Condições Gerais
Fornecedor: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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Condições Gerais
Serviços de substituição de uma bucha da fase B, conectores da fase A, B e V e condutor interno da fase B danificada na Subestação de Mucajaí, que celebram entre si Roraima Energia S.A. e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ XXXXXXXX
RORAIMA ENERGIA S.A., concessionaria de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do Contrato n.º 04/2018 – ANEEL, com sede e endereço na Xx. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº. 02.341.470/0001-44, inscrição estadual nº. 24.007.022-3, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, inscrição municipal nº. XXXXXX, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente Contrato, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1. Serviços de substituição de uma bucha da fase B, conectores da fase A, B e V e condutor interno da fase B danificada na Subestação de Mucajaí.
1.1.1. São partes integrantes deste contrato:
a) Termo de Referência DTO nº 12605/2022;
b) Proposta de Preços XXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA
VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE deve pagar à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXX
(XXXXXXXX) a ser creditado no Banco: XXXX, Agência: XXXXX e Conta Corrente: XXXXX.
2.1.1. O recurso está definido no orçamento da CONTRATANTE, conforme a seguir:
RC | Característica | Origem Recurso | Centro Financeiro | Item Financeiro | Programa Orçamentário |
10032042 | Custeio | Próprio | R904030100 | 6105X07108 | N/A |
2.1.2. Incluso no preço:
a) Mobilização de equipe e equipamentos entre Manaus e Mucajai-RR;
b) Apresentação da equipe a SE Mucajaí;
c) Desligamento dos transformadores a ser intervencionado;
d) Abertura dos disjuntores de entrada,
e) Abertura e bloqueio da seccionadora do Trafo;
f) Aterramento da entrada do transformador;
g) Desconexão das proteções de trip’s dos transformadores;
h) Desconexão dos cabos e barramentos de MT;
i) Alimentação da máquina de tratamento de óleo;
j) Alimentação da máquina de ar seco;
k) Fechamento das válvulas superiores e inferiores dos radiadores;
l) Fechamento da válvula entre tanque de expansão e Trafo;
m) Rebaixamento do óleo até 20 cm abaixo da tampa do Trafo;
n) Limpeza geral da superfície da bucha danificada;
o) Desconexão dos cabos e barramentos das buchas de 13800 V;
p) Tratamento do óleo drenado para tanque limpo e descontaminado;
q) Retirada da bucha danificada;
r) Inspeção no condutor interno;
s) Avaliação da compatibilidade dos condutores a ser substituído;
t) Substituição da bucha danificada;
u) Substituição de todas das vedações da bucha danificada;
v) Pressurização após a substituição da bucha;
w) Realização de vácuo para reposição do óleo após o tratamento;
x) Complemento do óleo recirculação;
y) Abertura das válvulas dos radiadores;
z) Abertura da válvula entre tanque de expansão e transformador; aa) Ensaio das proteções relé de gás, indicador de nível;
bb) Medição da resistência do isolamento;
cc) Medição da resistência ôhmica dos enrolamentos de 13800 V; dd) Retirada dos aterramentos;
ee) Liberação para energização.
CLÁUSULA TERCEIRA
PRAZOS
3.1. O Prazo de Mobilização do Contrato será de 02 (dois) dias após comunicado da CONTRATANTE, orientando a programação da realização do serviço.
3.2. O Prazo de Execução do Contrato será de será de 06 (seis) horas, a contar da programação da realização do serviço.
3.2.1 Para a execução dos trabalhos será necessário: autorização do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, pois para o serviço ser executado haverá a necessidade do desligamento da Subestação Mucajaí e consequentemente paralização dos serviços de distribuição de energia no município e região do entorno.
3.3. O prazo de vigência será de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA
EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O Contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas e condições avençadas, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.1.1. A gestão do presente Contrato deve ser realizada pelo Departamento de Operação e Manutenção - DTO, conforme abaixo:
Gestor: Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula: 9560-5
E-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Fone: (95) 2121 – 1465
Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - Matrícula: 710
E-mail: xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Fone: (95) 2121 – 1434
4.1.2. Caberá à CONTRATANTE exercer plena e constante fiscalização do objeto contratado.
4.1.3. A CONTRATADA exerce, em especial no âmbito da atividade fiscalizadora, a prerrogativa de rejeitar o objeto da contratação caso não esteja de acordo com as especificações discriminadas na proposta, parte integrante deste contrato.
4.1.4. A ação de fiscalização não reduzirá a total responsabilidade da CONTRATADA por erro, atraso ou omissões das quais decorram prejuízo à CONTRATANTE ou a terceiros.
4.1.5. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 05 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma à outra, em até 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação à execução dos serviços.
5.2 Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvida e orientar em todos os casos omissos.
5.3 Pagar à CONTRATADA pelos serviços executados, nas condições estabelecidas conforme contrato.
5.4 Fiscalizar, sem anuência da CONTRATADA, sobre quaisquer aspectos, a fiel execução dos serviços.
5.5 Supervisionar e acompanhar, a seu critério, a execução dos serviços objeto deste projeto básico, com amplos poderes para recusá-los, desde que não estejam de acordo com os padrões e procedimentos estabelecidos.
5.6 Liberação de acesso aos equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1 Efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações do Contrato.
6.1.2 A CONTRATADA deverá arcar com a responsabilidade de todos os riscos e despesas do fornecimento, incluindo quaisquer perdas ou danos, resultante de serviços inadequados, impróprios, insuficientes ou realizados sem os devidos cuidados, até que o serviço tenha sido efetivamente colocado à disposição da CONTRATADA.
6.1.3 Responsabilizar-se pelas despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que venham a incidir na execução do contrato.
6.1.4 Deverão ser comunicados à CONTRATANTE, o mais rápido possível, os acidentes ou dificuldades eventualmente ocorridas na execução dos serviços objeto deste contrato.
6.1.5 A CONTRATADA deverá, para encerramento do contrato, responder questionário para avaliação de feedback dos serviços prestados pela CONTRATANTE.
a) Formulário será disponibilizado juntamente com o Termo de Encerramento do Contrato.
6.2 Constituem obrigações da CONTRATADA relacionadas à Compliance:
6.2.1 A CONTRADA se obriga a conhecer, aderir, cumprir e fazer respeitar o Código de Conduta e Ética, os termos, as condições gerais e a política da CONTRATANTE, relativos ao tratamento de informações e condutas éticas, aplicáveis a todos os profissionais, fornecedores e/ou prestadores de serviços, obrigando-se a cumprir todas essas disposições que neste ato declara expressamente conhecer e concordar. O código está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxx/.
6.2.2 A CONTRATADA se obriga a não aceitar ou ser conivente com a prática de trabalho análogo a de escravo, bem como a prática ilegal de emprego, de mão de obra infantil, abuso e exploração sexual de crianças e de adolescentes.
6.2.3 A CONTRATADA se obriga a respeitar a diversidade social, cultural e as diferenças individuais, sem preconceitos e discriminações de qualquer natureza.
6.2.4 A CONTRATADA se obriga a não praticar atos que violem a legislação brasileira anticorrupção (lei 12.846/13) e de lavagem de dinheiro (lei 9.613/98), bem como a política anticorrupção da Roraima Energia.
6.2.5 A CONTRATADA se obriga a envidar todos os esforços necessários para proteger os dados pessoais e sensíveis de clientes e colaboradores que tenha conhecimento em razão da natureza da contratação, se submetendo integralmente aos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como demais leis e regulamentos em vigor que tratam de proteção de dados.
6.2.6 A CONTRATADA deverá solicitar aos seus colaboradores a assinatura do Anexo I – Termo de Confidencialidade, Privacidade, Proteção de Dados e Informações.
a) A devolução do referido anexo assinado deverá ocorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do instrumento contratual.
6.2.7 A CONTRATADA se obriga a conhecer e atender às diretrizes da política de segurança da informação da Roraima Energia.
6.2.8 A CONTRATADA se obriga a manter a conformidade e integridade dos seus registros contábeis, demonstrando de forma precisa e completa as transações da sua empresa.
6.2.9 A CONTRATADA declara ciência acerca das obrigações de conformidade acima expressas, bem como que a violação de qualquer dos dispositivos implicará no direito da Roraima Energia promover a rescisão deste contrato, sem qualquer ônus ou penalidades, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de crédito em conta bancária, a partir do término do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA, atestados e aprovados pelo gestor da contratação.
7.2 Dados para faturamento:
Roraima Energia S/A
Av. Capitão Ene Garcez, 691 – Centro - Boa Vista/RR CEP: 69.301-160
CNPJ: 02.341.470/0001-44 / Insc. Estadual: 24.007.022-3 SUFRAMA: 200313266
7.3 É de responsabilidade da CONTRATADA o envio das Informações dos dados bancários e de mantê-los atualizados junto a CONTRATANTE para a realização dos pagamentos, não tendo nada a reclamar em caso de inconsistência de dados.
7.3.1 Conforme Política de Organização Econômica e Financeira da CONTRATANTE, os pagamentos, sem exceção, serão realizados às terças-feiras e quintas-feiras de cada semana. Todos os pagamentos que recaírem sobre dia diverso, serão automaticamente postergadas para a terça-feira ou quinta-feira imediatamente posterior ao vencimento apurado após a aplicação das condições de pagamento, não cabendo a CONTRATADA, a cobrança de juros e multas sobre os valores pagos, sendo o preço fixo e irreajustável.
7.3.2 Caso as terças-feiras ou quintas-feiras de pagamento ocorram em dia não útil na praça da CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem prejuízo ao ora estabelecido.
7.4 A Nota Fiscal deverá conter as seguintes indicações:
Razão Social | Obrigatório Constar na Nota Fiscal |
RORAIMA ENERGIA S/A Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 Boa Vista/RR CNPJ: 02.341.470/0001-44 Inscrição Estadual: 24.007.022-3 Inscrição Municipal: 025.379-0 | ✓ Nº do Contrato ✓ Nº Pedido no SAP ✓ Nº da Folha de Registro (Medição) ✓ Descrição do Evento ✓ Tributos incidentes ✓ Deduções e/ou Retenções Legais ✓ Condição de Pagamento negociada. |
7.5 Qualquer valor decorrente das penalidades previstas neste Contrato, em favor da CONTRATANTE, será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou cobrado na forma que mais convier à CONTRATANTE.
7.6 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pelo Gestor do contrato para a correção ou substituição. A CONTRATANTE, por meio do gestor de contrato, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA.
7.6.1 O pagamento será efetuado no mesmo prazo estabelecido acima, contados da data do recebimento do último documento entregue.
7.7 Constatada qualquer irregularidade em nota fiscal/fatura já paga, a CONTRATANTE poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta restitua os valores pagos a maior em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação nesse sentido.
7.8 Fica vedada, à CONTRATADA, a emissão de duplicatas para a cobrança de quaisquer valores que venham a ser devidos em razão do Contrato.
7.9 A CONTRATADA deverá encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e. (Ajuste § 7º, SINIEF 12, de 25 de setembro de 2009). O envio do referido documento deverá ser para o endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e os e-mails constante no item 4.1.1.
7.10 Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF=[(1+IPCA/100)N/30-1] x VP
Onde:
AF = Atualização Financeira
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga.
7.10.1 É condição essencial para a utilização da compensação financeira, citada nesta cláusula, requerimento por parte da empresa CONTRATADA. Não havendo solicitação por parte da CONTRATADA antes da efetivação do pagamento, a CONTRATANTE entende estar isenta de qualquer compensação financeira futura.
CLÁUSULA OITAVA DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
8.1 Além das obrigações relacionadas no Contrato e seus documentos integrantes e aquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, é responsabilidade da CONTRATADA:
8.1.1 Não permitir a prática de trabalho escravo, este análogo, ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
8.1.2 Não permitir, no âmbito da CONTRATADA, qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes e, qualquer ação ou material promocional que a estimule, inclusive a publicidade, bem como, implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
8.1.3 Não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
8.1.4 Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como implementar esforços, nesse sentido, junto a seus respectivos fornecedores de produtos e serviços.
8.1.5 Proteger e preservar o meio ambiente, bem como, prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância aos atos legais, normativos e administrativos, relativos às áreas de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas federal, estadual e municipal, incluindo, mas se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (política nacional do meio ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido.
CLÁUSULA NONA
DA PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
9.1 DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1.1 As partes reconhecem que a execução do objeto deste Contrato implicará em operações de tratamento de dados pessoais e se comprometem a agir em conformidade com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), principalmente no que se refere às hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, aos direitos dos titulares, bem como aos princípios previstos nesta Lei.
9.1.2 Para a perfeita compreensão da presente cláusula, algumas definições se farão necessárias, conforme segue:
a) Dados pessoais: são aqueles que identificam ou possam levar à identificação de uma só pessoa natural, incluindo, mas não se limitando, ao nome, RG, CPF, código do cliente, número da unidade consumidora, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail, entre outros;
b) Dados pessoais sensíveis: são aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma só pessoa natural;
c) Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
d) Tratamento: qualquer operação que envolva coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão, extração e compartilhamento de dados pessoais;
e) Controlador(a): pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
f) Operador(a): pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e de acordo com as instruções fornecidas pelo(a) controlador(a);
g) Incidente de segurança: situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, compartilhamento ou difusão, bem como qualquer forma de tratamento irregular ou ilícito de dados pessoais.
9.1.3 No que se refere aos agentes de tratamento previstos na LGPD e aos dados pessoais tratados por ocasião deste Contrato, considera-se a CONTRATANTE como controladora e a CONTRATADA como operadora, devendo cada qual agir em conformidade com o respectivo regramento, inclusive no que se refere às responsabilidades por danos ou violações à legislação de proteção de dados pessoais.
9.1.4 A CONTRATADA se compromete a realizar o tratamento de dados pessoais nos estritos limites deste Contrato e segundo as orientações fornecidas pela CONTRATANTE, durante o período de execução e para as finalidades específicas relacionadas neste instrumento e, ainda, após o término da contratação, apenas nas hipóteses do artigo 16 da LGPD.
9.1.5 A CONTRATADA se compromete a garantir, inclusive em nome de seus sócios, colaboradores, cooperados, prepostos e prestadores de serviço, a segurança da informação, a privacidade e a confidencialidade em relação aos dados pessoais tratados por ocasião deste Contrato, mesmo após o término da contratação, adotando medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais da ocorrência de incidentes de segurança.
9.1.6 Em relação à mão de obra disponibilizada para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, fica a CONTRATADA obrigada a:
a) Oferecer treinamento, educação e conscientização periódicos sobre boas práticas em privacidade e proteção dos dados pessoais, no mínimo 1 (uma) vez a cada 12 (doze) meses;
b) Xxxxxxxx materiais informativos que abordem os requisitos da LGPD aplicáveis a esta contratação, tais como cartilhas, manuais, vídeos, entre outros;
c) Orientar quanto à segurança dos dispositivos eletrônicos e documentos impressos que venham a ser utilizados para a execução dos serviços, de modo que os dados pessoais, quer legíveis humanamente, que legíveis por máquina (dados eletrônicos), permaneçam armazenados em local seguro e/ou dispositivos eletrônicos protegidos com senha pessoal e intransferível, bem como que o seu acesso seja restrito apenas às pessoas e equipes autorizadas para tanto;
d) Adaptar as metodologias existentes e desenvolver novas, a fim de que os incidentes de segurança envolvendo os dados pessoais tratados por ocasião deste contrato sejam reportados por escrito à CONTRATANTE imediatamente e sem atraso injustificado;
e) Instituir processo disciplinar formal, implantado e comunicado, para tomar ações contra colaboradores que tenham cometido alguma violação relativa aos dados pessoais tratados por ocasião deste Contrato;
9.1.7 A CONTRATADA deverá armazenar evidências quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula, bem como fornecê-las à CONTRATANTE sempre que solicitado, sob pena de rescisão deste Contrato.
9.1.8 A CONTRATADA se compromete a notificar a CONTRATANTE por escrito e de forma detalhada sobre: (a) a ocorrência de qualquer incidente de segurança envolvendo os dados pessoais tratados por ocasião deste Contrato, com a apresentação dos detalhes disponíveis sobre o incidente, incluindo a identificação de quais dados pessoais foram afetados e as medidas tomadas (e aquelas em vias de serem tomadas) para mitigar os efeitos de tal incidente; (b) a existência de qualquer instrução fornecida pela CONTRATANTE no contexto do tratamento dos dados pessoais que, no entendimento da CONTRATADA, contrarie a LGPD ou qualquer outra disposição legal aplicável; e (c) fato ou situação específica que razoavelmente impeça a CONTRATADA de cumprir qualquer de suas obrigações contidas neste Contrato e/ou na LGPD e respectivos regulamentos aplicáveis. Todas as notificações previstas nessa cláusula deverão ser enviadas imediatamente e sem atraso injustificado, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ciência do incidente ou fato pela CONTRATADA
9.1.9 A CONTRATADA se compromete a informar imediatamente à CONTRATANTE sobre qualquer requisição que receber dos titulares que tenha relação com o objeto deste Contrato, principalmente que envolvam dados pessoais dos quais a CONTRATANTE seja controladora.
9.1.10 A CONTRATADA se compromete a auxiliar a CONTRATANTE no cumprimento de suas obrigações judiciais, regulatórias ou administrativas relativas aos dados pessoais tratados por ocasião deste Contrato, inclusive para elaboração de respostas a requisições formuladas por titulares de dados pessoais ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com a LGPD e respectivos regulamentos aplicáveis, sem que isso implique qualquer excludente de responsabilidade da CONTRATADA em relação às suas obrigações decorrentes da aludida lei.
9.1.11 A CONTRATADA será responsável pelas violações decorrentes do tratamento irregular de dados pessoais a que der causa por ação ou omissão, ficando resguardado o direito de
regresso da CONTRATANTE por eventuais sanções administrativas, ações judiciais ou qualquer tipo de prejuízo suportado, resultante das condutas ou omissões da CONTRATADA.
9.1.12 Para o monitoramento da conformidade com a LGPD, a CONTRATANTE poderá solicitar que a CONTRATADA lhe forneça evidências com relação ao cumprimento de boas práticas em proteção de dados pessoais, bem como realizar auditorias remotas ou presenciais, mediante solicitação escrita enviada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
9.1.13 No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a o término deste Contrato, a CONTRATADA se compromete a devolver à CONTRATANTE todos os dados pessoais tratados durante a prestação dos serviços, em formato seguro, os quais deverão ser definitivamente eliminados dos arquivos e bases de dados da CONTRATADA, autorizada a conservação apenas nas hipóteses do artigo 16 da LGPD.
9.1.14 A CONTRATADA se compromete a informar por escrito à CONTRATANTE o nome e o contato do seu encarregado de dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a assinatura deste Contrato.
9.2 DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
9.2.1 Informações confidenciais devem significar, sem se limitar, toda e qualquer informação, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, planos de negócios, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres, pesquisas, códigos fontes, dados pessoais e sensíveis de clientes, colaboradores e dependentes conhecidas por meio visual, verbal, escrito, eletrônico, digital verbalmente, por meio físico, e-mail, banco de dados, acesso remoto ou qualquer outro meio que em decorrência do fornecimento do produto.
9.2.2 Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a Roraima Energia se manifeste a respeito.
9.2.3 As demais informações confidenciais, incluindo, dentre outras, todas e quaisquer informações orais e/ou escritas, transmitidas e/ou divulgadas pela empresa, será confidencial, restrita e de propriedade desta.
9.2.4 A CONTRATADA que tiver acesso à informação confidencial e/ou dados pessoais e sensíveis de colaboradores, dependentes de colaboradores e/ou clientes, seja por meio visual, escritos, eletrônicos, verbais, banco de dados, acesso remoto ou qual qualquer outro meio somente poderá usá-la para o propósito estabelecido no contrato de fornecimento do produto e zelará para que tais informações confidenciais não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros.
9.2.5 A CONTRATADA que receber informação confidencial fica desde já proibido de produzir cópias, ou back-up sem licença da empresa, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado a seu conhecimento em virtude do Contrato de Prestação de Serviço, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, considerado que todas sejam informações confidenciais.
9.2.6 Toda informação confidencial permanecerá sendo de propriedade da parte CONTRATANTE, não podendo a receptora revelar a informação confidencial, somente podendo ser usada pela parte receptora para os fins de execução do contrato. Tais informações confidenciais, incluídas as cópias realizadas, serão retomadas à parte reveladora, ou então destruídas pela parte receptora, tão logo que tenha terminado o prazo do contrato de prestação de serviço, ou necessidade de seu uso pela parte receptora ou tenha sido solicitada pela parte reveladora e, em qualquer caso, na hipótese de término da vigência do contrato.
9.2.7 A CONTRATADA que receber e/ou tiver acesso informação confidencial, a dados pessoais e sensíveis de colaboradores e clientes, se obriga:
a) Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações confidenciais e de dados pessoais e sensíveis de clientes e colaboradores, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objeto referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha tido acesso a elas.
b) Responsabilizar-se por utilizar todos os recursos necessários para proteger as informações, dados pessoais e sensíveis a que tiver acesso, por qualquer meio em direito admitido, contra divulgação ou a utilização de informações confidenciais e tecnológicas.
c) Restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que contiver as informações confidenciais e dados pessoais e/ou sensíveis de colaboradores e clientes à parte reveladora, sempre que esta as solicitar ou sempre que as informações confidenciais e tecnológicas deixarem de ser necessárias, e não guardar para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via das mesmas.
d) Devolver à CONTRATANTE todo e qualquer documento que tiver recebido em razão do fornecimento do produto e que contiver informações confidenciais, dados pessoais e sensíveis de colaboradores e clientes.
9.2.8 A CONTRATADA que recebe e tem conhecimento de informação confidencial e dados pessoais e sensíveis de colaboradores e clientes, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, estará sujeito a rescisão do contrato fornecimento de material, as sanções e penalidades legais, conforme o art. 195 e incisos da Lei n. 9.279/1996, que regula a concorrência desleal, bem como, as sanções previstas na Lei n. 13.709/2018, que dispõe da proteção de dados pessoais sem prejuízo das perdas e danos que der causa, inclusive as de ordem moral, individual ou coletivo ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civis e criminais respectivas.
9.2.9 A vigência da obrigação de confidencialidade, sigilo, proteção e conservação de informação e dados pessoais assumida pela empresa contratada por meio deste contrato terá validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público.
9.2.10 O disposto nesse clausula será regido pelas leis brasileiras, tratados internacionais e obrigam as partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, declarando as partes não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com relação a este Compromisso de Confidencialidade que não estejam aqui especificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
10.1 A alteração incidente sobre o objeto do Contrato deve ser consensual e pode ser quantitativa, quando importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do Contrato, ou qualitativa, quando a alteração diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
11.1 O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato deve ocorrer por meio de:
a) revisão: instrumento para manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com
consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
11.1.1 A revisão deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da proposta e do pedido de revisão; e
c) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do Contrato.
11.1.2 A revisão que não for solicitada durante a vigência do Contrato considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do Contrato.
11.1.3 Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributária em virtude do cumprimento do Contrato, as vantagens auferidas serão transferidas à CONTRATANTE, reduzindo-se o preço.
11.1.4 Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, a CONTRATANTE absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual devem ser formalizadas por termo aditivo firmado pela mesma autoridade que firmou o Contrato.
12.1.1 Não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no Contrato;
c) a correção de erro material havido no instrumento de Contrato;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produza efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos itens 11.1.3 e 11.1.4 do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 CONTRATADA, garantida a prévia defesa, estará sujeita à multa:
a) de mora, por atrasos não justificados no prazo de entrega de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da parcela do objeto contratual em atraso, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
b) compensatória, pelo descumprimento total do Contrato, no montante de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.1.1 Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não se cessar, o Contrato pode ser
rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do Contrato, fundamentada no item 14.2. do presente Contrato.
13.1.2 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
13.2 A multa pode ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do Contrato em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro Contrato havido entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
13.3 Caracterizado o inadimplemento pela CONTRATADA, poderá ainda a CONTRATANTE aplicar a penalidade de Advertência Escrita ou Suspensão da CONTRATADA do seu CADASTRO DE FORNECEDORES por até 2(dois) anos.
13.3.1 Constituem causas de inadimplemento o não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
RESCISÃO
14.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, não sanado em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação da outra parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.
14.2 Aqui definimos que, caso alguma das partes viole os termos, o contrato de prestação de serviços é encerrado imediatamente. Entretanto, as obrigações éticas, profissionais e financeiras de cada parte não são desconsideradas.
14.3 O Contrato pode ser rescindido pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for envolvida em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Departamento de Compliance e Riscos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
FORO
15.1 As partes contratantes elegem o foro da cidade de Boa Vista - RR, para solução de qualquer questão oriunda do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 As PARTES reconhecem e concordam, ademais, que suas assinaturas no presente instrumento poderão ser realizadas por meio eletrônico, assim como as assinaturas das testemunhas, constituindo meio idôneo e possuindo a mesma validade e exequibilidade que as assinaturas manuscritas e apostas em documento físico, desde que realizadas através de certificados digitais emitidos no padrão ICP-Brasil.
15.3 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato, para produzir os devidos efeitos legais.
Boa Vista/RR, _ de _ _ de 2022.
Pela CONTRATANTE
Orsine X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Energia SA CPF 000.000.000-00
Pela CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Técnico e Comercial Matrícula: 9813-0
ANEXO I - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES
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