EDITAL DE CREDENCIAMENTO CONAMPE N.º 002/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO CONAMPE N.º 002/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CONSULTOR DE NEGÓCIOS, PALESTRANTES/INSTRUTORES, CONSULTORIA, CONTEUDISTA, COACHING, MENTORIA E/OU TUTORIA PARA O PROGRAMA ASSOCIATIVISMO 4.0
Curitiba/PR, 16/09/2022 PREÂMBULO
A CONAMPE - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E
EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Padre Anchieta n.º 2050, 7.º andar, Xxxx. 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 00.282.858/0001-96, torna público o presente Edital de Credenciamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Consultor de Negócios, Palestrantes/Instrutores, Consultores, Conteudistas, Coaching, Mentoria e/ou Tutoria para o Programa Associativismo 4.0, objetivando o cadastro de pessoas jurídicas, seus sócios e/ou empregados, para atuarem como PRESTADORAS DE SERVIÇOS DA CONAMPE, na forma estabelecida neste edital.
1. O presente Edital de Credenciamento da CONAMPE 002/2022 e seus anexos estão disponíveis no site da CONAMPE, no endereço xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
2. As inscrições das empresas interessadas serão realizadas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou entregues na sede da CONAMPE, com comprovação de recebimento, por meio da ficha de inscrição e preenchimento dos anexos ao presente edital.
3. O credenciamento não estabelece obrigação da CONAMPE de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de empresas prestadoras de serviços de Consultor de Negócios, Agentes de Negócios, Agentes de Atendimento MEI, Palestrantes e Instrutores aptas a atenderem às demandas, quando houver.
4. O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade das empresas interessadas, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa e do andamento do processo pelo site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
5. Fica assegurado à CONAMPE o direito de alterar os critérios deste edital, descredenciar as pessoas jurídicas credenciadas, cancelar, no todo ou em parte, este edital, mediante justificativa, sem que caiba em decorrência dessa medida qualquer indenização ou compensação aos participantes.
6. Este edital atende exclusivamente às demandas da CONAMPE, em seus programas exclusivos ou executados com parceiros
7. Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente edital deve ser solicitado exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CONAMPE
ÍNDICE
1. OBJETO 1
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 1
3. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 2
4. PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO 2
5. SEGUNDA ETAPA: HABILITAÇÃO TÉCNICA 3
6. TERCEIRA ETAPA: HABILITAÇÃO JURÍDICA 3
7. PRAZO 4
8. CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS CREDENCIADAS 4
9. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 5
10. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5
11. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6
12. DESCREDENCIAMENTO E SUSPENSÃO 6
13. DISPOSIÇÕES FINAIS 7
14. DOS ANEXOS 8
1 | OBJETO |
1.1. Este Edital tem como objeto o Credenciamento de empresas para integrar o Cadastro de Prestadores de Serviços de Consultor de Negócios, Palestrantes/Instrutores, Consultores, Conteudistas, Coaching, Mentoria e/ou Tutoria para o Programa Associativismo 4.0, que poderão ser chamadas para prestar serviços quando houver demanda, em regime de não exclusividade, sem gerar para as empresas qualquer direito de contratação.
2 | CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO |
2.1. Podem prestar serviços à CONAMPE as pessoas jurídicas, legalmente constituídas no Brasil, operando nos termos da legislação vigente.
2.2. Somente será permitida a inscrição da pessoa jurídica, cuja atividade econômica seja correspondente à atividade principal ou secundária de: Consultoria e Instrutoria.
2.3. A natureza da prestação de serviços de consultoria abrange os serviços de consultoria, conteudista, coaching e/ou mentoria.
2.4. A natureza da prestação de serviços de instrutoria abrange os serviços de instrutoria e/ou capacitação em gestão de negócios.
2.5. As pessoas jurídicas poderão inscrever quantos profissionais desejarem, desde que tenham vínculo formal de sócios ou empregados (carteira de trabalho).
2.6. As pessoas jurídicas terão que indicar no mínimo 1 (um) sócio atuante no mercado de consultoria, instrutoria ou prestador de serviços de consultor, que demonstrem ter conhecimento técnico para desempenhar as atividades expressas no Anexo II deste edital.
2.7. Poderão participar do processo de credenciamento empresas e profissionais vinculados que atuem em conformidade ao contido no artigo 299 do Código Penal, não praticando ou aceitando a exploração de trabalho escravo ou degradante, a exploração sexual de menores e a exploração de mão-de-obra infantil e adolescente.
2.8. É vedada a participação de pessoas jurídicas que:
a) Tenham sido suspensas do direito de licitar e/ou de contratar com o Sistema CONAMPE, ou que tenha sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com a entidade;
b) O sócio seja diretor ou empregado da CONAMPE;
c) A empresa possua algum dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que seja diretor ou empregado da CONAMPE;
d) Reunidas em forma de consórcio;
e) Possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
3. | ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO |
3.1. O processo de credenciamento ocorre de acordo com as seguintes etapas:
a) Primeira Etapa: Inscrição – Envio da ficha de inscrição pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, conforme anexo I;
b) Segunda Etapa: Habilitação Técnica – Análise da qualificação técnica da empresa com base nos relatos de experiência e conhecimento.
c) Terceira Etapa: Habilitação Jurídica – Análise dos documentos formais dispostos no item 6 deste edital, declarações e atestados de capacidade técnica.
4. | PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO |
4.1. A empresa que desejar participar do processo de credenciamento deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo I) e enviá-la pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, preenchendo os seus dados cadastrais, informando seus profissionais, descrevendo os relatos de experiência conforme Anexo IV.
4.2. A pessoa jurídica deverá indicar para quais áreas de conhecimento deseja se credenciar, podendo se inscrever em quantas áreas de conhecimento quiser, sem limites, conforme sua especialidade.
4.3. A pessoa jurídica indicará, no ato da inscrição, a relação nominal e os dados cadastrais do(s) sócio(s) e/ou empregados que se responsabilizarão pelos serviços a serem prestados à CONAMPE, bem como seus relatos de experiência detalhados por área de conhecimento.
4.4. Os relatos de experiência deverão ser comprovados por declarações ou atestados de capacidade técnica.
4.5. Para fins deste credenciamento, a empresa poderá indicar tantos profissionais quanto desejar, de acordo com a qualificação técnica e demais exigências estabelecidas neste Edital de Credenciamento, sendo que eles devem ter vínculo societário ou serem empregados via CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), aptos a realizarem as atividades previstas neste edital.
4.6. A CONAMPE não se responsabiliza por inscrição não finalizada por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.7. O presente edital poderá ser alterado a qualquer momento. Após o encerramento do período de inscrição o sistema não permite mais alteração.
4.8. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da empresa candidata, dispondo a CONAMPE do direito de excluir aquela que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta.
5. | SEGUNDA ETAPA: HABILITAÇÃO TÉCNICA |
5.1. A etapa de habilitação técnica é eliminatória e consiste na análise da qualificação técnica da prestação dos serviços, pelas empresas e profissionais inscritos no processo de credenciamento, por meio da análise do currículo e dos relatos de experiências de cada profissional, de acordo com a natureza da prestação de serviços, se consultoria e/ou instrutoria. Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
a) | Comprovação de pelo menos 200 (duzentas) horas de serviços prestados para cada área de conhecimento, explicitando a natureza da prestação de serviços (consultoria e/ou instrutoria) |
5.2. O anexo IV apresenta sugestão modelo para relatos de experiência de consultoria e/ou instrutoria em gestão de negócios, que deve vir acompanhada da descrição das prestações de serviços dos profissionais e da pessoa jurídica, de acordo com a área de conhecimento escolhida para credenciar.
6. | TERCEIRA ETAPA: HABILITAÇÃO JURÍDICA |
6.1. A etapa de habilitação jurídica ocorrerá no momento da contratação, sendo eliminatória, e consiste na análise documental da regularidade jurídica e fiscal no processo de credenciamento. Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
6.2. Habilitação Jurídica: No momento da contratação serão exigidos os seguintes documentos:
ITEM | DOCUMENTO | OBSERVAÇÕES |
a) | Contrato social em vigor (com as respectivas alterações ou consolidação contratual), devidamente registrado no órgão competente. | O objeto social da empresa deve ser compatível com o foco de atuação escolhido no momento do cadastro (natureza da prestação de serviços se consultoria e/ou instrutoria e observar ao item 2.2. Envio para o e-mail |
b) | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. | |
c) | CND para com a Fazenda Federal (tributos federais e dívida ativa da União); | |
d) | CND para com a Fazenda Estadual e Municipal; | |
e) | CND relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); | |
f) | Declarações, conforme anexos V a VIII; | |
g) | Abrir e manter conta corrente em seu nome em um dos bancos a seguir: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, Banco Bradesco ou Banco Santander; como condição para receber os pagamentos referentes aos serviços | Comprovar a existência de conta bancária |
prestados no âmbito deste edital. Caso opte por instituição financeira distinta das citadas, a pessoa jurídica credenciada arcará com as despesas adicionais decorrentes de transações financeiras. |
6.3. Todos os documentos devem estar dentro do prazo de validade, observado os benefícios previstos às micro e pequenas empresas previstos na Lei Complementar n.º 123/2006.
6.4. Durante a análise documental, se constatada alguma pendência passível de regularização, a CONAMPE notificará a empresa por e-mail, concedendo o prazo de 02 (dois) dias para a regularização, observado o prazo previsto no cronograma.
6.5. Todo e qualquer esclarecimento sobre esse Edital poderá ser feito somente pelo e-mail
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7 | PRAZO |
7.1. Este credenciamento estará aberto aos interessados pelo prazo máximo de 15 (quinze) meses contados a partir da data de sua publicação no site da CONAMPE.
8 | CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS CREDENCIADAS |
8.1. Todas as empresas aprovadas no processo de credenciamento integrarão o Cadastro de Prestadores de Serviços de consultoria e/ou instrutoria da CONAMPE, não existindo número mínimo ou máximo de empresas credenciadas, estando aptas a prestarem serviços, somente quando demandadas.
8.2. A empresa credenciada poderá ampliar áreas de conhecimento, até o limite estabelecido pela CONAMPE, e/ou natureza da prestação de serviços, se instrutoria e/ou consultoria, desde que respeitado o disposto neste edital.
8.3. A CONAMPE poderá disponibilizar o seu cadastro de empresas prestadoras de serviços de coordenadoria, consultoria e/ou instrutoria para instituições parceiras.
8.4. A CONAMPE poderá, sempre que desejar, atualizar seu Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de coordenadoria, consultoria e/ou instrutoria.
8.5. A atualização dos dados cadastrais da empresa é de responsabilidade exclusiva das empresas credenciadas e é condição para a prestação dos serviços.
8.6. A pessoa jurídica credenciada responderá por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre o contrato a ser firmado a cada prestação de serviços, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídas as relativas a acidentes de trabalho.
8.7. A pessoa jurídica credenciada responderá ainda, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso.
8.8. A inadimplência da pessoa jurídica credenciada com referência aos encargos estabelecidos não transfere à CONAMPE a responsabilidade por seu pagamento.
8.9. Na hipótese de a CONAMPE ser compelida a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes às atividades necessárias ao cumprimento das obrigações da pessoa jurídica credenciada, deverá a CONAMPE ser ressarcida dos valores pagos a este título.
8.10. Caso a CONAMPE seja demandada como ré ou reclamada, em quaisquer ações judiciais que possam ocorrer em consequência da execução das atividades contratadas por este edital, em especial reclamações trabalhistas de empregados que prestem serviços para a pessoa jurídica credenciada, fica esta obrigada a reembolsar à CONAMPE, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado da decisão condenatória, as despesas decorrentes da eventual condenação, custas, inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e correção monetária.
9 | FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS |
9.1. Quando houver demanda, a empresa credenciada será consultada por intermédio de seu representante legal, sobre o interesse e disponibilidade para prestação dos serviços demandados.
9.2. Caberá à empresa credenciada, no momento em que vier a ser consultada a prestar serviços à CONAMPE, analisar se possui a estrutura e capacidade adequadas para atender à demanda.
9.3. A empresa credenciada indicará o responsável técnico pela entrega do trabalho a ser contratado e o preposto.
9.4. O representante legal da empresa deverá se manifestar sobre o aceite ou recusa à consulta sobre a prestação de serviços à CONAMPE, dentro do prazo estabelecido.
9.5. Ao recusar a contratação por indisponibilidade técnica e/ou operacional a CONAMPE chamará outra empresa credenciada.
9.6. A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos dispostos na etapa de Habilitação Jurídica, conforme item deste edital e apresentação dos atestados de capacidade técnica, caso solicitados, que comprovem os relatos de experiência na área de conhecimento da contratada. Estes documentos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
9.7. Os atestados deverão ser fornecidos pelo cliente atendido, identificado e assinado (nome legível da pessoa responsável por sua emissão, cargo que exerce, telefone e sua assinatura), comprovando que o trabalho foi executado, mediante a apresentação de síntese, indicando ainda, o nome da empresa que realizou o serviço, o título do serviço prestado, período e resultado obtido com a manifestação acerca da qualidade. O atestado deverá ser digitalizado e enviado por e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
9.8. Serão aceitos atestados de capacidade técnica no nome dos sócios e/ou empregados, para cômputo das horas de experiência da empresa.
10 | AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
10.1. A CONAMPE e parceiros acompanharão a prestação de serviços das empresas credenciadas.
10.2. A avaliação da prestação de serviço será contemplada de duas formas:
a) Pelo cliente, e/ou
b) Pelos membros do Sistema CONAMPE que estiverem interagindo com a prestação dos serviços.
10.3. O acompanhamento da prestação de serviços contemplará os seguintes aspectos:
a) Análise se o atendimento é satisfatório e se sua equipe técnica está qualificada;
b) Análise se não houve falhas no atendimento ou quando existentes, se foram prontamente corrigidas pela empresa contratada sem prejuízo à CONAMPE;
c) Qualidade e satisfação, não havendo registros de recusas ou advertências à empresa contratada;
d) Xxxxx, as entregas do contrato ocorreram dentro do prazo pactuado.
11 PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A prestação de serviços da pessoa jurídica credenciada será remunerada conforme critérios
estabelecidos nas normas internas da CONAMPE.
11.2. O ressarcimento de despesas, quando previstas, serão calculadas tendo por base os deslocamentos entre o endereço da pessoa jurídica credenciada e a cidade da prestação do serviço.
11.3. As indenizações de despesas, quando previstas, serão calculadas de acordo com os valores pactuados. Os pagamentos serão efetuados em até 21 (vinte e um) dias após o recebimento da nota fiscal pela CONAMPE. Essa somente poderá ser emitida após entrega da documentação comprobatória da execução da prestação de serviço.
11.4. Os pagamentos sofrerão as retenções de impostos conforme legislação vigente.
11.5. Os valores de remuneração pelos serviços a serem prestados poderão ser alterados a qualquer tempo obedecendo a exclusivos critérios da CONAMPE.
11.6. A entrega da nota fiscal e documentos comprobatórios da prestação de serviços deverão ser entregues no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o término dela ou até o dia 5 (cinco) do mês seguinte, quando o serviço é contratado por período mensal.
12 DESCREDENCIAMENTO E SUSPENSÃO
12.1. A empresa será descredenciada quando:
a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no Edital de Credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
b) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
c) Não mantiver sigilo sobre as informações decorrentes das contratações;
d) Não realizar a prestação de serviços na forma contratada, quanto à entrega ou prazo, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
e) Designar outra empresa, credenciada ou não, para executar o serviço para o qual foi contratada pela CONAMPE, seja no todo, seja em parte;
f) Utilizar a logomarca da CONAMPE como referência para a realização de serviços não contratados ou utilizar a logomarca da CONAMPE em assinaturas, cartões de visita, portais/sites corporativos e outros canais sem autorização prévia da Instituição;
g) Articular parcerias em nome da CONAMPE sem autorização prévia;
h) Pressionar, desabonar, ofender, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou a própria CONAMPE;
i) Xxxxx em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional;
j) Alterar seu objeto social de modo que a torne incompatível com a prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria;
k) Encerrar suas atividades, ou seja, a empresa estar inativa e/ou com baixa na Junta Comercial, Cartório, Receita Federal, dentre outros, etc.;
l) Receber baixa avaliação na prestação de serviço;
m) Não comparecer ao local da realização das atividades contratadas com antecedência para garantir a sua plena execução ou abster-se de assinar o contrato de prestação de serviços;
n) Deixar de entregar quaisquer documentos solicitados pela CONAMPE por mais de 2 (meses) meses.
12.2. A empresa será descredenciada na ocorrência de um ou mais incisos deste artigo, salvo na hipótese da alínea ‘l’, em que o descredenciamento ocorrerá apenas na respectiva subárea ou na solução que ensejou a avaliação desfavorável.
12.3. Após o recebimento da Notificação a empresa credenciada terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar pedido de reconsideração à penalidade aplicada.
12.4. A CONAMPE analisará o pedido e decidirá sobre a manutenção da penalidade.
12.5. Quando a CONAMPE tomar conhecimento de fatos que possam caracterizar irregularidade, adotará as providências cabíveis e deliberará com as áreas envolvidas sobre a continuidade do credenciamento das pessoas jurídicas e físicas em questão.
12.6. A empresa credenciada poderá requerer a CONAMPE sua inativação temporária ou seu descredenciamento, mediante solicitação formal.
12.7. A pessoa jurídica descredenciada pelos motivos acima fica impedida de prestar serviços ao Sistema CONAMPE pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de comunicação do descredenciamento.
12.8. A pessoa jurídica será suspensa, no respectivo produto/serviço da subárea e natureza da prestação de serviços (foco de atuação), pelo período de 2 (dois) meses, quando:
a) Receber 2 (duas) avaliações, com nota final inferior a 70% (setenta por cento);
b) Desistir por 3 (três) vezes do serviço após a formalização do aceite;
c) Deixar de atualizar os documentos de regularidade fiscal por mais de 2 (dois) meses;
d) Deixar de entregar quaisquer documentos solicitados pela CONAMPE por mais de 2 (dois) meses.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A participação das pessoas jurídicas neste credenciamento implicará na aceitação integral e
irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
13.2. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da empresa que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no edital de credenciamento ou no contrato de prestação de serviços.
13.3. O representante legal da empresa é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações e pelos documentos apresentados.
13.4. Xxxx presente edital a pessoa jurídica está ciente e de pleno acordo que a CONAMPE poderá registrar, realizar e/ou divulgar filmagens ou imagens de eventos de capacitação ou consultoria para uso institucional ou de divulgação.
13.5. A CONAMPE poderá fazer uso das imagens como melhor lhe aprouver, ficando exonerado de qualquer pagamento suplementar à pessoa jurídica credenciada, quando fizer uso, reproduzi-las ou divulgá-las, sem limitação quanto ao número de reproduções, no Brasil e demais países, sob a forma gráfica, magnética, eletrônica, ótica ou sob outras formas a sua escolha.
13.6. A CONAMPE poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas e subáreas de conhecimento, focos de atuação para credenciamento, a forma e as informações requeridas nos Anexos e neste Edital, sem que isso represente novo processo de credenciamento.
13.7. A CONAMPE poderá realizar alinhamentos institucionais e administrativos, cuja participação da pessoa jurídica credenciada será obrigatória.
13.8. A CONAMPE poderá realizar alinhamento(s) técnico(s) sobre temas próprios do Sistema CONAMPE às pessoas jurídicas credenciadas, cuja participação se dará de forma facultativa. Se o alinhamento for pré-requisito de um serviço específico, a empresa fica impedida de prestar o serviço.
13.9. A CONAMPE poderá revogar ou anular o credenciamento, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos.
13.10. A CONAMPE poderá exigir das pessoas jurídicas credenciadas, a qualquer momento, a obtenção de certificado digital para assinatura de documentos de forma eletrônica. Uma vez exigido,apenas serão contratadas pessoas jurídicas credenciadas com o certificado regular.
13.11. Em virtude da Lei de Transparência e a LGPD, a CONAMPE poderá fornecer informações dasempresas credenciadas e/ou equipe técnica habilitada para órgãos de controle e órgãos de classe, desde que requeridas.
13.12. A CONAMPE resguarda o direito de considerar o princípio da economicidade em todas as atividades inerentes às contratações decorrentes do processo de credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) deste Edital, desde que em consonância com os demais princípios estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema CONAMPE.
13.13. As disposições deste edital passam a valer no momento da sua publicação, substituindo integralmente todas as condições do(s) edital(is) anterior(es), sendo, a partir de então, o único documento a ser considerado para fins de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de consultoria e instrutoria.
13.14. As pessoas jurídicas credenciadas que eventualmente não concordem com as novas disposições deste edital poderão, a qualquer momento, solicitar seu descredenciamento, o que será realizado sem a aplicação de qualquer penalidade.
13.15. A não solicitação de descredenciamento em até 30 dias contados da publicação deste edital importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste documento.
14 DOS ANEXOS
14.1. Integram este Edital de Credenciamento os seguintes anexos:
I. Ficha de Inscrição da Xxxxxx Xxxxxxxx;
II. Funções e atividades a serem desenvolvidas e subáreas a serem escolhidas;
III. Ordem de serviço com valor hora/trabalho;
IV. Orientações para Preenchimento do Relato de Experiência;
V. Modelo de Atestado de Capacidade Técnica da Empresa Cliente;
VI. Declaração de Ciência;
VII. Declaração da Pessoa Jurídica de opção ao Regime do SIMPLES Nacional;
VIII. Declaração de Vedações para Credenciamento;
IX. Declaração de não empregar menor de 18 anos.
Curitiba/PR, 16 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CONAMPE
Anexo I Ficha de Inscrição
(O texto abaixo deve ser inserido em papel timbrado da Xxxxxx Xxxxxxxx Candidata)
1. DADOS DA EMPRESA |
Razão Social: |
CNPJ: |
Optante Simples: ( ) Sim ( ) Não |
Informações Bancárias da Empresa: Banco: Agência: Conta: |
Nome do representante Legal: Assinatura do Representante Legal: Data: / / . |
2. DADOS DO(S) PROFISSIONAL(AIS) 🡪 Nome, RG, CPF, Data de Nascimento, E-mail e Fone com DDD |
3. RESUMO DA EXPERIÊNCIA POR PROFISSIONAL 🡪 Observar as orientações do anexo IV Nome e Assinatura do Profissional |
Anexo II
FUNÇÕES E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
1) Os credenciados ocuparão as funções de Consultor(a) de Negócios, nas subáreas abaixo escolhidas
2) Os Consultores e instrutores desenvolverão as seguintes atividades em subáreas:
a) articulação de entidades empresariais e poder público para cooperação com o programa
b) desenvolver o associativismo com ênfase em mídias digitais e melhores práticas
c) suporte a seleção de fornecedores que tenham conhecimento digital
d) promover a capacitação de lideranças e gestores das entidades de representação exclusiva das micro e pequenas empresas
e) criação da programação de capacitação e suporte das atividades das equipes de campo
f) auxiliar os Agentes de Negócios e os Agentes de Atendimento MEI na implantação de pontos de atendimentos aos MEIs – Microempreendedores Individuais
g) auxiliar os Agentes de Negócios e os Agentes de Atendimento MEI na seleção de conteúdos de interesse de XXXx, lideranças e inclusão digital para acesso a mercados
h) realização de eventos e capacitações visando a inclusão digital e o acesso a mercados
i) auxiliar os Agentes de Negócios e os Agentes de Atendimento MEI na seleção de ferramentas digitais
j) sensibilização e engajamento dos empreendedores nas ações do programa
k) de outros temas inerentes ao escopo do Programa Associativismo 4.0
Credenciamento Por Consultor
NOME, RG, CPF, DATA DE NASCIMENTO, CELULAR COM DDD e EMAIL ÁREA 1: DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
1.1 [ ] Acesso a Mercado Nacional ‘
1.2 [ ] Acesso a Mercado Internacional
1.3 [ ] Planejamento estratégico e Planos de negócios
1.4 [ ] Gestão de Pessoas e RH
1.5 [ ] Comunicação e Inclusão Digital
1.6 [ ] Atendimento ao MEI
ÁREA 2: CAPACITAÇÃO
2.1 | [ | ] Internacionalização |
2.2 | [ | ] Inclusão Digital |
2.3 | [ | ] Empreendedorismo e Associativismo |
2.4 | [ | ] Liderança |
2.5 | [ | ] Acesso a Mercados |
2.6 | [ | ] Gestão Empresarial |
ÁREA 3: DESENVOLVIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS
3.1 [ ] Elaboração de Planejamento Estratégico
3.2 [ ] Conceituação e Implementação de serviços
3.3 [ ] Marketing para Associações Empresariais
3.4 [ ] Financeiro e Prestação de Xxxxxx
3.5 [ ] Articulação, sensibilização e mobilização de empresários
3.6 [ ] Coordenação e organização de eventos, reuniões e capacitações
Anexo III
Ordem de Serviço n.º xxx2022 Data da Abertura da Ordem de Serviço: XX/09/2022 Finalização Prevista: xx/xx/2022 - | - Autorização mensal de prestação de serviços | ||
DADOS DA CONTRATANTE | |||
CONAMPE – Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais Rua Padre Anchieta nº 2050 - Conjunto 711 - 7º Andar - Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - XXXXXXXX-XX Fone: + 55 41-99155-6300 e 00-0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx | |||
DADOS DA CONTRATADA | |||
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | |||
Coordenadoria, consultoria e instrutoria para: 1) articulação de entidades empresariais e poder público para cooperação com o programa 2) desenvolver o associativismo com ênfase em mídias digitais e melhores práticas 3) suporte a seleção de fornecedores que tenham conhecimento digital 4) promover a capacitação de lideranças e gestores das entidades de representação exclusiva das micro e pequenas empresas 5) criação da programação de capacitação e suporte das atividades das equipes de campo 6) auxiliar os Agentes de Negócios e os Agentes de Atendimento MEI na implantação de pontos de atendimentos aos MEIs – Microempreendedores Individuais 7) auxiliar os Agentes de Negócios e os Agentes de Atendimento MEI na seleção de conteúdos de interesse de MEIs e inclusão digital para acesso a mercados 8) realização de eventos e capacitações visando a inclusão digital e o acesso a mercados 9) seleção de ferramentas digitais 10) sensibilização e engajamento dos empreendedores nas ações do programa 11) de outros temas inerentes ao escopo do Programa Associativismo 4.0 | |||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MENSAIS | Quantidade horas/mês | Valor Unitário por hora | Valor Total máximo por mês |
Prestação de Serviços de Consultor de Negócios, abrangendo a Consultoria, Instrutoria de Negócios e Avaliação do Programa, desenvolvendo as ações acima discriminadas | Máximo de até 80 horas/mês | R$ 100,00 | R$ 8.000,00 |
PRAZO PARA EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços previsto em contrato é de até 15 (quinze) meses. | ||
FORMA DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos mensalmente, por hora/técnico de trabalho autorizado mensalmente, sendo permitido o máximo de 80 (oitenta) horas mensais, não cumulativas. | ||
FONTE DE RECURSOS: Programa Associativismo 4.0 para Acesso a Mercados – 63.517-0 | ||
AS PARTES ACORDAM A PRESENTE ORDEM DE SERVIÇOS | ||
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Rua Padre Anchieta nº 2050 - Conjunto 711 - 7º Andar - Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - XXXXXXXX-XX
Fone: + 55 41-99155-6300 e 00-0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Anexo IV
Orientações para Relato de Experiência
(O texto abaixo deve ser inserido em papel timbrado da Xxxxxx Xxxxxxxx Candidata)
Este anexo apresenta as informações requeridas para comprovação de experiência para fins de credenciamento, bem como as orientações para o seu preenchimento.
A pessoa jurídica candidata ao credenciamento deve relatar sua experiência de coordenadoria, consultoria e/ou instrutoria. Dessa forma, é fundamental que o trabalho desenvolvido tenha relação direta com os conteúdos descritos no anexo II.
RELATO DE EXPERIÊNCIA
O relato de experiência deverá ser enviado em PDF, onde deverão constar as seguintes informações:
1. Título do trabalho: Indicar o título do serviço prestado e que está sendo relatado.
2. Caracterização do cliente: nome da empresa atendida, natureza de sua atividade, setor e segmento, nº de empregados, endereço e contatos (telefone e e-mail).
3. Diagnóstico da situação encontrada: descrever quais foram os principais problemas ou pontos identificados.
4. Ações desenvolvidas: descrever as ações sugeridas e o porquê, bem como detalhar aquelas que foram implantadas pela empresa atendida.
5. Resultados obtidos com a intervenção:
Rua Padre Anchieta nº 2050 - Conjunto 711 - 7º Andar - Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - XXXXXXXX-XX
Fone: + 55 41-99155-6300 e 00-0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Anexo V
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (Folha timbrada da empresa)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA CLIENTE
Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, sob as penas da Lei, que a empresa/profissional [nome da pessoa jurídica ou do profissional prestador de serviços de consultoria e instrutoria, em negrito], inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , realizou os seguintes serviços:
Natureza da prestação de serviços (coordenadoria, instrutoria e/ou consultoria) | |
Descrição do Serviço Prestado, conforme área de conhecimento. | |
Efetividade do Serviço Prestado, conforme área de conhecimento. | |
Período de realização | |
Quantidade de horas envolvidas na prestação do serviço |
Atestamos, ainda, que os compromissos assumidos na prestação de serviços foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data:
Nome e assinatura do responsável pela Empresa Cliente Telefone de Contato e e-mail
Razão Social CNPJ
OBSERVAÇÃO: Este atestado é um modelo meramente exemplificativo, podendo, cada empresa, elaborar seu próprio atestado, desde que dele constem todas as informações citadas no modelo para sua validade.
Rua Padre Anchieta nº 2050 - Conjunto 711 - 7º Andar - Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - XXXXXXXX-XX
Fone: + 55 41-99155-6300 e 00-0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Anexo VI DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
O texto abaixo deve ser inserido em papel timbrado da Xxxxxx Xxxxxxxx Candidata.
Os Campos devem ser preenchidos e o documento deve ser datado e assinado pelo Representante Legal.
Declaramos para os devidos fins que:
1. Estou ciente e aceito todos os termos e condições deste Regulamento de Credenciamento e a elas desde já me submeto.
2. Estou ciente de que o presente Regulamento de Credenciamento não significa obrigatoriedade de a
CONAMPE solicitar a prestação do serviço e não há garantia de quota mínima ou máxima de trabalhos.
3. Estou ciente de que a contratação dos serviços constantes deste Regulamento não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com a CONAMPE, razão pela qual assumo a responsabilidade do reconhecimento de todo e qualquer encargo de natureza fiscal e previdenciária.
4. Que não exerço cargo, função, emprego ou outra atividade pública ou privada que exija exclusividade. Caso venha a exercer qualquer atividade de natureza exclusiva, pública ou privada, comprometo-me a comunicar o fato imediatamente à CONAMPE.
5. Que não possuo como único tomador de serviços a CONAMPE, tendo prestado serviços de Instrutoria, Consultoria, Cursos, Capacitação e/ou Treinamento para outros clientes.
6. Estamos cientes que os serviços a serem prestados no âmbito do Sistema de Gerenciamento de Empresas Credenciadas da Conampe serão formalizados via contrato de prestação de serviços;
7. Por fim, informamos que nossa empresa possui, atualmente, [informar quantidade] empregados registrados pelo regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
[Cidade], [dia], de [mês], de [202x].
Nome e assinatura:
[Representante legal dapessoajurídica]
Rua Padre Anchieta nº 2050 - Conjunto 711 - 7º Andar - Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - XXXXXXXX-XX
Fone: + 55 41-99155-6300 e 00-0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Anexo VII
DECLARAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE OPÇÃO AO REGIME DO SIMPLES NACIONAL
(O texto abaixo deve ser inserido em papel timbrado da Xxxxxx Xxxxxxxx Candidata)
(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (Vide art. 3º da IN RFB nº 1.244/2012)
Individuais
Ilmo. Sr. Administrador da
CONAMPE – Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à
CONAMPE – Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação
pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar
à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
Rua Padre Anchieta nº 2050 - Conjunto 711 - 7º Andar - Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - XXXXXXXX-XX
Fone: + 55 41-99155-6300 e 00-0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Anexo VIII
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
O texto abaixo deve ser inserido em papel timbrado da Xxxxxx Xxxxxxxx Candidata.
Os Campos devem ser preenchidos e o documento deve ser datado e assinado pelo Representante Legal.
A [razão social da pessoa jurídica], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º [CNPJ], com endereço na [endereço completo da pessoa jurídica], neste ato representada por seu administrador, conforme determina seu ato constitutivo, Sr.(a) [nome do representante legal], portador do RG nº. [RG], expedido pela SSP/[UF], e inscrito no CPF sob o nº. [CPF], vem, por meio desta, declarar que:
I. Não foi suspensa do direito de licitar e/ou de contratar com o Sistema CONAMPE, nem sofreu restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com a entidade;
II. Não possui sócio seja diretor ou empregado da CONAMPE;
III. Não possui dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que seja diretor ou empregado da CONAMPE;
IV. Não participa de consórcio de empresas;
V. Não possui vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Tenho ciência da minha responsabilidade em informar qualquer alteração que ocorra na composição da pessoa jurídica, sob pena de descredenciamento.
Declaro, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a responder às medidas cabíveis em direito.
[Cidade], [dia], de [mês], de [202x].
Nome e Assinatura [Representante legal da pessoa jurídica]
Rua Padre Anchieta nº 2050 - Conjunto 711 - 7º Andar - Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - XXXXXXXX-XX
Fone: + 55 41-99155-6300 e 00-0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Anexo IX
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR DE 18 ANOS
O texto abaixo deve ser inserido em papel timbrado da Xxxxxx Xxxxxxxx Candidata.
Os Campos devem ser preenchidos e o documento deve ser datado e assinado pelo Representante Legal.
DECLARAÇÃO
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (modelo)
Declaramos em atendimento ao previsto nos Editais de Credenciamento CONAMPE, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
[Cidade], [dia], de [mês], de [202x].
Nome e Assinatura [Representante legal da pessoa jurídica]
Rua Padre Anchieta nº 2050 - Conjunto 711 - 7º Andar - Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - XXXXXXXX-XX
Fone: + 55 41-99155-6300 e 00-0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx