Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto Processo Licitatório nº. 0059/2016
Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto Processo Licitatório nº. 0059/2016
Pregão Presencial nº. 0032/2016 Julgado pelo menor preço global Sob regime de entrega imediata Emissão em 11/11/2016.
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Ouro, Estado de Santa Catarina, por intermédio de sua PREGOEIRA e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº.037/2016 comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório n. 0059/2016 na Modalidade de Pregão Presencial nº. 0032/2016, do tipo menor preço global, sob regime de entrega imediata, conforme dispõe a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº. 047/2005, Lei Complementar nº. 123/2006 e legislação vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de nº. 01 contendo as propostas de preços e de nº. 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pela Pregoeira, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro, sito a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 1209, Centro, Ouro/SC, CEP 89663-000, até às 08h00min do dia 29/11/2016, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo horário do mesmo dia e local.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de parques infantis, destinados aos Centros de Educação Infantil, Praça Xxx XXX, Bairro Kleinumbing e Bairro Navegantes.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
3.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº. 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº. 103/2007, fora de qualquer envelope, juntamente com a Carta de Credenciamento. Para as empresas que não possuem registro na Junta Comercial: certidão, expedida pelo órgão de registro competente, em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.3.1. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da Sanção Administrativa prevista no item 15 deste Edital.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a Pregoeira receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
Envelope n. 02 – documentação Processo Licitatório n. 0059/2016 Pregão Presencial n. 0032/2016 Município de Ouro
Identificação da empresa:---------------
Envelope n. 01 – proposta de preços Processo Licitatório n. 0059/2016 Pregão Presencial n. 0032/2016 Município de Ouro
Identificação da empresa:--------------
4.2. Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Tal comprovação deverá ser feita através de procuração ou carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo VI do Edital), com firma reconhecida em Cartório, juntamente com o contrato social ou documento equivalente que comprove ser representante legal da empresa a pessoa que está passando poder, e deverá ser entregue à Pregoeira juntamente com os envelopes, (porém, fora de qualquer um dos envelopes), ficando arquivada no Processo Licitatório. Em sendo o representante da empresa sócio da mesma, deverá apresentar este, para se credenciar, os documentos pessoais (CPF e Identidade) e cópia do Contrato Social da empresa. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n. 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.
b) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal Eletrônica, caso seja vencedora do certame.
c) descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando a marca que está sendo cotado, bem como o valor unitário e total, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o preço unitário e total prevalecerá o unitário. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, e valores referentes a instalação dos equipamentos, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o
uso de somente duas casas decimais após a vírgula nos valores unitários e duas casas decimais após a vírgula nos totais propostos, caso contrário o item será automaticamente desclassificado.
d) conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, sessenta (60) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.
5.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
5.3.A Pregoeira considerará como formal os erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
6. HABILITAÇÃO
No envelope n. 02 – Documentação deverá constar os seguintes documentos:
6.1. Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.3. Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata ou Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não serão aceitas certidões com validade expirada.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou seja, do ano de 2015, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial;ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante.
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes;
4) O Balanço Patrimonialeas Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
5)Através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com a apresentação da Escrituração Contábil Digital e recibo de entrega.
6.4. Os licitantes deverão apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
6.4.1. Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (conforme modelo Anexo V deste Edital).
6.4.2.Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada (conforme modelo Xxxxx XX deste Edital).
6.4.3.Declara que não possui em seu quadro de pessoal o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores públicos (modelo sugerido no Anexo VIII).
6.4.4.Declara que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório.
6.5. Qualificação Técnica
6.5.1. Apresentação de certificado emitido por órgão competente “Instituto de Certificado de Playground”, comprovando a conformidade dos produtos conforme a norma da ABNT NBR 16.071/2012.
6.5.2. Atestado de Capacidade Técnica fornecida por pessoa de direito público ou privado, que comprove entrega e aceitação de objeto com características compatível ao da licitação.
6.5.3. Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica compatível em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo. Sendo a comprovação de que o profissional faz efetivamente parte do quadro permanente da empresa será feita pela apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho e do registro do profissional no Livro de registro de empregados da empresa, ou do Contrato de prestação de serviço, entre o licitante e o profissional detentor do acervo técnico com firma reconhecida do profissional.
6.5.4. Apresentar registro no CREA da pessoa responsável técnico da empresa, citado no subitem “6.5.3”.
6.5.5. Declaração do responsável técnico firmando compromisso de inclusão e acompanhamento permanente dos serviços objeto desta licitação, conforme modelo no Anexo IX deste Edital.
Obs.: - Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Ouro - SC., ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial.
-A Pregoeira e a Equipe de Apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.
- Caso a validade não conste nas certidões, estas serão consideradas válidas por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1. Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do Edital) e entregarão os envelopes conforme item 04 do Edital, sendo que esta declaração deverá ser apresentada juntamente com a procuração ou carta de credenciamento, porém fora dos envelopes.
7.1.1. A não entrega da Declaração exigida no item 7.1 deste Edital implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
7.2. Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO GLOBAL. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e, que forem superiores aos valores máximos admitidos, conforme Anexo I do Edital.
7.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de
menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lance com vista ao empate, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, aPregoeira, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.7.Nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, após o encerramento da etapa competitiva, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.7.1. O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta apresentada na fase de lances, ocasião no qual proceder-se-á da seguinte forma:
7.7.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 7.7.1, será convocada pela Pregoeira, para no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.7.1.2. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 7.7.1, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
7.7.1.3. Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
7.7.1.5. Se duas ou mais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte apresentarem propostas com valores iguais, o desempate será mediante sorteio.
7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. A Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos consignados no Anexo I deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.9. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, a Pregoeira procederá à abertura de seu envelope n. 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 06 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto.
7.9.1. Para análise do contido na alínea acima, a empresa licitante deverá apresentar, quando solicitado pela Pregoeira e até a assinatura do contrato/autorização de fornecimento, planilha de custos e formação de preço detalhada para execução do objeto contrato.
7.10. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, a Pregoeira poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
0.00.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, da Lei Complementar nº123/2006).
7.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/2006).
7.11.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/2006 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.12. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão Pública a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.13. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pela Pregoeira e por todos as licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA
9.1. A empresa vencedora deverá efetuar a entrega dos equipamentos imediatamente, conforme ordem, nos locais indicados no momento da solicitação pela secretaria responsável, e terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Compra para realizar a instalação dos equipamentos.
9.2. A vigência do contrato será da assinatura até 31/12/2016.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
10.1. O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias consecutivos após o recebimento e aceite da Nota Fiscal Eletrônica, instalação e vistoria pela secretaria responsável. A nota Fiscal eletrônica deverá
conter todas as especificações do produto, objeto do edital, devidamente atestada pela secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, onde, deverão constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE OURO
XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXX, XXXXX XXXXXXXX CNPJ: 82.777.228/0001-57
10.2. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
11.1. As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2016 do Município:
05. Secretaria Municipal da educação, Cultura e Desporto 0501. SEC.MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 2008. Manutenção da Secretaria de Educação
4.4.90.00.00 Aplicação Direta
DR: 890000.: Alienação Bens Destinados a Outros Programas
11.2. Os recursos são de origem municipal de alienação de bens destinadas a outros programas.
12. DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Após a declaração do vencedor da licitação e, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Pregoeiraopinará sobre a adjudicação do objeto licitado. No caso de interposição de recurso, caberá á Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado. A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o fornecedor para assinar o Contrato. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Ouro/SC emitirá a Autorização de Fornecimento para entrega dos produtos. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a entregar os produtos, no prazo e condições estabelecidas neste edital, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê- lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que a Pregoeira negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega e instalação do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da entrega, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
13.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
13.3. A CONTRATADA cumprirá o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei nº. 9854, de 27 de outubro de 1999.
13.4. A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da entrega dos produtos.
13.5. A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da entrega dos produtos que serão feitos pela Secretaria municipal da Educação, Cultura e Desporto, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
14. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
14.1. O Município ficará obrigado a:
a) Promover, através de seu representante, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços a serem executados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprias falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
b) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
c) aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso.
15. PENALIDADES
15.1. À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor da proposta;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos; e,
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
15.2. Ainda nos termos do artigo 7°, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
16. ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA E DA AUTORIDADE COMPETENTE NO PREGÃO
16.1. Caberá à Pregoeira, ainda, como parte das atribuições que lhe compete durante a realização deste Pregão:
a) Coordenar o processo licitatório e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
b) Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
c) Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o Município de Ouro - SC, depois de constatado o atendimento das exigências deste edital, desde que não haja recurso;
d) Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
e) Encaminhar a autoridade competente o processo relativo a este pregão, devidamente instruído, depois de ocorrida à adjudicação, com vistas à homologação.
16.2. À autoridade competente caberá:
a) Decidir os recursos contra os atos da Pregoeira;
b) Adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso, e;
c) Homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura interpostos contra os atos da Pregoeira.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
17.2. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.
17.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n. 047/2005.
17.5. No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
17.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I Descrição dos itens e Relação de Preços Máximos Admitidos
ANEXO II Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
ANEXO III Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação ANEXO IV Modelo de Proposta
ANEXO V Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação
ANEXO VI Modelo de Carta de Credenciamento ANEXO VII Minuta de Contrato
XXXXX XXXX - Modelo de declaração de que não possui em seu quadro de pessoal o prefeito, o vice- prefeito, os vereadores e os servidores públicos.
XXXXX XX – Modelo de declaração do responsável técnico.
17.7 Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.
17.8. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.9. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
17.10. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
17.11. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
17.12. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
17.13. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Administração Municipal no endereço citado no preâmbulo do edital, ou pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx, horário de atendimento de segunda-feira a sexta-feira.
17.14. Após a homologação do resultado do presente processo licitatório e, adjudicação do objeto ao vencedor, será este convocado para assinar contrato com o Município conforme minuta identificada como XXXXX XXX a este edital, que fica fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos.
17.15. O proponente vencedor deverá no prazo de cinco (05) dias a contar da data do recebimento da notificação, assinar o contrato. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste certame bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
17.16. Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de cinco (05) dias, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital.
17.17. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicada às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas
pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
Ouro/SC, 11/11/2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Educação, Cultura e Desporto
ANEXO I-DESCRIÇÃO DOS ITENS E RELAÇÃO DE PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS POR ITEM
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 0059/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. 0032/2016
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VLR UNIT R$ | VLR TOTALR$ |
1 | Parque infantil colorido com estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica 4 plataformas. Medindo 9x9cm e parede de 20mm Revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 4 Torre com cobertura rotomoldado redonda 1 Torre sem cobertura 1 Tubo curvado 90° 1 Tubo reto 1,60m 1 Passarela de cordas 2m 1 Passarela curva positiva 1 Tobogã 4 curvas de 45º + seção de saída 1 Escorregador reto 2,8m rotomoldado 1 Escada curvada 1 Escada de metal com 7 degraus de madeira 1 Escalada rotomoldado com 6 degraus 1 Kit jogo da velha 1 Escorregador caracol + deck + 2 fechamentos 1 Rampa com 8 tacos de madeira 1 Cano escalada 1 Balanço est. alumínio 2 assentos rotomoldado 1 Rampa de cordas metal 1 Coqueiro decorativo 2 Fechamento rotomoldado | 01 | 41.666,67 | 41.666,67 |
2 | Parque infantil colorido com estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica 3 plataformas. Medindo 9x9cm e parede de 20mm Revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 3 Plataformas em estrutura metálica cantoneira galvanizada e cobertura superior em plástico rotomoldado, em formato de pirâmide quadrada; 1 Estrutura de balanço com 01 assentos em alumínio 01 conjunto de argolas. 1 Rampa de cordas com estrutura tubular de aço; 1 Tobogã em plástico rotomoldado, com saída dupla em plástico rotomoldado; 1 Passarela convexa com estrutura tubular de aço, com Assoalho em madeira plástica com travessas de itaúba; 1 Escorregador reto em plástico rotomoldado; 1 Tubo horizontal em plástico rotomoldado; 1 Escada em aço tubular redonda com 6 degraus em madeira, com proteção | 02 | 20.433,33 | 40.866,66 |
frontal. 1 Rampa de madeira com 07 tacos com estrutura, assoalho e tacos em itaúba. 1 Jogo da velha composto pó 9 cilindros em plástico rotomoldado colorido, com de letras "X" e "O" na cor preta 1 Cano escalada 1 Fechamento em plástico rotomoldado | ||||
3 | Parque infantil colorido com estrutura principal (colunas) de Madeira Plástica2 plataformas. Medindo 9x9cm e parede de 20mm Revestida com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado cor itaúba contendo: 2 Plataformas medindo com cobertura superior em plástico rotomoldado, em formato de pirâmide quadrada; 1 Estrutura de balanço em colunas de alumínio com 02 assentos bebê. 1 Escada em plástico rotomoldado duplo com 3 degraus; 1 Escorregador curvo em fibra de vidro 1 Escorregador reto em fibra de vidro, 1 Tubo curvado em plástico rotomoldado 2 Fechamentos em plástico rotomoldado 1 Rampa de escalada rotomoldado com quatro degraus | 02 | 13.333,33 | 26.666,66 |
TOTAL R$ |
O valor total da presente licitação é de R$ 109.199,99 (cento e nove mil cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 0059/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. 0032/2016
........................................................inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.
............................ CPF n. ............................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27,
da Lei n. 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 0059/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. 0032/2016
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n 0032/2016 do Município de Ouro - SC, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 0059/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. 0032/2016
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n 0032/2016 acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Item | Especificação Produto | Und | Quantidade | Marca | Vlr Un. R$ | Vlr Total R$ |
01 |
Valor total da proposta (por extenso): R$ ( ).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos, instalação dos equipamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (no mínimo, 60 (sessenta) dias da datalimite para a entrega dos envelopes).
PRAZO DE ENTREGA:
(conforme item 9 do edital).
DATA: .../...../.....
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 0059/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. 0032/2016
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ N.
, sediada (endereço completo)
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VI - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 0059/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. 0032/2016
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF sob n. , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Ouro, na modalidade Pregão Presencial n. 0032/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
(FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO 000/2016
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO O FORNECIMENTO DE .
O MUNICÍPIO DE OURO/SC, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ nº. 82.777.228/0001-57, neste ato representado pela XxxxxxxXxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária de Educação, Cultura e Desporto, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 11/1.709.127, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ...........
estabelecida na Rua ............... - ........., CNPJ n. .............., neste ato representado por seu Sócio,
Senhor .........................., brasileiro, ....., portador do CPF n..... doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato em decorrência do Processo Licitatório n. 0059/2016, Modalidade de Pregão Presencial n. 0032/2016, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1. Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Aquisição de parques infantis, destinados aos Centros de Educação Infantil, Praça Xxx XXX, Bairro Kleinumbing e Bairro Navegantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DE PRAZO E VIGÊNCIA
3.1. A empresa vencedora deverá efetuar a entrega dos equipamentos imediatamente, conforme ordem, nos locais indicados no momento da solicitação pela secretaria responsável, e terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Compra para realizar a instalação dos equipamentos.
3. 2. A vigência do contrato será da assinatura até 31/12/2016.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor do presente Contrato é de R$
Item | Especificação Produto | Und | Quantidade | Marca | Vlr Un. R$ | Vlr Total R$ |
01 |
4.2. O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias consecutivos após o recebimento e aceite da Nota Fiscal Eletrônica, instalação e vistoria pela secretaria responsável. A nota Fiscal eletrônica deverá conter todas as especificações do produto, objeto do edital, devidamente atestada pela secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, onde, deverão constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE OURO
XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXX, XXXXX XXXXXXXX CNPJ: 82 777.228/0001-57
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA SEXTA – DO EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
6.1. Na eventualidade do Município não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2016 do Município:
05. Secretaria Municipal da educação, Cultura e Desporto 0501. SEC.MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 2008. Manutenção da Secretaria de Educação
4.4.90.00.00 Aplicação Direta
DR: 890000.: Alienação Bens Destinados a Outros Programas
7.2. Os recursos são de origem municipal de alienação de bens destinadas a outros programas.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1.Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
8.1.1 OBRIGAÇÕES DO CONTRATATANTE O Município ficará obrigado a:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx acompanhamento e a fiscalização dos serviços a serem executados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
b) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
c) aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso.
8.1.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da entrega, e instalação dos equipamentos causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
b) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
c) A CONTRATADA cumprirá o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
d) A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da entrega dos produtos.
e) A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da entrega dos produtos que serão feitos pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos; e,
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
9.2. Ainda nos termos do artigo 7°,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES
10.1. A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
a) A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
b) O Município a seu critério exercerá ampla e irrestrita e permanente fiscalização de todas as entregasdos produtos;
c) A contratada declara aceitar integralmente todos os métodos e formas de fiscalização feita pela contratante.
d) A existência e atuação da fiscalização feita pela contratante, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratado e a suas conseqüências e implicações presentes ou futuras;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO
13.1. Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUSÃO E RESCISÃO
14.1.A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, inciso II e Art. 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. Este Contrato está vinculado ao Processo Licitatório n.0059/2016, na modalidade de Pregão Presencial n. 0032/2016, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões, Lei
n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal n. 047/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISE GERAIS
17.1. Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1.Fica eleito o foro da Comarca de Capinzal/SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ouro – SC, aos ...... de de 2016.
Contratante Contratada
Testemunhas
Testemunha 1 Testemunha 2
CPF n. CPF n.
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL O PREFEITO, O VICE-PREFEITO, OS VEREADORES E OS SERVIDORES PÚBLICOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 0059/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. 0032/2016
(Nome da Empresa), CNPJ N sediada na Rua , n , bairro, , Município , CEP , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial nº , DECLARA, que não possui em seu quadro de pessoal o Prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores Públicos na Administração Municipal de Ouro, tanto no poder legislativo quanto no poder executivo (inciso III, do Art. 9º da Lei 8666/93, e Art. 128 da Lei Orgânica do Município de Ouro).
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PERMANENTE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA
(NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E QUALIFICAÇÃO), em cumprimento aos termos estabelecidos neste Edital, DECLARA, sob as penas da lei, que concorda com a indicação como Responsável Técnico pela implantação , objeto desta licitação.
DECLARA AINDA, que participará permanentemente dos referidos serviços e que possui vinculação aos quadros técnicos da Empresa , bem como que dará ciência imediatamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO/SC, na hipótese de desligamento aos quadros técnicos da referida Empresa, se este ocorrer antes da conclusão da obra e/ou dos serviços.
Por ser verdade, firma o presente.
(Local), de de 2016.
<assinatura do responsável técnico>>
<<identificação>>
<<identificação funcional>>
<<assinatura do responsável legal>>
<<identificação>>
<<qualificação>>