CONTRATO Nº 009/2022
CONTRATO Nº 009/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E TERINAMENTO PARA O PROJETO WI-FI NAS ESCOLAS E DEMAIS PROJETOS DO GOVERNO DO PARÁ, QUE FAZEM ENTRE SI, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ – PRODEPA E LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO
DO PARÁ - PRODEPA, Empresa Pública, com personalidade jurídica própria de direito privado, constituída na forma da Lei Estadual n.º 5.460/88, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.059.613/0001-18, Inscrição Estadual n.º 15.271.0884, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Administrativo do Estado, Icoaraci – Belém - Pará, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, engenheiro elétrico, RG nº 2.863.019 SSP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxx. 0000 - Xxx Xxxx, Cep: 66.063-000, Belém - Pará, nomeado através de Decreto Governamental, publicado no DOE nº 33.781, em 15.01.2019, no final assinado.
CONTRATADA: LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA, com sede na cidade de São José, Estado de Santa Catarina, sito Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx, nº 205 – bairro Campinas Xxx 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 07.789.113/001-67, Endereço Eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000/00000-0000, representada neste ato por seu Diretor Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 - SSP/RS, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dr. Xxxx Xxxx, nº 25 – 1302B – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX Xxx 00000-000, no final assinado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O presente contrato tem como fundamento legal o Processo PAE nº 2021/1134016, o Pregão Eletrônico nº 032/2021, seus anexos e a Ata de Registro de Preços nº 032-B/2021, Processo de Contratação 2022/333245, tudo em conformidade com as A presente licitação será regida pelas Leis Federais n° 10.520/2002 e 13.303/2016 e pela Lei Estadual n° 6.474/2002, pelos Decretos Estaduais n° 878/2008, 2.034/2009, 2.121/2019, 534/2020 e 991/2020, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da PRODEPA, pelo Decreto Federal n° 10.024/2019 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelo Código de Defesa do Consumidor
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 – O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos de telecomunicações, prestação de serviço de gerenciamento de rede e treinamento para o projeto WI-FI nas Escolas e demais projetos do Governo do Estado do Pará, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos equipamentos objeto deste contrato o Valor Global de R$ 3.302.634,00 (três milhões, trezentos e dois mil e seiscentos e trinta e quatro reais).
4.2 - Relação e preço dos Equipamentos:
Lote 1 | |||||
Item | Descrição | Und | Qtde. | Vlr. Unitário (em R$) | Vlr. Total (em R$) |
1 | Switch POE + | Und | 499 | 5.766,00 | 2.877.234,00 |
2 | Sistema de Gerência NMS – Controlador de Rede | Und | 1 | 412.290,00 | 412.290,00 |
3 | Treinamento | Und | 1 | 13.110,00 | 13.110,00 |
T O T A L | 3.302.634,00 |
4.3 – O valor global dos equipamentos é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão à conta da Dotação Orçamentária da
CONTRATANTE vigente para o exercício de 2021, de acordo com a classificação abaixo:
00.000.0000.0000 - PROMOÇÃO AO ACESSO PÚBLICO A INTERNET
449052 – EQUIPAMENTO OU MATERIAL PERMANENTE
449040 – SERVIÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COM PESSOA JURÍDICA
0301 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos equipamentos será efetuado em parcela única no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal no Protocolo Geral da CONTRATANTE, desde que a mesma esteja devidamente atestada pela área técnica, após análise e conferência das especificações dos equipamentos.
6.2 – O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária Banco – OBB ou de Ordem Bancária Pagamento – OBP, de acordo com o art. 6º, inciso II, da IN SEFA n.º 18/08, de 21/05/08.
6.3 - O Protocolo Geral da CONTRATANTE providenciará o envio da nota fiscal para a área técnica para atesto.
6.4 – A CONTRATADA indicará na nota fiscal, a agência bancária e a conta corrente na qual o paga- mento deve ser depositado.
6.5 – As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas para as devidas correções, abrindo-se, neste caso, nova contagem de prazo.
6.6 – A CONTRATANTE não será responsável pelo pagamento de multas e/ou atualizações monetárias nos casos das ocorrências descritas no item anterior, ficando o pagamento suspenso até a reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida.
6.7 – A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança bancária.
6.8 – A CONTRATADA fará o reembolso à CONTRATANTE de todos os custos ou despesas previstas neste contrato provenientes do fornecimento de materiais, equipamentos ou serviços executados pela própria CONTRATANTE, cuja responsabilidade sejam da CONTRATADA, mediante a dedução nos pagamentos a serem efetuados ou por qualquer outro meio que venha a ser acordado entre as partes.
6.9 – Nenhum pagamento será efetuado nos seguintes casos:
a) Enquanto a CONTRATDA não apresentar a garantia de cumprimento do contrato; e
b) Enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA em virtude de inadimplência contratual ou aplicação de penalidade.
6.10 – A CONTRATADA, se ainda não for correntista do Banco do Estado do Pará S/A, deverá providenciar a abertura de conta corrente na agência de sua preferência, pois o pagamento somente será efetuado através de depósito bancário em conta aberta no BANPARÁ, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA
obrigada a facilitar o exercício deste direito.
7.2 – A fiscalização deste contrato será exercida por empregado (fiscal) da CONTRATANTE, designado através de Portaria da Presidência, para acompanhar e controlar a execução do presente contrato.
7.3 – A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 – O responsável pela fiscalização deverá registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços e encaminhar a cópia a CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA OITAVA: DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
8.1 – O prazo de entrega dos equipamentos será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura deste contrato.
8.2 - Os equipamentos adquiridos através deste contrato deverão ser entregues no almoxarifado da
CONTRATANTE, das 9:00h às 15:00h, para conferência das especificações, registro e tombamento.
8.2.1 – O almoxarifado da CONTRATANTE tem o seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx (XX), CEP: 66.820-000.
8.3 – O recebimento definitivo dar-se-á após a conferência e aceitação do equipamento entregue, para fins de confirmação com as especificações do objeto. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 032/21 e seus Anexos.
8.4 - Os equipamentos adquiridos através do presente contrato, mesmo que entregues e recebidos, ficam sujeitos à reparação ou substituição quando comprovada a existência de defeito, imperfeição ou impropriedade cuja verificação só tenha sido possível no decorrer de sua utilização.
8.4.1 – Os custos de manutenção, reparação ou substituição do equipamento com defeito constatado pela área técnica, inclusive custos de transporte, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA.
8.5 – A CONTRATADA fará a substituição do equipamento que, após a conferência, apresentar defeitos ou irregularidades.
8.5.1 – A substituição dos equipamentos que, após a conferência, apresentarem defeito ou irregulariddaes, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (cinco) dias úteis.
8.5.2 - Os custos da substituição dos equipamentos rejeitados correrão exclusivamente à conta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1 – A CONTRATADA dará garantia integral e suporte técnico aos equipamentos fornecidos, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia dos equipamentos, conforme estabelecido no
termo de referência constante do edital do pregão eletrônico e da ata de registro de preços que originaram o presente contrato.
9.2 – O prazo de garantia e assistência técnica dos equipamentos será de 36 (trinta e seis) meses para os rádios indoor/outdoor e switches, a contar do aceite dos mesmos pela CONTRATANTE.
9.2.1 – A garantia e assistência técnica dos equipamentos objeto deste contrato, nas condições contratadas, será executada pela CONTRATADA durante todo o período de garantia dos mesmos, estabelecidos no item anterior, independentemente do prazo de vigência deste contrato, de acordo com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
9.3 – Durante o período de garantia e suporte técnico dos equipamentos, a CONTRATADA será responsável pela rede credenciada do fabricante, dos serviços de assistência técnica de manutenção e reparos do equipamento, substituindo todas as peças defeituosas.
9.4 – As licenças de ativos de rede (subscrição) terão validade de 3 (três) anos, contadas a partir da ativação do equipamento no sistema de gerência de rede. Durante o período de garantia e suporte técnico dos equipamentos, a CONTRATADA disponibilizará todas as atualizações de software e firmware das licenças subscritas.
9.5 – A CONTRATADA deverá disponibilizar meio para abertura de chamado técnico através de telefone 0800 e/ou e-mail, devendo, necessariamente, ocorrer o fornecimento de número de controle de chamado aberto, para que seja possível acompanhar o andamento dos serviços.
9.6 – Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e demais correções necessárias.
9.6.1 – A CONTRATADA aplicará nos equipamentos, quando necessária a substituição, partes e peças originais, novas, adequadas e que mantenham as especificações técnicas do fabricante.
9.7 – O prazo de início de atendimento e reparo dos equipamentos será de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação do defeito efetuada pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
9.7.1 – Decorrido o prazo estabelecido no item acima, sem o atendimento devido, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos ofertados, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas neste Instrumento.
9.8 - Durante o período da garantia, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, a
CONTRATADA é responsável:
9.8.1 – Pelas despesas de transporte decorrente de envio de equipamento substituído ou danificado.
9.8.2 – O equipamento defeituoso deverá ser retirado e enviado para manutenção no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas após a abertura do chamado. Esse equipamento deverá retornar à
CONTRATANTE no máximo em até 40 (quarenta) dias após a sua retirada.
9.9 – Os custos de manutenção e assistência técnica correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, inclusive as despesas de transporte decorrente de substituição dos equipamentos relacionados ao chamado de manutenção.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1 – Fornecer o equipamento contratado e prestar a garantia e assistência técnica nos prazos estabelecidos.
10.1.2 – Entregar o equipamento no almoxarifado da CONTRATANTE.
10.1.3 - Fornecer as licenças (subscrição) de ativos de rede dos equipamentos indoor e outdoor.
10.1.4 – Fornecer o sistema de gerência (NMS – Controlador de Rede - item 2.2 do TR), que deverá ser instalado “on-premises” na infraestrutura física da CONTRATANTE e executar o treinamento (item
2.3 do TR), referente a aquisição dos switches.
10.1.5 – Substituir o equipamento cujos defeitos, imperfeições ou impropriedades terem sido detectados no decorrer de sua utilização.
10.1.6 – Executar, durante o prazo de garantia do equipamento estabelecidos na cláusula nona deste contrato, os serviços de manutenção e assistência técnica nos prazos estabelecidos e sem qualquer custo para a CONTRATANTE.
10.1.7 - Manter durante a vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 – São obrigações da CONTRATATANTE:
11.1.1 – Efetuar o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento objeto do presente contrato, nos prazos e condições estabelecidos.
11.1.2 - Designar servidor para promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
11.1.3 – Designar equipe para efetuar testes de qualidade nos equipamentos e materiais fornecidos pela CONTRATADA, ocasião na qual deverão ser testados todos os equipamentos entregues, para análise da qualidade, com registro dos problemas porventura encontrados, para aceite ou devolução parcial ou total dos equipamentos e materiais.
11.1.4 – Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
11.1.5. - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1 – A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Pará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções estipuladas no item 12.2 desta cláusula e demais cominações legais, respeitado o devido processo legal e a ampla defesa.
a) Apresentar documentação falsa e ou cometer fraude fiscal;
b) Causar o atraso na execução do objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Cometer falhas ou fraudar a execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo; e
f) Declarar informações falsas.
12.2 – A inexecução parcial ou total do contrato em que a CONTRATANTE não der causa, ou seja, a inobservância de quaisquer de suas cláusulas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) Advertência, aplicada por meio de notificação por escrito, estabelecendo-se prazo razoável para o adimplemento da obrigação pendente;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do licitante vencedor em assiná-la;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato ou da nota de empenho, pela recusa injustificada do licitante vencedor em assiná-lo ou receber a nota de xxxxxxx;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato em caso de inexecução total (não entregou os equipamentos);
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato em caso de descumprimento de cláusulas e condições estabelecidas no contrato, má qualidade na execução do serviço e / ou recusa ou atraso na apresentação da garantia contratual, quando exigida;
f) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global do contrato ou da nota de empenho caso os equipamentos sejam entregues fora do prazo estipulado neste edital (no máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato);
g) Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor global do contrato ou da nota de empenho por dia de atraso na entrega dos equipamentos, quando o atraso for superior a 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho. A aplicação dessa multa independe da multa aplicada na alínea anterior.
h) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor unitário do equipamento, quando este apresentar defeito de fábrica e não for substituído no prazo de até 60 (sessenta) dias após a abertura do chamado.
i) Multa de 5% (dois por cento) sobre o valor global do contrato ou nota de empenho em caso de rescisão contratual por falta grave da Contratada;
j) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODEPA por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando a Contratada permanecer no descumprimento de suas obrigações contratuais.
12.3 – As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
12.4 – No caso de inadimplemento que resultar em aplicação de multa, o pagamento devido só poderá ser liberado após a apresentação da guia de recolhimento da multa em questão ou mediante o desconto do valor da mesma sobre o total da fatura ou da nota fiscal.
12.5 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, fica assegurada à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
12.6 - Não serão aplicadas sanções se, justificada e comprovadamente, o inadimplemento de qualquer cláusula contratual advir de caso fortuito, motivo de força maior ou fato do príncipe.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1 - O presente contrato poderá ser rescindido:
13.2 – Por iniciativa da CONTRATANTE, nas seguintes situações:
13.2.1 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13.2.2 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da sua execução ou fornecimento.
13.2.3 - O descumprimento não manutenção das condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
13.2.3.1 - A CONTRATANTE poderá conceder prazo razoável para que a CONTRATADA regularize suas condições de habilitação, ou ainda, da apresentação da garantia.
13.2.4 - Descumprimento de condições contratuais que tragam danos relevantes para a CONTRATANTE, tais como a lentidão do seu cumprimento, comprovando a impossibilidade do fornecimento no prazo estipulado e o desatendimento reiterado de determinações regulares da fiscalização
13.2.5 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, combinados com o cometimento reiterado de faltas na sua execução, gerando má qualidade na execução do objeto contratado.
13.3 – Por iniciativa da CONTRATADA:
13.3.1 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrente de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destas, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
13.3.2 - A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais.
13.4- Constituem, ainda, motivos para a rescisão do contrato:
13.4.1 - A decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
13.4.2 - A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
13.4.3 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.
13.4.4 - A suspensão da prestação dos serviços por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando a contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
13.5 - No caso de descumprimento das obrigações contratuais fica ressalvado à CONTRATANTE o direito de haver perdas e danos, nos termos da lei de licitações e Código Civil.
13.6 – A parte interessada na rescisão do contrato deverá notificar a outra, por escrito e com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
13.6.1 – A notificação, caso seja feita pela CONTRATADA, deverá ser entregue exclusivamente no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
13.7 – Além das condições aqui estabelecidas, ocorrendo à rescisão contratual por iniciativa da CONTRATADA sem que haja justificativa plausível e aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar o pagamento no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da última fatura a título de multa rescisória.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
14.1 - Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2021, seus anexos, a proposta da CONTRATADA e a Ata de Registro de Preços nº 032-B/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
15.1 – A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 e pela Lei nº 13.303/2016, pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
16.1 – A CONTRATANTE aplicará o art. 182 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) quando houver eventuais partes de litígio entre as partes
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente contrato será publicado de forma reduzida pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura, de acordo com o art. 157 do RILC da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1- As partes elegem o Foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para todos os efeitos legais.
Belém, 07 de abril de 2022
P/ CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
DA COSTA:04805186291
COSTA:04805186291 Dados: 2022.04.07 15:56:05
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da PRODEPA
P/ CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX
LEITE:29182336091 LEITE:29182336091
Dados: 2022.04.07 14:41:25 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Representante Legal, da Contratada
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
NOME: NOME:
CPF: CPF: