ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Contrato de empresa especializada para ministrar capacitação “in company” para servidores do TJCE, conforme especificações constantes neste instrumento que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a empresa Zênite Informação e Consultoria S.A. (Processo Administrativo nº 8519132-70.2021.8.06.0000).
CT Nº46/2021
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Bairro Cambeba, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ sob o número 09.444.530/0001-01, doravante denominado simplesmente de TJCE ou CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e por sua Secretária de Gestão de Pessoas, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, denominado simplesmente de TJCE ou CONTRATANTE, e a empresa ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A, com endereço na Xxxxxxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o número 86.781.069/0001-15, representado neste ato por sua bastante daqui por diante simplesmente denominada CONTRATADA, representado neste ato por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, RG 7.778.009-2 PR, e CPF n. 000.000.000-00, têm, entre si, justo e acertado o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo, descritas no presente.
Cláusula Primeira - Da Fundamentação Legal
Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela contratada a qual passará a ser parte integrante deste Contrato, no Termo de Referência, e nas disposições do art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no parecer da Consultoria Jurídica da Presidência do TJCE, aprovado pela Exma. Sra. Desa. Presidente em 30/11/2021.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. Data da última assinatura: 15/12/2021 às 17:44:58. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8519132-70.2021.8.06.0000 e o código 2YIF0S19.
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Cláusula Segunda – Do Objeto
O Objeto deste Contrato consiste na “ Contratação de empresa especializada para ministrar cursos “in company” na área de licitações e contratações públicas para capacitação de servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará” .
Cláusula Terceira – Da Vigência
O prazo de vigência do TERMO DE CONTRATO será de 12 (doze) meses, inciando-se na data de sua assinatura.
A execução dos cursos será previamente agendada entre as partes, considerando a disponibili- dade de agenda dos professores envolvidos e do TJ-CE. O agendamento se dará com antecedência mínima de 45 dias.
Cláusula Quarta- Do Preço e das Condições de Pagamento
4. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor de R$ 410.652,88 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme os valores dos cursos constantes na tabela abaixo:
Curso | Tema | Carga Horária (horas-aula) | Modalidade | Partici pantes | Valor Global (R$) |
Curso 1 | Nova Lei de Licitações | 16 | Curso ON LINE - IN COMPANY | Até 50 | 38.288,05 |
Curso 2 | Nova Lei de Licitações | 16 | Curso ON LINE - IN COMPANY | Até 50 | 38.288,05 |
Curso 3 | Como Elaborar o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência para Compras e Serviços de Acordo com o | 21 | Curso ON LINE - IN COMPANY | Até 50 | 44.756,65 |
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Regime Atual e a Nova Lei de Licitações | |||||
Curso 4 | Como Elaborar o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência para Compras e Serviços de Acordo com o Regime Atual e a Nova Lei de Licitações | 21 | Curso ON LINE - IN COMPANY | Até 50 | 44.756,65 |
Curso 5 | Contratação Direta no Regime Atual e na Nova Lei de Licitações | 15 | Curso ON LINE - IN COMPANY | Até 50 | 36.971,10 |
Curso 6 | Contratação Direta no Regime Atual e na Nova Lei de Licitações | 15 | Curso ON LINE - IN COMPANY | Até 50 | 36.971,10 |
Curso 7 | Aspectos Relevantes da Contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação | 12 | Curso ON LINE - IN COMPANY | Até 50 | 32.599,20 |
Curso 8 | Aspectos de Destaque na Contratação de Obras e Serviços de Engenharia de Acordo com a Lei Nº 14.133/2021 | 12 | Curso ON LINE - IN COMPANY | Até 50 | 32.599,20 |
Curso 9 | Aspectos de Destaque na Terceirização de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra de Acordo com a Lei Nº 14.133/2021 | 12 | Curso ON LINE - IN COMPANY | Até 50 | 32.599,20 |
Curso 10 | Como Fiscalizar e Gerir os Contratos de Compras e Serviços – Um Paralelo entre o Regime Atual e a Nova Lei De Licitações | 18 | Curso ON LINE - IN COMPANY | Até 30 | 36.411,84 |
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Curso 11 | Como Fiscalizar e Gerir os Contratos de Compras e Serviços – Um Paralelo entre o Regime Atual e a Nova Lei De Licitações | 18 | Curso ON LINE - IN COMPANY | Até 30 | 36.411,84 |
VALOR TOTAL | R$410.652,88 |
4.1. O pagamento da contratação referente ao presente objeto será efetuado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização de cada do curso, mediante a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pelo CONTRATANTE.
4.2. O CONTRATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para atestar a nota fiscal ou fatura, contando-se esse prazo a partir do seu recebimento.
4.3. Caso a solicitação de pagamento não seja apresentada pela CONTRATADA ou, ainda, esteja incompleta ou com falhas, os prazos para realização do pagamento serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE;
4.4. O prazo para pagamento será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subseqüente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro.
4.5. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas.
4.6. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pela CONTRATANTE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior.
4.7. As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com a Nota de Xxxxxxx.
4.8. O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento.
4.9. Os valores da(s) NF(s)/Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição desta(s) NF(s) / Fatura(s).
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4.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
Cláusula Quinta- Das Obrigações da Contratada
5.1. Ministrar o curso de acordo com as condições estipuladas neste contrato, nas datas e horários a serem previamente definidos pelas partes.
5.2. Fornecer material didático (apostila, lei, material complementar) em formato digital, cujo download poderá ser feito pelo participante do curso.
5.3. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente objeto, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
5.4. Indicar nome e telefone de preposto para comunicação e notificação, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto ao curso.
5.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas, bem como pelos tributos que decorram direta ou indiretamente da prestação do serviço e pelas despesas com deslocamentos e alimentação dos seus prepostos.
5.6. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos.
5.7. Emitir fatura relativa ao serviço prestado.
5.8. Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de
trabalho.
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5.9. Cumprir o conteúdo programático indicado na proposta o qual foi devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
5.10. Enviar para o CONTRATANTE relatório com o percentual de frequência de cada participantes, em até 05 (cinco) dias úteis após o término do curso.
5.11. Fornecer, em até 15 dias após o término do curso, o Certificado de Participação no Curso. O envio dos certificados será por meio do email informado na inscrição.
5.12. O percentual de frequência que constará do certificado será calculado de acordo com a presença nas aulas ao vivo verificada pelo acesso de login e senha no sistema por participante.
5.12.1 O app da click meeting não é considerado para fins de aferição da presença, razão pela qual o curso deve ser acessado via browser.
5.12.2 O curso ficará disponível para replay por 07 (sete) dias após a sua realização. 5.13.3 O replay não é considerado pela plataforma para fins de aferição de presença.
5.12.4 Caso o participante, assista 100% do curso por meio do replay, deverá enviar uma declaração de que assistiu integralmente o curso pelo replay, e desta forma, emitiremos o certificado com base na declaração do participante. O prazo de envio da declaração será o mesmo prazo de disponibilidade do replay, qual seja 07 (sete) dias após a realização do curso.
5.13. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso à internet, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica, incompatibilidade dos sistemas do participante ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço ou na ocorrência de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro. Da mesma forma, não se responsabiliza por dificuldade de acesso à plataforma do curso, inclusive no que diz respeito ao funcionamento e qualidade da rede de internet do participante.
5.14. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação;
5.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
Cláusula Sexta - Obrigações do Contratante
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da fatura.
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6.1. Designar gestor e fiscal para acompanhar a execução do objeto e responsabilizar-se pelo atesto
6.2. Fiscalizar a execução do objeto, visando ao atendimento das especificações deste Contrato.
6.3. Atestar a fatura, comprovando a realização do serviço.
6.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos
neste instrumento.
6.5. Fornecer lista dos alunos em até 5 (cinco) dias úteis antes do início do curso.
6.6. É expressamente proibida a gravação, cópia ou reprodução, por qualquer meio, do curso/aulas on line. O curso/aula é protegido(a) por direitos autorais e direitos de imagem. Fica vedado o compartilhamento do link de acesso fornecido individualmente a cada participante.
6.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por intermédio de agente público designado;
6.8. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, utilizando-se da forma escrita.
6.9. Zelar pelo conteúdo dos serviços contratados, ficando expressamente avençado que os materiais utilizados durante a realização do curso pela CONTRATADA destinam-se à utilização exclusiva pelos participantes do curso indicados pelo CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – Dos Recursos Orçamentários
orçamentárias:
Os recursos utilizados para a presente contratação correrão por conta das seguintes Dotações
04200011.02.128.512.20538.15.33903900.2.70.00.1.20
04200011.02.128.512.20538.15.33903900.6.70.00.1.20
Cláusula Oitava – Das Penalidades
8.1. A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial do objeto, sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas conforme abaixo descritas:
a) ADVERTÊNCIA;
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b) MULTA, na forma prevista neste contrato,;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5(cinco) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) RESCISÃO, nos casos previstos em Lei.
8.2. Entende-se por inexecução total o atraso injustificado por período superior ao dobro do prazo estipulado para prestação do(s) serviço(s), sem que qualquer parcela deste(s) tenha sido entregue.
8.3. Entende-se por inexecução parcial o atraso injustificado por período superior ao dobro do prazo estipulado para complementação ou regularização de inconsistências apontadas durante o recebimento provisório ou definitivo.
8.4. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa.
8.5. As multas, garantida a prévia defesa, serão aplicadas e contabilizadas de acordo com as ocorrências, incidências e percentuais previstos na tabela abaixo:
OCORRÊNCIA | INCIDÊNCIA | PERCENTUAL | |
Entrega dos serviços | Atraso injustificado de até 20 (vinte) dias na prestação dos serviços | Sobre o valor na nota de empenho/por dia de atraso | 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) |
Atraso injustificado por mais de 20 (vinte) dias na prestação dos serviços | Sobre o valor na nota de empenho/por ocorrência | 10% (dez por cento) | |
Regularizaçã o de inconformida des | Atraso injustificado de até 10 (dez) dias na regularização das inconformidades apontadas durante o recebimento dos serviços | Sobre o valor dos serviços inconformes/por dia de atraso | 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) |
Atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias na regularização das inconformidades apontadas durante o recebimento dos serviços | Sobre o valor dos serviços inconformes/por ocorrência | 10% (dez por cento) | |
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*OBSERVAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS, INCIDÊNCIAS E PERCENTUAIS DAS MULTAS - Nos
casos omissos, serão aplicadas as sanções após o devido processo administrativo, resguardados os princípios de proporcionalidade e igualdade com base nas sanções existentes, sempre equivalentes ao prejuízo ou transtorno causado.
8.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA caso não haja recolhimento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da comunicação oficial.
8.7. Se o valor descontado for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher sua complementação dentro de 10 (dez) dias, contados da data da efetivação do desconto parcial.
8.8. Ocorrendo caso fortuito externo, ou de força maior, regularmente comprovado e aceito pelo TJCE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
8.9. O descumprimento total da obrigação ensejará a rescisão unilateral do contrato, além da aplicação da multa compensatória de 20% sobre o montante do Curso in company não realizado.
8.10. Da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista na alínea “d” do caput, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.11. O cancelamento do curso após a sua confirmação e bloqueio de datas, fará com que o CONTRATANTE efetue o pagamento de multa compensatória da ordem de 20% calculados sobre o montante do Curso in company não realizado, que será acrescida de juros de mora e correção monetária até a data do seu efetivo pagamento. A falta de pagamento de um dos cursos impede a realização dos cursos subsequentes, podendo ensejar a rescisão contratual por parte da CONTRATADA.
8.12. Nenhuma sansão será aplicada sem o devido processo administrativo, oportunizando-se defesa prévia ao interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial.
e.2) A decisão pela rescisão unilateral será precedida da concessão de ampla defesa e contraditório e admite recurso administrativo a posteriori.
Cláusula Nona– Da Gestão do Contrato
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9.1. O(a) Gestor(a) Termo de Contrato será a(o) Secretária(o) de Gestão de Pessoas do TJCE ou profissional por ele(a) indicado devidamente oficializado por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
9.2. Os Ordenadores de Despesas serão o(a) Desembargador(a) Presidente do TJCE conjuntamente com o a(o) Secretária(o) de Gestão de Pessoas do TJCE, conforme Portaria n. 320/2021, disponibilizada no DJe de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
9.3. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de fiscalização da execução dos serviços, bem como a todos os elementos julgados necessários as informações relacionadas com os serviços executados.
9.4. A Secretária de Gestão de Pessoas do TJCE deverá solicitar, por meio da Coordenadoria Central de Contratos e Convênios, a aplicação nos termos contratuais de multa(s) à CONTRATADA dando- lhe ciência do ato por escrito, bem como comunicar ao Órgão Financeiro do CONTRATANTE para que proceda a dedução da(s) multa(s) de qualquer crédito da CONTRATADA.
9.5. Ainda deverá instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando a CONTRATADA discordar do CONTRATANTE.
9.6. Fiscal(is): Servidor(es) da SGP do TJCE, tecnicamente habilitado(s), e nomeados formalmente pela(o) Presidente do Tribunal de Justiça, com efeitos a partir da data de publicação das respectivas portarias no DJe;
9.7. As atribuições de fiscal serão absorvidas pelo Gestor do termo de contrato até a data de publicação da portaria de designação dos fiscais;
9.8. As regras relativas à atuação de fiscais e gestores de Termos de Contratos serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade desses profissionais contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do objeto deste documento.
Cláusula Dez - Da Publicação
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário da Justiça do Estado do Ceará.
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Cláusula Onze – Dos Casos Omissos
Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos conforme os preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
Fortaleza/CE, 14 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TJCE CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A
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TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para ministrar cursos “in company” na área de licitações e contratações públicas para capacitação de servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para ministrar cursos “in company” na área de licitações e contratações públicas para capacitação de servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme especificações e quantitativos apresentados neste documento e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA E DOS RESULTADOS ESPERADOS
2.1. DA NECESSIDADE
2.1.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em sua trajetória, considerando a implantação do seu Planejamento Estratégico e constante busca de aperfeiçoamento na sua prestação jurisdicional, passou a estruturar diversas áreas de atuação do Poder Judiciário cearense por meio da capacitação do corpo de servidores, visando à excelência no desenvolvimento de suas atividades judiciais e administrativas.
2.1.2. Especificamente na área administrativa, a Instituição investe na formação de colaboradores por meio de cursos de Pós-graduação (mestrado, doutorado etc.), bem como de cursos de média e curta duração no âmbito do campo de atuação dos seus profissionais, estimulando à formação e promovendo acréscimo na carreira dos seus profissionais.
2.1.3. Os cursos enumerados no escopo deste documento, bem como a projeção dos benefícios que serão absorvidos pelo TJCE encontram identidade focal no aprimoramento de conhecimentos na área de Licitações e Contratações Públicas, objetivando otimizar a cadeia de aquisições e contratações no âmbito do judiciário cearense. A demanda surge com a necessidade de atualizar e capacitar os servidores da Corte nos preceitos trazidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos (L. 14.133/2021) que será integralmente aplicada no âmbito do TJCE até 2023, nos termos do cronograma da Portaria n. 1764/2021, publicada no DJe em 25.10.2021.
2.1.4. A contratação de empresa para capacitar pessoas por meio de cursos sobre Licitações e Contratações Públicas representa uma necessidade fundamental para o Tribunal de Justiça do Ceará, tendo em vista os diversos projetos constantes do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Ceará (Promojud) que foram iniciados no ano de 2021, considerando que se pretende aperfeiçoar a qualidade dos serviços a partir do conhecimento de um campo vital para o desenvolvimento das atividades administrativas do Poder.
2.1.5. Ressalta-se a compatibilidade da presente demanda com a visão estratégica do Tribunal disposta no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2021-2030, qual seja: “Ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades.”
2.1.6. O aperfeiçoamento de áreas-chave na macrocadeia de contratações do TJCE proporcionará o devido incremento na produtividade dessas unidades administrativas, já que a atualização e o conhecimento das nuances que são impostas pela nova lei de licitações (Lei Nacional 14.133/2021) possibilitarão ação planejada, estudos de aplicabilidade de suas modalidades, eficiência nas análises por meio do fomento à objetividade nos crivos prescricionais da referida lei.
2.1.7. Não se pode olvidar que da importância de realização de treinamentos para a atualização dos conhecimentos dos servidores, com consequente ganho de produtividade no Órgão. Isso porque se sabe que as capacitações promovem o aprimoramento de habilidades, a difusão de conhecimento, a valorização do capital humano. Dessa forma, ocorre o desenvolvimento dos talentos dos servidores, contribuindo de maneira efetiva para o alcance dos objetivos organizacionais.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. Data da última assinatura: 15/12/2021 às 17:44:58. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8519132-70.2021.8.06.0000 e o código 2YIF0S19.
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2.1.8. Considerando os objetivos organizacionais, a necessidade imposta pelas mudanças advindas da nova lei de licitações, o nível de responsabilidade das atividades que envolvem as contratações públicas e a especificidade do objeto que se pretende contratar, O TJCE passou a estudar preliminarmente o objeto deste documento, realizando reuniões internas com áreas interessadas, pesquisa no mercado local e nacional a fim de identificar soluções para atendimento aos anseios da referida Corte.
2.1.9. Por consequência das diversas pesquisas mercadológicas realizadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE (SGP-TJCE), identificou-se, fundamentada no art. 13, inciso VI, do art. 13 da Lei 8.666/93 que o objeto estudado refere-se a um serviço técnico especializado que se vincula às ações de treinamento, que de forma ampla pode ser estendido a todas as ações de educação, em todos os níveis, seja para treinamento, aperfeiçoamento, desenvolvimento, capacitação ou ensino. Incluem-se nesse contexto a contratação de professores, instrutores e conferencistas quando chamados por via direta (pessoa física); contratação de cursos de extensão (curta ou longa duração), de graduação ou de pós-graduação na forma in company; inscrição em cursos de extensão, de graduação ou de pós-graduação na forma presencial ou no sistema on-line telepresencial.
2.2. DA INEXIGIBILIDADE
2.2.1. Os serviços neste documento propostos, dadas as suas características, enquadram-se sumariamente na hipótese do art. 13, inciso VI da lei de licitações de 1993, pois atendido o primeiro requisito para enquadramento na hipótese de inexigibilidade, por tratar-se de serviço técnico especializado para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
2.2.2. Tais serviços assumem características singulares, fato que inviabiliza a realização de um procedimento licitatório, pois o que compõe o núcleo do objeto dos treinamentos (as aulas) e a forma de ministrá-los não prescinde de características singulares que o tornam peculiar, pelos métodos de medição dos resultados da execução contratual, bem como dos docentes envolvidos na prestação contratual.
2.2.3. Para realização do objeto da contratação os docentes devem fazer uso da uma metodologia didático- pedagógica que atendam especificamente os intentos do TJCE em seus projetos vinculados ao PROMOJUD, utilizando os recursos instrucionais e aplicando o conteúdo programático descrito neste documento a fi de realizar o objeto.
2.2.4. O corpo docente envolvido na execução do serviço a ser contratado deve, a cada aula proferida, atuar de forma distinta (condução, conteúdo, forma de exposição etc.) ainda que do mesmo tema, considerando a evolução das turmas, alcançada por uma mudança de visão e conceitos ao longo das aulas.
2.2.5. Assim, tratando-se de marca inconfundível do autor dos serviços de natureza singular, e que a CONTRADA não executará projeto prévio e conhecido de todos, pois este faz parte da construção executada pelo próprio TJCE, e que a mesma desenvolverá técnica de atuação na docência interna à sala de aula que seja apenas sua, podendo, inclusive, variar a cada novo trabalho, de acordo com a turma lecionada, aperfeiçoando-se continuadamente e contribuindo para o aperfeiçoamento do corpo de servidores do Poder Judiciário cearense, é que se considera o objeto em tela enquadrado como inexigível de procedimento licitatório.
2.2.6. Por fim, configura-se nesta justificativa a inviabilidade de competição por notória especialização. Sabe- se que Notório especialista é o profissional (ou empresa) que nutre entre seus pares, ou seja, “...no campo de sua especialidade...” a partir do histórico de suas realizações, elevado grau de respeitabilidade e admiração, de forma que se “...permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.” Além disso, o art. 25, II da Lei Geral de Licitações reconhece que determinados serviços, os “técnicos especializados”, quando “singulares”, são incomparáveis entre si, ainda que haja pluralidade de soluções e/ ou executores (CHAVES, P. 78).
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2.2.7. Diante das diversas pesquisas no mercado nacional, realizadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE, pode-se inferir que, especificamente, uma empresa denotou nutrir entre seus pares, no campo de sua especialidade, a partir do histórico de suas realizações, elevado grau de respeitabilidade e admiração, de forma que se permitiu inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado, nos termos do art. 25, §1º, da Lei Nacional 8.666/1993.
2.2.8. Conforme os estudos realizados pela Secretaria de Gestão de pessoas, a empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A se enquadrou nos quesitos contratuais do objeto, que relevam os aspectos de serviço técnico especializado, singularidade do objeto, notoriedade do especialista a contratar.
2.2.9. Ademais, a referida empresa conta com corpo docente extremamente qualificado e especializado no objeto contratual, conforme proposta de indicação de profissionais, largo histórico de atuação na prestação de serviços à Administração Pública, inclusive sob o cenário excepcional que estamos vivendo em razão da pandemia da Covid-19, possui plataforma de aulas ao vivo, com conteúdo definidos de acordo com a necessidade desta Corte, primando pela qualidade e diferenciais que constam de sua proposta de capacitação em contratação pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. A capacitação terá caráter teórico-prático, dirigido para o contexto de atuação dos servidores da CONTRATANTE.
3.2. Os cursos serão ministrados para a quantidade de participantes elencada na proposta, e realizados de forma on-line (telepresencial) de acordo com as especificações contidas no referido anexo.
3.3. Os horários, bem como as datas para a prestação dos serviços, deverão ser aprovados pela CONTRATANTE.
3.4. Deverão constar no programa de cada curso, obrigatoriamente, os itens constantes da proposta.
3.5 Caberá à CONTRATADA o fornecimento dos materiais didáticos como apostila e lei (que serão disponibilizados na plataforma do curso), assim como os certificados de participação (que será enviado no e- mail de inscrição de cada participante).
3.6. A CONTRATADA deverá ainda fornecer os arquivos eletrônicos contendo a apostila de legislação.
3.7. É vedada a subcontratação integral ou parcial do presente objeto contratual.
3.8. O nível de complexidade dos projetos (PROMOJUD) a serem desenvolvidos pelo TJCE, na área de aquisições e contratações, é elevado, o que torna imprescindível a sedimentação de conhecimentos especializados em dois momentos ou situação: 3.8.1. Capacitação para formação e equalização das bases do saber em licitações e contratos;
3.8.2. Capacitação para aprofundamento dos conhecimentos necessários à implantação e execução do Projeto de Aprimoramento das Aquisições e Contratações do TJCE.
3.9. Assim, a empresa CONTRATADA e o seu corpo docente, para realizar a execução do objeto deste documento, devem apresentar notória especialização profissional, cujo conceito no campo da especialidade requerida, permita inferir a essencialidade do seu trabalho à plena satisfação do objeto do termo de contrato pretendido.
4. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.1. Para efeitos de comprovação da qualificação técnica, a empresa deverá apresentar:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público
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ou privado, com no mínimo os seguintes itens: nome do curso realizado; descrição resumida do conteúdo; quantidade de treinandos; carga horária realizada; declaração de que o serviço foi realizado de forma satisfatória; contato (nome, endereço, telefone) do responsável pela área de treinamento da empresa ou organização emissora do atestado.
b) Proposta de preços explicitando:
o Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
o Descrição do objeto, em conformidade com as exigências contidas neste documento e proposta;
o O prazo de validade que não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão;
c) Corpo docente qualificado:
o Profissionais especializados e, preferencialmente, com experiência e atuação na área de licitações e contratações públicas;
o Graduação nas áreas do direito e correlatas, com acervo técnico em consultoria jurídica, no magistério ou na advocacia, apresentando especialização ou notório saber jurídico relacionado às contratações públicas e, preferencialmente, especialistas, mestres e doutores.
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
4.2. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Declaração de exclusividade na execução do objeto a contratar
4.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da CONTRATADA, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta contratação;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA;
h) Prova de regularidade de Tributos Municipais.
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4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um).
c) a) Certidão Negativa expedida pelo Cartório Distribuidor de Falência e Recuperação Judicial do local da sede da CONTRATADA, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
5.1. O curso deverá ser ministrado de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente instrumento e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
5.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração, que será(ão) oportunamente designado(s) pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE.
5.3. A CONTRATADA deverá declarar, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados.
5.4. Os servidores participantes farão avaliação de reação sobre o curso, com atribuição de grau conforme formulários padronizados, disponibilizados oportunamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE:
5.4.1. A CONTRATADA poderá aplicar avaliação de reação ao final de cada curso, a ser respondida pelos participantes que aderirem a tal ação.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Ministerar o curso de acordo com as condições estipuladas neste Termo de Referência e na proposta comercial, nas datas e horários a serem previamente acordados entre as partes.
6.2. Fornecer os materiais didáticos necessários à prestação do serviço.
6.3. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente objeto, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
6.4. Indicar nome e telefone de preposto para comunicação e notificação, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto ao curso.
6.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas, bem como pelos tributos que decorram direta ou indiretamente da prestação do serviço e pelas despesas com deslocamentos e alimentação dos seus prepostos.
6.6. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos.
6.7. Emitir fatura relativa ao serviço prestado.
6.8. Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
6.9. Cumprir o conteúdo programático indicado na proposta o qual foi devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
6.10. Enviar para o CONTRATANTE relatório com o percentual de frequência de cada participantes, em até 05 (cinco) dias úteis após o término do curso.
6.11. Fornecer, em até 15 dias após o término do curso, o Certificado de Participação no Curso. O envio dos certificados será por meio do email informado na inscrição.
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6.12. O percentual de frequência que constará do certificado será calculado de acordo com a presença nas aulas ao vivo verificada pelo acesso de login e senha no sistema por participante.
6.13. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso à internet, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica, incompatibilidade dos sistemas do participante ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço ou na ocorrência de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro. Da mesma forma, não se responsabiliza por dificuldade de acesso à plataforma do curso, inclusive no que diz respeito ao funcionamento e qualidade da rede de internet do participante.
6.14. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação;
6.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Designar gestor e fiscal para acompanhar a execução do objeto e responsabilizar-se pelo atesto da fatura.
7.2. Fiscalizar a execução do objeto, visando ao atendimento das especificações deste Termo de Referência.
7.3. Atestar a fatura, comprovando a realização do serviço.
7.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
7.6. Fornecer lista dos alunos em até 5 (cinco) dias úteis antes do início do curso.
7.7. É expressamente proibida a gravação, cópia ou reprodução, por qualquer meio, do curso/aulas on line. O curso/aula é protegido(a) por direitos autorais e direitos de imagem. Fica vedado o compartilhamento do link de acesso fornecido individualmente a cada participante.
7.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por intermédio de agente público designado, nos moldes do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
7.9. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, utilizando-se da forma escrita.
7.10. Zelar pelo conteúdo dos serviços contratados, ficando expressamente avençado que os materiais utilizados durante a realização do curso pela CONTRATADA destinam-se à utilização exclusiva pelos participantes do curso indicados pelo CONTRATANTE.
8. ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. Somente serão aceitos os serviços que por ocasião da realização, apresentarem a especificação exigida neste documento e proposta.
8.2. A aceitação do objeto será efetuada mediante atesto no respectivo documento fiscal de faturamento, no prazo de até 5 (cinco) dias da entrega da nota fiscal, ficando dispensado o recebimento provisório, de acordo com o inciso II do art. 74, da Lei 8.666/93.
9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor estimado para esta contratação consta na proposta deste documento, após pesquisa mercadológica em contratações similares ao objeto deste documento.
9.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta de preços.
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9.3. No valor total indicado encontram-se incluídas despesas com honorários do professor, material técnico e o certificado de participação, bem como todos os impostos, taxas, contribuições sociais e despesas relativas ao objeto da presente contratação, cujo pagamento constitui responsabilidade da CONTRATADA.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento da contratação referente ao presente objeto será efetuado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização de cada do curso, mediante a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pelo CONTRATANTE.
10.2. O CONTRATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para atestar a nota fiscal ou fatura, contando- se esse prazo a partir do seu recebimento.
10.3. Caso a solicitação de pagamento não seja apresentada pela CONTRATADA ou, ainda, esteja incompleta ou com falhas, os prazos para realização do pagamento serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE;
10.4. O prazo para pagamento será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subseqüente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro.
10.5. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas.
10.6. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pela CONTRATANTE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior.
10.7. As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com a Nota de Xxxxxxx.
10.8. O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento.
10.9. Os valores da(s) NF(s)/Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição desta(s) NF(s) / Fatura(s).
10.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
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11. PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial do objeto, sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas conforme especificações abaixo descritas:
a) ADVERTÊNCIA;
b) MULTA, na forma prevista no contrato;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5(cinco) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) RESCISÃO, nos casos previstos no art.79 da Lei n. 8.666/1993.
e.1) De acordo com o art. 79 da Lei nº 8.666/93, a rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incs. I a XII e XVII do art. 78 da mencionada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial.
e.2) A decisão pela rescisão unilateral será precedida da concessão de ampla defesa e contraditório e admite recurso administrativo a posteriori.
11.2. Entende-se por inexecução total o atraso injustificado por período superior ao dobro do prazo estipulado para prestação do(s) serviço(s), sem que qualquer parcela deste(s) tenha sido entregue.
11.3. Entende-se por inexecução parcial o atraso injustificado por período superior ao dobro do prazo estipulado para complementação ou regularização de inconsistências apontadas durante o recebimento provisório ou definitivo.
11.4. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa.
11.5. As multas, garantida a prévia defesa, serão aplicadas e contabilizadas de acordo com as ocorrências, incidências e percentuais previstos nos anexos deste documento.
11.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA caso não haja recolhimento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da comunicação oficial.
11.7. Se o valor descontado for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher sua complementação dentro de 10 (dez) dias, contados da data da efetivação do desconto parcial.
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11.8. Ocorrendo caso fortuito externo, ou de força maior, regularmente comprovado e aceito pelo TJCE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
11.9. O descumprimento total da obrigação ensejará a rescisão unilateral do contrato, além da aplicação da multa compensatória de 20% sobre o montante do Curso in company não realizado.
11.10. Da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista na alínea “d” do caput, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.11. O cancelamento do curso após a sua confirmação e bloqueio de datas, fará com que o CONTRATANTE efetue o pagamento de multa compensatória da ordem de 20% calculados sobre o montante do Curso in company não realizado, que será acrescida de juros de mora e correção monetária até a data do seu efetivo pagamento.
11.12. Nenhuma sansão será aplicada sem o devido processo administrativo, oportunizando-se defesa prévia ao interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
12. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO E ORDENADOR DE DESPESA
12.1. O(a) Gestor(a) Termo de Contrato será a(o) Secretária(o) de Gestão de Pessoas do TJCE ou profissional por ele(a) indicado devidamente oficializado por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
12.2. Os Ordenadores de Despesas serão o(a) Desembargador(a) Presidente do TJCE conjuntamente com o a(o) Secretária(o) de Gestão de Pessoas do TJCE, conforme Portaria n. 320/2021, disponibilizada no DJe de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
12.3. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de fiscalização da execução dos serviços, bem como a todos os elementos julgados necessários as informações relacionadas com os serviços executados.
12.4. A Secretária de Gestão de Pessoas do TJCE deverá solicitar, por meio da Coordenadoria Central de Contratos e Convênios, a aplicação nos termos contratuais de multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato por escrito, bem como comunicar ao Órgão Financeiro do CONTRATANTE para que proceda a dedução da(s) multa(s) de qualquer crédito da COTRATADA.
12.5. Ainda deverá instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando a CONTRATADA discordar do CONTRATANTE.
12.6. Fiscal(is): Servidor(es) da SGP do TJCE, tecnicamente habilitado(s), e nomeados formalmente pela(o) Presidente do Tribunal de Justiça, com efeitos a partir da data de publicação das respectivas portarias no DJe;
12.7. As atribuições de fiscal serão absorvidas pelo Gestor do termo de contrato até a data de publicação da portaria de designação dos fiscais;
12.8. As regras relativas à atuação de fiscais e gestores de Termos de Contratos serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade desses profissionais contarem com o apoio dos órgãos de
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. Data da última assinatura: 15/12/2021 às 17:44:58. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8519132-70.2021.8.06.0000 e o código 2YIF0S19.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do objeto deste documento.
13. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
13.1. O prazo de vigência do TERMO DE CONTRATO será de 12 (doze) meses, inciando-se na data de sua assinatura.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos financeiros correrão por conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – FERMOJU, da jurisdição de segundo grau, tendo como fonte os recursos apontados pela Secretaria de Finanças do TJCE, nas dotações orçamentárias pertinentes.
14.2. No caso de desequilíbrio contratual, caberá à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
14.3. Para fins de eventuais reajustes e revisões de preços deverão ser observadas as regras legais e jurisprudenciais em licitações e contratos.
14.4. Nenhuma contratação será efetuada sem a prévia indicação da disponibilidade orçamentária.
15. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. O termo de contrato reger-se-á pela Lei n. 8.666/1993, alterada e suas alterações, legislação correlata, medidas provisórias, bem como pelos preceitos de Direito Público, regulamentos, instruções normativas e ordens de fornecimento, emanados de órgãos públicos, aplicando-se-lhes, supletivamente, nos casos omissos, os princípios gerais dos contratos e demais disposições de Direito Privado.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro de Fortaleza (CE), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Contrato, caso não possam ser resolvidos por via administrativa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Fortaleza, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Coordenadora de Educação Corporativa
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Gestão de Pessoas do TJCE
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX. Data da última assinatura: 15/12/2021 às 17:44:58. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8519132-70.2021.8.06.0000 e o código 2YIF0S19.