CONTRATO Nº 31/2020
CONTRATO Nº 31/2020
CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ARMAZENAMENTO DE TODOS OS DADOS DOS SETORES BACKUP DESSES DADOS DE ARQUIVOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE CEDRAL - SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.093.663/0001-36, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.384.343-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e R V R INFORMATICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.435.418/0001-88, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Cedral, Estado de São Paulo, representada por XXXXX XXXXXXXX FAQUIM, brasileiro, natural de Cedral/SP, casado, no regime de comunhão parcial de bens, nascido em 23/06/1977, técnico em informática, portador do RG n.º 24.342.985-X/SSPSP, expedição em 12/04/1994 e do CPF sob o no 263.761.518/41, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xx. I, Apto 64, Bairro Nova Redentora, CEP 15090-140, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, originado do Processo Administrativo nº 1.142/2020,e nos termos da Lei n º 8.666/93, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ARMAZENAMENTO DE TODOS OS DADOS DOS SETORES BACKUP DESSES DADOS DE ARQUIVOS, conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.285,96(dezessete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), devendo onerar a seguinte dotação orçamentária do exercício financeiro vigente:
- Nota de Reserva Orçamentária n.º 1551, Ficha n.º 229, Unidade: 021500 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO, Funcional: 04.122.0003.2048.0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, Categoria
Econômica: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, Código de Aplicação:110 000, Fonte de Recurso: 0 0100.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias, após emissão de nota fiscal/documento equivalente, que deverá conter o número do contrato e objeto, devendo a Administração certificar que a pessoa jurídica esta regular com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
3.2 – As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 – Será considerado atraso no pagamento, se decorrido 90 (noventa) dias do prazo constante no item 3.1, não houve adimplemento da obrigação pela Administração, o que incidirá correção monetária sobre o valor devido utilizando-se o IPCA; juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, e multa no valor de 10% da nota fiscal.
3.4 – O disposto no item 3.3, não se aplica em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA QUARTA
DA RECOMPOSIÇÃO/REAJUSTE DE PREÇOS.
4.1 - Não haverá recomposição e reajuste de preços.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE ENTREGA/FORNECIMENTO/VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 – O fornecimento será conforme especificações constantes no Anexo I e da seguinte forma:
1 - Local de entrega: Prefeitura Municipal de Cedral, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx – XX; e.
2 - Prazo de entrega: em até 5 (cinco) dias úteis, após ordem de entrega emitida pelo Setor de Xxxxxxx.
5.2 – O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1- A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará a cargo do Chefe do Setor de Compras, que deverá ter amplo acesso aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
6.2- A Contratante descontará do correspondente pagamento o valor de qualquer objeto considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.
6.3- A fiscalização pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.4 - O objeto do presente contrato será recebido:
1 - provisoriamente, para verificar se está de acordo com o exigido, e em caso negativo, a contratada deverá efetuar as devidas correções imediatamente; e,
2 - definitivamente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Da Contratada:
1 – entregar o objeto do contrato;
2 - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público;
3 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil, segurança e medicina do trabalho, decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício.
7.1.1 - A qualidade do produto será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros.
7.2 - Da Contratante:
1 - Prestar a Contratada todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento do objeto;
2 - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento; e,
3 – Reter o pagamento caso não haja cumprimento de forma correta referenteao objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 – A inexecução do contrato configura-se de forma total ou parcial. Assim, quaisquer dos motivos constante no artigo 78 da lei 8.666/93, podem ensejar a rescisão do contrato, devendo observar o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA DA CLÁUSULA PENAL
9.1- Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, o Contratado ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
1 – Advertência;
2 - Multade até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato;
3 - Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,
4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência.
9.2- As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime o Contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
9.3- As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
9.4- Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através documentos específicos emitidos pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1- O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 - Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 - Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cedral, 19 de maio de 2020; 90.º ano de Emancipação Político-Administrativa.
MUNICÍPIO DE CEDRAL XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
R V R INFORMATICA LTDA XXXXX XXXXXXXX FAQUIM CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1 - Nome/CPF
2 - Nome/CPF
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
ITEM | DESCRIÇÃO | UMD. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBRAL |
01 | Servidor de Arquivos "NAS" com 2 baias, 2 portas Ethernet Gigabit, QNAP 23 IP, Capacidade: 20TB | UNIDADE | 1 | R$ 3.249,00 | R$3.249,00 |
02 | HD 6TB, sataIronwolf "NAS" — seagate( Específico para servidor "SAS". | UNIDADE | 4 | R$ 2.096,99 | R$ 8.387,96 |
03 | Servidor Torre "DCG ST 50 Xeon E 2104G LENOVO 8 GB C/ SSD 240GB" | UNIDADE | 1 | R$ 5.649,00 | R$ 5.649,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 17.285,96 ( DEZESSETE MIL, DUZENTOS EOITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) |
No valor expresso estão inclusos todas as despesas trabalhistas, previdenciárias e tributárias, sendo as mesmas de responsabilidade da empresa contratada.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O produto deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Cedral, situada a Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.0 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000,Xxxxxx-XX, em até 5 dias após ordem de entrega emitida pelo Setor de Compras.