REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – “BLACK NOVEMBER” YEES INCORPORADORA
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – “BLACK NOVEMBER” YEES INCORPORADORA
1. OBJETIVO DA PROMOÇÃO
1.1. A ação denominada “BLACK NOVEMBER” da YEES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.276.468/0001-08, representada na forma de seu contrato social, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxx Xxxxx/XX, aqui denominada “YEES”, através de suas SPE´s vendedoras e incorporadoras dos empreendimentos imobiliários, doravante denominadas simplesmente “SPE’s”.
1.2. São SPE’s participantes desta promoção as a seguir denominadas; “JR Hortência”; “JR Jaú”; “JR Havaí” (empreendimento “39Sete”); JR Tatuapé” e “JJR Ipa Club”.
1.3. A promoção atingirá as unidades indicadas pela YEES, e terão números limitados para cada empreendimento, sendo;
• 05 (cinco) unidades disponíveis, do JR Hortência;
• 02 (duas) unidades (apenas as com tamanho superior a 42m²) disponíveis do JR Jaú;
• 02 (duas) unidades disponíveis do JR Havaí “39Sete”;
• 10 (dez) unidades disponíveis do JR Tatuapé;
• 20 (vinte) unidades disponíveis do JJR Ipa Club.
1.4. Esta campanha objetiva oferecer BENEFÍCIOS, por tempo certo e determinado, conforme disponibilidade de imóveis em estoque de cada empreendimento participante da campanha, aos promitentes adquirentes de unidades imobiliárias inseridas nos empreendimentos especificamente relacionados acima, e independe de sorteio, concurso ou operação semelhante, estando em conformidade com as disposições legais vigentes.
1.5. A participação está condicionada à compra das unidades promocionais, respeitando-se a demanda e o esgotamento das mesmas.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para fins dessa campanha, consideram-se as seguintes definições;
• PARTICIPANTE(S): Clientes que adquirirem, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) junto à YEES, no prazo especificado no item 3.1 abaixo, unidades dos empreendimentos elegíveis, conforme descritos no item.
• UNIDADE(S): Serão consideradas as unidades residenciais dos Empreendimentos Elegíveis especificados pela YEES neste regulamento.
• EMPREENDIMENTOS ELEGÍVEIS: Empreendimentos da YEES participantes da promoção.
• BENEFÍCIO: Desconto de até 5% (cinco por cento) a ser concedido no valor total do contrato, tendo por base a tabela de preços praticada pela YEES atualmente vigente.
• AQUISIÇÃO: Geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.
3. PERÍODO DA PROMOÇÃO
3.1. Esta promoção denominada de “BLACK NOVEMBER” será realizada das 00h00min do dia 08/11/2023 até às 23h59min do dia 30/11/2023, podendo desta participar APENAS clientes que se enquadrem nas condições promocionais pré-estabelecidas pela YEES que adquirirem, no período da promoção, uma UNIDADE condominial dos empreendimentos citados no item 1, desde que sanadas todas as pendências documentais com a aprovação da análise de crédito e financiamento bancário com a Caixa Econômica Federal, se houver.
4. DESCONTOS E OFERTAS
4.1. O CLIENTE que adquirir uma unidade autônoma condominial dos empreendimentos descritos no item 1, respeitado o estoque limite de unidades participantes, deverá atender todas as exigências e obrigações previstas neste regulamento.
4.2. Cumprido todas as exigências e obrigações previstas neste regulamento o CLIENTE será contemplado com o desconto de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
4.3. Fica estabelecido que o não pagamento a título de ENTRADA/SINAL acarretará a perda do BENEFÍCIO concedido por ocasião dessa promoção.
4.4. Em nenhuma hipótese os adquirentes poderão receber o valor do BENEFÍCIO em dinheiro, permuta-lo a terceiros ou trocá-lo por outro benefício.
4.5. Havendo desistência, cancelamento ou qualquer motivo que não permita a assinatura do contrato de compra e venda, o desconto, objeto desta promoção não poderá ser revertido em forma pecuniária aos adquirentes, a qualquer título.
4.6. O BENEFÍCIO previsto neste Regulamento, qual seja, o desconto sobre o valor do imóvel será concedido por ocasião da assinatura do respectivo Contrato de Promessa de Compra e Venda, podendo ser debitado do preço de venda do imóvel adquirido, ou do saldo a ser financiado.
4.7. O desconto é intransferível e não será convertido em dinheiro ou outro benefício em caso de desistência ou cancelamento da compra.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A promoção é válida somente para compras realizadas durante o período mencionado no item 2.1.
5.2. Os descontos e benefícios são específicos para cada empreendimento e podem variar de acordo com o tipo de unidade, a tabela de vendas à época, localização e demais características.
5.3. Os interessados em participar da promoção devem entrar em contato com a Construtora ou visitar um dos estandes de vendas para obter informações detalhadas sobre as condições e descontos aplicáveis.
5.4. O cliente deve atender aos requisitos de elegibilidade definidos pela Construtora, incluindo aprovação de crédito, pagamento de entrada e documentação necessária.
5.5. A promoção não é cumulativa com outras promoções ou descontos já vigentes na Construtora, a menos que expressamente indicado de outra forma.
5.6. A promoção está sujeita à disponibilidade de unidades e pode ser encerrada a critério da YEES, sem aviso prévio.
5.7. Os descontos não são transferíveis, reembolsáveis ou passíveis de troca por dinheiro.
6. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.1. Todos os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
6.2. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de gerenciamento, administração e execução dos serviços contratados perante a YEES.
6.2.1. ADICIONALMENTE, AO PARTICIPAR DA CAMPANHA, O PARTICIPANTE MANIFESTA EXPRESSAMENTE SUA CONCORDÂNCIA COM A UTILIZAÇÃO DE TAIS DADOS PELA YEES! PARA O ENVIO DE MATERIAL PROMOCIONAL, NEWSLETTERS, INFORMAÇÕES SOBRE FUTUROS EMPREENDIMENTOS, OFERTAS E DEMAIS COMUNICAÇÕES DE MARKETING.
6.3. Os participantes garantem a veracidade e exatidão das informações fornecidas.
6.4. Os participantes têm o direito de solicitar, a qualquer momento, o acesso, correção, exclusão, portabilidade, revogação do consentimento e/ou outras demandas relacionadas aos seus dados, conforme previsto na LGPD, através de contato direto com a YEES.
6.5. AO PARTICIPAR DESTA AÇÃO, O PARTICIPANTE CONCEDE À YEES O CONSENTIMENTO EXPRESSO PARA O TRATAMENTO DE SEUS DADOS PESSOAIS PARA OS FINS ESPECÍFICOS DA AÇÃO, ASSIM COMO PARA O RECEBIMENTO DE MATERIAL PROMOCIONAL, CONFORME DESCRITO NESTE REGULAMENTO.
6.6. Caso o participante deseje mais informações sobre como seus dados estão sendo tratados ou tenha qualquer preocupação relacionada à privacidade, ele poderá entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados da YEES, através do endereço de e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da YEES, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização para os PARTICIPANTES.
7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à YEES, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.
7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou carta de crédito.
7.4. As condições da promoção “BLACK NOVEMBER” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela YEES ou demais empresas do Grupo.
7.5. A critério exclusivo da YEES, poderá ser excluído desta Campanha qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e ética das empresas envolvidas com a referida Campanha.
7.6. A YEES reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirente(s) dos imóveis a responsabilidade por manter(em)-se informado(s) sobre o sistema da promoção, através do Portal do Cliente YEES na internet
7.7. Com a participação nesta Campanha, estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas analisados e deliberados pela YEES. A YEES se reserva ao direito de alterar qualquer item deste Regulamento, desde que divulgando tal alteração previamente pelos mesmos meios em que o Regulamento foi divulgado originalmente.
Este regulamento tem validade a partir da data de publicação e se aplica à promoção de Black Friday, denominada “BLACK NOVEMBER”, da YEES INCORPORADORA durante o período especificado para sua vigência, não se responsabilizando pelo não conhecimento de seus clientes ou terceiros das condições aqui especificadas antes, durante ou depois da participação na promoção.
Sorocaba, 08 de novembro de 2023.