CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
O presente contrato foi firmado neste dia 10 de agosto de 2022 pelas partes, Comitê Escolar das Escolas Públicas de Boston, doravante denominado “Comitê”, e Xxxx Xxxxxxx, doravante denominada “Superintendente”.
TESTEMUNHA:
CONSIDERANDO que o Comitê e a Superintendente desejam firmar um contrato de trabalho por escrito para descrever as expectativas, metas, relação e obrigações mútuas e servir como base de comunicação efetiva entre si, à medida que cumprem seu trabalho de compromisso compartilhado em conjunto para o benefício dos alunos e da comunidade geral das Escolas Públicas de Boston (“o Distrito”);
AGORA, PORTANTO, em consideração às obrigações contidas neste documento, as partes concordam mutuamente com o seguinte:
O Comitê concorda em empregar Xxxx Xxxxxxx como Superintendente das Escolas a partir de 26 de setembro de 2022, e Xxxx Xxxxxxx, por este meio, aceita este cargo nos termos e condições contidos neste Contrato, sujeito às disposições do Capítulo 613 das Leis de 1987 e do Capítulo 71 da Legislação Geral de Massachusetts. Este contrato substitui os termos de “Emprego temporário” da “Condição de emprego de funcionários gerenciais” e poderá ser rescindido somente de acordo com as disposições estabelecidas na Seção 11 deste Contrato. Este Contrato expirará em 30 de junho de 2026, salvo se rescindido antecipadamente pelas disposições da Seção 11 do presente documento. Se uma das partes desejar discutir um contrato subsequente, essa parte notificará a outra parte em 1º de julho de 2025 ou posteriormente. Entretanto, em nenhum caso, este Contrato será renovado automaticamente.
2. RESPONSABILIDADES/DEVERES/CERTIFICAÇÃO
A Superintendente será a diretora executiva das Escolas Públicas de Boston de acordo com as disposições do Capítulo 613 das Leis de 1987 e do capítulo 71 da Legislação Geral de Massachusetts. Em harmonia com as políticas do Comitê, leis e regulamentos locais, estaduais e federais aplicáveis, a Superintendente exercerá a autoridade executiva sobre o sistema escolar e terá a responsabilidade de sua supervisão.
2.1 Administração e supervisão. A Superintendente, a título de exemplo, e não de limitação, terá a responsabilidade de contratar, demitir, aplicar medidas disciplinares, designar, transferir, supervisionar, avaliar e orientar seus subordinados; desenvolver e fazer recomendações de estratégias para melhorar a qualidade do ensino e o desempenho dos alunos; manter e melhorar o envolvimento dos pais e de instituições das comunidade no sistema escolar; estabelecer e implementar procedimentos sólidos de gestão financeira e organizar o sistema escolar de uma maneira que melhor atenda às necessidades educacionais da população estudantil, de acordo com a Carta da Cidade de Boston e da Legislação Geral de Massachusetts.
2.2. Presença nas reuniões do Comitê Escolar. A Superintendente deverá comparecer a todas as reuniões regulares e extraordinárias do Comitê, salvo se dispensada, e poderá participar
de todas as deliberações do Comitê, exceto se assuntos relacionados ao seu próprio cargo
estiverem sendo considerados. Críticas, queixas e sugestões levadas à atenção do Comitê ou de membros específicos do Comitê por qualquer fonte devem ser prontamente encaminhadas à Superintendente por escrito para análise, disposição ou recomendação, conforme apropriado, para facilitar a administração ordenada do Distrito e para garantir a capacidade de resposta ao público e justiça perante a Superintendente. A Superintendente aconselhará o Comitê sobre a disposição destes assuntos.
2.3 Jornada de trabalho. O cargo de Superintendente exige tempo integral de serviço durante doze (12) meses do ano, menos finais de semana, férias e feriados. A participação em reuniões e eventos matinais e noturnos são características comuns do trabalho, pois a jornada de trabalho de um Superintendente frequentemente começa antes e se estende além do horário normal de trabalho, folgas durante o dia por motivos pessoais ou profissionais serão permitidas sem perda de salário ou dedução de licença pessoal ou férias.
2.4 Certificação. A Superintendente deve manter uma certificação/licença apropriada que a qualifique para atuar como Superintendente, conforme exigido pela Legislação Geral de Massachusetts e regulamentação aplicável do Departamento de Ensino Fundamental e Ensino Médio do Estado de Massachusetts (“DESE”). O Comitê pode rescindir este Contrato de acordo com as disposições da Seção 11.3 caso a Superintendente deixe de manter a certificação e/ou licença necessária.
2.5 Trabalho remoto. A Superintendente poderá optar por trabalhar remotamente até dez (10) dias por ano.
3. AVALIAÇÃO BASEADA EM PADRÕES
3.1 Padrões, metas e Plano anual. A Superintendente será avaliada pelo Comitê com base nos padrões adotados pelo Conselho de Educação e DESE conforme 603 C.M.R. 35.00 e seguintes e a legislação aplicável e quaisquer padrões adicionais ou objetivos de desempenho que possam ser estabelecidos pelo Comitê (como “Padrões”). Em um cronograma acordado pelas partes, conforme estabelecido abaixo, a determinação de ter atingido os Padrões, em
um Ano de Contrato estipulado, e em caso afirmativo, em que medida e grau de qualidade, será feita unilateralmente pelo Comitê, no exercício de seu exclusivo critério.
3.2 Análise de meio e fim de ciclo. No 91º dia de aula ou antes e em 31 de julho de cada ano civil, a Superintendente fornecerá ao Comitê uma autoavaliação por escrito sobre as metas de meio e fim de ciclo, e o Comitê a analisará em uma reunião pública devidamente convocada. Seu trabalho desde a última análise do ciclo será discutido em relação aos Padrões e quaisquer metas adicionais acordadas mutuamente pelas partes. A análise das metas deve referir-se ao trabalho do ano anterior como: “exemplar”, “proficiente”, “precisa de melhorias” ou “insatisfatório” em relação a estes Padrões ou metas. Cada conclusão deve ser acompanhada por uma narrativa escrita que especifique os eventos, fatos ou ações, e critérios de avaliação do DESE que apoiem o afirmado.
3.3 Avaliação sumativa. O Comitê analisará o progresso da Superintendente no final do ciclo sobre metas e autoavaliação em uma sessão pública antes do início do próximo ano letivo e deverá realizar uma avaliação somativa para averiguar o cumprimento das metas em relação aos Padrões. O não fornecimento de uma avaliação à Superintendente, conforme previsto neste documento, não afetará o direito do Comitê de rescindir seu cargo de acordo com as disposições da Seção 11 deste documento.
4. REMUNERAÇÃO REGULAR
Consistente com as disposições relevantes do Capítulo 613 das Leis de 1987, Capítulo 71, e Capítulo 32 da Legislação Geral de Massachusetts, 840 CMR 15.03 e seguintes e 807 CMR
3.01 e seguintes, compete ao Comitê fixar o salário da Superintendente e demais remunerações regulares que incluirão levando em conta os serviços prestados:
4.1 Salário
O Comitê fornecerá o seguinte salário como parte da remuneração da Superintendente:
4.1(a) Salário inicial ou salário-base. O Comitê pagará à Superintendente um salário anual de trezentos mil dólares ($300.000,00) para o Ano letivo de 2022-2023, proporcional a sua data de início oficial como Superintendente. A quantia anual será paga a Superintendente de acordo com o cronograma de pagamentos salariais em vigor para outros funcionários certificados e será definida pelo Comitê a cada ano após a revisão pública do Comitê do desempenho da Superintendente, conforme descrito na Seção 3 acima, e após discussão com a Superintendente em uma Sessão executiva.
4.1(b) Reajustes salariais. Em 1º de julho de 2023, o Comitê concederá a Superintendente um aumento de 2,5% no salário, ou um percentual maior a critério exclusivo do Comitê, desde que a Superintendente receba uma classificação geral de “proficiente” ou “exemplar” em sua Avaliação de desempenho. Caso a Superintendente não receba uma Avaliação de desempenho ou receba uma classificação geral de “insatisfatório” ou “precisa de melhorias”, ela não será elegível para um aumento para o Ano do contrato seguinte.
Em 1º de julho de 2023 ou antes, o Comitê Escolar encomendará uma pesquisa, ou obterá uma pesquisa recentemente realizada, de salários de superintendentes de distritos urbanos de tamanho semelhante para determinar os “valores de mercado” e compartilhará os resultados da pesquisa com a Superintendente Skipper. Em 1º de janeiro de 2024 ou posteriormente, a Presidente e a Superintendente do Comitê Escolar, ou seus representes, poderão iniciar negociações salariais de boa-fé para o Terceiro e quarto anos do contrato com o benefício do valor de mercado da pesquisa salarial de superintendentes. Caso as partes não cheguem a um acordo sobre um novo salário para o Terceiro e quarto anos do contrato, antes de 30 de junho de 2024, a Superintendente Xxxxxxx terá direito a um aumento salarial de 2,5% nos termos estabelecidos no parágrafo anterior.
O salário, benefícios e remuneração da Superintendente serão pagos em parcelas iguais de acordo com a prática do Distrito, exceto, se de outra forma acordado. Todas as quantias, incluindo, mas não limitado a, todos os salários ou benefícios devidos sob qualquer disposição desta Seção 4, mediante demissão, rescisão ou óbito, serão pagas à
Superintendente ou seu espólio no período de pagamento seguinte ou mediante a nomeação de um fiduciário dos bens.
5. SEGURO, BENEFÍCIOS ADICIONAIS E REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS
5.1 Seguro médico/itens relacionados
5.1(a) Seguro de saúde. O Plano Blue Cross Blue Shield, HMO ou outro programa de seguro de saúde aplicável que está disponível para os funcionários do Distrito, deve ser disponibilizado a Superintendente nos mesmos termos e condições aplicáveis aos demais funcionários, incluindo, mas não limitado a, pagamentos de prêmios e durante sua aposentadoria.
5.1(b) Assistência odontológica. O Comitê deverá disponibilizar a Superintendente um Programa de Assistência odontológica, se disponível a todos os funcionários, para a Superintendente e sua família.
5.1(c) Assistência oftalmológica. O Comitê deverá disponibilizar a Superintendente um Programa de assistência oftalmológica, se disponível a todos os funcionários, para a Superintendente e sua família.
5.1(d) Prescrições médicas. O Comitê deverá disponibilizar a Superintendente um Programa de prescrições médicas que está disponível a todos os funcionários para a Superintendente e sua família.
5.1(e) Seguro de invalidez. O Comitê Escolar deverá reembolsar a Superintendente por sua contribuição para um plano de seguro de invalidez disponível através de desconto em folha de pagamento do Distrito. A quantia anual a ser reembolsada pelo Comitê para esta finalidade não poderá exceder $6.500. O pagamento será creditado a Superintendente, conforme necessário, para satisfazer qualquer período de espera razoável de cobrança de benefícios sob qualquer política de deficiência e esses dias não serão deduzidos da licença médica da Superintendente para fins de cálculo de licença médica.
5.2 Seguro de vida. Além dos planos estatutários mínimos ou planos de seguro de vida disponíveis para outros funcionários do Distrito, o Comitê deverá contribuir com até $5.500,00 dólares anualmente para a aquisição de uma apólice de seguro de vida selecionada pela Superintendente. Este pagamento será feito diretamente como pagamento de prêmio à empresa que fornece este tipo de cobertura em um cronograma determinado pela empresa ou como reembolso a Superintendente por pagamentos de prêmio já feitos pela Superintendente a esta empresa, em qualquer caso, com impostos devidos, FICA e retenções de aposentadoria. O(A) beneficiário(a) deste produto de seguro de vida será selecionado pela Superintendente.
5.3 Renda anual. O Comitê Escolar pagará a Superintendente uma quantia anual de
$20.500,00, que poderá ser usada, a critério da Superintendente, para financiar uma anuidade
§403(b).
5.4 Licença médica. A Superintendente terá direito a quinze (15) dias de licença médica por Ano de Contrato de acordo com as políticas aplicáveis do Distrito, estas podem ser
alteradas periodicamente, e poderá acumular dias de licença médica não utilizados. Este acúmulo de licença médica será rateado para serviço de menos de um ano de contrato completo. Além de usar licença médica acumulada para doença ou deficiência própria, de acordo com a política do Distrito para funcionários de gestão, a Superintendente poderá utilizar a licença médica para cuidar de um cônjuge doente ou ferido, pai do(a) filho(a) ou dependente até o máximo permitido por esta política ou leis federais ou estaduais aplicáveis.
5.5 Tecnologia. O Comitê fornecerá acesso e uso de um smartphone, notebook e/ou tablet mediante pedido da Superintendente, e atualizará este equipamento em intervalos regulares conforme a política padrão das Escolas Públicas de Boston para funcionários de gestão. O uso deste equipamento deve estar sempre em conformidade com a política das Escolas Públicas de Boston, bem como com as leis estaduais e federais.
5.6 Férias e feriados. A Superintendente terá direito a vinte e cinco (25) dias de férias pagas por ano de contrato, rateados para qualquer período inferior a um Ano completo
de contrato. No Primeiro ano de contrato, a Superintendente acumulará 50% de seus dias de férias, rateados em seu primeiro dia de trabalho e os 50% restantes rateados dos dias de férias em 1º de janeiro de 2023. Em cada ano de contrato subsequente, a Superintendente acumulará dias de férias mensais de acordo com os Termos e condições de trabalho gerencial das BPS, exceto que a Superintendente poderá transferir todos os dias de férias acumulados, mas não utilizados, durante o Primeiro ano do contrato e poderá, posteriormente, manter um saldo de férias de sessenta (60) dias pelo restante do Contrato. A Superintendente terá direito a todos os feriados e dias de trabalho de meio período antes dos feriados reconhecidos pelo Comitê disponibilizados a qualquer outro(a) funcionário(a) de gestão do Distrito.
5.7 Horas extras trabalhadas. Durante o período limitado entre a execução deste Contrato e a data de início oficial da Superintendente, a Superintendente será elegível para receber horas extras, acumuladas em base diária, por dias dedicados de trabalho em nome das Escolas Públicas de Boston. A Superintendente poderá acumular até vinte e cinco (25) dias de compensação durante este período de tempo e poderá usar estes dias de compensação ao longo do Primeiro ano de contrato. As BPS gratificarão qualquer compensação devida a Superintendente, mas não utilizada, de acordo com à taxa diária de pagamento calculada pelo salário anual da Superintendente. Os dias de compensação não são elegíveis para serem transferidos para o Segundo ano de contrato. Após a data de início oficial da Superintendente, ela não será mais elegível para horas extras.
6. SISTEMA DE APOSENTADORIA DO ESTADO
6.1 Aposentadoria. A Superintendente deve ser um membro do Sistema de Aposentadoria dos Professores, conforme exigido pela Legislação Geral de Massachusetts, Capítulo 32, Seção 2.
7. DESPESAS
7.1 Reembolso e pagamentos de viagens relacionadas ao trabalho.
7.1(a) Viagens fora do distrito. Despesas de viagens fora do Distrito, de alimentação e hospedagem razoavelmente necessárias para participação no Comitê, de eventos na
comunidade ou de outros deveres ou atividades profissionais serão reembolsadas à Superintendente.
7.1(b) Transporte. A Superintendente deverá receber um auxílio mensal de transporte de
$500 por mês para o uso de seu veículo pessoal e outros métodos de transporte, como carona compartilhada ou MBTA. Este subsídio substituirá o fornecimento de
um reembolso de acordo com o veículo ou milhagem.
7.1(c) Outros. Quaisquer outras despesas relacionadas ao trabalho razoavelmente incorridas pela Superintendente serão reembolsadas pelo Comitê mediante a apresentação de um comprovante por escrito.
7.2 Conferências profissionais, tarifas e despesas. O Comitê Escolar incentiva a Superintendente a participar de atividades que proporcionem desenvolvimento e crescimento profissional e tragam reconhecimento às Escolas Públicas de Boston. O Comitê Escolar deverá pagar taxas e despesas razoáveis de associações profissionais, cívicas e de serviço público e pela participação da Superintendente em conferências e atividades profissionais, cívicas e de serviço público, desde que estas conferências e atividades estejam associadas ao desempenho dos deveres da Superintendente. Ela deverá fornecer ao Comitê Escolar um aviso prévio razoável da data para participação em todas essas conferências e atividades.
Reconhecendo a natureza do trabalho desafiador da Superintendente e a necessidade de um(a) parceiro(a) e consultor(a) estratégico(a) e um(a) coach executivo(a), o Comitê arcará com as despesas de um(a) coach(a) executivo(a) de escolha da Superintendente durante a vigência deste contrato, com até dez mil dólares ($10.000,00) em qualquer ano de contrato. A Superintendente usará este serviço para auxiliar o Comitê Escolar na sua avaliação geral e no desempenho de suas funções como Superintendente.
A Superintendente pode ser convidada a participar de conferências e compartilhar as melhores práticas ou participar de atividades acadêmicas. Isso ficará a critério da Presidente do Comitê. A Superintendente deve fornecer tempo adequado e aviso prévio a Presidente de pelo menos uma semana de antecedência. A Superintendente não aceitará honorários ou cobrará taxas por esta participação para ganho pessoal, no entanto, se um honorário ou taxa for pago, mediante aprovação do Comitê Escolar, a Superintendente poderá aceitá-lo em nome das Escolas Públicas de Boston e depositar em uma conta de atividades especiais que será estabelecida para o uso de um fundo (chamado de fundo anjo) para alunos que não podem pagar por atividades extracurriculares, clubes e outras atividades que a Superintendente achar apropriadas.
A Superintendente poderá participar de serviços pagos com aprovação prévia da Presidente do Comitê, desde que este acordo esteja em conformidade com a legislação estadual contra conflitos de interesses, Legislação Estadual de Massachusetts, Capítulo 268A. Se a Superintendente participar, ela tirará dias de férias.
8. RESIDÊNCIA
A Superintendente concorda em manter a residência em Boston durante a vigência deste Contrato.
9. OUTROS BENEFÍCIOS DISPONÍVEIS PARA FUNCIONÁRIOS DO DISTRITO
Além da remuneração especificada nos parágrafos 4 e 5 deste Contrato, e salvo disposição contrária neste documento, a Superintendente terá direito a receber todos os benefícios que agora são, ou que durante a vigência de qualquer extensão deste Contrato possam ser, recebidos por qualquer outro(a) funcionário(a) do Distrito, incluindo, mas não limitado a, férias, benefícios por doença e licenças médicas; seguro de saúde, assistência odontológica, seguro de invalidez, seguro de vida e outras formas de proteção de seguro; licenças remuneradas, de qualquer natureza; programas de aposentadoria; anuidades isentas de impostos; e outros benefícios aos funcionários. Os benefícios referidos dos funcionários serão recebidos pela Superintendente pelo menos na mesma extensão e quantia que estes benefícios são fornecidos a outros funcionários do Distrito, e sem a necessidade de cumprir qualquer tempo de serviço ou condições de associação de sindicato que possam ser aplicáveis a outros funcionários gerenciais do Distrito.
10. EXAMES MÉDICOS
A Superintendente concorda em fazer exames completos com médicos cadastrados e selecionados pelo Comitê Escolar, pelo menos uma vez a cada ano do Contrato, para determinar a aptidão ao cargo de Superintendente para desempenhar as funções essenciais com ou sem adaptações razoáveis). O Comitê Escolar pagará os custos destes exames. A Superintendente deve autorizar o(s) médico(s) a enviar os resultados destes exames a presidente do Comitê Escolar, e os atestados médicos devem ser mantidos como parte do arquivo médico da Superintendente.
11. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Este Contrato será rescindido com base nas disposições estabelecidas abaixo.
11.1 Acordo mútuo. Este Contrato pode ser rescindido a qualquer momento por acordo mútuo entre a Superintendente e o Comitê Escolar.
11.2 Demissão. A Superintendente pode rescindir seu contrato de trabalho ao pedir demissão ao Comitê com a maior antecedência possível, mas não com menos de cento e noventa (190) dias de antecedência. No caso de rescisão de acordo com esta Seção 11.2, e com exceção do pagamento de todos os dias de férias não utilizados e acumulados, se houver, o Comitê não será obrigado a pagar, e a Superintendente não terá direito a receber qualquer remuneração e benefícios a serem recebidos após a data efetiva da demissão da Superintendente.
11.3 Pelo Comitê Escolar por justa causa. O Comitê, com um voto majoritário, pode suspender a Superintendente por justa causa a qualquer momento durante a vigência deste Contrato e pode rescindir seu cargo por justa causa com uma votação de três quintos (3/5) do número inteiro de seus membros com aviso prévio de trinta (30) dias corridos, contanto que no caso de rescisão, o Comitê forneça a Superintendente uma notificação de rescisão por escrito com o(s) motivo(s) para esta rescisão e se reúna com a Superintendente dentro de trinta (30) dias corridos desta rescisão por escrito para revisar a decisão de rescisão. Conforme utilizado no presente documento, “justa causa” significa qualquer fundamento apresentado que não seja arbitrário, irracional, insensato, de má-fé ou irrelevante para o bom funcionamento do sistema escolar. A decisão do Comitê deve ser final, vinculante e sujeita a revisão judicial, conforme previsto na legislação aplicável. No caso de rescisão de acordo com esta Seção 11.3, e com exceção do pagamento de todos os dias de férias não utilizados e acumulados, o Comitê não será obrigado a pagar, e a Superintendente não terá direito a receber remunerações salariais e benefícios a serem recebidos após a data efetiva da demissão.
11.4 Pelo Comitê Escolar sem justa causa. O Comitê pode rescindir este Contrato e o cargo de Superintendente a qualquer momento sem justa causa, mediante aviso prévio de cento e vinte
(120) dias a Superintendente. Além desta notificação, o Comitê deverá pagar a Superintendente uma remuneração de rescisão antecipada de doze meses de salário-base, exceto se a rescisão ocorrer no Quarto ano de contrato, caso em que a Superintendente receberá uma remuneração de rescisão antecipada não superior ao equivalente do restante do prazo do Contrato de Superintendente.
No caso de rescisão de acordo com esta Seção 11.4, com exceção do pagamento de rescisão antecipada e o pagamento de todos os dias de férias acumulados e não utilizados, se houver, o Comitê não será obrigado a pagar, e a Superintendente não terá direito a receber pagamentos de salários ou benefícios devidos após a data efetiva da rescisão.
11.5 Deficiência. No caso de deficiência por doença ou invalidez, o Comitê poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito a Superintendente a qualquer momento após a Superintendente (a) ter utilizado qualquer licença médica acumulada e outras licenças que possam estar disponíveis, e (b ) estar ausente do trabalho, por qualquer motivo, por noventa (90) dias consecutivos. Com exceção do pagamento de todos os dias de férias não utilizados e acumulados, o Comitê não será obrigado a pagar, e a Superintendente não terá direito a receber remunerações salariais e benefícios devidos após a data efetiva da demissão.
11.6 No caso de óbito da Superintendente. Com exceção do pagamento de todos os dias de férias não utilizados e acumulados ao espólio da Superintendente, o Comitê não será obrigado a fornecer remunerações salariais e benefícios devidos após a data efetiva da rescisão.
12. DEDUÇÕES SALARIAIS
Este Contrato está em conformidade com os regulamentos que regem as deduções da remuneração declarada com referência aos impostos retidos na fonte, aposentadoria dos professores e outras deduções, incluindo pagamentos de seguros, autorizadas pelas partes ou exigidas por lei. Considera-se que o presente Contrato foi celebrado em conformidade com todas as disposições das leis do Estado de Massachusetts.
14. INDENIZAÇÃO
De acordo com e na medida prevista da Legislação Geral de Massachusetts aplicável, o Comitê deverá indenizar e isentar a Superintendente de todas as perdas financeiras não seguradas decorrentes de qualquer processo, queixa, exigência, processo judicial ou julgamento por negligência alegada, conduta resultante em lesões corporais ou outra conduta de qualquer pessoa cometida enquanto a Superintendente estiver atuando no âmbito de seu cargo ou sob a direção do Comitê. As partes entendem e concordam que esta disposição de indenização não se aplica a: (a) ações do Comitê de medidas disciplinares, para suspender e/ou demitir a Superintendente; (b) qualquer ação do Comitê para retirar a Superintendente do cargo de acordo com as Seções 2.4 e/ou Seção 11.3, 11.4 e 11.5; e (c) quaisquer ações ou procedimentos decorrentes relacionados a este Contrato e/ou ao cargo de Superintendente com o Comitê no qual a Superintendente e o
Comitê sejam partes contrárias.
A Superintendente deverá cumprir todas as obrigações de auxiliar em qualquer litígio instaurado em que a indenização estatutária seja aplicável. Como condição para receber esta indenização, a Superintendente deverá, no prazo de cinco (5) dias corridos a partir do momento em que for notificada de qualquer intimação, queixa, processo, notificação, exigência ou recurso, entregar uma cópia deste documento ao Comitê. Após o término da relação de trabalho, a Superintendente será compensada por esta assistência em qualquer dia ou parte a qual esta seja prestada com sua última taxa diária de pagamento efetiva.
Esta disposição de indenização permanecerá em vigor após o término deste contrato de trabalho ou encerramento do vínculo empregatício por qualquer meio ou causa.
16. INVALIDADE
17. ELABORAÇÃO DO PRESENTE DOCUMENTO
As partes participaram da redação deste Contrato, e qualquer incerteza ou ambiguidade que possa existir se qualquer linguagem deste Contrato não for presumida atribuível a nenhuma das partes, não deve ser interpretada contra qualquer uma das partes.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato deve ser interpretado, aplicado e regido de acordo com as leis do Estado de Massachusetts.
19. VIAS
Este Contrato pode ser executado em duas vias, cada uma das quais será considerada original, e ambas juntas serão consideradas um único instrumento.
[O restante desta página foi deixado em branco intencionalmente]
EM TESTEMUNHO DO QUE, as partes assinaram e selaram este Contrato na íntegra no dia e ano descritos acima.
(��
Xxxx Xxxxxxxx
Presidente
do Comitê Escolar
Aprovado pelo Departamento Jurídico
Xxxx Xxxxxxxxx
Advogado corporativo
Superintendente
Aprovado:
Xxxxxxxx Xx Prefeita de Boston