CONTRATO DE AFILIAÇÃO
Por este instrumento particular COIBAN SOLUCOES EM NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.751.732/0001-63 (“COIPAY”) estabelece as cláusulas e condições para prestação de serviços de pagamento ao CLIENTE qualificado neste Contrato.
ADESÃO AO CONTRATO
Para aderir ao presente CONTRATO o CLIENTE deverá preencher o formulário de solicitação da COIPAY. Uma vez recebido o que for solicitado, a COIPAY, a seu exclusivo critério, realizará as avaliações que entender pertinentes, de acordo com suas políticas internas, e poderá aprovar ou rejeitar a afiliação do CLIENTE.
A COIPAY, por qualquer meio, solicitará ao CLIENTE a documentação necessária à análise cadastral conforme suas políticas internas. Passados 20 dias da solicitação sem que tenha havido o devido e integral fornecimento, a COIPAY poderá proceder ao cancelamento do processo de afiliação por pendência de documentos, independente de prévia comunicação.
Se por qualquer razão a COIPAY identificar atributos relativos ao CLIENTE em desacordo com as REGRAS DOS MEIOS DE PAGAMENTO, com suas políticas internas ou por quaisquer outras de suas diretrizes, ainda que após a aprovação do cadastro, poderá reconsiderar o ato e revogar a aprovação, sem a necessidade de justificativa, e o CONTRATO será rescindido.
Ao praticar qualquer tipo de ato com vistas a obter sua AFILIAÇÃO junto à COIPAY, o CLIENTE declara ter lido e compreendido o conteúdo do presente CONTRATO, estando ciente de todos os termos e obrigações aqui estabelecidos, inclusive, mas não se limitando, as TAXAS, disponíveis para consulta em xxx.xxxxxx.xxx.xx, cobradas pela prestação dos serviços da COIPAY, com os quais expressamente concorda.
O CLIENTE é exclusivamente responsável por garantir que as informações de acesso à sua conta na PLATAFORMA COIPAY sejam mantidas em sigilo e utilizadas exclusivamente para os fins previstos neste CONTRATO. Caso o CLIENTE suspeite ou tome ciência de acesso à PLATAFORMA COIPAY sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente a COIPAY e alterar sua senha de acesso. A COIPAY não se responsabiliza por quaisquer problemas relacionados à inobservância do disposto nesta cláusula.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para entendimento e interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições, aplicáveis no singular e plural:
i) ALUGUEL DE EQUIPAMENTO: valor mensal cobrado pela utilização dos EQUIPAMENTOS de propriedade da COIPAY pelo CLIENTE, quando aplicável e de acordo com as condições específicas estabelecidas pela COIPAY. ALUGUEL DE EQUIPAMENTO não será
cobrado nos casos em que o CLIENTE adquirir e tornar-se proprietário do EQUIPAMENTO.
ii) APLICATIVO: aplicação de propriedade da COIPAY e por ela disponibilizada, a ser instalada no dispositivo móvel cadastrado pelo CLIENTE, para acesso à PLATAFORMA COIPAY.
iii) BANDEIRA: Instituidora do arranjo de pagamento responsável por regulamentar os usos e padrões operacionais e de segurança para realização de TRANSAÇÕES.
iv) CARTÃO: instrumento de pagamento apresentado sob a forma de cartão plástico ou qualquer meio eletrônico, disponibilizado pelos EMISSORES para uso pelos COMPRADORES como meio de pagamento.
v) CHARGEBACK: contestação de uma TRANSAÇÃO por parte do COMPRADOR, que poderá resultar na não realização do repasse e/ou no abatimento do crédito já efetuado pela COIPAY em favor do CLIENTE.
vi) CLIENTE: pessoa jurídica ou pessoa física responsável pela venda de bens ou serviços identificada no APLICATIVO, afiliada, nos termos do presente CONTRATO, para aceitação dos CARTÕES e realização de TRANSAÇÕES.
vii) COMPRADOR: pessoa física ou representante de pessoa jurídica portadora de CARTÃO autorizado a realizar as TRANSAÇÕES.
viii) CONTA DE PAGAMENTO: conta escritural de titularidade do CLIENTE mantida junto ao COIBAN - “CONTA”.
ix) CONTRATO: o presente Contrato de Afiliação de Estabelecimentos, seus respectivos anexos, aditivos e demais documentos constantes do APLICATIVO, que contemplam os termos e condições a serem observados para os serviços objeto deste instrumento.
x) DOMICÍLIO: CONTA DE PAGAMENTO mantida pelo CLIENTE, podendo ser autorizado a exclusivo critério da COIPAY, que a conta mantida em instituição financeira ou instituição de pagamento diversa, ou junto a COIBAN, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil, seja a conta para a qual serão efetivados os créditos e os débitos decorrentes da realização das TRANSAÇÕES e outras operações previstas neste CONTRATO.
xi) EMISSOR: instituição financeira ou de pagamento emissora de CARTÕES.
xii) EQUIPAMENTO: equipamento utilizado para captura de TRANSAÇÕES e emissão dos comprovantes de venda, abrangendo seus eventuais periféricos, assim entendidos os acessórios que permitem o seu funcionamento, tais como, exemplificativamente, fontes de alimentação de energia elétrica e cabos de conexão à rede de internet ou telefonia, os quais poderão ser disponibilizados ao CLIENTE pela COIPAY ou por terceiros.
xiii) PLATAFORMA COIPAY: ambiente disponibilizado pela COIPAY acessível por meio do PLATAFORMA ONLINE para fornecimento de informações aos CLIENTES. Caso entenda necessário e cabível de acordo com suas políticas, a COIPAY a seu exclusivo critério poderá
disponibilizar outro(s) dispositivo(s) para acesso à PLATAFORMA COIPAY.
xiv) RECEBÍVEIS: valores líquidos devidos em razão das TRANSAÇÕES realizadas, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive a TAXA de antecipação estabelecida.
xv) REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO: regras e determinações estabelecidas pelas BANDEIRAS, práticas e usos de mercado, regras de autorregulação, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, bem como toda a legislação aplicável em âmbitos federal, estadual e municipal.
xvi) TAXA: percentual incidente sobre o valor bruto das TRANSAÇÕES para remuneração dos serviços prestados pelas BANDEIRAS, EMISSORES e pela COIPAY na captura, autorização, processamento e liquidação das TRANSAÇÕES, que poderá variar em função da modalidade de TRANSAÇÃO e/ou da BANDEIRA e/ou da data da liquidação e/ou do volume de TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE.
xvii) TRANSAÇÃO: operação realizada por meio de EQUIPAMENTO, por meio eletrônico ou qualquer outro meio oferecido pela COIPAY, desde que em conformidade com as regras do MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, em que o CLIENTE aceite CARTÃO, ou qualquer outro meio aceito pela COIPAY para pagamento pela venda de bens e/ou serviços.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste CONTRATO é a prestação, pela COIPAY ao CLIENTE, de serviços consistentes na captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação de TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES ou qualquer outro meio oferecido pela COIPAY, sem caráter de exclusividade.
2.2. A COIPAY não garante que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros, estando a prestação de serviços objeto deste CONTRATO sujeita a interrupções pontuais em razão de manutenções preventivas ou corretivas, reparos, falhas das concessionárias de serviços, intervenções de terceiros ou atos de força maior. Desse modo, a COIPAY não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação dos serviços ou por TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade.
3. ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES
3.1. A COIPAY poderá, a qualquer tempo, alterar os termos e condições do presente CONTRATO, inclusive as condições comerciais aplicáveis, incluindo, sem se limitar, as taxas aplicadas pelos serviços por ela prestados, mediante simples comunicação ao CLIENTE, por meio físico ou eletrônico, inclusive notificação através da PLATAFORMA COIPAY ou PLATAFORMA COIBAN.
3.2. Caso o CLIENTE não esteja de acordo com as alterações introduzidas pela COIPAY, poderá, no prazo de dez dias contados da alteração, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à COIPAY. A falta de manifestação do CLIENTE com relação às modificações no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
3.3. A COIPAY poderá, a qualquer tempo, disponibilizar novos produtos ou serviços para utilização pelo CLIENTE, mediante simples comunicação por escrito ou por meio da PLATAFORMA COIPAY. A utilização de quaisquer dos novos produtos pelo CLIENTE implicará a adesão automática do CLIENTE aos termos e condições específicas a eles aplicáveis. Sem prejuízo, para a oferta de novos produtos ou serviços, poderá a COIPAY implementar regras específicas ou estabelecê-las em contrato apartado.
4. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. O CLIENTE deverá, a todo tempo, cumprir fielmente os termos e condições do presente CONTRATO, as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e a legislação aplicável, inclusive, mas sem limitação, as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, repúdio à pirataria, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos. Sem prejuízo de outras disposições, o CLIENTE deve obedecer a requisitos legais estabelecidos para sua devida organização e constituição, bem como disponibilizar somente produtos e/ou serviços permitidos pela legislação.
4.2. Sempre que solicitado, o CLIENTE deverá apresentar prontamente à COIPAY informações ou documentos que sejam necessários para que a COIPAY possa atender a demandas das BANDEIRAS, de parceiros envolvidos na execução deste CONTRATO, ou de qualquer autoridade competente. A entrega intempestiva dos documentos solicitados pela COIPAY ou a omissão, ainda que parcial, do CLIENTE em entregá-los poderá acarretar, a critério da COIPAY, a suspensão total ou parcial da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO e/ou a suspensão do repasse de créditos ao CLIENTE até a regularização.
4.3. Somente poderão ser realizadas TRANSAÇÕES em moeda corrente nacional e nos ramos de atividade para os quais o CLIENTE tenha sido autorizado. As TRANSAÇÕES devem, necessariamente, refletir uma operação comercial entre o CLIENTE e o COMPRADOR, mediante compra e venda de produtos ou serviços, sendo vedada a realização de operações de qualquer outra natureza ou a realização de operações fictícias ou simuladas.
4.3.1. A qualquer tempo, a COIPAY poderá restringir a prestação dos serviços para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e as políticas de riscos da COIPAY.
4.3.2. A COIPAY poderá ainda restringir a prestação dos serviços, em qualquer fase de sua execução, se constatadas TRANSAÇÕES em desconformidade com os ramos de atividade para os quais o CLIENTE tenha sido autorizado, de acordo com seus critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e políticas internas da COIPAY.
4.3.3. Fica expressamente vedado qualquer tipo de conduta que, direta ou indiretamente, esteja ou possa estar relacionada (ainda que por suspeita) ao adiantamento de dinheiro/valores para o CLIENTE ou para terceiros; ao oferecimento de valores (utilizando o limite de crédito disponível do
COMPRADOR) para pagamento de dívidas preexistentes ou pagamento de contas mensais; autofinanciamento; simulação; ao desmembramento do preço de única venda em mais de uma transação com o mesmo cartão; lavagem de dinheiro; suborno; fraude contra credores; empréstimo; financiamento; comercialização de produtos ou prestação de serviços proibidos pela legislação vigente ou em desacordo com as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, dentre outros.
4.3.4. Por motivos de segurança, a COIPAY poderá, a seu exclusivo critério, determinar o bloqueio da TRANSAÇÃO ou do repasse dela decorrente ou, ainda, o cancelamento e estorno da TRANSAÇÃO ou do valor que já tenha sido pago, caso o CARTÃO utilizado pertença a parentes ou pessoas relacionadas a representantes ou responsáveis legais do CLIENTE, quando aplicável, caso suspeite da ocorrência de conduta(s) mencionada(s) em 4.3.3 acima.
4.3.5. Independentemente de quem seja o COMPRADOR, a prática de qualquer dos atos acima poderá ensejar:
i) o imediato bloqueio do CLIENTE no ato da TRANSAÇÃO, e/ou
ii) a suspensão do repasse dos valores decorrentes da TRANSAÇÃO ou o abatimento do valor da TRANSAÇÃO caso o repasse já tenha sido realizado, o que em nenhuma hipótese será considerado descumprimento contratual por parte da COIPAY, tampouco ensejará qualquer tipo de indenização ao CLIENTE. A COIPAY poderá, ainda, a seu critério, rescindir de imediato o CONTRATO, independentemente da apuração dos fatos e fechamento conclusivo da situação.
4.4. As TRANSAÇÕES realizadas através do EQUIPAMENTO, devem ser realizadas com CARTÃO presente, podendo ou não ser necessária a digitação, pelo COMPRADOR, de sua senha pessoal.
4.5. O comprovante de venda impresso pelo EQUIPAMENTO, quando aplicável, ou mediante arquivo eletrônico, e demais documentos que comprovem a realização da TRANSAÇÃO, como nota fiscal, deverão ser mantidos em arquivo pelo CLIENTE por, no mínimo, vinte e quatro meses, devendo ser apresentados à COIPAY sempre que solicitado, sob pena de suspensão dos repasses de valores até sua apresentação.
4.6. O CLIENTE é o único responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, entrega, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços prestados, inclusive em caso de arrependimento por parte do COMPRADOR, se aplicável conforme legislação, devendo solucionar diretamente com o COMPRADOR toda e qualquer controvérsia.
4.6.1. Caso a COIPAY venha a ser de qualquer forma responsabilizada em ações judiciais, reclamações e/ou procedimentos extrajudiciais que digam respeito à relação entre o CLIENTE e o COMPRADOR, o CLIENTE desde já se compromete a indenizá-la integralmente, arcando diretamente com os custos de eventual condenação.
4.7. O CLIENTE se obriga a reembolsar à COIPAY quaisquer despesas incorridas pela COIPAY para o cumprimento de ordens judiciais e/ou determinações de
autoridades competentes com relação ao CLIENTE, incluindo, sem limitação, a realização de bloqueios, penhoras e arrestos, e quaisquer penalidades que venham a ser impostas à COIPAY em razão do descumprimento de obrigações pelo CLIENTE.
4.8. É vedada a utilização, pelo CLIENTE, de informações dos COMPRADORES para qualquer outra finalidade que não a efetivação de TRANSAÇÕES nos termos deste CONTRATO, salvo se houver deles autorização expressa e específica nesse sentido e observada a legislação de proteção de dados aplicável.
4.9. É vedado ao CLIENTE utilizar quaisquer recursos ou tecnologia não homologados pela COIPAY e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para os sistemas e equipamentos da COIPAY.
4.10. O CLIENTE autoriza a COIPAY a realizar vistorias a qualquer tempo, por si ou por terceiros, com vistas a certificar a regularidade de suas atividades e o adequado cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO. A realização de vistorias pela COIPAY não implica, contudo, certificação de regularidade do CLIENTE para qualquer fim.
4.11. O CLIENTE se obriga a comunicar à COIPAY todas as informações relacionadas à negociação de recebíveis, incluindo, mas não se limitando a, contratos firmados com instituições não financeiras, conforme determinado pela regulamentação aplicável ao registro e negociação de recebíveis de arranjos de pagamentos.
4.11.1. O CLIENTE desde já autoriza o envio das informações relativas a contratos de negociação de recebíveis de arranjo de pagamento realizados com instituições não financeiras para as registradoras.
5. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
5.1. O CLIENTE deverá comunicar, no prazo máximo de dois dias úteis, quaisquer alterações em seus dados cadastrais, inclusive, mas sem limitação, quando relacionados à sua denominação, objeto, endereços, números de telefone, composição societária e representantes legais. Ademais, de tempos em tempos o CLIENTE deverá validar os dados cadastrais informados, para confirmação de sua veracidade e validade, inclusive mediante envio de documentos que venham a ser requeridos pela COIPAY, sob pena de suspensão dos serviços, bem como dos repasses de valores devidos nos termos deste CONTRATO, até sua regularização.
5.2. Em caso de alterações nas atividades exercidas pelo CLIENTE poderá haver alteração nas taxas, tarifas e prazos praticados, sendo as novas condições comunicadas pela COIPAY ao CLIENTE por escrito. Caso não esteja de acordo com as novas condições comerciais aplicáveis, o CLIENTE poderá rescindir o presente CONTRATO no prazo de dez dias das novas condições, sendo a ausência de manifestação do CLIENTE no prazo informado considerada concordância tácita com as novas condições comerciais.
5.3. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de imediato caso a COIPAY entenda, a seu exclusivo critério, que as atividades exercidas pelo CLIENTE e/ou o resultado de alterações em seus dados cadastrais não sejam aderentes às regras das BANDEIRAS ou às políticas internas da COIPAY. Alternativamente, a COIPAY poderá restringir a realização de TRANSAÇÕES
para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados.
6. EQUIPAMENTOS
6.1. O CLIENTE deverá locar EQUIPAMENTOS da COIPAY ou de terceiros homologados pela COIPAY, conforme venha a ser acordado entre o CLIENTE e a COIPAY.
6.1.1. Fica vedada a cessão ou transferência dos EQUIPAMENTOS a terceiros, mesmo quando pertencentes ao mesmo grupo econômico do CLIENTE. O CLIENTE deverá utilizar os EQUIPAMENTOS em estrita conformidade com a legislação aplicável e conforme as instruções fornecidas pela COIPAY.
6.1.2. Os EQUIPAMENTOS locados pela COIPAY ou de terceiros homologados pela COIPAT, aqueles serão entregues no endereço do CLIENTE indicado, sendo vedada sua remoção para qualquer outro local.
6.1.3. O CLIENTE reconhece que os EQUIPAMENTOS locados são propriedade da COIPAY e se obriga a zelar por sua guarda, conservação e limpeza, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação, esbulho por terceiros, apreensão, remoção, penhora, arresto, bloqueio, lacre, confisco ou leilão por quaisquer órgãos ou autoridades.
6.1.4. Caso identifique defeitos técnicos no EQUIPAMENTO locado, o CLIENTE deverá entrar em contato com o suporte técnico da COIPAY, não devendo proceder à manutenção dos EQUIPAMENTOS por conta própria ou de terceiros, sendo vedada qualquer intervenção no EQUIPAMENTO sem consentimento prévio e expresso da COIPAY.
6.1.5. Os custos relativos à manutenção, reparo ou substituição dos EQUIPAMENTOS locados serão repassados ao CLIENTE, caso o CLIENTE e/ou terceiros a ele relacionados tenham dado causa ao dano ou à necessidade de reparo ou substituição, inclusive nas hipóteses de furto, roubo ou perda total ou parcial do EQUIPAMENTO ou na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior.
6.1.6. Em contraprestação pela locação dos EQUIPAMENTOS será devido o valor de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO conforme previamente pactuado. A COIPAY poderá, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, isentar o CLIENTE do pagamento dos aluguéis por determinado período, conforme venha a ser acordado com o CLIENTE, podendo retomar as cobranças a qualquer tempo.
6.1.7. Caso entenda necessário, o CLIENTE poderá requerer o fornecimento de EQUIPAMENTOS adicionais, que poderão ser disponibilizados a exclusivo critério da COIPAY, de acordo com suas políticas internas e disponibilidade de estoque.
6.1.8. No caso de locação, terminado o CONTRATO, por qualquer motivo, o CLIENTE se compromete a, no prazo máximo de cinco dias, devolver os EQUIPAMENTOS locados à COIPAY no mesmo estado que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal.
6.1.9. A não devolução dos EQUIPAMENTOS nos prazos aqui estipulados constituirá o CLIENTE em mora de pleno direito, obrigando-se o CLIENTE a reembolsar à COIPAY o valor de mercado integral dos EQUIPAMENTOS locados, sem prejuízo da cobrança dos valores de ALUGUEL DE
EQUIPAMENTO proporcionais até que a COIPAY seja devidamente reembolsada, sendo permitido à COIPAY, em qualquer caso, reter ou compensar valores devido ao CLIENTE nos termos do CONTRATO.
6.2. O CLIENTE expressamente autoriza a COIPAY a divulgar nos EQUIPAMENTOS e no APLICATIVO publicidade de terceiros, sob a forma de anúncios, frases, mensagens, marcas, sinais gráficos, hologramas e demais formas de comunicação.
6.3. EQUIPAMENTOS locados pela COIPAY com recursos para aceitação de tarja magnética e/ou “NFC” (“contactless”) poderão ser habilitados a exclusivo critério da COIPAY. Se concedida a habilitação para uso das referidas funcionalidades, a atualização sistêmica do EQUIPAMENTO para seu uso poderá não ocorrer de forma imediata.
7. ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
7.1. A COIPAY antecipa, por si ou por terceiros a ela relacionados, o repasse ao CLIENTE do todo ou parte dos valores líquidos devidos em razão das TRANSAÇÕES realizadas na modalidade crédito e suas variações, ou débito, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive a TAXA de antecipação (“RECEBÍVEIS”), ressalvadas as exceções previstas neste instrumento, especialmente, mas não limitado ao disposto em 7.6 e 7.6.1.
7.1.1. Na hipótese em que os RECEBÍVEIS do CLIENTE forem objeto de registro, nos termos da regulamentação vigente, fica autorizada a COIPAY a realizar o pagamento destes RECEBÍVEIS em conta diferente do domicílio, conforme instruções dadas pela registradora.
7.2. Aprovada pela COIPAY, a antecipação ocorre de forma pré-contratada e automática, sendo os valores creditados na conta DOMICÍLIO mantida pelo CLIENTE perante a COIPAY a seu exclusivo critério em até dois dias úteis contados a partir do dia da transação. Nesse caso, os RECEBÍVEIS a serem antecipados serão integralmente cedidos pelo CLIENTE à COIPAY, sendo certo que a antecipação é realizada com relação a TRANSAÇÕES já efetivadas, podendo haver, desde que a critério e se de interesse da COIPAY, negociação de créditos futuros.
7.3. A antecipação de pagamento ocorrerá, a critério exclusivo da COIPAY, com relação à totalidade ou a um percentual dos valores disponíveis para repasse ao CLIENTE. Nada obstante, o repasse só será executado caso o CLIENTE possua valores a receber após efetivados todos os débitos, estornos, cancelamentos, compensações e retenções previstas neste CONTRATO.
7.4. Em algumas hipóteses, de acordo com as políticas internas da COIPAY, a antecipação dos créditos ao CLIENTE poderá ser realizada por terceiros, inclusive fundos de investimento em direitos creditórios, com o que o CLIENTE desde já concorda, autorizando a COIPAY, na qualidade de exclusiva mandatária, a, tão logo performada a TRANSAÇÃO, compartilhar informações junto a esses terceiros, ceder imediatamente a tais terceiros, total ou parcialmente, os créditos devidos ao CLIENTE em razão de TRANSAÇÕES realizadas no âmbito do CONTRATO.
7.4.1. A TAXA de antecipação acordada abrange a remuneração do terceiro e a comissão de intermediação da COIPAY, que será repassada diretamente pelo terceiro à COIPAY.
7.4.2. Sendo realizada a antecipação por terceiros, o CLIENTE desde já autoriza a COIPAY, na qualidade de exclusiva mandatária, a proceder à abertura e movimentação, em nome do CLIENTE, de CONTA DE PAGAMENTO específica, na qual serão liquidados os recursos relativos aos créditos antecipados por terceiros.
7.4.3. A cessão, transferência ou negociação, pelo CLIENTE, dos créditos decorrentes de TRANSAÇÕES deverá ser precedida de autorização prévia da COIPAY.
7.5. O CLIENTE é o único responsável pela validade e legitimidade dos RECEBÍVEIS objetos de antecipação. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de TRANSAÇÕES cujos valores tenham sido antecipados, fica a COIPAY desde já autorizada a compensar tais valores com os valores a serem repassados ao CLIENTE em razão das TRANSAÇÕES ou realizar a cobrança por qualquer outro meio previsto neste CONTRATO ou na legislação.
7.6. A COIPAY poderá suspender a antecipação de valores a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, mediante comunicação ao CLIENTE.
7.6.1. Sem prejuízo do disposto neste CONTRATO, especialmente em 7.6 acima, a suspensão da antecipação poderá ocorrer em razão de, exemplificadamente, mas não limitando-se a:
i) falhas sistêmicas;
ii) descumprimento contratual por parte do CLIENTE;
iii) culpa exclusiva de terceiros e/ou do CLIENTE;
iv) alteração nas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e legislação aplicável, dentre outros, observado o dever de comunicação da COIPAY. A suspensão dos serviços nos termos deste CONTRATO em nenhuma hipótese enseja descumprimento contratual por parte da COIPAY ou qualquer dever de indenização ao CLIENTE.
7.7 A prévia aprovação da antecipação pela COIPAY não constitui garantia inequívoca de que a COIPAY concederá antecipações futuras, cabendo a ela, COIPAY aprová-las ou não, a seu exclusivo critério.
8. REPASSE DE VALORES
8.1. Não havendo antecipação dos RECEBÍVEIS nos termos deste instrumento, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o CONTRATO e normas aplicáveis, e ressalvadas as hipóteses de cancelamento e retenção, a COIPAY realizará o repasse ao CLIENTE, a seu exclusivo critério no DOMICÍLIO mantido perante o COIBAN (observadas exceções do CONTRATO) do valor líquido da TRANSAÇÃO (depois de deduzidas as tarifas, taxas, encargos, aluguéis ou multas aplicáveis), nos seguintes prazos:
i) TRANSAÇÕES na modalidade “débito”: o valor líquido da TRANSAÇÃO será creditado no DOMICÍLIO do CLIENTE em uma única parcela, no prazo de até dois dias úteis.
ii) TRANSAÇÕES na modalidade “crédito à vista”: o valor líquido da TRANSAÇÃO será creditado no DOMICÍLIO do CLIENTE em uma única parcela, no prazo de até trinta e dois dias.
iii) TRANSAÇÕES na modalidade “parcelado emissor”: o valor líquido da TRANSAÇÃO será creditado no DOMICÍLIO do CLIENTE em uma única
parcela, no prazo de até trinta e dois dias. Opção disponível apenas quando disponibilizada pelo EMISSOR do CARTÃO utilizado para a TRANSAÇÃO, de acordo com as regras por ele estabelecidas.
iv) TRANSAÇÕES na modalidade “parcelado estabelecimento”: o valor líquido da TRANSAÇÃO será creditado no DOMICÍLIO do CLIENTE em parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira delas creditada no prazo de trinta e dois dias e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes.
8.1.1. O valor líquido das TRANSAÇÕES descritas em (ii), (iii) e (iv) acima, cujo repasse seja antecipado nos termos da Cláusula 8, será creditado em favor do CLIENTE em uma única parcela no prazo de até dois dias úteis.
8.1.2. O prazo para repasse será contado a partir da data de realização de cada TRANSAÇÃO. Caso a data prevista para crédito não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
8.1.3. Em razão de regulamentação, ordens de crédito poderão ser executadas por intermédio de uma câmara centralizadora de compensação e liquidação, e não de forma direta pela COIPAY. A COIPAY, portanto, não se responsabiliza por eventuais atrasos no pagamento decorrentes de falhas ou omissões imputáveis a terceiros caso a ordem de crédito ao CLIENTE tenha sido tempestivamente emitida pela COIPAY.
8.1.4. O repasse dos recebíveis poderá ocorrer de forma fracionada ao longo do dia programado a exclusivo critério da COIPAY.
8.2. O extrato das TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE será disponibilizado para consulta na PLATAFORMA COIPAY pelo prazo de seis meses contados da data de realização de cada TRANSAÇÃO, cabendo ao CLIENTE o armazenamento e guarda de tais informações após esse prazo.
8.2.1. Mediante solicitação formal pelo CLIENTE, os extratos poderão ser enviados por meio de troca eletrônica de arquivos, cabendo exclusivamente ao CLIENTE a contratação de empresa especializada homologada pela COIPAY, não tendo a COIPAY qualquer responsabilidade com relação ao uso dos dados a serem enviados ao terceiro contratado pelo CLIENTE.
8.3. Em caso de atraso nos pagamentos devidos nos termos deste CONTRATO por comprovados culpa ou dolo da COIPAY, incidirão sobre os valores em atraso juros de mora de 1% ao mês ou fração. Não incidirá qualquer penalidade em caso de atraso nos pagamentos por culpa exclusiva de terceiros, bem como nas hipóteses de evento de caso fortuito ou força maior.
8.4. O CLIENTE não poderá solicitar a alteração de seu DOMICÍLIO para outro, mesmo que de mesma titularidade, exceto quando autorizado pela COIPAY. Os pagamentos relativos às TRANSAÇÕES capturadas serão a exclusivo critério da COIPAY, automaticamente creditados no DOMICÍLIO do CLIENTE mantido junto ao COIBAN, e a partir daí, poderão ser utilizados para transferências ou pagamento de valores, incluindo, mas sem se limitar a Pix e outras operações que eventualmente venham a ser por ela disponibilizadas.
8.5. Caso o CLIENTE contrate operação de crédito com garantia de RECEBÍVEIS junto a instituição financeira, os recursos oriundos de TRANSAÇÕES poderão ser remetidos à instituição domicílio indicada no respectivo contrato ou por registradora, durante sua vigência, independentemente de autorização do
CLIENTE, para efeito de liquidação financeira dos RECEBÍVEIS para cada BANDEIRA.
8.6. Os custos incorridos pela COIPAY para liquidação dos valores devidos ao CLIENTE conforme 8.5 serão de responsabilidade do CLIENTE, que desde já autoriza a compensação de tais valores com os valores que lhe serão repassados.
8.7. Fica a COIPAY desde já autorizada a compensar quaisquer valores devidos pelo CLIENTE à COIPAY (inclusive, mas sem limitação, a remuneração devida nos termos deste CONTRATO, aluguel de EQUIPAMENTOS, reparo de EQUIPAMENTOS após o término da garantia contratual, envio de insumos, débitos decorrentes de cancelamentos, estornos, CHARGEBACKS ou multas aplicáveis em virtude deste CONTRATO) com os valores a serem repassados ao CLIENTE em razão das TRANSAÇÕES.
8.7.1. Caso a compensação não seja possível, por qualquer motivo, o CLIENTE deverá, no prazo máximo de cinco dias após o recebimento de notificação nesse sentido, reembolsar à COIPAY o valor correspondente, devidamente corrigido de acordo com a variação do IPCA/FGV (ou índice que o substitua) desde a data do repasse até a data do reembolso, acrescido de juros de 1% ao mês, dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos pela COIPAY, se for o caso.
8.7.2. Em caso de inadimplemento, o CLIENTE poderá ser inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, independentemente de comunicação prévia pela COIPAY.
8.8. Em caso de suspeita de fraude, realização de TRANSAÇÕES irregulares, atividade ilícita ou justificável suspeita da incapacidade do CLIENTE em cumprir com as suas obrigações perante a COIPAY e/ou os COMPRADORES, a COIPAY poderá reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE até o término da apuração feita pela COIPAY sobre a suspeita de fraude ou irregularidade ou até que seja solucionada pelo CLIENTE a sua incapacidade de cumprir com suas obrigações.
8.8.1. Na hipótese de determinação judicial para bloqueio e repasse de valores, fica a COIPAY autorizada a reter eventuais repasses sem a necessidade de formalização de prévio aviso.
8.9. O depósito dos valores devidos nos termos deste CONTRATO no DOMICÍLIO do CLIENTE , nas datas acordadas e nas condições aqui previstas, representa a quitação, pela COIPAY, de suas obrigações com relação às TRANSAÇÕES objeto deste CONTRATO.
8.10. O CLIENTE reconhece e concorda que todo e qualquer recurso recebido pela COIPAY dos integrantes da cadeia de pagamento, ainda que destine-se ao posterior crédito em favor do CLIENTE, constituirá propriedade exclusiva da COIPAY até o momento em que efetivamente venha a efetuar o respectivo crédito em favor do CLIENTE.
9. CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES
9.1. Em caso de contestação de TRANSAÇÃO pelo COMPRADOR, o CLIENTE será comunicado pela COIPAY e, ressalvadas as contestações decorrentes de fraude, deverá apresentar para análise, no prazo máximo de dois dias úteis, cópias legíveis e sem rasuras do respectivo comprovante de venda, bem como de qualquer documentação adicional que demonstre que a contestação do
COMPRADOR é indevida. Caso o CLIENTE deixe de apresentar a documentação de suporte no prazo indicado, a contestação poderá ser acatada de pronto pela COIPAY.
9.1.1. O envio da documentação de suporte por parte do CLIENTE não garante que a transação será considerada válida, estando, portanto, sujeitos aos critérios de avaliação, que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, incluindo, mas não se limitando, os prazos e procedimentos estabelecidos.
9.2. O próprio CLIENTE poderá cancelar as TRANSAÇÕES realizadas em seu EQUIPAMENTO ou pelos demais meios disponibilizados pela COIPAY, desde que o cancelamento ocorra na mesma data da realização da TRANSAÇÃO.
9.2.1. Caso o CLIENTE queira cancelar TRANSAÇÕES em data posterior a de sua realização, a solicitação deverá ser feita através do suporte COIPAY conforme os prazos e condições aqui divulgados.
9.2.2. O cancelamento das transações ocorrerá a exclusivo critério da COIPAY e quando o CLIENTE tiver RECEBÍVEIS no próximo dia útil em montante igual ou superior ao valor da TRANSAÇÃO a ser cancelada. Além disso, a TRANSAÇÃO a ser cancelada não pode ter sido contestada pelo COMPRADOR e o CLIENTE não pode possuir no momento da solicitação até a sua análise qualquer tipo de restrição perante a COIPAY.
9.3. As TRANSAÇÕES poderão, ainda, ser canceladas pela COIPAY, a qualquer tempo, quando realizadas de forma irregular ou em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude ou ato ilícito.
9.4. A TAXA será devida mesmo no caso de TRANSAÇÕES canceladas, por qualquer motivo.
9.5. Na hipótese de cancelamento de TRANSAÇÕES os respectivos valores não serão repassados ao CLIENTE. Caso o repasse já tenha sido efetuado, total ou parcialmente, inclusive na hipótese de antecipação de RECEBÍVEIS, a COIPAY poderá compensar tais valores com os valores futuros a serem repassados ao CLIENTE. Na impossibilidade de compensação, a cobrança será realizada por qualquer outro meio previsto em lei ou neste CONTRATO.
9.6. Caso o CLIENTE atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, conforme definido pelas BANDEIRAS, o CLIENTE será comunicado para que regularize a situação, inclusive, mas não se limitando mediante a implementação de medidas e práticas visando à redução de tal índice. Caso o índice não seja reduzido para patamares aceitáveis, ou, ainda, caso se identifique que uma ou mais TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE foram fraudulentas, a COIPAY poderá imediatamente suspender os serviços ou rescindir este CONTRATO, sem prejuízo da indenização pelas perdas e danos incorridos pela COIPAY.
9.6.1. O CLIENTE deverá arcar integralmente com toda e qualquer penalidade que venha a ser aplicada pelas BANDEIRAS ou demais participantes dos arranjos de pagamento integrados pela COIPAY em caso de superação dos limites de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares ou dos níveis permitidos de CHARGEBACK. Caso a COIPAY seja obrigada a arcar com as penalidades em questão, poderá demandar ressarcimento imediato por parte do CLIENTE, mediante compensação ou demais formas previstas neste CONTRATO.
10. REMUNERAÇÃO
10.1. Serão aplicáveis ao presente CONTRATO as TAXAS especificadas na página “Tarifas”.
10.1.1. Os percentuais estabelecidos poderão ser revistos pela COIPAY em caso de alteração na legislação tributária, fiscal ou regulatória ou modificação das condições econômico-financeiras que embasaram a fixação das condições comerciais, inclusive volume de TRANSAÇÕES do CLIENTE e/ou alteração de atividade.
10.1.2. Caso o CLIENTE não esteja de acordo com as novas condições comerciais propostas, poderá, no prazo de dez dias contados de sua instituição, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à COIPAY. A falta de manifestação do CLIENTE com relação às novas condições comerciais no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
10.2. O CLIENTE desde já autoriza a COIPAY a reter e repassar aos demais integrantes da cadeia de pagamento a parcela da remuneração a eles devida em razão dos serviços prestados relativamente às TRANSAÇÕES realizadas nos termos deste CONTRATO, remuneração essa que integra a TAXA estabelecida.
10.2.1. Em caso de modificação na remuneração cobrada pelos demais integrantes da cadeia de pagamento, a TAXA será reajustada na mesma proporção, mediante simples comunicação ao CLIENTE nesse sentido.
10.2.2. Caso o CLIENTE não esteja de acordo com os novos valores dos encargos poderá, no prazo de dez dias contados de sua instituição, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à COIPAY. A falta de manifestação do CLIENTE no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita com os novos valores dos encargos.
10.3. Como os EQUIPAMENTOS são locados da COIPAY, será devido ainda o ALUGUEL DE EQUIPAMENTO conforme condições a serem pactuadas, cujo valor será reajustado anualmente ou na menor periodicidade permitida, de acordo com a variação do IPCA/IBGE no período, ficando desde já autorizada a compensação do ALUGUEL DE EQUIPAMENTO com os valores a serem repassados ao CLIENTE.
10.4. A COIPAY poderá, a qualquer tempo, instituir novas modalidades de remuneração pelos serviços prestados, mediante comunicação ao CLIENTE com, no mínimo, trinta dias de antecedência. Caso o CLIENTE não esteja de acordo com as novas modalidades de remuneração instituídas poderá, no prazo de dez dias contados de sua instituição, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à COIPAY. A falta de manifestação do CLIENTE com relação às novas modalidades de remuneração no prazo aqui estabelecido será considerada concordância tácita.
10.5. No caso de atraso no pagamento, pelo CLIENTE, de quaisquer valores devidos nos termos deste CONTRATO, sobre o montante do débito incidirão correção monetária pelo IPCA/FGV, juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%, sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos eventualmente incorridos pela COIPAY.
11. PRAZO E RESCISÃO
11.1. Este CONTRATO tem a vigência iniciada, com relação ao CLIENTE, na data de aprovação do cadastro e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra parte com antecedência mínima de trinta dias.
11.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documento, o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, mediante simples comunicação nesse sentido à outra parte, nas seguintes hipóteses:
i) decretação de falência, instauração de processo de recuperação, judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte;
ii) ocorrência de ato de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO;
iii) descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO não sanado no prazo de cinco dias contados do recebimento, pela parte faltosa, de notificação por escrito da outra parte nesse sentido;
iv) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO;
v) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do CLIENTE;
vi) caso o CLIENTE atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela COIPAY;
vii) caso o CLIENTE venha a exercer atividades consideradas não desejáveis, a exclusivo critério da COIPAY;
viii) caso o CLIENTE venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da COIPAY e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da COIPAY;
ix) na hipótese de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela COIPAY;
x) caso o CLIENTE não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses consecutivos.
11.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos.
11.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregular, a COIPAY poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da rescisão, para realização de análise sobre os eventos. Caso, ao término das apurações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do CLIENTEO, sem qualquer reajuste ou correção, ou em conta de sua titularidade por ele indicada.
11.5. Em caso de término do CONTRATO, por qualquer motivo, o CLIENTE compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO até que todas as TRANSAÇÕES sejam integralmente liquidadas, incluindo TRANSAÇÕES de crédito parceladas. Uma vez liquidados todos os valores devidos pela COIPAY
ao CLIENTE, a COIPAY deverá transferir eventual saldo remanescente da CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE, se houver, conforme instruções deste, encerrando a respectiva CONTA DE PAGAMENTO.
12. CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
12.1. O CLIENTE, por si, seus representantes, empregados e/ou prepostos, se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações e dados da COIPAY e/ou de terceiros a que tiver acesso em razão do presente CONTRATO, incluindo aquelas relativas às TRANSAÇÕES, aos COMPRADORES, dados dos CARTÕES e condições comerciais praticadas, utilizando-as somente para os fins previstos neste CONTRATO.
12.2. Caso o CLIENTE trafegue, processe ou armazene em seu ambiente dados dos COMPRADORES de CARTÃO, seja em mídia física ou digital, deverá cumprir e manter-se aderente aos padrões de segurança do PCI Security Standards Council ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados do COMPRADOR no mercado de meios de pagamento, bem como fazer com que seus fornecedores cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento de dados do COMPRADOR de CARTÃO cumpram e se mantenham aderentes a tais padrões.
12.3. O CLIENTE desde já se compromete a realizar eventuais adequações técnicas que venham a ser solicitadas pela COIPAY, tais como homologações e atualizações de sistemas, com o intuito de garantir a segurança de seu ambiente.
12.4. As obrigações de sigilo e confidencialidade aqui previstas permanecerão em vigor durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO e subsistirão por prazo indeterminado.
12.5. Considera-se um evento de comprometimento de dados de cartão, quando há o roubo ou adulteração de equipamentos físicos contendo dados de contas de pagamento, como recibos de titulares de cartão, arquivos, computadores pessoais, dispositivos de entrada de PIN e terminais POS.
12.5.1. Na hipótese desses eventos, conforme descrito no item 16.5 acima, com acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverá o CLIENTE enviar comunicação por escrito à COIPAY, certificando-se de seu recebimento, imediatamente a partir da ciência do vazamento, contendo, se possível e/ou quando aplicável, as seguintes informações:
i) data e hora do incidente;
ii) data e hora da ciência pelo CLIENTE;
iii) relação dos tipos de dados de cartão afetados pelo incidente;
iv) número de TITULARES afetados;
v) relação de TITULARES afetados pelo vazamento;
vi) dados de contato do Encarregado de Proteção de Xxxxx (DPO) ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
vii) descrição das possíveis consequências do incidente; e
viii) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.
12.5.2. Caso o CLIENTE não disponha de todas as informações no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, visando garantir
a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 24 horas a partir da ciência do incidente.
13. PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. A COIPAY coleta dados e informações recebidos do e pelo CLIENTE, que incluem, sem se limitar, a dados pessoais de seus representantes, sócios, diretores, administradores, bem como pessoas a eles relacionadas que eventualmente podem incluir dados pessoais de COMPRADOR, primariamente para viabilizar os serviços objeto deste CONTRATO, mas também podem ser utilizados para facilitar ou aprimorar a forma de prestação dos serviços, realizar análises e pesquisas, gerenciar o relacionamento e as comunicações com os clientes e parceiros, responder a demandas e reclamações, testar e aprimorar a integridade dos sistemas da COIPAY e para divulgação de produtos e serviços da COIPAY e seus parceiros.
13.2. Os dados também são utilizados para cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que a COIPAY se submete e para quaisquer outras finalidades razoavelmente necessárias ou relativas ao relacionamento entre a COIPAY e o CLIENTE.
13.2.1. Fica a COIPAY autorizada a compartilhar os dados com as autoridades nas hipóteses de suspeita ou efetivação de fraude.
13.3. Assim como a COIPAY, o CLIENTE, no tocante ao seu relacionamento com o COMPRADOR, deverá cumprir integralmente toda e qualquer legislação que versa sobre proteção de dados, declarando, ainda, estar ciente da e de acordo com a Política de Proteção de Dados Pessoais da COIPAY.
13.3.1. Fica expressamente vedado ao CLIENTE armazenar quaisquer dados de cartão dos portadores coletadas na captura de transações em sua infraestrutura interna, como por exemplo Dados Sensíveis como o PAN e Dados Sensíveis de Autenticação” como o CVV, CVC2, CID, sob pena de rescisão motivada deste contrato.
13.4. Na hipótese em que o CLIENTE tenha iniciado seu relacionamento com a COIPAY por intermédio de um parceiro da COIPAY, o CLIENTE desde já concorda e autoriza que todos os dados e informações a que a COIPAY tenha acesso em função deste CONTRATO sejam divulgados ao parceiro, inclusive dados pessoais e aqueles sujeitos às regras de sigilo bancário.
13.5. O CLIENTE desde já autoriza a COIPAY e seus parceiros a consultar base de dados de qualquer bureau de crédito e informações e/ou quaisquer outras fontes públicas ou privadas de dados e a divulgar seus dados e informações na medida do necessário para a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO ou quando requerido em razão de lei, ordem judicial ou demanda de autoridades competentes, incluindo comunicações ao Banco Central do Brasil.
13.6. Na máxima extensão permitida por lei, o CLIENTE desde já autoriza a COIPAY a utilizar as informações a que vier a ter acesso em razão do presente CONTRATO para quaisquer fins, inclusive comerciais, e para formação de banco de dados, bem como sua divulgação a qualquer título, desde que de forma generalizada e não individualizada.
13.7. A coleta e uso dos dados e informações para os propósitos aqui estabelecidos é essencial para a prestação dos serviços. Caso o CLIENTE ou
quaisquer de seus representantes manifeste intenção de que a COIPAY cesse a utilização de seus dados e informações, a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO pode não ser possível, hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido, a critério da COIPAY, mediante prévia comunicação ao CLIENTE.
13.8. A COIPAY compromete-se a manter os dados e informações do CLIENTE e de seus representantes e pessoas a eles relacionadas em estrita conformidade com a legislação aplicável e apenas pelo tempo necessário para os propósitos aqui declarados.
13.9. O CLIENTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável e em conformidade com as exigências legais, a COIPAY e seus parceiros a consultar, a qualquer tempo, os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, demais informações e registros de medidas judiciais em seu nome, do(s) sócio(s) e do(s) representante(s) legal(is) (quando aplicável) que constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito ("SCR"), gerido pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL – "BACEN", ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo. Fica ainda a COIPAY autorizada a revelar as informações constantes ou que venham a constar no SCR.
13.9.1. O CLIENTE declara ainda ciência de que: a) o SCR tem por finalidades fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócio; b) o SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre operações concedidas com responsabilidade igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), vencidas e vincendas, bem como valores referentes às fianças e avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes; c) o CLIENTE terá acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio do Registrato – Extrato de Registro de Informações no Banco Central, sistema gratuito de informações disponíveis em cadastros administrados pelo BACEN; bem como, alternativamente, através das Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil, pessoalmente, ou por correspondência, conforme orientações disponíveis no ambiente virtual do BACEN (xxx.xxx.xxx.xx); d) as informações remetidas para fins de registro no SCR são de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras, inclusive no que tange às inclusões, correções, exclusões, registro de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às tais informações constantes no sistema, sendo certo que somente a instituição financeira responsável pela inclusão poderá alterá-la ou excluí- la; e) pedidos de correções, exclusões e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas primeiramente à instituição responsável pela remessa das informações. Em caso de não entendimento entre as partes, poderá ser registrada reclamação na Central de Atendimento ao Público do Banco Central, ou por meio de medida judicial cabível, em face da instituição financeira responsável pelo lançamento de tais informações; f) a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de prévia autorização do CLIENTE;
g) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta ao ambiente virtual do Banco Central (xxx.xxx.xxx.xx).
13.9.2. Quando se tratar de empresário individual, o CLIENTE autoriza expressamente a COIPAY e seus parceiros a consultar a base de dados do Sistema e Informações de Crédito do Banco Central - SCR referente ao seu representante legal.
13.10. Considerando a Resolução 4.734, de 27 de junho de 2019, emitida pelo Banco Central do Brasil, o CLIENTE autoriza a COIPAY a enviar informações sobre este Contrato para o sistema de registro de ativos financeiros operado por entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil com a finalidade da operação de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
14. USO DE MARCAS
14.1. O nome e as marcas da COIPAY e/ou das BANDEIRAS, quando assim autorizado por estes e segundo o que dispõem as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, poderão ser utilizados pelo CLIENTE única e exclusivamente para promover a aceitação dos CARTÕES, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais das BANDEIRAS com relação à matéria.
14.1.1. Todo o material promocional utilizado e exibido pelo CLIENTE que contenha o nome ou a marca da COIPAY deverá ser única e exclusivamente disponibilizado pela COIPAY, vedada sua reprodução para outros fins que não a utilização dos serviços objeto deste CONTRATO, bem como seu desvirtuamento ou alteração, por qualquer forma.
14.1.2. Os materiais promocionais disponibilizados pela COIPAY deverão ser afixados pelo CLIENTE em local visível e de acordo com as orientações da COIPAY.
14.2. O CLIENTE autoriza que sua marca, nome e endereço sejam utilizados em funcionalidades da PLATAFORMA COIPAY; em ações de marketing; catálogos e outros materiais promocionais produzidos e disponibilizados pela COIPAY, não fazendo jus o CLIENTE a qualquer retribuição em decorrência de tal utilização.
15. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste CONTRATO, a COIPAY não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação aplicável ao CLIENTE em suas operações ou atividades.
15.2. Caso sejam constatadas incoerências ou erro nas informações prestadas pelas registradoras, ou na hipótese em que estas forneçam instruções de forma equivocada, fica a COIPAY isenta de qualquer responsabilidade referente ao pagamento de tais recebíveis.
15.3. A COIPAY não será, em hipótese alguma, responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou quaisquer outras perdas ou danos resultantes dos serviços prestados no âmbito deste CONTRATO, salvo em caso de culpa grave ou dolo da COIPAY.
15.4. O CLIENTE concorda que indenizará a COIPAY contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas incorridos pela COIPAY em função da inobservância das condições aqui ajustadas para os serviços e de quaisquer outras instruções
expedidas pela COIPAY a respeito, bem como por ato, fato, ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo do CLIENTE, seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados.
15.4.1. Caso a COIPAY seja obrigada a arcar com qualquer penalidade que venha a ser aplicada pelas BANDEIRAS ou demais participantes dos arranjos de pagamento integrados pela COIPAY, pela razão que for, poderá demandar ressarcimento imediato por parte do CLIENTE, mediante compensação ou demais formas previstas neste CONTRATO.
15.4.2. O CLIENTE manterá a COIPAY imune e indene de qualquer ação judicial, procedimento administrativo, aplicação de penalidade ou multa em desfavor da COIPAY por ato causado por culpa ou dolo do CLIENTE, seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados, devendo o CLIENTE arcar com as custas, despesas, honorários de advogado, taxas, emolumentos e demais relativas à defesa da COIPAY, uma vez que essa seja citada para defender-se administrativamente ou em juízo, além de pagar, diretamente e em nome da COIPAY, qualquer condenação a que esta esteja sujeita por decisão judicial ou administrativa.
16. DAS PRÁTICAS DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E ANTICORRUPÇÃO
16.1. O CLIENTE e a COIPAY comprometem-se a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, como:
i) repudiar atos de discriminação;
ii) respeitar o meio ambiente;
iii) não admitir o trabalho escravo e infantil;
iv) buscar um ambiente de trabalho seguro e saudável;
v) repudiar atos de assédio moral e sexual.
16.2. O compromisso relacionado à responsabilidade socioambiental será compartilhado entre o CLIENTE e a COIPAY com seus fornecedores e parceiros;
16.3. Fica garantido pelo CLIENTE e pela COIPAY o cumprimento integral das leis de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro previstas na legislação brasileira e, sempre que aplicável, aos tratados e convenções internacionais que tratem do tema, abstendo-se de praticar quaisquer atos que sejam lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.
16.4. CLIENTE e COIPAY devem conduzir seus negócios em conformidade com a legislação à qual estejam sujeitos no tocante à anticorrupção, adotando posturas, condutas e procedimentos de forma a buscar sua eliminação e agindo em contínuo compromisso.
16.5. O CLIENTE deverá informar imediatamente à COIPAY qualquer ato ou fato relacionado a violação de toda e qualquer obrigação anticorrupção que venha a ocorrer.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É vedado ao CLIENTE ceder ou transferir a terceiros o presente CONTRATO ou qualquer dos direitos e obrigações dele decorrentes sem prévia e expressa anuência da COIPAY. A COIPAY poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO
para suas coligadas, controladas ou empresas do mesmo grupo econômico, independentemente de prévia notificação ao CLIENTE.
17.2. Não havendo prévia e expressa anuência com a cessão ou transferência do presente CONTRATO, com seus direitos e obrigações, a COIPAY não se responsabiliza pelo uso ou tentativa de uso do EQUIPAMENTO ou qualquer dos serviços por ela fornecidos por terceiros, e, por consequência, pela sua inoperância ou insucesso na utilização.
17.3. A nossa solução é oferecida pelo ecossistema de pagamentos constituído entre a Coiban e seus parceiros, sendo o serviço de adquirência prestado pela CIANO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A inscrita no CNPJ sob o nº 17.457.873/0001-20.
17.4. A eventual tolerância ou transigência das partes em exigir o integral cumprimento das obrigações contratuais pela outra parte será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, renúncia ou modificação do acordado, podendo a respectiva parte exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral de todas as obrigações previstas neste CONTRATO.
17.5. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não implicará a nulidade ou invalidade das demais cláusulas, que permanecerão válidas, produzindo plenos efeitos de direito.
17.6. Este CONTRATO obriga as partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.
17.7. Nada neste CONTRATO poderá ser interpretado como formação de qualquer associação, joint venture, consórcio, sociedade ou qualquer outra forma de empreendimento comum entre a COIPAY e o CLIENTE, não gerando o presente CONTRATO qualquer relação ou vínculo empregatício entre as partes e as pessoas a elas relacionadas direta ou indiretamente.
17.8. Este CONTRATO constitui o acordo integral entre as partes e substitui todas as minutas, contratos, acordos ou entendimentos anteriores entre as partes, sejam por escrito ou verbalmente, relacionados ao seu objeto. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário.
17.9. Este CONTRATO deve ser regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.
17.10. Quaisquer conflitos decorrentes deste CONTRATO e documentos a ele relacionados deverão ser submetidos às cortes da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Versão atualizada em 10 de março de 2023