PREÂMBULO
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO 038/2022 | DATA ABERTURA: 31/08/2022 HORÁRIO: 08:30 |
ORIGEM: Secretaria Municipal de Administração | Processo Eletrônico: 001184/2022 |
OBJETO | ||
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), PROVEDORES DE VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET - (VOIP), COM FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES. | ||
VALOR ESTIMADO - ANUAL | ||
R$ 229.896,00 (duzentos e vinte e novo mil, oitocentos e noventa e seis reais) | ||
REGISTRO DE PREÇOS? | INSTRUMENTO CONTRATUAL | FORMA DE ADJUDICAÇÃO |
SIM | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | GLOBAL |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VER ITEM 9.3) | ||
Requisitos básicos: ✓ Regularidade Jurídica ✓ Regularidade Fiscal e Trabalhista ✓ Certidão conjunta habilitação ✓ Certidão licitantes inidôneos – TCU ✓ Certidão CNIA ✓ Certidão CEIS ✓ Certidão CNEP | Requisitos específicos: ✓ Qualificação Econômico-financeira ✓ Qualificação técnica Assinado digitalmente XXXX XXXXXX por XXXX XXXXXX STANGE:10773268740 STANGE:10773268740 Data: 2022.08.15 13:42:24 -0300 |
EXCLUSIVA ME/EPP? | RESERV. COTA ME/EPP? | EXIGE AMOSTRA? | ENDEREÇO DE DISPUTA |
NÃO | NÃO | NÃO | |
ATO DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO | |||
Decreto Municipal 348/2021 | |||
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA PÓS DISPUTA | |||
24 (vinte e quatro) horas após convocação realizada no sistema pelo Pregoeiro | |||
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO | |||
Até às 00h do dia 26/08/2022 | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS | |||
A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO e os lances deverão ser formulados pelo valor GLOBAL dos serviços, devendo a empresa vencedora ajustar os valores unitário após a fase de disputa, na fase de negociação, adequando os valores dos itens ao valor final em DUAS CASAS DECIMAIS, na proposta e no sistema. |
EDITAL
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.521/0001-55, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decreto 348/2021, datado de 20/08/2021, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal nº 260, de 02 de outubro de 2019, Decreto Municipal 195/2014, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo BLL Compras, da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, no endereço xxx.xxx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 07h00min do dia 16/08/2022
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 31/08/2022
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 31/08/2022
DATA E HORÁRIO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 08h30min do dia 31/08/2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.3 - As informações que o Pregoeiro julgar importantes serão disponibilizadas no sítio xxx.xxx.xxx.xx, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
1.4 - A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos § 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como Decreto Municipal n° 260/2019.
1.5 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
1.6 - Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no “BLL” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações.
2 - OBJETO
2.1 - O objeto do presente certame é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), PROVEDORES DE VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET - (VOIP), COM FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, conforme especificações constantes no Anexo V (Termo de Referência).
3 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Unidade Gestora, para a pretendida aquisição, e será a cargo das Secretarias conforme abaixo:
006000 - Secretaria Municipal de Administração 006001 - Secretaria Municipal de Administração 04 - Administração
122 - Administração Geral
1100 - Programa de Apoio Administrativo
2.010 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Administração 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 33903942000 - SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
4 - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital através do site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL (xxx.xxx.xxx.xx), ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES, (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) , ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial da União, para os recursos da União, e/ou Diário Oficial dos Municípios Capixabas – DOM, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.2 - Os pedidos de esclarecimentos referente ao processo licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma de disputa da BLL. Os esclarecimentos serão respondidos pelo pregoeiro no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
4.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.4 - O EDITAL PODERÁ SER IMPUGNADO:
4.4.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, através da plataforma de disputa da BLL em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.4.1 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
4.4.2 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.4.3 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.6 - A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar deste pregão eletrônico somente os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
5.2 - Não será admitida a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
b) que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Santa Leopoldina/ES;
c) em consórcio;
d) que possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES.
e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
g) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
g.1) Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
5.3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.4 - Na hipótese do licitante ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxx.xxx.xxx.xx, "DECLARO SER ME/EPP" existente na aba "verificação das propostas cadastradas", caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014, decaindo do direito deste benefício o proponente que não se declarar.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão proceder o credenciado junto ao sistema via internet, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxx.xxx.xx.
6.3 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.4 - Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
6.5 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou ao Município de Santa Leopoldina/ES, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
6.6 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
6.7 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 - Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 - As licitantes deverão enviar juntamente com a documentação de habilitação solicitada no item 9 do edital, os documentos do responsável legal autorizado para assinar propostas de preços, declarações, contrato e demais documentos pertinentes ao referido pregão.
6.10 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 - DA PROPOSTA NA FORMA ELETRÔNICA
7.1.1 - As licitantes deverão registrar suas propostas de preços, até a data e hora marcada no preâmbulo deste instrumento convocatório para o acolhimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
7.1.2 – No ato do cadastramento da proposta de preços, a empresa licitante deverá
anexar os documentos de habilitação no sistema da BLL, até a data e horário limite para acolhimento das propostas, previsto no item 1.2 deste edital, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO no presente certame.
7.1.3 - Deverá conter no registro eletrônico da proposta, as seguintes informações:
a) Descrição do objeto ofertado;
b) Preço unitário e total de cada item/lote, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais;
c) No campo "MARCA", deverá indicar a Marca/Modelo do objeto oferecido, sob pena de desclassificação o não preenchimento. Se a marca identificar a empresa, colocar "MARCA PRÓPRIA";
7.1.4 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto.
7.1.5 - Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela Administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar. (Acórdão TCU 183/2019 Plenário).
7.1.6 - Até a data e hora marcada para acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada no sistema da BLL, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx;
7.1.7.1 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.1.8 - Na hipótese da licitante ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxx.xxx.xxx.xx, "DECLARO SER ME/EPP" existente na aba "verificação das propostas cadastradas", caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014, decaindo do direito deste benefício o proponente que não se declarar.
7.1.9 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
7.1.10 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
8- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES.
8.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão registrar seus lances
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, e efetuar lances global do lote, no MODO DE DISPUTA ABERTA.
8.2.1 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.2.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.2.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.2.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.2.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.2.4 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.2.5 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.3.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real), nos termos do artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.3.2 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.4 - Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 - As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado.
8.6 – Desconexão do sistema na etapa de lances:
8.6.1 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.2 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.7 – Critérios de desempate:
8.7.1 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, e empresas equiparadas sejam iguais
ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada à mesma a preferência de contratação, respeitando o seguinte:
a) Encerrada a etapa de lances de cada lote, as empresas deverão clicar na aba de "DESEMPATE", o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, e empresas equiparadas;
b) A Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, e empresas equiparadas, que se encontra em situação de empate deverá apresentar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item/lote, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
c) Não havendo manifestação de Microempresa - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, e empresas equiparadas classificadas nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
d) O critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, e empresas equiparadas.
e) Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa do sistema da BLLCompras, sendo de inteira responsabilidade de cada licitante acompanhar todos os respectivos procedimentos nas abas "disputando" e de "desempate", sob pena de preclusão dos direitos previstos na Lei 123/2006.
8.8 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.9 - As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo Pregoeiro, para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
8.10 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº. 10.520/2002.
8.11 - Não serão cancelados preços que estiverem dentro da margem de lances das demais licitantes, sedo cada lance de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
8.12 - Não será adjudicado valor acima da média de referência, sendo oportunizado ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, baixar o valor apresentado do item/lote.
8.14 – Negociação da proposta:
8.14.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital, nos termos do art. 38 do Decreto 10.024/2019.
8.14.2 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14.3 – Fica estabelecido prazo de 24h (vinte e quatro horas), contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 8.14.1, sob pena de desclassificação do licitante que não enviar no prazo.
8.15 - Julgamento da proposta
8.15.1 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 8.14, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo admitido para contratação, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no item 9.3, deste Edital.
8.15.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.15.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1 - Os documentos de habilitação deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo a licitante anexar ao processo deste pregão no momento do cadastramento da proposta de preço, até a data e horário limite para acolhimento das propostas, previsto no item 1.2 deste edital, sob pena de INABILITAÇÃO no presente certame.
9.2 - É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro poderá inabilitar a licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas, caso não seja capaz de ser sanado, nos termos do subitem 9.2.4.
9.2.1 - Na situação supra, será assegurado a ME/EPP, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da licitada, para comprovar a sua regularidade fiscal.
9.2.2 - Para fins de habilitação, a verificação pelo município de Santa Leopoldina/ES nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.2.3 - Todos os documentos inseridos no sistema "BLLCompras" devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
9.2.4 - Os documentos anexados ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço, caso pendentes de informações ilegíveis, com erros formais e situações correlatas, poderão ser solicitados pelo pregoeiro, devendo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, enviar os documentos solicitados para o e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou anexar na plataforma da BLL até às 12h00min do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública.
9.3 - PARA FINS DE HABILITAÇÃO, deverão ser anexados ao processo deste pregão, quando do cadastramento da proposta de preço, os documentos relacionados nos subitens 9.3.1 a 9.3.5:
9.3.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA - Art. 28 da Lei n° 8.666/93
a) Certificado da condição de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 30 (trinta) dias, no caso de microempreendedor.
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país.
Parágrafo primeiro - Ato constitutivo ou contrato social deverá estar acompanhado de todas as alterações efetuadas ou apenas da consolidação respectiva.
9.3.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Art. 29 da Lei n° 8.666/93
a) Comprovante de inscrição e de situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, devidamente atualizado;
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de regularidade para com para com Receita Federal por meio de Certidão Unificada, nos termos da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014 (tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União).
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual, da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal, da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT - Lei nº. 12.440;
§1º. As microempresas e empresas de pequeno deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
§2º. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno, deste certame, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for(em) declarada(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§3º. A não regularização da documentação no prazo previsto no §2º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.3.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA - Art. 31 da Lei n° 8.666/93
a) Certidão Negativa de Natureza de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência ou Concordata), expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica (domicílio da licitante), e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
a.1) a empresa que se encontra em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório / sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
9.3.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Modelo de Proposta (ANEXO I).
b) Declaração conjunta de Habilitação (ANEXO II);
c) Modelo de Declaração de MEI, ME e EPP (ANEXO III);
9.3.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove a aptidão para o fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
a.1) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
a.2) O Município de Santa Leopoldina/ES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
a.3) Havendo dúvida sobre a veracidade do atestado de capacidade técnica, entendemos admissível a exigência da nota fiscal para a devida salvaguarda, bem como cópia do contrato de serviço e/ou fornecimento que emanou o atestado, bem como a solicitação do envio do atestado original via correios.
9.3.6 – A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA DEVERÁ SER APRESENTADA À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO, E DEVERÁ SER FEITA NOS TERMOS DO SUBITEM 15.5, DESTE EDITAL.
9.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
d.1) Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
9.5 – Serão aceitas certidões de regularidade fiscal positivas com efeitos de negativa.
9.6 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
9.7 – Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/02.
9.8 – CADASTROS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Certifiquem-se de que após cadastrarem as propostas de preço, foram inseridos os Documentos de Habilitação no processo do respectivo pregão;
b) Após inserir os documentos de habilitação no processo do pregão salvem as alterações, pois caso não o faça, os documentos de habilitação não serão anexados ao processo;
c) As exigências de habilitação do edital devem ser atendidas na integra, caso tenha alguma exigência que seja necessário encaminhar mais de um documento para atendimento, e nas opções disponíveis para cadastro destes documentos no sistema BLL apresente apenas uma alternativa, digitalize todos os documentos em um único arquivo e anexem na opção disponível.
d) Alerta-se também para que após cadastramento da proposta de preço voltem para tela principal do sistema e acessem a proposta novamente para conferir se o cadastro foi realizado corretamente e se os documentos de habilitação foram anexados ao processo.
e) Caso tenham alguma dúvida de interpretação do edital ou quanto aos procedimentos a ser realizado no sistema de compras BLL, solicitamos que contatem o Setor de Licitações
da Prefeitura de Santa Leopoldina/ES para esclarecimentos que se fizerem necessário.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1 - A licitante declarada vencedora e habilitada DEVERÁ ANEXAR, obrigatoriamente, a PROPOSTA VENCEDORA em conformidade com a proposta inicial, devidamente assinada em até (24) vinte e quatro horas a partir da solicitação pelo Pregoeiro no Sistema Eletrônico, sob pena de desclassificação em caso de descumprimento do prezo.
10.1.1 - A proposta deverá informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação na sessão pública observada o disposto no § 3º, art. 64, da Lei 8.666/93.
10.2 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade da sua proposta, por meio de documentos.
10.3 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço ofertado for aceitável e houver necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
10.4 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, não enviar a proposta, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida no certame ou apresentar documentação falsa, falhar ou fraudar na execução do contrato, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar, assumir compromisso de Registro de Preços e contratar com o Município de Santa Leopoldina/ES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.5 - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.5.1 - O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
10.5.3 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.5.4 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.5.5 - O prazo estabelecido no subitem 10.5.4 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 – O critério de julgamento das propostas será MENOR PREÇO e o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL em conformidade com o tipo da licitação e os critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório;
11.2 – Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
11.3 – O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo;
11.4 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
11.5 – O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
11.6 – Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação, conforme Art. 48, parágrafo terceiro da Lei 8.666/93.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.3 – Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet, através da plataforma de disputa da BLL, no período máximo de 15 (quinze) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
12.4 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
12.5 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.7 – Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, por meio eletrônico, exclusivamente através da Plataforma de disputa da BLL, anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
13 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade superior da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES.
13.1.1 – Não será adjudicado valor acima da média do processo, sendo oportunizado ao licitante, na fase de negociação, cobrir a média do processo.
13.1 – A homologação do Pregão cabe à autoridade superior da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES.
14 - DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – DO ORGÃO GERENCIADOR
14.1.1 - A Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 195/2014, serão responsáveis pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
14.2 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Após a adjudicação e a homologação, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo VI deste Edital.
14.2 - Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES, em até 03 (três) dias úteis após o seu recebimento, no endereço descrito no subitem 15.2.1.
14.2.1 - Deverá ser destinado à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES - Setor de Contratos -Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 29.640-000, mediante envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
14.2.1.1 - ASSINATURA DIGITAL: Será permitida a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, devidamente assinada por Certificação Digital, emitida por uma Autoridade Certificadora (AC) e devidamente habilitada pela ICP-Brasil.
14.2.2 - Ata de Registro de Preços assinada por meio eletrônico deverá ser encaminhada para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no mesmo prazo indicado no item 14.2, deste tópico.
14.3 - O Município de Santa Leopoldina/ES poderá prorrogar o prazo fixado no item 14.2, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
14.4 - O descumprimento do prazo constante no item 14.2 será considerado desistência da contratação, salvo situações comprovadas de caso fortuito e de força maior, acarretando à empresa as consequências previstas na legislação e neste edital.
14.5 - Na assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do instrumento da contratação.
14.6 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a avaliação de todo o trâmite de avaliação de proposta e requisitos para habilitação previstos neste edital, assinar a Ata de Registro de Preços.
14.7 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.8 - A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
14.9 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
14.10 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela entidade ou Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.11 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento referente ao fornecimento do material será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pela secretaria beneficiada, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da liquidação das mesmas.
15.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.4. Antes de cada pagamento à contratada, será verificado a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.5. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
15.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.11 – Fica a empresa vencedora, quando assim couber, ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, conforme modelo anexo do Edital (ANEXO V), obedecendo ao disposto na Instrução Normativa SRF nº 480, de 12.03.03. A Declaração deverá ser emitida em duas vias, assinadas pelo Representante Legal da Empresa, e deverá uma via ser apresentada juntamente com a Proposta de Preços e outra via no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo esta Prefeitura que a não apresentação do documento em questão ocasionará o desconto no pagamento devido às empresas do valor referente ao encargo previsto na Lei nº 9.430, de
27.12.96. O termo de Opção pelo Simples será consultado pela Secretaria de Finanças no ato da liberação do Pagamento da Nota Fiscal.
16. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contado a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo VI).
17.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
17.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
18 – SANÇÕES
18.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às sanções constantes no art. 7º da Lei nº. 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
18.1.1 Multa pelo descumprimento das cláusulas contratuais.
18.1.2 Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05(cinco) anos.
18.1.3 Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento) , incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato e entrega do objeto e pela recusa em entregar o objeto desta Licitação, calculada pela formula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
18.1.4 A aplicação da penalidade contida no item 18.1.1 e 18.1.3 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 18.1.2.
18.1.5 Para os efeitos do disposto no Art. 87, II, da Lei 8.666/93, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1 – O COMPROMISSÁRIO E/OU CONTRATADO OBRIGAR-SE-Á:
a) Assumir a responsabilidade pela execução do objeto de acordo com o previsto nas
especificações solicitadas na proposta, bem como naqueles trazidos pelo Pregão em epígrafe;
b) Apresentar os documentos de cobrança inclusive nota (s) fiscal (is) com a descrição completa do objeto;
c) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta deste instrumento, isentando o Município de SANTA LEOPOLDINA de qualquer responsabilidade, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
d) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste instrumento, dentro do prazo máximo estabelecido no item VII, após o recebimento da ordem de fornecimento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
e) Serão recusados os objetos licitados que não atenderem as especificações constantes no anexo V deste instrumento e/ou que não esteja adequado para o uso. A empresa compromissária ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para o Município de SANTA LEOPOLDINA/ES;
f) Comunicar ao Município de SANTA LEOPOLDINA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, ao Município de SANTA LEOPOLDINA ou a terceiros;
h) Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município de SANTA LEOPOLDINA ou a terceiros;
i) Xxxxxx, durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
j) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste instrumento, de tudo dando ciência ao Município de SANTA LEOPOLDINA, respondendo integralmente pela sua omissão.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
20.2 – É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.3 – A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
20.4 – Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópias simples ou autenticadas, por cartório competente, autenticados pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio desta Municipalidade; c) publicação em órgão da imprensa oficial.
20.5 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
20.6 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura.
20.7 – Este Edital será regido pelas regras e princípios publicista, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes, Decreto Federal 10.024/2019 e Decreto Municipal 260/2019.
20.8 – O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
20.9 – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000 em dias úteis no horário das 08h às 12h e das 13h às 16h, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.10 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
20.11 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
20.11.1 - Anexo I - Modelo de Proposta de Preços;
20.11.2 - Anexo II – Modelo de Declaração conjunta de Habilitação;
20.11.4 - Anexo III - Modelo de Declaração de MEI, ME e EPP;
20.11.7 - Anexo IV - Minuta do Contrato;
20.11.8 - Anexo V – Termo de Referência;
20.11.9 – Anexo VI – Modelo de Ata de Registro de Preços.
SANTA LEOPOLDINA/ES, xx de xxxxxx de 2022.
Xxxx Xxxxxx Stange
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico SRP 038/2022 Empresa:
CNPJ:
Endereço: CEP:
Telefone:
E-mail:
Validade da Proposta: _ ( ) dias.
ITEM | QUANT. | UNID. | PRODUTO | UND | VALOR MENSAL |
01 | 01 | Serviços | Central IPPBX | MÊS | |
02 | 50 | Locação | APARELHO HEASET | MÊS | |
03 | 200 | Locação | APARELHO IP COM DISPLAY | MÊS | |
04 | 01 | Locação | XXXXXXX X0 IP | MÊS | |
05 | 01 | Locação | NO-BREAK 1.4 kVA | MÊS | |
06 | 01 | Locação | GATEWAY VOIP FXO 8 PORTAS | MÊS | |
VALOR GLOBAL 12 MESES R$ |
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
Nome do Banco: Número do Banco: Agência:
Nº Conta Corrente:
Local e data / /2022
Representante Legal da Empresa (Assinatura Identificável)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 038/2022
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº.
sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei
• Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao PREGÃO ELETRÔNICO 038/2022.
• Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93.
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação
• Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
(local) / /2022
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE ME, MEI, EPP
(utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
AO
PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES. PREGÃO ELETRÔNICO N°. 038/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº _, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA - ME, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Local e Data.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº.
ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), PROVEDORES DE VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET - (VOIP), COM FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx - XX, inscrito no CGC/MF sob o n° 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmº Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF (MF) sob o n° xxxxxxxxxxxxxx, e portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxxxxxxx SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na –
, neste ato representada pelo Sr. , , ,
, inscrito no CPF/MF sob o nº _ e portador da Cédula de Identidade nº , residente e domiciliado à , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue, mediante as cláusulas e condições seguintes e em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob nº 038/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração, e de acordo com o Processo Administrativo nº 000966 de 31 de maio de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), PROVEDORES DE VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET - (VOIP), COM FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, conforme especificações constantes no Anexo V (Termo de Referência).
CLÁUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS
2.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57, IV da Lei 8.666/93, e alterações posteriores.
2.2 Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico nº 038/2022 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente instrumento de contrato é de R$ ( ), conforme quadro detalhado abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | PRODUTO | UND | VALOR MENSAL |
3.2 O(s) pagamento(s) ser(ão) efetuado(s) após a(s) entrega(s) dos materiais, mediante a apresentação ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal do documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras, e ter ocorrido o recebimento das mercadorias e ou a conclusão dos serviços, na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da liquidação da Nota Fiscal na Contabilidade do Município, sem rasuras ou emendas, com o fornecimento do objeto discriminado.
3.2.2 O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta.
3.2.3 O pagamento somente será efetuado após a entrega dos equipamentos, que deverão estar em conformidade com as exigências dispostas no Termo de Referência deste Edital, bem como no instrumento de contrato.
3.3 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.5 O pagamento da fatura somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou o desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO
4.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como aqueles trazidos pelo Pregão Eletrônico nº 038/2022.
4.1.2 A CONTRATADA obriga-se a entregar os materiais nos termos constantes na Clausula Primeira deste instrumento, em conformidade com as especificações constantes da Clausula Segunda, deste contrato.
4.1.3 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, especialmente o FGTS e INSS, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93.
4.1.4 Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada, assim como entregar os equipamentos com a qualidade e marca descrita na proposta.
4.1.5 Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
4.1.6 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou morais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
4.1.7 Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
4.1.8 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
4.1.9 Responsabilizar-se tecnicamente pelo fornecimento e ou execução do serviço, objeto deste instrumento, na forma da legislação em vigor.
4.1.10 A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os equipamentos licitados, em sua totalidade e sempre dentro do prazo estipulado neste instrumento, sob pena das sanções legais cabíveis.
4.1.11 A empresa vencedora do certame ficará obrigada a trocar, ás suas expensas, o objeto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. Estando os materiais apresentados em desconformidade com o que fora cotado no ato da sessão de julgamento e habilitação, a empresa será penalizada e, consequentemente, será convocado o segundo classificado.
CLÁUSULA QUINTA
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
5.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1 Pagar a contratada o preço estabelecido neste instrumento.
5.1.2 A fiscalização será exercida por servidor indicado pela requisitante, formalmente designado através de Portaria, para o acompanhamento da entrega dos materiais.
5.1.3 O pagamento será efetuado pela Secretaria de Finanças, através da Tesouraria, em conformidade com as disposições da Clausula Terceira deste instrumento contratual.
CLAUSULA SEXTA DA RESCISÃO
6.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
6.2 Constituem motivo para rescisão do contrato:
I O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, ou prazos;
II O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV O atraso injustificado no início do fornecimento dos objetos licitados;
V - A paralisação do fornecimento dos objetos licitados, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A sub-contratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte da Administração, dos fornecimentos/abastecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 6.2;
II Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III Judicial, nos termos da legislação.
6.3.1 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita do PREFEITO MUNICIPAL.
CLAUSULA SÉTIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento das secretarias conforme programa de trabalho e elemento de despesa específicos abaixo:
006000 - Secretaria Municipal de Administração 006001 - Secretaria Municipal de Administração 04 - Administração
122 - Administração Geral
1100 - Programa de Apoio Administrativo
2.010 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Administração 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 33903942000 - SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA OITAVA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O presente instrumento poderá ser alterado, quando for necessária para a Administração, a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Legislação.
8.2 Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para atendimento ao item
8.1 deste instrumento, serão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste instrumento.
8.3 - A contratada fará jus ao reajuste contratual, respeitando a periodicidade mínima de 01 (um) ano e a data base para a ocorrência dos reajustes deverá ser a data da apresentação da proposta comercial.
8.4 - Para o reajuste será considerado o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM).
8.5 - A contratada fica obrigada a formalizar pedido devidamente fundamentado, requerendo o reajuste, e formaliza-lo junto à Administração Pública Municipal, via protocolo, em tempo hábil.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
9.1.1 Multa pelo descumprimento das cláusulas contratuais.
9.1.2 Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05(cinco) anos.
9.1.3 Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento) , incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato e entrega do objeto ou pela recusa da entrega, calculada pela formula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
9.1.4 A aplicação da penalidade contida no item 9.1.3 e 9.1.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 9.1.2.
9.1.5 Para os efeitos do disposto no Art. 87, II, da Lei 8.666/93, a multa será de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Leopoldina/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinadas, para se surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina de _ de 2022
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª )- 2ª)-
PREGÃO ELETRÔNICO 038/2022 ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), PROVEDORES DE VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET
1. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: |
MODALIDADE: ( ) Dispensa ( ) Carta Convite ( ) Tomada de Preço ( ) concorrência ( ) Inexigibilidade ( ) Pregão (x) Pregão para Registro de Preços TIPO: (x) Menor Preço Global ( ) Menor Preço por Lote ( ) Menor Preço por Item TIPO DE CONTRATAÇÃO: ( ) Bens ( ) Serviços ( ) Obras |
2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
O objeto a ser contratado é caracterizado como serviço comum de que trata o art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002 e art. 3º, inciso II do Decreto Federal nº 10.024, de 2019, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio de Pregão.
3. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto definir os conjuntos de elementos que norteiam a formação de Registro de Preços, através de Pregão Eletrônico, com objetivo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC), provedores de voz sobre protocolo internet - (VOIP), com fornecimento de todos os equipamentos em regime de comodato, atendendo as necessidades das unidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES.
4. DAS JUSTIFICATIVAS
Considerando a necessidade modernização do sistema de telefonia, proporcionando uma única central unificada para compartilhamento de recursos e facilidades;
Considerando que diversas escolas, entre outros setores do Município de Santa Leopoldina-ES, não dispõem de canais de comunicação por voz;
Considerando que as Secretarias Municipais e seus respectivos setores que atualmente estão separadas geograficamente da sede da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, não se encontram integradas com solução IPPBX;
Considerando a necessidade de modernização no processo de comunicação entre os setores localizados na sede da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina e suas Secretarias;
Considerando o aumento da produtividade da sua operação permitindo que se realizem diversos atendimentos simultaneamente;
Considerando atender as demandas dos munícipes na busca de informações nos diversos serviços públicos prestados por esta Municipalidade, de forma automatizada, mantendo a qualidade no atendimento e o registro das informações por meio de relatórios;
Considerando a necessidade de priorizar o atendimento através de unidade audível deresposta, direcionando os atendimentos da população do município de Santa Leopoldina - ES;
Considerando o provimento de novas tecnologias e facilidades que visam não só agilidade na comunicação do dia a dia, mas aumentar a produtividade que reflitam em um atendimento com excelência ao público.
5. DOS QUANTITATIVOS: LOTE ÚNICO
O valor total da proposta será para locação por período de 12 (doze) meses, selecionada sob o regime de menor preço Global, em conformidade com as características mínimas especificadas abaixo. A quantidade dos equipamentos dos itens 2 e 3 serão locados conforme a necessidade da CONTRATANTE.
ITEM | QUANT. | UNID. | PRODUTO | VALOR UNIT. MÊS | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | 01 | Serviços | Central IPPBX | ||
02 | 50 | Locação | APARELHO HEASET | ||
03 | 200 | Locação | APARELHO IP COM DISPLAY | ||
04 | 01 | Locação | XXXXXXX X0 IP | ||
05 | 01 | Locação | NO-BREAK 1.4 kVA | ||
06 | 01 | Locação | GATEWAY VOIP FXO 8 PORTAS | ||
VALOR GLOBAL |
6. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS
Com vista à implantação do sistema de comunicação corporativo VOIP, os equipamentos deverão ser disponibilizados em regime de comodato, conforme especificações mínimas abaixo especificadas:
ITEM 01 - CENTRAL IPPBX: Central IPPBX com todos os recursos de hardware (máquinas, módulos Fxs, Fxo, E1 ISND ou R2, acessórios e peças de reposição); softwares (controle, gerenciamento, telefonista, usuário, agente, administração, manutenção, bilhetagem, call center com 12 filas e 40 agentes); capacidade inicial de 300 (trezentos) ramais IPs, com previsão de acréscimo de 20% e 60 canais Sip bidirecinais de saída e entrada; customizações e parametrização das Uras (diurna e noturna); fornecimento dos terminais IPs necessários ao pleno funcionamento do sistema de IPPBX, fornecimento de minutagem para realização de ligações fixo e móvel seja local ou DDD Brasil para qualquer operadora nacional, fornecimento de consultoria na gestão de telefonia fixa, suporte e manutenção preventiva e corretiva ON LINE e ON SITE, estando em conformidade, ainda, com as exigências constantes neste termo;
ITEM 02 - APARELHO HEASET: Conector RJ9; deverá possuir excelente performance acústica, protetor auricular e do microfone em espuma, tiara em aço revestida em PVC, haste do microfone
fixa levemente ajustável, microfone com cancelador de ruído. OBS.: A distribuição será realizada de acordo com a demanda do Contratante;
ITEM 03 - APARELHO IP COM DISPLAY: Protocolos/Padrões: SIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP/RARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, SSH, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP-MED, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP. Interfaces de Rede: Portas
Ethernet de 10/100/1000 Mbps com detecção automática e comutador duplo. Tela: no mínimo Tela LCD de 132 x 64. Teclas de recursos: Configuração mínima de 6 teclas configuráveis e 1 conta SIP,
3 teclas sensíveis ao contexto com programação XML, 3 teclas (navegação, menu). 13 teclas de função exclusivas para PAGING/INTERCOM (paginação/interfone), PHONEBOOK (agenda), MESSAGE (mensagens), HOME (início), HOLD (espera), RECORD (gravação), MUTE (silenciar), HEADSET (fones), TRANSFER (transferência), CONFERENCE (conferência), SEND (enviar) e REDIAL (rediscar), SPEAKERPHONE (viva-voz), VOLUME. Codecs de Voz: Deve suportar G.711µ/a, G.722 (banda larga), G.723, G.726-32, G.729 A/B, DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO), VAD, CNG, AEC, PLC, AJB, AGC. Recursos de Telefonia: Espera, transferência, encaminhamento (incondicional/sem resposta/ocupado), conferência de três vias, chamada em espera para conferência/captação de chamadas, agenda para download (XML, LDAP), chamada em espera, histórico de chamadas, discagem automática, resposta automática, discagem com clique, uso compartilhado de recursos, toques musicais personalizados, redundância de servidores e failover. Conector dos Fones: Conector RJ9. Suporte de Base: permitir posições em dois ângulos, suporte de parede. QoS: Qualidade serviço de camada 2 (802.1Q, 802.1P) e camada 3 (ToS, DiffServ, MPLS). Segurança: Controle de acesso de usuário e administrador, autenticação baseada em MD5 e MD5- sess, arquivo de configuração com criptografia AES de 256 bits, TLS, SRTP, HTTPS, controle de acesso à mídia 802.1x. Possuir Idioma em Português. Upgrade/Provisionamento: Upgrade de firmware via TFTP/HTTP/HTTPS, provisionamento em massa usando um arquivo de configuração XML com criptografia AES ou TR-069. Fonte de alimentação universal Entrada100-240 VCA 50-60Hz; Saída +5 VCD, 600mA. Conter no conjunto do conteúdo fornecido o aparelho com cabo, suporte de base, fonte de alimentação universal, cabo de rede, Manual de instalação rápida, folheto. Conformidade: FCC: Part 15 (CFR 47) Class B, CE : EN55022 Class B, EN55024, EN61000-3-2, EN61000-3-3, EN60950-1, RCM: AS/ACIF S004; AS/NZS CISPR22/24; AS/NZS 60950; AS/NZS 60950.1. Atender a Resolução 242 da ANATEL, através do certificado de homologação emitido pela Agencia Nacional de Telecomunicações que conste o número de homologação, o fabricante e as características do equipamento em conformidade com as características exigidas. O certificado deverá ser apresentado junto com a proposta, sob pena de desclassificação. Os terminais IPS deverão ser empregados de acordo com a demanda do Contratante.
ITEM 4 - GATEWAY E1 IP: XXXXXXX X0 IP com capacidade para 1 E1 com 30 canais cada estágio via comunicação IP, com sinalização R2 digital e ISDN. Possuir 1 link E1/T1 Protocolos de rede: ISDN e R2 Digital (com até 30 trocadores de sinalização MFC). Com configuração de protocolos diferentes em cada um dos links. Protocolos de PABX: EL7, LineSide, LC e QSIG (SSCT e CT) Cada E1/T1, possuir placa de contingência Bypass para o tratamento de falhas. Informações da rede telefônica, incluindo causas de rejeição e desligamentos disponibilizados via AMI e no dialplan Detecção de atendimento disponível via dialplan e interface AMI Balanceamento de ligações entre canais de uma ou mais rotas de saída. Processamento de voz; todos os recursos de voz disponíveis simultaneamente em todos os canais DSPs para executar o processamento de áudio e sinalizações; Detecção e geração de tons (DSP) Troca MFC (sinalização R2); Detecção e geração de dígitos DTMF, tons de fax, 425Hz (dial tone) e mensagens TDD (Telecommunications Device forthe Deaf); Detecção de tons de interceptação (caixa postal, chamada a cobrar, etc.); Geração de tons programáveis (beep); Detecção de silêncio e presença de áudio antes e depois do atendimento; Detecção de sinal de fax e de caixa postal com sinalização padrão: 600Hz/450ms - 1000Hz/450ms ou 300Hz/250ms; Detecção de frequências programáveis (por exemplo: tom de portabilidade, caixas postais fora do padrão, etc); Audio enhancement features; Supressão de DTMF Controle de volume manual e automático(AGC); Cancelamento de eco carrier grade em hardware até 64ms (512 TAPS) em todos os canais simultaneamente, independente. Convergência e ajuste de delay automáticos durante toda a ligação compatível com as normas ITU-T G.165 e G.168 (2000 e 2002)
2 portas Ethernet para conexão com servidor (redundância de rede) redundância de servidores
(suporte a IP virtual); Instalador automatizado para atualização e implantação de novos sistemas; Sistema web para configuração, monitoração e diagnóstico; Integração nativa com SNMP; Analisador de sinalização Monitoramento remoto em tempo real (via web); Interface web para controle, visualização e download de logs; Características Físicas Módulo padrão 1U a 2 US rack 19 Alimentação: Full Range (100~240Vac - 50/60 Hz). Compatibilidade: Compatível com Asterisk®. Atender a Resolução 242 da Anatel, através do certificado de homologação emitido pela Agencia Nacional de Telecomunicações que conste o número de homologação, o fabricante da marca e as características do equipamento em conformidade com as características exigidas. O certificado deverá ser apresentado junto com a proposta, sob pena de desclassificação;
ITEM 05 - NO-BREAK 1.4 Kva: Processador digital de sinais (DSP); forma de onda senoidal pura e com controle digital; auto teste para verificação das condições iniciais do equipamento; tecnologia SMD que garante alta confiabilidade e qualidade ao no-break; comutação livre de transitórios; acionamento do inversor 0,8ms; gerenciamento de bateria; disjuntor de entrada; controle digital da corrente de carga da bateria; sinalização visual em Display LCD que indica todas as condições dos nobreaks, da rede elétrica e da bateria; sinalização especial para indicação da potência de saída consumida com gráfico de barra; função TRUE RMS com melhor qualidade na regulação de saída; botão frontal multi-função:liga/desliga e troca rápida das informações do display; painel frontal com plástico ABS alto impacto; baterias seladas tipo VRLA internas de primeira linha e à prova de vazamento; senóide controlada digitalmente; frequência de saída do no-break adaptável de acordo controle do ventilador interno e com o consumo da carga e da frequência da rede elétrica; distorção harmônica mínima com carga linear devido á operação do DSP; comunicação serial padrão USB; tensão de entrada 220V; tensão de saída 120V (padrão); saída 220V configurável através de seleção interna; borneira de entrada e saída; software de monitoração.
ITEM 06 GATEWAY VOIP 8 PORTAS FXO: gateways IP FXO series oferece às pequenas empresas, escritórios remotos e empresas com instalações em vários locais uma solução econômica e fácil de implantar a solução VoIP FXO. O Gateway série permite que qualquer negócio perfeitamente a ligar dispositivos dentro de um escritório ou em múltiplos escritórios com até 8 linhas PSTN, a um sistema de PBX IP ou com um sistema de telefone tradicionais existentes. Esses gateways FXO oferecem a capacidade de conectar vários locais e em todos os dispositivos dentro de um escritório para qualquer premissa hospedado ou rede IP PBX para que as implantações mais simples possíveis. O Gateway deve incluir 4/8 portas FXO, 2 portas de 10/100 Mbps e suporta vídeo SIP através do codec H.264. A série de GXW4108 Grandstream 4 FXO permite que todo o negócio conecte vários locais com as até 4 linhas do PSTN, a um sistema PBX, ou com um sistema de telefone tradicional existente. Possui 8 portas FXO com porta de vídeo de vigilância e suporta até 3 perfis de cliente do SIP, 1 ou marcar 2- stage dialing, identificador de chamadas, linha programável e ajustes do PSTN para vários países e regiões diferentes.
Principais Características:
• 8 portas
• 2 portas de rede de 10/100 Mbps
• Suporte de codec abrangente, o ID do chamador e flexível de planos de discagem e da proteção de segurança
• Proteção avançada de segurança com SRTP
• Projetados e testados para a plena interoperabilidade com os principais IP-PBXs-softswitches e ambientes baseados em SIP
• Recurso do servidor SIP de failover no caso de servidor SIP principal vai para baixo,
Nº de portas FXO: 8 Tipos de conexão: RJ-11 Nº de portas Ethernet: 2
Protocolos suportados: SIP
Suporte Voice Codec: G.711 u / a lei, G.723, G.726, G.729 a / b
Suporte Fax: T.38, G.711 passar através Opções de aprovisionamento: Auto Provisioning, HTTP, HTTPS, TFTP, GUI Web
Opção de montagem: rackmount Poder: Fonte de alimentação incluída Slots modulares: Não
Suporte MWI: Não
Porto periférica: Vídeo Input / Output Retirada de PSTN / Failover: Não
Suporte PSTN Sinalização: FXO início de loop
Rediscagem | Não |
Gateway VoIP 08 Portas FXO - Gateway 8 Portas FXO ,altura: 3,50 Centímetros,largura: 23,00 centímetros, profundidade: 13,50 centímetros, peso: 300,00 gramas
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
As especificações descritas neste documento referem-se à instalação de SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CORPORATIVO a partir do uso de tecnologia de voz sobre o protocolo IP que deverá apresentar, no mínimo, as especificações técnicas detalhadas neste termo;
Somente serão aceitos equipamentos de comunicação que utilizem arquiteturas baseadas em servidor de IPPBX (Sip Server) soluções Open Source Asterisk versão 16.11.1 ou superior.
O hardware que compõem central de IPPBX deverá suportar inicialmente 300 ramais IPs com previsão de expansão de até 20%;
O sistema deverá ser instalado em um servidor físico através de uma VM, para realização do backup da ISO;
Os produtos deverão ser homologados pelas entidades autônomas reconhecidas na área como ABNT, ANATEL, Ministério das Comunicações, e por padrões reconhecidos internacionalmente tais como ITU-T, ISO, EIA-TIA, IEEE, no que for aplicável;
A central de IPPBX deverá permitir conversações entre quaisquer terminais SIP, gateways e troncos conforme especificação e dimensionamento da solução; desfrutando das mesmas facilidades e funcionalidades, operando de forma totalmente integrada às outras aplicações e facilidades do sistema, tais como grupos de captura, grupos de busca de ramais, bilhetagem, etc.;
Qualquer função de roteamento de chamadas deve ser automática e transparente ao usuário;
Plano de minutagem de 50.000 minutos, somente chamadas nacionais sendo não acumulativo a minutagem.Tal minutagem deverá ser utilizada para realizar chamadas para: celular local e DDD, serviço Brasil, fixo local e DDD serviço Brasil para qualquer operadora nacional com conexão de até 30 chamadas simultâneas;
O Software IPPBX deverá aceitar música de espera com áudio wave ou mp3, no mínimo, com funcionamento randômico ou linear;
Os equipamentos de comutação deverão permitir que um usuário, através do seu código pessoal, possa fazer ligações a partir de qualquer outro ramal do sistema. Isto permite que, independentemente de onde esteja, ou seja, para equipamentos interligados em rede corporativa, o usuário possa desfrutar dos privilégios de realizar chamadas externas de acordo com a categoria definida;
O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deverá ser protegido por umregistro (login) e (senha);
O sistema deverá armazenar (backup) cópias das informações de configuração críticas incluindo informações de autenticação e bilhetagem;
O sistema deverá prover sua autenticação em ambientes com VLAN ou VPN, comaplicação de QoS de modo a isolar o tráfego de voz e dados;
Os terminais IPs e SoftPhone IP deverão se registrar ao sistema através de identificação de usuário e senha;
O sistema deverá prover chamadas RAMAL X RAMAL, RAMAL X PUBLICA, PUBLICAX RAMAL. O sistema deverá disponibilizar 1 (um) giga de armazenamento para as gravações.
PARA O DESENVOLVIMENTO DA PLATAFORMA SERÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES REQUISITOS MÍNIMOS:
Permitir no encaminhamento de tráfego, modificação, inserção e absorção de dígitossempre que necessário;
Permitir utilização de Operadora SIP com cadastro da conta SIP, possibilitando a rotade ligações para a respectiva operadora;
Possibilitar o uso de rotas analógicas, GSM e TDM e de rota alternativa, caso a principal esteja congestionada, permitindo a inclusão ou remoção de dígitos de envio;
Dispor de documentação de ajuda, explicando sobre a configuração de parâmetros do sistema via WEB;
Possibilitar o controle do roteamento de chamadas de qualquer entidade SIP;
Suportar os padrões de mercado de Codec de voz X000, X000, X000, XXX, X000 OPUS e com supressão de silêncio e gerador de ruído de conforto;
Funcionar em ambiente WEB, acessível via protocolos HTTP e/ou HTTPS sem a necessidade de instalar qualquer software no computador do usuário/administrador;
Possibilitar alteração de configuração de data e hora via WEB;
Possibilitar o monitoramento do desempenho do sistema via WEB através de um das hboards (CPU, MEMORIA, REDE, período de funcionamento, número de ligações, informações gráficas, etc.);
Permitir a criação de uma ou várias Unidade de Resposta Audível - URA, que compreende o auto atendimento realizado sem intermediação humana, para prestar esclarecimentos e orientações aos usuários dos serviços, com direcionamento para fila, grupo, ramal, ramal celular, integração, etc..., através de um menu com recursos de reconhecimento dosdígitos DTMF (Dual-Tone Multiflequency). A URA deverá comportar, no mínimo, 10 (dez) níveis de atendimento;
Oferecer alta desempenho no controle e distribuição das chamadas permitindo a distribuição automática através de menus e sub-menus com ambientes customizados para cada setor, podendo estar geograficamente separados possibilitando a criação de centrais virtuais integralizadas em um único ponto central;
Permitir que o sistema de gerenciamento seja acessado remotamente através de uma conexão segura SSH através de ferramentas disponíveis no Protocolo TCP/IP;
Possibilitar o gerenciamento, monitoramento e configuração através de interface WEB para o gestor do sistema;
Permitir Transferência de chamada para Ura; Oferecer interligação automática entre ramais;
Permitir o bloqueio programável de chamadas a cobrar;
Oferecer grupo de ramais com distribuição de toque: simultâneo, aleatória, estatísticas, randômica, etc;
Oferecer serviço noturno de modo que as chamadas externas sejam automaticamente dirigidas aos ramais ou grupos de ramais pré-determinados;
Interligar a rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço; Transferir as chamadas de entrada e saída (cega ou assistida);
Permitir que os ramais de um grupo sejam acessados por seus números individuais oupelo número geral do grupo;
Dispor de opção de gravação automática e manual; Possuir relatório de transferência;
Possuir ferramenta de diagnóstico mostrando o funcionamento do IPPBX, Firewall, Gateway, DNS, Internet;
Possuir firewall embarcado no próprio sistema;
Mostrar Ips Bloqueados (automáticos ou manualmente); Permitir eventos BLF para aparelhos compatíveis;
Permitir a Visualização dos canais Sip (registrados, configurados e de operadora);
Permitir o registro (log) de todas as sessões e atividades de sistema, bemsucedidasou não;
Dispor de habilidade para efetuar (backup) das informações de configuração críticas de forma rápida e acessível através da WEB do próprio sistema, visando a proteção dos dados;
Possuir nível de autorização para acesso a interface WEB, permitindo acesso ou bloqueio a determinadas funções, sendo imprescindíveis para o acesso as gravações e a bilhetagem;
Fornecer o relatório da bilhetagem tanto para ligações recebidas ou efetuadas contendo: (Número do assinante chamador (Entrante ou Saintes); Data do Registro da Chamada (Entrante ou Saintes); Hora e minuto da chamada (Entrante ou Saintes); Canal ou Linha tronco ocupada (Entrante ou Saintes); Número Telefônico (Entrante ou Saintes),Tempo da chamada (Entrante ou Saintes); Relatório de Ligações por usuário; Relatório de Ligações por Departamento; Relatório de Ligações por Linha tronco;
Possibilitar ao usuário o uso de interface Web de ramal contendo: login, visualização dos ramais, status dos ramais, agenda telefonia, histórico das chamadas de entrada e saída;
Possibilitar a telefonista interface Web, contendo: login, visualização dos ramais, status dos ramais, ordenador os ramais por nome, número ou ambos, agenda telefonia, histórico das chamadas de entrada e saída, visualização do número de entrada da ligação e do tempo de conversação dos ramais ativos;
Possuir sistema de exportação das gravações, de forma automática e configurável através do próprio sistema de IPPBX, via WEB;
Oferecer música de espera com personalização podendo ser alterada via WEB, aplicada tanto para ramal ou grupo;
Possibilitar a categorização de ramais para acesso à rede pública, com no mínimo as seguintes categorias:
a) Ramal restrito: o usuário não tem acesso a ligações externas, sejam elas de entradaou saída;
b) Ramal semi-restrito: o usuário pode receber ligações externas, mas as de saída somente podem ser realizadas através de telefonista ou senha;
c) Ramal semi-privilegiado: o usuário terá restrições para fora do local, ou da área oestado, ou da área do país;
d) Xxxxx privilegiado: sem restrições de uso.
Permitir a conexão de ramais telefônicos diretamente na rede TCP/IP local (LAN, WAN,WLAN); Permitir ligações DDR (Discagem Direta a Ramal);
Permitir a integração com informações de outros Bancos de Dados sem geração de custos adicionais;
Possuir conferência dos participantes internos tendo como limite externo a quantidade de canais sip;
Habilitar, automaticamente, o encaminhamento de chamadas para diferentes operadoras de longa distância (rota de menor custo);
Identificar a origem das chamadas internas e externas; Permitir executar mensagem de ramal ocupado;
Permitir chamada de retorno automático - rechamada para ligações externas;
Permitir a programação de siga-me externo para número telefônico pré programado, no recebimento de ligações internas e/ou externas;
Permitir programar desvio de chamadas em caso de não atendimento; Permitir a formação de grupos de usuários (busca e captura de chamadas);
Dispor de software (softphone free) compatível com a central de IPPBX ofertada que permita ao usuário configurar, através de um aparelho celular, Android e IOS no mínimo, para que as ligações direcionadas ao seu ramal passe a tocar no telefone celular;
Suporte a integrações com serviços de rede DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol), DNS (Domain Name System), e NTP (Network Time Protocol);
Deve possuir estrutura de rede baseada em IP (Internet Protocol), TCP (Transmission Control Protocol) e UDP (User Datagram Protocol).
A PLATAFORMA DEVERÁ DISPONIBILIZAR AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES:
300 ramais SIP com expansão de 20% integrados, no mesmo hardware;
Visualização do ramal chamador na tela, disponível em software proprietário ou via web, através do browser integrado, não sendo permitido adicionar hardware;
Quantidade de códigos pessoais disponíveis, igual ou superior a quantidade de ramais IPS integrados a plataforma de IPPBX;
Atendimentos digitais personalizados (URA), com níveis de atendimento com direcionamento para departamentos, setores, grupos, filas e ramais IPs integrados a plataforma de IPPBX, com a gravação dos textos em estúdio;
O sistema de IPPBX deverá dispor de Espera telefônica, gravação das chamadas externas e internas, áudio conferência, relatórios e "usabilidade de codec" para vídeo chamada, pre- atendimento;
Ramais virtuais para os serviços home Office; De nunca gravar;
Gravar apenas ramais específicos; Gravar todas as ligações;
Possuir plano de numeração flexível, com possibilidade de programação de pelomenos 04 (quatro) dígitos
Sistema Call Center ao qual deverá suportar no mínimo 40 PAs, com 12 filas de atendimento, painel de supervisão das filas, painel de atendimento dos agentes, painel de configuração integrado ao próprio sistema de IPPBX, via WEB.
O SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO INTEGRADO AO SERVIDORIPPBX DEVERÁ PERMITIR:
Criação de ramais;
Criação de filas;
Criação da lista de bloqueios de números indesejados; Criação de grupos;
Configuração de transbordos; Criação dos agentes;
Criação das rotas de saída; Ativação e desativação do firewall; Ativação da conexão para zabbix; Categorização dos ramais; Roteamento de ligações de saída;
Visualização do estado dos ramais (ativo, inativo, ocupado, recebendo ligação, sigame- ativo), através do Painel de monitoramento;
Ativação e desativação de: categoria de ramal; código de operadora (LCR) rota de menor custo; filas; grupos; agentes; pausas; gravações; backup do sistema; backup das gravações para exportação automática para um determinado diretório;
Informação de: monitoramento de ramais; ramais Sip registrados; bilhetagem; tempos do sistema; serviços ativos no servidor; de log; consumo da Placa de rede TCP IP de entrada no servidor (em gráfico);
Serviço de diagnóstico da rede;
Definição das mensagens de espera (grupo, ramal, Fila); Configurações dos parâmetros de rede;
Sincronismos do backup das gravações;
Acesso remoto, através de uma conexão segura SSH através de ferramentas disponíveis no Protocolo TCP/IP e ou via WEB na porta 80, permitindo alteração.
IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE CALL CENTER COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
Permitir a operação de posições de atendimento por meio de ramais IP (PAS IP); Possuir o controle automático de distribuição de chamada (DAC);
Gerenciar automaticamente as ligações em fila de espera, com função para ativar ou desativar a mensagem de espera;
Dispor de cadastro e gerenciamento de no mínimo 08 grupos de atendimento; Visualizar, em tempo real status da fila de espera;
Visualizar os relatórios da Fila contendo as seguintes informações: número de ligações recebidas, efetuadas, atendidas e abandonadas; data e hora; tempo de duração; detalhe do número de origem e destino; nome do agente; tempo de espera; tempo de duração; arquivo de áudio e detalhamento da chamada;
Permitir que o login/logoff do agente através do software do agente; Permitir a configuração do tempo de parada do agente;
Permitir relatório dos agentes contendo as seguintes informações: número da fila; número do agente, ramal do agente, logou, deslogou, duração e sessão (andamento ou finalizadas).
IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA AUTOMÁTICO DE BILHETAGEM CENTRALIZADO PARA OS EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO IP, ATENDENDO OS REQUISITOS MÍNIMOS:
Atender todos os departamentos e seus respectivos números de ramais e códigos pessoais individuais;
Possuir programa de observação de dados de tráfego que possibilite medição e registro diários, em forma de relatórios específicos para análise de ocupação dos troncos e ramais, tempo de atendimento, avaliação do fluxo de telefonia em períodos pré-determinados;
Possuir programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de entrada e efetuadas através dos troncos unidirecionais, bidirecionais ou rota de saída IP ou TDM com emissão de relatórios programáveis do tipo: número do assinante chamador, data do registro da chamada; hora e minuto da chamada; canal ou linha, número telefônico, tempo da chamada; relatório de ligações por usuário, departamento; gravação; linha tronco e por data e hora.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
006000006001.0412211002.010 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Administração
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Ficha - 0000070
Fonte – 10010000000
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57, IV da Lei 8.666/93, e alterações posteriores;
O prazo de vigência será contado a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data da publicação do contrato.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser protocolizada juntamente com a solicitação de pagamento, devidamente acompanhada, das Certidões de Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada e do Município de Santa Leopoldina e prova de regularidade relativa às obrigações trabalhistas (CNDT).
A Nota Fiscal deverá ser emitida em separado de acordo com Sistema a serem utilizados por Secretaria.
A Prefeitura Municipal promoverá o pagamento mensalmente, através de depósito conta corrente, mediante ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da liquidação da despesa na contabilidade do Município;
As Notas Fiscais dos serviços prestados deverão ser atestadas antes da sua liquidação na Contabilidade por servidor (s) designado (s), como fiscal do contrato;
O pagamento da despesa será processado de acordo com a Ordem Cronológica de Pagamentos, estabelecido no Decreto Municipal nº 163/2021.
10. REAJUSTE CONTRATUAL:
A contratada fará jus ao reajuste contratual, respeitando a periodicidade mínima de 01 (um) ano e a data base para a ocorrência dos reajustes deverá ser a data da apresentação da proposta comercial.
Para o reajuste será considerado o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM).
A contratada fica obrigada a formalizar pedido devidamente fundamentado, requerendo o reajuste, e formaliza-lo junto à Administração Pública Municipal, via protocolo, em tempo hábil.
11. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial contratado, nos termos da Lei 8.666/93, e alterações posteriores.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura; Transportar os produtos e disponibilizar mão de obra para entrega dos mesmos;
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
Custear o frete relativo à devolução dos produtos defeituosos dentro do prazo de garantia;
Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8666/93;
Apresentar Nota Fiscal Eletrônica contendo os objetos, as marcas e modelos dos materiais, e os valores unitário e total.
14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores devidamente designados pela Secretaria de Administração, os quais assumirão um a função de Fiscal titular, com autoridade para exercer, como representantes da municipalidade, toda e quaisquer ações de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido e, a Gestão do contrato ficará sob a responsabilidade do Secretário (a) de Administração.
15.2. As decisões e providências que extrapolem a competência do Fiscal deverão ser encaminhadas ao Gestor em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
12. DAS SANÇÕES, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Aplicam-se as regras estatuídas tanto na Lei Federal do artigo 7º da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente Lei 8.666/93, e alterações posteriores.
13. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração/Setor de Tecnologia de Informação.
Aprovamos o conteúdo do Termo de Referência.
Santa Leopoldina, 12 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Endringer Secretária Municipal de Administração
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Fassarela Técnico de Informática
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2022
Processo Eletrônico nº 001038/2022
Pregão Eletrônico NO 038/2022
O Município SANTA LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx - XXXXX XXXXXXXXXX/XX, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.5521/0001-55, neste ato representado pelo seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sr........., brasileiro, casado, agente político, identidade nº ........., CPF nº ,
doravante denominado MUNICÍPIO, em razão da classificação obtida no Pregão Eletrônico nº 038/2022, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 149/2014 RESOLVE registrar os preços dos itens/lotes licitados através do Pregão em epígrafe, em favor da empresa xxxxxxx , inscrita no CNPJ xxxxx, com sede a Rua xxxxxxxxxx, nº xx, Bairro, Cidade, Estado, CEP xxxx
através do seu representante legal que nesta subscreve o Senhor xxxxxxxxxx, nacionalidade, profissão, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx.xx e no RG sob o nº x.xxx.xxx.
Fica a Secretaria Municipal de Administração, representada pela Senhora xxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF nº .................... e CI nº ,
residente na ..............................CEP......., na qualidade de ORGÃO GERENCIADOR
desta Ata, nos termos do Decreto Municipal nº. 195/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), PROVEDORES DE VOZ SOBRE PROTOCOLO INTERNET - (VOIP), COM FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, conforme especificações constantes no Anexo V (Termo de Referência).
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Autorização de Fornecimento, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a entrega do objeto, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
2.1. Os preços a serem pagos constam da tabela abaixo deste instrumento e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
ITEM | QUANT. | UNID. | PRODUTO | VALOR UNIT. MÊS | VALOR TOTAL ANUAL |
CLÁUSULA TERCEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
3.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:
a) Negociar com o compromitente visando a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito na adequação do preço;
3.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados o MUNICÍPIO poderá, a requerimento do COMPROMITENTE, promover a revisão do preço registrado.
3.2.1 O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente comprovada.
3.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses.
3.2.3. Na hipótese do órgão gerenciador verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.
3.2.4. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUARTA
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Unilateralmente pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do fornecimento decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
4.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto nº 194/2014.
4.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem
4.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
4.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município.
4.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicações das penalidades previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA QUINTA
DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) pelo Órgão Gerenciador quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b) pelo compromitente, mediante solicitação por escrito, quando comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
6.1 – O(s) pagamento(s) ser(ão) efetuado(s) mensalmente, de acordo com a periodicidade do fornecimento e mediante a apresentação ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal do documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras, e ter ocorrido o recebimento das mercadorias na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da liquidação da nota Fiscal na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
6.2 – A empresa vencedora deverá emitir a Nota fiscal com a descrição completa dos itens, devendo ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, CNPJ: 27.165.521/0001-55, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 29.640-000.
6.3 - O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta.
6.4 – O pagamento somente será efetuado após a prestação dos serviços por completo conforme requisição expedido pelo Setor Responsável mediante solicitação do Setor Demandante, o qual deverá estar em conformidade com as exigências do Termo de Referência, sendo recusados produtos alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
6.7 – O pagamento somente será efetuado após a entrega de todos os produtos que deverão estar em conformidade com as exigências do ANEXO 01 deste Edital.
6.8 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para
pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.9 – O MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.10 – O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
6.11 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6.12 – É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
6.13 – Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
6.14 – A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários ao cumprimento do objeto deste Edital.
6.15 – Fica a empresa vencedora, quando assim couber, ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, conforme modelo anexo do Edital (ANEXO 05), obedecendo ao disposto na Instrução Normativa SRF nº 480, de 12.03.03. A Declaração deverá ser emitida em duas vias, assinadas pelo Representante Legal da Empresa, e deverá uma via ser apresentada juntamente com a Proposta de Preços e outra via no ato da entrega do produto, juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo esta Prefeitura que a não apresentação do documento em questão ocasionará o desconto no pagamento devido às empresas do valor referente ao encargo previsto na Lei nº 9.430, de
27.12.96. O termo de Opção pelo Simples será consultado pela Secretaria de Finanças no ato da liberação do Pagamento da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1. A presente ATA não poderá sofrer os acréscimos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA NONA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 195/2014, os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal e aos licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação serão aplicadas advertências, multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de
inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
9.2. As condutas e correspondentes sanções a que estão passíveis as licitantes e/ou contratados são as seguintes:
a) Descumprimento de normas de licitação ou de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas: Advertência;
b) Deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame: Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para o fornecimento;
c) Deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame: Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para o fornecimento, e Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto ou não manter proposta: Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;
e) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;
f) Por atraso injustificado na entrega do objeto: Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia, limitada a 10% (dez por cento);
g) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 6 (seis meses)
h) Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não a mantiver, não retirar a Autorização de Fornecimento, apresentar declaração e /ou documentação falsa: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 05 (cinco) anos.
i) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
9.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao fornecedor o direito à ampla defesa.
9.3.1 Ocorrendo a aplicação de sanção o fornecedor será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
9.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do fornecedor é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
9.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo fornecedor, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
9.3.4. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
9.3.5. Ao fornecedor incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
9.4. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
9.5. Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.
9.5.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido Amplo (IPCA) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
9.5.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de produto ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
9.5.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
9.6. Havendo atraso injustificado na entrega do equipamento, a autorização de fornecimento, será cancelada, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
9.7. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do objeto, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
9.8. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, o fornecedor ficará, ainda, sujeito à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 195/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.2. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.3. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de SANTA LEOPOLDINA, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
SANTA LEOPOLDINA-ES, de de 2022
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
ORGÃO GERENCIADOR
xxxxxxxxxxxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF