CONTRATO - CONTRATO Nº 10/2022/FPDC
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 10/2022/FPDC
CONTRATO Nº 10/2022/FPDC
TERMO DE CONTRATO Nº 10/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E A EMPRESA TELEFONICA BRASIL S.A. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0028958/2022- 87 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 24.291.901/0001-48, representado neste ato pelo Coordenador Geral do Procon/MP-PI, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelos arts. 7º e 8º da Lei Estadual nº 6.308, de 30 de janeiro de 2013.
CONTRATADO: EMPRESA TELEFONICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
07.558.157/0001-62, estabelecido na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx -XX, CEP: 04571-936, representado pelos administradores, Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF (MF) nº ***.174.201-**, e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF (MF) nº ***.828.047-**, de acordo com a representação legal que lhes é outorgada por instrumento constitutivo da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0028958/2022-87 - SEI, no Pregão Eletrônico n.º 26/2022 (Ata de Registro de Preços nº 35/2022), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviços de Dados, com pacote de serviços (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas), envio de SMS ilimitados, roaming nacional ilimitado, franquia mínima de dados de 10 GB e fornecimento de smartphone em comodato, para serem utilizados pelo PROCON/MPPI, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25104 Função: 03
Programa: 13 Atividade: 4104
Fonte do Tesouro: 118 Natureza da Despesa: 3.3.90.40
Nota de Empenho: 2022NE00123
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 48.720,00 (quarenta e oito mil, setecentos e vinte reais) para 24(vinte e quatro meses), e de R$ 24.360,00 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta reais) p/ 12(doze) meses.
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de 15/01/2023 e encerramento em 15/01/2025, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite previsto em Lei, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da mesma lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 A entrega dos aparelhos telefônicos objeto desta licitação deverá ser feita na sede do CONTRATANTE localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Centro, Teresina-PI de acordo com as especificações discriminadas neste Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de transporte, frete, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
5.2 O prazo de entrega do objeto é de no máximo até 30 (trinta) dias corridos, que se iniciará 2 (dois) dias úteis após a data de emissão da ordem de serviço.
5.3 Após comunicação ao fornecedor da emissão do Empenho ele deve retirá-la em até 02 (dois) dias úteis.
5.4 A entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado, que anotará todas as ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
5.5 Ao objeto entregue deverá ser anexada cópia da respectiva Nota Fiscal.
5.6 A entrega do material será realizada por conta e risco do Fornecedor de modo a atender as necessidades do Contratante e para tal o Contratado deverá disponibilizar estrutura de entrega
condizente com o objeto.
5.7 O material deverá ser fornecido, por empresa do ramo de atividade, legalmente estabelecida e sua procedência deverá ser facilmente aferida por documentos legais.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1 Os aparelhos telefônicos serão entregues ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, em regime de comodato e serão recebidos pela Divisão de Material Permanente, juntamente com o Fiscal do Contrato assim designado pela administração, mediante verificação da conformidade com os Termo de Referência e seus Anexos e sua consequente aceitação por meio de atestação exarada no termo de recebimento provisório, procedendo-se às observações, se necessário.
6.2 O Recebimento definitivo será efetivado com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho.
6.3 Observado o prazo de entrega e obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório.
6.4 Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
6.5 O aceite/aprovação do(s) material(is) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) contratado(s) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIDA DO MATERIAL:
7.1 De acordo com as regras estabelecidas na cláusula 8.2 deste contrato, bem como no Termo de Referência anexo ao Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Apresentar, expressamente, logo após a assinatura do Contrato, os nomes das empresas concessionárias responsáveis pela assistência técnica onde os bens serão entregues, com os seguintes dados: razão social, CNPJ/CGC, endereço com CEP, número de telefone e de fax, endereço eletrônico (e-mail), se possuir e nome da pessoa responsável para contato;
8.2. Prestar garantia técnica dos bens cotados, cujo prazo não poderá ser inferior ao estabelecido, contado a partir do recebimento definitivo dos veículos;
8.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes;
8.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, durante o período da garantia, de acordo com o manual de garantia do fabricante;
8.5. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo Contratante;
8.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
8.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.9 Comunicar ao MP-PI qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Xxxxxx(s) da(s) contratada(s), após a efetiva entrega dos bens e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.3. Devolver todo e qualquer bem que estiver fora das especificações e solicitar expressamente sua substituição.
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
9.5. Solicitar a substituição dos bens, que no período de 30 (trinta) dias corridos apresentarem defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela constante necessidade de manutenção corretiva.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS VEDAÇÕES
10.1.É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir:
10.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento do valor dos bens fornecidos quando, inferior ao limite previsto no inc. II do art. 24 da Lei 8.666/93, será efetuado pelo CONTRATANTE, até o décimo quinto dia útil, contado da apresentação da fatura, ou até o trigésimo dia, se superior àquele limite, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93, após protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pela comissão competente. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito ou positiva com efeito negativo relativas ao FGTS e INSS, situação fiscal tributária estadual e municipal e Dívida Ativa Estadual, Certidão conjunta de Tributos de Federais, débitos trabalhistas, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
12.2. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta a ser indicada pelo contratado cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento e, nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente a prestação de serviços ou fornecimento de produtos e demais contratações, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais;
12.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.4. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
12.6. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
13.1.1 Cometer fraude fiscal;
13.1.2 Apresentar documento falso;
13.1.3 Fizer declaração falsa;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Não retirar a nota de xxxxxxx ou não assinar a ARP ou o Contrato, nos prazos estabelecidos;
13.1.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
13.1.7 Não mantiver a proposta.
13.2. Para os fins do item 13.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
13.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “13.4”, “13.6”, “13.7” e “13.9” abaixo, com as seguintes penalidades:
13.3.1. Advertência;
13.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
13.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.4. No caso de inexecução total do serviço, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
13.5. Configurar-se-á a inexecução total do serviço quando, decorridos 90 (noventa) dias do término do prazo estabelecido para execução do contrato, nenhuma parcela do serviço for realizada pela CONTRATADA. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os
prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
13.6. Em caso de retardamento na execução do serviço, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor da parcela inadimplida, por dia, até o limite de 20 (vinte) dias;
13.7. No caso de inexecução parcial do serviço ou de descumprimento de obrigação contratual, em especial as previstas no Item 7 do Termo de Referência, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
13.8. Configurar-se-á a inexecução parcial do serviço quando, decorridos 60 (sessenta) dias do término do prazo estabelecido para execução do contrato, houver prestação do serviço pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
13.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do serviço poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do serviço, às multas por descumprimento de obrigação contratual.
13.10. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
13.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.11. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Serviços de Telecomunicação – IST ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO
15.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e
XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo de compra será fiscalizada pelo Coordenador de Apoio Administrativo do MP-PI ou por servidor designado pelo Procurador- Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. Caberá ao fiscal do contrato:
16.2.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
16.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
16.2.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
16.2.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
19.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
19.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
19.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FPDC
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador Geral do Procon/MP-PI.
TELEFONICA BRASIL S.A.
Representantes: Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF (MF) nº ***.174 .201-**, e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF (MF) nº ***.828.047-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: TELEFONICA BRASIL S.A, CNPJ: 07.558.157/0001-62 ENDEREÇO: XX. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXX-XX, CEP: 04571-936 REPRESENTANTES: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX / XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTD. MENSAL REQUISITADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (MENSAL) | VALOR TOTAL (12 MESES ) | VALOR TOTAL (24 MESES) |
PGA 28958/2022-87 | ||||||
2 | Pacote de Serviços (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMS ilimitados, roaming nacional ilimitado, franquia mínima de dados de10 GB e fornecimento de smartphone em comodato PARA O PROCON | 14 | R$ 145,00 | R$ 2.030,00 | R$ 24 .360,00 | R$ 48.720,00 |
VALOR TOTAL P/ 12 MESES: R$ 24 .360,00 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta reais). | ||||||
VALOR TOTAL P/ 24 MESES: R$ 48.720,00(quarenta e oito mil, setecentos e vinte reais). |
FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FPDC
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador Geral do Procon/MP-PI.
TELEFONICA BRASIL S.A.
Representantes: Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF (MF) nº ***.174 .201-**, e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF (MF) nº ***.828.047-**
Apêndice I – ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviços de Dados, com pacote de serviços (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas), envio de SMS ilimitados, roaming nacional ilimitado, franquia mínima de dados de 10 GB e fornecimento de smartphone em comodato, para serem utilizados pelo PROCON/MPPI.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 26/2022
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, Coordenador(a) Geral do PROCON, em 17/11/2022, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, Usuário Externo, em 05/12/2022, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 05/12/2022, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0355184 e o código CRC 3 F5 A81B0.
19.21.0010.0028958/2022-87 0355184v24
PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 4023/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 729/2022-CLC - Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0010.0028958/2022-87,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXX XXXXXXXX , matrícula nº 16.566, para f iscalizar a execução do contrato f irmado entre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, CNPJ n° 24.291.901/0001-48, e a empresa TELEFONICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.558.157/0001-62 (CONTRATO Nº 10/2022/FPDC/PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador- Geral de Justiça, em 06/12/2022, às 13:24 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370468 e o código CRC 0C52FF49.
Portaria PGJ SECGERPGJ 0370468 SEI 19.21.0010.0028958/2022-87 / pg. 11
ANO VI - Nº 1230 Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2022 Publicação: Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2022
1. SECRETARIA GERAL
1.1. PORTARIAS - PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 4022/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0191.0033478/2022-74,
R E S O L V E
DESIGNAR as servidoras XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, matrícula nº 15056, e XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 15412, para oficiarem no plantão de 2º grau no período de 05 a 11 de dezembro de 2022, segundo o disposto na Resolução nº 03/2017, de 16 de outubro de 2017, que instituiu o sistema de plantão do 2º grau do Ministério Público do Estado do Piauí.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 4023/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 729/2022-CLC - Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0010.0028958/2022-87,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 16.566, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, CNPJ n° 24.291.901/0001-48, e a empresa TELEFONICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.558.157/0001-62 (CONTRATO Nº 10/2022/FPDC/PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 4024/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelaLei Complementar Estadual nº 12/93;
CONSIDERANDO o disposto no PGEA/SEI nº 19.21.0010.0029023/2022-78,
R E S O L V E
DESIGNAR os servidores XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX,matrícula nº213, na qualidade de presidente,Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, matrícula nº307 xXxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº15450, na qualidade de fiscais, para comporem comissão de fiscalizaçãodo objeto doContrato nº 68/2022/PGJ,firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ: 05.805.924/0001-89 e a empresa TELEFONICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.558.157/0001-62.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geralde Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 4025/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, nos termos do Ato PGJ nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, Coordenador do CAOCRIM, para atuar na audiência de atribuição da Promotoria de Justiça de Inhuma, referente ao processo nº 0000143-48.2020.8.18.0054, em substituição ao Promotor de Justiça Sinobilino Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 4026/2022
OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0144.0033119/2022-93,
R E S O L V E
XXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX,CPF: ***.831.523-**, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Promotoria de Justiça (CC-01), junto à 1ª Promotoria de Justiça de Inhuma.
O(a) nomeado (a) fica convocado (a) a apresentar os documentos exigidos para fins de posse no referido cargo público junto à Coordenadoria de Recursos Humanos ou utilizar os meios eletrônicos (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx);
O exercício ocorrerá somente após a posse no cargo;
A posse, bem como, o respectivo exercício ocorrerá observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e alterações, e desde que cumpridas todas as formalidades legais.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 4027/2022
OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0289.0032855/2022-02,
X X X X X X X
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,XXX: ***.535.358-**, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Promotoria de Justiça (CC- 01), junto à 1ª Promotoria de Justiça de Valença.
O(a) nomeado (a) fica convocado (a) a apresentar os documentos exigidos para fins de posse no referido cargo público junto à Coordenadoria de Recursos Humanos ou utilizar os meios eletrônicos (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx);
O exercício ocorrerá somente após a posse no cargo;
A posse, bem como, o respectivo exercício ocorrerá observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e
Portaria FISCAL PUBLICAÇÃO (0371454) SEI 19.21.0010.0028958/2022-87 / pg. 12
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ANO VI - Nº 1229 Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2022 Publicação: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2022
Xxxxxxxx Xxxxx de Moura- Procurador-Geral de Justiça
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Coordenador de Licitações e Contratos Xxxxxxx Xxxxxxx da Fonseca- Técnica Ministerial
7.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2022/FPDC
EXTRATO DO CONTRATO N° 10/2022/FPDC
a) Espécie: Contrato n°. 10/2022, firmado em 05 de dezembro de 2022, entre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, inscrito no CNPJ:24.291.901/0001-48, e a empresa TELEFONICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.558.157/0001-62;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviços de Dados, com pacote de serviços (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas), envio de SMS ilimitados, roaming nacional ilimitado, franquia mínima de dados de 10 GB e fornecimento de smartphone em comodato, para serem utilizados pelo PROCON/MPPI, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) FundamentoLegal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0010.0028958/2022-87-SEI;
e) ProcessoLicitatório: Pregão Eletrônico n.º 26/2022 (Ata de Registro de Preços nº 35/2022);
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de 15/01/2023 e encerramento em 15/01/2025, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite previsto em Lei, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da mesma lei;
g)Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 48.720,00 (quarenta e oito mil, setecentos e vinte reais) para 24(vinte e quatro meses), e de R$ 24.360,00 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta reais) p/ 12(doze) meses;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25104;Projeto/Atividade: 4104;Fonte de Recursos: 118; Natureza da Despesa: 3.3.90.40 - Nota de Empenho: 2022NE00123;
i) Signatários: pela contratada: Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF (MF) nº ***.174.201-**, e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chan, CPF (MF) nº
***.828.047-**, e contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, coordenador geral do Procon/MP-PI.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: TELEFONICA BRASIL S.A, CNPJ: 07.558.157/0001-62 ENDEREÇO: XX. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXX-XX, CEP: 04571-936 REPRESENTANTES: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX / XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Q T D . M E N S A L REQUISITAD A | V A L O R UNITÁRIO | V A L O R T O T A L (MENSAL) | V A L O R TOTAL (12 MESES ) | V A L O R TOTAL (24 MESES) |
P G A 28958/2022- 87 | ||||||
2 | Pacote de Serviços (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMS ilimitados, roaming nacional ilimitado, franquia mínima de dados de10 GB e fornecimento de smartphone em comodato PARA O PROCON | 14 | R$ 145,00 | R$ 2.030,00 | R $ 24.360,00 | R $ 48.720,00 |
VALOR TOTAL P/ 12 MESES: R$ 24.360,00 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta reais). | ||||||
VALOR TOTAL P/ 24 MESES: R$ 48.720,00(quarenta e oito mil, setecentos e vinte reais). |
Teresina-PI, 05 de dezembro de 2022.
7.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 68/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 68/2022, firmado em 05 de dezembro de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa TELEFONICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.558.157/0001-62;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviços de Dados, com pacote de serviços (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas), envio de SMS ilimitados, roaming nacional ilimitado, franquia mínima de dados de 10 GB e fornecimento de smartphone em comodato, para serem utilizados pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, ARP Nº 35/2022, P.E Nº 26/2022), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) FundamentoLegal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0010.0029023/2022-78;
e) ProcessoLicitatório: Pregão Eletrônico n.º 26/2022 (Ata de Registro de Preços nº 35/2022);
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de 01/02/2023 e encerramento em 01/02/2025, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite previsto em Lei, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da mesma lei;
g)Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 696.000,00 (Seiscentos e noventa e seis mil reais) para 24(vinte e quatromeses), e de R$ 348.000,00 (Trezentos e quarenta e oito mil reais) para 12(doze) meses;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.40 - Nota de Empenho: 2022NE01356;
i) Signatários: pela contratada: Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF (MF) nº ***.174.201-**, e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chan, CPF (MF) nº
***.828.047-**, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
Anexo EXTRATO CONTRATO 10/2022/FPDC (0371461) SEI 19.21.0010.0028958/2022-87 / pg. 13
Página 42
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0028958/2022-87 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
nº contrato
10/2022
nº processo TCE | ||
CW-022525/22 |
objeto | ||
Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviços de Dados, com pacote de serviços (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas), envio de SMS ilimitados, roaming nacional ilimitado, franquia mínima de dados de 10 GB e fornecimento de smartphone em comodato, para serem utilizados |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
TELEFONICA BRASIL S/A | 02.558.157/0001-62 |
data da assinatura | ||
05/12/2022 |
valor contratado | ||
R$48.720,00 |
data últ. alteração
07/12/2022
data do cadastro | ||
07/12/2022 |
Impresso em: 07/12/2022 10:28
Anexo Cadastro TCE (0371904) SEI 19.21.0010.0028958/2022-87 / pg. 14