BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR
BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR
Conjunto 1, Bloco J, 12º e 13º andares, Setor Bancário Sul, Distrito Federal Companhia Aberta - CNPJ/MF nº 00.383.281/0001-09
AVISO AO MERCADO
O BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, Vila Yara, 06029-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12 (“Bradesco” ou “Coordenador Líder”) e o BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A., instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.933.830/0001-30 (“BB-BI”, ou “Coordenador” e, em conjunto com o Coordenador Líder, “Coordenadores”) comunicam, nos termos do artigo 53 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400/03”), que foram protocolados na CVM, em 25 de setembro de 2006, os pedidos de arquivamento e registro: (i) do primeiro programa (“Programa”) de distribuição pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie sem garantia e sem preferência (quirografária) ou da espécie subordinada, de emissão da BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR, sociedade por ações com sede no Distrito Federal, Conjunto 1, Bloco J, 12º e 13º andares, Setor Bancário Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.383.281/0001-09 (“Companhia” ou “Emissora”), com prazo de 2 (dois) anos, no valor total de até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais); e (ii) da 1ª emissão no âmbito do Programa (“Emissão”) para a distribuição pública de 500.000 (quinhentas mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, todas nominativas e escriturais, da espécie sem garantia e sem preferência (quirografária), com valor nominal unitário (“Valor Nominal Unitário”) de R$1.000,00 (mil reais) (“Debêntures”), perfazendo o valor total inicial de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) (“Oferta”).
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OFERTA
Serão ofertadas, inicialmente, 500.000 (quinhentas mil) Debêntures, sendo que, a critério da Emissora, esta quantidade poderá ser aumentada em até 20% (vinte por cento), mediante a distribuição de um lote adicional de Debêntures, nos termos do § 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400/03 (“Debêntures Adicionais”). Não haverá opção de distribuição parcial, devendo ser cancelada a Emissão e a Oferta em caso de não haver demanda para a totalidade de Debêntures ao preço que venha a ser aceito pela Emissora, após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento descrito adiante neste Aviso. As Debêntures serão registradas para colocação, no mercado primário, por meio (i) do Sistema de Distribuição de Títulos (“SDT”), sendo a liquidação financeira da Oferta processada na CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação (“CETIP”), observando as normas e procedimentos de negociação de tal sistema; e (ii) do Sistema de Negociação BOVESPAFIX (“BOVESPAFIX”), da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, submetendo-se aos controles de compensação e liquidação da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”). As Debêntures serão negociadas no mercado secundário (i) por meio da Plataforma da Negociação Eletrônica - CETIPNET, administrada pela CETIP, sendo as negociações com Debêntures custodiadas e liquidadas na CETIP registradas no SND - Sistema Nacional de Debêntures, administrado pela CETIP, com base nas políticas e diretrizes fixadas pela ANDIMA - Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro; e (ii) no BOVESPAFIX, relativamente às Debêntures custodiadas na CBLC, submetendo-se aos controles de compensação e liquidação da CBLC. Após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e até a publicação do Anúncio de Início, os Coordenadores darão à Emissora garantia de colocação e liquidação das Debêntures que tenham sido objeto de Pedidos de Reserva Admitidos por parte dos Investidores de Varejo e de intenção de investimento pelos Investidores Institucionais, conforme descrito no item
3.2. adiante. A Oferta será realizada com a intermediação dos Coordenadores, tendo início após a concessão do registro pela CVM e a publicação do respectivo anúncio de início de distribuição (“Anúncio de Início”), sendo que o prazo para colocação será de até 5 dias úteis a partir da publicação do Anúncio de Início (“Prazo de Colocação”). O Anúncio de Início e o Anúncio de Encerramento (“Anúncio de Encerramento”) da Oferta serão publicados, na forma de avisos, no Diário Oficial da União, e nas edições nacionais dos jornais Valor Econômico e Gazeta Mercantil. Os Coordenadores assumirão o compromisso de garantir a existência e permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures, até seu vencimento, nos ambientes em que serão negociadas.
2. CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES
As Debêntures conferirão aos seus titulares direito de crédito contra a Emissora, nas condições da escritura de emissão (“Escritura de Emissão”) e serão nominativas, da espécie sem garantia e sem preferência (quirografárias). As Debêntures não serão conversíveis em ações da Emissora e não serão emitidos certificados, tendo a forma escritural. O Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (“Valor Nominal Unitário Atualizado”) a partir da Data de Subscrição e Integralização, conforme adiante definida. O vencimento das Debêntures ocorrerá em 15 de janeiro de 2012 (“Data de Vencimento”). As Debêntures serão amortizadas em uma única parcela na Data de Vencimento. As Debêntures farão jus a uma remuneração correspondente a uma taxa fixa de 6% a.a. (seis por cento ao ano), incidente a partir da Data de Subscrição e Integralização, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis, incidentes sobre seu Valor Nominal Unitário Atualizado (“Remuneração”). A Remuneração das Debêntures será paga em 15.01.2009, 15.01.2010, 15.01.2011 e 15.01.2012, conforme detalhado na Escritura de Emissão. O Preço de Subscrição, que será o valor nominal ajustado por ágio ou deságio, com base em processo de coleta de intenções de investimento, será definido conforme exposto no item 3.3. adiante. O Banco Itaú S.A. será o banco mandatário e escriturador das Debêntures. O Agente Fiduciário será a Oliveira Trust DTVM S.A.
3. PÚBLICO-ALVO DA OFERTA, INFORMAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO DE COLETA DE INTENÇÕES DE INVESTIMENTO, O RECEBIMENTO DE RESERVAS, O PLANO DE DISTRIBUIÇÃO E DETERMINAÇÃO DO PREÇO DE SUBSCRIÇÃO .
3.1. Público-Alvo da Oferta: Os Coordenadores efetuarão a colocação pública das Debêntures junto a (i) investidores qualificados, conforme definidos pelo artigo 109 da Instrução CVM nº 409/04 (“Investidores Qualificados” e a “Instrução CVM 409”, respectivamente); (ii) fundos de investimentos que não se enquadrem na definição de Investidores Qualificados, cujos regulamentos permitam investimentos em títulos ou valores mobiliários privados de renda fixa com prazos compatíveis com o das Debêntures; (iii) investidores que desejarem aplicar mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) (os investidores identificados em “i”, “ii” e “iii” acima serão doravante designados os “Investidores Institucionais”); e (iv) perante investidores, incluindo pessoas físicas, pessoas jurídicas e clubes de investimento registrados na BOVESPA que não estejam compreendidos na definição de Investidores Institucionais (os “Investidores de Varejo”). Participarão do esforço de colocação das Debêntures no âmbito da Oferta outras instituições, selecionadas pelos Coordenadores em acordo com a Emissora, indicadas ao final deste Aviso e designadas como Coordenadores Contratados ou Corretoras Consorciadas, conforme o caso. Não serão realizados esforços de distribuição no exterior, ressalvada a participação de tais investidores não residentes no País nos termos da Resolução nº 2.689, do Conselho Monetário Nacional e legislação aplicável.
3.2. Coleta de Intenções de Investimento, Recebimento de Reservas e Plano de Distribuição: A partir de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação deste Aviso ao Mercado, os Coordenadores realizarão procedimento de coleta de intenções de investimento das Debêntures perante potenciais investidores, mediante recebimento de pedidos de reserva (o “Pedido de Reserva”) dos Investidores de Varejo e por meio da coleta de intenções de investimento dos Investidores Institucionais (o “Procedimento de Bookbuilding”).
3.2.1. Oferta de Varejo: Ressalvado o disposto no item VIII, o montante de 30% (trinta por cento) das Debêntures, de valor nominal total de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais) será destinado, prioritariamente, à colocação pública para Investidores de Varejo (a “Oferta de Varejo”) que realizarem reservas de Debêntures, observadas as condições do Pedido de Reserva, que deverá ser preenchido nas condições a seguir expostas: I. Cada um dos Investidores de Varejo interessados efetuará Pedido de Reserva perante um Coordenador, um único Coordenador Contratado ou uma única Corretora Consorciada, mediante preenchimento do formulário específico, no período de 24 de novembro de 2006 a 12 de dezembro de 2006 (o “Período de Reserva”), sem necessidade de depósito do investimento pretendido, observada a quantidade mínima de 1 Debênture, cujo Valor Nominal Unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) será ajustado por ágio ou deságio, conforme resultado do Procedimento de Bookbuilding, e o valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por Investidor de Varejo; II. Os Investidores de Varejo poderão estipular, no Pedido de Reserva, o preço máximo de subscrição das Debêntures como condição de eficácia de seu Pedido de Reserva e aceitação da Oferta. Caso o Preço de Subscrição das Debêntures seja fixado em valor superior ao valor indicado pelo Investidor de Varejo, o Pedido de Reserva será automaticamente cancelado; III. Os Investidores da Oferta de Varejo que sejam (i) controladores ou administradores da
Companhia; (ii) controladores ou administradores, dos Coordenadores, dos Coordenadores Contratados e ou das Corretoras Consorciadas; (iii) outras pessoas vinculadas à emissão das Debêntures e à Oferta;
ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das pessoas referidas nas alíneas (i), (ii) ou (iii) acima (em conjunto, “Pessoas Vinculadas”), deverão, necessariamente, ter indicado no Pedido de Reserva a sua condição de Pessoa Vinculada e ter realizado seus Pedidos de Reserva no período de 24 de novembro a 04 de dezembro de 2006 (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas”); IV. Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures (excluídas as Debêntures Adicionais), não será permitida a colocação, pelos Coordenadores, de Debêntures junto a Investidores da Oferta de Varejo que sejam Pessoas Vinculadas, sendo os Pedidos de Reserva realizados por Investidores da Oferta de Varejo que sejam Pessoas Vinculadas, automaticamente cancelados, exceto pela colocação de Debêntures junto aos Investidores da Oferta de Varejo que sejam Pessoas Vinculadas que tenham realizado Pedido de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM nº 400/03; V. Cada Investidor de Varejo deverá pagar o Preço de Subscrição (definido adiante) das Debêntures à instituição em que efetuou seu respectivo Pedido de Reserva, com recursos imediatamente disponíveis, até as 11 horas da Data de Liquidação; VI. Após o início do período de distribuição, que se dará com a publicação do Anúncio de Início, (i) a quantidade de Debêntures a que fizer jus o Investidor de Varejo, correspondente ao número inteiro resultante da divisão do valor constante do Pedido de Reserva pelo Preço de Subscrição e (ii) o Preço de Subscrição serão informados ao Investidor de Varejo até as 12 horas do 1º (primeiro) dia útil subseqüente à data de publicação do Anúncio de Início, pela instituição em que efetuou o Pedido de Reserva, por meio de seu respectivo endereço eletrônico, ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva, ressalvada a possibilidade de rateio, conforme previsto no item VIII. abaixo; VII. Caso o total de Debêntures objeto dos Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores de Varejo (i) cujo preço máximo de subscrição indicado pelo Investidor de Varejo seja igual ou superior ao Preço de Subscrição; e (ii) não cancelados em virtude de desconformidade com os termos e condições da Oferta (os “Pedidos de Reserva Admitidos”) seja igual ou inferior a 30% (trinta por cento) das Debêntures, não computadas as Debêntures Adicionais, serão integralmente atendidos todos os Pedidos de Reserva Admitidos. As Debêntures remanescentes serão, em seguida, destinadas aos Investidores Institucionais;
VIII. Caso o total de Debêntures correspondente aos Pedidos de Reserva Admitidos seja superior a 30% (trinta por cento) das Debêntures compreendidas na Oferta, não computadas as Debêntures Adicionais, os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, poderão manter a quantidade de Debêntures inicialmente destinada para a Oferta de Varejo ou elevar tal quantidade a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, procedendo, em seguida, ao atendimento dos Investidores de Varejo, observado, se for o caso, o critério de rateio descrito abaixo: (i) em primeiro lugar, será realizada a divisão igualitária e sucessiva das Debêntures destinadas à Oferta de Varejo, entre todos os Pedidos de Reserva Admitidos dos Investidores de Varejo, limitada ao valor individual de cada Pedido de Reserva, até o limite de 15 (quinze) Debêntures por Investidor de Varejo (“Montante Preferencial”); (ii) uma vez atendido o critério de rateio descrito no item (i) acima, as Debêntures destinadas à Oferta de Varejo remanescentes serão rateadas entre os Investidores de Varejo proporcionalmente ao montante de Debêntures indicado nos respectivos Pedidos de Reserva Admitidos e não alocado ao Investidor de Varejo; e (iii) caso o montante destinado para o atendimento da Oferta de Varejo seja superado em decorrência do atendimento prioritário de até 15 (quinze) Debêntures por Investidor de Varejo, conforme estabelecido no item (i) precedente, um novo Montante Preferencial, inferior ao originalmente fixado, deverá ser estipulado de modo que, aplicado a todos os Pedidos de Reserva Admitidos, não supere o montante destinado para atendimento da Oferta de Varejo; IX. Nas hipóteses de (i) identificação de divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto e Suplemento Preliminares e do Prospecto e Suplemento definitivos que alterem substancialmente o risco assumido pelo Investidor de Xxxxxx, ou a sua decisão de investimento;
(ii) suspensão da Oferta nos termos do artigo 20 da Instrução CVM nº 400/03; ou (iii) modificação da Oferta nos termos do artigo 27 da Instrução CVM nº 400/03, poderá o referido Investidor de Varejo desistir do Pedido de Reserva após o início da Oferta. Nesta hipótese, o Investidor de Xxxxxx deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva, à instituição em que efetuou Pedido de Reserva, em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva; X. Na hipótese de não haver conclusão da Oferta, ou na hipótese de resilição do Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública das Debêntures ou, ainda, em qualquer outra hipótese prevista na legislação de não produção de efeitos ou desconsideração de Pedidos de Reserva, estes serão, todos, cancelados e a respectiva instituição comunicará o cancelamento da Oferta ao Investidor de Varejo que com ele tenha realizado Pedido de Reserva, o que poderá ocorrer, inclusive, por meio de publicação de aviso ao mercado.
3.2.2. Oferta Institucional: As Debêntures que não tiverem sido alocadas aos Investidores de Varejo e as Debêntures Adicionais, se houver, serão destinadas aos Investidores Institucionais (“Oferta Institucional”), de acordo com o seguinte procedimento: I. Os Investidores Institucionais interessados em adquirir Debêntures deverão apresentar suas intenções de investimento aos Coordenadores, inexistindo pedidos de reserva ou limites máximos de investimento;
II. Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures (excluídas as Debêntures Adicionais), não será permitida a colocação, pelos Coordenadores, de Debêntures junto a Investidores da Oferta Institucional que sejam Pessoas Vinculadas, sendo automaticamente canceladas as intenções de investimento realizadas por Investidores da Oferta Institucional que sejam Pessoas Vinculadas, exceto pela colocação de Debêntures destinadas à Oferta Institucional que tenham sido objeto de intenções de investimento apresentadas nos termos do item VI abaixo;
III. Caso as intenções de investimento apresentadas pelos Investidores Institucionais excedam o total de Debêntures remanescentes após o atendimento da Oferta de Varejo, os Coordenadores darão prioridade aos Investidores da Oferta Institucional que, no entender dos Coordenadores em comum acordo com a Emissora, melhor atendam os objetivos da Oferta, isto é, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Emissora e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de títulos corporativos de renda fixa, com ênfase em negociações secundárias; IV. Até as 12 horas do 1º (primeiro) dia útil subseqüente à data de publicação do Anúncio de Início, os Coordenadores informarão aos Investidores da Oferta Institucional, por meio do seu respectivo endereço eletrônico, ou, na sua ausência, por telefone ou fac-símile, a Data de Liquidação (adiante definida), a quantidade de Debêntures alocadas e o Preço de Subscrição; V. O montante mínimo de 15% das Debêntures destinadas para a Oferta Institucional será preferencialmente destinado à colocação por parte dos Coordenadores Contratados e Corretoras Consorciadas, ao Preço de Subscrição; e VI. Parte das Debêntures destinadas para a Oferta Institucional será preferencialmente destinado à colocação, ao Preço de Subscrição, aos Coordenadores, a fim de possibilitar-lhes a atuação, nos ambientes em que as Debêntures serão negociadas, como formadores de mercado (market makers), garantindo a existência e permanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures até o seu vencimento, nos termos da legislação aplicável e conforme contrato a ser firmado entre os Coordenadores e a Emissora. As intenções de investimento dos Coordenadores serão apresentadas até 7 (sete) dias úteis ao encerramento da coleta de intenções de investimento (Bookbuilding), ao preço que for apurado no Procedimento de Bookbuilding. A entrega das Debêntures alocadas deverá ser efetivada na Data de Liquidação, mediante pagamento em moeda corrente nacional, à vista e em recursos imediatamente disponíveis, do Preço de Subscrição multiplicado pela quantidade de Debêntures alocada, de acordo com os procedimentos previstos neste Aviso ao Mercado e no Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública das Debêntures a ser firmado entre a Emissora e os Coordenadores.
3.3. Determinação do Preço de Subscrição: As Debêntures serão subscritas pelo seu Valor Nominal Unitário, na Data de Subscrição e Integralização, ajustado por ágio ou deságio, conforme o caso, com base na coleta de intenções de investimento dos Investidores Institucionais realizada no âmbito do Procedimento de Bookbuilding (o “Preço de Subscrição”). A liquidação financeira está prevista para ser realizada no prazo de até as 17 horas do último dia do Prazo de Colocação (“Data de Liquidação”). A quantidade final de Debêntures a serem colocadas no âmbito da Oferta e o Preço de Subscrição somente serão estabelecidos após conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Os Investidores da Oferta de Xxxxxx não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, os valores indicados nos Pedidos de Reserva não serão computados para o efeito da fixação do Preço de Subscrição.
4. PROSPECTO PRELIMINAR DO PROGRAMA E SUPLEMENTO PRELIMINAR DA OFERTA
O prospecto preliminar do Programa e o suplemento preliminar da Oferta (“Prospecto Preliminar” e “Suplemento Preliminar”) estão disponíveis nos endereços e nas páginas da rede mundial de computadores abaixo descritos:
• Emissora
BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR
Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
At. Diretor de Relação com Investidores
• Coordenadores
BANCO BRADESCO S.A. - (Coordenador Líder) Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
• Coordenadores Contratados
BANIF BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), S.A.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX
BANCO CITIBANK S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000 - 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX
Site: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxxxx
BANCO PACTUAL S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX
BANCO SAFRA DE INVESTIMENTO S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx, XX
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x, 0x x 0x xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX
CÂMARA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - CETIP
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX
BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO - BOVESPA
Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, XX, Xxxxx Postal: 3456
CORRETORA CONSORCIADAS, NOS ENDEREÇOS E PÁGINAS ELETRÔNICAS DIVULGADAS NO SITE DA CBLC - COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - CBLC
Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, 00000-000, Xxx Xxxxx, XX
5. DATAS ESTIMADAS E LOCAIS DE DIVULGAÇÃO DA OFERTA
A Emissora e os Coordenadores informam que é estimada a realização dos roadshows da Oferta entre os dias 21 e 24 de novembro de 2006, nas cidades de Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo, respectivamente. Para maiores informações, favor contatar os Coordenadores.
Os Investidores Institucionais terão o dia 15 de dezembro de 2006 para a apresentação de intenções de investimento. A Data de Liquidação estimada é 20 de dezembro de 2006. As datas informadas neste item poderão ser alteradas, a critério dos Coordenadores e da Emissora, mediante avisos publicados nos mesmos meios de comunicação em que este Aviso ao Mercado está sendo publicado.
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A Oferta e o Programa estão sujeitos ao arquivamento e à aprovação pela CVM.
As informações acerca do Programa, da Oferta e da Emissora estão detalhadas no Prospecto Preliminar do Programa e no Suplemento Preliminar, nos endereços indicados acima. As informações constantes do Prospecto Preliminar do Programa e do Suplemento Preliminar estão em análise por parte da CVM e estão sujeitas à complementação ou retificação. O Prospecto Definitivo e o Suplemento Definitivo serão colocados à disposição dos Investidores nos locais referidos no item 4 acima, a partir da data de Publicação do Anúncio de Início da Oferta.
Os Coordenadores, Coordenadores Contratados e as Corretoras Consorciadas recomendam aos Investidores de Varejo a leitura atenta e cuidadosa dos termos e condições estipulados no Pedido de Reserva, especialmente no que diz respeito aos procedimentos relativos à liquidação da Oferta.
LEIA O PROSPECTO E O SUPLEMENTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA
“A(O) presente oferta pública/programa foi elaborada(o) de acordo com as disposições do Código de Auto-Regulação da ANBID para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, o qual se encontra registrado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 4890254, atendendo assim, a(o) presente oferta pública/programa, aos padrões mínimos de informação contidos no código, não cabendo à ANBID qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, das instituições participantes e dos valores mobiliários objeto da(o) oferta pública/programa.”
COORDENADORES
COORDENADORES CONTRATADOS
CORRETORAS CONSORCIADAS
INTERFLOAT