EDITAL
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PROCESSO LICITATORIO Nº 001/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICIPIO DO LIMOEIRO-PE, sediado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Palácio Xxxxxxxxx Xxxxxxxx do Rego – Centro, Limoeiro-PE - CEP – 55700-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal nº 035/2020, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 04/02/2021
HORÁRIO: 10:00
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS, PARA PRESTA OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM VISTAS AO FORNECIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, FILTROS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO, PARA OS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PREFEITURA MUNICIPAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
Prefeitura Municipal: Projeto Atividade: 02.0620.0142.204.0000 – 23.6910.0442.207.0000 – 04.1220.0212.212.0000 – 13.1220.0212.244-0000 – 20.1220.0212.252-0000 –
15.4510.3232.258.0000 - Elemento de Despesa: 33.90.39.99
Fundo Municipal de Saúde: Projeto Atividade: 10.1220.0582.267-0000 – 10.3010.0222.270.0000 – 10.3010.0222.271-0000 – 10.3020.0502.22.0000 –
10.3040.0522.286.0000 – 10.3050.0522.288.0000 - Elemento de Despesa: 33.90.39.99
Fundo Municipal de Educação: Projeto Atividade: 12.3610.1882.228.0000 – 12.3611.2202.231.0000 - Elemento de Despesa: 33.90.39.99
Fundo Municipal de Sec. Assistência Social: Projeto Atividade: 08.1220.0592.291.0000 – 08.1220.0592.292-0000 - Elemento de Despesa: 33.90.39.99
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências edilícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor global, resultante dos valores fixos previstos para serem utilizados no contrato com abastecimento, mais o valor monetário da taxa de administração referente ao gerenciamento;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando,
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. peculiaridades da licitação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e
quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada observando-se o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, a saber:
7.19.1. A licitante vencedora será aquela que apresentar o menor valor global, resultante dos valores fixos previstos para serem utilizados no contrato com abastecimento, mais o valor monetário da taxa de administração referente ao gerenciamento.
7.19.2. Será admitida a taxa de administração negativa/menor que zero (equivalente ao desconto sobre o valor consumido). O percentual negativo refletirá sobre o faturamento, representando o desconto sobre os combustíveis e manutenção.
7.19.3. Devido às restrições do sistema Comprasnet, e para efeito de cadastramento das propostas e envio de lances, a licitante deverá considerar o valor máximo estimado de contratação (combustíveis + taxa de administração máxima de 0,01%), entende-se como taxa de administração positiva ou igual a zero, abaixo desse valor será recebido como desconto sobre o combustível consumido e manutenção (percentual abaixo de zero ou taxa negativa).
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. licitado.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 03 (três horas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. No caso em que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até prazo de até 03 (Três) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, e por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação:
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 03 (Três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05( cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.4. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.5. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
14.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.6.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.6.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
17. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
17.1. Os critérios de Fiscalização e Gestão do Contrato estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trintas) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
19.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
19.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
19.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
20.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Limoeiro, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
20.3. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
20.3.1. Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
20.3.2. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contração:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão cor- poral ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
3 | Descredenciar imotivadamente os estabelecimntos | 6 | Por ocorrência |
4 | Não pagamento a rede de credenciados nos prazos estabelecidos no Termo de Referência | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de acumulação com as multas pevistas no subitem 11.1.3 deste Termo. |
5 | Cobrança indevida de taxas ou de percentuais, divergentes daqueles pactuados no contrato | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
6 | Deixar de executar os serviços contratados | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
7 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
8 | Negar suporte técnico ou fazê-lo de maneira tardia | 5 | Por ocorrência |
9 | Não cumprimento do prazo para o credenciamento dos postos/fornecedores nos termos do Termo de Referência | 4 | Por dia |
10 | Apresentar notas fiscais para o pagamento em desacordo com as exigencias do subitem 9.1.8 do Termo de Referência. | 4 | Por ocorrência |
11 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
12 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
13 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
14 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE | 2 | Por dia |
15 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos novos credenciados | 1 | Por dia |
15 | Negar-se a credenciar novos fornecedores de acordo com os prazos estabelecidos | 1 | Por ocorrência |
20.4. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
20.5. Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante.
20.6. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx – Xxxxxx, Limoeiro-PE - CEP – 55700-000.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx – PE, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
22.12.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
22.12.3. ANEXO III – Modelo de Proposta e Preços
Limoeiro, 22 de janeiro de 2021
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS, PARA PRESTA OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM VISTAS AO FORNECIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, FILTROS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO, PARA OS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PREFEITURA MUNICIPAL, com rede de estabelecimentos credenciados de acordo com as especificações do presente Termo de Referência
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O fornecimento de combustível, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento da frota de veículos automotores do Município é imprescindível para a execução e manutenção das funções da administração e fiscalização. A contratação de empresa especializada em fornecimento e gerenciamento de combustível através de dispositivos eletrônicos facilitará o gerenciamento e o controle das despesas relativas ao abastecimento. Os serviços objeto deste Termo de Referência têm como objetivos principais:
a) Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes.
b) Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, controles gerais).
c) Flexibilidade do sistema de abastecimento, por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados.
d) Agilidade nos procedimentos.
e) Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados.
2.4. Por tratar-se de bens comuns, assim definidos na forma do art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, é imperativo que a licitação seja processada sob a modalidade de Pregão.
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA
3.1. Define-se por sistema informatizado de gerenciamento de frota, em tempo real, a disponibilização e operação de sistema integrado de gerenciamento das despesas e informações dos veículos pertencentes às frotas do órgão contratante, com captura eletrônica instantânea das transações, com fornecimento de produtos e serviços automotivos em rede credenciada de fornecedores, mediante ressarcimento, além do fornecimento de aplicativo gerencial para a efetiva gestão e controle.
3.2. O sistema deverá possuir as seguintes características mínimas:
3.2.1. Permitir o cadastramento, parametrização e a integração da rede de fornecedores credenciados, nos quais será feita a coleta eletrônica instantânea das despesas de produtos fornecidos.
3.2.2. Permitir o cadastramento do fiscal, bem como do gestor do contrato, os quais irão operar, gerenciar e manter as informações pertinentes ao uso do sistema.
3.2.3. Permitir o cadastramento de usuários, os quais terão acesso apenas às informações através de relatórios e telas de consultas.
3.2.4. Disponibilizar, por meio de senha administrativa da CONTRATANTE, possibilitando a emissão de relatórios, de abastecimento.
3.2.5. Deverá possuir plataforma WEB e possuir banco de dados próprio capaz de comportar todos os dados de todas as operações inerentes do contrato, possibilitando o acesso de seus dados a qualquer ente interessado em conhecer as informações nele contidas.
3.2.6. Permitir o cadastramento ilimitado de empresas interessadas no fornecimento do escopo do contrato.
3.3. Toda operação realizada no sistema pela CONTRATADA, se dará mediante identificação e senha pessoal. Cada ente da Administração Pública Municipal deverá possuir sua própria identificação validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
3.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e das empresas credenciadas e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas seguintes condições:
4.1.1. Possibilitar por meio de um sistema informatizado, via internet, o cadastramento de veículos, com identificação de marca/modelo, ano de fabricação, chassi, placa, tipo de combustível, capacidade do tanque, autonomia de rodagem km/litro e outros do interesse do CONTRATANTE;
4.1.2. Disponibilizar controle de limite de crédito mensal para cada veículo;
4.1.3. Controlar o abastecimento dos veículos com: data, hora, tipo de combustível, quantidade de litros, valor total, local do abastecimento, hodômetro, estabelecimento, nome e matrícula do motorista;
4.1.4. Escolher os combustíveis que cada veículo poderá utilizar, incluindo a permissão ou não para a utilização de combustível aditivado;
4.1.5. Cadastrar restrições para número de horas entre transações, consumo (km/l – mínimo e máximo) e quilometragem menor que a anterior;
4.1.6. Enviar e-mail com alerta de transações fora do padrão;
4.1.7. Liberar transações bloqueadas via web em tempo real;
4.1.8. Emitir relatórios operacionais, gerenciais e financeiros, em planilhas editáveis (.xls, .ods, etc.), de controle das despesas dos veículos da frota, individuais e globais, com possibilidade de filtragem por: veículo, lotação, tipo ou utilização do veículo, tipo de combustível, lubrificante ou serviço, estabelecimento ou usuário;
4.1.9. Fornecer cartões individuais para gerenciamento da frota, sendo um para cada veículo, e um para abastecimento de equipamentos do CONTRATANTE que dependem de combustível transação seja autorizada sem a correta identificação do condutor;
4.1.10. Fornecer o mínimo de 05 (cinco) cartões suplementares ao chefe da Gerência de Transportes do CONTRATANTE, para eventual necessidade (cartão coringa);
4.1.11. O licitante vencedor deverá comprovar no ato de assinatura do contrato, rede de postos de abastecimento (mínimo de 01), equipados para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema na Cidade de Limoeiro – PE, ou num raio de no máximo 20 (vinte) km de onde se encontra a sede do Município;
4.1.12. Credenciar no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados da assinatura do contrato, caso não estejam ainda credenciados, rede de estabelecimentos de fornecedores de combustíveis devidamente equipados com pontos eletrônicos de leitura e gravação de dados para cartão individual, distribuídos da seguinte maneira:
a) 02 (dois) postos, no mínimo, equipados para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema no Município de Limoeiro -PE;
b) 01 (um) posto, no mínimo, equipado para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema na Cidade de Carpina- PE.
c) 03 (três) postos, no mínimo, equipados para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema na Região Metropolitana do Recife, com distância máxima de 100 km da sede do CONTRATANTE;
d) Xxxx a rede credenciada do licitante vencedor, caso esta seja maior que a aqui solicitada, deve ser disponibilizada para utilização da frota do Município;
4.1.13. O Município poderá solicitar a qualquer tempo credenciamento de novos estabelecimentos, que atendam às exigências deste edital;
4.1.14. Garantir o fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico em rede de estabelecimentos credenciados: 24 horas, 7 (sete) dias da semana;
4.1.15. Fornecer treinamento para todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, na cidade de Limoeiro, num prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a assinatura do contrato;
4.1.16. Prestar assistência técnica e solucionar problemas relativos ao software em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado pelo CONTRATANTE;
4.1.17. Durante a execução do contrato poderão ser incluídos ou excluídos veículos das frotas a critério do Município.
5. DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO
5.1. Os serviços de abastecimento deverão prever a utilização de software, via web, cartões magnéticos e/ou eletrônicos e equipamentos necessários para a autorização e realização de abastecimentos com gasolina e óleo diesel, em rede de postos de combustíveis credenciados pela CONTRATADA, dos veículos da frota da CONTRATANTE, em todo o território nacional, em caráter contínuo e ininterrupto;
6. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS
6.1. Para a contratação será admitida uma Taxa de administração máxima de 0,01 % (Zero vírgula zero um por cento) por cento, podendo ser negativa (menor que zero). No caso da taxa
de administração ser negativa, será convertida em percentual de DESCONTO a ser aplicado na nota fiscal.
OBJETO | VALOR ANUAL) PARA 12 MESES (A) | VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA ACEITAVEL (B) | VALOR ESTIMADO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (AXB) | VALOR ESTIMADO TOTAL PARA 12 MESES (AxB) + (C) |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS, PARA PRESTA OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM VISTAS AO FORNECIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, FILTROS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO, PARA OS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PREFEITURA MUNICIPAL | R$ 2.670.000,00 | 0,01% | R$ 267,00 | R$ 2.670.267,00 |
6.2. Para a execução contratual tem-se a previsão de gastos para o Município, conforme demonstrativo abaixo:
ORGÃOS | PROJEÇÃO DE DESPESAS ANUAIS (COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES) |
FROTA DE VEICULOS DA PREFEITURA | R$ 1.000.000,00 |
FROTA DE VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 600.000,00 |
FROTA DE VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.000.000,00 |
FROTA DE VEICULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL | R$ 70.000,00 |
TOTA GERAL ESTIMADO | R$ 2.670.000,00 |
6.3. Os valores estimados acima não obrigam o Município de Limoeiro à execução de despesa de igual valor, tratando-se apenas de valor de referência com base nas despesas dos últimos exercícios.
6.4. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido. Não respondendo, em nenhuma hipótese, o Município de Limoeiro, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento.
7. DOS QUANTITATIVOS E MODELOS DOS VEÍCULOS DA FROTA
VEICULO UG - FUNDO MUNCIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISNTÊNCIA SOCIAL | ||
ITEM | VEÍCULO | PLACA |
01 | SPIN | OYR-4631 |
VEICULOS UG – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
ITEM | VEÍCULO | PLACA |
1 | ÔNIBUS | PCW-2498 |
KOMBI | PEU-7196 | |
ÔNIBUS | KGT-0176 | |
ÔNIBUS | PES-4076 | |
ÔNIBUS | PFV-2324 | |
ÔNIBUS | PEZ-1390 | |
ÔNIBUS | PES-0321 | |
M. ÔNIBUS | PGF-6348 | |
M. ÔNIBUS | PGF-5928 | |
M. ÔNIBUS | OYS-1671 | |
M. ÔNIBUS | PCC-9046 | |
ÔNIBUS | KGZ-4403 | |
ÔNIBUS | KGZ-4543 |
VEICULOS UG - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
ITEM | VEÍCULO | PLACA |
01 | CORSA CLASSIC | PGW-0937 |
CORSA CLASSIC | PGW-0677 | |
KOMBI | PEU-7196 | |
DUCATO (AMBULÂNCIA) | QYL-5C62 | |
VAN ADAPTADA (CADEIRANTE) | PDW-5580 | |
L-200 TRITON | QYL-3H38 | |
PEUGEOT VAN BOX (PE CONDUZ) | OYN-3124 | |
PEUGEOT VAN BOX | PGU-7766 | |
FIAT DOBLÔ (AMBULÂNCIA) | PGO-8235 | |
FIAT DOBLÔ (AMBULÂNCIA) R. DO MEL | PGO-8125 | |
FIAT DOBLÔ (AMBULÂNCIA) URUCUBA | PGO-1905 | |
FIAT DOBLÔ (AMBULÂNCIA) GAMELEIRA | PGO-8425 | |
SPRINTER (AMBULÂNCIA) SAMU | PFY-0302 | |
SPRINTER (AMBULÂNCIA) XXXX | XXX-3781 |
SPRINTER (AMBULÂNCIA) XXXX | XXX-3611 | |
FIAT TORO | QYL-5C72 | |
FIAT TORO | QYL-8C94 | |
AMAROK | OTY-2684 | |
VAN DUCATO PNI | PDR-0209 | |
FIAT FIORINO AMBULÂNCIA | PGZ-0666 | |
FIAT FIORINO AMBULÂNCIA | QYL-ID61 | |
FIAT FIORINO AMBULÂNCIA | QYL-0I01 | |
CHEVROLET S-10 | PEW-0980 | |
CHEVROLET S-10 | PEW-1080 | |
ÔNIBUS | PET-7663 | |
FIAT STRADA | NXU-9653 | |
MOTO 150 FAN | PGN-4807 | |
MOTO 125 FAN | NXU-9763 | |
MOTO 150 BROZ | PFY-1462 |
VEICULOS UG - PREFEITURA | |||
ITEM | VEÍCULO | PLACA | SECRETARIA |
1 | S10 | PED-7881 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PALIO | PDJ-1642 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
KOMBI | KGA-2853 | SECRETARIA DE CULTURA | |
XXXXX | PDJ-1822 | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
PIPA | PGQ- 1331 | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
CAÇAMBA | PGU-0549 | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
TRATOR PNEU | JONH DEERE | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
RETRO CAT | 416 E | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
PATROL CAT | 120K | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
PÁ MECÂNICA | HL740-9S | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
FIAT | KIV-2292 | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
CAÇAMBA | PCD-8560 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |
CAÇAMBA | PCD-8590 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |
S-10 | KHJ-6129 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |
FIAT | NXU-2829 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |
FIAT | KKA-7119 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |
CELTA | PFO-5518 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |
CAÇAMBA | KGG-1065 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |
PATROL | SG 18-3 | SECRETARIA DE |
SHANTUI | INFRAESTRUTURA | ||
XXXXXX XXXXXXX | SD-13 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |
TRATOR ESTEIRA | SD-16 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |
RETRO JCB | JCB | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |
MOTO FAN | PGN-4747 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |
MOTO | KIL-5251 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
MOTO | KIL-4711 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
MOTO | PFE-1435 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
MOTO | PFE-1395 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
MOTO | PFE-1525 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
MOTO | PFE-1485 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
MOTO | PFE-1576 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
MOTO | PFE-1464 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
MOTO | PGN-4707 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
MOTO | PGN-4637 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
GOL | PGI-9136 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
S-10 | KKM-7471 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
JEEP | QYL-3A32 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
JEEP | QYL-3A92 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
JEEP | QYL-3A72 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
JEEP | QYL-3B12 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
JEEP | QYL-3A52 | SECRETARIA DE TRÂNSITO | |
XXXX | XXX-3B02 | SECRETARIA DE TRÂNSITO |
8. REQUISITOS CONDICIONANTES À DECLARAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
8.1. Para que seja declarado vencedor, o licitante habilitado detentor da menor oferta deverá fornecer e/ou comprovar junto ao Município, através de documentos e amostra (teste prático) do sistema informatizado, o seguinte:
8.1.1. Rede de estabelecimentos já credenciados e a credenciar pela licitante vencedora, por município, conforme item 4 do anexo I;
8.1.2. Possibilidade, sem custos para o Município, durante a execução contratual, de definição e alteração das bases operacionais para implantação do sistema informatizado;
8.1.3. Folder ou manual explicativo do sistema, demonstrando didaticamente a realização das transações a serem executadas para realização de serviço de fornecimento de combustíveis;
8.1.4. Cópias dos relatórios fornecidos pelo sistema, exemplificando com operações fictícias;
8.1.5. Informar número da central de atendimento ao cliente, inclusive do horário de funcionamento;
8.1.6. Manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados redigido em língua portuguesa;
8.1.7. Descrição técnica dos procedimentos e utilização do sistema e das suas operações compreendendo a Administração e Gerenciamento da frota, bem como das diversas disposições de suporte oferecidas aos usuários e gestores para melhor aproveitamento operacional;
8.1.8. Demais especificações do sistema prevista neste Termo de Referência;
8.1.9. Em relação à segurança, deverá ser comprovado que o sistema informatizado possui as seguintes funcionalidades:
a) O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
b) O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá ser on-line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica;
c) Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;
d) O cancelamento do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional;
e) O uso indevido de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela empresa contratada;
f) Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha vinculada a sua matrícula, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
g) A licitante vencedora deverá fornecer cartões para todos os veículos da frota, bem como, substituir o cartão extraviado ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu uso correto, sem ônus para o Município, conforme solicitação da Gerência de Transportes do Município.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da empresa a ser contratada:
9.1.1. Ceder sem ônus ao Município os equipamentos de gravação e transmissão de dados necessários ao gerenciamento do sistema;
9.1.2. Fornecer sistema que viabilize o gerenciamento de informações da frota para cada um dos veículos relacionados no subitem 7;
9.1.3. Importante destacar que o preço de mercado será condição inafastável para o consumo dos combustíveis dos veículos, durante todo o período de execução do contrato;
9.1.4. Fiscalizar os serviços prestados pelos prestadores credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento;
9.1.5. Fornecer a manutenção dos softwares e hardwares, quando for o caso, e realizar treinamento operacional dos gestores e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota dos veículos, sem qualquer ônus para o órgão contratante;
9.1.6. Encaminhar, via internet, pelo sistema do Município, as notas fiscais mensais, acompanhadas das devidas certidões de regularidade fiscal, sendo uma para cada Secretaria Demandante, discriminando os produtos e taxa de administração utilizados no período;
9.1.7. Manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota;
9.1.8. Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos;
9.1.9. Disponibilizar, mediante solicitação da Gerência de Transportes do CONTRATANTE, no mínimo 02 (duas) senhas para gestores e 20 (vinte) senhas para usuários do sistema.
9.1.10. Atualizar, mensalmente, a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, encaminhando correspondência dirigida à Gerência de Transportes do CONTRATANTE;
9.1.11. Disponibilizar suporte técnico através de e-mail, telefone ou acesso remoto;
9.1.12. Guardar sigilo sobre as informações do CONTRATANTE constante do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis após a extinção do contrato, por no mínimo, 05 (cinco) anos.
10. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
11. DO RECEBIMENTO
11.1. A Gerência de Transporte do CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos serviços prestados.
§ 1º O objeto será recebido:
I - provisoriamente, pela Gerência de Transporte do CONTRATANTE, para efeito da verificação da conformidade dos serviços prestados com as especificações exigidas pelo CONTRATANTE;
II - definitivamente, pela Gerência de Transporte (do CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento provisório, após conferência e verificação da qualidade e conformidade dos serviços prestados com a proposta apresentada, e sua consequente aceitação.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
§ 3º Caso o serviço prestado não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido neste contrato, será rejeitado, caso em que terá a CONTRATADA o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação expedida pelo CONTRATANTE, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, refazer ou substituir o objeto. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§ 4º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas das Leis Federais n os 8.666/1993 e 10.520/2002, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§ 5º Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante do CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, registrará em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§ 6º A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão competente.
12. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
12.1. A fiscalização e gestão da execução contratual será realizada por servidor com conhecimento técnico inerente ao contrato, designados pela CONTRATANTE.
12.2. . Atribuições do gestor e fiscal do contrato:
12.2.1. Define-se por FISCAL DO CONTRATO o servidor designado pela CONTRATANTE para acompanhar e supervisionar a execução dos serviços nas diversas e diferentes frentes de trabalho (ACOMPANHAMENTO TÉCNICO), cabendo a este:
a) Solicitar a execução dos serviços por meio do sistema informalizado disponibilizado pela CONTRATADA;
b) Verificar a perfeita execução dos serviços, assim como solicitar ao Gestor do Contrato a aplicação de penalidades à CONTRATADA pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusulacontratual;
c) Atestar as notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento, após análise e aprovação dos documentos e relatórios;
d) Notificar expressamente a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços solicitados a adoção das medidas corretivas necessárias;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com exercício das atribuições que lhe foram designadas;
g) Cobrar o cumprimento dos prazos de execução pelos estabelecimentos.
12.2.2. Define-se por GESTOR DO CONTRATO o empregado formalmente designado pela CONTRATANTE para o acompanhamento, por rneio de sistema próprio, da fiscalização deste Contrato, desde o inicio de contratação até o término de sua vigência, (ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO) competindo a este.
a) Acompanhar, junto ao(s) Fiscal(s), o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato;
b) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada pelo(s) Fiscal(is) para o devido pagamento;
c) Apoiar o(s) Fiscal(la) no controle e analise da documentação deste Contrato, mantendo o processo a que se refere atualizado, com todos os documentos necessários á sua regular instrução;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) Aplicar as penalidades previststas de acordo com as informações prestadas pelo(s) Fiscal(is) e o estabelecido neste Contrato.
12.3. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
12.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATRANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE.
12.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objetos deste Contrato. xxxxxxx ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem xxxx para a CONTRATANTE.
12.6. A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE. prestando-lhe todos os esclarecimentos solictados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Comunicar à empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
13.2. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do futuro Contrato.
13.3. Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento de combustível, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
13.4. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato.
13.5. Efetuar o pagamento das faturas referentes a prestação do objeto deste Termo de Referência, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Finanças do órgão contratante, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx – XX.
13.5.1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos sem a realização do pagamento, o valor devido pela contratante à contratada será atualizado pelo IPCA, nos termos da legislação vigente.
13.5.1. Decorridos mais de 90 (noventa) dias consecutivos sem que a contratante realize o pagamento das faturas apresentadas na forma estabelecida neste Termo, a contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remuneráveis não quitados e reajustados pelo IPCA.
13.6. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão contratante entre a data referida no item 13.5 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso da fatura/30).
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
13.7. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
13.8. Ocorrendo o atraso do pagamento por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, por um período de 90 (noventa) dias, a contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remuneráveis não quitados, sem prejuízo da aplicação da fórmula acima indicada.
13.9. A qualquer momento, durante a execução do contrato, poderá o Município solicitar a apresentação da documentação de regularidade fiscal das empresas credenciadas.
14. DAS PENALIDADES
14.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
14.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Limoeiro, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
14.3. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
14.3.1. Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
14.3.2. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contração:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão cor- poral ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
3 | Descredenciar imotivadamente os estabelecimentos | 6 | Por ocorrência |
4 | Não pagamento a rede de credenciados nos prazos estabelecidos no Termo de Referência | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de acumulação com as multas pevistas no subitem 11.1.3 deste Termo. |
5 | Cobrança indevida de taxas ou de percentuais, divergentes daqueles pactuados no contrato | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
6 | Deixar de executar os serviços contratados | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
7 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
8 | Negar suporte técnico ou fazê-lo de maneira tardia | 5 | Por ocorrência |
9 | Não cumprimento do prazo para o credenciamento postos/fornecedores nos termos do Termo de Referência | 4 | Por dia |
10 | Apresentar notas fiscais para o pagamento em desacordo com as exigencias do subitem 9.1.8 do Termo de Referência. | 4 | Por ocorrência |
11 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
12 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
13 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
14 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE | 2 | Por dia |
15 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos novos credenciados | 1 | Por dia |
16 | Negar-se a credenciar novos fornecedores de acordo com os prazos estabelecidos | 1 | Por ocorrência |
14.4. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
14.5. Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante.
14.6. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Prefeitura Municipal: Projeto Atividade: 02.0620.0142.204.0000 – 23.6910.0442.207.0000 – 04.1220.0212.212.0000 – 13.1220.0212.244-0000 – 20.1220.0212.252-0000 –
15.4510.3232.258.0000 - Elemento de Despesa: 33.90.39.99
Fundo Municipal de Saúde: Projeto Atividade: 10.1220.0582.267-0000 – 10.3010.0222.270.0000 – 10.3010.0222.271-0000 – 10.3020.0502.22.0000 –
10.3040.0522.286.0000 – 10.3050.0522.288.0000 - Elemento de Despesa: 33.90.39.99
Fundo Municipal de Educação: Projeto Atividade: 12.3610.1882.228.0000 – 12.3611.2202.231.0000 - Elemento de Despesa: 33.90.39.99
Fundo Municipal de Sec. Assistência Social: Projeto Atividade: 08.1220.0592.291.0000 – 08.1220.0592.292-0000 - Elemento de Despesa: 33.90.39.99
15.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA .............................................................
O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx – XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a)
.........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20 ,
publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da matrícula funcional nº
....................................,., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em
vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, sintetizada na tabela a seguir:
3.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de taxa de administração, o valor correspondente ao percentual de XX % (XX por cento) sobre as despesas efetivas realizadas pelo CONTRATANTE, através dos postos credenciadas, conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
3.3. Deverão estar incluídos na taxa de administração todos os custos, materiais, tributos, mão- de-obra e outros encargos, inclusive sociais e trabalhistas, que venham incidir na prestação do serviço pela CONTRATADA. Ou seja, todo o investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, softwares degravação e transmissão de dados, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo mais que seja necessário para o bom funcionamento do sistema.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato atendendo às seguintes condições:
5.1.1. possibilitar por meio de um sistema informatizado, via internet, o cadastramento de veículos, com identificação de marca/modelo, ano de fabricação, chassi, placa, tipo de combustível, capacidade do tanque, autonomia de rodagem km/litro e outros do interesse do CONTRATANTE;
5.1.2. disponibilizar controle de limite de crédito mensal para cada veículo;
5.1.3. controlar o abastecimento dos veículos com: data, hora, tipo de combustível, quantidade de litros, valor total, local do abastecimento, hodômetro, estabelecimento, nome e matrícula do motorista;
5.1.4. escolher os combustíveis que cada veículo poderá utilizar, incluindo a permissão ou não para a utilização de combustível aditivado;
5.1.5. cadastrar restrições para número de horas entre transações, consumo (km/l – mínimo e máximo) e quilometragem menor que a anterior;
5.1.6. enviar e-mail com alerta de transações fora do padrão;
5.1.7. liberar transações bloqueadas via web em tempo real;
5.1.8. emitir relatórios operacionais, gerenciais e financeiros, em planilhas editáveis (.xls, .ods, etc.), de controle das despesas dos veículos da frota, individuais e globais, com possibilidade de filtragem por: veículo, lotação, tipo ou utilização do veículo, tipo de combustível, lubrificante ou serviço, estabelecimento ou usuário.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trintas) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso da fatura/30).
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
7. CLÁUSULA SETIMA – REAJUSTE
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na ausência de índice de reajuste específico.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8. CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. A Gerência de Transporte do CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos serviços prestados.
8.2. O objeto será recebido:
8.2.1. provisoriamente, pela Gerência de Transporte do CONTRATANTE, para efeito da verificação da conformidade dos serviços prestados com as especificações exigidas pelo CONTRATANTE;
8.2.2. definitivamente, pela Gerência de Transporte (do CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento provisório, após conferência e verificação da qualidade e conformidade dos serviços prestados com a proposta apresentada, e sua consequente aceitação.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.4. Caso o serviço prestado não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido neste contrato, será rejeitado, caso em que terá a CONTRATADA o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação expedida pelo CONTRATANTE, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, refazer ou substituir o objeto. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.5. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas das Leis Federais n os 8.666/1993 e 10.520/2002, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.6. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
8.7. O representante do CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, registrará em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
8.8. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão competente.
9. CLAÚSULA NONA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. As regras acerca do acompanhamento e fiscalização do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. Receber o objeto deste contrato, verificando se a qualidade e os quantitativos dos serviços prestados pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações exigidas no Edital do Processo Licitatório nº 001/2021, Pregão Eletrônico nº 001/2021, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica;
10.1.2. Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste contrato, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
10.1.3. Acompanhar e fiscalizar a boa execução deste contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
10.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
10.1.5. Publicar o extrato deste contrato no seu Diário Eletrônico.
10.2. São obrigações da Contratada:
10.2.1. Executar o objeto contratual de acordo com as especificações e as exigências constantes de sua proposta e do Edital do Processo Licitatório nº 001/2021, Pregão Eletrônico nº 001/2021;
10.2.2. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste contrato, sujeitando-se às sanções estabelecidas nele e nas Leis Federais n os 8.666/1993 e 10.520/2002;
10.2.3. Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
10.2.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
10.2.5. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante e em decorrência da execução contratual;
10.2.6. Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução contratual;
10.2.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA;
10.2.8. Arcar com os seguros que decorram direta ou indiretamente do contrato, bem como os relativos a quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
10.2.9. Credenciar no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados da assinatura do contrato, caso não estejam ainda credenciados, rede de estabelecimentos de fornecedores de combustíveis devidamente equipados com pontos eletrônicos de leitura e gravação de dados para cartão individual, distribuídos da seguinte maneira:
a) 02 (dois) postos, no mínimo, equipados para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema no Município de Limoeiro-PE;
b) 01 (um) posto, no mínimo, equipado para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema na Cidade de Carpina- PE.
c) 03 (três) postos, no mínimo, equipados para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema na Região Metropolitana do Recife, com distância máxima de 100 km da sede do CONTRATANTE;
d) na hipótese de toda a rede credenciada da CONTRATADA ser maior que a aqui solicitada, esta deverá ser disponibilizada para utilização da frota da CONTRATANTE;
10.2.10. Credenciar, a pedido do CONTRATANTE, a qualquer tempo credenciamento, novos estabelecimentos que atendam às exigências deste edital;
10.2.11. Garantir o fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico em rede de estabelecimentos credenciados: 24 horas, 7 (sete) dias da semana;
10.2.12. Fornecer treinamento para todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, na cidade de Limoeiro, num prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a assinatura do contrato;
10.2.13. Prestar assistência técnica e solucionar problemas relativos ao software em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado pelo CONTRATANTE;
10.2.14. Fornecer cartões individuais para gerenciamento da frota, sendo um para cada veículo, e um para abastecimento de equipamentos do CONTRATANTE que dependem de combustível para funcionamento, protegidos por uso de senhas individuais, impossibilitando que qualquer transação seja autorizada sem a correta identificação do condutor;
10.2.15. Fornecer o mínimo de 05 (cinco) cartões suplementares ao chefe da Gerência de Transportes do CONTRATANTE, para eventual necessidade (cartão coringa);
10.2.16. Aceitar a inclusão ou a exclusão de veículos das frotas do CONTRATANTE;
10.2.17. Ceder sem ônus ao CONTRATANTE os equipamentos de leitura, gravação e de dados necessários ao gerenciamento do sistema;
10.2.18. Fornecer sistema que viabilize o gerenciamento de informações da frota para cada um dos veículos relacionados no termo de referência;
10.2.19. Reembolsar todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada, inexistindo qualquer relação financeira entre estes prestadores (postos de abastecimento) e a CONTRATANTE;
10.2.20. Garantir que os preços cobrados na rede credenciada para pagamento através do sistema informatizado tenham como limite o preço de mercado;
10.2.21. Fiscalizar os serviços prestados pelos postos credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento e manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos;
10.2.22. Fornecer a manutenção dos softwares e hardwares e realizar treinamento operacional dos gestores e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos do CONTRATANTE, sem qualquer ônus para o mesmo;
10.2.23. Encaminhar, via internet, pelo sistema do CONTRATANTE, as notas fiscais mensais, acompanhadas das devidas certidões, discriminando em separado os produtos e taxa de administração utilizados no período;
10.2.24. Encaminhar, juntamente com as notas fiscais / faturas, declaração, a partir do segundo mês de vigência deste contrato, de que efetuou o pagamento às suas empresas credenciadas dos serviços e produtos consumidos pelo CONTRATANTE no mês anterior, obrigação essa que deverá repetir-se nos meses subsequentes;
10.2.25. Manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota;
10.2.26. levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos;
10.2.27. Disponibilizar, mediante solicitação da Gerência de Transportes do CONTRATANTE, no mínimo 2 (duas) senhas para gestores e 20 (dezesseis) senhas para usuários do sistema;
10.2.28. Atualizar, mensalmente, a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, encaminhando correspondência dirigida à Gerência de Transportes do CONTRATANTE;
10.2.29. Disponibilizar suporte técnico através de e-mail, telefone ou acesso remoto;
10.2.30. Guardar sigilo sobre as informações do CONTRATANTE constante do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis após a extinção do contrato, por no mínimo, 5 (cinco) anos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
11.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Limoeiro, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
11.3. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
11.3.1. Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
11.3.2. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contração:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão cor- poral ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
3 | Descredenciar imotivadamente os estabelecimentos | 6 | Por ocorrência |
4 | Não pagamento a rede de credenciados nos prazos estabelecidos no Termo de Referência | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de acumulação com as multas pevistas no subitem 11.1.3 deste Termo. |
5 | Cobrança indevida de taxas ou de percentuais, divergentes daqueles pactuados no contrato | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
6 | Deixar de executar os serviços contratados | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
7 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
8 | Negar suporte técnico ou fazê-lo de maneira tardia | 5 | Por ocorrência |
9 | Não cumprimento do prazo para o credenciamento postos/fornecedores nos termos do Termo de Referência | 4 | Por dia |
10 | Apresentar notas fiscais para o pagamento em desacordo com as exigencias do subitem 9.1.8 do Termo de Referência. | 4 | Por ocorrência |
11 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
12 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
13 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
14 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE | 2 | Por dia |
15 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos novos credenciados | 1 | Por dia |
16 | Negar-se a credenciar novos fornecedores de acordo com os prazos estabelecidos | 1 | Por ocorrência |
11.4. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
11.5. Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante.
11.6. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no Diário Oficial do Município, previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Limoeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Limoeiro, .......... de. de 2021
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-