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ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CNPJ: 23.697.857/0001-08
CONTRATO N2 20220527-1/2022 TOMADA DE PREÇOS 005/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N9 0052/2022
CONTRATO N* 20220527-1/2022, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCERIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO E A EMPRESA INSTITUTO AL- VORECER.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - XX, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx,
00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - M A - CEP: 65.708-000, inscrita no CNPJ sob n9 23.697.857/0001-08, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF n9 000.000.000-00 e Carteira de Identidade sob o n° 1226703990 Órgão Emissor GEJUSPC/MA, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa INSTITUTO ALVORECER, inscrita no CNPJ ne 27.709.375/0001-81, Situada na X XXXXXXXX XX XXXXXXX, 00, XXXXXX XXX XXXXXXXXX, Xxx Xxxx/XX neste ato representada pelo sócio/administrador Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF n.9 000.000.000-00, e portador da cédula de identidade n.9 00000000000-6, doravante denomi nado CONTRATADA, têm justo e contratada o fornecimento Serviços de Terceirização de Mão de Obra, nos termos da Lei ne. 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Do Objeto do Contrato e seus Elementos característicos (Art. 55 ,1, Lei 8.666/93)
Cláusula Primeira: A CONTRATADA obriga-se a executar em favor do CONTRATANTE o fornecimento de prestação Serviços de Terceirização de Mão de Obra com as seguintes características:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT HORAS MÊS | QUANT HORAS TOTAL | POSTOS DE TRABALHO | VLR UNIT DA H. ESTIMADO | VLR MENSAL ESTIMADO | VLR TOTAL ESTIMADO |
1 | COPEIRO(A) | HORA | 120 | 360 | 3 | 13,21 | 4.755,60 | 33.289,20 |
2 | RECEPCIONISTA | HORA | 120 | 360 | 3 | 13,21 | 4.755,60 | 33.289,20 |
3 | PORTEIRO | HORA | 120 | 480 | 4 | 13,67 | 6.561,60 | 45.931,20 |
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO | 16.072,80 | |||||||
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO | 112.509,60 |
VALOR TOTAL R$ R$ 112.509,60 (Cento e doze mil quinhentos e nove reais e sessenta centavos).
V
Do Regime de Execução ou da Forma de Fornecimento (art. 55, II, Lei 8.666/93)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x - 00, Xxxxxx - X x o Xxxx Xxxxxxx do Maranhão - MA,
Processo: f) Q
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Clausula Segunda: A CONTRATADA prestará os serviços objeto da Tomada de Preços N° 005/2022, de forma fracionada, conforme solicitações dos responsáveis pelo contrato.
Do Preço e das Condições de Pagamento e do Reajuste
(Art. 55, III, Lei 8.666/93)
Cláusula Terceira: O CONTRATANTE pagará, a CONTRATADA, a importância total de R$ 112.509,60 (Cento e doze mil quinhentos e nove reais e sessenta centavos), descrito na cláusula primeira o qual se rá pago de forma fracionada conforme o fornecimento dos serviços durante a vigência do contrato.
Parágrafo Primeiro: Para os fins constantes desta cláusula, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRA TANTE à nota fiscal acompanhada da CRF do FGTS, e Negativa de Tributos Federais vigentes.
Parágrafo Segundo: Deverão constar na nota fiscal o número da licitação (Tomada de Preço n.2 005/2022), o número do presente contrato (Contrato administrativo n.2 20220527-1/2022), nome do Banco, N° Agência e N“ da Conta Corrente.
Parágrafo Terceiro: O reajuste, após um período de 12 (doze) meses poderá ser aplicado conside rando o índice do IPCA-IBGE ou IGP-M/FVG.
Do Prazo de Vigência
(art. 55, IV, Lei 8.666/93)
Cláusula Quarta: O contrato vigorará por um período de 07 (sete) meses, iniciando-se em 27/05/2022 e encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser prorrogado se houver acordo entre as partes.
Dos Créditos Orçamentários
(Art. 55, V, Lei 8.666/93)
Cláusula Quinta: As despesas decorrentes deste contrato terão como suporte a seguinte dotação or çamentária:
Poder: 01. Poder legislativo
Órgão: 01. Câmara Municipal Unidade: 01. Câmara Municipal Ação Legislativa: 031
Programa de Gestão Legislativa: 010310001
Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal - Proj./Ativ - 01.031.0001.2001.0000 Despesas correntes - 3
Dotações: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
Dos Direitos e das Responsabilidades das Partes, das Penalidades Cabíveis e dos Valores das Multas
(Art. 55, VII, Lei 8.666/93)
Cláusula Sexta: São obrigações da CONTRATADA:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx-Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
Processo: 0 0 ,5 ^ - IZOoLX
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I - Entregar os serviços, conforme características descritas na proposta de preço e de acordo com os pedidos, nos locais solicitados pelos gestores do contrato. Sendo o fiscal de contrato o Sr. Xxxxx Xxx gusto Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
II - Cumprir com as normas impostas no edital de licitação e seus anexos.
III - Não ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a anuência expressa do Contratante;
IV - Arcar com todas as despesas incidentes do objeto ora contratado, que deverá ser executado na Câmara Municipal e nos demais locais solicitados pelo CONTRATANTE no momento do pedido.
Cláusula Sétima: São obrigações do CONTRATANTE:
I - Remunerar a CONTRATADA de acordo com o valor e forma de pagamento ora ajustado; II - Fiscalizar a entrega dos serviços.
Cláusula Oitava: das Penalidades:
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do disposto nos arts. 86 a 88 da Lei Federal ne 8.666/93, havendo irregularidades na execução do objeto, a CONTRATADA ficará sujeita à rescisão do contrato e/ou às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
I - A inadimplência das obrigações contratuais assumidas ensejará a rescisão antecipada do contrato, bem como sujeitará o infrator ao pagamento da multa contratual de 15% (quinze por cento) do valor global contratado.
II - Pela inexecução parcial do contrato: multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total contra- tado.
III - Qualquer outra infringência às cláusulas ou condições previstas neste instrumento, em especial os relacionados abaixo: advertência escrita e/ou multa correspondente a até 5 % (cinco por cento) do valor mensal contratado.
IV - Após a 3- advertência, nos casos acima, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato firmado, a seu critério, aplicando as cláusulas de inexecução, sem prejuízos das demais penalidades cabíveis pre vistas na Lei 8.666/93.
V - As multas que forem aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos efetuados a CONTRA TADA, bastando apenas prévia comunicação por escrito.
VI - As multas são independentes e autônomas, e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE.
Dos Casos de Rescisão e do Reconhecimento dos Direitos da Administração
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x0 00, Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
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{Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93)
Cláusula Nona: A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei n9. 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilate ralmente quando ocorrerem às hipóteses do art. 77 e 78 da Lei n9. 8.666 de 21 de janeiro de 1993.
Da licitação
(Lei 8.666/93).
Cláusula Décima: O presente contrato está vinculado à licitação modalidade Tomada de Preço n.9 005/2022e seus anexos, bem como na proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
Da Legislação Aplicável
(Art. 55, XII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Primeira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n9. 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princí pios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorren do-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
Da Obrigação da Contratada
(Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Segunda: Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda execução do con trato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante.
Do Foro
(Art. 55, § 29, Lei 8.666/93)
Cláusula Décima Terceira: Fica eleito o foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão para di rimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e solução, in clusive dos casos omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato de serviços profissionais em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para os fins de direito, submissos às re gras estatuídas pela Lei 8.666/93 e aos termos do ato que autorizou a contratação.
Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão/MA, 27 de Maio de 2022.
Avenida Xxxx Xxxxxx, ng 33. Xxxxxx - X x x Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
Pftttesso: f
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ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PJ: 23.697.857/0001-08
Dr.irn.rr* r.iurnn Assinado de forma
BENEDITA SILVERIA digital por XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
COSTA.303736973 COSTA-30373697368
r o Dados: 2022.05.27
° ° 13:13:06-0300'
XXXX XXXXXXX XXXXXxXX XX XXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CONTRATANTE
INSTITUTO ALVORECER CNPJ n9 27.709.375/0001-81 CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x - 00, Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.