tempo Determinado terá o prazo de validade de 01
(um) ano, podendo ainda ser rescindido a qualquer tempo a critério da autoridade municipal ou a pedido do interessado.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13 Todas as publicações (Resultado da Avaliação de Títulos, Resultado de Análise de Recurso interposto e Resultado Final) serão publicados no endereço eletrônico PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), tendo o candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações dos editais.
13.1 O período de validade deste Processo Seletivo Simplificado não gera para a Prefeitura do Município de Cotia a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados além das vagas ofertadas no presente Edital.
13.2 A aprovação em classificação superior ao número de vagas gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, durante a vigência estabelecida, dependendo dos interesses e necessidade da Administração Pública.
13.3 As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado não cabendo recursos quanto à decisão proferida.
13.4 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I — CRONOGRAMA
Cotia, 27 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX PREFEITO
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Publicação do Edital | 03/11/2022 |
Período de Inscrição | 04/11/2022 a 11/11/2022 |
Publicação do Resultado de Avaliação dos Títulos e da listagem de classificação | 17/11/2022 |
Apresentação do Recurso | 18/11/2022 |
Divulgação da Análise dos Recursos; Homologação e Resultado final | 21/11/2022 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – FASE ADMISSÃO
I – Cópia simples e original:
a) Carteira de Identidade – RG
b) Histórico Escolar
c) Carteira de Identidade Profissional (cargo de farmacêutico)
d) CPF
e) Inscrição no PIS/PASEP
f) Certificado de Reservista (obrigatório para o sexo masculino)
g) Título de eleitor, comprovante da última eleição e certidão de quitação emitida por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx
h) Certidão negativa de Distribuições/Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 30 (trinta) dias da apresentação
i) Cartão de vacina do candidato
j) Comprovante da anuidade de 2022 do conselho de classe (cargo de farmacêutico);
k) Comprovante de residência do mês atual ou anterior;
l) Currículo atualizado;
m) 2 fotos 3x4 colorida e com fundo branco
II – Original:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS