CONSULTOR NACIONAL IC - INDIVIDUAL CONTRACT (PESSOA FÍSICA)
TERMO DE REFERÊNCIA - PNUD
CONSULTOR NACIONAL IC - INDIVIDUAL CONTRACT (PESSOA FÍSICA)
1. OBJETIVO:
Este T ermo de Referência (T oR) estabelece as bases para a contratação de um(a) consulto r(a ) nacional pessoa física, especializado (a), por meio da modalidade produto, com o objetivo de desenvolver o objetivo de realizar estudos e desenvolver materiais visual e audiovisual para as redes sociais e portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre as novas regras de rotulagem nutricional de alimentos no âmbito do Projeto de execução nacional BRA/10/008 “Projeto de Estrutu ração do Sistema de Vigilância e Monitoramen to de Produtos para a Saúde”.
2. ANTECEDENTES/JUSTIFICATIVA:
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem como missão promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos a vigilância sanitária, inclusive alimentos, bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contamin a n tes orgânicos, resíduos de agrotóxico s e de medicamen to s veterinário s;
Por essa importância social, a comunicação da Anvisa com a sociedade deve ser eficaz, utilizando-se de estratég ias comunicacion ais que aproximem o conhecimen to científico ao público em geral, para facilitar a adesão às medidas de saúde pública. Nesse sentido, os materiais visuais e audiovisuais em redes sociais e portais são fundamen tais, por serem u m dos elementos de linguagem com maior proximidade com os públicos-alvo da Anvisa.
Em outubro de 2021, foram publicadas as novas regras sobre rotulagem nutricional de alimentos, por meio da Resolução-RDC nº 429/2020 e da Instrução Normativa nº 75/2020. O texto normativo prevê que estas regras entrem em vigor 24 meses após a sua publicação, o que acontece em 09/10/2022.
Esse período é conhecido como vacatio legis e foi previsto a partir do reconhecimen to de qu e as mudanças estabelecidas nas novas regras são bastante impactantes, tanto para reguladores, setor regulado e consumidores, exigindo tempo para preparação.
Em uma breve síntese, as principais mudanças que serão observadas a partir da entrada em vigor das novas regras compreendem:
a inclusão de novos produtos à lista de alimentos com obrigatoried ad e de declaração da rotulagem nutricional, o que leva à entrada de novos agentes regulados com suas respectivas dúvidas;
a possibilidade de declaração da rotulagem nutricional em produtos pequenos (definidos como aqueles que têm área para rotulagem inferior ou igual à 100 cm²), que requer uma série de adaptações para permitir a adequada legibilidade;
a incorporação da obrigatoried ade de declaração na tabela nutricional dos açúcares totais e adicionados, que têm grande interesse para a saúde pública, já que estão associados ao ganho de peso e ao aumento da prevalência da obesidade e de Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT);
a inclusão de uma nova coluna para a declaração do valor energético e dos nutrientes po r
100 g ou 100 ml, facilitando a comparação entre produtos de diferentes naturezas ou porções;
a alteração de formato e o estabelecimen to de local de declaração, com vista à melhor a legibilidade por parte do consumidor; e
a obrigatoried ade de declaração de Rotulagem Nutricional Frontal (RNF) em alimen to s com altos teores de açúcares adicionais, gorduras saturadas e sódio, o que representa a inovação de maior interesse e impacto nas políticas públicas voltadas à promoção de hábitos alimentares mais saudáveis.
É importan te indicar que o processo regulatório se iniciou com um e studo sobre os princip ais problemas associados às regras vigentes, sendo concluído que o problema central é a dificuldade de compreensão da rotulagem nutricional pelos consumidores brasileiros. Assim, mesmo em informações cuja obrigatoriedad e de declaração foi inalterada observa-se uma dificuldade de entendimen to ou interpretação, impedindo o uso da tabela nutricional para apoiar o consumidor a realizar escolhas mais conscientes ou adequadas a suas necessidades.
Por isso, para o alcance do objetivo regulatório de facilitação da compreensão da rotulag e m nutricional pelos consumidores brasileiros no processo de escolhas alimentares mais saudáveis, o trabalho da Anvisa não se encerra na publicação das regras. Ao contrário, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório é assertivo e enfático ao indicar que, para o alcance deste objetivo principal, torna-se fundamen tal a implemen tação de ações orientativa s e educacionais voltadas principalmente a regulados e consumidores.
Inclusive, este Relatório lembra que a OMS traz como primeira recomend ação para o comb ate da obesidade infantil a implemen tação de programas educacionais amparados na adoção de um modelo de rotulagem nutricional frontal e ações educativas destinadas a adultos e crianças sobre o letramento nutricional.
Neste caminho, é fundamental o uso do período de vacatio legis como momento para o desenvolvimen to de ações de sensibilização, orientação e educação dos diversos ato res impactados sobre as regras que entrarão em vigor. Estas ações requerem abordagens distintas, considerando os diversos públicos selecionados e suas diferentes necessidades e expectativas; além disto, deve-se evitar o viés técnico e legalista, adotando -se uma linguag em cidadã.
É neste contexto que se insere este Termo de Referência que visa a contratação de profissional dotado do conhecimento sobre técnicas e ferramentas adequadas para o desenvolvimento das ações educativas relacionadas às novas regras de rotulagem nutricional.
O uso de técnicas e ferramentas alinhadas com as práticas e os meios mais atuais de comunicação, especialmente decorrente do uso das redes sociais, é considerado ponto estratégico para o desenvolvimen to destas ações educativas, a fim de garantir o alcance e impacto necessário. Neste sentido, ênfase foi dada à experiência e conhecimentos sobre o uso adequado das mídias sociais em ações educativas, mas também em relação ao designda informação e comunicação em saúde.
A contratação desta consultoria está alinhada a Matriz Lógica do Documento do Projeto BRA 10/008, conforme indicado:
Resultado 1: Vigilância pós mercado de produtos para a saúde registrado s na Anvisa
aprimorada.
Produto 1.5: Ciclo de monitoramen to e vigilância de produtos e serviços sujeitos à vigilân cia sanitária em funcionamento
Atividade 1.5.11: Produção de subsídios técnicos para apoio à estrutu ração e ampliação da capacidade do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
3. ATIVIDADES:
Dentre as atividades previstas no escopo de trabalho do(a) consultor(a), destacam-se:
• Estudo sobre os materiais e as estratégias desenvolvidos por organismos internacionais e autoridades estrangeiras, pelo governo brasileiro e por entidades representativas dos consumidores e do setor regulado relacionados ao tema da rotulagem nutricional;
• Análise dos canais oficiais e das estratégias de comunicação adotados pela Anvisa;
• Planejamento e elaboração dos materiais visual e audiovisual a serem desenvolvidos, conforme públicos-alvo, incluindo a identidade visual, os conteúdos a serem abordados e os canais ou as ferramentas de divulgação; e
• Produção do material visual e audiovisual, conforme planejamen to.
4. PRODUTOS:
P1: Relatório técnico com resumo dos materiais e das estratégias, nacionais ou estrangeiro s, avaliados, observadas as indicações da Anvisa sobre entidades relevantes a serem consideradas no estudo.
Descrição: O relatório deve incluir a síntese dos conteúdos abordados, públicos e local de acesso, com recomendação daqueles que deveriam ser utilizados como referencial para o desenvolvimento do trabalho.
P2: Documento descritivo contendo o planejamento dos materiais visual e audiovisual a serem desenvolvidos.
Descrição: T odos os materiais a serem desenvolvidos devem ser descritos, especificand o os conteúdos a serem tratados, a identidade visual, os públicos-alvo e os canais ou as ferramentas de divulgação.
P3: Relatório contendo os materiais educativos elaborados, destinados aos agentes da cadeia produtiva de alimentos.
Descrição: O material audiovisual deve ser adequado aos canais de divulgação adotados na Anvisa e conter uma versão editável.
P4: Relatório contendo os materiais educativos elaborados, destinados aos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Descrição: O material audiovisual deve ser adequado aos canais de divulgação adotados na Anvisa e conter uma versão editável.
P5: Relatório contendo os materiais educativos elaborados, destinados aos consumidores,
considerando os distintos públicos de interesse: crianças, jovens e adultos.
Descrição: O material audiovisual deve ser adequado aos canais de divulgação adotados na Anvisa e conter uma versão editável.
Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA a avaliação técnica dos produ to s desenvolvidos no âmbito desta consultoria, em conjunto com o PNUD. Os direitos de publicação são do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e serão cedidos a ANVISA sem qualquer ônus, com a devida atribuição de créditos ao PNUD.
Os produtos deverão ser entregues sob a forma de relatórios em versão preliminar e, após aprovação, em versão final encaminhado s por meio eletrônico.
5. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS E PAGAMENTOS:
PRODUTO | PAGAMENTO (%) | DATA ESPERADA DE ENTREGA A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO |
Produto P1 | 20% | 30 dias |
Produto P2 | 20% | 60 dias |
Produto P3 | 20% | 120 dias |
Produto P4 | 10% | 150 dias |
Produto P5 | 30% | 180 das |
TOTAL | 100% | 6 meses |
6. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência do contrato será de seis meses a partir da assinatura do contrato.
7. PAGAMENTOS:
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação e aprovação dos produtos, com valores discriminados para cada um dos produtos listados.
Uma vez entregues, os documentos serão submetidos à aprovação final do PNUD. A avaliação técnica dos produtos deverá ocorrer em até 10 dias após o recebimento de todo o material, a aprovação final e pagamento até o prazo máximo de 20 dias.
Somente serão pagos os produtos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas neste T ermo de Referência e que tiverem a qualidade exigida para a consultoria.
8. QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL:
Requisitos obrigatórios (eliminatórios):
Nível superior completo em jornalismo, publicidade, design ou comunicação social; e
Experiência profissional no desenvolvimento de materiais visual e audiovisual, incluindo atividade acadêmica, de, no mínimo, três anos.
Requisitos desejáveis (classificatória – pontuável):
Experiência profissional específica em design, comunicação digital, comunicação voltada a mídias sociais e comunicação em saúde.
Curso de especialização em design, comunicação digital, comunicação voltada a mídias sociais ou comunicação em saúde
Curso de mestrado em design, comunicação digital, comunicação voltada a mídias sociais ou comunicação em saúde
Curso de doutorado em design, comunicação digital, comunicação voltada a mídias sociais ou comunicação em saúde.
9. LOCAL DE TRABALHO:
Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contato s regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).
10. ENVIO DE CURRÍCULOS:
Os currículos devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para xxx@xxxxxx.xxx.xx. No campo assunto da mensagem deve constar apenas “T OR PNUD – Material educativo rotulag em nutricional”
11. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO:
Os candidatos serão classificados mediante processo seletivo composto de duas fases. A primeira fase compreend e a análise curricular e valerá 30 pontos. A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 70 pontos. A pontuação final do processo seletivo será a validação do somatório dos pontos obtidos em relação à sua análise curricular e à entrevista.
Análise Curricular: Nesta primeira fase, o processo seletivo dos candidatos consistirá na análise dos currículos entregues e, possuirá caráter eliminatório e classificatório. Serão verificados o cumprimen to dos requisitos obrigatórios, dispostos no item 8 deste T ermo. Esta análise prévia visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato, a qual será comprovada na convocação para entrega da documentação comprobatória.
Pontuação do currículo: Será realizada a pontuação dos critérios desejáveis, por meio do preenchimen to de uma “Planilha de Avaliação”, para cada candidato classificado na etap a anterior. Os critérios definidos para tanto estão expostos no item 12 do presente Termo de Referência. Em caso de empate entre candidatos classificados, convocar-se-á o que obtiver maior tempo de experiência profissional.
Entrevista: Serão entrevistados aqueles que obtiverem maior pontuação na etapa anterio r, podendo ser convocados até três candidatos. Os critérios definidos para pontuação nesta etap a estão expostos no item 13 deste Termo de Referência. As entrevistas serão realizadas presencialmen te, na sede da Anvisa, em Brasília, ou virtualmen te, conforme necessidade.
12. CRITÉRIOS PONTUÁVEIS NA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS:
Critério | Pontuação mínima | Pontuação máxima |
Experiência profissional específica em design, comunicação digital, comunicação voltada a mídias sociais e comunicação em saúde. Cada ano de experiência equivale dois pontos, máximo de 10 anos computáveis. | 0 | 20 |
Curso de especialização em design, comunicação digital, comunicação voltada a mídias sociais ou comunicação em saúde. Cada título equivale a um ponto, máximo de 2 títulos. | 0 | 2 |
Curso de mestrado em design, comunicação digital, comunicação voltada a mídias sociais ou comunicação em saúde. Cada título equivale a 3 (três) pontos, máximo de um título. | 0 | 3 |
Curso de doutorado em design, comunicação digital, comunicação voltada a mídias sociais e comunicação em saúde. Cada título equivale a 5 (cinco) pontos, máximo de um título. | 0 | 5 |
Total | 0 pontos | 30 pontos |
13. AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA:
A pontuação final da entrevista será de 70 pontos, serão pontuados os critérios conforme pontuação descriminada na tabela abaixo:
Entrevista | Pontuação mínima | Pontuação máxima | 70 pontos |
Conhecimento e/ou vivência profissional na área e temática requisitada; | 0 | 10 | |
Experiência prática, conhecimen to e vivência nas atividades específicas que serão realizadas no exercício da consultoria; | 0 | 20 | |
Expectativas e perspectivas do profissional de acordo com os desafios e atividades a serem exercidas na consultoria; | 0 | 10 | |
Habilidade e expertise do candidato quanto aos questionamen to s relacionados ao escopo do objeto da consultoria, durante a entrevista. | 0 | 20 |
Demonstração pelo candidato de compromisso e capacidade de entregar os produtos a serem desenvolvidas pela consultoria no prazo requerido. | 0 | 10 |
14. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
a) A execução dos trabalhos previstos neste T ermo de Referência não implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do projeto. As relações contratu ais no âmb ito do Projeto BRA 10/008 são regidas pelo Decreto 5.151/2004 e Portaria n° 08/2017, do Ministério das Relações Exteriores.
b) Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumen to s congêneres, servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregado s de suas subsidiárias e controladas.
c) Conforme previsão do art. 4º, §6º e §10, do Decreto 5.151/2004, a contratação de serviços de consultoria somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamen te, não possam ser desempenhad as por servidores deste órgão, publicando-se, no Diário Oficial da União o extrato do contrato.
d) Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técn ica internacional”. A nova contratação está condicionada ao cumprimen to de interstício s, a saber:
1. Noventa dias para contratação no mesmo projeto;
2. Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
3. T rinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.
e) A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualqu er natureza.
f) O modelo de currículo padrão a ser utilizado pelos(as) candidatos(as) a consultor(a) no âmb ito do Projeto BRA/10/008 está em anexo. O currículo deverá ser preenchido e enviado em formato
.pdf para o e-mail indicado no item 10 do T ermo de Referência.
CURRÍCULO PADRÃO
1. DADOS PESSOAIS | ||
Nome completo: | ||
Cidade/ Estado | ||
Telefone para contato | ||
E-mail: | Data de nascimento: / / |
1.1 DADOS DA SELEÇÃO | |
Objetivo do Termo de Referência para o qual se candidata: | |
Nota: verificar informação no Item “Objetivo” do Termo de Referência |
1.2 Cumprimento da qualificação acadêmica e profissional obrigatória | SIM | NÃO |
Nível superior completo em jornalismo, publicidade, design ou comunicação social | ||
Experiência profissional no desenvolvimento de materiais visual e audiovisual, incluindo atividade acadêmica, de, no mínimo, três anos. |
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA | |||
Curso: | |||
Tipo de Formação: | ( ) Tecnólogo | ( ) Graduação | ( ) Outros |
Instituição de Ensino: | |||
Data de conclusão (mm/aa): |
3. PÓS-GRADUAÇÃO
3.1 Stricto Sensu: | ||
Tipo: | ( ) Mestrado | ( ) Doutorado |
Área: | ||
Instituição de Ensino: | ||
Data conclusão (mm/aa): |
3.2 Lato Sensu / Especialização: | ||
Área: | ||
Instituição de Ensino: | ||
Data conclusão (mm/aa): |
CURRÍCULO PADRÃO
4. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nºde anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
2 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nºde anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
3 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nºde anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
4 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nºde anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
5 | |||||
Início (mm/aa): | Saída mm/aa): | Tempo (nºde anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
CURRÍCULO PADRÃO
6 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nºde anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
5. CURSOS/CAPACITAÇÕES/TREINAMENTOS: | ||
5.1 Descrever cursos, treinamentos, capacitações que contenha certificados, declarações, porexemplo. | ||
Cursos/treinamento/capacitação | Período | Instituição |
5.2 Descrever domínio em idiomas, informática, etc. | ||
6. OUTRAS INFORMAÇÕES |
Declaro que as informações acima são verdadeiras e passíveis de comprovação por meio documental:
, de de 2022.