Contract
EDITAL Nº 227/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2018. Objeto: “contratação de serviço de locação de equipamentos e suporte operacional de sistema de rádio comunicação, conforme termo de referência da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania”. Propostas: até as 11h do dia 16/07/2018. Abertura: 11h10min do dia 16/07/2018. Disputa: 14h do dia 16/07/2018. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº 227/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2018
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC), torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto a contratação de serviço de locação de equipamentos e suporte operacional de sistema de rádio comunicação, conforme termo de referência da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, descrito no anexo I – termo de referência e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 829/2009 e, subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO: O acesso ao pregão eletrônico está disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS até as 11h do dia 16/07/2018.
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS às 11h e 10 m do dia 16/07/2018.
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS às 14h do dia 16/07/2018.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: a critério do(a) pregoeiro(a) (por lote), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Impugnações ao Edital caso interpostos, deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 02 dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e, posteriormente em campo próprio do sistema. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.10. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao(a) pregoeiro(a) até 03 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.11. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 8 h às 18 h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), e Mural Oficial sito rua Frei Orlando, nº. 199, térreo, Centro - Canoas/RS, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento
1.12. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – termo de referência;
Anexo II – modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93;
Anexo III – modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
Xxxxx XX – formulário de dados da Empresa;
Anexo V – minuta de contrato;
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx – CECOM através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do art. 3 º da Lei Complementar nº 123/06;
2.5.2. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.5.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
2.5.3. Nos termos dos art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.6. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.7. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
2.8. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
2.9. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.10. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.11. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
2.12. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.12., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.10., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
2.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.5.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.14. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
2.15. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n.º 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CECOM, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CECOM poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA:
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.2. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
4.3. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
4.4. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a 60 dias;
4.5. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.6. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.8. Observações relativas à Proposta Financeira:
4.9. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.10. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.11. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.12. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, salvo disposições constantes na Lei n° 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 12/2013.
4.13. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.(Artigo 6º da Lei 10520/02)
4.14. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, prevista esta no item 1.5., deste edital.
4.15. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais,
até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA:
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observando-se o disposto no Art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520/02;
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.3. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital;
5.4. Que apresente preços manifestamente inexequíveis;
5.5. Que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
5.6. Que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.7. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.4. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todo os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação.
6.5. Declaração formal, conforme anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93.
6.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.6.1. Prova de regularidade fiscal e trabalhista será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº1005/2010;
b) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal
nº5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº1.751, de 02/10/2014;
c) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual;
d) certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante;
e) certificado de regularidade junto ao FGTS;
f) prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
6.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.7.1. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.8.1. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação.
6.8.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentados deverão conter as seguintes informações básicas: Nome do contratado e do contratante, nome completo e telefone de contato do responsável pelo contrato na contratante (responsável pelo atestado), identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), vigência do contrato, local da execução dos serviços, descrição dos serviços executados e parecer do contratante quanto a qualidade do serviço prestado. O atestado deve ser entregue em papel timbrado da empresa contratante, com data de início e término do contrato.
6.9. Observações relativas aos documentos de habilitação.
6.9.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
6.9.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.9.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.9.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao município de Canoas (RS), poderá apresentar o cartão de registro cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.3., 6.4., 6.6. e 6.7.
6.9.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiver dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação do CRC vencido.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas financeiras. Após, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas financeiras recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
7.2. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.4. Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas
7.4.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO GLOBAL
7.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.4.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.4.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.4.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.4.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.4.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.4.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.4.7 e 7.4.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.4.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, negociação diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.4.11. O(a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeira(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.4.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.4.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.4.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14., ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.5. Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação
7.5.1. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a), via fax ou e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, acompanhada de planilha de composição de quantitativos e custos, e, os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.5.2. Deverão ser apresentados, ainda, via fax ou e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira:
a) Declarações/certidões (em caso de necessidade)
7.5.3. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via fax ou e-mail.
7.5.4. A licitante cadastrada no DLC, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC.
7.5.5. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.5.6. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, 0xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX XXX 00.000-000.
7.5.7. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.5.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.6. Dos Recursos
7.6.1. Declarada à vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens
desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 20 minutos. Caso interposto o recurso o mesmo deverá ser dirigido ao(a) pregoeiro(a) e remetido via correio para o endereço: xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 03 dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra razões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos, e não sua postagem.
7.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
7.6.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.6.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
7.6.5 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.4.1., nos autos do processo no DLC, bem como no sistema eletrônico.
7.6.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
7.6.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7.7. Da Homologação
7.7.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A unidade de contratos (UC/SMPG) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o termo de contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.4.
8.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.4.
8.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.4. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/nota de empenho,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 anos, bem como sujeito à multa de 25%, aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato/nota de empenho, atualizado, conforme artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002.
8.5. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
9. DAS PENALIDADES
9.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
9.2. Quanto procedimento da licitação:
a) deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando a tabela de referência, constante na minuta de contrato em anexo.
b) a inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
c) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
d) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;
e) A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o infrator a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81 da Lei 8.666/1993.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.2. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DLC/SMPG, localizado a xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx Xxxxxx, fone (00) 0000 0000 – opções 2 - 6, no horário constante do item 1.11.
10.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº 227/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2018
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (SMSPC) vem, através desta, apresentar suas considerações no sentido de justificar a necessidade de contratação de “Serviço de locação de equipamentos e suporte operacional de sistema de Rádio Comunicação Analógica por um período de 12 meses”, a fim de atender às necessidades da Guarda Municipal e da Secretaria de Transportes e Mobilidade. Como reza a Constituição Federal, em seu artigo 144: “A segurança pública, dever do Estado” é “direito e responsabilidade de todos”. Frente à orientação do artigo em epígrafe, em seu § 8º, o município atua de forma subsidiária no controle e redução das violências e da criminalidade. Nesse contexto, o trabalho desenvolvido pela Guarda Municipal e Fiscalização de Trânsito fomenta a integração das agências de Segurança Pública, incluindo aquelas que atuam como seus órgãos fiscalizadores. Ao longo dos últimos anos a Administração Municipal adotou a locação de sistema de rádio comunicação analógica para o trabalho dos agentes, porém, este sistema encontra-se em processo de descontinuidade conforme resoluções ANATEL nº 674 de 2017, devendo as empresas de telecomunicação e seus usuários migrarem para uma solução baseada no sistema digital. No ano passado, foi iniciado processo licitatório através do Registro de Preços nº 55/2017 (MVP nº 61.131/2017), com o objeto: “Locação de Sistema de Comunicação Digital”, porém, este certame restou suspenso em virtude de medida cautelar do Tribunal Administrativo do TCE, acatada pela PGM. Como solução paliativa, é necessária a continuidade do sistema analógico que cumpre, mesmo que limitadamente, as necessidades de comunicação entre os agentes, até a finalização e aprovação do novo Plano de Trabalho do Convênio SENASP MJ nº 798420/2013, que prevê a aquisição de Sistema próprio de Radio Comunicação Digital e de novo processo licitatório de aquisição deste. Em tempo, foi celebrado no fim do ano passado o Contrato nº 317/2017 em caráter emergencial por um período de até 180 dias ou até a conclusão do novo contrato de locação de rádios analógicos. Por derradeiro, solicitamos a contratação do referido sistema analógico, em razão dos motivos expostos acima.
Objeto:
Contratação de Serviço de locação de rádios comunicadores analógicos.
Descrição sucinta do objeto:
Contratação de empresa para locação de equipamentos e suporte operacional de sistema de rádio comunicação troncalizado devidamente regulamentado pelo Ministério das Comunicações, na faixa entre 800 e 900 MHZ (cento e quarenta terminais) e Taxa de habilitação (140) cento e quarenta terminais no 1º (primeiro) mês.
Descrição analítica do objeto:
Os rádios deverão vir equipados com antena, bateria, clip, carregadores rápidos de mesa, capa de couro para transporte na cor preta, com aberturas para operação do rádio e correia de nylon ajustável, mais aba para fixação em cinturão tipo militar;
Além do fornecimento de cabos, conectores, baterias, conversores, carregadores e todo material necessário para a instalação e funcionamento dos equipamentos; (140) baterias reservas, para os rádios portáteis; 02 (duas) estações base fixa com mais o kit base fixa (transceptor, antena, conectores e fonte de alimentação); (60) unidades desses rádios deverão ter também, fone de ouvidos com PTT
Local da execução:
Município de Canoas.
Prazo de execução:
12 meses.
Metodologia de execução:
Mensal.
Forma de pagamento:
Os serviços efetivamente realizados serão pagos mensalmente, em até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura que deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.
Requisitos para formalização do pagamento:
Mediante a apresentação de:
a) Nota fiscal/fatura;
b) Certidão de Regularidade do FGTS e INSS;
c) Termo de Fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Responsável.
Reajuste:
O(s) preço(s) contratual(is) será(ao) reajustado(s) conforme disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto nº 12/2013.
MEMORIAL DESCRITIVO
1.1. Contratação do serviço de radiocomunicação com locação de equipamentos incluindo a manutenção, implantação, operação e transmissão na faixa entre 800 e 900 Mhz, horário 24 horas p/dia, em sistema trunking, sem fio, em frequência modulada, troncalizada, conforme as descrições que seguem:
1.1.1. A contratação será por um período de 12 (doze) meses, prorrogável a critério da administração, devendo ocorrer a extinção do contrato com o final do prazo acima estabelecido caso não haja interesse do Município;
1.1.2. Equipamentos obrigatoriamente em perfeitas condições de uso, com garantia de substi- tuição dos equipamentos que apresentarem defeitos ou danificarem durante a utilização em tempo hábil;
1.1.3. Os rádios deverão vir equipados com antena, bateria, clip, carregadores rápidos de mesa, capa de couro para transporte na cor preta, com aberturas para operação do rádio e correia de nylon ajustável, mais aba para fixação em cinturão tipo militar;
1.1.4. Fornecimento de cabos, conectores, baterias, conversores, carregadores e todo material necessário para a instalação e funcionamento dos equipamentos.
1.1.5. (140) baterias reservas, para os rádios portáteis;
1.1.6. 02 (duas) estações base fixa com mais o kit base fixa (transceptor, antena, conectores e fonte de alimentação);
1.1.7. (60) unidades desses rádios deverão ter também fone de ouvidos com PTT;
2) Especificação Técnica
2.1. Deverá ter comprovação de titularidade de equipamentos de gerenciamento e operação de sistemas de radiocomunicação troncalizados devendo ter para esta atividade as seguintes características:
2.2. Sistema operado no conceito controle automaticamente intercambiável de canal RF;
2.3. Possuir recurso de fila de requisição de canal de voz;
2.4. Possuir recurso de chamada multi grupo pelo terminal fixo designado como central;
2.5. Recurso de alerta de Chamada, possibilitando a terminais gerarem alertas e chamadas a outros terminais (call alert);
2.6. Deverá haver terminais (canais) suficientes para que não aconteça a informação “BUSY” que neste caso significa canal ocupado, para que o operador não fique esperando liberar um canal para que possa operar;
2.7. Deverá a empresa contratada ter a possibilidade de operação de, no mínimo, 20 canais programados no rádio quando necessário a pedido da contratante sem ter de ficar esperando a liberação de frequência (BUSY);
2.8. deverá a empresa contratada prestar, em até 48 horas da solicitação, o serviço de programação e reprogramação de rádios;
2.9. deverá a empresa contratada, em casos de o sistema de operacionalidade sair do ar por qualquer motivo, colocar a rede em funcionamento em, no máximo, 120 minutos.
3. Características do Sistema
3.1. Serviço devidamente regulamentado pelo Ministério das Comunicações, com área de co- bertura em um raio mínimo de 40km de alcance em todas as direções de cada SIT, abrangendo no mínimo as cidades de Canoas, Porto Alegre e região metropolitana;
3.2. Sistema operando no conceito canal de controle automaticamente intercambiável de canal de RF que, em caso de falha do equipamento repetidor, não há perda de operacionalidade imediata, (equipamento reserva) com reconhecimento imediato do novo canal de controle pelos terminais em serviço, sendo este canal a via de transmissão da designação de grupos de comunicação, chamada privativa e alerta de chamada pelo sistema aos terminais e recepção das requisições de chamada de grupo, chamada privativa e alerta de chamada dos terminais ao sistema.
3.3. Recurso de Chamada Multi grupo pelo terminal fixo designado como central ou despachante.
3.4. Recurso de alerta de chamada (call alert), possibilitando que os terminais gerem alertas de chamadas a outros terminais, os quais sinalizarão continuamente aos seus usuários da existência do alerta, até que estes desativem o sinal sonoro, sendo que, em caso de o terminal receptor possuir display, este deverá apresentar o número de identificação do terminal gerador do alerta;
3.5. O sistema deve proporcionar atualizações contínuas de afiliação de grupo de comunicação, a qual será monitorada pelos terminais que ajustarão sua filiação de grupo de acordo. Terminais ativados durante uma conversação ou por saída e retorno à área de cobertura do sistema deverão imediatamente filiar-se aos seus grupos de comunicação próprios através deste processo;
3.6. Todo o terminal que deixar a área de cobertura do sistema, ao ser acionado para a transmissão deve emitir sinal sonoro alertando o usuário da sua situação de desconexão do sistema;
3.7. O protocolo utilizado no sistema deverá suportar alternativas de comunicação com outros sistemas de mesmo protocolo;
3.8. A contratada deverá ter contatos para chamados através de celular ou ID de rádio em mesma frequência para, em casos de urgência, diariamente, como também aos sábados, domingos e feriados, com plantões que possam de imediato resolver qualquer problema de ordem técnica que afetem a transmissão normal.
4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO: para obter a avaliação do custo pela Administração (estimativa constante do pedido e autorização) foram retiradas da planilha de custos fornecidos pela secretaria requisitante.
Os valores definiram as estimativas das contratações, em que o órgão requisitante definiu expressamente que os valores máximos aceitáveis no presente procedimento licitatório serão os constantes do orçamento estimado. Sendo assim, esta foi a alternativa utilizada pela Administração para aferir os valores envolvidos, assim como as dotações que permeiam estas contratações foram indicadas pelas secretarias requisitantes.
Item | Quant. | Descrição | Valor unitário | Valor máximo aceitável mensal por 140 unidades | Valor total máximo aceitável por 12 meses |
1.1 | 140 | Contratação de empresa para locação de equipamentos e suporte operacional de sistema de rádio comunicação troncalizado devidamente regulamentado pelo Ministério das Comunicações, na faixa entre 800 e 900 MHZ (cento e quarenta terminais) conforme Termo de Referência; Período de 12 meses; Os rádios deverão vir equipados com antena, bateria, clip, carregadores rápidos de mesa, capa de couro para transporte na cor preta, com aberturas para operação do rádio e correia de nylon ajustável, mais aba para fixação em cinturão tipo militar; Além do fornecimento de cabos, conectores, baterias, conversores, carregadores e todo material necessário para a instalação e funcionamento dos equipamentos; (140) baterias reservas, para os rádios portáteis; 02 (duas) estações base fixa com mais o kit base fixa (transceptor, antena, conectores e fonte de alimentação); (60) unidades desses rádios deverão ter também, fone de ouvidos com PTT; | 169,33 | 23.706,20 | 284.474,40 |
Valor Total Máximo Aceitável por 12 meses | 284.474,40 |
Item | Quant. | Taxa de habilitação única | Taxa por unidade | Total geral |
1.2 | 140 | Taxa de habilitação (140) cento e quarenta terminais que será somente para o 1º mês. | 74,43 | 10.420,20 |
294.894,60
Valor total máximo aceitável para a presente licitação
5.1. Descrição e valor total do lote são os constantes do quadro abaixo:
5.2. DO VALOR:
O valor total máximo aceitável para o presente lote é o definido no quadro constante do item 4.
5.3. DO PAGAMENTO:
5.3.1. As notas fiscais/faturas para pagamentos devem ser assinadas pela fiscalização e apresentadas na UL – Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
7. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
7.1. As exigências de habilitação são as constantes do item 6 do edital (DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e estão em conformidade com o artigo 4º, inciso XIII da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/1993 (por aplicação subsidiária) e do Decreto Municipal 829/2009.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI N.º 8.666/93.
Através da presente, declaramos que a empresa
…...................................................................................................................................................
CNPJ nº ........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canoas, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG) / Diretoria de Licitações e Compras (DLC).
Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º8.666/93.
Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, ao DLC/ SMPG do Município de Canoas / RS.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
…...................................................................................................................................................
CNPJ nº , se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar
n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
INSCRIÇÃO CNPJ: | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / | ||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ||||
NOME EMPRESARIAL: | ||||
NOME FANTASIA: | ||||
CNAE-F PRINCIPAL: | ||||
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | ||||
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): CPF(S): 1 – 2 – 3 – | ||||
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||
CEP BA | IRRO | MUNICÍPIO | UF | |
CONTATO : TELEFONE: CELULAR: | E-MAIL: HOME PAGE: | |||
DADOS BANCÁRIOS | ||||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
MVP no 25.196/2018
EDITAL Nº 227/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2018
ANEXO V – MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº. XX de 2018
Contratação de serviço de locação de equipamentos e suporte operacional de sistema de rádio comunicação, conforme termo de referência da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania para atender as demandas do Município de Canoas/RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18 com sede na rua XV de Janeiro nº. 11 neste ato representado por seu prefeito Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, arquiteto, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede em XXXX/RS, na rua/av. XXXXXXXXXX, número XXXX Bairro XXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente Contrato, objeto do processo virtual nº 25.196/2018, que originou o pregão eletrônico nº. 72/2018, subordinando-se às disposições da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente a Lei 8.666/1993 e Decreto Municipal 829/2009, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato, conforme Pregão eletrônico nº 72/2018 consiste na “contratação de serviço de locação de equipamentos e suporte operacional de sistema de rádio comunicação, conforme termo de referência da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, para atender o Município de Canoas/RS”, conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes do edital 227/2018 e conforme anexo I - termo de referência da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania”, e da proposta financeira apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento independentemente de transcrição.
Item | Quant. | Descrição | Valor unitário | Valor mensal por 140 unidades | Valor total por 12 meses |
1.1 | 140 | Contratação de empresa para locação de equipamentos e suporte operacional de sistema de rádio comunicação troncalizado devidamente regulamentado pelo Ministério das Comunicações, na faixa entre 800 e 900 MHZ (cento e quarenta terminais) conforme Termo de Referência; Período de 12 meses; Os rádios deverão vir equipados com antena, bateria, clip, carregadores rápidos de mesa, capa de couro para transporte na cor preta, com aberturas para operação do rádio e correia de nylon ajustável, mais aba para fixação em cinturão tipo militar; Além do fornecimento de cabos, conectores, baterias, conversores, carregadores e todo material necessário para a instalação e funcionamento dos equipamentos; (140) baterias reservas, para os rádios portáteis; 02 (duas) estações base fixa com mais o kit base fixa (transceptor, antena, conectores e fonte de alimentação); (60) unidades desses rádios deverão ter também, fone de ouvidos com PTT; | |||
Valor Total por 12 meses |
Item | Quant. | Taxa de habilitação única | Taxa por unidade | Total geral |
1.2 | 140 | Taxa de habilitação (140) cento e quarenta terminais que será somente para o 1º mês. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de empreitada por preço global, nos termos da alínea “b”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/1993,
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$ XXXX incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço e do objeto da licitação.
3.2. O (s) preço (s) contratual (is) será (ão) reajustado (s) conforme disposições da Lei n.°10.192/2001 e do Decreto Municipal n° 012/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A nota fiscal/fatura relativa à realização do serviço deverá ser apresentada junto a UL – Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda conforme Artigo 11 do Decreto 012/2013.
4.2. As notas fiscais/faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.3. Os serviços efetivamente realizados serão pagos em até trinta dias a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação que deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
responsável.
4.3.1. Nota Fiscal/ fatura;
4.3.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de doze meses a contar da data do recebimento da ordem de início de serviços pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado por iguais ou sucessivos períodos, conforme estabelece o artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato estão lastreadas nas seguintes dotações:
33.90.39.00.00.00.00/23.01 06.182.0046.2207.0000;
Fonte de Recurso: 0001;
Indicador de Recurso: 1132;
33.90.39.00.00.00.00. 20.02.26.451.0042.2296.0000;
Fonte de Recurso: 1040; Indicador de Recurso: 0986.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pela CONTRATANTE estarão a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, através de designação de fiscal, formalizado em Termo de Designação de Fiscal de Contrato e publicado no Diário Oficial do Município, conforme Decreto 196/2018, que poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas, emitir o termo de fiscalização e, quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização. Parágrafo único.
Parágrafo Único. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar- se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
9.1.1. Mobilizar a equipe necessária aos serviços e disponibilizar os equipamentos e acessórios necessários à sua execução com elevada qualidade e eficiência.
9.1.2. Prestar os serviços com integral observância das disposições deste contrato, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão de obra, equipamentos e quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
9.1.3. Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal administrativa e tecnicamente pelos serviços executados;
9.1.4. Xxxxxxx, de imediato, toda a qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
9.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
9.1.6. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
9.2.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste contrato e de seus
anexos;
9.2.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas
com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo virtual nº 13.723/2017, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
9.2.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
9.2.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
7.9.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8. 9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato;
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato;
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados;
10.1.5. Expedir ordem de início dos serviços, com antecedência mínima de três
dias úteis da data de início da sua execução;
10.1.6. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Quanto à execução contratual:
11.1.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
11.1.2. Advertência escrita para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
11.1.3. Multa, moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
entre R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
11.1.3.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
11.2. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
acima R$ 20.000.000,00 | 2,00% |
11.2.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação de defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
11.3. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 3 anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 5 anos, no caso de inexecução total do contrato.
11.4. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
12.1. O presente contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no artigo 78 da Lei 8.666/1993, observado os procedimentos estabelecidos no artigo 79 do mesmo diploma legal.
12.2. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de gestor público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666/1993.
12.3. O presente contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do artigo 65 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
14.2. Os casos omissos a este Contrato serão definidos pela Lei 10.520/2002 e subsidiariamente nos termos previstos na Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de ( / /2018).
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Prefeito Municipal