Contrato nº 06/2022
Contrato nº 06/2022
Ref.: Tomada de Preço nº 11/2021 Processo Administrativo nº 12/2021 Homologado: 15/02/2022
O Município de São Sepé, pessoa jurídica de direito público, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrito no CNPJ nº 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Vice-prefeito no exercício no cargo de Prefeito, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Professor, portador da RG nº 5100408342 SJS/DI RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE e a empresa Ecosolar Comércio Instalações Elétricas Eireli, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua Tenente Lira, nº 1219, apto 102, Cidade Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.222.288/0001-23, neste ato representada por seu sócio, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Brizola, RG 5057965708, CPF 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Cláusula primeira. O presente instrumento tem por objeto Aquisição de um Sistema Gerador Fotovoltaico ON-GRID de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, com uma potência de pico ≥ a 93,4 kWp, com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e legalização de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto à concessionária de energia elétrica (RGE), além dos demais procedimentos necessários para a operação e pleno funcionamento da mesma conforme descrições adiante, neste Termo de Referência, através de licitação de forma global, para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pela CONTRATANTE.
Cláusula segunda. O objeto deste contrato será executado sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global, de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e o cronograma físico-financeiro.
Cláusula terceira. A contratante pagará à Contratada o valor de R$ 364.800,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais).
Cláusula quarta. O prazo para a execução dos serviços, será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Início dos Serviços, devendo ser seguido o cronograma, não serão descontados os dias de chuva e os impraticáveis, registrados no controle diário das obras;
§ 1º. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
Cláusula quinta. Os pagamentos serão realizados de acordo com cronogra- ma físico-financeiro, referente aos serviços realizados, sendo o valor depositado até
o décimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresen- tação de Nota fiscal visada pelo responsável do contrato.
Cláusula sexta. A nota fiscal/fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número e moda- lidade do edital de licitação e da ordem, a fim de se acelerar o trâmite de recebimen- to da parcela da obra e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Cláusula sétima. Os pagamentos somente serão efetuados após a efetiva fiscalização através de planilha de medição, aprovada pelo responsável técnico do Município, o qual será responsável pela fiscalização dos serviços.
Cláusula oitava. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições:
a) Cópia da folha de pagamento referente ao mês de competência, constando
o CEI e endereço da obra.
b) FGTS/GFIP. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo aos empre- gados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra.
c) GPS. Guia de Recolhimento de Previdência Social relativa aos emprega- dos da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra.
Cláusula nona. Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensa- rá a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IPCA do período, ou ou- tro índice que vier a substituí-lo;
Cláusula décima. Serão processadas as retenções previdenciárias, tributá- rias e fiscais nos termos da lei que regula a matéria;
Cláusula décima primeira. Protocolização somente poderá ser feita após a conclusão e liberação da etapa da obra e/ou serviço, conforme cronograma físico- financeiro por parte do órgão fiscalizador competente.
Cláusula décima segunda. Haverá a retenção de todos os tributos nos quais o CONTRATANTE seja responsável tributário.
Cláusula décima terceira. O CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura do CONTRATADO a importância devida, até a regularização de suas obrigações so- ciais, trabalhistas ou contratuais.
Cláusula décima quarta. A nota fiscal e ou nota fiscal/fatura deverá informar o Cadastro Específico do INSS. CEI da obra, quando exigível, o endereço da obra e deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
Cláusula décima quinta. Na primeira parcela da obra e/ou serviço:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica. ART ou Registro de Responsabili- dade Técnica. RRT dos responsáveis técnicos pela execução da obra recolhida jun- to ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. CREA/RS e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo. CAU/RS.
b) Declaração da contratada de que possui escrituração contábil, que mantém a contabilidade atualizada, organizada, assinada por contabilista devidamente cre- denciado e pelo administrador da empresa.
Cláusula décima sexta. Na última parcela do serviço cópia do Termo de Re- cebimento Provisório, elaborado pela fiscalização da obra.
Cláusula décima sétima. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a execução dos serviços;
Cláusula décima oitava. Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
Cláusula décima nona. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto 1.161 Energia Solar Fotovoltaica Ginásio Xxxx Xxxxx Rubrica: 10924
Desdobramento: 33903999-0600 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte de Recurso: 0001
Rubrica: 10925
Desdobramento: 44905230-0000 Máquinas e Equipamentos Energéticos Fonte de Recurso: 0001
Cláusula vigésima. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens rece- bidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregu- laridades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou cor- rigido;
IV. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
V. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimen- to do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
VI. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula vigésima primeira. Constituem obrigações do CONTRATADO:
I. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despe- sas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
II.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, pro- cedência e prazo de garantia ou validade;
III.O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
IV.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
V.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
VI.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
IX. Fornecer e instalar os materiais necessários ao sistema de geração de ener- gia elétrica através do princípio fotovoltaico;
X. Elaborar os projetos elétricos, básico e executivo, necessários ao corretor funcionamento do sistema;
XI. Conduzir os processos Administrativo e Técnico junto à RGE – concessiona- ria local de energia;
XII.Treinamento e capacitação técnica do encarregado em manutenção;
XIII. Suporte técnico ao empreendimento; monitoramento energético.
XIV.Que os equipamentos instalados sejam com tecnologia atualizada, módulos de no mínimo 450 wp cada um, e demais equipamentos de qualidade comprovada.
Cláusula vigésima segunda. Da garantia da obra - O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o CONTRATADO responsável por todos os encargos decorrente disso, se for o caso.
Cláusula vigésima terceira. A Contratada em caso de inadimplemento estará sujeita às seguintes penalidades:
I.Deixar de cumprir, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Fraudar na execução do contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Não mantiver as condições da proposta apresentada.
VII. Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
VIII. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
IX. Multa moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
X. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
XI. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentu- al do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
XII. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamen- te, pelo prazo de até dois anos;
XIII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, en-
quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será con- cedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
XIV. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/1993, a Contratada que:
XV. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XVI. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
XVII. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
XVIII. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, obser- vando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
XIX. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
XX. Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, caso sistema não gere o mínimo previsto e comprovadamente não haja afetação por intempéries ou fatores supervenientes, como construção de edificações que ocasionem sombrea- mento.
Cláusula vigésima quarta. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços a CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da contratada;
IV. O atraso injustificado no início dos serviços;
V. A subcontratação total de seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
VI. O desatendimento das determinações regulares do Servidor designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como a de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VIII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
Cláusula vigésima quinta. A fiscalização da execução dos serviços da contratada será exercida pela contratante, através de engenheiro designado pelo município, que, junto ao representante da contratada, poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48 horas, serão objeto de comunicação oficial à contratada, para a aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Cláusula vigésima sexta. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, em uma planilha de ocorrências, constituindo tais registros e documentos legais;
Cláusula vigésima sétima. do recebimento do objeto:
a) O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
b) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias; e
c) definitivamente, pela comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 (noventa dias), que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
Cláusula vigésima oitava. O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público.
Cláusula vigésima nona. A troca eventual de documentos entre a CONTRA- TANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
Cláusula trigésima. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato, que foi impresso em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas teste- munhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
XXXXXXX XXXXXXX
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de fevereiro de 2022.
OLIVEIRA:01262145066
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX DE
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX:01262145066
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164, OU=presencial, CN=FERNANDO
LANDFELDT
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX:01262145066
BRIZOLA:72314974 BRIZOLA:72314974034
Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
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034
Dados: 2022.02.23
10:47:46 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Vice-prefeito no exercício no cargo de Prefeito Contratante | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Brizola Ecosolar Instalações Elétricas Eireli Contratada |
XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX: 81184972087
Assinado digitalmente por EBER DESCONZI DOS SANTOS:81184972087
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164, OU=presencial, CN=EBER DESCONZI DOS SANTOS:81184972087
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Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste
VALDETE
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX: 48740390063
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164, OU=presencial, CN=XXXXXXX XXXXXX XXXXX:48740390063
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Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento
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TERMO DE REFERÊNCIA SISTEMA FOTOVOLTAICO
1. DO OBJETO
Aquisição de um Sistema Gerador Fotovoltaico ON-GRID de produção de ele- tricidade através da conversão fotovoltaica, com uma potência de pico ≥ a 93,4 kWp, com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e legalização de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto à concessio- nária de energia elétrica (RGE), além dos demais procedimentos necessários para a operação e pleno funcionamento da mesma conforme descrições adiante, neste Termo de Referência, através de licitação de forma global, para garantir a uniformi- dade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pela CONTRA- TANTE.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. A Prefeitura Municipal de São Sepé pretende com essa aquisição:
•Redução de custos - Com a instalação de um sistema de energia solar fo- tovoltaico a Prefeitura Municipal de São Sepé terá uma economia sensível nos cus- tos de sua conta de luz. O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua própria energia elétrica, deixando de utilizar a energia da concessionária.
•Além disso, caso a PMSS não consuma toda a energia gerada, o sistema passa a injetar o excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que po- dem ser utilizados em até 60 meses.
•Valorização do imóvel – mesmo considerando que o imóvel onde a CMTC se localiza não tem características comerciais, ainda assim ele passa a ter um valor agregado maior, além da valorização social e da imagem da CMTC perante os cida- dãos.
•Instalação rápida e simples - Os sistemas fotovoltaicos são instalados em poucos dias, exigindo pouca ou quase nenhum investimento estrutura – exceto os suportes. Não haverá necessidade de obras civis, tampouco a provocação de danos ao patrimônio público. Normalmente não são feitas grandes intervenções no imóvel e não é necessário o desligamento da energia da Casa por longos períodos. Na ver- dade a energia do imóvel é desligada em apenas dois momentos da instalação, am- bos na fase final.
•O preço dos equipamentos fotovoltaicos está em queda constante mas espe- rar que ele baixe ainda mais para instalar o sistema não é a melhor decisão. Até porque o investimento em energia fotovoltaica, que gera energia limpa e sem custos, se paga em aproximadamente 36 meses, a partir da própria economia proporciona- da na conta de luz.
•Livrar-se das alterações da tarifa. O sistema de bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha) que existe em função da queda no nível dos reservatórios das hidrelétricas e que implica na utilização de termelétricas para geração de energia le- va os consumidores a pagarem mais, em determinadas épocas do ano, pela energia que consomem. Hoje, os imóveis que possuem sistema de energia solar fotovoltaica ficam livres dessas alterações já que, de acordo com o sistema de compensação em vigor no Brasil, cada quilowatt gerado equivale a um quilowatt consumido, indepen-
dente do valor final da tarifa.
•Facilidade de Manutenção - A manutenção dos sistemas de energia fotovol- taica é muito simples. Por não ter partes móveis ou motores, a manutenção do sis- tema se concentra principalmente na limpeza periódica dos módulos fotovoltaicos. Na maioria das vezes as chuvas se encarregam de limpá-los, mas mesmo assim é importante ter certeza que não existem obstruções que podem diminuir a eficiência do sistema.
•Sistema extremamente resistente e durável - Os módulos fotovoltaicos têm garantia de performance de 25 anos e são extremamente duráveis, passando por testes de impacto que simulam granizo e outros objetos.
•Faz bem para a rede elétrica e para o planeta - A energia solar é uma fonte de energia limpa, renovável, inesgotável e está muito bem distribuída por todo o pla- neta. Ao instalar um sistema de energia solar fotovoltaica garante-se um suprimento eterno de energia sustentável, colaborando com a descarbonização da economia;
2.2. O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 1056/2017 – TCU/Plenário, determinou que a Administração Pública Federal implementasse inici- ativas voltadas às práticas sustentáveis que redundem na preservação do meio am- biente; na mesma esteira, é mister que a administração pública municipal tenha ati- tudes semelhantes com vista aos objetivos propostos.
3. DA GARANTIA DE GERAÇÃO MÉDIA
3.1. A Licitante vencedora deverá garantir uma geração média de 10.398 kWh/mês.
4. DA DESCRIÇÃO DAS NORMAS, MATERIAIS E SERVIÇOS
4.1. Das Normas e Regulamentações a observar:
4.1.1. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
4.1.2. NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
4.1.3. NBR-5419 – Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas;
4.1.4. INMETRO – Portaria nº 004/2011;
4.1.5. XXXX XXX 00000 - Sistemas fotovoltaicos conectados à rede — Re- quisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e ava- liação de desempenho;
4.1.6. ABNT NBR 16149 - Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da in- terface de conexão com a rede elétrica de distribuição;
4.1.7. ABNT NBR 16150 - Sistemas fotovoltaicos (FV) — Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição — Procedimento de ensaio de conformidade;
4.1.8. ABNT NBR IEC 62116/2012 - Procedimento de ensaio de anti- ilhamento para inversores de sistemas; fotovoltaicos conectados à rede elétrica;
4.1.9. ABNT NBR 11704 - Sistemas fotovoltaicos – Classificação; ABNT NBR 10899 - Energia solar fotovoltaica — Terminologia.
4.1.10. MODULO 3 (PRODIST) – Módulo 3 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema elétrico Nacional (PRODIST) – Acesso ao Sistema de Distribuição – Seção 3.7.
4.1.11. MODULO 8 (PRODIST) – Módulo 8 DA Resolução Nº 395 de 2009 da Agência Nacional de Energia elétrica – ANEEL;
4.1.12. Resoluções da ANEEL: nº 414/2010; nº 482/2012; nº 517/2012;
687/2015 e 786/2017;
4.1.13. NDU 013 – Critérios para a conexão de Acessantes de Geração Dis- tribuída ao sistema de Distribuição para conexão em baixa tensão.
4.2. Dos Módulos fotovoltaicos
4.2.1. O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais;
4.2.2. Somente serão aceitos módulos fotovoltaicos feitos de silício cristalino (monocristalino ou policristalino) etiquetados pelo INMETRO com potência unitária mínima de 450 Wp;
4.2.3. Todos os módulos fotovoltaicos fornecidos deverão possuir moldura metálica em alumínio anodizado com barra estabilizadora adicional e caixa de cone- xão contendo conectores apropriados para conexão rápida;
4.2.4. Os módulos fotovoltaicos que geram energia elétrica com base no aproveitamento da radiação solar devem ter no mínimo os seguintes requisitos:
4.2.4.1. Vida útil esperada: 25 ANOS;
4.2.4.2. Garantia de potência de, no mínimo 19,3% relativo à potência nomi- nal: 25 ANOS;
4.2.4.3. Temperatura de operação: -40°C a + 85°C;
4.2.4.4. Garantia contra defeitos de material e fabricação mínima de 10 anos;
4.2.4.5. Garantia de utilização de marca com acreditação CE, TUV e INME- TRO, eficiência “A”;
4.2.4.6. Ter eficiência superior a 18,00% na conversão de energia luminosa em elétrica, nas condições padrão de teste - STC – Standard Test Conditions (1000 W/m2; 25°C; AM 1.5).
4.2.4.7. Para efeito de avaliação das eficiências dos módulos, serão conside- radas as medidas externas das molduras;
4.2.4.8. Os módulos devem ser identificados de acordo com as disposições ci- tadas de forma legível e indelével, com, no mínimo, as seguintes informações: nome ou marca comercial do fabricante; modelo ou tipo do modelo; mês e ano de fabrica- ção; número de série.
Certificação INMETRO (Portaria INMETRO 004/2011);
4.2.4.9. Cada módulo deve ter uma caixa de conexão IP 67, com bornes e diodos de passagem (bypass) já montados, e conectores a prova d’água e de enga- te rápido (por exemplo, MC3, MC4, etc.);
4.2.4.10. A tensão contínua nominal dos arranjos deverá estar compatível com a especificada para os inversores;
4.2.4.11. A corrente máxima dos módulos deve ser compatível com a especi- ficada para os inversores;
4.2.4.12. Os módulos deverão possuir perfurações apropriadas para aterra- mento e ser acompanhados de teste de laboratório comprovando o desempenho PID FREE;
4.2.4.13. Todas as estruturas de suporte das placas fotovoltaicas devem ser de aço galvanizado, ou alumínio anodizado com reforço de estabilidade, durabilida- de e preparadas em caso de esforços mecânicos, climatéricos e corrosão, bem co- mo as expansões/contrações térmicas, com garantia de 10 anos;
4.2.4.14. Todos os fios, cabos, conectores, proteções, diodos, estrutura de fi- xação, e demais componentes devem ser fornecidos e perfeitamente dimensionados de acordo com a quantidade de placas fotovoltaicas e inversores do arranjo fotovol- taico, seguindo todas as normas de instalações elétricas relevantes à futura instala- ção, manutenção e segurança do sistema, em especial a norma NBR 5410 referente à instalação em baixa tensão.
4.2.4.15. Os cabos utilizados para aplicação solar deverão ser unipolares li- vres de halogênio e resistentes a radiação ultravioleta.
4.2.4.16. Para interligação entre os módulos e o sistema de conversão deve- rão ser utilizados cabos solares de no mínimo 6 mm² com isolação de 1000 volts;
4.2.4.17. Todos os dispositivos elétricos necessários ao funcionamento e à proteção do sistema fotovoltaico deverão estar em conformidade com a legislação nacional para suas classes de operação, não serão aceitos componentes elétricos que não estejam em perfeita concordância com a legislação vigente.
4.3. Inversor
4.3.1. Os inversores de rede devem transformar a energia elétrica proveniente dos módulos fotovoltaicos em energia compatível com a rede de energia local de acordo com os requisitos exigidos pela ABNT NBR 16149/13;
4.3.2. Garantia mínima de 5 anos contra defeitos de material e fabricação e homologação pela RGE;
4.3.3. A quantidade de inversores deverá ser compatível com a quantidade de módulos fotovoltaicos de acordo com sua especificação;
4.3.4. Os inversores fotovoltaicos poderão operar com potencias entre 75 % e 130% da sua faixa nominal de operação;
4.3.5. Os inversores de rede devem transformar a energia elétrica DC em AC, de acordo com a ABNT NBR 16149/13, em tensão e frequência de rede exigida pela concessionaria local e com baixo teor de distorção harmônico e onda de forma se- noidal.
4.3.6. Requisitos técnicos dos inversores:
4.3.6.1. Requisitos mínimos para o sistema de proteções e monitoramentos dos inversores utilizados:
4.3.6.1.1. Anti-ilhamento,
4.3.6.1.2. Proteção contra polaridade reversa em CC,
4.3.6.1.3. Chave seccionadora CC integrada ao inversor,
4.3.6.1.4. Monitoramento da rede elétrica C.A. (tensão, corrente, potência e frequência).
4.3.6.1.5. Max. tensão de entrada: 1000 V
4.3.6.1.6. Conexão à rede: 3~NPE 380 V
4.3.6.1.7. Frequência: 60 HZ
4.3.6.1.8. MPPT: maior ou igual a 6;
4.3.6.1.9. Mínima Eficiência permitida: 97,8%
4.3.7. Deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de qualquer intervenção ou operação assistida.
4.3.8. Deverá possuir monitoramento remoto de ordem público para visualiza- ção e privado para configuração;
4.3.9. Caso seja necessário transformador de potencial para adequação dos níveis de rede incluir na proposta;
4.3.9.1. Os inversores com potência nominal < a 10kw deverão atender a por- taria nº 004/2011 do Inmetro;
4.3.9.2. Como forma de assegurar a qualidade dos inversores fotovoltaicos os mesmos deverão possuir as seguintes certificações e as mesmas deverão ser apre- sentadas no ato da qualificação técnica:
4.3.9.2.1. Declaração de Conformidade com as Normas: IEC/EN 62109-1, IEC/EN 62109-2, Certificação INMETRO (Portaria INMETRO 004/2011), caso seja um equipamento abaixo de 10kw.
4.4. Quadros de proteção e controle CC e AC
4.4.1. Deverá ser utilizado painel adequado às instalações elétricas de dimen- sões apropriadas para abrigar os equipamentos de proteção, controle, manobra, etc.
4.4.1.1. A alimentação do painel de proteção AC será através de condutores isolados e eletrodutos fabricados em aço galvanizado;
4.4.1.2. A temperatura máxima interna nos armários, em regime de plena car- ga, não deve exceder os 40ºC.
4.4.1.3. O quadro deverá ser construído seguindo as normas supracitadas e todos os requisitos normativos exigidos com relação à segurança para evitar aciden- tes durante manutenções ou operações deverão ser respeitados.
4.4.1.4. Deverão ser adotados módulo proteção de surtos – DPS em todas as entradas de energia condizentes com a energia utilizada;
4.4.1.5. Ter configuração modular de acordo com a necessidade da aplicação;
4.5. Proteção
4.5.1. Para os circuitos módulos fotovoltaicos - inversor - cargas deverão ser utilizados disjuntores termomagnéticos de baixa tensão, de baixo nível de perdas, para proteção contra curto-circuito, e dimensionados adequadamente.
4.5.2. Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de firma a garantir a equipotencialidade.
4.5.3. Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra sur- tos nas caixas de conexão entre ambos os polos das conexões em paralelo dos strings e entre eles e o condutor de aterramento ou quando o inversor possuir esta proteção incorporada;
4.5.4. Toda instalação dever ser realizada em conformidade com a Norma NBR 5419, inclusive adaptações eventuais necessárias.
4.6. Acabamento
4.6.1. Todas as peças devem ter acabamento correto, sem apresentar rebar- bas ou arestas vivas;
4.6.1.1. Detalhes construtivos
4.6.1.1.1. Vistas frontais internas, externas e cortes laterais.
4.6.1.1.2. Detalhe do arranjo dos barramentos horizontais e verticais. Diagra- mas unifilar.
4.6.1.1.3. Relação completa de equipamentos aplicados incluindo referência, marca, especificações técnicas e quantitativos.
4.6.1.1.4. Curvas dos disjuntores e estudo do fabricante garantindo seletivida- de total, entre todos os disjuntores.
4.6.1.2. Painel de medição
4.6.1.2.1. Deverá ser fornecido um painel de medição, conforme normas da concessionaria local, caso o mesmo não esteja construído ou irregular;
4.6.1.2.2. A CONTRATADA deverá executar toda pendência exigida no laudo de vistoria da concessionaria no prazo máximo de 48h, e quantas vezes forem ne- cessárias até a sua aprovação definitiva.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto a ser licitado.
6. DA INSTALAÇÃO
6.1. DA INSTALAÇÃO E DA VISTORIA
6.1.1. Os interessados em participar do certame que desejarem realizar visto- ria no local da instalação podem utilizar-se do quadro abaixo como fonte de referên-
cia (fotos do local no Anexo-A):
DADOS DA LOCALIZAÇÃO
Localidade São Sepé - RS Latitude - 30.1688 S Longitude - 53.5781 W Altitude 85 m
6.1.2. A vistoria técnica deverá ser agendada junto ao setor de Engenharia do Município de São Sepé, por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000 das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
6.1.3. Para a realização da vistoria técnica, o representante credenciado da empresa interessada deverá trazer duas cópias da “DECLARAÇÃO DE VISTORIA TECNICA”, conforme modelo disponível no Anexo X do Edital, já preenchidas com os dados da empresa e assinada pelo representante, sendo que uma cópia será as- sinada por servidor do Município de São Sepé e devolvida para a licitante que deve- rá entrega-la junto com os documentos de Habilitação (Envelope 1), e a outra será juntada ao processo de licitação.
6.1.4. Caso a empresa interessada opte por não realizar a vistoria técnica, deverá trazer uma cópia da “RENÚNCIA DE VISTORIA TÉCNICA”, conforme mode- lo disponível no Anexo XI do Edital, no dia marcado para realização do certame e entrega-lo junto com os documentos de Habilitação (Envelope 1).
6.2. DO GERADOR FOTOVOLTAICO
6.2.1. Os valores de tensão variam conforme a temperatura de funcionamento (mínima, máxima e de regime) e estão dentro dos valores aceitáveis de funciona- mento do inversor.
6.2.2. A linha elétrica proveniente dos módulos fotovoltaicos é posta a terra mediante descarregadores de sobretensão com indicação ótica de fora de serviço.
6.2.3. Os datasheets de todos os módulos aqui sugeridos serão anexados juntos aos demais documentos para a análise da concessionária.
6.3. DO CONJUNTO DE CONVERSÃO
6.3.1. O sistema de conversão é composto por um conjunto de conversores estáticos (inversores). O conversor CC/CA utiliza um sistema idôneo de transferên- cia de potência à rede de distribuição, em conformidade aos requisitos técnicos e normas de segurança. Os valores de tensão e corrente do dispositivo de entrada são compatíveis com o sistema fotovoltaico, enquanto os valores de saída são compatí- veis com os valores da rede ao qual está conectado ao sistema.
6.3.2. As principais características do grupo conversor são:
6.3.2.1. Inversor de comutação forçada com PWM (Pulse-width modulation), sem clock e/ou tensão de referência ou de corrente, semelhante a um sistema não idôneo a suportar a tensão e frequência de intervalo normal. Este sistema está em conformidade com as normas da ABNT e com o sistema de rastreamento de potên- cia máxima MPPT.
6.3.2.2. Entrada do gerador CC gerenciado com polos não ligados ao terra.
6.3.2.3. Conforme as normas gerais de limitação de Emissões EMF e RF: Conformidade IEC 110-1, IEC 110-6, IEC 110-8.
6.3.2.4. Proteção de desligamento da rede quando o sistema estiver fora da faixa de tensão e frequência da rede e com falha de sobrecorrente, conforme os re- quisitos da IEC 11-20 e normas da distribuidora de energia elétrica local. Reset au-
tomático das proteções de início automático.
6.3.2.5. Em conformidade com a ABNT.
6.3.2.6. Grau de proteção adequado à localização nas proximidades do cam- po fotovoltaico (IP65).
6.3.2.7. Tensão de entrada adequada para o intervalo de tensão de saída do gerador fotovoltaico. Máxima eficiência 90% a 70% da potência nominal.
7. DO QUANTITATIVO DE MATERIAIS
7.1. Cada licitante deverá apresentar planilha própria em papel timbrado da empresa onde o discriminará, detalhadamente:
7.1.1. Todos os materiais a serem utilizados, marcas e procedência, caracte- rísticas dos equipamentos e seus preços unitário e total,
7.1.2. Mão de obra a ser empregada e seus custos.
8. DO CUSTO ESTIMADO DE EXECUÇÃO.
8.1.1. O valor máximo estimado para materiais e mão de obra, ou seja, aquisição de kit completo, inclusive autorização da Concessionária de Energia Elétrica, de acordo com o preço médio obtido é de R$ 364.800,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais).
9. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
9.1. O prazo total de execução de instalação contratada será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, devendo ser seguido o cronograma.
10. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
10.1. Fornecimento dos equipamentos e materiais: Até 60 dias (contados a partir do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO);
10.2. Instalação: até 20 dias (contados a partir do recebimento integral dos materiais e equipamentos);
10.3. Comissionamento: 10 dias (contados a partir da instalação completa dos materiais e equipamentos);
10.3.1. Se durante o período de instalação ocorrerem chuvas ou outras in- tempéries que atrapalhem a instalação, ou análise equivocada da concessionária, desde que justificada, esse período pode ser estendido, sem reajustes dos preços contratados.
10.3.2. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo, a Licitante vencedo- ra deverá solicitar, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias e sem direito a qualquer reajuste sobre os valores contatados.
10.4. Antes da entrega das instalações deverão ser realizados testes de ope- ração e funcionamento necessários e o teste de água sobre o telhado onde serão instalados equipamentos que compõem a Usina Solar Fotovoltaica.
11. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
11.1. O prazo máximo de entrega dos bens e da execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do Contrato em remessa única, no seguinte endereço: GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES, situado na Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, conforme condições, quantidades e exi- gências estabelecidas neste instrumento;
11.2. Os bens e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notifi-
cação da contratada, às expensas do fornecedor, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da Contratante:
12.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da propos- ta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou ir- regularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contrata- da, através de comissão/servidor especialmente designado;
12.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao forne- cimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
12.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assu- midos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrên- cia de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
13.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especi- ficações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da res- pectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
13.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
13.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
13.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) ho- ras que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
13.1.8. Fornecer e instalar os materiais necessários ao sistema de geração de energia elétrica através do principio fotovoltaico;
13.1.9. Elaborar os projetos elétricos, básico e executivo, necessários ao cor- retor funcionamento do sistema;
13.1.10. Conduzir os processos Administrativo e Técnico junto à RGE – con- cessionaria local de energia;
13.1.11. Treinamento e capacitação técnica do encarregado em manutenção;
13.1.12. Suporte técnico ao empreendimento; monitoramento energético.
13.1.13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1.13.1. A Empresa deve apresentar, no mínimo 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica, preferencialmente, onde demonstra a execução do serviço de implantação de sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRID, de uma usina fotovoltaica, de potência no mínimo de 90 KWp.
13.1.13.2. Cópia, com apresentação dos originais para autenticação, dos comprovantes de regularidade dos projetos relativos aos atestados exigidos no subi- tem acima, emitidos pela respectiva Concessionária de Energia, devidamente regis- trados na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ou documento comproba- tório de que aguardam, apenas, o cadastro formal por parte da concessionária junto a Agência.
13.1.13.3. Indicação nominal dos Responsáveis Técnicos (no mínimo, um En- genheiro Eletricista) com o devido registro ou inscrição no CREA.
13.1.14. É vedada a participação de Empresas que possuam como Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo pu- blico da Prefeitura Municipal de São Sepé e/ou da Câmara Municipal de São Sepé, ou que tenha tido vínculo há pelo menos 180 dias anteriores a data desta publica- ção.
14. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado represen- tante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for neces- sário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabi- lidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepos- tos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Pagamento em até 7 dias após a entrada de operação do sistema foto voltaico, apresentação da nota fiscal e aceite do fiscal do contrato, seguindo a plani- lha orçamentária (anexo VI) e cronograma físico-financeiro (anexo VII);
15.2. O faturamento deverá vir acompanhado:
a) do comprovante do fornecimento;
b) da Nota Fiscal/Fatura do fornecedor com a discriminação obrigatória dos materiais utilizados e serviços fornecidos no período;
c) da autorização devidamente assinada pelo Gestor do Contrato;
d) Prova de Regularidade relativa à Previdência Social - CND do INSS; Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF do FGTS e - Prova de Regularidade junto às Receitas Federal e Dívida Ativa da União, todas as certidões com a validade em vigência.
16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
16.1. Homologada a licitação, será formalizado o Contrato de Prestação de Serviços.
16.2. A Prefeitura Municipal de São Sepé-RS, convocará formalmente a lici- tante vencedora, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura do con- trato.
16.3. O prazo de convocação da licitante vencedora poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado.
16.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não com- parecer ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das punições previstas nes- te Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal de São Sepé-RS registrará o licitante seguinte, mantida a ordem de classificação.
16.5. O licitante que participar do certame e se tornar vencedor deve estar ci- ente que a assinatura será realizada formalmente no local, data e hora mencionado na convocação.
16.6. Assinado, o contrato terá efeito de compromisso de fornecimento.
16.7. Até a efetiva assinatura do contrato, quando houver, poderá ser des- classificada a proposta da licitante vencedora, caso a Prefeitura Municipal de São Sepé-RS venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conheci- do após o julgamento.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no descritivo abaixo:
Projeto 1.161 Energia Solar Fotovoltaica Ginásio Xxxx Xxxxx Rubrica: 10924
Desdobramento: 33903999-0600 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte de Recurso: 0001
Rubrica: 10925
Desdobramento: 44905230-0000 Máquinas e Equipamentos Energéticos Fonte de Recurso: 0001
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993, a Con- tratada que:
18.1.1. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, qualquer das obrigações as- sumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. Cometer fraude fiscal;
18.1.6. Não mantiver as condições da proposta apresentada.
18.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no su- bitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às se- guintes sanções:
18.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acar- retem prejuízos significativos para a Contratante;
18.3. Multa moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
18.3.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação ina- dimplida;
18.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entida-
de ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concre- tamente, pelo prazo de até dois anos;
18.3.4. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pú- blica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/1993, a Contratada que:
18.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
18.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administra- ção em virtude de atos ilícitos praticados.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em pro- cesso administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em conside- ração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.7. Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, caso sistema não gere o mínimo previsto e comprovadamente não haja afetação por intempéries ou fatores supervenientes, como construção de edificações que ocasionem sombre- amento.
FOTOS DO LOCAL
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Itens | Etapas | Prazo | Valor | Totais |
1. | Apresentação do Projeto junto à Concessionária | 15 dias | 10% | 10% |
2. | Aprovação do Projeto Junto à Concessionária | 30 dias | 10% | 20% |
3. | Entrega dos Equipamentos | 45 dias | 20% | 40% |
4. | Finalização da Instalação | 60 dias | 30% | 70% |
5. | Entrada de Operação do Sistema | 90 dias | 30% | 100% |
BRIZOLA:72314
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
974034
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:7231497403 4
Dados: 2022.02.23
10:01:19 -03'00'