EDITAL Nº 34/2020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2020
EDITAL Nº 34/2020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2020
O Município de Ivoti/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Centro, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública sob a modalidade de Pregão Presencial, tipo “Menor Preço por item“, tendo por finalidade receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a Contratação de prestação de serviços em oficinas diversas no Programa Lazer Unindo Gerações, para os fins e nos termos das condições elencadas neste Edital. Em conformidade com a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. O pregoeiro designado pela Portaria de n° 448/2018, de 04 de junho de 2018, receberá propostas em atendimento ao item deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão pública de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizadas de acordo com os procedimentos das Leis acima referidas, do Decreto Municipal n.º 136/2013, de 04.10.2013 e as demais regras deste Edital. Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
HORÁRIO: 9h. DATA: 02.03.2020. LOCAL: Prefeitura Municipal de Ivoti, sito a Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX.
1– DO OBJETO
A presente Licitação visa receber propostas para a contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços das seguintes oficinas no Programa Lazer Unindo Gerações - PLUG.
Item | Descrição do Objeto |
1 | Oficina de Taekwondo Juvenil e Adulto; |
2 | Oficina de Tenis de Mesa |
§ 1º A prestação dos serviços se dará nos locais, horários e termos constantes nos respectivos Termos de Referência, Anexo VII.
2. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
2.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
2.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.4 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
2.3. Será permitida a participação no certame o licitante que não se fizer presente na sessão do pregão, hipótese em que deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
2.3.1. Os envelopes referentes à licitação deverão ser entregues previamente à sessão junto ao Departamento de Licitações do Município, durante o horário de expediente externo do referido Departamento.
2.3.2. Além dos envelopes contendo a Proposta e Documentação para Habilitação, o licitante deverá apresentar, fora dos mesmos, os documentos exigidos para credenciamento no item 2.4, exceto os referidos nas alíneas “b” a “b.3, sob pena de não abertura da proposta.
2.3.3. O não comparecimento à sessão do Pregão retira do licitante o direito alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, bem como o direito de recorrer das decisões do pregoeiro.
2.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia da Carteira de Identidade do dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado;
a.2) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.3) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.4) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.5) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.6) registro comercial, se empresa individual;
a.7) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
a.8) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
a.9) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
b) se representada por procurador, além dos documentos exigidos na alínea “a” do item anterior, deverá apresentar:
b.1) cópia da Carteira de Identidade do procurador;
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.2 e b.3), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
2.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 á 8.18 e 6.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa conjuntamente com o Contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no
momento do credenciamento, Xxxxxxxx expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa conjuntamente com o Contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
2.7. Na hipótese de Pessoa Física, referente ao credenciamento, deverá ser apresentada fora dos envelopes, a seguinte documentação:
a) Cédula de Identidade;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
c) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
d) declaração da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 2 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2020 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2020 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, com a análise dos documentos exigidos no i tem 2 . 4 e 2 . 7 , conforme o caso.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, deverá ser apresentada datada e assinada pelo representante legal da empresa/profissional, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, nos moldes sugeridos no Anexo II deste Edital, e deverá conter:
5.1.1 Razão Social completa/nome da empresa e/ou Pessoa Física, endereço atualizado, CNPJ/CPF, telefone/fax/e-mail (se houver).
5.1.2 Preço: A proposta deverá conter VALOR POR HORA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
a)No caso de a proponente ser Xxxxxx Física, será considerado como valor da proposta o valor lançado, acrescido o percentual de 20%, correspondente à Cota Patronal Previdenciária, que deverá ser arcada pelo município.”
5.1.3 - Prazo de validade da Proposta: a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas.
5.1.3- Prazo de contrato: O prazo de contrato será até 17 de dezembro de 2020.
5.4. Serão desclassificadas as propostas que mesmo após a etapa de lances, apresentar valor por hora superior ao valor orçado pelo município, já incluídos os encargos sociais que serão arcados pelo Município.
5.5. Somente poderão formular ofertas e lances verbais e praticar os demais atos do certame os licitantes que tenham efetuado seu credenciamento junto ao Pregoeiro.
6. DA HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
6.1 – Em se tratando de Pessoa Física:
a) Cédula de Identidade;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
c) Certidão Negativa do INSS como Pessoa Física;
d) Certidão Negativa dos tributos municipais como pessoa física;
e) Certidão de Insolvência Civil expedida pelo Forum da Sede do domicílio do licitante;
f) Declaração de que o licitante não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
6.2. Em se tratando de Pessoa Jurídica:
6.2.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02;
6.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA PESSOA JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado nesta alínea, devendo este vir acompanhado de todas as alterações posteriores.
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
6.2.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PESSOA JURÍDICA:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Certidões Negativas que comprovem a regularidade perante a: Fazenda Federal, Seguridade Social (INSS), e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho.
f) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias.
6.2.4 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA)
6.2.4.1. Oficina de Taekwondo Juvenil e adulto
a) Currículo do profissional que executará os serviços, assim como, certificados comprovando graduação mínima de 2 anos Faixa Preta 1º Dan em Taekwondo e comprovante de que tenha executado sua formação em algum espaço educativo ou social.
b)Comprovação através de documento o vínculo do profissional com a Federação a nível estadual da modalidade, sendo federado e/ou atleta/competidor, com o registro atualizado, ou seja, em dia com sua anuidade.
6.2.4.2. Oficina de tenis de mesa
a) Currículo do profissional que executará os serviços, bem como comprovação de certificação de capacitação da modalidade e experiência com trabalhos voltados à crianças e adolescentes;
b) Comprovação através de documento o vínculo do profissional com a Federação Gaúcha da modalidade, sendo federado e/ou atleta/competidor;
c) atestado de capacidade técnica de que o profissional tenha ministrado aulas da modalidade;
d) comprovação da experiência na organização de eventos filiados a sua referida Federação, voltados para o público alvo.
6.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.6 e 2.6.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 6.2.2, letras a, b, c, d, e, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
6.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.3.2. O benefício de que trata o item 6.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.3, implicará na inabilitação do licitante.
6.4. Será dispensada da apresentação, no envelope da habilitação, dos documentos referidos no item 6.1, alíneas a, b, f (Pessoa Física), 6.2.2. (Pessoa Jurídica), a empresa ou Pessoa Física que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 2 deste edital.
6.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, funcionário do município ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
6.6 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
6.7. Não serão admitidos documentos com rasuras.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO POR ITEM(OFICINA/HORA), classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior valor, até a proclamação da vencedora.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.6 e 2.6.1, deste edital.
8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
8.17. O disposto nos itens 8.15 a 8.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observado o que dispõe o item 8.19 deste edital.
8.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 18.5 deste edital.
8.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9. DOS RECURSOS
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO
10.1. O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado a firmar o CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal.
10.2. Os serviços deverão ser prestados conforme estabelecido nos Termos de Referência, Anexo VII.
10.3. O prazo de vigência do contrato será até 17 de dezembro de 2020.
10.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para firmar o contrato, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
11. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com as horas efetivamente executadas, mediante apresentação de Nota Fiscal e/ou RPA correspondente bem como relatório dos serviços prestados, com aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
11.2. A nota fiscal/fatura e/ou RPA emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fiscalização do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento, correndo a despesa na Secretaria de Educação e Cultura – 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
11.3. O Município irá proceder no recolhimo da Cota Patronal Previdenciária, mensalmente conforme o valor pago pelo serviço, em se tratar de pessoa física.
11.4. Por ocasião do pagamento deverá ser feita a retenção do INSS, prevista na Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
11.5. O pagamento será efetuado através de depósito bancário de titularidade do Licitante.
12. DO PREÇO
12.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
12.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
13. SANÇÕES E PENALIDADES
13.1. Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada.
I-A recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber; II-O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º : Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o :As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o : A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada.
14. DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, ou pelo telefone 51 – 3563.8800 no horário compreendido entre as 12:00h e 18:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, funcionário do município ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos
extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
14.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
14.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
14.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
14.14. Compõem ainda o presente edital:
Anexo I – Minuta do Contrato;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III– Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988; Anexo V – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação Anexo VI - Declaração de Idoneidade.
Anexo VII – Termos de Referência.
Xxxxx, aos doze (12) dias do mês de fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Ciente e de acordo com o Edital:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Rost Procurador – OAB/RS 59.666
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE IVOTI, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Av. Presidente Xxxxxx, 3527, em Ivoti/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.254.909/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa/profissional estabelecida na
Rua ..., em ../RS, inscrita no CNPJ/CPF e RG sob nº ....., representada por seu gerente, Xx ,
ora denominada simplesmente CONTRATADA, deliberam firmar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666/93 e alterações constantes da Lei nº 8.883/94, bem como ao Pregão Presencial n° 12/2020:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de oficina ...., num total de
....horas semanais.
Parágrafo Primeiro - A prestação dos serviços se dará nos locais, horários e termos constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato, o valor de R$
...( ) por hora.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O Pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com as horas efetivamente executadas, mediante apresentação de Nota Fiscal e/ou RPA correspondente bem como relatório dos serviços prestados, com aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Primeiro- A nota fiscal/fatura e/ou RPA emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fiscalização do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento, correndo a despesa na Secretaria de Educação e Cultura – 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Parágrafo Segundo - O Município irá proceder no recolhimo da Cota Patronal Previdenciária, mensalmente conforme o valor pago pelo serviço.
Parágrafo Terceiro - Por ocasião do pagamento deverá ser feita a retenção do INSS, prevista na Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Parágrafo Quarto - O pagamento será efetuado através de depósito bancário de titularidade da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA:
A vigência do presente contrato será até 17 de dezembro de 2020, a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo Único - O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito no prazo mínimo de trinta (30) dias.
CLÁUSULA QUINTA:
Do Contrato deverá constar as seguintes obrigações da contratada:
a)arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive os tributos
municipais, estaduais e federais incidentes sobre o mesmo;
b) manter, durante todo o prazo de vigência contratual as condições de habilitação assumidas;
c) responsabilizar-se por todas despesas inerentes à prestação dos serviços, bem como, por todas as despesas referentes à legislação social e trabalhista, tais como indenizações, seguros de acidentes de trabalho, enfermidades, repouso semanal, FGTS, remuneração e contribuições da previdência social e outras.
d) responsabilizada pelas despesas decorrentes da inobservância de normas de saúde, higiene e segurança sem qualquer ônus ao município.
CLÁUSULA SEXTA:
Constituirão motivos para a rescisão do Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial;
a) falência, concordata ou dissolução;
b) transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE;
c) descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada
I- A recusa injustificada da assinatura do contrato será considerado como inadimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber; II - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limitado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadimplemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades previstas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, dependendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemento por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o inadimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, poderá a administração declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada,
CLÁUSULA OITAVA:
A despesa com a prestação dos serviços do objeto do presente Contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária do município:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
CLÁUSULA NONA:
A fiscalização da execução dos serviços, objeto do contrato, ficará à cargo do Município, através da responsável, Sra. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA:
As partes elegem o foro da Comarca de Ivoti/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas (2)vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Ivoti, de de 2020.
Fiscal do Contrato:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Contratante Contratada
Testemunhas: Ciente em ..2020:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Rost Procurador – OAB/RS 59.666
Ao
Municipio de Ivoti
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Xxxxx - XX.
Referente: Pregão nº. / , Abertura de de às : horas. Proponente:
Razão Social Endereço
Telefone Email CNPJ:
Assunto: PROPOSTA MD Xxxxxxxxx
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para Contratação de pessoa física e/ou jurídica para a prestação de serviços abaixo discriminado:
Item | Descrição do objeto | Valor por hora |
01 | Oficina de taekwondo juvenil e adulto | |
02 | Oficina de tênis de mesa |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 30 (trinta) dias;
3 - Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete para o fornecimento do objeto do presente certame.
Obs: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data. Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa.
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº / , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Obs: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações;
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º DA CF/1988
..........................(nome da empresa).............., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ................................................, CI nº
.................., CPF nº ....................................., DECLARA, para fins do Pregão Presencial nº
/ , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, atendendo o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, bem como o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Xxxxx, .......... de ............................de .........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
....................(nome da empresa)..........., inscrita no CNPJ nº........ sediada em (endereço
completo), DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520/2002 e para fins do Pregão Presencial nº. / , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Xxxxx, .......... de ............................de........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
....................(nome da empresa) , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do Pregão
Presencial nº. / , que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/1993 e alterações, bem como, comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Xxxxx, .......... de ............................de........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO VII - TERMOS DE REFERÊNCIAS DAS OFICINAS
OFICINA DE TAEKWONDO JUVENIL E ADULTO
1. Objetivos gerais:
Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para a prestação de serviços, a qual ministrará a oficina de Taekwondo juvenil e adulto.
2. Quanto a prestação de serviço:
A prestação dos serviços acontecerá na sede do PLUG, nas terças e quintas-feiras, no turno da noite, no horário das 19h às 20h30. A referida oficina atenderá até 20 alunos em cada turma, sendo estes, adolescentes a partir de 15 anos, jovens e adultos. A carga horária necessária precisa ser de 3h semanais, sendo que destas, 2h30 será destinado para as oficinas e 30 minutos serão compensados em uma reunião mensal que acontecerá na primeira sexta-feira de cada mês. Este profissional deverá se envolver com a proposta, além de ministrar as oficinas, promoverá espaços de fala e socialização de aprendizagens construídas. Ao Profissional caberá também fazer a escuta dos alunos, registrando as etapas do trabalho.
3. Local da prestação de serviço:
Os serviços deverão ser prestados na sede do Plug, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Ivoti ou em espaços em que, por ventura, houver intervenções e eventos esportivos ou culturais.
4. Condições de pagamento:
O Pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com as horas efetivamente executadas, mediante apresentação de Nota Fiscal e/ou RPA correspondente, bem como, relatório dos serviços prestados, com aprovação da coordenação do PLUG, assim como, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
5. Do prazo:
A vigência do presente contrato será até 17 de dezembro de 2020, a contar da data de sua assinatura.
6. Pré requisitos:
A empresa ou pessoa física deverá incluir o currículo do profissional que executará os serviços, assim como, certificados de cursos comprovando a formação para desempenhar a função, comprovante que já tenha executado a função em algum espaço educativo ou social, comprovação de vínculo com a Federação a nível estadual da modalidade, bem como, graduação mínima de 02 anos de Faixa Preta, 1º DAN na modalidade, sendo federado e/ou atleta/competidor, com o registro atualizado, ou seja, em dia com sua anuidade.
7. Valor hora a ser pago:
O valor máximo a ser pago é de R$ 23,00 a hora, já incluído os encargos sociais que serão arcados pelo Município no percentual de 20%.
OFICINA DE TÊNIS DE MESA
1. Objetivos gerais:
Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços, a qual ministrará oficinas de Tênis de Mesa.
2. Quanto a prestação de serviço:
A prestação dos serviços acontecerá no Centro de Treinamento de Tênis de Mesa da ACENB, na Colônia Japonesa de Ivoti, local que atende todas as necessidades de estrutura para a modalidade. A referida oficina acontecerá nas terças-feiras, nos turnos da manhã e da tarde, das 8hs as 11hs e das 14hs às 17hs, com turmas de até 20 alunos, sendo estes, crianças a partir dos 8 anos completos até 31 de março, pré-adolescentes e adolescentes até 14 anos. A carga horária necessária precisa ser de 6h semanais, sendo que destas, 5h30 será destinado para as oficinas e 30 minutos serão compensados em uma reunião mensal que acontecerá na primeira sexta-feira de cada mês. Este profissional deverá se envolver com a proposta, além de ministrar as oficinas, promoverá espaços de fala e socialização de aprendizagens construídas. Ao profissional caberá também fazer a escuta dos alunos, registrando as etapas do trabalho.
3. Local da prestação de serviço:
Os serviços deverão ser prestados no Centro de Treinamento de Tênis de Mesa da ACENB, na Colônia Japonesa de Ivoti, local que atende todas as necessidades de estrutura para a modalidade, ou ainda, em espaços em que, por ventura, houver intervenções e eventos esportivos ou culturais.
4. Condições de pagamento:
O Pagamento será efetuado mensalmente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com as horas efetivamente executadas, mediante apresentação de Nota Fiscal e/ou RPA correspondente, bem como, relatório dos serviços prestados, com aprovação da coordenação do PLUG, assim como, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
5. Do prazo:
A vigência do presente contrato será até 17 de dezembro de 2020, a contar da data de sua assinatura.
6. Pré-requisitos:
A empresa ou pessoa física deverá apresentar o currículo do profissional que executará os serviços, bem como, certificado de capacitação na modalidade, experiência com trabalhos voltados às crianças e adolescentes, apresentar, vinculo com a Federação Gaúcha do Tênis de Mesa, sendo federado e/ou atleta/competidor. Comprovação de experiência em ministrar está oficina (atestado de capacidade técnica) e experiência na organização de eventos filiados a sua referida Federação, voltados para o público alvo.
6. Valor hora a ser pago:
O valor a ser pago será de R$ 50,00, já incluído os encargos sociais que serão arcados pelo Município no percentual de 20%.