TERMO ADITIVO
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
TERMO ADITIVO
Processo nº 25410.003481/2016-80
Unidade Gestora: 250052
TERMO ADITIVO Nº 015/2022
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX E A EMPRESA CLARO S.A.
A União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA,
com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeada pela Portaria nº 1947 de 28 de setembro de 2016, publicada no DOU de 29 de setembro de 2016, portadora da matrícula funcional nº 2805755, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, sediada na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 780 – Xxxxxx A e B – Santo Amaro – São Paulo - SP, neste ato representada pela sua representante legal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXX, portadora da Carteira de Identidade nº 76764364 DIC/RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, conforme Procuração, com validade até 14/07/2022, apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.003481/2016-80 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 047/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/04/2022 a 31/03/2023, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 2.203,63 (dois mil duzentos e três reais e sessenta e três centavos), perfazendo o valor anual de R$ 26.443,56 (vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 250052 - Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Fonte de Recursos: 6153000000;
Programa de Trabalho: 10 302 5018 8758 0033 – 173226; Elemento de Despesa: 339039;
Nota de Empenho: 2022NE000035.
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
Sra. XXXXXX XXXXXX XXX
Representante Legal da Empresa CLARO S.A. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 04/03/2022, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Usuário Externo, em 08/03/2022, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 08/03/2022, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 08/03/2022, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25410.003481/2016-80 SEI nº 0025574082
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
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