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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 293/2024 | |
REGIDO PELA DECRETO MUNICIPAL Nº. 004/2024 – Gab., de 02 de janeiro de 2024; LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO 2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014, E PELA LEI COMPLEMENTAR 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, E SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBER, A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES À ESPÉCIE, E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. | |
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE GRAJAÚ-MA | |
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA. | |
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL | FORMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA: POR DEMANDA |
MODE DE DISPUTA: ABERTO | |
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO | |
VALOR PREVISTO: R$ 150.956,91 (cento e cinquenta mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos). | |
OBJETO: Aquisição equipamentos de posicionamento por satélite tipo Receptor GNSS RTK (base e rover), Global Navigation Satellite Systems (GNSS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA. | |
O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ (PLATAFORMA CENTRAL DE COMPRAS). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início: 20/03/2024. Término: 05/04/2024, às 14:59hs (Horário de Brasília) SESSÃO PÚBLICA: 05/04/2024, às 15:00h (Horário de Brasília) Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital, em que não esteja disposto “Horário Local”. | |
14. DIA, HORÁRIO, LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL DIA: Segunda a Sexta-feira HORÁRIO: das 08:00hs às 13.30hs (horário local). LOCAL: Comissão Permanente de Licitação – CPL da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ- O edital poderá ser retirados gratuitamente nos sítios: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ |
Sumário
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 22
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 25
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 36
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 011/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 293/2024
1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.377.063/0001-48, sediada Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx - Xxxxxx – XX, por intermédio do Senhor Mercial Lima de Arruda, Prefeito Municipal de Grajaú-MA, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço global, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 004/2024 que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos no âmbito deste Município, e as exigências estabelecidas neste Edital.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é Aquisição equipamentos de posicionamento por satélite tipo Receptor GNSS RTK (base e rover), Global Navigation Satellite Systems (GNSS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será por menor preço global, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3. DA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema eletrônico provido pelo Município, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. O cadastro na plataforma LICITANET deverá ser feito no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx . Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.3. Considerando que os valores totais de cada item predominantemente são inferiores a R$80.000,00 (oitenta mil reais), não haverá tratamento diferenciado na formulação da proposta entre ME, EPP ou empresas normais, como também não haverá cota reservada a ME e EPP, com a finalidade de aumentar a competitividade e economicidade, haja vista que tal a restrição de participação de empresas normais poderá restringir a participação de empresas participantes e trazer prejuízo ao conjunto ou complexo do objetivo a ser alcançado.
3.4. Não poderão disputar esta licitação:
3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.11. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.4.12. Cujo proprietários e/ou sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os impedimentos previstos nos arts. 29, inciso IX com 54, I, “a” e II, “a”, da Constituição Federal.
3.5. O impedimento de que trata o item 4.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8. O disposto nos itens 4.4.2 e 4.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.10. A vedação de que trata o item 4.4.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens
7.11.1 e 7.11.2 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. Se for o caso, no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.5 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, bem como enviar pelo sistema, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
5.1.1. Descrição completa do objeto da presente licitação, com indicação dos ITENS cotados, em especial a marca do produto, em conformidade com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital;
5.1.2. Descrição completa do objeto da presente licitação, com indicação dos ITENS cotados, em especial a marca do produto, em conformidade com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital;
5.1.3. Preço unitário e o valor total da proposta. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;
5.1.4. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes;
5.1.5. Prazo de entrega: de acordo com Termo de Referência
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. Empresas brasileiras;
6.21.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.2 e 2.3 deste edital.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. Contiver vícios insanáveis;
7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, o que poderá ensejar a desclassificação da proposta pela pregoeira.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, poderá ser considerada após diligência da pregoeira, que comprove:
7.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. Há depender da urgência e necessidade de imediata contratação, a pregoeira poderá desclassificar sumariamente a proposta tida como inexequível.
7.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi- integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.2. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.2.1. Cédula de identidade do empresário ou de todos os sócios;
8.2.2. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
8.2.4. No caso de Sociedades simples o ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos) acompanhado da prova de Diretoria em exercício;
8.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.6. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data de recebimento dos documentos.
8.2.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (Sintegra/MA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) ou equivalente da sede do licitante, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços;
8.2.8. Cartão ou documento equivalente que conste Inscrição Municipal, que poderá ser substituído pelo Alvará de Localização e Funcionamento.
8.2.9. Certidão Específica. O documento deverá ser expedido no máximo 60 (sessenta) dias antes da data de recebimento dos documentos.
8.2.10. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da Sede da Empresa. O documento deverá ser expedido no máximo 60 (sessenta) dias antes da data de recebimento dos documentos.
8.3. Regularidade Fiscal, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
8.3.2. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade perante a Fazenda Pública Federal;
8.3.3. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços.
8.3.4. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual, exceto para àquelas empresas que tem a sua Atividade Comercial exclusivamente de Prestação de Serviços.
8.3.5. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
8.3.6. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
8.3.7. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
8.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
8.3.9. Alvará de funcionamento do estabelecimento, do ano em curso, emitido pela Prefeitura Municipal da sede da empresa;
OBS. Alguns municípios expedem apenas uma certidão para comprovar toda a regularidade com o Município, cabendo à licitante demonstrar tal situação, passível de diligência, a critério da Pregoeira, em caso de dúvidas quanto à licitante que ofertar o menor preço na fase de lances
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 7.3, mesmo que esta apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 42, §1º, LC 123/06).
8.5. Este benefício será concedido somente às empresas que obtiveram o benefício de ME ou EPP.
8.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item 7.4, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 156 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Neste caso, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 5.8.
8.7. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.7.1. Balanços patrimoniais e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercício social, de acordo com Lei vigente, com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedados a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que estejam registrados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extrair-se índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 01 (um), indicados pela licitante, acompanhadas do respectivo DHP do profissional que elaborou e Certidão do referente ao Balanço Patrimonial.(Art. 69, Inciso I, Lei 14.133/2021).
8.7.2. As licitantes que apresentarem resultado menor do que um (1,0) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido igual ou superior a dez por cento (10%) do valor estimado da contratação.
8.7.3. Excetua-se da exigência da alínea anterior ao microempreendedor individual (art. 18 da LC 123/2006 c/c art. 1.179, § 2º CC) e as Micro e Pequenas Empresas que propuserem habilitação em licitações cujos objetos sejam para o fornecimento para pronta entrega ou para locação de materiais (art. 3º Decreto Federal nº 6.204/2007).
8.7.4. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à data de apresentação da proposta.
8.7.5. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: Publicados em Diário Oficial ou; Publicados em jornal de grande circulação ou; Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou; Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pela Pregoeira e Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão. Sistema Público de Escrituração Digital – Sped-Contábil (Decreto Federal nº 6.022/2007); nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, devendo apresentar referidos documentos, devidamente assinados, na forma do § 5º do art. 10 da Instrução Normativa DNRC nº 107/2008.
8.7.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
8.8. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
8.8.1. 01 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu de forma satisfatória produtos compatíveis em quantidades e características com o objeto desta licitação.
8.8.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.8.3. Cada atestado deve conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
d) Quantitativo legível dos itens do atestado, caso não constem as informações acima citado no documento, sofrerá DESCLASSIFICAÇÃO do certame.
8.8.4. Caso referidos documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento/serviço, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais), sem prejuízo de eventual título de diligência nos termos deste edital.
8.8.5. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.8.6. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.8.7. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL OU POR CÓPIA;
8.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.11. A verificação pela pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.11.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02:00 horas;
8.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.12. A verificação da habilitação ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.12.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.12.4. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.12.5. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.12.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.12.7. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital;
8.12.8. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.12.9. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação, ou poderá ser encaminhado via e-mail no caso de impossibilidade de realizar o upload no site.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1.Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2.Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 10.1.2.3.Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 10.1.2.4.Deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5.Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3.1.Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
10.1.5. Fraudar a licitação
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1.Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 10.1.6.2.Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 10.1.6.3.Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens: 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7, 9.1.8 e 9.1.9., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens: 9.1.1, 9.1.2, e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica no próprio portal de compras públicas do órgão, e/ou via e-mail.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na plataforma do pregão eletrônico, e no portal de transparência do Município.
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
12.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
12.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
12.11.3. ANEXO III – Declaração conjunta
12.11.4. ANEXO IV – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
12.11.5. XXXXX X – Modelo de proposta.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, em 19 de março de 2024.
Mercial Lima de Arruda
Prefeito Municipal de Grajaú-MA.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a Aquisição equipamentos de posicionamento por satélite tipo Receptor GNSS RTK (base e rover), Global Navigation Satellite Systems (GNSS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA.
2. DA JUSTIFICATIVA
A aquisição de equipamentos de posicionamento por satélite é essencial para a execução de levantamentos topográficos e georreferenciamento de áreas, fundamentais para a regularização fundiária. Com a implementação desses equipamentos, será possível obter coordenadas geográficas precisas, garantindo a exatidão dos limites territoriais e facilitando o processo de regularização.
Os equipamentos de posicionamento por satélite, como o Receptor GNSS RTK (base e rover), são essenciais para garantir a precisão na georreferenciação de terrenos e imóveis. Isso é fundamental para as atividades de regularização fundiária, onde a exatidão das coordenadas geográficas é crucial para a delimitação de lotes e propriedades. Onde o uso desses equipamentos permite realizar levantamentos topográficos de forma mais eficiente e rápida. Isso resulta em uma redução significativa no tempo necessário para realizar a medição e mapeamento de áreas, agilizando assim os processos de regularização fundiária.
A precisão proporcionada pelos receptores GNSS RTK e sistemas de navegação por satélite minimiza a ocorrência de erros na demarcação de limites de propriedades. Isso ajuda a evitar disputas territoriais e litígios legais, proporcionando uma base sólida para a regularização fundiária e contribuindo para a segurança jurídica dos processos.
A regularização fundiária é fundamental para promover o desenvolvimento urbano sustentável, permitindo o acesso à infraestrutura básica e serviços públicos essenciais. A utilização de tecnologias avançadas, como os equipamentos de posicionamento por satélite, fortalece esse processo ao garantir a correta identificação e delimitação de áreas passíveis de regularização.
Portanto, a aquisição dos equipamentos de posicionamento por satélite é essencial para garantir a eficiência, precisão e conformidade legal nos processos de regularização fundiária do município de Grajaú-MA, tornando-se indispensável a aquisição deste aparelho para o município de Grajaú-MA.
3. ESPECIFICACAO DOS SERVIÇOS/ITENS
3.1. As empresas interessadas em apresentar proposta para o fornecimento do objeto deverão atender, rigorosamente, as especificações, quantidades e unidades especificadas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | RECEPTOR GNSS RTK - TODO O SISTEMA RTK (BASE E ROVER) | KIT | 1 | R$ 150.956,91 | R$ 150.956,91 |
VALOR TOTAL | R$ 150.956,91 |
Especificações detalhadas:
o Não serão aceitos receptores GNSS e softwares que estejam obsoletos, descontinuados ou fora de série;
▪ Receptor, antena, rádio UHF e bateria (bateria capaz de ser removível pelo usuário) devem ser integrados e sem uso de fios/cabos durante levantamento, proporcionando ao operador maior eficácia no deslocamento em locais de difícil acesso e maior rendimento da atividade;
▪ Receptores GNSS (base e rover), placas internas dos receptores GNSS, software de coleta de dados e software de pós-processamento devem ser da mesma fabricante/marca/propriedade. Não serão aceitos softwares desenvolvidos por empresas/marcas parceiras e de compartilhamento com várias outras marcas do mercado, sendo somente aceita da mesma marca/fabricante/propriedade dos receptores GNSS ofertados;
▪ Os receptores GNSS ofertados terão que ser obrigatoriamente do mesmo modelo e marca/fabricante/propriedade e ambos devem ser capaz de atuar como BASE e ROVER;
▪ Possuir mínimo de 400 canais (cada receptor);
▪ Os receptores devem ter capacidade de recepção e atualização das constelações GPS (L1 C/A, L1C, L2C, L2P, L5), QZSS (L1 C/A, L1C, L2C, L5, L6), Beidou (B1I, B1C, B2l, B2a, B2b, B3I), GLONASS (L1 C/A, L2 C/A, L2P, L3) e Galileo (E1, E5a, E5b, AltBOC, E6);NAVIC L5; SBAS (EGNOS, WAAS, MSAS e GAGAN) L1 e L5; ;
▪ Precisão estática horizontal igual ou melhor que 3 mm + 0,1 ppm e vertical igual ou melhor que 3,5 mm + 0,4 ppm;
▪ Precisão RTK horizontal igual ou melhor que 10 mm + 1 ppm e vertical igual ou melhor que 20 mm + 1 ppm;
▪ Capaz de posicionamento por ponto preciso (PPP) com tecnologia/solução da mesma marca/fabricante/propriedade dos receptores GNSS ofertados;
▪ Taxa de latência/posicionamento ≥ 5Hz;
▪ Confiabilidade ≥ 99,99%;
▪ Cada receptor deve possuir rádio interno UHF transreceptor (capacidade de recepção e transmissão de sinal);
▪ Tempo de inicialização (típica) igual ou mais rápido que 5 (cinco) segundos;
▪ Interface de dados mínima: Wlan, Bluetooth, Serial e USB;
▪ Peso de cada receptor deve ser ≤ 1,2Kg sem bateria(s);
▪ Autonomia de “cada” bateria de Li-ion deve ser ≥ 10 horas (modo rover);
▪ Possuir sensor para correção de inclinação (ângulo de 30° ou melhor) operando em sistema RTK (UHF-IMU);
▪ A compensação de inclinação deve possuir calibração livre e resistência contra interferências magnéticas;
▪ Possuir memória interna ≥ 6 GB e outra através de cartão de memória ou pen-drive que fiquem internos ao receptor para não afetar o grau de impermeabilidade solicitado para poeira e água;
▪ Suportar intervalo de temperatura operacional - 40°C à + 65°C, ou melhor;
▪ Suportar queda/choque ≥ 2 metros de altura em superfícies rígidas;
▪ Possuir resistência à vibração comprovada de acordo com alguma norma reconhecida (BS, ISO, MIL 810H ou IEC);
▪ Suportar umidade comprovado de acordo com alguma norma reconhecida (BS, ISO, MIL 810H ou IEC);
▪ Proteção ambiental igual ou melhor que IP68 (água e pó) comprovado de acordo com alguma norma reconhecida (BS, ISO, MIL 810H ou IEC).
▪ Coletor de dados totalmente compatível com sistema operacional Windows Mobile ≥ 10 ou Android ≥ 10, tamanho do display ≥ 5,6” (poleg), resolução FHD melhor que 1.000 x 2.000 pixels, interface mínima Bluetooth, USB, NFC e WI-fi (2,4 Ghz e 5 Ghz), memória RAM ≥ 6Gb, memória ROM ≥ 64Gb, processador octa-core ou melhor com velocidade ≥ 1.8GHz. Deve ser multi funções e rastreador GPS/GLONASS/GALIELO/BEIDOU, câmera digital integrada com resolução ≥ 12 Mega pixels, autonomia de bateria igual ou superior a 1 (um) dia/ 24 (vinte e quatro) horas, peso ≤ 0,4Kg, possuir resistência à vibração de acordo com alguma norma de testes reconhecida (BS, ISO, MIL 810H ou IEC), suportar queda em altura ≥ 1,7m, proteção igual ou melhor que IP68 (água e pó) do mesmo patamar requisitado nos receptores GNSS RTK devido uso em localidades similares;
▪ Software de coleta de dados (unidade para cada par de receptores GNSS RTK), capaz de trabalhar nas plataformas Windows Mobile e Android, mesmo que seja entregue junto à coletora apenas uma das plataformas citadas, possuir um CAD topográfico, usar diferentes mapas (Google, Bing e outros) da referência como base para levantamento e implantação, através de uso de câmera da coletora visualizar os pontos de implantação sobre a imagem (fotografia) real do local de interesse (aumento de realidade, realizar implantação sem utilizar da tela da coletora para visualizar os pontos,
mas navegando por orientação sonora, por voz e ser capaz de trabalhar simultaneamente com estações totais e receptores GNSS;
▪ Software de pós-processamento (unidade para cada par de receptores GNSS RTK), compatível 32 e 64 bits do Windows, licença obrigatoriamente protegida por hardlock USB funcional, capaz de combinar e gerenciar dados de vários equipamentos (receptores GNSS, estações totais e níveis digitais), transferir dados diretamente dos equipamentos para o software de pós- processamento, ferramentas para definir sistemas de coordenadas e transformar coordenadas em um sistema local, conversão de altura elipsoidal em altura ortométrica, importar e exportar formato RINEX, pós-processamento de dados do receptor GNSS, de ajustamento de redes com máxima precisão e elaborar relatórios dos resultados com informações detalhadas sobre o procedimento de pós-processamento.
o Composição mínima para cada par de receptores GNSS:
▪ 02 (dois) receptores GNSS integrados com antena, rádio interno e bateria interna;
▪ 02 (dois) bastões de alumínio extensíveis ≥ 2,5 metros;
▪ 01 (uma) coletora conforme especificação mínima solicitada;
▪ 01 (um) suporte para coletora de dados no bastão;
▪ 02 (duas) baterias de Li-ion para GNSS ou 04 (quatro) baterias para receptores que utilizam, de forma original, duas unidades por receptor GNSS;
▪ 02 (dois) tripés de alumínio para bastões;
▪ 02 (duas) antenas RTK;
▪ 02 (duas) bolsas almofadadas de transporte, para acomodação individual dos receptores ou 01 (um) estojo rígido para acomodação do par de receptores;
▪ 02 (dois) carregadores com fonte bivolt;
▪ 01 (um) cabo de transferência de dados;
▪ 01 (uma) licença de software (do mesmo fabricante/marca do receptor GNSS RTK ofertado) para pós-processamento de dados GNSS, acompanhada de hardlock USB funcional;
▪ 01 (uma) licença de software (do mesmo fabricante/marca do receptor GNSS RTK ofertado) de coleta de dados de campo, instalado na coletora ofertada;
▪ 01 (um) manual (impresso ou digital) de operação do sistema ofertado, no idioma Português.
o Condições mínimas:
▪ Qualquer certificação solicitada por legislação nacional ou local (Inmetro, ou Anatel, ou Anvisa, ou ambiental ou ainda outro obrigatório) poderá ser apresentada na data da entrega para uso do requisitante;
▪ O software de Coleta de dados e Software de pós-processamento devem ser obrigatoriamente da mesma marca/ fabricante/propriedade dos receptores GNSS RTK ofertados;
▪ Não serão aceitos equipamentos e softwares que estejam obsoletos, descontinuados ou fora de linha;
▪ A comprovação dos itens técnicos, mínimos requisitados, deverá ser por catálogo, ou manual, ou website origem ou ainda através de carta timbrada, extraídas da mesma marca/fabricante/propriedade dos receptores GNSS ofertados (idioma universal inglês ou em Português);
▪ Caso exista alguma dúvida técnica sobre os receptores GNSS RTK ofertados, o requisitante poderá solicitar amostra completa e funcional, sem ônus, para diligência técnica, em até 5 (cinco) dias úteis;
▪ Treinamento incluso de 16 (dezesseis) horas ou 2 (dois) dias úteis na sede do requisitante;
▪ Garantia mínima de 12 (doze) meses para defeitos de fabricação, a contar da data da entrega.
▪ Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
▪ Os equipamentos fornecidos deverão ser entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais, devidamente lacradas e protegidas contra danos de transporte e manuseio que possa vir a ocorrer durante o processo de carga, transporte e descarga e respeitando legislação vigente no Brasil e os ditames da Resolução CONAMA/nº 401, de 04 de novembro de 2008.
4. DA FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
4.1. As despesas com a execução do presente Contrato no exercício de 2024 correrão à conta da Dotação Orçamentária seguinte:
ORGÃO 02 PREFEITURA
UNIDADE 44 SECRETARIA DE FAZENDA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUB UNIDADE 00 SECRETARIA DE FAZENDA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS 16.122.0008.1004.0000
4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente
5. DA FORMA DE PAGAMENTO e CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O pagamento será feito pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão de Grajaú-MA, em moeda corrente nacional, mediante Transferência Bancária Eletrônica, direto na Conta da Contratada e ocorrerá em até no máximo de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura;
5.2. Como condição para Administração efetuar o pagamento, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;
5.3. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do serviço executado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido material;
5.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ constante da Nota de Empenho e do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
5.5. O critério de julgamento adotado será o de “MENOR PREÇO POR ITEM”
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE, além do estabelecido na legislação em vigor e no instrumento contratual o seguinte:
a) Designar o Gestor/ Fiscal do contrato, responsável pelo acompanhamento;
b) Expedir e controlar as Ordens de serviços;
c) Executar os serviços no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, edital da licitação e no contrato.
d) Comunicar/notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas fornecimento do objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
g) Efetuar os pagamentos nos valores correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
h) Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos.
i) Não permitir que “outrem” cumpra as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA;
j) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
k) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que prejudique, de qualquer forma, a fiscalização, ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções que lhe foram atribuídas;
l) Atestar o adimplemento das obrigações, desde que satisfaça as exigências previstas neste Termo.
m) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das condições, especificações e obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, no edital da licitação ou instrumento contratual.
6.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da mesma, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além do estabelecido na legislação em vigor e no instrumento contratual o seguinte:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados e veículos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
b) Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações e prazo estabelecidos neste instrumento e nos locais estabelecidos nas ordens de serviços.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços executados, de acordo com os artigos 12, 13,14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Responsabilizar-se solidariamente com seus fornecedores (fabricante) pelos vícios de qualidade nos produtos que os torne irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam;
e) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos serviços executados, inclusive por acidentes em que seus empregados venham a ser vítimas, quando do transporte e da entrega do objeto, bem como por danos causados a usuários do produto entregue.
f) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no neste instrumento;
g) Informar, por escrito, até a data da assinatura do contrato, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária para efeito de adimplemento das obrigações, bem como o nome e contato do preposto designado à representar a empresa, e, os meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e email);
h) Comunicar ao Gestor/Fiscal do Município, no prazo máximo de até 02 (dois) dias que antecedem à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Município;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no instrumento contratual;
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
m) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
n) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
o) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
p) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
q) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina,
r) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
s) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
8. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei 14.133/21.
8.1.1. Após o prazo inicial, o contrato poderá ser prorrogado, por meio de termo aditivo, instruído em processo específico, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) O Contrato ainda esteja vigente;
b) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) A CONTRATADA não tenha sofrido punição de natureza pecuniária por mais de 3 (três) vezes na Prefeitura, a cada período de vigência do contrato;
d) A Administração tenha interesse na continuidade dos serviços;
e) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
f) A CONTRATADA concorde com a prorrogação.
g) A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
h) A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
9. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133 de 2021, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Prefeitura Municipal, especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mencionada Lei, ou pelos respectivos substitutos.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas
ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. CONDIÇÕES DE ENTREGA
10.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota de Xxxxxxx, em remessa única.
10.2. Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX - Horário de entrega: 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 – dias úteis, na sede da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA.
11. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
11.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto;
11.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante;
11.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas;
11.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias;
11.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento;
11.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada;
11.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante;
11.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos;
11.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos;
11.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada;
11.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual;
12. DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
13.1. O cronograma de desembolso será́ realizado mensalmente/sob demanda no valor de R$ , a partir do recebimento definitivo do objeto solicitado na etapa, nos termos do art. 141, da Lei Federal no 14.133/21.
Apêndice
Estudo Técnico Preliminar
OBJETO: Aquisição equipamentos de posicionamento por satélite tipo Receptor GNSS RTK (base e rover), Global Navigation Satellite Systems (GNSS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA.
SOLUÇÃO DA NECESSIDADE / DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO
A aquisição de equipamentos de posicionamento por satélite, incluindo Receptor GNSS RTK (base e rover) e sistemas GNSS, proporcionará à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA uma solução tecnológica de alto desempenho para georreferenciamento preciso de terrenos e imóveis. Esses equipamentos permitirão a realização de levantamentos topográficos eficientes, ágeis e com alta precisão, atendendo assim às demandas crescentes por serviços de regularização fundiária no município.
Descrição Sucinta do Objeto:
O objeto consiste na aquisição de equipamentos de posicionamento por satélite, compreendendo Receptor GNSS RTK (base e rover) e sistemas GNSS. Esses dispositivos serão utilizados para a georreferenciação precisa de áreas e propriedades, visando a eficiente execução dos processos de regularização fundiária na jurisdição da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA.
JUSTIFICATIVA
A aquisição de equipamentos de posicionamento por satélite é essencial para a execução de levantamentos topográficos e georreferenciamento de áreas, fundamentais para a regularização fundiária. Com a implementação desses equipamentos, será possível obter coordenadas geográficas precisas, garantindo a exatidão dos limites territoriais e facilitando o processo de regularização.
Os equipamentos de posicionamento por satélite, como o Receptor GNSS RTK (base e rover), são essenciais para garantir a precisão na georreferenciação de terrenos e imóveis. Isso é fundamental para as atividades de regularização fundiária, onde a exatidão das coordenadas geográficas é crucial para a delimitação de lotes e propriedades. Onde o uso desses equipamentos permite realizar levantamentos topográficos de forma mais eficiente e rápida. Isso resulta em uma redução significativa no tempo necessário para realizar a medição e mapeamento de áreas, agilizando assim os processos de regularização fundiária.
A precisão proporcionada pelos receptores GNSS RTK e sistemas de navegação por satélite minimiza a ocorrência de erros na demarcação de limites de propriedades. Isso ajuda a evitar disputas territoriais e litígios legais, proporcionando uma base sólida para a regularização fundiária e contribuindo para a segurança jurídica dos processos.
A regularização fundiária é fundamental para promover o desenvolvimento urbano sustentável, permitindo o acesso à infraestrutura básica e serviços públicos essenciais. A utilização de tecnologias avançadas, como os equipamentos de posicionamento por satélite, fortalece esse processo ao garantir a correta identificação e delimitação de áreas passíveis de regularização.
Portanto, a aquisição dos equipamentos de posicionamento por satélite é essencial para garantir a eficiência, precisão e conformidade legal nos processos de regularização fundiária do município de Grajaú-MA, tornando-se indispensável a aquisição deste aparelho para o município de Grajaú-MA.
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LEVANTAMENTO DE MERCADO ANÁLISE DE CENÁRIOS
Para a aquisição dos equipamentos de posicionamento por satélite necessários para a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA, é essencial realizar um levantamento de mercado abrangente. Este processo envolverá a identificação e avaliação de fornecedores e produtos disponíveis, bem como a análise de preços, qualidade, suporte pós-venda e outros critérios relevantes. Aqui está uma sugestão de etapas para o levantamento de mercado:
IDENTIFICAÇÃO DE FORNECEDORES: Pesquisar e identificar fornecedores de equipamentos de posicionamento por satélite, incluindo fabricantes, distribuidores e revendedores. Isso pode ser feito por meio de pesquisas online, contatos comerciais, participação em feiras especializadas e consultas a associações do setor.
AVALIAÇÃO DE PRODUTOS: Analisar as especificações técnicas dos equipamentos disponíveis, incluindo Receptores GNSS RTK e sistemas GNSS. Comparar características como precisão, capacidade de cobertura, resistência a condições ambientais adversas, facilidade de uso e interoperabilidade com outros sistemas.
ANÁLISE DE PREÇOS: Comparar os preços dos equipamentos oferecidos por diferentes fornecedores, levando em consideração fatores como qualidade, funcionalidades adicionais e pacotes de serviços inclusos (por exemplo, treinamento, garantia, suporte técnico).
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E CONFIABILIDADE: Verificar a reputação dos fornecedores e a qualidade dos produtos oferecidos por meio de avaliações de clientes, certificações de qualidade, referências comerciais e análises de desempenho realizadas por órgãos especializados.
SUPORTE PÓS-VENDA: Avaliar a disponibilidade e eficiência do suporte técnico oferecido pelos fornecedores, incluindo serviços de manutenção, atualizações de software e assistência técnica remota.
NEGOCIAÇÃO E CONTRATAÇÃO: Após a avaliação completa das opções disponíveis, negociar com os fornecedores selecionados para obter as melhores condições de preço, prazo de entrega e termos contratuais. Formalizar a contratação por meio de um processo licitatório ou de acordo comercial, conforme exigido pela legislação vigente.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO CONTÍNUA: Monitorar o desempenho dos equipamentos adquiridos e o nível de satisfação com os serviços prestados pelo fornecedor ao longo do tempo. Realizar avaliações periódicas para garantir que as necessidades da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA continuem sendo atendidas de forma eficiente e satisfatória.
ANÁLISE DE CENÁRIOS:
Para a aquisição dos equipamentos de posicionamento por satélite para a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA, é importante realizar uma análise de cenários para considerar diferentes contextos e possíveis desafios que possam surgir. Aqui estão alguns cenários a serem considerados:
CENÁRIO FINANCEIRO RESTRITO:
✓ Neste cenário, o orçamento disponível para a aquisição dos equipamentos pode ser limitado, o que pode exigir a busca por opções mais econômicas.
✓ Possíveis medidas incluem a pesquisa de fornecedores que ofereçam preços competitivos, a negociação de descontos e a consideração de alternativas de financiamento, como leasing ou parcerias público-privadas.
Cenário de Urgência:
✓ Em situações onde há uma demanda urgente por equipamentos de posicionamento por satélite devido a projetos prioritários de regularização fundiária, pode ser necessário agir rapidamente.
✓ Nesse caso, é essencial priorizar fornecedores que possam garantir prazos de entrega curtos e agilidade no processo de aquisição, mesmo que isso implique em custos adicionais.
CENÁRIO DE TECNOLOGIA EMERGENTE:
✓ Considerando que a tecnologia GNSS está em constante evolução, pode surgir a necessidade de avaliar e considerar equipamentos mais avançados para garantir a eficácia e a longevidade dos investimentos.
✓ Nesse cenário, a análise de produtos de última geração e a consideração de futuras atualizações de software e hardware são importantes para garantir que os equipamentos adquiridos permaneçam atualizados ao longo do tempo.
CENÁRIO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE:
✓ A garantia de manutenção adequada e suporte técnico pós-venda é essencial para garantir o funcionamento contínuo dos equipamentos de posicionamento por satélite.
✓ Portanto, é crucial selecionar fornecedores que ofereçam serviços de suporte confiáveis e eficientes, incluindo treinamento para os usuários, assistência técnica remota e disponibilidade de peças de reposição.
CENÁRIO DE COMPATIBILIDADE E INTEGRAÇÃO:
✓ Considerando que a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA pode já possuir sistemas e tecnologias existentes, é fundamental garantir a compatibilidade e a integração dos novos equipamentos com as infraestruturas e softwares existentes.
✓ Isso requer uma análise cuidadosa das especificações técnicas dos equipamentos e a consulta com profissionais de TI e geotecnologia para garantir uma implementação suave e eficaz.
Ao considerar esses diferentes cenários, a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA estará melhor preparada para tomar decisões informadas e estratégicas em relação à aquisição dos equipamentos de posicionamento por satélite.
ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO E DOS CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | RECEPTOR GNSS RTK - TODO O SISTEMA RTK (BASE E ROVER) | KIT | 1 | ||
VALOR TOTAL |
A estimativa dos custos da contratação do objeto pretendido só será possível auferir mediante ampla pesquisa de mercado que será realizada pelo setor responsável, de acordo com o decreto que regulamento da NLLC e de acordo com os requisitos legais impostos para a pesquisa de mercado.
Portanto, respeitada a segregação de funções, a estimava de custos será auferida posteriormente pelo setor responsável pela pesquisa de mercado.
JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO
Optar pelo pagamento integral dos equipamentos de posicionamento por satélite para a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA apresenta vantagens significativas. Ao pagar à vista, a Secretaria pode aproveitar descontos oferecidos pelos fornecedores, economizando recursos públicos. Além disso, evita-se custos financeiros adicionais associados ao parcelamento, simplificam-se os procedimentos administrativos e reduzem-se os riscos financeiros relacionados à flutuação das taxas de juros. Essa abordagem garante a disponibilidade imediata dos equipamentos e contribui para uma gestão financeira mais eficiente e estável.
ANÁLISE DE VIABILIDADE DA MELHOR SOLUÇÃO A SER ADOTADA PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA.
Para determinar a melhor solução para atender à demanda da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA, é essencial realizar uma análise de viabilidade abrangente, considerando diversos fatores. Aqui estão os passos sugeridos para essa análise:
AVALIAÇÃO DAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS: Entender completamente os requisitos da Secretaria em termos de precisão, escala de trabalho, integração com sistemas existentes e capacidade de resposta às demandas futuras.
ANÁLISE DE CUSTOS: Comparar os custos totais envolvidos na aquisição dos equipamentos de posicionamento por satélite, incluindo o preço de compra, custos de manutenção, suporte pós-venda e eventuais custos adicionais associados a diferentes opções de pagamento (à vista, parcelado, leasing).
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DESEMPENHO: Examinar a qualidade, confiabilidade e desempenho dos equipamentos oferecidos por diferentes fornecedores, considerando aspectos como precisão, durabilidade, facilidade de uso e capacidade de suportar a carga de trabalho esperada.
ANÁLISE DE BENEFÍCIOS ADICIONAIS: Considerar os benefícios adicionais oferecidos por cada solução, como treinamento para os usuários, garantias estendidas, atualizações de software e integração com sistemas de informação geográfica (GIS) existentes.
AVALIAÇÃO DA DISPONIBILIDADE E PRAZOS DE ENTREGA: Verificar a disponibilidade dos equipamentos e os prazos de entrega oferecidos pelos fornecedores, garantindo que a solução escolhida possa ser implementada dentro do cronograma desejado pela Secretaria.
ANÁLISE DE RISCOS E MITIGAÇÃO: Identificar os riscos potenciais associados a cada opção e desenvolver estratégias de mitigação para lidar com esses riscos, garantindo que a solução escolhida seja robusta e resiliente.
CONSULTA A STAKEHOLDERS: Envolver as partes interessadas relevantes, como técnicos da Secretaria, especialistas em geotecnologia, e representantes da comunidade, para obter feedback e garantir que a solução escolhida atenda às necessidades de todas as partes envolvidas.
TOMADA DE DECISÃO: Com base na análise detalhada dos dados coletados, tomar uma decisão informada e estratégica sobre a melhor solução a ser adotada para atender à demanda da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA.
Por meio dessa análise de viabilidade abrangente, a Secretaria poderá selecionar a solução mais adequada que otimize custos, qualidade, desempenho e benefícios adicionais, garantindo o sucesso da iniciativa de regularização fundiária.
.
. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO.
Para a contratação dos equipamentos de posicionamento por satélite para a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA, é importante estabelecer requisitos específicos que orientem o processo de seleção e garantam a escolha da melhor solução. Aqui estão alguns requisitos de contratação sugeridos:
PRECISÃO: Os equipamentos devem ser capazes de fornecer uma precisão de posicionamento adequada para atender às necessidades de georreferenciamento da Secretaria, preferencialmente com uma margem de erro de centímetros.
COBERTURA E DISPONIBILIDADE: Os equipamentos devem ser capazes de operar de forma confiável e precisa em toda a área de atuação da Secretaria, incluindo áreas urbanas e rurais, independentemente das condições climáticas.
FACILIDADE DE USO: Os equipamentos devem ser intuitivos e fáceis de usar, permitindo que os técnicos da Secretaria realizem levantamentos sem a necessidade de treinamento extensivo.
DURABILIDADE: Os equipamentos devem ser robustos e resistentes, capazes de suportar o uso frequente em ambientes adversos sem comprometer sua funcionalidade.
COMPATIBILIDADE: Os equipamentos devem ser compatíveis com os sistemas de informação geográfica (GIS) e outros softwares utilizados pela Secretaria, facilitando a integração e o compartilhamento de dados.
SUPORTE TÉCNICO: O fornecedor deve oferecer suporte técnico dedicado e eficiente, incluindo assistência remota, treinamento para os usuários e manutenção regular dos equipamentos.
GARANTIA: Os equipamentos devem vir com garantia contra defeitos de fabricação e oferecer opções de garantia estendida para garantir a proteção do investimento a longo prazo.
PREÇO COMPETITIVO: O preço dos equipamentos deve estar alinhado com o mercado e oferecer um bom custo-benefício em comparação com produtos similares disponíveis.
Ao estabelecer requisitos claros de contratação, a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA poderá selecionar um fornecedor que atenda às suas necessidades específicas e garanta o sucesso do projeto de aquisição de equipamentos de posicionamento por satélite.
.
.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Ao considerar a aquisição e implementação de equipamentos de posicionamento por satélite para a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA, é importante avaliar os possíveis impactos ambientais associados a essa iniciativa. Embora os equipamentos de GPS por satélite sejam tecnologias relativamente benignas em termos ambientais, ainda é necessário considerar alguns aspectos:
CONSUMO DE ENERGIA: Os equipamentos de posicionamento por satélite requerem energia para operar, seja através de baterias recarregáveis ou alimentação elétrica direta. O consumo contínuo de energia pode contribuir para um aumento na demanda por eletricidade, o que pode ter impactos indiretos no meio ambiente, dependendo da fonte de energia utilizada.
DESCARTE DE EQUIPAMENTOS: No final de sua vida útil, os equipamentos de GPS por satélite podem se tornar resíduos eletrônicos, que devem ser descartados de maneira adequada para evitar impactos ambientais negativos. É importante garantir que os equipamentos sejam reciclados ou descartados de forma responsável, seguindo as regulamentações ambientais locais.
PRODUÇÃO E TRANSPORTE: A fabricação dos equipamentos de GPS por satélite e seus componentes pode envolver processos industriais que consomem recursos naturais e geram emissões de gases de efeito estufa. Além disso, o transporte dos equipamentos até o local de uso também pode contribuir para a emissão de poluentes atmosféricos.
USO SUSTENTÁVEL DA TECNOLOGIA: Embora os equipamentos de GPS por satélite em si não causem impactos ambientais significativos durante sua operação, seu uso deve ser integrado a práticas de gestão sustentável da terra e conservação ambiental. Isso inclui garantir que os dados coletados sejam utilizados de maneira responsável para promover o uso sustentável dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente.
MONITORAMENTO E MITIGAÇÃO: Para minimizar os impactos ambientais potenciais da implementação dos equipamentos de GPS por satélite, é importante realizar um monitoramento contínuo e implementar medidas de mitigação sempre que necessário. Isso pode incluir a adoção de tecnologias mais eficientes em termos energéticos, a implementação de programas de reciclagem e o estabelecimento de práticas de gestão ambiental responsáveis.
Ao considerar esses possíveis impactos ambientais e adotar medidas adequadas de mitigação, a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA pode garantir que a implementação dos equipamentos de GPS por satélite seja realizada de forma responsável e sustentável.
ESTIMATIVA DOS CUSTOS
Os custos da aquisição serão estabelecidos posteriormente, após a realização de uma pesquisa de preços pelo setor competente da Prefeitura Municipal. Essa pesquisa permitirá obter informações sobre os preços praticados no mercado, possibilitando uma análise criteriosa das propostas recebidas durante o processo licitatório.
Dessa forma, a estimativa dos custos só será informada no ETP e Termo de Referência na versão final que será publicada, cujos valores referenciais serão apurados pelo setor responsável, respeitando assim a segregação das funções.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A aquisição dos equipamentos de posicionamento por satélite para a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA é considerada viável com base em uma análise abrangente de custo-benefício. Os equipamentos selecionados atendem aos requisitos técnicos e operacionais da Secretaria, proporcionando precisão, eficiência e compatibilidade com sistemas existentes. Além disso, os custos associados à aquisição e manutenção dos equipamentos são considerados razoáveis dentro do orçamento disponível. A implementação desses equipamentos é
crucial para melhorar a eficácia dos processos de georreferenciamento e regularização fundiária, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município de Grajaú-MA.
JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
A aquisição dos equipamentos de posicionamento por satélite para a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA é viável devido à sua capacidade de atender aos requisitos técnicos, operacionais e orçamentários da Secretaria. Esses equipamentos proporcionarão precisão, eficiência e compatibilidade com sistemas existentes, essenciais para melhorar os processos de georreferenciamento e regularização fundiária no município.
Grajaú-MA, 02 de janeiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Regularização Fundiária de Grajaú-MA
ANEXO III
MINUTA CONTRATO
CONTRATO Nº /20XX PROC. ADM. Nº /XXXX.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GRAJAÚ-MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXX E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE GRAJAÚ/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
XXXXXXXXXX DE GRAJAÚ – PMP/MA, sediada na , inscrito(a) no CNPJ sob o nº
................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a)
pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no de ..... de ............... de ,
inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o
que consta no Processo nº RESOLVEM celebrar o presente Contrato decorrente
da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XXX/XXXX - CPL/PMP e do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXXX, com fundamento da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇ ÃO | MARC A | UNIDADE DE MEDIDA | QUAN TIDAD E | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
... |
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, caso seja extensa – deverá ser mencionado que constará em “documento apenso”, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Projeto Básico e com a proposta vencedora.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme art. 106 da Lei nº 14.133/21.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( ).
3.2. O cronograma de desembolso será realizado sob demanda, durante a vigência do contrato, inciso II do art. 141, da Lei Federal nº 14.133/21.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx x
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito pela Secretaria respectiva, em moeda corrente nacional, mediante Transferência Bancária Eletrônica, direto na Conta da Contratada e ocorrerá até no máximo de 30 (trinta) dias após a data do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura;
5.2. A CONTRATADA deverá protocolar na sede desta Prefeitura a solicitação de pagamento, assinada e carimbada pelo representante legal da empresa em papel timbrado, contendo o nº do processo licitatório, as informações para crédito em conta corrente como: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta, anexando a Nota Fiscal devidamente atesta, emitida sem rasura, em letra bem legível, juntamente com cópia do contrato, cópia da nota de empenho como também as demais certidões atualizadas: Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
5.3. Como condição para Administração efetuar o pagamento, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;
5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do equipamento fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido equipamento;
5.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ, constante da Nota de Empenho e do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto deverá ser entregue conforme ordem de fornecimento que será emitida pela CONTRATANTE.
7.2. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da entrega do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Decreto Municipal.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, de 2021 a Contratada que:
10.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.3. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até a data do efetivo inadimplemento, observando o limite de 30 (trinta) dias;
10.3.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Grajaú/MA com o consequente descredenciamento no Sistema de Cadastro Próprio da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ- MA/MA pelo prazo de até cinco anos;
10.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
10.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastro Próprio da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA/MA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa previstas nos arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.1.3. A Subcontratação total, sendo permitido até o limite de 30%, após consulta a CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas gerais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Grajaú - MA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em três (três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Grajaú - MA, .......... de de 20XX
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
ANEXO IV
“MODELO DE DECLARAÇÃO”
Ilmo. Sr. Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA - MA
DECLARAÇÃO CONJUNTA
Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/XXXX.
Data da realização do certame: XX de XXXXX de XXXX. Prezado Senhor,
A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº................, por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., xxxxxxxx (a) da CI nº....................
e do CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da
lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1) Quanto a inexistência de fato impeditivo de licitar; nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/21, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata. Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
a. Declara ainda, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
b. Declara também, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, que não incide em suas hipóteses vedadas.
c. Declara ainda, para fins do disposto na Lei Federal 14.133/21, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz
2) Quanto à elaboração independente de proposta:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
[Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima - Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor]
ANEXO V
“MODELO DE DECLARAÇÃO”
Ilmo. Sr. Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA - MA
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/XXXX.
Data da realização do certame: XX de XXXXX de XXXX.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA
Local, data. Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
MNUTA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2024
Ilma. Sra. Pregoeira
ANEXO VI
“MODELO DE CARTA PROPOSTA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA/MA
Grajaú-MA
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2024 SRP
Data da realização do certame: XX de XXXXXXX de XXXX. Prezado senhor,
Submetemos à apreciação de V. Sa. proposta nos termos descritos abaixo, assumindo inteira responsabilidade pelo seu teor e as demais obrigações estabelecidas no edital e seus anexos.
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
SEDE:
CNPJ:
TELEFONE/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO
1. PROPOSTA DE PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃ O | MODELO/ FABRICANTE/ MARCA | UNID. | QTD. | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
... |
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa.
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3. PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS:
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
6. INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO (Nome, RG, CPF, Endereço)
Grajaú - MA, de de
Nome e assinatura do representante legal com reconhecimento de firma