Contract
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA por determinação do Senhor Prefeito, Eng.º Xxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar licitação na modalidade tomada de preços, destinada à Contratação de empresa especializada na execução de serviços de iluminação decorativa com montagem e desmontagem para implementação da “ Iluminação Decorativa do Natal” para o Exercício de 2017.
Este certame será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os documentos para comprovação da habilitação e a proposta deverão obedecer às especificações deste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante, e serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura do Município de Bertioga, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901 – Centro - Bertioga, no dia e horário constante no preâmbulo deste.
PREÂMBULO
Número de Ordem | N° 16/2017 |
Repartição Interessada | Prefeitura do Município de Bertioga |
Objeto da Licitação | Contratação de empresa especializada na execução de serviços de iluminação decorativa com montagem e desmontagem para implementação da “Iluminação Decorativa do Natal” para o Exercício de 2017. |
Modalidade | Tomada de preços |
Julgamento | Menor preço Global |
Legislação aplicável | Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações |
Local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta | Diretoria de Licitação e Xxxxxxx, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901 – Centro – Bertioga/SP, até as 09h30min do dia 16 de novembro de 2017 |
Local e Início da abertura dos envelopes da documentação e propostas | Prefeitura do Município de Bertioga, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, pela Comissão Permanente de Licitação, as 10h00min do dia 16 de novembro de 2017. |
Valor estimado da contratação R$ 556.246,67 (quinhentos e cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
1 - OBJETO:
1.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA por determinação do Senhor Prefeito, Eng.º Xxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar licitação na modalidade tomada de preços, destinada à Contratação de empresa especializada na execução de serviços de iluminação decorativa com montagem e desmontagem para implementação da “Iluminação Decorativa do Natal” para o Exercício de 2017, critério de seleção de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme especificações contidas nos anexos deste edital.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar deste certame licitatório, empresas cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação, mediante apresentação dos documentos relacionados no presente Edital.
3.2 - Para participar desta licitação, a licitante deverá estar cadastrada na Prefeitura do Município de Bertioga, apresentando para sua habilitação, além dos documentos exigidos no presente Edital, o Certificado devidamente validado na data de sua apresentação.
3.3 - Empresa não cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga, poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes.
3.4 - Os documentos exigidos para o cadastramento estão disponíveis na Prefeitura do Município de Bertioga, na Diretoria de Licitação e Compras, de acordo com o dispostos nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93, constantes dos artigos 28 a 32 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo fazer contato através do fone (00) 0000-0000.
3.5 - As microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que
desejarem obter benefícios da referida Lei e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração conforme ANEXO XI constante neste Edital, FORA dos Envelopes.
3.6 - Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que estejam cumprindo penalidades de suspensão temporária para licitar e com impedimento de contratar com esta municipalidade nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4 - CREDENCIAMENTO:
4.1 - Na sessão de abertura, que se realizará no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as Licitantes poderão fazer-se representar diretamente ou por intermédio de procurador.
4.1.1 - Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou se tratando de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2 - Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do Item 4.1.1.
4.2 - Serão admitidos no máximo 1 (um) representante para cada licitante credenciado, de modo a evitar tumulto mesmo que involuntário no certame licitatório.
4.4 - O (s) representante (s) deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
4.5 - Os documentos de representação acima referidos serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao Processo Licitatório, assim como todos aqueles pertinentes ao certame licitatório.
4.6 - Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais, Procuradores e ou Prepostos das Licitantes
participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais pelas Licitantes.
5 - DOCUMENTOS - ENVELOPE Nº 01.
Para habilitação todos os interessados, deverão apresentar os documentos abaixo, a saber:
5.1- Documentação de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira
a) registro, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
-Dos documentos de constituição social deverão constar necessariamente finalidade social integralmente compatível com a atividade que constitui o objeto da presente licitação;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, conforme certidões emitidas, em data não superior a 90 (noventa) dias da data designada para o recebimento dos envelopes contendo as propostas, quando não contiverem indicação do seu prazo de validade;
f.1) A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
f.2) A Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual relativa à sede da licitante, através da Certidão Negativa de Débitos Não Inscritos ou Positiva com Efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
f.3) A Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa ou Positiva de Recuperação Judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos envelopes, devendo ser apresentada na seguinte forma:
h.1) Na hipótese de Certidão Positiva, deverá a licitante demonstrar seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira.
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei 12.440/2011.
j) Declaração de que a proponente não esteja apenada com declaração de inidoneidade por qualquer ente da Administração Pública, direta ou indireta em virtude de contratos firmados anteriormente.
k) Declaração informando que os administradores e acionistas, detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, não possuem qualquer vínculo direto ou indireto com a CONTRATANTE ou com o responsável por esta licitação nos termos do Artigo 9° da Lei Federal n° 8666, de 21/06/93 e atualizações posteriores.
l) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo IV deste Edital.
m) Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo III.
n) Declaração expressa do interessado aceitando as condições do presente edital e das especificações, conforme anexo V.
5.2 – Capacidade Técnica
5.2.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.2.2 Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia– CREA , com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos.
5.2.3 Comprovação da qualificação operacional, nos termos da Sumula 24 do TCESP e do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, de execução de serviços similares à contratação pretendida comprovando a execução de serviços com características técnicas similares à contratação pretendida.
5.2.4 Nos termos da Sumula nº 23 do TCESP, apresentar comprovação da existência em quadro da licitante, em caráter eventual ou permanente, na data prevista para entrega dos envelopes de habilitação e proposta de preços, profissional de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico- CAT, expedidas por este Conselho, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, na qualidade de responsável técnico pelos serviços com características técnicas similares à contratação pretendida.
5.2.5 O vínculo entre os profissionais e a sociedade PROPONENTE mencionados no item anterior, deverá ser comprovado mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme dispõe a Sumula 25 do TCESP.
5.2.6. VISITA TECNICA
a) Fica facultada às interessadas, visita técnica nos locais em que serão prestados os serviços, com a finalidade de tomar pleno conhecimento do local, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na elaboração da proposta, e futuramente na execução do objeto do presente edital. Na hipótese da interessada optar por não fazer a visita não poderá na qualidade de Contratada, pleitear acréscimo contratual alegando desconhecimento de qualquer situação para sua execução .
6 - DA PROPOSTA - ENVELOPES nº 02(DOIS)
6.1 As propostas deverão constar especificamente o valor global dos serviços, bem como o valor unitário e global para cada tipo de gás medicinal a ser fornecido, com validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura da licitação, de acordo com o modelo fornecido no Anexo VI do presente Edital.
6.2 O preço proposto deverá abranger todos e quaisquer custos e despesas incidentes sobre a execução dos serviços, não importando a natureza, inclusive o fornecimento de todos os materiais necessários, indispensáveis a plena execução integral do objeto do contrato, de acordo com o modelo fornecido no Anexo VII.
6.3 Constar o nome, o endereço completo e o CNPJ/MF da licitante.
6.4 Ser datada e assinada pelo representante legal da Licitante, devidamente qualificado, com nome, cargo e ou função e CPF/RG.
6.5 Recomenda-se acompanhar a proposta comercial, declaração contendo dados do representante legal responsável pela assinatura do Termo Contratual, que será celebrado com a vencedora do certame, conforme modelo constante do Anexo X.
6.6 Serão rejeitadas as propostas das empresas que deixarem de atender qualquer uma das exigências formuladas.
7 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES Nºs. 01 e 02
7.1 Os envelopes nºs 01(um) Habilitação e 02 (dois) Proposta contendo, respectivamente, os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial, deverão ser entregues, fechados e indevassáveis, no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.2- Deverão conter na parte externa do envelope nº 01 as seguintes especificações:
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE TOMADA DE PREÇOS nº 16/2017 PROCESSO nº 7851/2017 ENVELOPE nº 01 (DOCUMENTOS) DATA DE ABERTURA: 16/11/2017 HORÁRIO: 10h00min
7.3- Deverá conter na parte externa do envelope nº 02 as seguintes especificações:
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE TOMADA DE PREÇOS nº 16/2017 PROCESSO nº 7851/2017
ENVELOPE 02 (PROPOSTA COMERCIAL) DATA DE ABERTURA: 16/11/2017 HORÁRIO: 10h00min
8 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1-Da sessão de abertura dos Envelopes nºs.01(um) e 02(dois)
8.1.1-Na sessão de abertura, que se realizará no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as Licitantes poderão fazer- se representar diretamente por um Diretor, um de seus Sócios e ou indiretamente por meio de Procuradores e ou Prepostos, mediante instrumento público de mandato e ou Carta de Preposição, específica a este Edital, nos termos do presente Edital.
8.1.2-Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação de representantes legais, Procuradores e ou
Prepostos das Licitantes participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos.
8.2-Da Abertura dos Envelopes:
8.2.1-No início da Sessão de Abertura, os envelopes e os documentos de credenciamento retidos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes.
8.2.2- A Comissão Permanente de Licitações examinará a documentação apresentada e decidirá pela Habilitação ou Inabilitação das Licitantes participantes na mesma sessão, ou ainda, a critério da Comissão Licitante, em sessão reservada, comunicando o resultado, via email ou publicação no Boletim Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.2.3- O não atendimento as exigências elencadas neste Edital implicará na inabilitação da interessada. A proponente inabilitada ficará impedida de participar da etapa subseqüente do procedimento licitatório.
8.2.4- Após ciência às concorrentes, quanto a decisão da fase habilitatória, a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados e devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados (se houver), ocorrerá, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso.
8.2.5- O julgamento será realizado, tendo como critério o cumprimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, ao qual a Administração se acha estritamente vinculada.
8.2.6- Abertos os envelopes nºs 1 e 2 (dois), os documentos e as Propostas das Licitantes habilitadas, terão os seus conteúdos rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais, procuradores e ou Prepostos das Licitantes presentes, lavrando-se nesta oportunidade ata dos trabalhos realizados
8.3-Classificação das Propostas.
8.3.1 Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente edital.
8.3.2 As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço global proposto pela Licitante.
8.3.2.1 As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto houver erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório, os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira:
a) Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso, este último prevalecerá; e
b) Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada;
8.3.2.2 O valor estabelecido na proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o procedimento acima para correção de erros e deverá ser considerado como aceito.
8.3.3 Serão adotados os seguintes critérios:
8.3.3.1 Menor preço por lote.
8.3.3.2- O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.4 Serão desclassificadas:
8.3.4.1 As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação ou as apresentadas em desacordo com o Edital e com a legislação vigente.
8.3.4.2 As propostas apresentadas com borrões, rasuras, erros, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões, que, a critério da Comissão Licitante, comprometam o seu entendimento e ou conteúdo.
8.3.4.3 As propostas consideradas manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos, nos termos do artigo 48, II da Lei 8.666/93.
8.3.4.4 A Administração Pública poderá, a qualquer momento, solicitar as licitantes as composições de preços unitários apresentadas.
8.3.5- Serão utilizados como Critério de Aceitabilidade das
Propostas
8.3.5.1. O critério de aceitabilidade para a presente contratação, conforme estabelece o artigo 40 inc. X da lei 8.666/93 e alterações posteriores, são aqueles estimados pela Administração, que é de R$ 556.246,67 (quinhentos e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), que teve como base a media de preços obtidos.
8.3.5.2. A inexequibilidade terá como critério, as regras estabelecidas no artigo 48, § 1º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
8.3.5.3. - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.4. Da Adjudicação e Homologação
8.4.1. Efetuada a classificação, a Comissão Permanente de Licitação aguardará o prazo recursal. Após transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa , ou após o julgamento dos recursos interpostos, será o processo administrativo submetido à Autoridade competente, para homologação, a seu critério, e adjudicação do seu objeto, fazendo- se publicar o resumo do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou Boletim Oficial do Município, obedecidas as normas que regulamentam a matéria.
8.5 As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, na presença das participantes, ou relegada para ulterior deliberação, a juízo do Presidente da Comissão, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos.
8.6. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9. DOS RECURSOS
9.1- Dos atos praticados nos procedimentos licitatórios, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, cuja contagem do prazo recursal, somente iniciar-se-á após a efetiva ciência da decisão a ser recorrida.
9.2- Eventuais recursos serão dirigidos à Autoridade Competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais e deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Bertioga, Setor de Protocolo, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Bertioga/SP, nos dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
10. DOS PREÇOS E REAJUSTE
10.1- Os preços para execução do objeto da presente licitação serão os constantes na proposta da licitante, os quais são fixos e irreajustáveis.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Após homologada a licitação e adjudicado o seu objeto,será a adjudicatária convocada para assinar o Termo Contratual, nas conformidades com a minuta parte integrante do Edital.
11.2- Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação.
11.3 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou não atender as exigências para assinatura do instrumento, dentro do prazo estabelecido no item 11.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.4 Em ocorrendo à hipótese prevista no item 11.3., fica facultado à Prefeitura do Município de Bertioga transferir a adjudicação aos demais participantes, nos termos do art. 64, § 2° da Lei 8.666/93.
11.5 A contratação decorrente desta licitação estará sujeita às alterações, nas hipóteses previstas nos artigos 58 e 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
11.6 As condições elencadas neste edital e nas propostas vencedoras farão parte integrante da contratação.
12- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DAS PENALIDADES
12.1.O licitante ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e
87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis
12.2 Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo de até 02 (dois) anos conforme dispõe o inciso III, Art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas prevista no edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
12.2.1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o certame;
12.2.2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
12.2.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.2.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
12.2.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
12.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
12.3. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
12.3.1 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
12.3.2 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto.
12.3.3 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela.
12.3.4 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor.
12.3.5 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
12.3.6 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
12.3.7 Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
12.3.8 Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
12.3.9 Será advertido, sempre que forem constatadas irregularidades de pouco gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
12.4. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, conforme disposto no art. 87 da Lei de Licitações.
12.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada ou dos créditos da licitante. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
12.6. Constituem-se motivos para a rescisão contratual por parte da Prefeitura do Município de Bertioga, aqueles elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
12.7. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração ou a terceiras.
12.8. Enquanto a CONTRATADA não cumprir as condições contratuais e editalícias estabelecidas, a Administração reterá seus pagamentos e as garantias contratuais.
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Arcar com todos os encargos e obrigações da natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços, no que tange a mão de obra contratada, objeto desta licitação.
13.2. Os serviços deverão ser prestados e executados de acordo com as especificações, condições e prazos previstos no Termo de Referência;
14- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
14.1.1. Acompanhar, através do Gestor do Contrato, a entrega dos cilindros abastecidos com seus respectivos gases, abastecimento do tanque de Oxigênio, especificados no Serviço e Objeto;
14.1.2. Realizar o controle dos cilindros locados;
14.1.3. Entrar em contato com a Contratada sempre que surgir problemas de vazamento, abastecimento ou outros de ordem técnica;
14.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidor Permanentemente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
14.1.5. Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
14.1.6. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
15. DOS PAGAMENTOS.
15.1 - O pagamento será efetuado de forma mensal a Contratada, no prazo de até 10 (dez dias) úteis contados da data do atesto da Secretaria de Serviços Urbanos, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 901, Município de Bertioga – SP, devendo estar acompanhado de apresentação da planilha de execução das obras, com o aceite do Gestor do Contrato e/ou Sr. Secretário de Serviços Urbanos.
15.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
15.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
15.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
15.5 - A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
15.6 - A Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
15.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a
CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº 01.18.00.01.18.02.15.451.0044.2.032.3.3.90.39.00
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as condições, especificações constantes no presente Edital.
18. TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
18.1 A empresa licitante vencedora do certame deverá no ato da assinatura do Termo Contratual, assinar o Termo de Ciência e Notificação para remessa de ajustes ao Tribunal de Contas do Estado em cumprimento as instruções para acompanhamento de todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, nos termos do Anexo IX
19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. A vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 30 (trinta) dias, a contar do dia 06 de Dezembro de 2017 a 06 de Janeiro de 2018, conforme Termo de Referência.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
20.2. Fica assegurado à Prefeitura do Município de Bertioga, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
20.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.4. Para ciência de qualquer interessado, a homologação da licitação e adjudicação de seu objeto serão publicadas no Boletim Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo.
20.5. A Comissão Permanente de Licitação deverá anular o certame se constatada ilegalidade.
20.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
20.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
20.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em sentido contrário.
20.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Bertioga. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.11. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
20.12. Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.13. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, as licitantes ficarão liberadas dos compromissos assumidos neste certame.
20.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão de recebimento das propostas.
20.15. A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
20.16. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será concedida a preferência, na forma da Lei 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, em conformidade com o disposto no Anexo XI
20.17. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
20.18. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93, devendo neste caso, ser protocolada na Prefeitura do Município de Bertioga, à Comissão Permanente de Licitação.
20.19. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no formato original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
21. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Termo de Credenciamento;
Anexo III - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor;
Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva a Habilitação;
Anexo V - Declaração aceitando as condições do edital e das especificações; Anexo VI - Proposta Comercial;
Anexo VII - Declaração que nos preços ofertados estão inclusas as despesas diretas e indiretas;
Anexo VIII - Minuta de Contrato;
Anexo IX – Termo de Notificação TCE;
Anexo X- Declaração para Elaboração de Contrato;
Anexo XI – Declaração de enquadramento na situação de microempresa/empresa de pequeno porte e inexistência de fatos supervenientes.
Bertioga, 27 de outubro de 2017
ARQ.XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Interino de Serviços Urbanos
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2017 PROCESSO Nº 7851/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
A) OBJETIVO
O presente memorial tem como objetivo a contratação de empresa de Engenharia especializada em iluminação ornamental do tipo natalina para a confecção da iluminação decorativa de natal no Município de Bertioga/SP – 2017.
B) DOS SERVIÇOS
Os serviços compreendem a instalação, manutenção e desinstalação da iluminação natalina em logradouros do município de Bertioga, devendo ser ornamentados pontos específicos do município de Bertioga, devendo ser entregues em pleno funcionamento até o dia 06 de Dezembro de 2017, conforme descritivo abaixo:
itens | ITENS | UN | XX X | XXXXXX |
0 | XXX. XXX/XXXXXX X XX. 00 XX XXXX - Xxxxxxxx estilizado luzente de lanternas de 12 m. Adorno para natividade de 12 m de altura, com ponteira de 2 m e 14 pontas contornada com mangueira luzente de led de 2 W/led, formada por um mastro central de 10 m, 24 cabos de aço esticados do topo do mastro até o chão em círculo de 5 m de diâmetro, equidistantes, formando um cone, ao qual será enrolado, em espiral, um cabo com lanternas brancas de 56 cm de diâmetro por 18 cm de largura em forma de pentagrama de 5 pontas, com uma lampada equivalente a 15 W incandescente em seu interior. O cabo desta instalação deverá ser de 2 x 2,5mm, com rabichos de 9 cm com soquetes E27, distantes 40 cm uns dos outros. As voltas deverão ter entre si a distancia igual ao do tamanho da lanterna, ou seja aproximadamente 56 cm, de modo que os enfeites, ao término de sua instalação, seja um cone perfeito completamente recoberto de lanternas. Serão usadas aproximadamente 600 lanternas. As lanternas deverão ser feitas de material resistente à chuva e às intempéries, chama auto-extiguível em caso de contato com o fogo, translucidas. | UNI D | 1 | |
2 | AV. 19 DE MAIO ( DESDE A RODOVIA ATÉ A ROTATORIA DA ANCHIETA) - Adorno luzente de 5 pontas - adorno feito em ferro chato de aço galvanizado de 1 m de diâmetro, recoberto com mangueira luzente de 2 W por m, com um enfeite tridimensional em forma de pentagrama no seu interior, instalada nos postes de iluminação fornecidos. | UNI D | 43 |
3 | ROTATÓRIA DA XX. 00 XX XXXX, xxx XX. XXXXXXXX - Xxxxxxxx estilizado luzente de lanternas de 12 m- Adorno para natividade de 12 m de altura, com ponteira de 2 m e 14 pontas contornada com mangueira luzente de led de 2 W/led, formada por um mastro central de 10 m, 24 cabos de aço esticados do topo do mastro até o chão em círculo de 5 m de diâmetro, equidistantes, formando um cone, ao qual será enrolado, em espiral, um cabo com lanternas coloridas de 56 cm de diâmetro por 18 cm de largura em forma de pentagrama de 5 pontas, com uma lampada equivalente a 15 W incandescente em seu interior. O cabo desta instalação deverá ser de 2 x 2,5mm, com rabichos de 9 cm com soquetes E27, distantes 40 cm uns dos outros. As voltas deverão ter entre si a distancia igual ao do tamanho da lanterna, ou seja aproximadamente 56 cm, de modo que os enfeites, ao término de sua instalação, seja um cone perfeito completamente recoberto de lanternas. Serão usadas aproximadamente 600 lanternas. As lanternas deverão ser feitas de material resistente à chuva e às intempéries, chama auto-extiguínvel em caso de contato com o fogo, translucidas, de no mínimo 4 cores diferentes. | UNI D | 1 | |
4 | AV. ANCHIETA DESDE A ROTATÓRIA ATÉ A AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxx luzente de 5 pontas - Adorno feito em ferro chato de aço galvanizado, de 1 m de diâmetro, recoberto com mangueira luzente de 2 W por m, com um enfeite tridimensional em forma de pentagrama no seu interior, instalada nos postes de iluminação fornecidos. | UNI D | 150 | |
5 | AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - GUARDA CORPO - Franjas no gradil de proteção do Canal de Bertioga - instalação de franja de micro-lâmpadas de caída irregular, sendo 1,0m, 0,75m e 0,35m, de LED branco quente com 20% de branco gelo piscante, classe de indice de proteção IP44 (norma NBR 60529). | MET . | 200 |
6 | XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXX - Xxxxxxxx luzente de 11 m - 6 gomos, em armação cônica de aço carbono galvanizado, pintada de preto, formada por seções de um cone de aproximadamente 1,5 m de altura, sobrepostas, de modo que a base da seção inferior seja maior que a base da seção imediatamente superior a ela, e a base da seção superior seja maior que o topo da seção imediatamente inferior a ela. A seção do topo deve ser um cone perfeito e deverá ser o apoio da ponteira de 14 pontas de 2 m. Cada seção de cone, ou saia, deve ser totalmente recoberta com jogos de led que deverão atender as normas técnicas de segurança NBR 60529 de 2017, com classe de índice de proteção IP44 , com cabos pretos emborrachados, com bitola de no mínimo 3 mm, com feixe de cobre em seu interior de 0,5 mm, distância entre os LEDs de 10 cm e ligação macho e fêmea por encaixe e atarrachamento. A cada 5 LEDS de cor branco quente, um será em cor branco gelo piscante. Os leds deverão ser soldados e protegidos com capa plástica transparente de alta resistência preenchida com resina não condutora transparente, com leds piscantes e estáticos na proposção de 5 estáticos da cor que irá predominar para um branco gelo piscante. As saias deverão ter 08 (oito) adereços de aproximadamente 0,60 m contornados por mangueira luzente de LED de 2 W por m, distribuídos harmonicamente na sua superfície. A borda inferior externa de cada saia deverá ser contornada com mangueira luzente de LED . Para estabilização e fixação no solo,o pinheiro, deverá ser estaiado em sapatas de concreto no interior do arcabouço. | UNI D | 1 | |
7 | AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - POSTES - Franja irregular de 3m - adorno feito em moldura de aço-carbono de 3,0 m x 2,0 m, recoberto com micro- lâmpadas de led branco quente com 20% de branco gelo piscante, em caídas irregulares, instalados no alto dos postes da Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. | POS TES | 12 | |
8 | AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - COPAS DAS ÁRVORES - Snowfalls em copa de árvores- varetas de 8 W de led, com visualização dos 2 lados, com efeito de neve caindo, tamanhos de 60 cm a 1,0 m, instalados nas copas com distânacia mínima de 1 m, nas cores azul, branco gelo e branco quente.. | UNI D | 90 |
9 | AV XXXXXXX XX XXXXXXXX - PALMEIRAS (COQUEIROS), NO JARDIM - Recobrimento de caule das palmeiras(coqueiros), com microlâmpadas e holofotes, tamanho médio, de 4 a 5 m de altura com diâmetro de 30 a 40 cm, com jogos de microlampadas de led na cor branco quente com efeito piscante com Índice de Proteção mínima IP 44, com cabo emborrachado de 3 mm, fio de cobre de 0,5 mm. O efeito piscante se dará pela configuração do jogo de Led, de 100 lâmpadas (LED’s), onde a sequência das mesmas deverá ser de cinco brancas quentes estáticas para 1 branca gelo piscante. Logo abaixo da formação das folhagens dos coqueiros, deverão ser instalados dois holofotes de LED verde, com no mínimo 50 W, para iluminar as folhagens dos coqueiros. | XXX X | 0 | |
00 | XXXXXX XXXXXXXXXXX - Xxxxxxxxx em copa de árvores- varetas de 8 W de led, com visualização dos 2 lados, com efeito de neve caindo, com no mínimo 60 cm de comprimento, nas cores branco gelo, branco quente e azul, instalados nas copas das árvores com cabo pp preto, distantes no mínimo a 1 m uns dos outros. | UNI D | 300 | |
11 | PARQUE TUPINIQUINS - Pinheiro estilizado luzente de lanternas de 7,5 m. Adorno para natividade de 7,5 m de altura, com ponteira de 2 m e 14 pontas contornada com mangueira luzente de led de 2 W/led, formada por um mastro central de 10 m, 24 cabos de aço esticados do topo do mastro até o chão em círculo de 5 m de diâmtero, equidistantes, formando um cone, ao qual será enrolado, em espiral, um cabo com lanternas brancas de 56 cm de diâmetro por 18 cm de largura em forma de pentagrama de 5 pontas, com uma lampada equivalente a 15 W incandescente em seu interior. O cabo desta instalação deverá ser de 2 x 2,5mm, com rabichos de 9 cm com soquetes E27, distantes 40 cm uns dos outros. As voltas deverão ter entre si a distancia igual ao do tamanho da lanterna, ou seja aproximadamente 56 cm, de modo que os enfeites, ao término de sua instalação, seja um cone perfeito completamente recoberto de lanternas. Serão usadas aproximadamente 300 lanternas. As lanternas deverão ser feitas de material resistente à chuva e às intempéries, chama auto-extiguível em caso de contato com o fogo, translucidas. | UNI D | 1 |
12 | CASA DA CULTURA - recobrimento da fachada da casa da Secretaria de Cultura com micro-lâmpada de led IP 44, instalação de franja de micro-lâmpada irregular de 1,0m x 0,75m x 0,35m, de led de IP44 no beiral do telhado da casa, instalação de 20 snowfalls de 60 cm juntamente com a franja de led, instalação de arco de festão decorado com micro- lâmpada de led multicoloridas de IP44, instalação de duas lanternas no frontal da fachada e recobrimento do batente das janelas com micro-lâmpada de led IP44. A fachada será recoberta com micro-lâmpada de cores vermelho, azul, lilás e verde. Dois adornos em forma de palmeria luzente de 4 m de altura serão instadados em cada lado da casa. | UNI D | 1 | |
13 | AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXX , Bola recoberta de Micro Lâmpadas de LED de 6,0 m de diâmetro, armacão redonda de tubos quadrados de 15mm x 15 mm, em aço- carbono, em forma bola recoberta com jogos de led IP44, cabo emborrachado de 3 mm, feixe de cobre em seu interior de 0,5 mm, protegidos com capa plastica de alta resistência preenchidos de resina não condurota transparente, com leds piscantes e estáticos na proporção de 5 estáticos vermelhos para um branco gelo piscante. O arcabouço em forma de bola deverá ser adornado com figuras feitas de mangueira luzente, e deverá ter uma faixa no meio de cor verde, com leds com as mesmas caracteristicas descritas anteriormente, porem com os 5 estáticos verdes, e os piscantes branco gelo. A bola deverá ter porta de entrada e saída, e deverá ser totalmente oca por dentro. | UNI D | 1 |
TERMO DE CREDENCIAMENTO
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 16/2017 Processo Administrativo nº 7851/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de iluminação decorativa com montagem e desmontagem para implementação da “ Iluminação Decorativa do Natal” para o Exercício de 2017.
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº , representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do R.G. nº e do CPF nº , CREDENCIA o(a) n Sr.(a), (nome e cargo do credenciado), titular do R.G. nº
e do CPF nº , para representá-la perante a PREFEITURA DE BERTIOGA em licitações na modalidade Tomada de Preço, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Local, data, nome, RG, cargo .
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 16/2017 Processo Administrativo nº 7851/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de iluminação decorativa com montagem e desmontagem para implementação da “ Iluminação Decorativa do Natal” para o Exercício de 2017.
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº
,representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do R.G. nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 16/2017 Processo Administrativo nº 7851/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de iluminação decorativa com montagem e desmontagem para implementação da “ Iluminação Decorativa do Natal” para o Exercício de 2017.
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº
,representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do R.G. nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
MODELO DE DECLARAÇÃO ACEITANDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL E DAS ESPECIFICAÇÕES
(papel timbrado da empresa licitante)
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 16/2017 Processo Administrativo nº 7851/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de iluminação decorativa com montagem e desmontagem para implementação da “ Iluminação Decorativa do Natal” para o Exercício de 2017.
(A (nome da empresa) , com sede à (endereço completo) , CNPJ, DECLARA expressamente aceitar as condições do presente edital e das especificações.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
MODELO PROPOSTA
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 16/2017 Processo Administrativo nº 7851/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de iluminação decorativa com montagem e desmontagem para implementação da “Iluminação Decorativa do Natal” para o Exercício de 2017.
Prezados Senhores,
Após analisarmos minuciosamente, toda a documentação constante da licitação supra referida e de seus anexos, e tomarmos conhecimento de suas condições, propomos executar sobre o valor global de R$ ..............(......................) , sendo o valor estimado para cumprimento do contrato, sob nossa integral responsabilidade o objeto deste Edital, nos prazos e condições estabelecidas no instrumento.
Sendo na seguinte condição:
ITEM | LOCAL/DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ROD. RIO/SANTOS X XX. 00 XX XXXX - Xxxxxxxx estilizado luzente de lanternas de 12 m. Adorno para natividade de 12 m de altura, com ponteira de 2 m e 14 pontas contornada com mangueira luzente de led de 2 W/led, formada por um mastro central de 10 m, 24 cabos de aço esticados do topo do mastro até o chão em círculo de 5 m de diâmtero, equidistantes, formando um cone, ao qual será enrolado, em espiral, um cabo com lanternas brancas de 56 cm de diâmetro por 18 cm de largura em forma de pentagrama de 5 pontas, com uma lampada equivalente a 15 W incandescente em seu interior. O cabo desta instalação deverá ser de 2 x 2,5mm, com rabichos de 9 cm com soquetes E27, distantes 40 cm uns dos outros. As voltas deverão ter entre si a distancia igual ao do tamanho da lanterna, ou seja aproximadamente 56 cm, de modo que os enfeites, ao término de sua instalação, seja um cone perfeito completamente recoberto de lanternas. Serão usadas aproximadamente 600 lanternas. As | UNI D | 1 |
lanternas deverão ser feitas de material resistente à chuva e às intempéries, chama auto-extiguível em caso de contato com o fogo, translucidas. | |||||
2 | AV. 19 DE MAIO ( DESDE A RODOVIA ATÉ A ROTATORIA DA ANCHIETA) - Adorno luzente de 5 pontas - adorno feito em ferro chato de aço galvanizado de 1 m de diâmetro, recoberto com mangueira luzente de 2 W por m, com um enfeite tridimensional em forma de pentagrama no seu interior, instalada nos postes de iluminação fornecidos. | UNI D | 43 | ||
3 | ROTATÓRIA DA XX. 00 XX XXXX, xxx XX. XXXXXXXX - Xxxxxxxx estilizado luzente de lanternas de 12 m- Adorno para natividade de 12 m de altura, com ponteira de 2 m e 14 pontas contornada com mangueira luzente de led de 2 W/led, formada por um mastro central de 10 m, 24 cabos de aço esticados do topo do mastro até o chão em círculo de 5 m de diâmetro, equidistantes, formando um cone, ao qual será enrolado, em espiral, um cabo com lanternas coloridas de 56 cm de diâmetro por 18 cm de largura em forma de pentagrama de 5 pontas, com uma lampada equivalente a 15 W incandescente em seu interior. O cabo desta instalação deverá ser de 2 x 2,5mm, com rabichos de 9 cm com soquetes E27, distantes 40 cm uns dos outros. As voltas deverão ter entre si a distancia igual ao do tamanho da lanterna, ou seja aproximadamente 56 cm, de modo que os enfeites, ao término de sua instalação, seja um cone perfeito completamente recoberto de lanternas. Serão usadas aproximadamente 600 lanternas. As lanternas deverão ser feitas de material resistente à chuva e às intempéries, chama auto-extiguível em caso de contato com o fogo, translucidas, de no mínimo 4 cores diferentes. | UNI D | 1 | ||
4 | AV. ANCHIETA DESDE A ROTATÓRIA ATÉ A AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxx luzente de 5 pontas - Adorno feito em ferro chato de aço galvanizado, de 1 m de diâmetro, recoberto com mangueira luzente de 2 W por m, com um enfeite tridimensional em forma de pentagrama no seu interior, instalada nos postes de iluminação fornecidos. | UNI D | 150 |
5 | AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - GUARDA CORPO - Franjas no gradil de proteção do Canal de Bertioga - instalação de franja de micro- lâmpadas de caída irregular, sendo 1,0m, 0,75m e 0,35m, de LED branco quente com 20% de branco gelo piscante, classe de indice de proteção IP44 (norma NBR 60529). | MET . | 200 | ||
6 | XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXX - Xxxxxxxx luzente de 11 m - 6 gomos, em armação cônica de aço carbono galvanizado, pintada de preto, formada por seções de um cone de aproximadamente 1,5 m de altura, sobrepostas, de modo que a base da seção inferior seja maior que a base da seção imediatamente superior a ela, e a base da seção superior seja maior que o topo da seção imediatamente inferior a ela. A seção do topo deve ser um cone perfeito e deverá ser o apoio da ponteira de 14 pontas de 2 m. Cada seção de cone, ou saia, deve ser totalmente recoberta com jogos de led que deverão atender as normas técnicas de segurança NBR 60529 de 2017, com classe de índice de proteção IP44 , com cabos pretos emborrachados, com bitola de no mínimo 3 mm, com feixe de cobre em seu interior de 0,5 mm, distância entre os LEDs de 10 cm e ligação macho e fêmea por encaixe e atarrachamento. A cada 5 LEDS de cor branco quente, um será em cor branco gelo piscante. Os leds deverão ser soldados e protegidos com capa plástica transparente de alta resistência preenchida com resina não condutora transparente, com leds piscantes e estáticos na proposção de 5 estáticos da cor que irá predominar para um branco gelo piscante. As saias deverão ter 08 (oito) adereços de aproximadamente 0,60 m contornados por mangueira luzente de LED de 2 W por m, distribuídos harmonicamente na sua superfície. A borda inferior externa de cada saia deverá ser contornada com mangueira luzente de LED . Para estabilização e fixação no solo,o pinheiro, deverá ser estaiado em sapatas de concreto no interior do arcabouço. | UNI D | 1 | ||
7 | AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - POSTES - Franja irregular de 3m - adorno feito em moldura de aço-carbono de 3,0 m x 2,0 m, recoberto com micro-lâmpadas de led branco quente com 20% de branco gelo piscante, em caídas irregulares, instalados no alto dos postes da Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. | POS TES | 12 |
8 | AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - COPAS DAS ÁRVORES - Snowfalls em copa de árvores- varetas de 8 W de led, com visualização dos 2 lados, com efeito de neve caindo, tamanhos de 60 cm a 1,0 m, instalados nas copas com distânacia mínima de 1 m, nas cores azul, branco gelo e branco quente.. | UNI D | 90 | ||
9 | AV XXXXXXX XX XXXXXXXX - PALMEIRAS (COQUEIROS), NO JARDIM - Recobrimento de caule das palmeiras(coqueiros), com microlâmpadas e holofotes, tamanho médio, de 4 a 5 m de altura com diâmetro de 30 a 40 cm, com jogos de microlampadas de led na cor branco quente com efeito piscante com Índice de Proteção mínima IP 44, com cabo emborrachado de 3 mm, fio de cobre de 0,5 mm. O efeito piscante se dará pela configuração do jogo de Led, de 100 lâmpadas (LED’s), onde a sequência das mesmas deverá ser de cinco brancas quentes estáticas para 1 branca gelo piscante. Logo abaixo da formação das folhagens dos coqueiros, deverão ser instalados dois holofotes de LED verde, com no mínimo 50 W, para iluminar as folhagens dos coqueiros. | XXX X | 0 | ||
00 | XXXXXX XXXXXXXXXXX - Xxxxxxxxx em copa de árvores- varetas de 8 W de led, com visualização dos 2 lados, com efeito de neve caindo, com no mínimo 60 cm de comprimento, nas cores branco gelo, branco quente e azul, instalados nas copas das árvores com cabo pp preto, distantes no mínimo a 1 m uns dos outros. | UNI D | 300 | ||
11 | PARQUE TUPINIQUINS - Pinheiro estilizado luzente de lanternas de 7,5 m. Adorno para natividade de 7,5 m de altura, com ponteira de 2 m e 14 pontas contornada com mangueira luzente de led de 2 W/led, formada por um mastro central de 10 m, 24 cabos de aço esticados do topo do mastro até o chão em círculo de 5 m de diâmtero, equidistantes, formando um cone, ao qual será enrolado, em espiral, um cabo com lanternas brancas de 56 cm de diâmetro por 18 cm de largura em forma de pentagrama de 5 pontas, com uma lampada equivalente a 15 W incandescente em seu interior. O cabo desta instalação deverá ser de 2 x 2,5mm, com rabichos de 9 cm com soquetes E27, distantes 40 cm uns dos outros. As voltas deverão ter entre si a distancia igual ao do tamanho da lanterna, ou seja aproximadamente 56 cm, de modo que os enfeites, ao término de sua instalação, seja um cone perfeito completamente recoberto de lanternas. Serão usadas aproximadamente 300 | UNI D | 1 |
lanternas. As lanternas deverão ser feitas de material resistente à chuva e às intempéries, chama auto-extiguível em caso de contato com o fogo, translucidas. | |||||
12 | CASA DA CULTURA - recobrimento da fachada da casa da Secretaria de Cultura com micro-lâmpada de led IP 44, instalação de franja de micro-lâmpada irregular de 1,0m x 0,75m x 0,35m, de led de IP44 no beiral do telhado da casa, instalação de 20 snowfalls de 60 cm juntamente com a franja de led, instalação de arco de festão decorado com micro-lâmpada de led multicoloridas de IP44, instalação de duas lanternas no frontal da fachada e recobrimento do batente das janelas com micro-lâmpada de led IP44. A fachada será recoberta com micro- lâmpada de cores vermelho, azul, lilás e verde. Dois adornos em forma de palmeria luzente de 4 m de altura serão instadados em cada lado da casa. | UNI D | 1 | ||
13 | AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXX , Bola recoberta de Micro Lâmpadas de LED de 6,0 m de diâmetro, armacão redonda de tubos quadrados de 15mm x 15 mm, em aço- carbono, em forma bola recoberta com jogos de led IP44, cabo emborrachado de 3 mm, feixe de cobre em seu interior de 0,5 mm, protegidos com capa plastica de alta resistência preenchidos de resina não condurota transparente, com leds piscantes e estáticos na proporção de 5 estáticos vermelhos para um branco gelo piscante. O arcabouço em forma de bola deverá ser adornado com figuras feitas de mangueira luzente, e deverá ter uma faixa no meio de cor verde, com leds com as mesmas caracteristicas descritas anteriormente, porem com os 5 estáticos verdes, e os piscantes branco gelo. A bola deverá ter porta de entrada e saída, e deverá ser totalmente oca por dentro. | UNI D | 1 |
(inserir validade de proposta)
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Dados da Empresa
CNPJ
Nome:
R.G. : Cargo/Função:
TOMADA DE PREÇOS nº 7851/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NOS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSAS AS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 16/2017 Processo Administrativo nº 7851/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de iluminação decorativa com montagem e desmontagem para implementação da “Iluminação Decorativa do Natal” para o Exercício de 2017.
A (nome da empresa) , com sede à (endereço completo) , CNPJ nº
, DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que esta nos preços ofertados estão inclusos as despesas diretas e indiretas com o fornecimento dos materiais, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do tomada de Preço n.º 16/2017 e seus anexos, bem como todas as demais despesas decorrentes da entrega.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
TOMADA DE PREÇOS nº 16/2017
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2017- | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | |
CONTRATADA: | CÓDIGO: |
OBJETO: (DESCRIÇÃO SUCINTA) |
1. PREÂMBULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº. 68.020.916/0001-47, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Secretário de Serviços Urbanos, , portador da cédula de identidade nº e CPF/MF nº e a empresa ..........................................., CNPJ nº
..............................., estabelecida à , neste ato representada pelo signatário
ao final identificado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato.
Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente de licitação na modalidade Tomada de Preço nº 16/ 2017 , que se acha juntada ao Processo Administrativo nº 7851/2017.
1. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer iluminação ornamental do tipo natalina para a confecção da iluminação decorativa de natal no Município de Bertioga/SP – 2017.
2.2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - os serviços deverão ser prestados na forma definida no ato convocatório, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas, indiretas, bem como todos os impostos e tributos que houver.
2.3. GESTOR: O CONTRATANTE designa como gestor do contrato, Sr.
2. PRAZOS
3.1. VIGÊNCIA CONTRATUAL - Este contrato tem vigência de 00 (xxx) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço.
4. VALOR, RECURSOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
4.1. VALOR - O valor total estimado deste Contrato é de R$ ( ),sendo o pagamento efetuado de forma mensal, conforme o quantitativo de exames realizados no mês, desde que respeitado o quantitativo de fornecimento de gases medicinais conforme consta do item 3 do termo de referência ora anexo.
4.2. RECURSOS - A despesa onerará, inicialmente, as dotações abaixo codificadas:
01.18.00.01.18.02.15.451.0044.2.032.3.3.90.39.00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.3. FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado: pelo Órgão competente, no prazo de 10 (dez) dias uteis contados da data do atesto da Secretaria de Serviços Urbanos.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, indicada pela contratada.
5. RESPONSABILIDADES
5.2. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando o CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
5.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes neste contrato, no ato convocatório e na forma prevista na proposta, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a CONTRATADA, nas sanções previstas. As responsabilidades das partes na execução deste Contrato são as comuns nele implícitas ou expressas, com base na Lei de Licitações, e aos demais instrumentos legais que regem o assunto.
6. PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. O contratado que descumprir quaisquer das cláusulas contratuais, ou pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, ou do edital, ficará sujeito às penalidades previstas em Lei sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, notadamente as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, como segue:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitado o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/93.
6.2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos conforme dispõe o art. 87 - III da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas prevista neste instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;;
b) Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
7. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
a) 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
b) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) dias corridos.
c) 20% (vinte por cento) por inexecução parcial ou total instrumento contratual, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso.
d) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
e) 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
f) Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
g) Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
h) As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
i) O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
7.1. Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em conformidade com o disposto no artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como, direito a interposição de recursos nos termos do Artigo 109 da mesma Lei.
7.2. A rescisão contratual se dará nos casos elencados no artigo 78, e na forma estabelecida no artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções enumeradas no artigo 87 do mesmo diploma legal.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da "CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
8.2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
8.3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto contratado, sem expressa anuência do Contratante.
8.4. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
8.5. FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Bertioga, como seu domicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
8.6. Estando as partes concordes com as cláusulas transcritas no presente Contrato, assinam os representantes, em duas vias de igual teor e forma, conforme normas estabelecidas pela Legislação vigente.
Local ,
Secretário CONTRATADA
ANEXO IX TOMADA DE PREÇOS nº 00/2017
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº / - (Processo Administrativo n.º 7851/2017) CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BERTIOGA (Secretaria de Saúde) CONTRATADA:
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Local ,
Nome: |
Cargo: |
E-mail institucional: |
E-mail pessoal: |
ass.
Nome: |
Cargo: |
E-mail institucional: |
E-mail pessoal: |
ass. Contratada
ANEXO X TOMADA DE PREÇOS nº 16/2017
DADOS ELABORAÇAÕ DE CONTRATO
A empresa........................................................................................., situada
à.........................................................................................................., CNPJ nº
......................................................., inscrição estadual nº ...................................., com sede a
Rua …......................, informa que , em sendo vencedora do certame na TOMADA DE PREÇOS Nº 16./2017, terá como representante no Termo Contratual, o (a) Sr (a)
…........................ (diretor ou sócio com poderes de gerência), em conformidade com os dados abaixo, a saber:
Nome do Representante Cargo/função
Cédula de Identidade nº CPF nº
Residente e domiciliado Email Pessoal:
Email Institucional:
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO XI
TOMADA DE PREÇOS nº 16/2017
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as
penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
(LOCAL E DATA)
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
Entregar fora dos envelopes 01 e 02
DISPOSIÇÕES ME E EPP
a- A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, conforme modelo acima.
b- A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
c- A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da referida Lei Complementar nº 123, de 2006, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes.