Protocolo 466/2022
Protocolo 466/2022
Setores (CC):
SMA-PROT
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-PGM, SMPP-IPPUB-PIFO, SMVO, SMA-PROT, SMVO-ET, SMA-LC-ALT
De: XXXXXX E MELO
Para: SMVO - Secretaria Municipal de Viação e Obras
Data: 17/01/2022 às 13:33:47
Viação e Obras - Solicitações Gerais
Entrada*:
Site
Ofício n° 004/2022 - Contrato 756/2020
Anexos:
Oficio_04_2022_OB_053.pdf
1Doc: Protocolo 466/2022 | Anexo: ADITIVO_N_14_META_CONT_756_HANSEN_e_MELO_LTDA_ME_Assidado.pdf (2/2) 1/38
Corbélia, 17 de janeiro de 2022.
Ofício nº 004/2022 – Contrato 756/2020
A: Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Departamento de Engenharia
A/C: Comissão de Fiscalização do contrato nº 756/2020.
De: Engº Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Engenheiro Civil – Hansen & Melo Ltda.
Ref.: Revisão de projetos – Estacas Ponte Rua Bolívia e Tirantes Rua Venezuela.
Prezado (a) Senhor (a),
Vimos por meio desta apresentar revisão de quantitativos de projeto referente a execução de estacas de fundações e contenção da ponte sobre a Rua Bolívia e tirantes referente a Ponte sobre a Rua Venezuela, parte integrante do objeto do Contrato Nº 756/2020 - “Execução de 4 Pontes sobre o Rio Ututágo” firmado entre o Município de Francisco Beltrão e a Hansen & Melo Ltda.
Nota-se que em decorrência de incidência de maciço rochoso em adiantado estado de deterioração e por demasia fragmentado, conforme comunicado à fiscalização do contrato através dos ofícios Nº 021/2021 e 023/2021, ocorreu a necessidade de adequação de quantitativos referente ao item fundações e contenções da ponte sobre a Rua Bolívia.
Também na presente revisão segue a atualização de quantitativo referente a execução de tirantes de contenção da Rua Venezuela.
Os memoriais de cálculo, justificativas, croquis e planilhas de quantitativos seguem anexo ao presente ofício.
Cabe destacar que a atualização do quantitativo das estacas apresentadas não entra no mérito (no presente ofício) do reequilíbrio econômico-financeiro (já aprovados pela administração municipal) para os serviços de estacas. Tal aditivo de quantitativo no reequilíbrio será solicitado após a conclusão dos serviços de fundações e contenções de todas as pontes do objeto do contrato, visto que o reequilíbrio foi
aprovado de maneira global e não por ponte. Logo, a fim de que se evite pedidos de aditivo no reequilíbrio a cada ponte concluída, optou-se junto a fiscalização pela realização de uma única solicitação de aditivo no quantitativo do reequilíbrio de estacas após todos os serviços concluídos.
Para a presente revisão de projetos tem-se a solicitação da celebração de termo aditivo de:
• R$ 72.307,69 (setenta e dois mil trezentos e sete reais e sessenta e nove centavos) referente a acréscimos e supressões de quantitativos na Rua Bolívia;
• R$ 2.607,60 (dois mil seiscentos e sete reais e sessenta centavos) referente a serviços realizado na Rua Venezuela.
Reafirmamos nosso compromisso com a municipalidade na execução do contrato e plena transparência em todas as necessidades de adequação de quantitativos, ficamos à disposição e no aguardo do retorno quanto a solicitação realizada.
Sendo o que tínhamos para o momento.
Atenciosamente.
MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO – RUA BOLÍVIA
Item B.1.1 – Estaca raiz perfurada na rocha com D = 50 cm - confecção-exceto armadura
Item B.1.2 – Estaca raiz perfurada no solo com D = 50 cm - confecção-exceto armadura
Situação – Acréscimos – supressões e compensações
Justificativa: Em virtude da incidência de material rochoso em avançado estado de decomposição e presença de matacos e rochas fissuradas sobre a camada de rocha sã, ocorreu a necessidade de transposição desta tocha “podre” a fim de que a rocha sã fosse perfurada na profundidade mínima de 3,00 metros. Sendo assim, houve um aumento de quantitativo no item perfuração em rocha. Também, devido ao maciço encontrar-se a menor profundidade que previsto em projeto, o quantitativo referente a perfuração em solo teve supressão de quantitativos.
Tabela 01: Reflexo físico e financeiro de estacas de contenção –
Rua Bolívia.
Sendo assim, a tabela 01 demonstra o quantitativo real de serviços de contenção executados na Rua Bolívia, com um reflexo financeiro de R$ 158.431,00.
O as built dos serviços, bem como a planilha final que destaca a profundidade de cada estaca em perfil e em planta, encontra-se no arquivo anexo do presente documento.
Item B.1.10 – Aço para contenção
Situação – Supressão.
Justificativa – Em virtude da redução do comprimento total efetivo das estacas (somando-se a parte em solo com a parte em rocha), tem-se a redução de quantitativo de aço conforme explanado adiante.
Observa-se o quantitativo de aço para as vigas de coroamento de estacas e solidarização de tirantes é de 2.231,1 kg, conforme resumo de aço de projeto.
Para as estacas, o quantitativo por metro linear é dado por:
Tabela 02: Resumo de aço por metro linear de estaca.
Além do comprimento da profundidade escavada, cada estaca executada tem uma espera de 35,00 cm para que seja realizado o travamento da viga de contenção. No total, foram executados 224,15 metros em solo, 323,97 metros em rocha e 61,00 unidades de estacas com espera de 35,00 cm, totalizando 567,47 metros de armadura totalizando 39.217,69 kg.
Somando-se 2.231,1 kg das vigas de contenção aos 39.217,69 kg das estacas, tem-se um total de 41.448,79 kg.
Item B.1.11 - Arrasamento de estacas de contenção
Situação – Supressão
Justificativa – Em visto a não necessidade de execução de todas as estacas de contenção, totaliza-se 61,00 estacas executadas. Sendo assim, há uma supressão de 1 arrasamento de estaca.
Item B.2 – ESTACAS DE FUNDAÇÃO
Situação – Compensação sem acréscimo de quantitativos.
Justificativa – Nota-se que no computo geral do item fundações, as compensações de quantitativo em planilha anulam a necessidade de celebração de termo aditivo. Vejamos:
Tabela 03: Comparativo quantitativo de fundações
No total, foram executados 137,34 metros em solo e 122,39 metros em rocha, totalizando 259,73 metros lineares de estaca, sendo necessário um aditivo de R$ 4.344,70.
No entanto, em virtude da redução do quantitativo total em metros linares para estacas tem-se a consequente redução de armaduras para a mesma. A tabela 04 demonstra o cálculo do aço por metro linear de estacas.
Tabela 04: Peso de aço por metro linear de estaca de fundação.
Além do comprimento da profundidade escavada, cada estaca executada tem uma espera de 90,00 cm para que seja realizado o transpasse para ancoragem no bloco. No total, foram executadas 32,00 estacas, acarretando um comprimento de 28,8 metros lineares em armadura. Sendo assim, tem-se um total de aço dado por:
259,73 (comprimento das estacas) + 28,8 (comprimento transpasse)
= 288,53 metros lineares de armadura.
Peso total = 20,749 (kg/m) x 288,53 m = 5.986,71 kg.
Nota-se que o quantitativo original é de 6.573,30, logo a diferença em kg é de 586,59 kg, multiplicado pelo valor unitário de R$ 9,33/kg, tem-se um valor total de R$ -5.472,89 de supressão.
Salienta-se também a compensação dos valores que devem ser realizados visando o reequilíbrio já realizado do item estacas, conforme apresentado na tabela 05.
Tabela 05: Valores a serem reequilibrados referente a estacas. Desta forma, tem-se para o item fundações, o resumo apresentado:
• R$ | 4.344,70 | aditivo estacas; |
• R$ | 5.472,89 | supressão aço; |
• R$ | 2.751,11 | aditivo reequilíbrio estacas; |
Sendo assim, no computo geral tem-se a necessidade de celebração de um termo aditivo de R$ 1.622,92. No entanto, em virtude da complexidade das solicitações, a empresa abre mão do valor supracitado, aceitando a compensação dos valores gerais no item fundações.
ITEM B.5.4 – MATERIAL DE APOIO
Situação – Acréscimo.
Justificativa – Observa-se a falta de quantitativo. São 14 unidades de material de apoio, 2 em cada viga, cujas dimensões são destacas na figura 01:
Figura 01: Detalhe material de apoio.
Logo, tem-se que o quantitativo total é de:
Dm3 = 2,0 x 3,5 x 0,52 x 14 (unidades)
Dm3 = 50,96.
RELATÓRIO ESTACAS FUNDAÇÃO - PONTE RUA BOLIVIA - LADO ESQUERDO | ||||
ESTACA | EMBUTIMENTO EM ROCHA | PERFURAÇÃO EM ROCHA PODRE | PERFURAÇÃO EM SOLO | COMPRIMENTO TOTAL |
1 | 1,00 | 3,38 | 4,39 | 8,77 |
2 | 1,00 | 3,28 | 4,35 | 8,63 |
3 | 1,00 | 3,18 | 4,30 | 8,48 |
4 | 1,00 | 3,15 | 4,22 | 8,37 |
5 | 1,00 | 3,10 | 4,00 | 8,10 |
6 | 1,00 | 2,83 | 4,10 | 7,93 |
7 | 1,00 | 2,66 | 4,20 | 7,86 |
8 | 1,00 | 2,50 | 4,00 | 7,50 |
9 | 1,00 | 3,05 | 3,50 | 7,55 |
10 | 1,00 | 3,00 | 3,55 | 7,55 |
11 | 1,00 | 3,56 | 3,90 | 8,46 |
12 | 1,00 | 2,60 | 4,20 | 7,80 |
13 | 1,00 | 3,42 | 4,30 | 8,72 |
14 | 1,00 | 2,35 | 4,50 | 7,85 |
15 | 1,00 | 3,49 | 4,61 | 9,10 |
16 | 1,00 | 3,25 | 4,72 | 8,97 |
Totais | 16,00 | 48,80 | 66,84 | 131,64 |
RELATÓRIO ESTACAS FUNDAÇÃO - PONTE RUA BOLIVIA - LADO DIREITO | ||||
ESTACA | EMBUTIMENTO EM ROCHA | PERFURAÇÃO EM ROCHA PODRE | PERFURAÇÃO EM SOLO | COMPRIMENTO TOTAL |
1 | 1,00 | 2,00 | 5,00 | 8,00 |
2 | 1,00 | 2,50 | 4,00 | 7,50 |
3 | 1,00 | 2,90 | 4,00 | 7,90 |
4 | 1,00 | 2,50 | 4,00 | 7,50 |
5 | 1,00 | 2,70 | 4,50 | 8,20 |
6 | 1,00 | 2,30 | 4,00 | 7,30 |
7 | 1,00 | 3,30 | 3,50 | 7,80 |
8 | 1,00 | 3,50 | 3,00 | 7,50 |
9 | 1,00 | 2,40 | 5,00 | 8,40 |
10 | 1,00 | 2,41 | 4,55 | 7,96 |
11 | 1,00 | 2,87 | 4,90 | 8,77 |
12 | 1,00 | 1,90 | 5,30 | 8,20 |
13 | 1,00 | 2,50 | 5,10 | 8,60 |
14 | 1,00 | 1,93 | 4,75 | 7,68 |
15 | 1,00 | 3,25 | 4,70 | 8,95 |
16 | 1,00 | 2,63 | 4,20 | 7,83 |
Totais | 16,00 | 41,59 | 70,50 | 128,09 |
RELATÓRIO ESTACAS CONTENÇÃO - PONTE RUA BOLIVIA - LADO ESQUERDO | ||||
ESTACA | EMBUTIMENTO EM ROCHA | PERFURAÇÃO EM ROCHA PODRE | PERFURAÇÃO EM SOLO | COMPRIMENTO TOTAL |
1 | 0,00 | |||
2 | 3,00 | 2,85 | 3,00 | 8,85 |
3 | 3,00 | 2,50 | 3,20 | 8,70 |
4 | 3,00 | 3,00 | 3,30 | 9,30 |
5 | 3,00 | 3,00 | 3,40 | 9,40 |
6 | 3,00 | 3,00 | 3,00 | 9,00 |
7 | 3,00 | 3,00 | 3,40 | 9,40 |
8 | 3,00 | 2,70 | 3,30 | 9,00 |
9 | 3,00 | 3,00 | 3,50 | 9,50 |
10 | 3,00 | 3,00 | 3,70 | 9,70 |
11 | 3,00 | 2,50 | 3,30 | 8,80 |
12 | 3,00 | 2,70 | 3,40 | 9,10 |
13 | 3,00 | 3,00 | 3,35 | 9,35 |
14 | 3,00 | 3,00 | 3,40 | 9,40 |
15 | 3,00 | 3,00 | 3,35 | 9,35 |
16 | 3,00 | 2,40 | 3,50 | 8,90 |
17 | 3,00 | 2,42 | 3,30 | 8,72 |
18 | 3,00 | 2,70 | 3,00 | 8,70 |
19 | 3,00 | 3,00 | 3,20 | 9,20 |
20 | 3,00 | 3,00 | 3,20 | 9,20 |
21 | 3,00 | 2,70 | 3,00 | 8,70 |
22 | 3,00 | 3,00 | 3,00 | 9,00 |
23 | 3,00 | 3,00 | 3,00 | 9,00 |
24 | 3,00 | 2,70 | 3,00 | 8,70 |
25 | 3,00 | 2,65 | 3,00 | 8,65 |
26 | 3,00 | 3,50 | 3,00 | 9,50 |
27 | 3,00 | 2,70 | 3,00 | 8,70 |
28 | 3,00 | 2,70 | 3,00 | 8,70 |
29 | 3,00 | 3,00 | 3,35 | 9,35 |
30 | 3,00 | 2,50 | 3,30 | 8,80 |
31 | 3,00 | 2,95 | 3,00 | 8,95 |
Metragem TOTAL | 90,00 | 85,17 | 96,45 | 271,62 |
RELATÓRIO ESTACAS CONTENÇÃO - PONTE RUA BOLIVIA - LADO DIREITO | ||||
ESTACA | EMBUTIMENTO EM ROCHA | PERFURAÇÃO EM ROCHA PODRE | PERFURAÇÃO EM SOLO | COMPRIMENTO TOTAL |
1 | 3,00 | 2,10 | 4,00 | 9,10 |
2 | 3,00 | 2,00 | 4,00 | 9,00 |
3 | 3,00 | 2,00 | 4,00 | 9,00 |
4 | 3,00 | 2,00 | 4,00 | 9,00 |
5 | 3,00 | 2,20 | 3,75 | 8,95 |
6 | 3,00 | 1,90 | 4,00 | 8,90 |
7 | 3,00 | 1,83 | 4,00 | 8,83 |
8 | 3,00 | 2,00 | 3,80 | 8,80 |
9 | 3,00 | 0,85 | 5,00 | 8,85 |
10 | 3,00 | 1,00 | 4,50 | 8,50 |
11 | 3,00 | 1,75 | 4,00 | 8,75 |
12 | 3,00 | 1,50 | 4,50 | 9,00 |
13 | 3,00 | 2,50 | 3,80 | 9,30 |
14 | 3,00 | 2,20 | 4,00 | 9,20 |
15 | 3,00 | 1,18 | 5,00 | 9,18 |
16 | 3,00 | 1,40 | 3,90 | 8,30 |
17 | 3,00 | 1,30 | 4,20 | 8,50 |
18 | 3,00 | 1,24 | 4,50 | 8,74 |
19 | 3,00 | 1,85 | 3,95 | 8,80 |
20 | 3,00 | 2,00 | 4,00 | 9,00 |
21 | 3,00 | 2,00 | 4,00 | 9,00 |
22 | 3,00 | 2,40 | 3,80 | 9,20 |
23 | 3,00 | 1,30 | 4,30 | 8,60 |
24 | 3,00 | 1,55 | 4,30 | 8,85 |
25 | 3,00 | 1,45 | 4,50 | 8,95 |
26 | 3,00 | 2,00 | 4,20 | 9,20 |
27 | 3,00 | 2,40 | 4,30 | 9,70 |
28 | 3,00 | 2,20 | 3,40 | 8,60 |
29 | 3,00 | 2,00 | 4,00 | 9,00 |
30 | 3,00 | 2,00 | 4,00 | 9,00 |
31 | 3,00 | 1,70 | 4,00 | 8,70 |
Metragem TOTAL | 93,00 | 55,80 | 127,70 | 276,50 |
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
100
200
500
100
240
500
100
250
400
100
241
455
100
290
400
100
287
490
100
250
400
100
190
530
100
270
450
100
250
510
100
230
400
100
193
475
100
330
350
100
325
470
100
350
300
100
263
420
ESTACAS DA RUA BOLIVIA - LADO DIREITO
LEGENDA |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO EXECUTADAS |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO NÃO EXECUTADAS |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO EXECUTADA NO SOLO |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO EXECUTADA EM ROCHA PODRE |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO EMBUTIDA EM ROCHA FIRME |
ESTACAS DA RUA BOLIVIA - LADO ESQUERDO
LEGENDA |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO EXECUTADAS |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO NÃO EXECUTADAS |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO EXECUTADA NO SOLO |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO EXECUTADA EM ROCHA PODRE |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO EMBUTIDA EM ROCHA FIRME |
1 2 3 4 5 6 7 8
100
338
439
100
305
350
100
328
435
100
300
355
100
318
430
100
356
390
100
315
422
100
260
420
100
310
400
100
342
430
100
283
410
100
235
450
100
266
420
100
349
461
100
250
400
100
325
472
9 10
11 12 13 14
15 16
ESTACAS DA CORTINA DE CONTENÇÃO DA RUA BOLIVIA
- LADO DIREITO
LEGENDA |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO EXECUTADAS |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO NÃO EXECUTADAS |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO EXECUTADA NO SOLO |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO EXECUTADA EM ROCHA PODRE |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO EMBUTIDA EM ROCHA FIRME |
300
210
400
300
200
400
300
200
400
300
200
400
300
220
385
300
190
400
300
183
400
300
200
380
300
85
500
300
100
450
300
175
400
300
150
450
300
250
380
300
220
400
300
118
500
300
140
390
300
130
420
300
124
450
300
185
395
300
200
400
300
200
400
300
240
380
300
130
430
300
155
430
300
200
450
300
200
420
300
240
430
300
220
340
300
200
400
300
200
400
300
170
400
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
ESTACAS DA CORTINA DE CONTENÇÃO DA RUA BOLIVIA
- LADO ESQUERDO
LEGENDA |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO EXECUTADAS |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO NÃO EXECUTADAS |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO EXECUTADA NO SOLO |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO EXECUTADA EM ROCHA PODRE |
ESTACAS DE FUNDAÇÃO EMBUTIDA EM ROCHA FIRME |
300
285
300
300
250
320
300
300
330
300
300
340
300
300
300
300
300
340
300
270
330
300
300
350
300
300
370
300
250
330
300
270
340
300
300
335
300
300
340
300
300
335
300
240
350
300
242
330
300
270
300
300
300
320
300
300
320
300
270
300
300
300
300
300
300
300
300
270
300
300
265
300
300
350
300
300
270
300
300
270
300
300
300
335
300
250
330
300
295
300
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
1374
CONTRATO: OBRA: | 756/2020 Execução de 4 pontes sobre o Rio Urutágo | REVISÃO DE PROJETO - RUA BOLÍVIA | |||||||||||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | P. UNITÁRIO C/ BDI | TOTAL C/ BDI | FÍSICO | FINANCEIRO | REFLEXO | ||||||||||||
ORIGINAL | 1º REVISÃO | DIFERÊNÇA | ORIGINAL | 1º REVISÃO | DIFERÊNÇA | FÍSICO | FINANCEIRO | % | |||||||||||||
R$ | |||||||||||||||||||||
XXX XXXXXXX | |||||||||||||||||||||
X.0 | * | CONTENÇÃO CANAL TRECHO PONTE | |||||||||||||||||||
B.1.1 | 2306181 | Estaca raiz perfurada na rocha com D = 50 cm - confecção- exceto armadura | M | 186,00 | R$ | 1.700,00 | R$ | 316.200,00 | 186,00 | 323,97 | 137,97 | R$ | 316.200,00 | R$ | 550.749,00 | R$ | 234.549,00 | 137,970 | R$ | 81.651,00 | 74% |
B.1.2 | 2306180 | Estaca raiz perfurada no solo com D = 50 cm - confecção-exceto armadura | M | 496,00 | R$ | 280,00 | R$ | 138.880,00 | 496,00 | 224,15 | -271,85 | R$ | 138.880,00 | R$ | 62.762,00 | -R$ | 76.118,00 | -271,850 | R$ | 214.998,00 | -55% |
B.1.10.1 | 407819 | ARMAÇÃO EM AÇO CA-50 - FORNECIMENTO, PREPARO E COLOCAÇÃO | KG | 50.732,80 | R$ | 9,33 | R$ | 473.337,02 | 50732,80 | 41448,79 | -9284,01 | R$ | 473.337,02 | R$ | 386.717,21 | -R$ | 86.619,81 | -9.284,010 | R$ | 559.956,83 | -18% |
B.1.11 | 95601 | ARRASAMENTO MECANICO DE ESTACA DE CONCRETO ARMADO, DIAMETROS DE ATÉ 40 CM. AF_11/2016 | UN | 62,00 | R$ | 18,00 | R$ | 1.116,00 | 62,00 | 61,00 | -1,00 | R$ | 1.116,00 | R$ | 1.098,00 | -R$ | 18,00 | -1,000 | R$ | 1.134,00 | -2% |
B.5 | * | ACESSÓRIOS | |||||||||||||||||||
B.5.4 | 307732 | APARELHO DE APOIO DE NEOPRENE FRETADO PARA ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | DM3 | 44,10 | R$ | 75,00 | R$ | 3.307,50 | 44,10 | 50,96 | 6,86 | R$ | 3.307,50 | R$ | 3.822,00 | R$ | 514,50 | 6,860 | R$ | 2.793,00 | 16% |
TOTAL | 72.307,69 |
1Doc: Protocolo 466/2022 | Anexo: Oficio_04_2022_OB_053.pdf (17/19) 16/38
MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO – RUA VENEZUELA
Item C.1.3 E C.1.6 – Tirantes INCO e perfuração em solo. Situação – Acréscimos.
Justificativa: Observa-se que o acréscimo do quantitativo referente a perfuração em solo é o mesmo referente ao acréscimo de fornecimento de tirantes.
1Doc: Protocolo 466/2022 | Anexo: Oficio_04_2022_OB_053.pdf (18/19) 17/38
Destaca-se que não houve aumento de quantitativo de escavação em rocha, mesmo ocorrendo incidência de rocha fragmentada pois a injeção da nata de cimento com pressão que faz a solidarização do tirante com o maciço realiza o preenchimento dos vazios, não sendo necessário chegar à rocha sã.
RELATÓRIO DE TIRANTES - RUA VENEZUELA | |||
ESTACA | EMBUTIMENTO EM ROCHA | PERFURAÇÃO EM SOLO | COMPRIMENTO TOTAL |
1 | 3,00 | 4,50 | 7,50 |
2 | 3,00 | 4,70 | 7,70 |
3 | 3,00 | 4,85 | 7,85 |
4 | 3,00 | 5,30 | 8,30 |
5 | 3,00 | 5,40 | 8,40 |
6 | 3,00 | 5,55 | 8,55 |
TOTAL EM METROS | 18,00 | 30,30 | 48,30 |
1Doc: Protocolo 466/2022 | Anexo: Oficio_04_2022_OB_053.pdf (19/19) 18/38
TIRANTE 01 - LADO ESQUERDO
TIRANTE 02 - LADO ESQUERDO
TIRANTE 03 - LADO ESQUERDO
TIRANTE 04 - LADO DIREITO
TIRANTE 05 - LADO DIREITO
TIRANTE 06 - LADO DIREITO
SOLO
SOLO
SOLO
SOLO
SOLO
SOLO
ROCHA
ROCHA
ROCHA
ROCHA
ROCHA
ROCHA
CONTRATO: OBRA: | 756/2020 Execução de 4 pontes sobre o Rio Urutágo | REVISÃO DE PROJETO - RUA VENEZUELA - TIRANTES | |||||||||||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | P. UNITÁRIO C/ BDI | TOTAL C/ BDI | FÍSICO | FINANCEIRO | REFLEXO | ||||||||||||
ORIGINAL | 1º REVISÃO | DIFERÊNÇA | ORIGINAL | 1º REVISÃO | DIFERÊNÇA | FÍSICO | FINANCEIRO | % | |||||||||||||
R$ | |||||||||||||||||||||
RUA VENEZUELA | |||||||||||||||||||||
C.1 | * | CONTENÇÃO CANAL TRECHO PONTE | |||||||||||||||||||
C.1.3 | CPU 41 | Tirante permanente protendido INCO 28D D = 35 mm, com capacidade de 290 kN - incluso calda de cimento, exceto perfuração | M | 36,00 | R$ | 170,00 | R$ | 6.120,00 | 36,00 | 48,30 | 12,30 | R$ | 6.120,00 | R$ | 8.211,00 | R$ | 2.091,00 | 12,300 | R$ | 2.091,00 | 34% |
C.1.6 | CPU 44 | PERFURAÇÃO MECANICA PARA EXECUÇÃO DE TIRANTES EM SOLO E DHP INCLINADOS, INCLUSO MOBILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO | M | 18,00 | R$ | 42,00 | R$ | 756,00 | 18,00 | 30,30 | 12,30 | R$ | 756,00 | R$ | 1.272,60 | R$ | 516,60 | 12,300 | R$ | 516,60 | 68% |
TOTAL | 2.607,60 | 2.607,60 |
De: Xxxxxx X. - XXXX
Para: SMVO-ET - Engenharia e Topografia
Data: 17/01/2022 às 14:32:00
Protocolo 1- 466/2022
_
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
chefe de divisão
De: Vanios B. - SMVO-ET
Para: SMVO - Secretaria Municipal de Viação e Obras
Data: 18/01/2022 às 09:06:33
Protocolo 2- 466/2022
Conforme requerimento formalizado onde a empresa Hansen & Melo Ltda – ME solicita adição físico-financeira ao contrato de empreitada referente a serviços extraordinários na construção das pontes sobre o rio Urutago, localizadas nas ruas Venezuela e Bolívia, faz-se as seguintes considerações:
- Para a ponte localizada na rua Venezuela são os seguintes serviços executados de forma extraordinária: tirantes inclinados protendidos de ancoragem. Quanto a ponte localizada na rua Bolívia os serviços executados foram: estacas raiz de contenção e material de apoio (Neoprene fretado);
- Alguns serviços apresentaram divergência entre os quantitativos físicos da planilha orçamentária fornecida para o processo licitatório com os quantitativos físicos dos quadros resumo das pranchas dos projetos;
- Durante a perfuração das estacas da obra deparou-se com a variação aleatória e com amplitude diversa da profundidade do maciço rochoso, bem como a ocorrência de camada de rocha em decomposição (“rocha podre”) o que obrigou o aprofundamento das perfurações a fim de assegurar as ancoragens das estacas na rocha previstas em projeto;
- Da mesma forma, durante a execução dos tirantes de ancoragem na ponte da rua Venezuela, houve variação na profundidade da rocha o que consequentemente refletiu numa variação para maior na quantidade de perfuração em solo;
- Com relação as quantidades pleiteadas, informamos que as mesmas foram aferidas no canteiro de obras quando da detecção da necessidade da execução das mesmas, conforme respostas da fiscalização de obras e gestão do contrato aos ofícios 021/2021 e 023/2021 cujas fotocópias seguem anexas;
- Anexo planilha orçamentária dos serviços extraordinários para acréscimo físico-financeiro ao contrato de empreitada com seus respectivos preços unitários de contrato.
Face as observações acima relacionadas, na qualidade de engenheiro(as) fiscais de obra, é possível corroborar bem como recomendar o deferimento do pleito da requerente, ou seja, pelo acréscimo físico-financeiro dos serviços solicitados, considerando-se que a execução dos mesmos se fizeram imprescindíveis para o bom andamento da obra e para garantir a implantação com a execução fiel das características originais de projeto.
Encaminhe-se à apreciação e consideração da Procuradoria Jurídica do
Município.
_
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Engenheiro Civil
Anexos: Planilha_Aditivo_Pontes_ruas_Venezuela_e_Bolivia.pdf Resposta_oficios_021_e_023_2021.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Heloísa Bortot | 18/01/2022 09:24:46 | 1Doc | HELOÍSA BORTOT CPF 063.XXX.XXX-44 |
Taiane Pachão Schio | 25/01/2022 09:00:20 | 1Doc | TAIANE PACHÃO SCHIO CPF 095.XXX.XXX-47 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 4EC7-AA20-B927-145B
TA processo 466-2022
AUMENTO DE META FÍSICA - CONTRATO Nº 756/2020 - (VALOR DO CONTRATO R$ 7.349.079,16)
Cód./Ítem | Discriminação dos Serviços | un | R$ Unitário | Quantidade | Total R$ |
PONTE RUA VENEZUELA | |||||
CPU 41 | Tirante permanente protendido INCO 28D D=35 mm, com capacidade de 290 KN - incluso calda de cimento, exceto perfuração. | m | 170,00 | 12,30 | R$ 2.091,00 |
CPU 44 | Perfuração mecânica para execução de tirantes em solo e DHP inclinados , incluso mobilização do equipamento. | m | 42,00 | 12,30 | R$ 516,60 |
Sub-total | R$ 2.607,60 | ||||
PONTE RUA BOLÍVIA | |||||
2306181 | Estaca raiz perfurada na rocha com D = 50 cm - confecção exceto armadura. | m | 1.700,00 | 42,231288 | R$ 71.793,19 |
307732 | Aparelho de apoio de neoprene fretado para estruturas pré-moldadas - fornecimento e instalação. | dm³ | 75,00 | 6,86 | R$ 514,50 |
Sub-total | R$ 72.307,69 | ||||
TOTAL AUMENTO DE META CTO 756/2020 (R$) | R$ 74.915,29 | ||||
PORCENTAGEM DO AUMENTO DE META EM RELAÇÃO AO CTO 756/2020 (%) | 1,02% |
Francisco Beltrão,18 de janeiro de 2022.
Vanios C. Biehl
Engº Civil-CREA/PR 26.006-D Decreto nº 202/2011
Página 1 de 1 1Doc: 24/38
1383
1Doc: 25/38
1384
1Doc: 26/38
1385
1Doc: 27/38
De: Vanios B. - SMVO-ET
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio
Data: 25/01/2022 às 09:13:06
Protocolo 3- 466/2022
Para apreciação da Dra. Camila.
_
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Engenheiro Civil
De: Camila B. - SMA-PGM
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica - A/C Xxxxx X.
Data: 03/02/2022 às 11:38:43
Protocolo 4- 466/2022
Segue Parecer Jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0115_2022_Aditivo_de_Meta_Pontes_Hansen_e_Melo_estacas_e_tirantes_deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 03/02/2022 11:39:17 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 8BC0-C83A-3E52-10CD
PARECER JURÍDICO N.º 0115/2022
PROCESSO Nº : 466/2022
REQUERENTE : HANSEN & MELO LTDA
INTERESSADOS : SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
ASSUNTO : ADITIVO DE META
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela empresa Hansen & Melo Ltda em que pretende seja efetuado aditivo ao Contrato de Empreitada nº. 756/2020, decorrente da Concorrência n.º 02/2020, que tem por objeto a execução de 4 pontes sobre o córrego Urutago, especificamente para acrescentar o quantitativo de serviços de execução de estacas de fundações e contenção da ponte sobre a Rua Bolívia e tirantes referente à ponte sobre a Rua Venezuela, importando no acréscimo reajustado total de R$ 74.915,29 (setenta e quatro mil novecentos e quinze reais e vinte nove centavos).
Anexou fotos, planilhas de composição de custos e demonstrativo de cálculo de acréscimo de serviços.
Os fiscais da obra elaboraram Parecer Técnico atestando a compatibilidade do quan- titativo e dos valores pleiteados pela contratada, anexando planilha orçamentária com a dis- criminação dos serviços.
É o relatório.
2 Fundamentação
Estabelece o artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Por sua vez, o § 1º do mesmo artigo estabelece que:
Art. 65. (...)
§ 1.º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. (Grifei)
Cumpre ressaltar que a alteração contratual é admitida pela doutrina pátria e pela jurisprudência. Conforme ensina XXXX XX XXXXXXX NIEBUHR1:
“... É legítimo que se proceda às alterações contratuais tanto diante de fatos novos e imprevisíveis quanto diante de equívocos detectados no projeto básico ou documento equivalente. (...) O melhor seria que não houvesse equívocos. Entretanto, o planejamento das licitações e contratações não é perfeito; ocorrem falhas. Caso os equívocos não pudessem ser corrigidos, na maioria das situações, a Administração seria forçada a rescindir os contratos, incorrendo em custos amplíssimos, dentre os quais os decorrentes das indenizações devidas aos contratados, além de realizar nova licitação e novo contrato, postergando a satisfação do interesse público. Portanto, não se harmoniza com o princípio da proporcionalidade a solução que impõe à Administração ônus tão pesados, impedindo-a de corrigir os equívocos por meio das alterações contratuais...”.
Aliás, outro não é o entendimento exarado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
“1. É lícito à Administração Pública proceder à alteração unilateral do contrato em duas hipóteses: (a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica; (b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto (Lei 8.666/93, art. 65, I, a e b). (...)
4. A modificação quantitativa do valor contratado (acréscimo/supressão) deve corresponder, em igual medida, à alteração das obrigações dos sujeitos da relação jurídica (Administração Pública e particular), ou seja, a variação do preço deve guardar uma relação direta de proporcionalidade com aumento/diminuição do objeto, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro, enriquecimento sem causa e frustração da própria licitação” (REsp nº 666.878/RJ, 1ª T., rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, x. em 12.06.2007, DJ de 29.06.2007).
No presente caso, os engenheiros civis e fiscais da obra manifestaram-se favoravelmente pela realização do aumento de meta referente aos serviços execução de estacas de fundações e contenção da ponte sobre a Rua Bolívia, em decorrência de incidência de maciço rochoso em adiantado estado de deterioração e por demasia fragmentado, bem como a atualização de quantitativo referente à execução de tirantes da ponte sobre a Rua Venezuela.
Ademais, observa-se que os limites estabelecidos pela legislação de regência, sendo 25% para acréscimos ou supressões, devem ser respeitados, conforme preconizado no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que, no presente caso, o valor originalmente contratado é de R$ 7.349.079,16, além de ocorrer vários realinhamentos de preço em relação a alguns itens, conforme se depreende dos Termos Aditivos nº. 1 ao 7, resultando em valor atualizado superior ao previamente contratado.
Adverte-se, contudo, que é de inteira responsabilidade da Administração a aferição do percentual para fins de enquadramento no citado dispositivo legal, uma vez que a análise da Procuradoria restringe-se aos aspectos eminentemente jurídicos da contratação.
1 XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 2.ª edição revista e ampliada. Belo Horizonte: Fórum, 2011, pág. 826.
Por fim, verifica-se que o prazo de execução finda em 28/06/2022 e de vigência en- cerrará em 28/08/2022, sendo que o requerimento de aditivo foi solicitado em 17/01/2022, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
3 Conclusão
Ante o exposto, com arrimo nos artigos 37, inciso XXI, da Constituição Federal e 65, inciso I, letra d, da Lei n.º 8.666/1993, opina-se pelo deferimento do pedido para o fim de acrescer meta física ao Contrato de Empreitada nº. 756/2020, decorrente da Concorrência n.º 02/2020, firmado com a empresa Hansen & Melo Ltda, no valor total de R$ 74.915,29, já devidamente reajustado.
Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993,2 necessário encaminhamento à Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o aditamento.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.3
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Francisco Beltrão/PR, 03 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 – 013/2017 oab/pr 41.048
2 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
3 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
Página 3 de 3
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 03/02/2022 às 13:57:16
Protocolo 5- 466/2022
Segue despacho 030/2022 para assinatura pelo Prefeito Municipal
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_030_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 03/02/2022 15:58:36 | 1Doc | CLEBER FONTANA CPF 020.XXX.XXX-21 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 29DF-97E6-27B0-FA9D
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 030/2022
PROCESSO N.º : 466/2022
REQUERENTE : HANSEN & MELO LTDA ME
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 756/2020 – CONCORRÊNCIA N.º 002/2020 OBJETO : EXECUÇÃO DE 4 PONTES SOBRE O CÓRREGO URUTAGO ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE META
O requerimento protocolado busca a formulação de aditivo de meta ao Con- trato n.º 756/2020, referente à execução de 4 pontes sobre o córrego urutago.
Constam do processo administrativo a solicitação da Contratada, manifestação da Secretaria, fotocópia do contrato, documentos e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0115/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de meta ao Contrato n.º 756/2020 acrescendo o valor de R$ 74.915,29, referentes aos serviços de execução de estacas de fundações e contenção da ponte sobre a Rua Bolívia e tirantes referente à ponte sobre a Rua Venezuela.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Francisco Beltrão, 03 de fevereiro de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 29/03/2022 às 14:44:06
Protocolo 6- 466/2022
Segue termo aditivo e publicação no diário do AMP.
_
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos: ADITIVO_N_14_META_CONT_756_HANSEN_e_MELO_LTDA_ME_Assidado.pdf public_AMP_aditivo_n_14_meta_Hansen_e_Melo.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
14º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 756/2020
CONCORRÊNCIA Nº 02/2020
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e o outro HANSEN & MELO LTDA - ME, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: HANSEN & MELO LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.014.669/0001-51, estabelecida na Rua Flor de Maracujá, nº 1484. Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Corbélia, estado do Paraná.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de quatro pontes sobre o Córrego Urutago, sendo uma localizada sobre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, uma sobre a Rua Bolívia, uma sobre a Rua Venezuela e uma no Encontro das Ruas Ponta Grossa com a Rua Peru, todas sobre o Córrego Urutago, no Bairro Xxxxxx Xxxx em Francisco Beltrão.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela contratada e conforme os pareces técnicos e jurídicos anexos ao Processo Administrativo nº 466/2022, foi autorizada a adição de meta física ao contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam acrescidos ao contrato os valores abaixo especificados:
Cód./Íte m | Discriminação dos Serviços | un | R$ Unitário | Quantidade | Total R$ |
PONTE RUA VENEZUELA | |||||
CPU 41 | Tirante permanente protendido INCO 28D D=35 mm, com capacidade de 290 KN - incluso calda de cimento, exceto perfuração. | m | 170,00 | 12,30 | R$ 2.091,00 |
CPU 44 | Perfuração mecânica para execução de tirantes em solo e DHP inclinados , incluso mobilização do equipamento. | m | 42,00 | 12,30 | R$ 516,60 |
Sub- total | R$ 2.607,60 | ||||
PONTE RUA BOLÍVIA | |||||
2306181 | Estaca raiz perfurada na rocha com D = 50 cm - confecção exceto armadura. | m | 1.700,00 | 42,231288 | R$ 71.793,19 |
307732 | Aparelho de apoio de neoprene fretado para estruturas pré-moldadas - fornecimento e instalação. | dm³ | 75,00 | 6,86 | R$ 514,50 |
Sub- total | R$ 72.307,69 | ||||
TOTAL AUMENTO DE META CTO 756/2020 (R$) | R$ 74.915,29 |
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado, permitido pela legislação pertinente – Lei nº 8.666/93 – art. 65.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas contrato, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Francisco Beltrão, 11 de fevereiro de 2022.
XXXXX
XXXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX
XXXXXX:06279061922
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=22428026000178,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXX XXXXXXX XXXXXX: 06279061922
Razão: Eu sou o autor deste documento
R F
06279061922
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Data: 2022-02-16 16:30:25
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CLEBE ONTANA HANSEN & MELO LTDA. - ME
º
CPF N 000.000.000-00 CONTRATADA
E
PR FEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00
Paraná , 14 de Fevereiro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2455
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
1396
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo a Ata de Registro de Preços:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa LAIS LANGE LTDA
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 925/2020 – Inexigibilidade de Licitação nº 52/2020.
OBJETO: Prestação de serviços de médico generalista para atendimento na Unidade de Estratégia de Saúde da Família do BAIRRO JARDIM SEMINÁRIO, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 06 (seis) meses, de acordo com o Chamamento Público nº 11/2020.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de alteração de valor do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 2636/2022.
Fica atualizado o valor do serviço abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unid | QTD | Preço Unitário Contratado R$ | Preço Unitário Atualizado R$ |
1 | 75177 | Serviços de médico generalista para atendimento na Unidade de Estratégia de Saúde da Família, do Bairro Jardim Seminário, com carga horária de 40 horas semanais. | MES | 6 | 14.304,56 | 15.123,95 |
VALOR TOTAL ACRESCIDO AO CONTRATO | R$ 4.916,34 |
Francisco Beltrão, 01 de fevereiro de 2022.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:E4106F10
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa HANSEN & MELO LTDA - ME
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Empreitada nº 756/2020 – Concorrência nº 02/2020.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de quatro pontes sobre o Córrego Urutago, sendo uma localizada sobre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, uma sobre a Rua Bolívia, uma sobre a Rua Venezuela e uma no Encontro das Ruas Ponta Grossa com a Rua Peru, todas sobre o Córrego Urutago, no Bairro Xxxxxx Xxxx em Francisco Beltrão.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela contratada e conforme os pareces técnicos e jurídicos anexos ao Processo Administrativo nº 466/2022, foi autorizada a adição de meta física ao contrato.
Ficam acrescidos ao contrato os valores abaixo especificados:
Cód./Ítem | Discriminação dos Serviços | un | R$ Unitário | Quantidade | Total R$ |
PONTE RUA VENEZUELA | |||||
CPU 41 | Tirante permanente protendido INCO 28D D=35 mm, com capacidade de 290 KN - incluso calda de cimento, exceto perfuração. | m | 170,00 | 12,30 | R$ 2.091,00 |
CPU 44 | Perfuração mecânica para execução de tirantes em solo e DHP inclinados , incluso mobilização do equipamento. | m | 42,00 | 12,30 | R$ 516,60 |
Sub-total | R$ 2.607,60 | ||||
PONTE RUA BOLÍVIA | |||||
2306181 | Estaca raiz perfurada na rocha com D = 50 cm - confecção exceto armadura. | m | 1.700,00 | 42,231288 | R$ 71.793,19 |
307732 | Aparelho de apoio de neoprene fretado para estruturas pré-moldadas - fornecimento e instalação. | dm³ | 75,00 | 6,86 | R$ 514,50 |
Sub-total | R$ 72.307,69 | ||||
TOTAL AUMENTO DE META CTO 756/2020 (R$) | R$ 74.915,29 |
Francisco Beltrão, 11 de fevereiro de 2022
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:CD4F31A5
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa A. BOLDORI SERVIÇOS MEDICOS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 1079/2021 – Inexigibilidade de Licitação nº 97/2021.
OBJETO: Prestação de serviços de médico generalista para atendimento na Unidade de Estratégia de Saúde da Família do BAIRRO VILA NOVA, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com Chamamento Público nº 20/2021.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo e de alteração de valor do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 2629/2022
Fica atualizado o valor do serviço, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Unid | QTD | Preço Unitário Contratado R$ | Preço Unitário Atualizado R$ |
1 | 78897 | Serviços de médico generalista para atendimento nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais. | MES | 6 | 14.304,56 | 15.123,95 |
VALOR TOTAL ACRESCIDO AO CONTRATO | R$ 4.916,34 |
Francisco Beltrão, 01 de fevereiro de 2022.
1Doc: 38/38
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 522