AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 042/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022
Excelentíssimo senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Candido Mota - SP, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022– PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2022, do tipo MENOR PREÇO, objetivando o REGISTRO DE
PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO CARNES E EMBUTIDOS que será regida pela Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 2.439, de 04 de Janeiro de 2008, aplicando- se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento
convocatório.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O Edital em inteiro teor estará à disposição, através do site da prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxx Xxxx/XX.
Quaisquer informações também poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (18) 0000- 0000.
Prefeitura municipal de Cândido Mota – SP, em 26 de abril de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL
PROCESSO N° 042/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022
Excelentíssimo senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Candido Mota - SP, após a designação do Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio designada pela Portaria nº 2149/2022, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
015/2022– PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2022, do tipo MENOR PREÇO, objetivando o
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS, que será regida
pela Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 2439, de 04 de Janeiro de 2008, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DO DECRETO Nº 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, aplicando-se,
subsidiariamente, A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, e as exigências estabelecidas neste edital. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº 8.666/93 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.
municipais.
A presente licitação atende as requisições de todas as Secretarias
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 09H:00M DO DIA 28/04/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 09H:00M DO DIA 05/05/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 09H:00M DO DIA 10/05/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 09H:01M DO DIA 10/05/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4.Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6.Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6.Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8.Que não possui nenhum funcionário público do Município de Xxxxxxx Xxxx/SP no seu quadro societário.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da
sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1.Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2.Marca de cada item ofertado;
6.1.3.Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4.Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (UM CENTAVO).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3.Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1.Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.3.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4.Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
0.0.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02(DUAS) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
0.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4.Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
0.0.0.Xx caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
0.0.0.Xx caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
0.0.0.Xx caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1.CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ ou estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.9.3.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.6.Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7.Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8.Prova de Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária da empresa;
9.9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para o recebimento das propostas, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.
9.10.2. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa, que comprovem que a empresa executou os serviços referente ao objeto desse certame:
OBS.: O documento deve ser redigido em papel timbrado da Pessoa Jurídica Pública ou Privada, datado e assinado pelo representante legal ou por um dos sócios da referida empresa atestadora. O atestado deve ser autenticado em cartório, ou ser apresentado original acompanhado da cópia.
Nesse atestado deve-se comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos de acordo com o objeto social da empresa.
Esse atestado não pode ser fornecido por Pessoa Física.
9.12. OUTRAS COMPROVAÇÕES E DECLARAÇÕES
9.12.1. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Modelo de Declaração de cumprimento da exigência prevista no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93 e que assegura a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com esta Administração ( Anexo III);
9.12.2. Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (Modelo de Declaração de regularidade para com o ministério do trabalho – Anexo IV);
9.12.3. Declaração que não possui nenhum funcionário público do Município de Xxxxxxx Xxxx/SP no seu quadro societário (Modelo de Declaração – Anexo VI);
9.12.4. Declaração informando todos os dados (Nome, RG, CPF, endereço completo e e-mail) de quem será responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preço, caso não for o proprietário deverá encaminhar a procuração registrada lhe dando esses poderes.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO)dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (CINCO)dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de até 05 (CINCO)dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de até 05 (CINCO)dias,a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1. Durante a vigência da Ata o preço registrado será fixo e irreajustável, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado, nos casos de contratos administrativos. As hipóteses exigem a superveniência de “fatos imprevisíveis, ou previsíveis
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual”.
17.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
17.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
17.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
17.8. Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.9. Não haverá reajuste ou realinhamento de preço durante a vigência do Registro, tendo como justificativa a variação do preço com base em notas fiscais de compra.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. A licitante vencedora se obriga a manter a qualidade da entrega dos produtos e substituições quando os mesmos não corresponderem ao descrito no Anexo I do presente edital e na Ata de Registro de Preço e o local de entrega será informado pelas Secretarias solicitantes.
18.2. A Empresa Vencedora estará obrigada a atender a todas as solicitações expedidas durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço.
18.3. A Empresa Vencedora responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx ou a terceiros, em razão da entrega dos materiais decorrentes da presente Ata de Registro de Preço.
18.4. Constatadas irregularidades no objeto registrado, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, e, em virtude dos bens objeto do presente, deverá ser efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindira Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, e, em virtude dos bens objeto do presente, deverá ser efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente registrado.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
19.1.1. Se obriga a entregar os produtos objetos desse certame de acordo com as determinações apresentadas pela CONTRATANTE.
19.1.2. Fica obrigada a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, todas as qualificações e habilitações inerentes ao objeto contratual e as exigidas pela Lei Federal nº 8.666/93;
19.1.3. Fica obrigado a entregar os produtos, cujo objeto deste certame em perfeito estado (sem nenhum tipo dano);
19.1.3.1. As embalagens primárias e secundárias não podem apresentar defeitos que comprometam a qualidade e conservação do alimento, devem ser adequadas à natureza do alimento, às condições de armazenamento e de transporte;
19.1.3.2. O rótulo deve conter obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo do alimento, marca, data de fabricação, prazo de validade, nome e endereço do fabricante, peso, sigla e n.º do registro em vigência no órgão competente;
19.1.3.4. Todos os produtos deverão estar de acordo com as NTA específica.
19.1.4. Compromete-se a enviar caso seja solicitado pelo Departamento de Merenda Escolar, no prazo de até 15 dias uteis, o Laudo Bromatológico conclusivo, comprovando os dados: organolépticas, microbiológico, macroscópica e microscópica;
19.1.4.1. Caso este laudo não esteja completo, poderão ser anexados outros, completando-o, desde que referentes a amostra do mesmo lote e data de fabricação;
19.1.4.2. Os laudos apresentados não poderão ter data anterior a 365 dias da entrega da documentação e deverão ser emitidos por: Laboratórios da rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura ou Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou da Agricultura para análises de alimentos para fins de registro ou controle ou Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais ou Laboratórios Vinculados às Secretarias de Estado da Saúde ou da Agricultura para análise de alimentos;
19.1.4.3. A não apresentação do laudo no prazo estipulado ou apresentação do laudo irregular, acarretará à empresa vencedora o cancelamento da ata de registro de preço, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste edital.
19.1.5.Deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato a normal que porventura venha ocorrer para entrega dos produtos objetos desse certame;
19.1.6. Deverá entregar os produtos objetos desse certame solicitados, objeto desta licitação, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento (Empenho), no local indicado pela Secretaria solicitante;
19.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
19.1.8. Arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
19.1.9. Compromete-se a enviar caso seja solicitado pelo Departamento de Merenda Escolar, no ato da entrega dos pedidos, amostra para dos produtos análise do responsável pelo setor.
19.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
19.2.1.Fornecer as informações ou esclarecimentos de documentos e locais para que possa realizar a entrega dos produtos objetos desse certame.
19.2.2.Comunicar, por escrito, qualquer tipo de ocorrência à licitante vencedora quando de sua ocorrer.
19.2.3.Comunicar à licitante vencedora quaisquer alterações relativas a entrega dos produtos objetos desse certame.
19.2.4.Notificar a vencedora por escrito da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Ata de Registro de Preço.
20. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
20.1. A adjudicatária deverá apresentar fatura/nota fiscal dos materiais entregues, informando todos os dados de acordo com o empenho, sendo que, a Prefeitura de Xxxxxxx Xxxx efetuará o pagamento, em 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais.
20.2. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item nesse edital.
20.3. A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária, os pagamentos serão efetuados nas modalidades ordem de pagamento bancária ou Duplicata em carteira.
20.4. A presente licitação onerará as dotações orçamentárias dos anos de 2022 e 2023.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
21.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx - SP, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx - SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx - SP, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Xxxxxxx Xxxx - SP, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6.DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
23.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
23.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA - SP, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
24.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
24.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações com a Equipe de Pregão, no Endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxx Xxxx/XX, nos dias úteis, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.15. DAS AMOSTRAS:
24.15.1. As empresas vencedoras do certame deverão encaminhar as AMOSTRAS junto com os produtos, quando solicitado pela secretaria responsável, e os documentos constantes nos itens 24.15.1.1, 24.15.1.2, 24.15.1.3, 24.15.1.3, 24.15.1.4 e 24.15.1.6, juntamente para COZINHA PILOTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXX:
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx/XX
Setor: Cozinha Piloto
Fone: (00) 0000-0000
24.15.1.1. Título de registro ou certificado ou declaração do SIF ou SIM (produtos de origem animal);
24.15.1.2. Certificado de registro do rótulo;
24.15.1.3. Ficha técnica do produto;
24.15.1.4. A não apresentação dos documentos no prazo declarado ou a apresentação da documentação irregular acarretará à empresa vencedora, a desclassificação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
24.15.2. A(s) licitante(s) VENCEDORA(s) deverá(ão) encaminhar 01 (uma) amostra de cada, quando solicitado, do produto ofertado, na embalagem original, conforme descrito no edital.
24.15.3. A amostra deverá estar devidamente identificada por item e nome da empresa, e rotulagem completa e de acordo com a legislação vigente.
24.15.4. Em caso de dúvidas em relação a qualidade do produto, será retirada uma amostra do item entregue para análise do produto, sendo que as custas deverão ser por conta da DETENTORA.
24.15.5. Validade do produto apresentando na amostra não deverá ser inferior a 30 dias da data de entrega.
24.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento da exigência prevista no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93 e que assegura a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com esta Administração;
Anexo IV – Modelo de Declaração de regularidade para com o ministério do trabalho;
Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa (ME´s) e Empresa de Pequeno Porte (EPP´s);
Anexo VI– Modelo de Declaração que não possui nenhum funcionário público do Município de Xxxxxxx Xxxx/SP no seu quadro societário;
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preço.
24.16. A qualquer tempo a municipalidade poderá anular ou revogada a licitação, com amparo na legislação que rege o presente certame.
24.17. Quaisquer esclarecimentos e informações relacionadas a esta licitação serão prestadas na Comissão Municipal de Licitações e Julgamento, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, ou pelo fone
(00) 0000-0000, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta-feira.
Xxxxxxx Xxxx/SP, em 26 de abril de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N° 042/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022
1. FINALIDADE:
1.1. A finalidade deste ANEXO é especificar e relacionar a quantidade e descrição dos ALIMENTOS DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CORPO DE BOMBEIROS DE XXXXXXX XXXX E CASA DE ACOLHIMENTO SÃO RAFAEL (SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL).
2. OBJETO:
2.1. Compreende o objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS.
3. RELAÇÃO DOS ITENS:
ITEM | QUANT | U.N. | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAL/SERVIÇO |
1 | 3110 | QUILOGRAMA | 011002034 | LINGUIÇA TIPO CALABRESA FATIADA - CARNE SUÍNA, CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE AVES, TOUCINHO, ÁGUA, PROTEÍNA DE SOJA, SAL, AÇÚCAR, PIMENTA CALABRESA, REGULADOR DA ACIDEZ/LACTATO DE SÓDIO, ESTABILIZANTE TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO, REALÇADOR DE SABOR/GLUTAMATO MONOSSÓDICO, ANTIOXIDANTE/ERITORBATO DE SÓDIO, CONSERVADORES/NITRITO DE SÓDIO E NITRATO DE SÓDIO, CORANTE NATURAL/CARMIM. CONSERVAÇÃO: MANTENHA RESFRIADO DE 4ºC A 8ºC. PRAZO DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. TENDO 2,5 KG POR PACOTE. EMBALEGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES, DEVIDAMENTE LACRADA, CONTENDO PESO LÍQUIDO DE 10 A 20 KG. |
2 | 10060 | QUILOGRAMA | 011002324 | CARNE BOVINA (ACÉM) - MOÍDO: CARNE CONGELADA BOVINA, PRODUTO OBTIDO ATRAVÉS DO ACÉM, SEM |
OSSO, MOÍDO. PROVINIENTE DA ESPÉCIE BOVINA, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA, EXTRA LIMPA, COM COR E CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. A CARNE MOÍDA DEVERÁ SER PROCESSADA A PARTIR DAS PEÇAS DO CORTE: CONTER NO MÁXIMO 5% DE GORDURA SER INSENTA DE TECIDOS INFERIORES COMO (CARTILAGENS, OSSOS, APONEVROSES, TENDÔES, COÁGULOS, NODOS LINFÁTICOS, ETC.) E TER NO MÁXIMO 1,0% DE SORO NA EMBALAGEM.PRAZO DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.EMBALAGEM: EMBALAGEM PRIMÁRIA DE SACOS EM POLIETILENO À VÁCUO, TERMOENCOLHÍVEL, ATÓXICA TRANSPARENTE E RESISTENTE . | ||||
3 | 10200 | QUILOGRAMA | 011002325 | CARNE BOVINA (PATINHO) - MOÍDO E CONGELADO EM IQF: CONGELADA BOVINA, PRODUTO OBTIDO ATRAVÉS DO PATINHO MOÍDO EM DISCOS DE 6 MM. PROVINIENTE DA ESPÉCIE BOVINA, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA, EXTRA LIMPA, COM COR E CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS.PRAZO DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.EMBALAGEM: EMBALAGEM PRIMÁRIA DE SACOS ATÓXICO, RESISTENTE ESPECIFICO PARA O ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, COM PESO LIQUIDO DE 01 OU 02 KG. AS EMBALAGENS DEVEM ESTAR INTEGRAS, SEM ÁGUA OU GELO E SEM RACHADURAS OU FUROS PESO DE 6 A 12 KG. O PRODUTO NÃO DEVERÁ NECESSITAR DE NENHUM TIPO DE LIMPEZA OU PRÉ- PREPARO. |
4 | 10080 | QUILOGRAMA | 011002148 | CARNE BOVINA CONGELADA, OBTIDO ATRAVÉS DO PEIXINHO; SEM OSSO, CORTADO EM ISCAS. EMBALAGEM DE POLIETILENO COM CAPACIDADE DE 1 KG, COM ETIQUETA INTERNA, NOME DO CORTE, DATA DE PRODUÇÃO E DATA DE VALIDADE, TABELA NUTRICIONAL: PORÇÃO DE 100G; VALOR ENERGETICO 140 KCAL, CHO 0G, PTN 22G, GT 5G, GS 2G, SODIO 66MG, SIF, N° DE REGISTRO DIPOA E RASTREABILIDADE. SIF, N° DE REGISTRO DIPOA E RASTREABILIDADE. |
5 | 10200 | QUILOGRAMA | 011002147 | CARNE CONGELADA BOVINA, PRODUTO OBTIDO ATRAVÉS DO ACÉM, SEM OSSO, CORTADO EM CUBOS. EMBALAGEM DE POLIETILENO COM CAPACIDADE DE 1 KG, COM ETIQUETA INTERNA, NOME DO CORTE, DATA DE PRODUÇÃO E DATA DE VALIDADE, TABELA NUTRICIONAL:PORÇÃO 100G; VALOR ENERGETICO 213KCAL, CHO 0G, PTN 19G, GT 15G, GS 6G, COLESTEROL 75MG, CALCIO 2MG, FERRO 2MG, SODIO 38MG, SIF, N° DE REGISTRO DIPOA E RASTREABILIDADE. |
6 | 8140 | QUILOGRAMA | 011002149 | CARNE CONGELADA SUÍNA, PRODUTO OBTIDO ATRAVÉS DA SOBREPALETA, CORTADO EM CUBOS, DESOSSADO E REFILADO, ISENTO DE OSSOS, NÓDULOS, HEMATOMAS E CARIMBO. EMBALAGEM DE POLIETILENO COM |
CAPACIDADE DE 1 KG, COM ETIQUETA INTERNA, NOME DO CORTE, DATA DE PRODUÇÃO E DATA DE VALIDADE, TABELA NUTRICIONAL: PORÇÃO 100G; VALOR ENERGETICO 224 KCAL, CHO 0G, PTN 20G, GT 16G, GS 6,5G, COLESTEROL 62MG, SODIO 218MG, SIF, N° DE REGISTRO DIPOA E RASTREABILIDADE | ||||
7 | 2070 | QUILOGRAMA | 011002266 | CARNE CURADA COZIDA DESFIADA CONGELADA DE BOVINO COM SAL E AROMA DE CARNE SECA – INGREDIENTES: CARNE BOVINA, ÁGUA, SAL, ESPESSANTE CARRAGENA, ESTABILIZANTE TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE CARNE SECA, AIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO E CONSERVANTE NITRITO DE SÓDIO. CONTÉM AROMATIZANTE SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL. NÃO CONTÉM GLUTÉN. EMBALAGEM EM SACO DE PEBD, ATÓXICO APROPRIADO PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS, PERFEITAMENTE LACRADO E CAIXAS DE PAPELÃO ONDULADO REFORÇADO RESISTENTES A DANOS DURANTE O TRANSPORTE, IMPACTO E CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM CONGELADA. |
8 | 8000 | QUILOGRAMA | 011002246 | MÚSCULO TRASEIRO EM CUBOS - PRODUTO OBTIDO ATRAVÉS DE CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO. EMBALAGEM DE 1KG. |
9 | 10240 | QUILOGRAMA | 011002388 | CARNE DE BOVINO SEM OSSO PATINHO (ISCAS/TIRAS) CONGELADA EM IQF - CARNE CONGELADA BOVINA, PRODUTO OBTIDO ATRAVÉS DO PATINHO EM ISCA. PROVINIENTE DA ESPÉCIE BOVINA, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA, EXTRA LIMPA, COM COR E CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. PRAZO DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. EMBALAGEM: EMBALAGEM PRIMÁRIA DE SACOS ATÓXICO, RESISTENTE ESPECIFICO PARA O ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, COM PESO LIQUIDO DE 01 OU 02 KG. AS EMBALAGENS DEVEM ESTAR INTEGRAS, SEM ÁGUA OU GELO E SEM RACHADURAS OU FUROS PESO DE 6 A 12 KG. O PRODUTO NÃO DEVERÁ NECESSITAR DE NENHUM TIPO DE LIMPEZA OU PRÉ- PREPARO. |
10 | 8260 | QUILOGRAMA | 011001290 | CORTE CONGELADO DE FRANGO: COXA E SOBRECOXA. COR ROSA CLARO, DEVIDAMENTE ACONDICIONADA. DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM DE FORMA CLARA E INDELÉVEL: NOME E ENDEREÇO DO MATADOURO, REGISTRO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTINADO À FISCALIZAÇÃO, DATA DE ABATE E VALIDADE DO PRODUTO COM LACRE ORIGINAL DO FABRICANTE, PESO DA EMBALAGEM. DEVERÁ SER ENTREGUE CONGELADO. |
11 | 8160 | QUILOGRAMA | 011001853 | CORTES CONGELADOS DE FRANGO- FILEZINHO SASSAMI, SEM OSSO, SEM PELE, IN NATURA. DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM DE FORMA CLARA E INDELÉVEL: NOME E ENDEREÇO DO MATADOURO, REGISTRO NO ÓRGÃO OFICIAL DESTINADO À FISCALIZAÇÃO, DATA DE ABATE E |
VALIDADE DO PRODUTO COM LACRE ORIGINAL DO FABRICANTE, PESO DA EMBALAGEM. DEVERÁ SER ENTREGUE CONGELADO. | ||||
12 | 5040 | QUILOGRAMA | 011002129 | EMPANADO À BASE DE CARNE DE FRANGO COM CENOURA COM PESO UNITÁRIOAPROXIMADO DE 20 G COMPOSTO DE CARNE DE FRANGO, FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA FERRO E COM ÁCIDO FÓLICO, CENOURA, GORDURA VEGETAL, ÁGUA, AMIDO,FARINHA DE ROSCA, SAL HIPOSSÓDICO, CEBOLA, SAL, AÇÚCAR, MINERAIS (FERRO E ZINCO) ALHO, VITAMINAS (B12, B6, B1, B2) ESTABILIZANTE TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO, REALÇADOR DE SABOR: GLUTAMATO MONOSSODICO, AROMATIZANTES: AROMA NATURAL E AROMA IDÊNTICO AO NATURAL, ESPESSANTE GOMA XANTANA, CORANTES: URUCUM E CARMIM DE COCHONILHA. COM A COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL CENTESIMAL APROXIMADA DE: 19% DE CARBOIDRATOS E 10% LIPÍDIOS, 12,3% DE PROTEÍNAS E 213 KCAL/100 G PRAZO DE VALIDADE 120 DIAS. |
13 | 5040 | QUILOGRAMA | 011001246 | EMPANADO DE CARNE DE AVE CONGELADO PEDAÇOS EMPANADOS E CONGELADOS DE CARNE DE AVES PRODUTO OBTIDO DA MISTURA DE CARNE DE AVE (FRANGO E PERU), FARINHA, ISENTO DE GORDURA TRANS, FÉCULA OU AMIDO, PROTEÍNA VEGETAL, CONDIMENTOS (EXCETO PIMENTA E PELE DE FRANGO) E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS DESDE QUE DECLARADAS, EM PEDAÇOS EMPANADOS E CONGELADOS, COZIDOS OU ASSADOS, MANIPULADOS EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, PROVENIENTES DE AVES SADIAS, ABATIDAS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. PRAZO DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. TENDO EM MÉDIA 176 UNIDADES DE EMPANADOS COM 17 GRS CADA UM PREFAZENDO UM TOTAL DE 3 KG. EMBALEGEM SECUNDÁRIA: CAIXA |
14 | 5000 | QUILOGRAMA | 011002452 | EMPANADO DE FRANGO COM VEGETAIS: CARNE MECANICAMENTE RECUPERADA DE AVE (FRANGO), COBERTURA: (FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO, SAL, CORANTE DE URUCUM,(INS 160B)), ÁGUA, LIGANTE: (FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, DERIVADOS DE MILHO, SAL, ESPESSANTE GOMA GUAR (INS 412)), PELE DE FRANGO, VEGETAIS: (CENOURA, MILHO VERDE, BRÓCOLIS, ERVILHA), GORDURA VEGETAL, PRÉ-COBERTURA: (FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, FARINHA INATIVADA, SAL E FERMENTO BIOLÓGICO), PROTEÍNA DE SOJA, FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CONDIMENTO: (SAL, AÇÚCAR, ESPECIARIAS: (ALHO, CEBOLA E PIMENTA BRANCA) E AROMATIZANTES |
NATURAIS | ||||
15 | 6000 | QUILOGRAMA | 011002326 | KIBE DE CARNE BOVINA: CARNE BOVINA, ÁGUA, TRIGO PARA KIBE, GORDURA BOVINA, CEBOLA, PROTEÍNA DE SOJA, SAL, PROTEÍNA DE ANIMAL DE COLÁGENO, ALHO, HORTELÃ, AROMA NATURAL DE FERMENTADO E ANTIOXIDANTE ERITORBATO DE SÓDIO. CONTÉM GLÚTEN. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR-SE OVALADO, COM COLORAÇÃO MARROM CLARA, TEXTURA MACIA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO.PRAZO DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE MINIMA DE 4 MESES PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. PESO LIQUIDO DE 2 KG. EMBALEGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO ONDU-LADO COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES, DEVIDA-MENTE LACRADA, CONTENDO PESO LÍQUIDO DE 4 KG. NÃO SERÃO ACEITAS EMBALAGENS DEFEITUOSAS QUE EXPONHA O PRODUTO E OU DETERIORAÇÃO. |
16 | 3100 | QUILOGRAMA | 011002146 | MINI ALMÔNDEGAS DE CARNE BOVINA - MINI ALMÔNDEGA BOVINA COZIDA E CONGELADA – NA FORMA ARREDONDADA, OBTIDA DE ANIMAIS SADIOS, SOB PRÉVIA INSPEÇÃO SANITÁRIA, LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE. AS ALMÔNDEGAS DEVERÃO APRESENTAR TAMANHOS UNIFORMES, LIVRES DE OSSOS QUEBRADOS, CARTILAGEM, QUEIMADURA POR CONGELAMENTO, BOLORES, LIMO NA SUPERFÍCIE, COM COLORAÇÃO NORMAL. PRAZO DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE MINIMADE 12 MESES PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. CADA UNIDADE DEVERÁ TER 3 GRAMAS. PESO LIQUIDO DE 2 KG. EMBALEGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES, DEVIDAMENTE LACRADA, CONTENDO PESO LÍQUIDO DE 12 KG. |
17 | 3194 | QUILOGRAMA | 007001086 | MUSSARELA - LEITE PASTEURIZADO, PADRONIZADO, CLORETO DE SÓDIO (SAL), CLORETO DE CÁLCIO, COALHO, FERMENTO LÁCTEO E CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. PRODUTO RESFRIADO. PRAZO DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 3 KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE 12 KG. AS EMBALAGENS DEVEM ESTAR INTEGRAS, SEM ÁGUA OU GELO E SEM RACHADURAS OU FUROS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ NECESSITAR DE NENHUM TIPO DE LIMPEZA OU PRÉ-PREPARO. NÃO SERÃO ACEITAS EMBALAGENS DEFEITUOSAS QUE EXPONHAM O PRODUTO À CONTAMINAÇÃO E OU DETERIORAÇÃO. |
18 | 2146 | QUILOGRAMA | 011001078 | PRESUNTO COZIDO - PERNIL SUÍNO, ÁGUA, SAL, PROTEÍNA DE SOJA, AÇÚCAR, ESTABILIZANTE: TRIPOLISFATO E POLIFOSFTO DE SÓDIO, ESPESSANTE: CARRAGENA ANTIOXIDANTE: ISOASCORBATO DE SÓDIO, |
AROMATIZANTE: AROMAS NATURAIS, CONSERVADOR: NITRITO DE SÓDIO, CORANTE: CARMIM DE COCHONILHA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. PRODUTO RESFRIADO. PRAZO DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 3,750 KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE 7,500 KG. AS EMBALAGENS DEVEM ESTAR INTEGRAS, SEM ÁGUA OU GELO E SEM RACHADURAS OU FUROS. O PRODUTO NÃO DEVERÁ NECESSITAR DE NENHUM TIPO DE LIMPEZA OU PRÉ- PREPARO. NÃO SERÃO ACEITAS EMBALAGENS DEFEITUOSAS QUE EXPONHAM O PRODUTO À CONTAMINAÇÃO. | ||||
19 | 6050 | QUILOGRAMA | 011002265 | SALSICHA HOT DOG - CARNE BOVINA, CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE FRANGO, CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE PERU, MIÚDOS SUÍNOS, GORDURA SUÍNA, ÁGUA, PROTEINA DE SOJA, AMIDO, SAL, MALTODEXTRINA, CONDIMENTOS NATURAIS(ALHO EM PÓ, CEBOLA EM PÓ, EXTRATO DE ALECRIM, PÁPRICA DOCE EM PÓ, COENTRO EM PÓ), REGULADOR DE ACIDEZ LACTATO DE SÓDIO(INS 325), CONSERVADORES NITRATO(INS 251), ANTIOXIDANTE ERITORBATO DE SÓDIO(INS 316), ESTABILIZANTES TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO(INS 451I) E POLIFOSFATO DE SÓDIO(INS452I), AROMA NATURAL DE FUMAÇA E AROMA NATURAL, CORANTE NATURAL ORANTE NATURAL DE URUCUM(160B). NÃO CONTÉM GLÚTEN. PESO UNITÁRIO DE 45G À 50 G. SÓDIO 990MG Á 995MG. PRAZO DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. |
20 | 6040 | QUILOGRAMA | 011001303 | ALMÔNDEGA DE CARNE BOVINA ASSADA E CONGELADA – PROCESSO DE CONGELAMENTO EM IQF CARNE BOVINA LEVEMENTE TEMPERADA COM ALHO, CEBOLA, ÁGUA, ESPECIARIAS, PROTEÍNA VEGETAL DE SOJA, FARINHA DE ROSCA, SAL, ESTABILIZANTE E ANTIOXIDANTE.PRAZO DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE OLIETILENO CONTENDO EM MÉDIA 52 UNIDADES DE ALMÔNDEGAS COM 19 GRS CADA UMA, PREFAZENDO UM TOTAL DE 2 KG.EMBALEGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES, DEVIDAMENTE LACRADA, CONTENDO PESO LÍQUIDO DE 12 KG. NÃO SERÃO ACEITAS EMBALAGENS DEFEITUOSAS QUE EXPONHA O PRODUTO E OU DETERIORAÇÃO. |
21 | 10100 | UNIDADE | 011002551 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO EM CUBOS IQF, CONGELADOS 1 A 1, EMBALAGEM DE 1 KG. |
22 | 3140 | QUILOGRAMA | 011002451 | FILÉ DE TILÁPIA (COM AUSÊNCIA DE SABOR DE TERRA). INGREDIENTES: FILÉ DE PEIXE TILÁPIA CONGELADO, SEM |
PELE E SEM ESPINHOS, TAMANHO DO FILÉ DE 80 A 120 GRAMAS. OS FILÉS DEVERÃO ESTAR ÍNTEGROS E CONGELADOS COM AUSÊNCIA DE QUAISQUER SUJIDADES DE MANIPULAÇÃO E SEM PELE E SEM ESPINHOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 KG. | ||||
23 | 100 | QUILOGRAMA | 011002395 | CARNE XXXXXX XXXXXXX, FRESCA, RESFRIADA, DE ABATE RECENTE, DESOSSADA E LIMPA, FATIADA EM BIFES, PROVENIENTES DA ESPÉCIE BOVINA, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA, EXTRA LIMPA, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SER ISENTA DE TECIDOS INFERIORES COM CARTILAGENS, OSSOS, TENDÕES, ETC. |
4. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
4.1. Menor preço por item.
5. DAS AMOSTRAS:
5.1. As empresas vencedoras do certame deverão encaminhar as AMOSTRAS junto com os produtos, quando solicitado pela secretaria responsável, e os documentos constantes nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4, juntamente para COZINHA PILOTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXX:
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx/XX
Setor: Cozinha Piloto
Fone: (00) 0000-0000
5.1.1. Título de registro ou certificado ou declaração do SIF ou SIM (produtos de origem animal);
5.1.2. Certificado de registro do rótulo;
5.1.3. Ficha técnica do produto;
5.1.4. A não apresentação dos documentos no prazo declarado ou a apresentação da documentação irregular acarretará à empresa vencedora, a desclassificação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
5.2. A(s) licitante(s) VENCEDORA(s) deverá(ão) encaminhar 01 (uma) amostra de cada, quando solicitado, do produto ofertado, na embalagem original, conforme descrito no edital.
5.3. A amostra deverá estar devidamente identificada por item e nome da empresa, e rotulagem completa e de acordo com a legislação vigente.
5.4. Em caso de dúvidas em relação a qualidade do produto, será retirada uma amostra do item entregue para análise do produto, sendo que as custas deverão ser por conta da DETENTORA.
5.5. Validade do produto apresentando na amostra não deverá ser inferior a 30 dias da data de entrega.
5.6. A licitante que não apresentar amostra no prazo indicado ou apresentá-las em desacordo com a especificação da proposta e do edital, deverá realizar a substituição total ou parcial do item, conforme solicitação da secretaria, caso não seja realizada da forma solicitada, a licitante estará sujeita às sanções administrativas previstas no Edital.
5.7. A licitante irá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Prefeitura;
MODELO DE CREDENCIAL “CREDENCIAMENTO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento
Ref.: Processo nº 042/2022 – Edital nº 015/2022 – Pregão Eletrônico nº 015/2022.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob
n° ......................, e Inscrição Estadual ..................., representado neste ato pelo seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, venho por meio desta Credenciar o senhor
(a) ............, portador do RG nº ....... e CPF nº para efetuar lances de preços, negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa citada acima.
Por ser verdade assina o presente.
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
OBS.: 1 - Este documento deverá ser preenchido, assinado e inserido na plataforma de pregão eletrônico PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, juntamente com as demais documentações de habilitação.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO “DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA
At. - Comissão Municipal de Licitação
Ref.: Processo nº 042/2022 – Edital nº 015/2022 – Pregão Eletrônico nº 015/2022.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) ,
inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina o presente
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
OBS.: 1 - Este documento deverá ser preenchido, assinado e inserido na plataforma de pregão eletrônico PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, juntamente com as demais documentações de habilitação.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO “DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento
Ref.: Processo nº 042/2022 – Edital nº 015/2022 – Pregão Eletrônico nº 015/2022.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina o presente.
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
OBS.: 1 - Este documento deverá ser preenchido, assinado e inserido na plataforma de pregão eletrônico PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, juntamente com as demais documentações de habilitação.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO “DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento
Ref.: Processo nº 042/2022 – Edital nº 015/2022 – Pregão Eletrônico nº 015/2022.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina o presente.
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
OBS.: 1 - Este documento deverá ser preenchido, assinado e inserido na plataforma de pregão eletrônico PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, juntamente com as demais documentações de habilitação.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME´S) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP´S)
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento
Ref.: Processo nº 042/2022 – Edital nº 015/2022 – Pregão Eletrônico nº 015/2022.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, e Inscrição Estadual ..................., representado neste ato pelo seu (sócio/procurador), vem por meio desta no uso de suas atribuições legais, venho por meio desta Credenciar o senhor (a) ............, portador do RG nº ....... e CPF nº , no uso de suas atribuições
legais, Declaro, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas neste ato convocatório, que a empresa acima relacionada se enquadra na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e requer exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório, realizado por esta Prefeitura.
Por ser verdade assina o presente.
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
OBS.: 1 - Este documento deverá ser preenchido, assinado e inserido na plataforma de pregão eletrônico PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, juntamente com as demais documentações de habilitação.
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO QUADRO SOCIETÁRIO “DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento
Ref.: Processo nº 042/2022 – Edital nº 015/2022 – Pregão Eletrônico nº 015/2022.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, e Inscrição Estadual ..................., representado neste ato pelo seu (sócio/procurador), Declara, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas neste ato convocatório, que a empresa acima relacionada não possui em seu nenhum funcionário público do Município de Xxxxxxx Xxxx/SP no seu quadro societário.
Por ser verdade assina o presente.
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
OBS.: 1 - Este documento deverá ser preenchido, assinado e inserido na plataforma de pregão eletrônico PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, juntamente com as demais documentações de habilitação.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XXX/2022
PROCESSO N° XXX/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° XXX/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022
FISCAL DA ATA: Xxxxxx Xxxxxxxxx
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIDO MOTA – SP E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Aos ( ) dias do mês de de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Candido Mota, CNPJ(MF) nº 46.179.958/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº , e do CPF nº , residente e domiciliado no município de Candido Mota, Estado de São Paulo, e de outro lado a empresa a seguir descrita e qualificada nos termos da Lei nº 8.666/93, 10.520/02, e Decreto Municipal nº 2.439, de 04 de Janeiro de 2008, e as demais normas legais aplicáveis, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preço nº XXX/2022, Ata de Julgamento de Preços, homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, do processo acima referenciado. Resolve registrar os preços para aquisição eventual de CARNES E EMBUTIDOS, conforme condições constantes do Anexo I, que passa a fazer parte desta, Tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, como segue:
EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, com
sede na XXXXXXXXXXXX n° XXX, XXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXX, representada neste ato, por seu XXXXXXXXXXXXX, o Senhor (a) XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade (RG) nº XXXXXXXXXXX-SSP/SP e CPF nº XXXXXXXXXXX, VENCEDORA DOS ITENSCUJO OS VALORES UNITÁRIOS ESTÃO DESCRITOS NO ANEXO I.
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº XXX/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
2.1. A licitante vencedora se obriga a manter a qualidade da entrega dos produtos e substituições quando os mesmos não corresponderem ao descrito no Anexo I do presente edital e na Ata de Registro de Preço e o local de entrega será informado pelas Secretarias solicitantes.
2.2. A Empresa Vencedora estará obrigada a atender a todas as solicitações expedidas durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço.
2.3. A Empresa Vencedora responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxx ou a terceiros, em razão da entrega dos materiais decorrentes da presente Ata de Registro de Preço.
2.4. Constatadas irregularidades no objeto registrado, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, e, em virtude dos bens objeto do presente, deverá ser efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindira Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, e, em virtude dos bens objeto do presente, deverá ser efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente registrado.
2.5. Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos e demais encargos decorrentes da entrega e da própria aquisição do produto.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1. A adjudicatária deverá apresentar fatura/nota fiscal dos materiais entregues, informando todos os dados de acordo com o empenho, sendo que, a Prefeitura de Xxxxxxx Xxxx efetuará o pagamento, em 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais.
3.2. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
3.3. A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária, os pagamentos serão efetuados nas modalidades ordem de pagamento bancária ou Duplicata em carteira.
3.4. A municipalidade se reserva no direito de compensação de eventuais débitos de qualquer natureza do contratado para com a fazenda municipal, não podendo essa compensação mensal ultrapassar 30% dos valores que o contratado tenha a receber desta Municipalidade.
4. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
4.1.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço o será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
4.2.O encerramento desta ata, na hipótese prevista acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, no prazo de 60 (sessenta) dias, previsto para a denúncia da Ata de Registro de Preço.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), observadas as disposições nos moldes do artigo 17 e seguintes do Decreto Federal nº 7.892/2013.
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. Não haverá reajuste ou realinhamento de preço durante a vigência do Registro, tendo como justificativa a variação do preço com base em notas fiscais de compra.
5.8. DA RESCISÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
5.8.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993 e na Ata de Registro de Preço.
5.8.2. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – descumprir as condições da ata de registro de preços;
II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.8.3. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item, será formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.8.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I – Por razão de interesse público; ou
II – A pedido do fornecedor.
5.8.5. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos será feita mediante correspondência ao fornecedor e que fará parte integrante dos autos que deram origem ao registro de preços.
5.8.6. No caso de não localização do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou outro meio de comunicação através do qual se da publicidade dos atos oficiais do município por duas (02) vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
5.8.7. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade
do registro de preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
6.2.1. Apresentar documentação falsa;
6.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.2.3. Não mantiver a proposta;
6.2.4. Cometer fraude fiscal;
6.2.5. Comportar-se de modo inidôneo.
6.3. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preço celebrado entre a Prefeitura e a licitante;
6.3.3. No caso de reincidência de qualquer uma das infrações e sem prejuízo da finalidade prevista no item anterior, incorrerá a futura contratada em:
6.3.4. Multa pecuniária de 50% (cinquenta por cento) sobre valor global da Ata de Registro de Preço;
6.3.5. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
6.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
6.5. A aplicação de qualquer penalidade prevista realizar-se-á em processo administrativo que, assegurará o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, e 1993.
6.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Ata de Registro de Preço.
6.8. As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver direito ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação.
7. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
7.1. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº XXX/2022.
7.2. Em cada fornecimento de material decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
7.3. A presente licitação onerará as dotações orçamentárias dos anos de 2022 e 2023.
8. MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATADA.
8.1. Obriga-se a contratada em manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1.1. Se obriga a entregar os produtos objetos desse certame de acordo com as determinações apresentadas pela CONTRATANTE.
9.1.2. Fica obrigada a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, todas as qualificações e habilitações inerentes ao objeto contratual e as exigidas pela Lei Federal nº 8.666/93;
9.1.3. Fica obrigado a entrega dos produtos, objetos desse certame, em perfeito estado (sem nenhum tipo dano);
9.1.3.1. As embalagens primárias e secundárias não podem apresentar defeitos que comprometam a qualidade e conservação do alimento, devem ser adequadas à natureza do alimento, às condições de armazenamento e de transporte;
9.1.3.2. O rótulo deve conter obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo do alimento, marca, data de fabricação, prazo de validade, nome e endereço do fabricante, peso, sigla e n.º do registro em vigência no órgão competente;
9.1.3.3. Todos os produtos deverão estar de acordo com as NTA específica.
9.1.4. Compromete-se a enviar caso seja solicitado pelo Departamento de Merenda Escolar, no prazo de até 15 dias uteis, o Laudo Bromatológico conclusivo, comprovando os dados: organolépticas, microbiológico, macroscópica e microscópica;
9.1.4.1. Caso este laudo não esteja completo, poderão ser anexados outros, completando-o, desde que referentes a amostra do mesmo lote e data de fabricação;
9.1.4.2. Os laudos apresentados não poderão ter data anterior a 365 dias da entrega da documentação e deverão ser emitidos por: Laboratórios da rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura ou Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou da Agricultura para análises de alimentos para fins de registro ou controle ou Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais ou Laboratórios Vinculados às Secretarias de Estado da Saúde ou da Agricultura para análise de alimentos;
9.1.4.3. A não apresentação do laudo no prazo estipulado ou apresentação do laudo irregular, acarretará no cancelamento da ata de registro de preço, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste edital.
9.1.5. Deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato a normal que porventura venha ocorrer para entrega dos produtos objetos desse certame;
9.1.6. Deverá entregar os produtos objetos desse certame solicitados, objeto desta licitação, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento (Empenho), no local indicado pela Secretaria solicitante;
9.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
9.1.8. Arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
9.1.9. O rótulo da embalagem secundária deve apresentar: nome completo do alimento marca e peso.
9.1.10. Das Amostras:
9.1.10.1. As empresas vencedoras do certame deverão encaminhar as AMOSTRAS junto com os produtos, quando solicitado pela secretaria responsável, e os documentos constantes nos itens 24.15.1.1, 24.15.1.2, 24.15.1.3, 24.15.1.3,
24.15.1.4 e 24.15.1.6, juntamente para COZINHA PILOTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA:
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx/XX
Setor: Cozinha Piloto
Fone: (00) 0000-0000
9.1.10.1.1. Título de registro ou certificado ou declaração do SIF ou SIM (produtos de origem animal);
9.1.10.1.2. Certificado de registro do rótulo;
9.1.10.1.3. Ficha técnica do produto;
9.1.10.1.4. A não apresentação dos documentos no prazo declarado ou a apresentação da documentação irregular acarretará à empresa vencedora, a desclassificação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.1.10.2. A(s) licitante(s) VENCEDORA(s) deverá(ão) encaminhar 01 (uma) amostra de cada, quando solicitado, do produto ofertado, na embalagem original, conforme descrito no edital.
9.1.10.3. A amostra deverá estar devidamente identificada por item e nome da empresa, e rotulagem completa e de acordo com a legislação vigente.
9.1.10.4. Em caso de dúvidas em relação a qualidade do produto, será retirada uma amostra do item entregue para análise do produto, sendo que as custas deverão ser por conta da DETENTORA.
9.1.10.5. Validade do produto apresentando na amostra não deverá ser inferior a 30 dias da data de entrega.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.2.1. Fornecer as informações ou esclarecimentos de documentos e locais para que possa realizar a entrega dos produtos objetos desse certame.
9.2.2. Comunicar, por escrito, qualquer tipo de ocorrência à licitante vencedora quando de sua ocorrer.
9.2.3. Comunicar à licitante vencedora quaisquer alterações relativas a entrega dos produtos objetos desse certame.
9.2.4. Notificar a vencedora por escrito da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Ata de Registro de Preço.
10. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS.
10.1. A execução da presente Ata de Registro de Preço será regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, Decretos Municipais nºs 2519/2008 e 2439/2008 e Decreto Federal nº 7.892, bem como, de forma subsidiária, a Lei Federal n° 8.666/93, e demais disposições legais pertinentes à espécie que servirão inclusive para o esclarecimento dos casos por ventura omissos nesta Ata de Registro.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS.
11.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
12. DO FORO.
12.1. Será competente o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxx, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas sobre esta Ata de Registro de Preço.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Ata de Registro de preço, a qual faz parte integrante às propostas da CONTRATADA aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares e assinam o presente Termo de Ata de Registro de Preço em 03 (três) vias de igual efeito e teor.
Xxxxxxx Xxxx/SP, de de2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito
_ EMPRESA
NOME
Cargo
TESTEMUNHAS:
1. --------- 2. --------------
RG: -------- RG: --------
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIDO MOTA. CONTRATADO: . ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº (DE ORIGEM): /2022.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS.
ADVOGADO(S)/Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.