TERMO DE REFERÊNCIA Nº 180/2017
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 180/2017
Processo n° 2017/
Assunto: Contratação de Agência de Integração de Estagiários.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para contratação de empresa especializada para integração de estagiários, junto às instituições de ensino, de acordo com a legislação específica vigente.
A locação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para integração de estagiários, junto às instituições de ensino, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Formulário de Pedido nº 0008 – Gerência de Recursos Humanos - GRH, às fls. 02 dos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Un. | Qtd. |
01 | Contratação de agência de integração de estagiários, junto às instituições de ensino, sediadas na Região Metropolitana de Goiânia, para preenchimento de bolsas de estágio, não- obrigatório, remunerado, na Organização das Voluntárias de Goiás, por estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados à estrutura do ensino superior, público e particular, conforme especificações constantes deste Termo. | Serv. | 01 |
A presente contratação deverá atender à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes.
Das especificações técnicas:
O Agente de Integração deverá atuar como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando os estudantes (§1º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008) e
organizando o cadastro das concedentes das oportunidades de estágio (art. 6º da Lei 11.788/2008).
É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços, objeto deste Termo, conforme disposto no § 2º do artigo 5º da Lei 11.788/2008.
Profissionais tecnicamente habilitados deverão cuidar de todas as etapas de contratação do estagiário, tais como: recrutamento e seleção, convênio com as Instituições de Xxxxxx, contratação do estagiário, gestão e pagamento da apólice do seguro obrigatório e acompanhamento do programa de estágio através de formulários e relatórios específicos.
O agente de integração a ser contratado deverá prestar um atendimento especializado, receptivo e ativo, executado por meio de profissionais qualificados em normas, regulamentos, processo de supervisão e sistemas eletrônicos de processamento de dados, relativos à Educação, bem como serviços de suporte operacional e administrativo, gestão e disponibilização de informações gerenciais estratégicas, necessários para a adequada gestão do processo de atendimento, sua coordenação e supervisão.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de agência de integração de estagiários junto às instituições de ensino, sediadas na Região Metropolitana de Goiânia é necessária devido à expansão da utilização de estagiários nesta Organização, garantindo treinamento em serviço para estudantes, de maneira a permitir a complementação de suas atividades pedagógicas.
3. CONDICÕES PARA PARTICIPACÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação os interessados que atenderem a todas as exigências deste Termo e do Regulamento de Compras, inclusive quanto à regularidade fiscal.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), FGTS (Caixa) e Trabalhista, salvo o disposto no item 7.12 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
A empresa interessada deverá apresentar funcionários capacitados para a execução dos serviços, sendo, portanto, vedada a sublocação e/ou terceirização dos serviços para evitar contratação de empresa que não possua condições para executar os serviços, colocando em risco a segurança e a qualidade do serviço contratado.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, será convocado o segundo colocado para uma nova análise de documentação e possibilidade de Contratação.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e- mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição dos produtos/serviços, com o correspondente valor unitário e total;
3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Xxxxxxx;
4. Os serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
Será contratada a empresa que oferecer o menor valor de taxa de administração por estagiário.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O(A) contratado(a) deverá iniciar a prestação de serviços após a assinatura do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, observando-se as condições deste Termo.
A CONTRATADA deverá encaminhar à Gerência de Recursos Humanos da OVG, no mínimo, 05 (cinco) currículos de estudantes candidatos à vaga para o estágio, no prazo de no máximo 3 (três) dias úteis, para atender o Requerimento de Estagiário.
A CONTRATANTE providenciará entrevistas com os estudantes candidatos à vaga, encaminhará à CONTRATADA os estudantes selecionados, com informações sobre a data do início do estágio, horário, duração e valor da bolsa de estágio.
A CONTRATADA deverá promover, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação da OVG, por meio de Requerimento de Estagiário, emitido pela Gerência de Recursos Humanos-GRH, a contratação de estagiário, firmando Termo de Compromisso de Estágio – TCE (ANEXO I), com a instituição de ensino e o estagiário, observando-se as exigências contidas nas normas legais e regulamentares pertinentes.
O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
6. DO ESTÁGIO
Observado o interesse da Organização, a duração do estágio será de no mínimo 06 (seis) meses e no máximo 02 (dois) anos.
Os estágios serão realizados na Sede da OVG ou em suas Unidades, sendo que os endereços podem ser consultados no site da Organização. Os estágios serão realizados no horário de funcionamento da OVG e compatível com o horário escolar.
O estágio deve ter caráter de complementação educacional e aprendizagem profissional e será planejado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas, calendários e horários escolares. Constitui um instrumento da integração Escola- Empresa, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício com a OVG, conforme estabelece o artigo 3º da Lei nº 11.788, de 25/09/2008.
Os estágios serão realizados por estudantes, sob supervisão, cuja área de formação esteja relacionada diretamente com as atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos pela OVG, em conformidade com as condições definidas pelas Instituições de Ensino, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando a compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere.
Para formação da relação de estágio, devem ser observados os seguintes requisitos (incisos I, II, II da Lei nº 11.788/2008):
- matrícula e frequência regular do estudante público-alvo da lei;
- celebração do Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (incisos I, II, III do art. 3º).
Documentos necessários à comprovação da regularidade do estágio:
- Termo de Compromisso devidamente assinado;
- Certificado de seguro de acidentes pessoais;
- Comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;
- Comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte;
- Relatório - verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
A jornada a ser cumprida pelo estagiário será de 6 horas diárias e 30 horas semanais, distribuídas nos horários de funcionamento da OVG e compatível com o horário escolar. A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário.
O número de estagiários não poderá ser superior a vinte por cento do total do quadro de colaboradores, reservando-se, desse quantitativo, dez por cento das vagas de estágio para estudantes portadores de deficiência, compatível com o estágio a ser realizado.
Total de Colaboradores CAGED – Julho/2017 | Quantidade Máxima de Estagiários | Estagiários com Deficiência (10%) |
514 | 102 | 10 |
O estagiário perceberá diretamente da OVG, bolsa de estágio para a jornada de 30 (trinta) horas semanais: R$ 830,00 (Oitocentos e trinta reais) e auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 86,00 (oitenta e seis reais) por mês, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados. É vedado o desconto de qualquer valor para que o estagiário receba o auxílio- transporte.
Será considerada para o cálculo do pagamento da bolsa de estágio a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada:
Manter estrutura física de atendimento situada na região Metropolitana de Goiânia.
Articular-se com instituições de ensino, indicando-lhes as possibilidades de estágio (áreas e número de vagas), adotando com presteza os procedimentos administrativos para sua realização.
O Agente de Integração deverá gerenciar um total de até 102 (cento e dois) estudantes.
Recrutar, pré-selecionar e encaminhar os estudantes, candidatos a estágio, de acordo com as áreas de interesse do CONTRATANTE, em 5 (cinco) dias úteis, para que sejam selecionados e possam se dedicar às atividades relacionadas com os respectivos cursos.
Lavrar Termo de Compromisso de Estágio – TCE (Anexo I), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação de contratação pelo CONTRATANTE, a ser assinado pela empresa, pela instituição de ensino e pelo estagiário, observando-se as exigências contidas nas normas legais e regulamentares pertinentes.
Exigir do estudante, declaração de escolaridade para fins de comprovação.
Elaborar e fornecer o Manual do Estagiário, que deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE.
O Agente de Integração deverá promover a adequação entre a carga horária diária do estágio, o expediente da OVG e o da instituição de ensino.
Nos casos de prorrogação do Termo de Compromisso de Estágio, os Termos aditivos deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE até 15 dias antes de entrar em vigor.
Providenciar, no momento da prorrogação do contrato, os documentos pertinentes (novo TCE/Acordo de Cooperação, confirmação de matrícula, Relatórios de Estágio, etc.).
Controlar e informar, com antecedência mínima de 10 dias úteis, os vencimentos dos Termos de Compromisso de Estágio – TCE´s, para as providências de substituição ou prorrogação.
Providenciar desligamento ou substituição do estagiário, mediante o interesse e a conveniência do CONTRATANTE, manifestados eletronicamente.
Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, sempre que informada pela instituição de ensino, qualquer irregularidade constatada na situação escolar dos estagiários, bem como a conclusão ou interrupção do curso realizado pelo estagiário na instituição de ensino, para posterior rescisão do TCE.
No ato da contratação, orientar o estudante sobre os aspectos legais, técnicos e pedagógicos do estágio e a relação estagiário e o CONTRATANTE.
Prestar orientação atitudinal e comportamental aos estagiários.
Promover o ajuste das condições de estágio, definidas pelas Instituições de Ensino, com as disponibilidades do CONTRATANTE, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere.
Acompanhar a realização do estágio junto ao CONTRATANTE, subsidiando as respectivas instituições de ensino com as informações pertinentes.
Exigir e analisar relatórios de estágio do estudante, a cada 2 (dois) bimestres.
Avaliar, junto aos supervisores, gerentes e chefias das unidades, os estágios realizados.
Manter a CONTRATANTE informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal do Contrato.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE.
Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE, bem assim dos estagiários.
Observar que a quantidade parcial ou total de estagiários e o valor da bolsa de estágios poderão ser alterados, no interesse do serviço e a critério do CONTRATANTE, nos limites fixados em lei.
Garantir, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, para o caso de morte ou invalidez permanente, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso, devendo constar mesmo o respectivo número de apólice e o nome da Seguradora.
Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.
Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato.
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
Responsabilizar-se pelos serviços, objeto deste Termo, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades vierem a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Contratante e a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Observar as seguintes vedações:
- a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
- a subcontratação parcial ou total dos serviços objeto deste Termo.
8. PENALIDADES
O fornecedor/prestador de serviços que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspenção do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante emissão de ordem bancária para crédito em conta da CONTRATADA, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura sem erros/inconsistências, com o ateste do gestor, discriminando o percentual aplicado somente sobre o valor global das bolsas-auxílio, a título de taxa de administração, considerando-se as vagas efetivamente ocupadas, obedecida a proporção dos dias de estágio realizados.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a qual a Gerência de Compras está subordinada.
A Gerência de Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Compras, localizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 19 de setembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, convencionando as cláusulas expressas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE e particularizar a relação jurídica especial existente entre o Estudante, a Concedente e a Instituição de Ensino caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam compromissadas entre as partes as seguintes condições para realização do estágio:
a) O presente Termo de Compromisso de Estágio decorre do Convênio nº
, firmado entre a Concedente de Estágio e o(a)
;
b) Natureza: não obrigatório;
c) Vigência de: / / até / / ;
d) Horário: às horas, em 5 dias, 6h00 diárias, e totalizando 30 horas semanais;
e) Supervisor da Unidade Concedente: cargo
;
f) Recesso do Estagiário: será concedido nos termos do art. 13 da Lei nº 11.788/2008;
g) Bolsa-Auxílio mensal, no valor de: R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais);
h) Auxílio-Transporte no valor de R$ 86,00 (oitenta e seis reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA - Cabe à Instituição de Ensino:
a) Aprovar o ESTÁGIO de que trata o presente instrumento, considerando as condições de sua adequação à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO e ao horário e calendário escolar;
b) Aprovar o Plano de Atividades de Estágio que consubstancie as condições/requisitos suficientes à exigência legal de adequação à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO;
c) Avaliar as instalações da CONCEDENTE por meio de instrumentos próprios e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
d) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimentos de suas normas;
e) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios e seus educandos;
f) comunicar Agente de Integração, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
g) exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação dos relatórios de atividades;
h) comunicar ao Agente de Integração a conclusão, desistência ou abandono de curso, bem como o trancamento de matrícula ou a perda do vínculo.
CLÁUSULA QUARTA - Cabe ao Agente de Integração:
a) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;
b) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades com vistas obrigatória.
CLÁUSULA QUINTA - Cabe à Concedente:
a) zelar pelo cumprimento do presente termo de compromisso;
b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições do exercício das atividades práticas compatíveis com plano de atividades de estágio;
c) indicar colaborador de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
d) entregar, por ocasião do desligamento do estagiário, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
e) solicitar ao Agente de Integração, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino constituem motivos de imediata rescisão;
f) efetuar o pagamento da bolsa-auxílio diretamente ao ESTAGIÁRIO;
g) conceder auxílio transporte ao ESTAGIÁRIO;
h) assegurar ao ESTAGIÁRIO recesso remunerado nos termos da lei 11.788/08;
i) elaborar os relatórios de atividades bimestrais para encaminhamento ao Agente de Integração com vista obrigatória do ESTAGIÁRIO;
j) elaborar termos de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas pelo estagiário;
k) manter em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos firmados que comprovem a relação de estágio;
l) informar ao CONTRATADO a rescisão antecipada deste instrumento, para as devidas providências administrativas que se fizerem necessárias;
m) permitir o início das atividades de estágio apenas após o recebimento deste instrumento assinado pelas 3 (três) partes signatárias.
CLÁUSULA SEXTA - Cabe ao Estagiário:
a) cumprir, com todo empenho e interesse, toda programação estabelecida para seu ESTÁGIO;
b) observar, obedecer e cumprir as normas internas da CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações que tiver acesso;
c) apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE;
d) manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto à Concedente e ao Agente de Integração;
e) informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino;
f) entregar, obrigatoriamente, à Instituição de Ensino, à Concedente uma via do presente instrumento, devidamente assinado pelas partes;
g) Preencher e entregar ao Agente de Integração, obrigatoriamente, Relatórios Bimestrais das atividades realizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente instrumento e o Plano de Atividades de Estágio serão alterados ou prorrogados por meio de TERMOS ADITIVOS.
Parágrafo Primeiro: O presente Termo de Compromisso de Estágio pode ser denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, pela Instituição de Ensino, pela Concedente ou pelo Estagiário.
Parágrafo Segundo: O não cumprimento de quaisquer cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, constituem motivos para imediata rescisão.
CLAUSULA OITAVA - Em atenção ao artigo 17 da Orientação Normativa nº 7 de 30/10/2008, ficam expressamente consignadas, no presente instrumento, as condições do desligamento do ESTAGIÁRIO, a saber:
a) automaticamente, ao término do estágio;
b) a qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;
c) depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;
d) a pedido do estagiário;
e) em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
f) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g) pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e
h) por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
CLÁUSULA NONA - A Instituição de Ensino e a Concedente, nos termos do art. 5º da Lei nº. 11.788 de 2008, elegem o como seu AGENTE DE INTEGRAÇÃO a quem comunicarão a interrupção ou eventuais modificações do convencionado no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - O Estagiário durante a vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio estará segurado contra acidentes pessoais conforme apólice nº no valor de , da seguradora
.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com o Plano de Atividades de Estágio abaixo descrito e com as demais condições estabelecidas neste Termo de Compromisso de Estágio, as partes assinam em 3 vias de igual teor.
PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO
(Informar as atividades do estagiário).
INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONCEDENTE
carimbo e assinatura carimbo e assinatura
ESTAGIÁRIO AGENTE DE INTEGRAÇÃO
RG: Ou Representante Legal carimbo e assinatura (Estudante menor)