EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO/2021
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO/2021
E D I T A L
O presente Edital regulamenta a concessão de Bolsas de Estudo oferecidas anualmente pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx aos alunos que estejam em 2021 cursando o 2º. 3º. e 4º. anos de Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Radio e TV da Faculdade Xxxxxx Xxxxxx.
A responsabilidade pela análise da documentação, pela aprovação da concessão, bem como a análise das normas exigidas pelo Regulamento, caberá à Comissão de Bolsas de Estudo
DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
Os alunos requerentes de bolsa de estudo devem encaminhar à Comissão a documentação para análise de 31 de agosto a 30 de setembro de 2020.
O aluno deverá protocolar o pedido através do portal do aluno (efetuando o upload das documentações) ou enviar a documentação através do correio durante o período de aulas remotas (o envio deverá ser feito com Aviso de Recebimento – AR)
Não haverá prorrogação de prazo.
A concessão da bolsa fica condicionada a quitação das mensalidades em atraso na Tesouraria da Faculdade até 30 de novembro de 2020, o pagamento da parcela de dezembro em dia e que os procedimentos de rematrícula sejam feitos dentro dos prazos estabelecidos pela secretaria.
A bolsa terá validade para o ano xxxxxx xx 0000, (xx 00 xx xxxxxxx a 31 de dezembro).
ATENÇÃO: Os alunos beneficiados com bolsa de estudo em 2020 deverão requerer o benefício para 2021 apresentando novamente toda a documentação.
DA SOLICITAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
A solicitação deve ser encaminhada em envelope com a documentação exigida (entrega da documentação física através dos correios), ou através de arquivo único em pdf (upload do arquivo no protocolo de solicitação de bolsa feito através do portal do aluno).
A ausência ou irregularidade de qualquer documento ou comprovante invalidará a análise
Não serão aceitos quaisquer pedidos ou documentos fora do prazo, não havendo possibilidade de recurso.
DOCUMENTOS DIVERSOS
As documentações deverão ser apresentadas respeitando a sequência numérica apresentada a seguir.
Os documentos deverão receber a numeração (no cabeçalho da folha – lado direito) correspondente ao item apresentado (exemplo: a ficha de inscrição receberá o número 1, carta de justificativa o número 2 e assim sucessivamente)
1. Ficha de inscrição / cadastro (preenchida em todos os campos e assinada).
2. Carta com justificativa do pedido.
3. Cópia de documentos de identificação de todos os componentes do grupo familiar (certidão de nascimento, quando menor de 18 anos) e do CPF. Cópia de certidão de óbito em caso de falecimento dos pais ou responsáveis.
4. Carteira de Trabalho do requerente, do cônjuge (se casado), do pai e da mãe, e de outras pessoas com renda na família ou maiores de 18 anos (páginas: da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte, e anotações gerais). O requerente deverá apresentar as cópias mesmo não havendo registro em carteira. Caso não possua CTPS, emitir uma declaração registrando não possuir a Carteira de Trabalho
5. Extrato Previdenciário (CNIS) de todos os componentes do grupo familiar. Este documento pode ser obtido através do portal xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx ou diretamente nas agências do INSS
6. Certidão de Casamento e/ou cópia da averbação de separação ou divórcio ou documento que comprove a ação judicial em curso para estes fins.
7. Cópia dos extratos bancários dos últimos três meses da conta corrente, poupança ou outra conta que exista de todos os componentes do grupo familiar. Caso não possua conta bancária deverá elaborar uma declaração registrando não possuir a Conta bancária. Atenção: Não serão aceitos print de telas, seja de celulares, tablets e/ou computadores
Comprovante de Renda
a) Declaração de Imposto de Renda 2020/2019 completa (todas as folhas incluindo o recibo de entrega), com nome dos dependentes, Declaração de Bens e Direitos do requerente, do cônjuge (se casado), do pai e da mãe, e de outras pessoas com renda na família, ou declaração de espólio caso algum dos componentes do grupo família tenha falecido e o processo de inventário não tenha sido encerrado
b) Caso algum componentes do grupo familiar seja isento de declarar o IRPF e não conste como dependente em nenhuma das declarações apresentadas – deverá apresentar a impressão da pesquisa no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil através do link: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx de todos os integrantes familiares maiores de 18 anos
c) Assalariado - Holerite ou outro documento comprobatório de renda do requerente, do cônjuge (se casado), do pai e da mãe, xxxxx, e de outras pessoas com renda na família. (cópia dos últimos três meses). Em caso de desemprego deverá apresentar também a cópia do termo de rescisão do último contrato de trabalho e das parcelas do seguro Desemprego
d) Aposentados – cópia completa do extrato do último pagamento ou contra-cheque da aposentadoria emitido pelo Órgão responsável (disponível através do link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx ), não excluindo a apresentação de outras fontes de renda caso ainda esteja exercendo alguma atividade remunerada.
e) Empresários - além da apresentação do DECORE deverão ser apresentadas as cópias do extrato do simples nacional (se for o caso), cópia completa da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica, cópia do contrato social e da última alteração, extrato dos últimos três meses da conta bancária de Xxxxxx Xxxxxxxx ou declaração de inatividade emitido pela Secretaria da Receita Federal. O componente do grupo familiar que apresentar na listagem de bens do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) participação em sociedade deverá apresentar todas estas documentações
f) Titular de MEI (microempreendedor individual): Declaração de rendimentos mensais ou documento equivalente ou relatório mensal de renda bruta (disponível no portal do microempreendedor individual
g) Estagiário – cópia do contrato de estagio, recibo de pagamentos ou declaração do local onde desempenha a atividade com período de vigência e respectiva remuneração
h) Autônomos/Profissionais Liberais – DECORE, declaração de renda de próprio punho com firma reconhecida em cartório, guia de recolhimento do INSS dos últimos 3 meses
i) Pensão alimentícia- Caso o aluno ou outro componente do grupo familiar receba pensão este deverá apresentar a cópia dos comprovantes de recebimento da pensão paga pelo genitor, genitora ou outro além da cópia da decisão judicial que determinou o pagamento.
Poderá ser apresentada a Cópia do protocolo de ajuizamento da ação para estabelecimento/revisão da pensão e cópia de andamento do processo se for o caso.
Xxxx receba pensão alimentícia decorrente de acordo verbal, o responsável pelo pagamento deverá elaborar uma declaração atestando esta situação, informando o valor da pensão, e relacionando nome completo dos genitores/pais do beneficiário, assinatura do declarante, data e local
Xxxx não receba Pensão Alimentícia, o responsável deverá apresentar uma declaração atestando esta situação e relacionando nome completo, dos genitores/pais do beneficiário, assinatura do declarante e local
j) Rendimento com aluguéis - cópia do contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
8. Condições de moradia
a) Moradia Própria – Cópia da certidão de registro de propriedade ou contrato de compra e venda do imóvel, cópia da guia do carne do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do ano vigente, das seguintes páginas: identificação do imóvel e do proprietário, descrição do imóvel e valor venal.
b) Xxxxxxx Xxxxxxx – Cópia do contrato de aluguel em vigor com registro em cartório ou declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhando de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
Em caso de divisão de aluguel com pessoas que não compõe o grupo familiar, além do contrato de locação deverá ser apresentada uma declaração com o nome completo, CPF e RG dos demais locatários.
Cópia dos dois últimos recibos de aluguel, emitidos pela imobiliária ou proprietário
c) Moradia Financiada – cópia do último comprovante/boleto de financiamento do imóvel, cópia da guia ou carnê do IPTU, das seguintes páginas: identificação do imóvel e do proprietário, descrição do imóvel e valor venal.
d) Xxxxxxx Xxxxxx – se residente em moradia ou cômodo cedido, declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório
9. Comprovantes de Despesas
a) Despesas com saúde: Cópia dos comprovantes de despesas médicas (remédios, consultas, exames), comprovante de pagamento de convênio médico, laudo médico para doenças crônicas. Se pessoa com deficiência apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência apresentando o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID
b) Despesas com educação: cópia dos comprovantes de mensalidade das instituições de ensino dos membros do grupo familiar ou declaração de escola privada comprovando que o membro do grupo familiar estudou nas condições de bolsista parcial/integral
c) Despesas Gerais – apresentar cópia das contas de agua, energia elétrica, condomínio, telefone, tv por assinatura, cópia das faturas de cartão de crédito, alimentação e outros gastos relevantes do grupo familiar.
DOS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Terão direito a requerer bolsa os alunos de 2º. 3º. e 4º.anos desta Faculdade, sendo considerados critérios de prioridade para desempate:
1. Alunos mais velhos e sem formação superior.
2. Alunos portadores de deficiência física.
3. A proximidade da conclusão do curso (alunos do 4º. 3º. e 2º. Ano), levando-se em conta as notas e faltas do ano anterior.
DAS RESTRIÇÕES
Não poderão se candidatar à concessão de Bolsas:
1. Alunos que estejam no primeiro ano do curso em 2021 (vestibulandos).
2. Alunos em débito com a Faculdade, a menos que regularizem a situação com a Tesouraria até o dia 30 de novembro de 2020.
3. Alunos com dependência em qualquer disciplina.
4. Alunos monitores e estagiários da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
5. A bolsa não poderá incidir sobre os valores das disciplinas cursadas em regime de dependência, adaptação e aproveitamento de estudos
6. Alunos já formados em cursos de nível superior
7. Não ter realizado a rematrícula nos prazos estabelecidos pela Faculdade
Observações:
Alunos requerentes que devam fazer exame final em qualquer disciplina, só terão direito à concessão de bolsa a partir de fevereiro de 2021, se aprovados, devendo efetuar o pagamento da matrícula em janeiro.
DA MANUTENÇÃO
A documentação apresentada pelo requerente contemplado estará sujeita a comprovação a qualquer momento durante ao ano letivo de 2021. No caso de se verificarem irregularidades, a concessão será automaticamente cancelada além da cobrança retroativa do benefício indevidamente recebido.
Não poderá ocorrer atraso, por mais de 60(sessenta) dias do pagamento de qualquer parcela junto à Faculdade, seja a que título for, sob pena de cancelamento, sem aviso prévio, do benefício.
Não é permitido o acúmulo de benefícios. O aluno já contemplado com bolsa/monitoria, bolsa/estágio ou bolsa/pesquisa não poderá requerer a concessão de nova bolsa a esta Comissão.
Observações:
• Os alunos poderão consultar o resultado do pedido de bolsa através do Portal acadêmico, consultando o andamento do protocolo ou na área “Financeiro”, clicando na opção “Benefícios”. A comissão comunicará através do site quando os resultados estiverem disponíveis.
• Casos omissos neste Edital serão apreciados pela Comissão.
• A Comissão se reserva o direito de aplicar as condições estabelecidas neste Edital, modifica- las ou revoga-las a qualquer momento.
• Somente serão analisados os processos cuja ficha socioeconômica esteja devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou responsável legal, instruída com a documentação exigida e apresentada à Faculdade no prazo
• Para o processo de concessão de bolsa de estudo, poderão ser realizadas entrevistas ou visitas domiciliares, tendo em vista a necessidade de esclarecimento de situações especificas identificadas na Ficha Socioeconômica. Tais procedimentos, se necessários, serão previamente agendados com a família
• O presente Edital será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• Todas as declarações deverão ser apresentadas em papel A4 (sulfite), devendo conter nome por extenso, número de CPF e RG, assinatura, data e local.
• A análise tem caráter confidencial, respeitando os critérios apresentados no presente edital, sendo assim, o resultado não está sujeito a contestação, de forma que a Comissão de Bolsas se resguarda o direito de não divulgar ou discutir os processos indeferidos.
• O aluno que não efetuar a rematrícula dentro dos prazos estabelecidos pela Faculdade terá sua bolsa cancelada
• O presente Edital será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
São Paulo, 20 de agosto de 2020
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDO/2021
1. DADOS GERAIS DO ESTUDANTE | |||||||
Nome | Idade: | [ ] M [ ] F | |||||
Endereço | |||||||
Bairro | Cidade | Estado | |||||
CPF | RG | fone | |||||
Período | RA | Cel | |||||
e-mail: |
2. DADOS DO GRUPO FAMILIAR | |||||
Obs: Grupo familiar significa grupo de pessoas relacionadas até o 3º grau de parentesco civil, consangüíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, que contribuam para a renda familiar ou usufruam dela, na condição de dependentes do responsável pelo grupo perante a Secretaria da Receita Federal. | |||||
2.1 COMPONENTES DO GRUPO FAMILIAR, INCLUINDO O ESTUDANTE | |||||
NOME | IDADE | PARENTESCO | ESTADO CIVIL | PROFISSÃO | RENDA MENSAL BRUTA |
1. | |||||
2. | |||||
3. | |||||
4. | |||||
5. | |||||
6. | |||||
7. | |||||
8. | |||||
9. | |||||
10. | |||||
Total da renda familiar |
3. INFORMAÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS | ||||
3.1 O Solicitante esta desempregado? | [ ] SIM [ ] NÃO | |||
3.2 Há despesas com doença crônica no grupo familiar? | [ ] SIM [ ] NÃO | |||
3.3 Em caso afirmativo qual doença? | ||||
3.4 Tipo de moradia do responsável pelo grupo familiar. | [ | ] PRÓPRIA [ ] ALUGADA | [ | ] FINANCIADA |
[ | ] CEDIDA | |||
3.5 Há outro membro do grupo familiar que estuda sem bolsa? | [ | ] SIM [ ] NÃO | ||
3.6 Há outro membro do grupo familiar que estuda com bolsa? | [ | ] SIM [ ] NÃO |
4. RELACIONE OUTROS BENS (AUTOMÓVEIS, IMÓVEIS, TÍTULOS ETC.) QUE POSSUI | |
Bens | Tipo / Modelo / Localização |
1 | |
2 | |
3 | |
4 | |
5 |
São Paulo, de de 2020
A presente declaração é feita sob as penas da lei (Artigo 299 do Código Penal), ficando o(a) declarante ciente que, em caso de falsidade, ficará sujeito às sanções legais e acadêmicas.