ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2115/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2115/2018
O MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00.000, Xxxxxx de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício, Sr.XXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, domiciliado e residente neste Município, no uso de suas atribuições, nos termos Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.402, de 22 de dezembro de 2014, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2018, com itens homologado em 08/11/2018, Processo Administrativo n° 2115/2018, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições prevista no edital, sujeitando-se as partes às normas contidas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNA MORTUÁRIA, TRANSLADO E DEMAIS SERVIÇOS, para auxílio às famílias carentes do Município, conforme benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência Social e Lei Municipal nº 1.025/2007, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Termo de Referência Anexo I deste Edital, independente da transcrição.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações ou aquisições que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igual de condições.
2. DOS FORNECEDORES
CNPJ N° 90.276.825/0001-26 | Razão Social: FUNERÁRIA PASSO DA AREIA LTDA | |
Endereço: XX. XXXXX XXXXXX, 0000, XXXXXX XXXXX XX XXXXX | ||
Cidade: PORTO ALEGRE | UF: RS | CEP: 91.010-006 |
Telefone: (00) 0000.0000 | ||
Endereço Eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT . | UNID. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL R$ |
Serviços funerários c/ fornecimento de: Urna | 10 | Serv. | 93,50 | 935,00 |
01 | mortuária sem visor com 06 alças, forrada com tecido, com no mínimo 04 borboletas, em madeira pintada, tamanho adulto M medindo em média: 1,60m de comprimento, 0,80m de largura e 0,32m de altura; com serviços de preparação do corpo e fornecimento de manto de cetim com aproximadamente 2,00m de comprimento e 0,70m de largura | ||||
02 | Serviços funerários c/ fornecimento de: Urna mortuária sem visor com 06 alças, forrada com tecido, com no mínimo 04 borboletas, em madeira pintada, tamanho adulto G medindo em média: 1,90m de comprimento, 0,80m de largura e 0,32m de altura; com serviços de preparação do corpo e fornecimento de manto de cetim com aproximadamente 2,00m de comprimento e 0,70m de largura | 15 | Serv. | 130,00 | 1.950,00 |
03 | Serviços funerários c/ fornecimento de: Urna mortuária sem visor com 06 alças, forrada com tecido, com no mínimo 04 borboletas, em madeira pintada, tamanho adulto GG medindo em média: 2,15m de comprimento, 0,80m de largura e 0,32m de altura; com serviços de preparação do corpo e fornecimento de manto de cetim com aproximadamente 2,00m de comprimento e 0,70m de largura | 05 | Serv. | 164,00 | 820,00 |
04 | Serviços funerários c/ fornecimento de: Urna mortuária sem visor com 04 alças, forrada com tecido, com no mínimo 04 borboletas, em madeira pintada, tamanho infantil medindo em média: 0,60m de comprimento, 0,28m de largura e 0,20m de altura; com serviços de preparação do corpo e fornecimento de manto de cetim com aproximadamente 1,00m de comprimento e 0,70m de largura. | 05 | Serv. | 59,00 | 295,00 |
05 | Quilometragem percorrida (traslado) fora do município | 2.000 | Km | 0,50 | 1.000,00 |
TOTAL GLOBAL R$: 5.000,00 (cinco mil reais) |
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1 – Os preços registrados, as especificações dos objetos, as quantidades e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem acima.
4. DA VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de 12/11/18, tendo validade até 11/11/11, não podendo ser prorrogada.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até o 10 (décimo) dia útil, do encaminhamento da documentação referente ao funeral ao setor de Tesouraria, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, conforme autorização de serviços, emitida e atestada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
5.2. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
5.3. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
5.4. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
6. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. As solicitações dos serviços serão formalizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da Autorização de Compras, conforme a necessidade.
6.2. O compromisso de execução só estará caracterizado mediante a assinatura do Contrato, ou o recebimento da Autorização de Compras/Empenho decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Presencial n° 035/2018.
6.3. A presente ata implica em compromisso de fornecimento de produtos, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
7. DA REVISÃO DOS PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – Setor de Compras e Licitações promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
7.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, a Administração Municipal deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada a veracidade dos motivos apresentados;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3.1. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A fiscalização do objeto será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, através de sua gestora, e na ausência desta pelo Sr. Prefeito Municipal, estes exercerão ampla, irrestrita e permanente fiscalização na execução e cumprimento do presente contrato, junto à Contratante e Contratada.
8.2. À fiscalização cabe conferir as especificações da(s) nota(s) fiscal(is) dos serviços prestados.
8.3 - Não será aceito serviço que não atenda às especificações constantes na descrição do objeto. Os objetos recusados pela Fiscalização Contratual deverão ser
substituídos pela contratada no prazo máximo de até 48 horas, contados do recebimento de comunicado específico lavrado pela Fiscalização Contratual.
8.4 - A contratada deverá indicar e manter preposto aceito pela Administração Municipal, a fim de representá-la durante a execução contratual.
9.DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais de fornecimento dos produtos, tais como prazos, recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência – Anexo I.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº 3.402, de 22 de dezembro de 2014 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
10. DA DIVULGAÇÃO
10.1. A publicação desta Ata de Registro de Preços, far-se-á através do site oficial do município, em até 05 (cinco) dias do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
10.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos órgãos participantes.
TESTEMUNHAS
Glorinha, 12 de novembro de 2018.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Darci Mathias