REGULAMENTO DO SISTEMA DE BALSA (SB)
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO MEDITERRÂNEO
REGULAMENTO DO SISTEMA DE BALSA (SB)
O presente REGULAMENTO apresenta as Diretrizes Operacionais que regem o Sistema de Balsa (SB_AMCM), disponibilizados para todos os Moradores e Usuários, cadastrados na AMCM, devidamente autorizados pelosCondomínios Membros.
ART 1º – COMPOSIÇÃO E GESTÃO
O SB_AMCM é composto pelos condomínios residenciais e comercias, denominados “Condomínios Membros” pertencentes a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO MEDITERRÂNEO(AMCM), signatários do acordo operacional para implantação do sistema mencionado, a seguir denominados: Condomínio Portomare – Condomínio Portoverano –– HomeFacílities - Condomínio Portofelice – Condomínio Portofino e Condomínio Mediterrâneo Flat, doravante denominada de Condomínios Membros.
Parágrafo Único - A Gestão do SB_AMCM é realizada pela Associação, órgão colegiado deliberativo e de gestão operacional composto por representantes dosCondomínios Membros.
ART 2º - PREMISSAS
I. O Sistema de Balsas (SB), é o serviço oferecido a todo Morador dos Condomínios Membros envolvendo o transporte lagunar através de Balsas para a travessia do Canal de Marapendi, permitindo, assim, que o Morador tenha acesso à praia.
II. A operação do SB_AMCM é regulamentada pela Marinha do Brasil e todas as regras, normas e orientações técnicas devem ser obedecidas pelos prestadores de serviço, Usuários e Convidados visando sua segurança.
III. Os embarques e desembarques somente poderão ser realizados nos decks da
AMCM no Canal de Marapendi.
ART 3º - Acesso ao SB_AMCM.
I. Para a utilização do SB_AMCM o associado deverá estar INCLUÍDO e ATIVO no “Cadastro de Usuários da AMCM”.
II. Somente terão direito a utilizar o SB_AMCM, os associados que venham a ser credenciados na forma deste regulamento.
III. Não será permitido o embarque nem a travessia do morador ou usuário que não apresentar a carteirinha de identificação devidamente validada.
IV. Cabe à Administração do Condomínio Membro solicitar:
a. A inclusão de associados no Sistema de Usuários da SB_AMCM;
b. A exclusão de Usuários, a partir de sua saída do Condomínio, devendo, ainda, se possível, reter e devolver a Carteira de Identificação do Usuário a ser excluído.
c. A 2ª VIA, a pedido do Usuário por decorrência de perda, extravio, furto ou roubo da via emitida anteriormente.
d. A Autorização para Usuário Temporário para atender a convidados com permanência prevista até 90(noventa) dias, desde que o número de Usuários cadastrados na unidade esteja abaixo do limite estabelecido. (definido em AGE de 31/01/2003 e de 15/03/2006, através da proporcionalidade por fração ideal).
e. A EXCLUSÃO de Usuários, a partir de sua saída do Condomínio, devendo, ainda, se possível, reter e devolver a Carteira de Identificação do Usuário a ser excluído.
V. O responsável legal da Unidade poderá solicitar a inclusão de MORADORES no “Cadastro de Usuários da Associação”, até a quantidade máxima de carteira permitidas para sua unidade.
VI. Podem ser cadastrados naSB_AMCM como Usuários:
a. Morador do Condomínio maior de 18 (dezoito) anos.
b. Morador do condomínio com idade entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos, desde que autorizados pelo responsável da unidade e/ou seu responsável legal.
VII. Menores com idade entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos, devidamente cadastrados, poderão embarcar desacompanhados de seu responsável legal.
VIII. Menores de 12 (doze) anos poderão embarcar sem a apresentação de Carteirinha de acesso, porém, obrigatoriamente, acompanhados de seus responsáveis legais.
IX. Ousuário Portador de Necessidade Especial (PNE), se necessário, poderá estar acompanhado durante a utilização do SB.
ART 4º - Carteirinhas de Acesso ao SB_AMCM
I. A Carteirinha de identificação ou Autorização Temporária é pessoal e intransferível.
II. É obrigatória a apresentação da carteirinha ao balseiro ou supervisor da AMCM. Trata-se da mesma carteirinha utilizada no STR_AMCM, ela deverá ser utilizada nos dois sistemas de Transporte da AMCM.
III. As carteirinhas de acesso, confeccionada pela AMCM, serão custeadas pelo usuário, ao preço de custo.
IV. As carteirinhas serão confeccionadas em PVC com sistema de identificação RFID.
V. As carteirinhas serão confeccionadas mediante a autorização do Síndico do Condomínio Membro da AMCM, até o limite máximo estabelecido pela proporcionalidade da fração ideal da unidade, conforme estabelecido em AGE de 31/01/2003 e ratificado na AGE 15/03/2006.
VI. Não será permitido o embarque nem a viagem do usuário que não apresentar a carteirinha devidamente validada.
VII. Na falta da carteirinha, o usuário somente poderá utilizar o serviço mediante a apresentação de uma carteirinha provisória, com validade de 30 (trinta) dias, que deverá ser obtida na ADM da AMCM. Caso essa carteirinha seja extraviada e ou perdida será cobrado o valor de uma carteirinha nova.
VIII. Os usuários temporários, conforme definidos no ART 3°, inciso III, alínea d, poderão utilizar o SB_AMCM portando a carteirinha temporária.Será cobrado uma caução ao usuário que solicitar a carteirinha temporária, no valor de custo da carteirinha com adição de 25%, esse valor será estornado assim que o usuário devolver a carteirinha temporária a AMCM.
IX. Serão excluídas do SB_AMCM as carteirinhas que, de alguma forma, apresentem vícios ou sinais de fraude, devendo as mesmas serem apreendidas pelo agente da AMCM, motorista ou supervisor da empresa da Ônibus. Em caso de fraude comprovada, o morador sofrerá multa pecuniária de valor estabelecido pela AMCM, independente das medidas legais, conforme ART 7° desse Regulamento.
X. Em nenhuma hipótese o embarque é permitido sem a apresentação da Carteirinha de Identificação ou Autorização Temporária, bem como o balseiro não possui autonomia ou autoridade para o descumprimento desta orientação.
XI. Serão aceitos embarques de usuários sem as carteirinhas, quando apresentando ao balseiro o voucher emitido pelos Condomínios Membros, chave do apartamento do Mediterrâneo Flat e identificação nas bicicletas dos moradores dos condomínios.
ART 5º - DIREITOS.
I. Dos Condomínios
a. Participação no órgão colegiado da AMCM através do Síndico ou, na sua ausência, do Subsíndico para analisar e deliberar os itens propostos nas reuniões oficiais, representando o interesse de sua coletividade.
b. Credenciar Moradores como “Usuários” no SB_AMCMa partir do cumprimento das diretrizes aprovadas, dentre as quais destacamos a necessidade de ser, obrigatoriamente, MORADORou pessoa autorizada conforme esse Regulamento.
II. Dos Usuários.
a. Utilizar o SB_AMCM a partir do fiel cumprimento das diretrizes operacionais definidas para o serviço incluindo a disponibilidade dentro do horário estabelecido pela AMCM.
Observação: Tendo em vista a impossibilidade de viajar em pé, o embarque do Usuário está condicionado à existência de lugar disponível na balsa.
b. Apresentar críticas, reclamações e sugestões sobre a prestação de serviço do SB_AMCM, em todos seus aspectos, através dos canais oficiais de comunicação da AMCM.
ART 6º - DEVERES E RESPONSABILIDADES
I. Dos Condomínios.
a. Divulgar no âmbito de seu Condomínioas diretrizes, normas, regulamento e comunicados, emitidos pela AMCM, para conhecimento de todos os seus Moradores e Usuários.
b. Encaminhar a solicitação da inclusão do morador ou usuário no cadastro da
AMCM.
c. Os Condomínios Membros deverão avaliar a inclusão das obrigações definidas aos usuários em seus Regulamentos internos, permitindo a aplicação de advertências e multas na hipótese do seu descumprimento.
II. Dos Usuários
a. O responsável legal da unidade responde por todos os atos praticados pelos moradores ou usuários cadastrados em sua unidade.
b. Ter pleno conhecimento do presente Regulamento, definido para o SB_AMCM.
III. Prestador do serviço de transportes
a. São deveres e responsabilidades do prestador de serviços contratado para a realização do transporte de usuários, bem como seus prepostos:
1. Disponibilizar balsa na quantidade, especificação e configuração definido em contrato visando cumprir as viagens.
2. Manter as balsas sempre em perfeito estado de conservação, demecânica e de higiene.
3. Cumprir com pontualidade no horário de início e fim dos serviços estabelecidos pela AMCM.
4. Escalar balseiros devidamente habilitados, uniformizados e treinadospara atender com cordialidade e simpatia os moradores e usuários do serviço.
5. Os balseiros deverão permitir o embarque apenas ao usuário com carteirinha de Identificação validada pelo sistema.
6. Os balseiros farão os embarques e a ordem dentro das balsas,conferindo a carteirinha de identificação dos moradores ou usuários.
7. Os balseiros não possuem autorização para permitir o embarque de pessoas não identificadas pela credencial definida para o sistema de balsas, não sendo válidas comprovantes de residência ou qualquer outro documento.
8. Permitir o embarque nabalsa de funcionário ou preposto daAMCM para exercer o controle e fiscalização do regular desempenhodo serviço, objeto do Contrato com a AMCM.
9. Responder e solucionar as reclamações dos moradores ou usuários, encaminhadas deforma escrita pela AMCM, relativas às falhas na prestação de serviços.
IV. Da AMCM.
1. Divulgar a todos os Condomínios Membros este Regulamento e solicitar o cumprimento efetivo das normas estabelecidas a todos os associados.
2. Treinamento dos balseiros de modo que possam prover a boa operação do
SB_AMCM e o respeito as normas desse Regulamento.
3. Controle e medida da utilização SB_AMCM.
4. Fiscalização constante da utilização e operação do serviço e cumprimento das normas estabelecidas.
5. Aplicação de penalidades de acordo com o ART 7º, proporcionalmente ao descumprimento deste Regulamento, dos prestadores de serviços e usuários
V. Conduta dos usuários dentro das balsas.
Visando garantir a harmonia na convivência durante a viagem, cabe ao morador ou usuário:
a. Seguir à legislação vigente definido pelos órgãos competentes, onde se destaca as proibições de viajar em pé, utilização de equipamentos sonoro em viva voz, conversar com o balseiro, fumar (cachimbo, charuto, cigarro, cigarro de palha e cigarro eletrônico), por exemplo.
b. Não colocar os pés nos bancos.
c. Não colocar mochilas, bolsas ou quaisquer objetos nos bancos vazias impedindo ou dificultando sua utilização por outro usuário.
d. Manter com todos os colaboradores da empresa contratada, equipe da Associação e equipe de fiscalização uma relação baseada no respeito e cordialidade, não sendo permitido comportamento que possa ferir os princípios do respeito enquadrados na legislação de assédio moral.
e. Todo lixo produzido pelo morador e usuário durante a travessia, deve ser depositado na lixeira existente na balsa.
f. Quaisquer danos causados por usuários as balsas e seus equipamentos serão de responsabilidade do mesmo ou de seu responsável legal (em caso de menor de 18 anos).
g. Recomenda-se ao Usuário se manter sentado até a parada da balsa evitando possíveis acidentes decorrentes da manobra de atracamento.
h. Os moradores ou usuários que venham a ter comportamento incompatível com transporte coletivo, tentando viajar de pé, falando excessivamente alto ou mesmo fazendo brincadeiras poderão ser advertidos pelo balseiro, fiscal da empresa prestadora de serviço ou funcionário da AMCM, que em nome da segurança poderá interditar a travessia e comunicar a AMCM. Os moradores ou usuários em questão poderão sofrer penalidade estabelecido no ART 7º deste Regulamente, proporcional a gravidade dos fatos.
ART 7º - PENALIDADES.
As infrações a esse Regulamento serão passíveis de penalidade aplicada pela AMCM através do Condomínio Membro do infrator e poderão ser, de acordo, com julgamento da AMCM;
I. Advertência verbal
II. Advertência escrita
III. Multa de 20% sobre o valor da cota condominial do titular responsável pela unidade do infrator
IV. Apreensão da carteirinha por tempo determinado.
V. Cassação da carteirinha dependendo do julgamento pelo Colegiado da
AMCM
ART 8º - OUTRAS INFORMAÇÕES.
I. O canal de comunicação do morador ou usuário com a AMCMé através do e-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxx whatsapp da ADM da AMCM(00-00000-0000).
II. O usuário deverá utilizar, exclusivamente, esses canais para enviar reclamações à AMCM envolvendo a operação e prestação de serviços pelas empresas contratadas para tal finalidade.
III. Para ser considerada válida, a reclamação deve conter os dados que identifiquem seu autor (nome completo, nome do condomínio e unidade), visando dar segurança jurídica a possíveis ações de advertência formalizadas às empresas prestadoras de serviço ou seus operadores.
IV. Toda reclamação válida recebida será objeto de apuração para definir as ações de advertência passíveis, bem como será respondida ao usuário autor da mesma.
V. Cópia deste Regulamento deverá ser divulgado nos Condomínios Membros e aos prestadores de serviços de transporte de modo a esclarecer dúvidas e auxiliar os balseiros na observância do respeito a essas normas.
VI. Os casos omissos serão apreciados pela AMCM.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024