Contract
*Este modelo contém sugestões de redação que podem embasar a elaboração do contrato de associação entre sociedades de advogados. Compete aos interessados ajustar, livremente, as condições e cláusulas que melhor reflitam a relação contratual a ser estabelecida, observada a legislação aplicável (alterando o que estiver em destaque, conforme convenha). Esta nota não deve constar do contrato impresso.
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE SOCIEDADES DE ADVOGADOS(AS)
[…], sociedade de advogados(as), com sede na [endereço completo], inscrita no CNPJ/ME sob nº […], cujos atos constitutivos se encontram registrados na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais (OAB/MG) sob o nº […], neste ato representada na forma de seu contrato social, a seguir denominada PRIMEIRA CONTRATANTE; e,
[…], sociedade de advogados(as), com sede na [endereço completo], inscrita no CNPJ/ME sob nº […], cujos atos constitutivos se encontram registrados na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do de Minas Gerais (OAB/MG) sob o nº […], neste ato representada na forma de seu contrato social, a seguir denominada SEGUNDA CONTRATANTE;
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Associação entre Sociedades (Contrato), que se regerá pelas condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto estabelecer e regular a associação e colaboração recíproca para a prestação de serviços profissionais advocatícios entre as Partes, na forma do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como dos Provimentos nº 112/2006 e 204/2021, do Conselho Federal da OAB, e demais legislações aplicáveis.
Associam-se as Partes para atuação conjunta e integrada no ramo da advocacia […], ficando sob a incumbência da SEGUNDA CONTRATANTE prestar apoio aos clientes da PRIMEIRA CONTRATANTE nas áreas do direito […], seja na esfera consultiva, preventiva ou contenciosa. Por sua vez, a PRIMEIRA CONTRATANTE prestará idêntico apoio à SEGUNDA CONTRATANTE na área do direito […].
OU
Associam-se as Partes para atuação conjunta ao(s) cliente(s) estabelecidos em relação lateralmente firmada pelas Partes, sendo que tal documento será arquivado unicamente na sede de cada CONTRATANTE e conterá as responsabilidades específicas de cada Parte, no que couber.
Exclui-se da presente associação [se aplicável…].
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
Para a execução dos serviços aos clientes que forem atendidos sob a égide deste Contrato, cada Parte realizará suas atividades respectivamente em suas sedes (OU estabelecer outras condições, se for o caso) e arcará exclusivamente com os custos administrativos e
operacionais que incorrer para os serviços, salvo se diversamente pactuado entre as Partes ou junto ao cliente.
A atuação profissional de cada Parte não será restrita aos clientes atendidos em conformidade com o disposto na Cláusula 2.1, podendo cada Parte ter sua própria clientela, desde que não haja conflito de interesses com os clientes atendidos conjuntamente. As Partes poderão, a qualquer momento, realizar consultas recíprocas para evitar a ocorrência de situações que acarretem a representação em juízo de clientes com interesses opostos, em afronta aos princípios e regramentos estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da OAB.
As Partes comprometem-se a compartilhar entre si, periodicamente, as informações referentes aos serviços prestados em função deste Contrato.
A presente associação não implica o estabelecimento de sociedade ou consórcio entre as Partes, mantendo-se cada qual sua independência, autonomia e clientela não atingida pela parceira profissional estabelecida neste Contrato, assim como a responsabilidade pelo recolhimento de seus respectivos encargos sobre os serviços prestados.
Cada Parte responderá isoladamente pelos danos causados ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa ou por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia. Havendo contribuição de todas as Partes para a ocorrência do evento, em decorrência das hipóteses referidas, a responsabilidade observará a proporcionalidade da contribuição das Partes para a ocorrência do evento.
Cada Parte responderá perante a outra e perante seus sócios pelos danos a que der causa.
Cada Parte é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus respectivos funcionários e/ou subcontratados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade da outra Parte, nem mesmo responsabilidade subsidiária, vez que inexistente qualquer vínculo empregatício entre uma Parte e os empregados da outra, e vice-versa, seja a que título for.
Às Partes é conferida ampla liberdade de atuação na condução dos serviços que lhe forem confiados por força da associação, devendo despender todos os esforços e diligências necessárias ao bom desempenho das suas respectivas funções, no patrocínio das causas e tarefas que lhe forem confiadas, bem como observar os ditames da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
As Partes não poderão utilizar o nome uma da outra em atos, processos judiciais ou extrajudiciais de qualquer natureza, exceto se expressamente autorizado.
As Partes deverão obter e manter as licenças e alvarás necessários à consecução de suas atividades profissionais, bem como assegurar que os advogados, sejam seus sócios, associados ou empregados, mantenham-se regularmente inscritos perante a OAB/MG e/ou demais seccionais que forem cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS HONORÁRIOS
Cada Parte terá direito à participação nas receitas oriundas de cobrança de honorários contratados pela outra Parte com os clientes [e/ou] resultantes de sucumbência, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir:
a) […];
b) […]
As Partes poderão, ainda, regular lateralmente a responsabilidade, caso a caso, pela emissão das notas fiscais de prestação de serviços e repasse, à outra Parte, dos honorários de participação na prestação de serviços e/ou indicação de cliente, bem como regrar situações especiais de cobrança, conforme se faça necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das Partes, [sem ônus/com penalidade], desde que antecedido por pré-aviso escrito com prazo de 30 (trinta) dias.
Este Contrato poderá ser rescindido [sem ônus/com penalidade], independentemente de notificação ou interpelação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento de comunicação escrita enviada por qualquer das Partes, se a outra Parte se encontrar, por qualquer motivo, impedida de exercer a advocacia.
Havendo o término deste Contrato a qualquer título, fica estabelecido que os valores de clientes pendentes de recebimento ou que sejam vincendos, assim como honorários de sucumbência futuros, serão devidos a cada uma das Partes, segundo os critérios estabelecidos na Cláusula Terceira, exceto se diversamente convencionado entre as Partes.
CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
As Partes obrigam-se a respeitar o sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços advocatícios solicitados e/ou desenvolvidos por seu intermédio e/ou contribuição, direta e/ou indireta, bem como sobre o conteúdo de todos e quaisquer documentos manuseados e sobre todas as informações verbais e/ou escritas, registradas ou não, seja da outra Parte, seja dos clientes, observando especialmente as disposições contidas no Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
O disposto nesta Cláusula não implicará restrição, limitação ou impedimento do direito das Partes de usar ou revelar informações que devam ser divulgadas por força de lei, processo judicial, administrativo ou arbitral, ou ainda determinação de autoridade administrativa, em razão da prestação de serviços aos clientes no âmbito deste Contrato, observadas, no que for aplicável, as disposições relativas aos pedidos de segredo de justiça e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD).
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Contrato deverá ser apresentado à OAB/MG (e outra(s) se aplicável), no prazo de 30 (trinta) dias, para averbação às margens dos registros de constituição das Partes.
As Partes estabelecerão lateralmente suas disposições relativamente ao cumprimento da LGPD, na forma que lhes for aplicável em razão das disposições deste Contrato, dos serviços que forem executados e dos dados pessoais que tratarem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Para dirimir questões resultantes deste instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de [...], com expressa renúncia de qualquer outro.
OU
As Partes ajustam desde logo que quaisquer controvérsias decorrentes e/ou relacionadas a este Contrato e suas sucessivas alterações, se houver, serão submetidas à Mediação cujo procedimento será administrado pela Câmara de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais, na forma do seu Regulamento.
Se a mediação for encerrada sem acordo, o conflito será resolvido definitivamente por Arbitragem a ser iniciada por solicitação de qualquer das Partes e o procedimento arbitral será administrado pela Câmara de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais, conforme o seu 1Regulamento, tendo como sede a Cidade de [...], e contará com [_] (um árbitro) ou (três árbitros) que aplicará(ão) [...] (as regras de Direito) ou (equidade) para a resolução do litígio.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento obrigando-se, em caráter irrevogável e irretratável, por si, sucessores e herdeiros.
[Local de assinatura], [...] de [...] de 202[...].
(Razão Social da Sociedade)
Representante(s) Legal(is)
(Razão Social da Sociedade)
Representante(s) Legal(is)
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