TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2018
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.789.551/0001-49, através de sua Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 16 de agosto de 2018, às 09:00 horas, em sua sede administrativa, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, global, para a execução das obras que se refere o objeto da presente licitação, regendo-se o procedimento pela da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar Federal nº 123/2006, (Ministério das Cidades/Contrato de Repasse nº 845284/2017), demais legislações aplicáveis e pelas disposições por este Edital. Os interessados poderão obter o Edital e maiores informações nesta Prefeitura durante o expediente administrativo.
I - DO OBJETO:
1.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços, sob o regime de empreitada por preço global, para pavimentação asfáltica, drenagem, passeios públicos, sinalização horizontal e vertical no Residencial Jardim dos Ipês, com a seguinte localização geográfica: 17º 43’ 50” Latitude Sul e 49º 08’ 13”, nesta cidade (Projeto II), conforme especificação técnica contida no memorial descritivo e nos projetos, que em anexo seguem.
1.2. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente no seguinte endereço eletrônico:
II - DAS GENERALIDADES:
2.1. As obras a serem executadas encontram-se definidas no projeto, orçamento, memorial descritivo e demais elementos anexos, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital.
2.2. Esclarecimentos de dúvidas sobre o Edital poderão ser atendidos mediante solicitação, por escrito, e devidamente protocolada na sede da Prefeitura, até 05 (cinco) dias corridos, antes da data marcada para abertura da licitação.
2.3. A Comissão de Licitação responderá às questões formuladas, através de carta, fax ou e-mail, dirigidos a todos os interessados que tenham adquirido o Edital da TOMADA DE PREÇOS, até 03 (três) dias corridos, antes da data marcada para a abertura da licitação.
2.3.1. Não serão levadas em consideração pela Comissão de Licitação, tanto na fase de habilitação, análise de propostas e classificação, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
2.4. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
2.5. O Município poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para a abertura da licitação, conforme § 4º do art. 21, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.6. Não serão aceitas propostas apresentadas após a data e hora convencionadas para a sua abertura.
2.7. Os preços ofertados pelos concorrentes serão considerados fixos e irreajustáveis para efeito de avaliação e julgamento das propostas.
2.8. Caso a data prevista para a realização da presente licitação seja feriado ou ponto facultativo, não havendo retificação da convocação, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
2.9. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto. O Município reserva prerrogativas para o reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
2.10. Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos, planilhas e memorial descritivo, e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências estabelecidas neste Edital.
2.11. As propostas das empresas consideradas inabilitadas ser-lhe-ão devolvidas nos envelopes ainda fechados, mediante recibo, desde que haja renúncia do direito de recurso ou após sua apreciação.
III - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos de qualificação e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, inclusive quanto ao seguinte:
a) entrega de envelope de habilitação, em envelope lacrado; e
b) entrega da proposta comercial, em envelope lacrado.
3.2. Não poderá participar da presente licitação:
3.2.1. Empresário individual ou sociedade empresária:
a) em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) estrangeiro(a);
c) suspenso(a) de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública;
d) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) concordatário(a), em processo falimentar ou recuperação judicial;
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.3. Também não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra e do fornecimento de bens a ela necessários:
3.3.1. servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.3.2. autor(a) do projeto básico de engenharia;
3.3.3. sociedade empresária e não empresária responsável pela elaboração do projeto básico de engenharia, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.3.3.1. É permitida a participação do autor do projeto ou da sociedade a que se refere o item 3.3.3 na licitação ou na execução contratual, como consultor(a) ou técnico(a), nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do Município.
IV - DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
a) A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O órgão licitador não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
b) A documentação e proposta exigidas serão entregues no local, data e hora fixada para a licitação, em envelopes, separados, lacrados, contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social da proponente, os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS-GO. TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2018
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
PROPONENTE. FONE/FAX.
c) O primeiro envelope com o sub-título “DOCUMENTAÇÃO” e o segundo com o sub-título “PROPOSTA”.
d) Não será aceita proposta enviada por fax ou e-mail.
e) Após o horário estabelecido neste Edital, nenhuma proposta será recebida, sob nenhuma hipótese.
4.1 - DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1.1. O envelope “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter obrigatoriamente, sob pena de eliminação automática da proponente, a documentação abaixo discriminada, em uma via, devidamente rubricada em todas as suas folhas. Todos os documentos exigidos deverão se referir à sede ou matriz da empresa. As certidões que não especificarem os prazos de validade serão aceitas com 30 (trinta) dias a partir da data de sua expedição. Todos os documentos referidos poderão ser apresentados, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão ou imprensa oficial desde que perfeitamente legíveis. Esta Comissão sugere que após ser colocada na ordem sequencial, a documentação que é exigida neste Edital, seja numerada, folha por folha, em ordem numérica crescente.
4.1.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.1.2.1. Cédula de identidade do representante legal da licitante que se fizer presente no certame, devidamente acompanhada de procuração, pública ou particular, esta com firma reconhecida, ou qualquer outro documento que o habilite a representá-la;
4.1.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.1.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.1.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.2.6. Certificado de Registro Cadastral – CRC, fornecido pela Prefeitura Municipal de Morrinhos, com validade na data de abertura do processo licitatório;
4.1.2.7. Procuração pública ou particular, passada pela licitante, assinada por quem de direito, outorgando ao seu representante poder para responder por ela e tomar as decisões que julgar necessárias durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas. É necessário o reconhecimento de firma no caso de instrumento particular. A falta do documento previsto neste item não inabilita a licitante, ficando, porém, impedido o representante não detentor da procuração, de qualquer manifestação no processo licitatório;
4.1.3. DA REGULARIDADE FISCAL:
4.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.1.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (equivalente ao CRC), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.1.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;
4.1.3.4. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria MF 358, de 05/09/2014, alterada pela Portaria MF 443, de 17/10/2014 em vigor desde 03/11/2014);
4.1.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou sede da firma interessada, mediante Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
4.1.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da firma interessada, mediante Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal Negativa de Débitos de Qualquer Natureza Pessoa Jurídica expedida pela Prefeitura Municipal.
4.1.3.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal de Morrinhos-GO, mediante Certidão Negativa de Débitos.
4.1.3.8. Prova de regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.1.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica ou do Estado em conformidade com o Provimento nº 09/2015, de 23/02/2015, da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás;
4.1.4.2. Comprovação de capital social integralizado mínimo ou valor do patrimônio líquido, através de certidão da junta comercial com data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura das propostas, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
4.1.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
4.1.4.4. Comprovação da boa situação financeira da firma interessada através da apresentação dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), igual ou maior que 1,0 (um), e Endividamento (E), igual ou menor que 0,40, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = (AC+RLP) / (PC+ELP) LC = AC/PC
E = PC+ELP / AT
Onde:
AC = Ativo circulante
RLP = Realizável a longo prazo PC = Passivo circulante
ELP = Exigível a longo prazo AT = Ativo total.
4.1.4.4.1. As fórmulas supra mencionadas, deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo, juntado ao balanço patrimonial, assinado por contador habilitado ou técnico em contabilidade.
4.1.4.4.2. As firmas constituídas no presente exercício deverão apresentar o balanço de abertura ou o último balanço patrimonial levantado.
4.1.4.5. Nos termos do artigo 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015 e do artigo 4º da Instrução Normativa nº 08/2016, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social.
4.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1.5.1. Certidão de Registro e Quitação da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
4.1.5.2. Certidão expedida pelo CREA/CAU, atualizada, comprovando que a licitante possui em seu quadro técnico permanente, profissionais de nível superior no ramo de engenharia civil.
4.1.5.3. Capacitação técnico-operacional comprovada pela licitante de ter executado a qualquer tempo, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidões e/ou atestados, em nome da própria
licitante (empresa) ou do responsável técnico, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU.
4.1.5.3.1. O Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá ser confeccionado em papel timbrado, contendo o CNPJ, indicação de endereço da sede legal, do telefone para contato e a assinatura do representante legal da empresa emitente.
4.1.5.4. Atestado de visita, conforme Xxxxx XXX, expedido pelo Órgão licitador, que deverá ser efetuada pela empresa interessada através de um Profissional de nível superior, Responsável Técnico da licitante, devidamente credenciado, pertencente ao seu quadro permanente, com atribuições profissionais conforme descrito na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA, munido dos documentos necessários à comprovação das condições exigidas, registrado como tal no CREA/CAU da jurisdição da sede da mesma, com as atribuições de visitar o local da obra e serviços objeto deste Edital, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, sendo o atestado assinado pelo Engenheiro da Prefeitura e o responsável da empresa.
4.1.5.5. A visita ao local das obras será realizada até o segundo dia útil anterior à data prevista para a sua abertura, no horário de expediente da área Administrativa da Prefeitura Municipal e demais dependências, sendo esta acompanhada pelo Engenheiro responsável do órgão licitador, que, ao final, emitirá e assinará o atestado especificado no item “4.1.5.4”.
4.1.5.5.1. A vistoria prévia objetiva possibilitar a inspeção do local da prestação dos serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por exclusiva responsabilidade, toda informação necessária para a elaboração da proposta, sendo obrigatória a juntada do Atestado de Visita na habilitação do proponente.
4.1.6 – OUTRAS DECLARAÇÕES:
4.1.6.1. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme modelo constante do Anexo V, deste Edital.
4.1.6.2. Declaração da proponente, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato que invalide o seu Certificado de Registro Cadastral – CRC, conforme modelo constante do Anexo II, deste Edital.
4.1.6.3. Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital.
4.1.6.4. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, que para obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, deverá comprovar tal condição, apresentando a última Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica exigível pela Secretaria da Receita Federal e o PGDAS-D, ou a última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, para as ME/EPP não optante pelo Simples Nacional, ou CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, sob pena de preclusão.
4.2. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição da seguinte forma:
a) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à convocação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
c) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
d) A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
4.2.1. Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido. Assim como, aberto o envelope de HABILITAÇÃO, nenhum documento poderá ser incluído ou substituído, salvo na hipótese prevista no item 4.2. acima.
4.2.2. Se todos licitantes forem inabilitados, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas das causas que tenham determinado a inabilitação. Os documentos deverão ser apresentados conforme os procedimentos indicados, e serão abertas em sessão pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecidos nesta Tomada de Preços.
4.2.3. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO lavrará ata circunstanciada de todas as sessões da licitação, que será assinada por seus membros e pelos representantes presentes dos licitantes.
4.3 - DA PROPOSTA:
4.3.1. A proposta deverá ser elaborada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, digitada de forma clara, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas, que dificultem o entendimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sendo devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, apresentando, ainda, as seguintes informações:
4.3.2. Razão social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e endereço eletrônico, nome, CPF, RG, estado civil e endereço do representante que irá assinar o contrato;
4.3.3. Nome do banco, número da conta corrente e agência em que deseja receber os seus créditos;
4.3.4. Valor global da obra (em reais, em algarismo arábico e por extenso);
4.3.4.1. O preço global deverá incluir todas as despesas com materiais, mão-de-obra, leis sociais, impostos, taxas, transporte, estadia, emolumentos, cópias, etc., que possam incidir na execução dos serviços.
4.3.5. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega (art. 64, §3º, da Lei Federal nº. 8.666/93);
4.3.6. Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e encargos, bem como qualquer outra despesa, direta ou indireta, incidente na execução total da obra;
4.3.7. Declaração de que o prazo de execução da obra será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contado da data prevista para início da obra constante na “Ordem de Serviços”. A obra será executada nas condições previstas nas especificações técnicas e no cronograma.
4.3.8. Planilha detalhada de cada proposta e o cronograma físico financeiro, considerando todos os quantitativos e os preços unitários, globais e totais, conforme “MODELO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTO INICIAL E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO”, fornecidos pelo Município. A planilha deverá ser elaborada observando os preços máximos, unitários e total, fixados pelo Município.
4.3.8.1. O licitante deverá elaborar a planilha orçamentária levando em consideração que as obras e serviços objeto desta Tomada de Preços devem ser executados de forma completa, portanto devem ser entregues de forma integral. Em consequência, ficará a cargo do licitante a previsão de qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado no orçamento estimado, em planilhas de quantitativos e preços unitários, não lhe cabendo posteriormente qualquer acréscimo de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas entre planilhas, projetos e especificações, observando o prazo estipulado.
4.3.9. Não serão aceitas propostas encaminhadas via e-mail, fax, telegrama, disquete ou CD-ROM.
4.3.10. Após a abertura do envelope contendo a proposta, não caberá desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, conforme
§ 6º do artigo 43 da Lei Federal nº. 8.666/93. Tampouco serão admitidos cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retificação de preço e alteração nas condições, ficando o licitante sujeito às penalidades previstas em lei.
4.3.11. Considerações finais sobre a proposta comercial:
a) uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido;
b) com o recebimento da proposta, o Município entenderá que todos os projetos, prazos, especificações, quantitativos e locais de instalação foram detalhadamente analisados e considerados compatíveis com a execução dos itens e subitens constantes na planilha detalhada da proposta;
c) em sua proposta, o licitante deverá considerar que o Município efetivará as retenções financeiras previstas nas legislações vigentes;
d) o licitante também deverá considerar a contratação de garantia e dos seguros para a execução da obra, que deverão estar de acordo com as condições definidas no Contrato;
e) decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem que tenha havido a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
f) revalidação da proposta: caso o processo licitatório não tenha sido concluído ou o Contrato não tenha sido assinado dentro do prazo de validade da proposta e havendo interesse, o licitante deverá, independentemente de notificação formal do Município, apresentar carta de prorrogação do prazo de sua proposta, por igual período. A não prorrogação da proposta será entendida como exercício do
direito liberatório de que trata o art. 64, § 3º, da Lei n. 8.666/93. Ao prorrogar a validade de sua Proposta o licitante não poderá modificá-la.
4.3.12. O licitante vencedor deverá entregar à CPL o arquivo em mídia eletrônica (cd-rom ou pen drive), contendo a proposta detalhada da empresa (em formato .xls), quando da assinatura do contrato.
V - DA CAUÇÃO:
5.1. A firma vencedora terá, obrigatoriamente, que recolher caução no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em até 5 dias após a assinatura do contrato.
5.2. O recolhimento da caução deverá, ser feito na Tesouraria do Município, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, em moeda corrente do País, Título da Dívida Pública, sendo o mesmo representado pelos seus valores nominais, seguro Garantia ou Carta de Fiança Bancária com garantia mínima de 6 (seis) meses, em que o fiador declare expressamente sua renúncia aos benefícios do art. 827, do Código Civil.
5.3. Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a depositar, nas mesmas modalidades do item anterior, valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da alteração ou alterar o valor do título de garantia de cumprimento no mesmo montante da majoração do contrato, que fará parte integrante da caução de garantia de execução. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da caução de garantia de execução, se assim o desejar.
5.4. A caução inicial e seus complementos serão levantados após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação das obras contratadas junto ao INSS (mediante entrega da CND da obra) e ao FGTS (mediante entrega do CRF).
5.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será devolvida a caução inicial.
5.6. No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado artigo 78 da Lei 8.666/93, a caução não será devolvida.
VI - DO PRAZO:
6.1. O Prazo para execução das obras será de no máximo 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado via Termo Aditivo, caso a obra não seja concluída.
VII - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO:
7.1. O pagamento dar-se-á conforme as medições realizadas, após a apresentação de cada nota fiscal/fatura, devidamente atestada.
7.2. As faturas deverão ser apresentadas pela licitante vencedora acompanhadas de comprovante de recolhimento do INSS e do FGTS e relação de empregados contratados.
7.3. A emissão do atestado de execução, referente ao faturamento apresentado, está condicionada à efetiva execução dos serviços licitados, observadas as quantidades, qualidade e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.4. Na hipótese de o faturamento não atender às quantidades, à qualidade e demais condições deste Edital e seus anexos, caso a caso, caberá ao contratado promover as correções devidas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação pelo Município.
VIII - DO REAJUSTE:
8.1. O preço permanecerá fixo e irreajustável até o advento do termo final do prazo de vigência do contrato, sendo que se por acordo das partes o contrato for prorrogado a correção monetária deverá ser feita, pelo INCC, do período dos doze meses anteriores à prorrogação do contrato.
IX - DO PROCESSO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
9.1. O julgamento da licitação será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação, que se orientará pelo seguinte procedimento:
9.1.1. Receber no local, data e horário estabelecido os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
9.1.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, não serão admitidas quaisquer retificações e nem será permitida a participação de proponente retardatária.
9.1.3. Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” na presença das licitantes, rubricar, numerar os documentos e oferecê-los às proponentes para análise e rubrica.
9.1.4. Após o cumprimento do sub-item anterior, havendo manifestações de vontade de recorrer da decisão da Comissão, a(s) licitante(s) será(ão) outorgado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar(em), por escrito, razões fundamentadas, na forma do art. 109, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Julgado(s) o(s) recursos(s) referente(s) à habilitação, que terá(ão) efeito suspensivo, a Comissão comunicará o resultado à(s) licitante(s), designando nova data para abertura dos envelopes nº 02 (PROPOSTA).
9.1.5. Havendo renúncia expressa das licitantes de interporem recurso contra a decisão da Comissão prosseguir-se-á com os trabalhos, passando-se à fase seguinte, qual seja, a da abertura dos envelopes nº 02 (PROPOSTA), das empresas habilitadas e devolução dos envelopes fechados às empresas inabilitadas, se porventura houver, devendo, ainda, todos os conteúdos dos envelopes abertos serem rubricados pelos membros da Comissão e representantes das licitantes presentes, podendo estes últimos se pronunciar sobre o exame das propostas, consignando-se em Ata o desejo de recorrer ou outras observações decorrentes do exame.
9.1.6. Caso se verifique a hipótese aventada no item “9.1.4”, os envelopes de nº 02 (PROPOSTA), serão rubricados em seu fecho pelo Presidente da Comissão, pelos demais membros e pelos representantes das licitantes, permanecendo fechados sob a guarda e responsabilidade do primeiro.
9.1.7. Lavrar atas circunstanciadas das reuniões da licitação, submetê-las à apreciação e assinatura dos proponentes presentes.
9.1.8. Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, ou, ainda, no caso do item 4.2.2, realizar-se-á SEGUNDA REUNIÃO no dia, horário e local designados com a presença dos representantes das licitantes e dos membros da Comissão, tendo por objetivo dar a conhecer às licitantes o resultado do julgamento da habilitação e anunciando as empresas julgadas habilitadas e devolvendo as inabilitadas os envelopes nº 02 (PROPOSTA) devidamente fechados, lavrando-se ata dos procedimentos adotados e dos fatos ocorridos nessa reunião. Na SEGUNDA REUNIÃO, serão adotados os mesmos procedimentos da PRIMEIRA, a partir do ponto em que foi interrompida.
9.1.9. Somente terão direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar impugnações, reclamações ou recursos, e firmar atas, representantes legais ou procuradores devidamente identificados.
9.2. Para efeito de julgamento da presente Licitação, a Comissão de Licitação se orientará pelos seguintes critérios:
9.2.1. Não serão considerados as propostas que não atenderem no todo os critérios e as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2.2. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
9.2.3. A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço global;
9.2.4. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
9.2.5. No caso de haver divergência entre o valor global grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá este último.
9.2.6. Serão consideradas desclassificadas:
9.2.6.1. As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
9.2.6.2. As propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
9.2.6.3. Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.2.7. A Comissão Permanente de Licitação fará a conferência da planilha detalhada. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fim de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o valor global corrigido, quer seja para mais ou para menos.
9.2.8. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 123/2016, se for o caso, e depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará por sorteio entre as proponentes em condições de igualdade, na presença dos interessados.
9.2.9. A ausência do representante da licitante nas sessões públicas de abertura dos envelopes contendo documentação e propostas e nas de julgamento, quando convocados, inclusive via fax, implica na aceitação das decisões tomadas e na renúncia ao direito de recursos.
9.2.10. A Comissão de Licitações reserva-se o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, os documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e compreensão dos documentos apresentados.
X – DO PROJETO DE ENGENHARIA:
10.1. O projeto de engenharia contém todos os elementos e informações necessárias à elaboração e consistência da proposta comercial, encontrando-se os desenhos técnicos detalhados nas especificações
técnicas. Quaisquer alterações no projeto ou nos demais anexos do edital, que venham ser efetivadas pela Administração, também deverão ser consideradas para os fins de proposição. Se ocorrer esta hipótese, o prazo será reaberto, de acordo, com o § 4º do art. 21, da Lei Federal nº 8.666/93.
XI - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO:
11.1. Se nenhuma irregularidade for verificada, a Comissão de Licitação proporá à autoridade competente a homologação dos serviços à proponente que maiores vantagens oferecer à Administração, observados os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital.
11.2. A adjudicação dos serviços a serem executados será efetuada mediante contrato de empreitada assinado com o Município, observadas as condições estabelecidas neste Edital e as que constem da respectiva minuta.
11.3. Após a homologação do julgamento pela autoridade competente, a proponente vencedora será chamada a assinar o contrato, sendo-lhe concedido para tanto o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação;
11.4. A critério do Gestor Municipal poderá o prazo ser prorrogado por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso;
11.5. A não assinatura no prazo acima estipulada será considerada como recusa;
11.6. A recusa da CONTRATADA em assinar o contrato, acarretar-lhe-á na suspensão do direito de licitar pelo prazo de 12 (doze) meses.
XII - DAS SANÇÕES:
12.1. As sanções previstas são as constantes no Anexo I, deste Edital.
XIII – DA RESCISÃO:
13.1. O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido nos seguintes casos, além das situações previstas nos artigos 78 e 79, da Lei nº 8.666/93:
13.1.1. Por mútuo acordo entre as partes;
13.1.2. Por iniciativa do Município, independente da interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
13.1.2.1. Falência ou Recuperação judicial ou extrajudicial;
13.1.2.2. Descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual;
13.1.2.3. Atraso no cronograma de entrega da obra por motivo não justificado, se superior a 30 (trinta) dias.
XIV - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS:
14.1. A critério do Município poderão ser suprimidos ou acrescidos serviços até o limite estabelecido no art. 65, § 1° da Lei n° 8.666/93, não previstos e necessários.
14.2. Os acréscimos não previstos no orçamento estimativo do Município serão efetuados através de Termo Aditivo, e o seu preço unitário será elaborado de comum acordo entre as partes envolvidas no contrato.
XV – DOS RECURSOS:
15.1. É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões públicas da licitação, para que constem em ata dos trabalhos.
15.2. Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas por parte das proponentes, que poderão ou não ser levadas em consideração pela Comissão Permanente de Licitação para efeito de julgamento. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis seguintes, qualquer proponente poderá interpor recurso administrativo junto ao Órgão licitador.
15.3. Cabe à Comissão Permanente de Licitação e à proponente observarem o disposto no artigo 109 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
15.4. Os recursos ou impugnações serão interpostos mediante petição, dirigida ao Presidente da Comissão, devidamente fundamentados e protocolizados junto ao Protocolo Geral do Município de Morrinhos.
15.4.1. Não será admitida a impugnação ou recursos do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
15.5. Qualquer cidadão até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação ou licitante até o 2º dia útil que anteceder a abertura das propostas poderá impugnar a Tomada de Preços por irregularidade, devendo protocolar o pedido devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 41, Parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão tramitados, cabendo o direito ao recurso administrativo.
XVI - DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. A fiscalização da execução das obras será feita pelo Município e/ou por firmas por ele indicadas devidamente credenciadas, com responsabilidades específicas.
16.2. A contratada deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela contratante:
16.2.1. inspecionem a qualquer tempo a execução das obras e/ou serviços;
16.2.2. examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
XVII - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
17.1. O recebimento dos serviços será feito pelo Município, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
17.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
17.1.2. Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
XVIII - DA SUBCONTRATAÇÃO:
18.1. Sempre que for julgado conveniente, de acordo com a Fiscalização poderá a CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, devendo, no caso, os ajustes de subcontratações, serem previamente aprovados pelo Município. A CONTRATADA, entretanto, será responsável pelos serviços dos subcontratados, podendo, no caso de culpa destes, rescindir os respectivos ajustes, mediante aprovação da CONTRATANTE.
XIX - DAS OBRIGAÇÕES:
19.1. Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a CONTRATADA obriga-se:
19.1.1. A manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pelo Município, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato;
19.1.2. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU- GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307 de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
XX - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
20.1. Os recursos financeiros para execução dos serviços correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes: função 15, subfunção 451, programa 0048, projeto 1654, elemento de despesa 4.4.90.51.00, fonte 100/123.
XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. O Município se reserva o direito de revogar ou transferir a presente Licitação, por conveniência administrativa, a qualquer tempo antes da assinatura do contrato, sem que às proponentes caiba indenização ou compensação de qualquer espécie.
21.2. O Município exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução da obra, objeto da presente licitação, ficando esta como obrigação única da CONTRATADA.
21.3. A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos, após o recebimento definitivo dos serviços, pela solidez e segurança da obra e dos materiais.
21.4. A participação na licitação implica em aceitação integral e irretratável dos termos e condições do ato convocatório, com seus anexos e instruções.
21.5. Os interessados que porventura não puderem estar presentes no momento da abertura, poderão participar da licitação, devendo encaminhar seus envelopes, por um único envólucro, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, até o dia e horário estabelecido para a abertura dos trabalhos.
21.6. Os interessados que não enviarem representante à reunião de abertura dos envelopes de habilitação poderão, no mesmo envelope, enviar DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA à faculdade recursal prevista no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, assim como os licitantes que pretenderem se ausentar antes do final do certame também deverão entregar à CPL a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA, nos seguintes termos:
“Pela presente declaração, renunciamos ao direito de recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação do Município de Morrinhos, na reunião de abertura da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, III, da Lei nº 8.666/93.”
21.7. A Comissão não se responsabilizará por envelopes que sejam entregues em locais diversos ao mencionado no item 21.5 deste edital.
21.8. Uma vez encerrado o prazo de entrega dos envelopes contendo documentação e propostas de preços, não será aceita participação de retardatários, nem serão admitidas quaisquer alterações ou complementações do conteúdo dos mesmos, à exceção do previsto no item 4.2.2 deste Edital.
21.9. Serão inabilitados os interessados cuja documentação estiver em desacordo com as condições e especificações deste edital e/ou da Lei Federal nº 8.666/93, com as modificações posteriores.
21.10. Poderão ser desclassificadas licitantes, sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de Morrinhos tiver conhecimento de quaisquer fatos ou circunstâncias anteriores ou posteriores ao julgamento da licitação, que desabonem sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
21.11. A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.12. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão às disposições contidas no Edital.
21.13. A Contratada obriga-se a garantir, durante a execução dos serviços, a continuidade e segurança do tráfego, mantendo inclusive a respectiva sinalização do nível solicitado pela fiscalização.
Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital, que será divulgado na forma da lei. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, aos 03 (trinta) dias do mês de julho de 2018.
XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
=Presidente da CPL=
ANEXO I
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO/MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2018. REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL: XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX CREA: 1014145813/D-GO
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução de obra, sob o regime de empreitada por preço global, das obras e serviços de engenharia para pavimentação asfáltica, drenagem, passeios públicos, sinalização horizontal e vertical no Residencial Jardim dos Ipês, nesta cidade.
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com este termo de referência e demais condições constantes do edital e seus anexos.
3. DO LOCAL DOS SERVIÇOS
3.1. Residencial Jardim dos Ipês, com a seguinte localização geográfica: 17º 43’ 50” Latitude Sul e 49º 08’ 13” Longitude Oeste.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, e demais legislações aplicáveis.
5. JUSTIFICATIVA
5.1. A benfeitoria solicitada se faz necessária para urbanização das áreas citadas no Edital, melhorando as condições de tráfego, eliminando o acumulo de água no inverno e de poeira no período seco. No município de Morrinhos (GO) existem algumas vias sem pavimentação que servem de acesso aos moradores para suas próprias residências e dentro da localidade. A dificuldade de locomoção dos moradores ocasionada pela má qualidade do piso natural que dependendo do período do ano se torna intransitável como acúmulo de água, lixo e o crescimento de vegetação rasteira, justificando assim a urbanização dessas áreas degradadas. Estas melhorias ajudarão, também a diminuir o índice de doenças transmissíveis através de meios hídricos durante o período chuvoso ou pelo acúmulo de poeira verificada durante o período seco.
6. DEMONSTRATIVO DE RESULTADO A SER ALCANÇADO (ECONOMICIDADE)
6.1.A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO GLOBAL”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) produto ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7. DO PRAZO PARA EXECUCAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O prazo concedido para a conclusão total dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado via Termo Aditivo, caso a obra não seja concluída.
7.2. Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da “Ordem de Serviço”.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, podendo ser prorrogado via Termo Aditivo, caso o período não seja suficiente para o término da obra.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos dos serviços serão efetuados em moeda brasileira corrente, conforme as medições realizadas pelo Município, até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da fatura e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas.
10. DAS SANÇÕES
10.1. À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma assim estabelecida: de até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento: (a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder à data prevista para sua conclusão, (b) de até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a conclusão das obras e/ou serviços; (c) de até 1% (um por cento) do valor contratual quando: (I) a CONTRATADA mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento; (II) não executar as obras e/ou serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos; (III) informar inexatamente à CONTRATANTE sobre os serviços contratados; (IV) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Nº 8.666/93; (d) suspensão do direito de participar em licitações/contratos com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
11. DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
11.1 Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à Tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
12. OBSERVAÇÕES:
12.1. O Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos, estão gravados em arquivo digital (CD).
12.2. Os arquivos contendo o Edital, as Planilhas, o Cronograma Físico-Financeiro e os Projetos estão disponíveis na GERÊNCIA DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, nesta cidade, sendo que os interessados deverão disponibilizar 01 (um) CD e/ou Pen Drive para reprodução.
12.3. Independente de transcrição na proposta da licitante o memorial descritivo, projetos e demais especificações e exigências do edital são condições obrigatórias a serem assumidas pelas licitantes na execução dos serviços objeto desta licitação.
12.4. O quantitativo apresentado no orçamento é o mínimo necessário para execução dos serviços e são para simples comparação, sendo de total responsabilidade da licitante o orçamento apresentado para realização completa dos serviços objeto deste edital.
12.5. O pagamento será efetuado mediante a apresentação do cronograma físico-financeiro, relatório parcial da execução da obra e medição, por meio do Setor competente para posterior deferimento e atesto.
12.6. Os projetos de arquitetura e complementares, Planilhas Orçamentárias, Memoriais Descritivos e Cronograma Físico-Financeiro, compõem este Termo de Referência e os mesmos correrão por conta dos licitantes.
12.7. Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
12.8. A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
12.9. A caução de garantia de execução, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas que forem impostas pela CONTRATANTE, para perfeita execução do objeto deste Contrato.
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Localização de intervenção
• Intervenção da Pavimentação:
LEGENDA | INTERVENÇÃO | ÁREA TOTAL |
RUAS (RI – 1, 2, 1A, 2A, 6 e 7) – RESIDENCIAL DOS IPÊS | 5.091,80 m² |
As áreas destinadas para este projeto de pavimentação são urbanas, com cidadãos residentes. Desta forma a gestão municipal, visando garantir o conforto, segurança e condições de sanidade urbana à população, apresenta projeto de pavimentação asfáltica em Tratamento Superficial Duplo (TSD) com Capa Selante, drenagem, passeios públicos e sinalização.
Á área total a ser beneficiada é de 5.091,80 m².
2. Memorial Descritivo
Analisando o tráfego na região chegou-se à conclusão que pavimento ideal é constituído por camadas de Terraplenagem para rebaixamento das vias, Regularização do Subleito, Base Estabilizada Granulometricamente com espessura de 15,0 cm e revestimento em TSD (Tratamento Superficial Duplo) mais camada protetora e impermeabilizante de Capa Selante.
Além de oferecer aos usuários das vias a segurança e o conforto proporcionados pela pavimentação, a administração pública visa garantir melhoria na qualidade de vida da população destes bairros.
2.1. Canteiro de Obras- Locação de Container
Desde que compatível com as especificações de projeto, fica a cargo do contratado optar por aluguel de Container ou imóvel para alojamento dos funcionários.
2.2. Terraplenagem
Para garantir que as vias estejam em nível inferior às casas já edificadas, sem a necessidade de execução de rampas que impossibilitem a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida o projeto contempla camada de terraplenagem para rebaixamento do leito carroçável, neste caso de 0,15 m. Para tanto, o solo será escavado e transportado para bota-fora.
Os serviços deverão ser executados em conformidade com a norma DNIT 104/2009-ES.
2.3. Equipamentos para Terraplenagem
Os equipamentos necessários para execução dos serviços são:
a) Motoniveladora pesada para corte;
b) Pá carregadeira;
c) Caminhão Basculante;
d) Caminhões distribuidores de água.
2.3.1 Execução da Terraplenagem
Levando em consideração que o serviço será realizado em áreas urbanas já habitadas é primordial que os trechos sejam iniciados e finalizados em períodos curtos de tempo de forma a causar o mínimo de transtorno para a população. Desta forma é necessário que haja o dimensionamento correto dos volumes de corte e transporte do material a ser removido, abrindo somente trechos que possam ser finalizados no mesmo dia. Para redução da poeira é necessário molhar constantemente as vias com caminhão pipa.
Os serviços serão realizados na ordem cronológica abaixo:
a) Isolamento do trecho, com sinalização de interrupção de tráfego;
b) Corte na espessura desejada com utilização de Motoniveladora;
c) Carga e transporte do material removido até bota-fora.
2.4. REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO
Nesta etapa será realizada compactação do subleito a 100% do Proctor Normal e a conformação da plataforma da via, transversal e longitudinalmente. Após realização da regularização do subleito pode-se executar as camadas subjacentes do pavimento, que neste projeto são a base e o revestimento asfáltico.
2.4.1 Equipamentos para Regularização e compactação do subleito Nesta etapa utiliza-se os seguintes equipamentos.
a) Motoniveladora pesada, com escarificador;
b) Trator de Pneus com Grade de Discos;
c) Caminhões distribuidores de água;
d) Rolos compactadores poderão ser utilizados, em conjunto ou separadamente do tipo liso vibratório/pé de carneiro vibratório/liso pneumático).
2.4.2 Execução da Regularização do subleito
O procedimento para regularização do subleito segue etapas bem definidas, conforme determinações da NORMA DNIT 137/2010- ES:
a) Escarificação e Espalhamento dos Materiais;
b) Homogeneização dos Materiais Secos;
c) Umedecimento (ou Aeração) e Homogeneização da Umidade;
d) Compactação;
e) Acabamento;
f) Liberação ao Tráfego.
2.5 BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA
A base é uma camada estrutural do pavimento, localizada imediatamente abaixo do revestimento asfáltico constituída por solos, produtos de britagem ou a mistura de ambos. Neste projeto a base será executada com espessura de 15,0 cm com material granular do tipo “cascalho laterítico” proveniente de jazida. A função da base é resistir aos esforços aos quais o pavimento está submetido cumprindo seu papel de estabilidade através de uma correta compactação sem a necessidade de aditivos.
A espessura da camada da base foi dimensionada através do método de dimensionamento do DNER/DNIT, baseado no Índice de Suporte Califórnia (CBR/ISC) do Subleito e no número de solicitações de tráfego, referente ao eixo padrão de 8,2t, conhecido como Número N.
A avaliação estatística do tráfego constatou o Numero N= 2x10^3, e o estudo geotécnico apresentou CBR do subleito = 18%.
Desta forma, utilizando o ábaco de dimensionamento do método, mostrado abaixo, chegamos a espessura acima do subleito, ou seja, espessura total do pavimento, formado por camada de base e revestimento em TSD (Hp) de 17,4 cm.
Considerando a opção por Tratamento Superficial Duplo, espessura mínima (Hr) de 2,5 cm, temos que: Coeficiente estrutural do revestimento (Kr) = 1,2
Coeficiente estrutural da base (kb) = 1,0 CBR 60%
Assim a espessura da base (Hb) é definida por (Kr x Hr) + (Kb x Hb) >= Hp Desta equação:
(1,2 x 2,5) + HB >=17,4, então HB = 14,4 cm, adotamos 15,0 cm.
ÁBACO DE DIMENSIONAMENTO DE PAVIMENTO FLÉXIVEL MÉTODO DNER-1966/79
2.5.1 Materiais para a Base Estabilizada Granulometricamente
A NORMA DNIT 141/2010 - ES, define os tipos de base estabilizada granulometricamente como sendo uma camada solos, mistura de solos ou mistura de solos e materiais britados. Neste projeto foi adotada base de 15,0 cm executada com “cascalho laterítico” proveniente de jazida.
2.5.2 Equipamentos para a Base Estabilizada Granulometricamente
Para produção e execução da base estabilizada granulometricamente são utilizados os seguintes equipamentos:
a) Motoniveladora pesada, com escarificador;
b) Carro tanque distribuidor de água;
c) Rolos compactadores tipo pé-de-carneiro, liso vibratório e pneumático;
d) Grade de discos e/ou pulvi-misturador;
e) Pá-carregadeira;
f) Arado de disco;
g) Central de mistura;
h) Rolo vibratório portátil ou sapo mecânico.
2.5.3 Execução da Base Estabilizada Granulometricamente
A mistura será realizada diretamente na pista por se tratar de base de até dois componentes, o que dispensa o uso de Usina de Solos.
Em conformidade com a NORMA DNIT 141/2010 – ES as etapas de execução da base são:
a) Mistura;
b) Espalhamento;
c) Umedecimento ou aeração e homogeneização da mistura;
d) Compactação;
e) Acabamento;
f) Liberação do tráfego.
2.6 IMPRIMAÇÃO
Após a execução da base de um pavimento, objetivando evitar a desagregação da superfície da base, gerar impermeabilização e proporcionar aderência entre a base de um pavimento e seu revestimento asfáltico é realizada a etapa de imprimação. Para promover tal coesão é necessário impregnar com asfalto diluído a camada superior da base. Os revestimentos asfálticos realizados por penetração inversa, como é o caso dos tratamentos superficiais, são executados diretamente sobre as bases imprimadas sem necessidade de pintura de ligação.
Após a imprimação a profundidade de penetração do asfalto diluído varia de 3,0 a 20,0 mm, dependendo da permeabilidade da base. Todo o processo executivo da base terá como a NORMA DNIT 144/2012 - ES.
2.6.1 Materiais para a Imprimação
O ligante asfáltico indicado para a imprimação da base é o asfalto diluído tipo CM-30, em conformidade com a norma DNER-EM 363/97. A taxa de aplicação do asfalto diluído é de 0,8 a 1,6 Kg/m2. Sabendo que a taxa ideal é a que pode ser absorvida pela superfície em 24 horas sem deixar excessos.
2.6.2 Equipamentos para a Imprimação
Os equipamentos necessários para execução da imprimação de uma base são:
a) Vassouras mecânicas ou manuais para varredura da superfície a ser imprimada;
b) Caminhão espargidor dotado de bombas reguladoras de pressão e bicos distribuidores, quando utilizado o asfalto diluído CM-70 é necessário que o veículo conte com aquecedores.
c) Espargidor manual para correção de falhas localizadas;
d) Tanques para armazenamento do asfalto diluído.
2.6.3 Execução da Imprimação
Conforme a NORMA DNIT 144/2014 - ES os procedimentos para a execução da imprimação são: correta sinalização do trecho visando a segurança do tráfego, varredura da superfície a fim de eliminar o pó e material solto existente, leve umedecimento e posterior aplicação do ligante asfáltico em temperatura e quantidade adequada. Não deve se aplicar o ligante asfáltico quando a temperatura for inferior a 10°C. O período de exposição de uma base imprimada ao trânsito de veículos não deve ser superior a 30 dias.
É necessário que a largura para imprimação seja conferida antes do início dos serviços, evitando-se a sobreposição das camadas do banho.
2.7 TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD)
O tratamento superficial duplo é um revestimento asfáltico executado sobre uma base imprimada ou que tenha recebido pintura de ligação e é constituído por duas aplicações de ligante asfáltico, cobertas cada uma por camada de agregado mineral, submetidas à compressão.
2.7.1 Materiais para o Tratamento Superficial Duplo (TSD)
2.7.1.1 Agregados
Quanto aos agregados, é necessário que sejam partículas limpas, duras, resistentes, isentas de torrões de argila e substâncias nocivas, apresentar desgaste Los Angeles igual ou inferior a 40% (DNER-ME 035/98), Índice de forma superior a 0,5 (DNER-ME 086/94), Durabilidade, perda inferior a 12% (DNER-ME 89/94) e a Granulometria (DNER-ME 083/98), obedecendo às faixas da Tabela 1:
Quanto à taxa de aplicação dos agregados, a mesma deve ser definida experimentalmente uma vez que a massa específica e o índice de forma impactarão diretamente dos resultados. Portanto, ainda que se tenha uma taxa de projeto a taxa real deve ser ajustada em campo de forma a evitar excessos ou falta de agregados.
2.7.1.2 Ligante Asfáltico
Podem ser empregados como ligantes no TSD os Cimentos asfálticos CAP-150/200 ou emulsão asfáltica RR- 2C. Adotaremos para este projeto a emulsão asfáltica RR-2C porque chegar a viscosidade ideal necessita de aquecimento somente até 60°C. A ruptura da emulsão ocorre após o contato com o agregado o que contribui para a execução aumentando o tempo de espera após o espargimento.
Neste projeto, de acordo com a composição granulométrica adotada, a expectativa de consumo de RR-2C é demonstrada no quadro a seguir:
2.7.2 Equipamentos para o Tratamento Superficial Duplo (TSD) Os equipamentos necessários para execução do TSD são:
a) Carros distribuidores de ligante asfáltico - Espargidores;
b) Distribuidores de agregado – Spreaders;
c) Caminhão basculante;
d) Rolos Lisos Tandem/Rolos Pneumáticos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
Es ta do de Goiá s
CPL – Com issã o Pe rm a ne nte de Lic i ta çã o
R u a S e n a d o r H e r m e n e g i l d o , n º 1 6 0 , C e n t r o
C E P . 7 5 . 6 5 0 – 0 0 0 – F o n e ( 6 4 ) 3 4 1 7 – 2 1 0 4
e) Vassouras mecânicas.
2.7.3 Execução do Tratamento Superficial Duplo (TSD)
De acordo com a NORMA DNIT 147/2012-ES, os procedimentos para a execução do TSD são:
a) Varredura da superfície;
b) 1º espargimento do ligante asfáltico (1º banho);
c) 1ª distribuição dos agregados (1ª camada);
d) Compressão da 1ª camada;
e) 2º espargimento do ligante asfáltico (2º banho);
f) 2ª distribuição dos agregados (2ª camada);
g) Compressão da 2ª camada;
h) Liberação ao tráfego;
i) Eliminação dos rejeitos.
Cuidados especiais devem ser observados na execução das juntas transversais (início e fim de cada aplicação de ligante asfáltico) e das juntas longitudinais (junção de faixas quando o revestimento é executado em duas ou mais faixas), para se evitar excesso ou falta de ligante asfáltico aplicado nestes locais. No primeiro caso, geralmente deve ser utilizado, no início ou a cada parada do equipamento de aplicação de ligante, um recobrimento transversal da pista com papel ou outro material impermeável. No segundo caso, deve ser realizado pelo equipamento de aplicação de ligante um recobrimento adicional longitudinal da faixa adjacente, determinado na obra, em função das características do equipamento utilizado.
2.8 CAPA SELANTE
Optou-se pela execução da capa selante convencional, executada com asfalto diluído e pó de brita sobre o TSD, visando a melhoria do desempenho do pavimento.
Todas as informações sobre este serviço foram extraídas da norma ES-P 19/17 do DER/PR – Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná.
A capa selante com emulsão é um serviço executado por penetração invertida, envolvendo uma aplicação de emulsão asfáltica catiônica (RR) e uma aplicação de agregado miúdo. Sua execução tem por finalidade principal o incremento das condições de impermeabilização de revestimentos asfálticos semiabertos e abertos.
2.8.1 Materiais para a Capa Selante
Neste projeto será adotada a emulsão asfáltica RR-2C e o agregado miúdo deverá ser produto de britagem, sendo permitidos: pedrisco, pó de pedra, granilha ou areia artificial média ou grossa.
As taxas de aplicação variam de acordo com a superfície que irá receber a capa selante, neste caso um tratamento superficial recém construído, a dosagem está demostrada no quadro a seguir:
TAXAS | TRATAMENTOS SUPERFICIAIS RECÉM CONSTRUÍDOS |
Agregado miúdo | 2 a 4 kg/m² |
Emulsão RR-2C, pura | 0,5 l/m² |
Emulsão RR-2C, diluída em água para aplicação | 1,0 l/m² |
A composição granulométrica dos agregados deve atender as faixas constantes no quadro a seguir, extraído da norma ES-P 19/17 do DER/PR – Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná:
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2.8.2 Equipamentos para a Capa Selante
Os equipamentos necessários para execução da capa selante são:
a) Carros distribuidores de ligante asfáltico - Espargidores;
b) Distribuidores de agregado – Spreaders;
c) Caminhão basculante;
d) Pá carregadeira;
e) Rolos Lisos Tandem/Rolos Pneumáticos;
f) Vassouras mecânicas.
2.8.3 Execução da Capa Selante
1. Limpeza da superfície que receberá a capa selante, realizada com varredura;
2. Espargimento do ligante asfáltico;
3. Distribuição dos agregados;
4. Compressão com rolo pneumático;
5. Compressão com rolo tandem;
6. Liberação controlada do tráfego após, no mínimo, 30 minutos após o término da operação, sendo mantido o controle até 24 horas;
2.9 DRENAGEM SUPERFICIAL
Aderimos a drenagem superficial neste projeto para garantir o escoamento adequado das águas pluviais tendo em vista que a drenagem superficial de uma via tem como objetivo interceptar e captar, conduzindo ao deságue seguro, as águas provenientes de suas áreas adjacentes e aquelas que se precipitam sobre o corpo estradal, resguardando sua segurança e estabilidade.
Sob este aspecto, no Projeto de Drenagem optou-sepela implantação de meios-fios com e sem sarjeta.
2.9.1 Meios-fios
Meios-fios ou guias são dispositivos de drenagem superficial que disciplinam o fluxo das águas pluviais precipitadas sobre a plataforma de ruas ou avenidas, conduzindo-as para outros dispositivos que as afastarão do leito da via evitando assim que os bordo da pista sofram erosões causadas pelo escoamento das águas. Os mesmos serão sem sarjetas de um lado e com sarjeta do outro lado da via, conforme projeto.
Sarjetas: São as faixas formadas pelo limite da via pública com os meios-fios, formando uma calha que coleta as águas pluviais oriundas da rua. Segue abaixo detalhe do meio-fio com sarjeta.
2.9.1.1 Materiais para o meio-fio
Todo material utilizado na execução deverá satisfazer aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.
O concreto adotado terá uma resistência característica à compressão mínima (fck) mín. 20 MPa (28 dias). O concreto utilizado deverá ser preparado de acordo com o prescrito na norma NBR6118/14, além de atender ao que dispõe a norma DNIT 119/2009 - ES.
2.9.1.2 Equipamentos para Drenagem Superficial
Os equipamentos necessários à execução dos serviços serão:
a) Carrinho de mão;
b) Caminhão de carroceria fixa;
c) Betoneira;
d) Máquina automotriz para execução de perfis pré-moldados de concreto de cimento;
e) Compactador de solos de percussão. E as ferramentas manuais:
a)Carrinho de mão;
b) Pás e enxadas.
2.9.1.3 Execução da Drenagem Superficial
Os serviços serão executados em conformidade com a norma DNIT 020/2006-ES.
Os meios-fios serão moldados ‘’in loco’’ com máquina extrusora, nas seguintes dimensões de projeto: 14 cm de base e 30 cm de altura onde não houver sarjeta e 13 cm de base e 22 cm de altura quando conjugado com sarjeta.
Esta alternativa refere-se ao emprego de fôrmas metálicas deslizantes, acopladas a máquinas automotrizes, adequadas à execução de concreto por extrusão, compreendendo as etapas de construção relacionadas a seguir:
a) Escavação da porção anexa ao bordo do pavimento, obedecendo aos alinhamentos, cotas e dimensões indicados no projeto;
b) Regularização do fundo da vala para correto alinhamento do meio-fio;
c) Lançamento do concreto e moldagem, por extrusão;
d) Interrupção da concretagem dos dispositivos; e execução de juntas de dilatação a intervalos de 12,0m. Caso o serviço seja executado em dias de calor intenso, os dispositivos devem ser molhados pelo menos uma vez ao dia por três dias após a concretagem.
2.10 SINALIZAÇÃO
2.10.1 Sinalização Horizontal
O serviço de sinalização horizontal será executado conforme definições do Manual Brasileiro de Sinalização de trânsito, Volume IV – Sinalização Horizontal, publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), 2007.
a) Marcas Longitudinais
As marcas longitudinais separam e ordenam as correntes de trafego, definindo a parte da pista destinada a circulação de veículos, a sua divisão em faixas de mesmo sentido, a divisão de fluxos opostos, as faixas de uso exclusivo ou preferencial de espécie de veículo, as faixas reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição.
1 - Linha simples seccionada de fluxos opostos: divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e indicando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são permitidos.
Cor Amarela (tonalidade 10 YR 7,5/14 – Padrão Munsell).
Dimensões: largura (l) =10 cm, Espaçamento (e)=4,00m e Traço (t)=2,00m.
2 - Linha dupla continua de fluxos opostos: divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos.
Cor: Amarela (tonalidade 10 YR 7,5/14 – Padrão Munsell).
Dimensões: largura (l) =10 cm, Distância entre as linhas (d)= 10cm
b) Marcas Transversais
As marcas transversais ordenam os deslocamentos frontais dos veículos e os harmonizam com os deslocamentos de outros veículos e dos pedestres, assim como informam os condutores sobre a necessidade de reduzir a velocidade e indicam travessia de pedestres e posições de parada.
1 - Linha de retenção (LRE): indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo.
Cor: Branca (N 9,5 – Padrão Munsell).
Dimensões: largura (l)= 30 Cm.
2 - A Faixa de travessia de pedestres (FTP) “Tipo Zebrada”: delimita a área destinada a travessia de pedestres e regulamenta a prioridade de passagem dos mesmos em relação aos veículos.
Cor Branca(N 9,5 – Padrão Munsell).
Dimensões: largura (l)=30 cm, distância (d)=30 cm e extensão das linhas =3,00 m.
c) Inscrições no Pavimento
As inscrições no pavimento melhoram a percepção do condutor quanto as condições de operação da via, permitindo-lhe tomar a decisão adequada, no tempo apropriado, para as situações que se lhes apresentarem. Possuem função complementar ao restante da sinalização, orientando e, em alguns casos, advertindo certos tipos de operação ao longo da via.
Legenda “PARE”: As legendas são mensagens com o objetivo de advertir os condutores acerca das condições particulares de operação da via. O “PARE” deve ser posicionado no a 1,60 m antes da linha de retenção, centralizada na faixa de circulação em que está inscrita.
Cor: Branca (N 9,5 – Padrão Munsell).
Dimensões: As dimensões dos dizeres devem ser conforme detalhes abaixo:
2.10.1.1 Materiais
A pintura deverá ser feita com tinta retrorrefletiva a base de resina acrílica com microesferas de vidro. O consumo será de 0,06 litros por metro quadrado.
2.10.1.2 Equipamentos
Deverá ser utilizada máquina apropriada para sinalização viária, e caminhão para transporte da máquina e demais ferramentas e equipamentos necessários.
2.10.1.3 Execução
É necessário respeitar o período de cura do revestimento asfáltico a fim de não prejudicar a durabilidade da pintura. A superfície deve estar seca, livre de sujeira, óleos, graxas ou qualquer outro material que possa prejudicar a aderência da sinalização no pavimento.
Após a pintura é de suma importância que a liberação do tráfego seja feita após o tempo determinado pelo fabricante da tinta.
2.10.2 Sinalização Vertical
O serviço de sinalização vertical será executado conforme definições do Manual Brasileiro de Sinalização de trânsito, Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação, publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), 2007.
a) Sinalização Vertical de Regulamentação
1) Parada Obrigatória: as placas, do tipo R-1, têm formato octogonal regular neste projeto com lados de 0,35 m, fundo na cor vermelha (7,5 R 4/14 – Padrão Munsell), orla interna na cor branca (N 9,5 – Padrão Munsell), orla externa na cor vermelha (7,5 R 4/14 – Padrão Munsell), e letras na cor branca (N 9,5 – Padrão Munsell).
As dimensões deverão ser de acordo com o detalhe apresentado abaixo:
Quando a via secundária interceptar a via que tem preferência de passagem em ângulo agudo, a posição da placa R-1 deve ser tal que não gere dúvidas aos usuários.
b) Sinalização Vertical de Advertência
1) Passagem sinalizada de pedestres: a placa do tipo A-32b adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de local sinalizado com faixa de travessia de pedestres. As mesmas têm formato quadrado com lados de 0,45 m, fundo na cor amarela (10YR 7,5/14– Padrão Munsell), orla interna na cor preta, orla externa na cor amarela (10YR 7,5/14– Padrão Munsell), e desenho na cor preta.
Deve ser utilizada:
- Área rural: sempre que a faixa de travessia de pedestres for demarcada na via/pista.
- Área urbana: quando a faixa de travessia de pedestres for de difícil percepção pelo condutor ou que possa comprometer a segurança dos usuários da via.
A placa deve ser colocada no lado direito da via, abaixo exemplo de aplicação:
As dimensões deverão ser de acordo com o detalhe apresentado abaixo:
2.10.2.1 Materiais
As placas devem ser confeccionadas em chapa metálica 16, com pintura refletiva. A fixação das placas deverá ser feita com abraçadeiras apropriadas. Os postes serão de tubos de aço galvanizado diâmetro 1.1/4” (32 mm), com comprimento de 3,5 metros.
2.10.2.2 Execução
A fixação das placas deve ser no lado direito da via/pista. Em pistas com sentido único de circulação, em que o posicionamento da placa à direita não apresente boas condições de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado à esquerda.
A fixação das placas será realizada com tubo de aço galvanizado, sendo que a altura livre até a placa deve ser de 2,00 a 2,60 metros. A profundidade de escavação será de 0,60 m e as dimensões de 0,30 x 0,30 metros. O volume escavado deverá ser concretado.
A angulação das placas em relação ao eixo da via deve ser de 93 a 95 graus, de forma a garantir a melhor visualização dos sinais e evitar reflexo dos faróis ou raios solares sobre as placas, conforme ilustração abaixo:
2.10.3 Placas de Logradouro – Sinalização vertical de Indicação
As placas de identificação das ruas têm finalidade de situar os condutores quanto a sua localidade urbana, indicando o nome da Rua/Avenida, Bairro e CEP.
As mesmas têm formato retangular com lados de 45cm por 25cm, fundo na cor azul e escrita na cor branca. As placas devem ser confeccionadas em chapa de aço esmaltada 16 e a sua execução conforme o item 2.8.3.2.
2.11 MEMORIAL DESCRITIVO – PASSEIO PÚBLICO EM CONCRETO (REVESTIMENTO DE PASSEIO PUBLICO COM ACESSIBILIDADE)
A calçada deve ser construída a partir do meio-fio (guia) de concreto moldado “in loco”. Os passeios devem ter superfície regular, contínua, firme e antiderrapante em qualquer condição climática, executados sem mudanças abruptas de nível ou inclinações que dificultem a circulação dos pedestres. É importante que o nível da calçada esteja em concordância com as calçadas já existentes, desde que estas também estejam em conformidade com a inclinação ideal.
As tampas das concessionárias (rede de água, esgoto e telefonia) devem ficar livres para visita e manutenção. O piso construído na calçada não poderá obstruir estas tampas, nem formar degraus ou ressaltos com elas.
Nenhum degrau poderá ser feito na calçada. As rampas para acesso de veículos ou demais nivelamentos entre a calçada e a edificação deverão ser acomodados na parte interna do terreno. É expressamente proibido construir rampas para veículos na faixa da calçada, porque atrapalham a circulação dos pedestres, principalmente aqueles com dificuldade de locomoção. As guias rebaixadas para acesso de veículos não devem ser executadas com extensão superior a 3,50 metros por lote situado nas ruas e 5,00 metros por lote situado nas avenidas (vias arteriais e estruturais). Nas edificações coletivas é permitido um rebaixamento da guia de 3,00 metros por pavimento de estacionamento, com no mínimo 5 (cinco) vagas por pavimento.
Todas as calçadas devem apresentar inclinação de 2% no sentido transversal, em direção ao meio-fio e à sarjeta, para escoamento de águas pluviais, ou seja, a cada metro de calçada construída em direção à rua, deve haver declividade de 2,0cm, de acordo com a norma técnica de acessibilidade (NBR 9050/2015 da ABNT). Para a execução desse caimento, deverão ser utilizadas como gabarito e como junta de dilatação, réguas de madeira para auxiliar no controle dos níveis do piso. O lançamento de água da chuva deve ser feito por meio de tubulação, passando por baixo da calçada e conduzida até a sarjeta.
2.11.1 Materiais para passeio público
Para a Execução do serviço os materiais utilizados são:
a) Areia Média;
b) Cimento Portland Composto CP II – 32;
c) Pedra Britada número 1 (9,5 a 19 mm).
2.11.2 Equipamentos para passeio público Nesta etapa utiliza-se o seguinte equipamento:
a)Betoneira
2.11.3 Execução do passeio público
Como serviço preliminar faz-se necessário a limpeza nivelamento do terreno e movimentação de terras, será executada retirando todo e qualquer tipo de entulho, matéria orgânica e material nocivo e inaproveitável para aterro e/ou material proveniente da capina.
A locação deverá seguir como parâmetro a pista de rolamento obedecendo-se os recuos projetados e seguindo claramente o eixo de referência.
Deverão ser executadas no meio-fio das esquinas, rampas de acesso para pessoas com deficiência motora e/ou visual, em conformidade com especificado nos projetos que estão de acordo com a norma técnica de acessibilidade (NBR 9050/2015 da ABNT).
Sobre solo natural, corte ou aterro devidamente nivelado e compactado, será executado por uma base de concreto, que receberá o acabamento ainda no estado úmido, confeccionado com Fck igual a 20MPa. O concreto terá características do traço de 1:2,7:3 (1 parte de cimento, 2,7 partes de areia e 3 partes de brita), e espessura de 7,0cm. Ao longo do comprimento do calçamento, deverão ser previsto juntas de dilatação utilizando réguas em madeira, dividindo a área em placas de no máximo 2,0 m². Segue abaixo detalhe da calçada.
O piso deve ser mantido úmido por pelo menos 4 dias para a cura do concreto, evitando o trânsito sobre a calçada.
2.11.3.1 Rebaixamento de Calçadas
As calçadas adotadas são estreitas e, portanto, os rebaixamentos serão na largura total da calçada com largura de 1,50m, não podendo haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável. A rampa central terá inclinação menor ou igual a 3% e as rampas laterais menor que 8,33%, conforme figura abaixo.
2.11.3.1.1 Piso tátil
A sinalização tátil e visual de alerta no piso deve ser utilizada para informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco. No caso do Rebaixamento de Calçadas o piso tátil indica o início e término das rampas e a travessia de pedestres.
O modelo adotado de Ladrilho Hidráulico tipo tátil será quadrado com os lados iguais a 40 cm de comprimento.
O contraste tátil e o contraste visual da sinalização de alerta consistem em um conjunto de relevos tronco- cônicos que tem suas especificações e particularidades presentes Norma de Acessibilidade, ABNT NBR 9050/2015. Abaixo, segue representação do piso tátil e de sua aplicação.
2.11.4 Limpeza
Após o término dos serviços acima especificados procedera a limpeza do local das obras, removendo restos de concreto secos, lonas e materiais provenientes de sobras. Passarelas deverão ser deixadas em condições de pronta utilização, bem como, a rua estar perfeitamente limpa e desimpedida ao trafego de pedestres.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTO INICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS/GO SECRETARIA DE OBRAS OBJETO: OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, PASSEIOS PÚBLICOS, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NO SETOR JARDIM DOS IPÊS. MUNICÍPIO: MORRINHOS-GO TABELA BASE: SINAPI JULHO 2017 - NÃO DESONARADA BDI: 20,97% CONTRATO DE REPASSE OGU MCIDADES Nº 845284/2017 OP. 1039122-93 | |||||||||||||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||||||||||||
PLANILHA ONERADA | PLANILHA DESONERADA | ||||||||||||||||||
BDI ONERADO | 20,97% | BDI DESONERADO | 27,09% | ||||||||||||||||
- ITEM 1- | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | ||||||||||||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | D.M.T. | QUANT. | P. UNITÁRIO SEM BDI | P. UNITÁRIO COM BDI | P. TOTAL COM BDI | P. UNITÁRIO SEM BDI | P. UNITÁRIO COM BDI | P. TOTAL COM BDI | |||||||
1.1 | SINAPI | 90778 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 20,00 | R$ | 101,17 | R$ | 122,39 | R$ | 2.447,66 | R$ | 87,55 | R$ | 111,27 | R$ | 2.225,37 | ||
1.2 | SINAPI | 90780 | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 88,00 | R$ | 35,37 | R$ | 42,79 | R$ | 3.765,20 | R$ | 30,65 | R$ | 38,95 | R$ | 3.427,90 | ||
1.3 | SINAPI | 90767 | APONTADOR OU APROPRIADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 220,00 | R$ | 24,39 | R$ | 29,50 | R$ | 6.490,00 | R$ | 21,46 | R$ | 27,27 | R$ | 6.000,23 | ||
1.4 | SINAPI | 88326 | VIGIA NOTURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 220,00 | R$ | 25,44 | R$ | 30,77 | R$ | 6.769,40 | R$ | 22,38 | R$ | 28,44 | R$ | 6.257,46 | ||
TOTAL | - ITEM 1- | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | R$ | 19.472,26 | R$ | 17.910,96 | |||||||||||||
- ITEM 2- | CANTEIRO DE OBRAS | ||||||||||||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | D.M.T. | QUANT. | P. UNITÁRIO SEM BDI | P. UNITÁRIO COM BDI | P. TOTAL COM BDI | P. UNITÁRIO SEM BDI | P. UNITÁRIO COM BDI | P. TOTAL COM BDI | |||||||
2.1 | SINAPI | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M² | 14,40 | R$ | 294,91 | R$ | 356,75 | R$ | 5.137,15 | R$ | 290,28 | R$ | 368,92 | R$ | 5.312,45 | ||
2.2 | SINAPI | 73847/001 | ALUGUEL CONTAINER/SANIT C/2 VASOS/1 LAVAT/1 MIC/4 CHUV LARG=2,20M COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ ISOLAM TERMO/ACUSTICO CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL INCL INST ELETR/HIDR EXCL TRANSP/CARGA/DESCARG | MÊS | 2,00 | R$ | 402,34 | R$ | 486,71 | R$ | 973,40 | R$ | 402,34 | R$ | 511,34 | R$ | 1.022,68 | ||
TOTAL | - ITEM 2- | CANTEIRO DE OBRAS | R$ | 6.110,55 | R$ | 6.335,13 | |||||||||||||
- ITEM 3- | SERVIÇOS PRELIMINARES | ÁREA: | 5.719,20 | m² | |||||||||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | D.M.T. | QUANT. | P. UNITÁRIO SEM BDI | P. UNITÁRIO COM BDI | P. TOTAL COM BDI | P. UNITÁRIO SEM BDI | P. UNITÁRIO COM BDI | P. TOTAL COM BDI | |||||||
3.1 | SINAPI | 78472 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M² | 5.719,20 | R$ | 0,32 | R$ | 0,39 | R$ | 2.230,49 | R$ | 0,30 | R$ | 0,38 | R$ | 2.180,58 | ||
3.2 | SINAPI | 73822/002 | LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMOCAO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO MOTONIVELADORA | M² | 5.719,20 | R$ | 0,54 | R$ | 0,65 | R$ | 3.717,48 | R$ | 0,52 | R$ | 0,66 | R$ | 3.779,67 | ||
3.3 | SINAPI | COMPOSIÇÃO | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 14 M3 | M³ | 343,15 | R$ | 3,55 | R$ | 4,29 | R$ | 1.472,12 | R$ | 3,69 | R$ | 4,69 | R$ | 1.609,27 | ||
3.4 | SINAPI | 93590 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA M3XKM, DMT ACIMA DE 00XX. XX_04/2016 | M³ X KM | 2 | 686,30 | R$ | 0,76 | R$ | 0,92 | R$ | 631,40 | R$ | 1,35 | R$ | 1,72 | R$ | 1.177,51 | |
3.5 | SINAPI | 83344 | ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA FORA, COM UTILIZACAO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP | M³ | 343,15 | R$ | 0,83 | R$ | 1,00 | R$ | 343,15 | R$ | 0,78 | R$ | 0,99 | R$ | 340,17 | ||
TOTAL | - ITEM 3- | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 8.394,64 | R$ | 9.087,20 | |||||||||||||
- ITEM 4- | TERRAPLENAGEM | ÁREA: | 5.719,20 | m² | |||||||||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | D.M.T. | QUANT. | P. UNITÁRIO SEM BDI | P. UNITÁRIO COM BDI | P. TOTAL COM BDI | P. UNITÁRIO SEM BDI | P. UNITÁRIO COM BDI | P. TOTAL COM BDI | |||||||
4.1 | SINAPI | 74205/001 | ESCAVACAO MECANICA DE MATERIAL 1A. CATEGORIA, PROVENIENTE DE CORTE DE SUBLEITO (REBAIXAMENTO) | M³ | 857,88 | R$ | 1,42 | R$ | 1,72 | R$ | 1.475,55 | R$ | 1,37 | R$ | 1,74 | R$ | 1.493,70 | ||
4.2 | SINAPI | COMPOSIÇÃO | CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 14,0 M3 E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG | M³ | 1.029,46 | R$ | 1,62 | R$ | 1,96 | R$ | 2.017,73 | R$ | 1,61 | R$ | 2,05 | R$ | 2.106,44 | ||
4.3 | SINAPI | 93596 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ACIMA DE 30 KM. AF_04/2016 | T X KM | 2 | 3.259,94 | R$ | 0,50 | R$ | 0,60 | R$ | 1.955,97 | R$ | 0,68 | R$ | 0,86 | R$ | 2.817,31 | |
4.4 | SINAPI | 72961 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M² | 5.719,20 | R$ | 1,30 | R$ | 1,57 | R$ | 8.979,14 | R$ | 1,25 | R$ | 1,59 | R$ | 9.085,75 | ||
TOTAL | - ITEM 4- | TERRAPLENAGEM | R$ | 14.428,39 | R$ | 15.503,20 | |||||||||||||
- ITEM 5 - | PAVIMENTAÇÃO | ÁREA: | 5.091,80 | m² | |||||||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | D.M.T. | QUANT. | P. UNITÁRIO S/ BDI | P. UNITÁRIO C/ BDI | P. TOTAL | P. UNITÁRIO SEM BDI | P. UNITÁRIO COM BDI | P. TOTAL COM BDI | ||||||||
5.1 | SINAPI | 72911 | BASE DE SOLO ESTABILIZADO SEM MISTURA, COMPACTACAO 100% PROCTOR NORMAL, EXCLUSIVE ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DO SOLO | M³ | 857,88 | R$ | 10,30 | R$ | 12,46 | R$ | 10.689,18 | R$ | 9,78 | R$ | 12,43 | R$ | 10.663,04 | ||
5.2 | SINAPI | 73903/001 | LIMPEZA SUPERFICIAL DA CAMADA VEGETAL EM JAZIDA | M² | 4.289,40 | R$ | 0,32 | R$ | 0,39 | R$ | 1.672,87 | R$ | 0,32 | R$ | 0,41 | R$ | 1.744,46 | ||
5.3 | SINAPI | 74151/001 | ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP. | M³ | 857,88 | R$ | 3,02 | R$ | 3,65 | R$ | 3.131,26 | R$ | 2,92 | R$ | 3,71 | R$ | 3.183,65 | ||
5.4 | SINAPI | 93590 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA M3XKM, DMT ACIMA DE 00XX. XX_04/2016 | M3XKM | 65,4 | 10.622,82 | R$ | 0,76 | R$ | 0,92 | R$ | 9.766,15 | R$ | 1,35 | R$ | 1,72 | R$ | 18.225,91 | |
5.5 | SINAPI | 72945 | IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO COM EMULSAO CM- 30 | M² | 5.719,20 | R$ | 5,25 | R$ | 6,35 | R$ | 36.316,92 | R$ | 5,23 | R$ | 6,65 | R$ | 38.014,78 | ||
5.6 | SINAPI | 72958 | TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD, COM EMULSAO RR- 2C | M² | 5.091,80 | R$ | 9,99 | R$ | 12,08 | R$ | 61.508,96 | R$ | 9,80 | R$ | 12,45 | R$ | 63.418,07 | ||
5.7 | SINAPI | 73760/001 | CAPA SELANTE COMPREENDENDO APLICAÇÃO DE ASFALTO NA PROPORÇÃO DE 0,7 A 1,5L / M2, DISTRIBUIÇÃO DE AGREGADOS DE 5 A 15KG/M2 E COMPACTAÇÃO COM ROLO - COM USO DA EMULSAO RR-2C, INCLUSO APLICACAO E COMPACTACAO | M² | 5.091,80 | 3,31 | R$ | 4,00 | R$ | 20.367,20 | R$ | 3,30 | R$ | 4,19 | R$ | 21.355,06 | |||
5.8 | SINAPI | 83356 | TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA | M3XKM | 65,4 | 10.622,82 | R$ | 0,74 | R$ | 0,90 | R$ | 9.560,54 | R$ | 0,72 | R$ | 0,92 | R$ | 9.720,48 | |
5.9 | SINAPI | 93176 | TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 30000 L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE SUPERIORES A 100 XX. XX_02/2016 (CM-30 PARA IMPRIMAÇÃO) | TXKM | 118 | 877,33 | R$ | 0,41 | R$ | 0,50 | R$ | 438,67 | R$ | 0,40 | R$ | 0,51 | R$ | 446,00 | |
5.10 | SINAPI | 93176 | TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 30000 L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE SUPERIORES A 100 XX. XX_02/2016 (RR2C PARA T.S.D.) | TXKM | 118 | 1.381,91 | R$ | 0,41 | R$ | 0,50 | R$ | 690,96 | R$ | 0,40 | R$ | 0,51 | R$ | 702,51 |
5.11 | SINAPI | 93176 | TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 30000 L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE SUPERIORES A 100 XX. XX_02/2016 (EMULSÃO PARA CAPA SELANTE) | TXKM | 118 | 721,00 | R$ | 0,41 | R$ | 0,50 | R$ | 360,50 | R$ | 0,40 | R$ | 0,51 | R$ | 366,53 |
TOTAL | - ITEM 5 - | PAVIMENTAÇÃO | R$ | 154.503,21 | R$ | 167.840,50 | ||||||||||||
- ITEM 6 - | DRENAGEM SUPERFICIAL | |||||||||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | D.M.T. | QUANT. | P. UNITÁRIO S/ BDI | P. UNITÁRIO C/ BDI | P. TOTAL | P. UNITÁRIO SEM BDI | P. UNITÁRIO COM BDI | P. TOTAL COM BDI | |||||||
6.1 | SINAPI | 94265 | GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 14 CM BASE X 30 CM XXXXXX. XX_06/2016 | M | 913,80 | R$ | 25,27 | R$ | 30,57 | R$ | 27.933,57 | R$ | 24,04 | R$ | 30,55 | R$ | 27.919,08 | |
6.2 | SINAPI | 94267 | GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, GUIA 13 CM BASE X 22 CM ALTURA, SARJETA 30 CM BASE X 8,5 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 833,09 | R$ | 29,83 | R$ | 36,08 | R$ | 30.061,82 | R$ | 28,52 | R$ | 36,25 | R$ | 30.196,52 | |
TOTAL | - ITEM 6 - | DRENAGEM SUPERFICIAL | R$ | 57.995,39 | R$ | 58.115,61 | ||||||||||||
- ITEM 7 - | SINALIZAÇÃO | |||||||||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | D.M.T. | QUANT. | P. UNITÁRIO S/ BDI | P. UNITÁRIO C/ BDI | P. TOTAL | P. UNITÁRIO SEM BDI | P. UNITÁRIO COM BDI | P. TOTAL COM BDI | |||||||
7.1 | SINAPI | 72947 | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M² | 241,93 | R$ | 24,05 | R$ | 29,09 | R$ | 7.037,74 | R$ | 23,98 | R$ | 30,48 | R$ | 7.373,17 | |
7.2 | SINAPI | 00007698 | TUBO ACO GALV C/ COSTURA DIN 2440/NBR 5580 CLASSE MEDIA DN 1.1/4" (32MM) E=3,25MM - 3,14KG/M (PARA PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E DE PARE H=3,5M) | M | 119,00 | R$ | 22,06 | R$ | 26,69 | R$ | 3.176,11 | R$ | 22,06 | R$ | 28,04 | R$ | 3.336,32 | |
7.3 | SINAPI | 00034723 | PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ACO COM PINTURA REFLETIVA CHAPA 16 | M² | 8,96 | R$ | 519,75 | R$ | 628,74 | R$ | 5.630,37 | R$ | 519,75 | R$ | 660,56 | R$ | 5.915,28 | |
7.4 | SINAPI | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 (PARA FIXAÇÃO DE PLACAS PROF=0,6M (DIM=0,3 X 0,3M)) | M³ | 1,84 | R$ | 52,73 | R$ | 63,79 | R$ | 117,12 | R$ | 47,66 | R$ | 60,57 | R$ | 111,21 | |
7.5 | SINAPI | 94963 | CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 X. XX_07/2016(PARA FIXAÇÃO DE PLACAS) | M³ | 1,84 | R$ | 251,25 | R$ | 303,94 | R$ | 558,03 | R$ | 246,00 | R$ | 312,64 | R$ | 574,02 | |
7.6 | SINAPI | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 (PARA FIXAÇÃO DE PLACAS) | M³ | 1,84 | R$ | 144,26 | R$ | 174,51 | R$ | 320,40 | R$ | 129,71 | R$ | 164,85 | R$ | 302,66 | |
7.7 | SINAPI | 73916/2 | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICACAO DE RUA, DIMENSÕES 45 X 25 CM | UNID. | 14,00 | R$ | 79,98 | R$ | 96,75 | R$ | 1.354,50 | R$ | 79,47 | R$ | 101,00 | R$ | 1.413,99 | |
TOTAL | -ITEM 7- | SINALIZAÇÃO | R$ | 18.194,27 | R$ | 19.026,66 | ||||||||||||
- ITEM 8 - | PASSEIOS PÚBLICOS | |||||||||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | D.M.T. | QUANT. | P. UNITÁRIO S/ BDI | P. UNITÁRIO C/ BDI | P. TOTAL | P. UNITÁRIO SEM BDI | P. UNITÁRIO COM BDI | P. TOTAL COM BDI | |||||||
8.1 | SINAPI | 94991 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016, (ESPESSURA 7CM) | M³ | 242,87 | R$ | 371,53 | R$ | 449,43 | R$ | 109.153,53 | R$ | 460,25 | R$ | 584,94 | R$ | 142.063,72 | |
8.2 | SINAPI | 36178 | PISO TATIL DE CONCRETO - DIRECIONAL E ALERTA, *40 X 40 X 2,5* CM | UND | 248,00 | R$ | 7,56 | R$ | 9,15 | R$ | 2.269,20 | R$ | 7,56 | R$ | 9,61 | R$ | 2.382,81 | |
TOTAL | - ITEM 8 - | PASSEIOS PÚBLICOS | R$ | 111.422,73 | R$ | 144.446,53 | ||||||||||||
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | R$ | 390.521,44 | R$ | 438.265,79 | ||||||||||||||
Observações: | ||||||||||||||||||
DISTÂNCIAS DE TRANSPORTE (D.T.) | ||||||||||||||||||
FORNECEDOR | D.T. (KM) | CIDADE | DESCRIÇÃO DO EMPREGO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||||||||||
DISBRAL | 118 | AP. DE GOIÂNIA | D.T. MATERIAL BETUMINOSO FRIO | |||||||||||||||
GOYAS BRITAS | 65,4 | PANAMÁ - GO | D.T. AGREGADOS | |||||||||||||||
DIVERSOS | 132 | GOIÂNIA | D.T. TRANSPORTE COMERCIAL DE TUBOS DE CONCRETO | |||||||||||||||
12,5 | ZONA RURAL | D.T. TRANSPORTE DE CASCALHO | ||||||||||||||||
2 | MORRINHOS -GO | D.T. TRANSPORTE LOCAL / CANTEIRO | ||||||||||||||||
2 | D.T. TRANSPORTE BOTA FORA |
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS/GO SECRETARIA DE OBRAS OBJETO: OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, PASSEIOS PÚBLICOS, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NO SETOR JARDIM DOS IPÊS. MUNICÍPIO: MORRINHOS-GO CONTRATO DE REPASSE OGU MCIDADES Nº 845284/2017 OP. 1039122-93 | |||||
CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO | |||||
PERÍODO | 1° mês | 2° mês | VLR TOTAL (R$) | ||
DIAS ACUMULADOS | 30 dias | 60 dias | |||
DISCRIMINAÇÃO | |||||
ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 50,00% | 50,00% | 100,00% | ||
DA OBRA | 9.736,13 | 9.736,13 | 19.472,26 | ||
C R O | |||||
CANTEIRO DE OBRAS | 100,00% | 0,00% | 100,00% | ||
6.110,55 | 0,00 | 6.110,55 | |||
N | |||||
O G R | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 0,00% | 100,00% | |
8.394,64 | 0,00 | 8.394,64 | |||
A | |||||
M A | TERRAPLENAGEM | 50,00% | 50,00% | 100,00% | |
7.214,20 | 7.214,20 | 14.428,39 | |||
F | |||||
Í S I | PAVIMENTAÇÃO | 50,00% | 50,00% | 100,00% | |
77.251,61 | 77.251,61 | 154.503,21 | |||
C | |||||
O - F | DRENAGEM SUPERFICIAL | 50,00% | 50,00% | 100,00% | |
28.997,70 | 28.997,70 | 57.995,39 | |||
I | |||||
N A N | SINALIZAÇÃO | 0,00% | 100,00% | 100,00% | |
0,00 | 18.194,27 | 18.194,27 | |||
C | |||||
E I R | PASSEIOS PÚBLICOS | 50,00% | 50,00% | 100,00% | |
55.711,37 | 55.711,37 | 111.422,73 | |||
O | |||||
VALOR DO PERÍODO | 193.416,18 | 197.105,26 | 390.521,44 | ||
PERCENTUAL EXECUTADO | 49,53% | 50,47% | |||
VALOR ACUMULADO | 193.416,18 | 390.521,44 | |||
PECENTUAL ACUMULADO | 49,528% | 100,000% |
MEMORIAL DE CÁLCULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS/GO | |||||||
SECRETARIA DE OBRAS | |||||||
OBJETO: | OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, PASSEIOS PÚBLICOS, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NO SETOR JARDIM DOS IPÊS. | ||||||
MUNICÍPIO: | MORRINHOS-GO | ||||||
BDI: | 20,97% | ||||||
CONTRATO DE REPASSE OGU MCIDADES Nº 845284/2017 OP. 1039122-93 | |||||||
ITENS DO ORÇAMENTO | MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | D.M.T. | QUANT. | |
1.1 | SINAPI | 90778 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 20,00 | QTDE DE MESES DO CRONOGRAMA X HORAS POR MÊS | |
QTDE = 2 MESES X 10 HORAS/MÊS = 20 HORAS | |||||||
1.2 | SINAPI | 90780 | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 88,00 | QTDE DE MESES DO CRONOGRAMA X HORAS POR MÊS | |
QTDE = 2 MESES X 44 HORAS/MÊS = 88 HORAS | |||||||
1.3 | SINAPI | 90767 | APONTADOR OU APROPRIADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 220,00 | QTDE DE MESES DO CRONOGRAMA X HORAS POR MÊS | |
QTDE = 2 MESES X 110 HORAS/MÊS = 220 HORAS | |||||||
1.4 | SINAPI | 88326 | VIGIA NOTURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 220,00 | QTDE DE MESES DO CRONOGRAMA X HORAS POR MÊS | |
QTDE = 2 MESES X 110 HORAS/MÊS = 220 HORAS | |||||||
2.1 | SINAPI | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M² | 14,40 | ÁREA DE PLACA DE OBRA (CONSIDERANDO PROPORÇÃO 8Y x 5Y) | |
QTDE = 4,80 M X 3,00 M = 14,40 M² | |||||||
2.2 | SINAPI | 73847/001 | ALUGUEL CONTAINER/SANIT C/2 VASOS/1 LAVAT/1 MIC/4 CHUV LARG=2,20M COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ ISOLAM | MÊS | 2,00 | QTDE DE MESES DO CRONOGRAMA | |
QTDE = 2 MESES | |||||||
3.1 | SINAPI | 78472 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M² | 5.719,20 | ÁREA TOTAL DE REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO (M²) | |
QTDE = 5.719,20 M² | |||||||
3.2 | SINAPI | 73822/002 | LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMOCAO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO | M² | 5.719,20 | ÁREA TOTAL DE REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO (M²) | |
QTDE = 5.719,20 M² | |||||||
3.3 | SINAPI | COMPOSIÇÃO | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 14 M3 | M³ | 343,15 | ÁREA TOTAL DE LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO (M²) X ESPESSURA DE LIMPEZA (M) X COEFICIENTE DE EMPOLAMENTO | |
QTDE = 5.719,20 M² X 0,05 X 1,2 M = 343,15 M³ | |||||||
3.4 | SINAPI | 93590 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA M3XKM, DMT ACIMA DE 30KM. AF_04/2016 | M³ X KM | 2,00 | 686,30 | VOLUME TOTAL DE CARGA E DESCARGA MECANIZADA DE ENTULHO (M³) X DISTÂNCIA DE TRANSPORTE ATÉ BOTA-FORA (KM) |
QTDE = 343,15 M³ X 2 KM = 686,30 M³ X KM | |||||||
3.5 | SINAPI | 83344 | ESPALHAMENTO DE MATERIAL EM BOTA FORA, COM UTILIZACAO DE TRATOR DE ESTEIRAS DE 165 HP | M³ | 343,15 | VOLUME TOTAL DE CARGA E DESCARGA MECANIZADA DE ENTULHO (M³) | |
QTDE = 343,15 M³ | |||||||
4.1 | SINAPI | 74205/001 | ESCAVACAO MECANICA DE MATERIAL 1A. CATEGORIA, PROVENIENTE DE CORTE DE SUBLEITO (REBAIXAMENTO) | M³ | 857,88 | ÁREA TOTAL DE REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO (M²) X ESPESSURA DE REBAIXAMENTO (M) | |
QTDE = 5.719,20 M² X 0,15 M = 857,88 M³ | |||||||
4.2 | SINAPI | COMPOSIÇÃO | CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 14,0 M3 E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 | M³ | 1.029,46 | VOLUME TOTAL DE REBAIXAMENTO (M³) X COEFICIENTE DE EMPOLAMENTO | |
QTDE = 857,88 M³ X 1,20 = 1.029,46 M³ | |||||||
4.3 | SINAPI | 93596 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ACIMA DE 30 KM. AF_04/2016 | T X KM | 2,00 | 3.259,94 | VOLUME TOTAL DE REBAIXAMENTO(M³) X MASSA ESPECÍFICA DO SOLO (T/M³) X DISTÂNCIA ATÉ BOTA- FORA (KM) |
QTDE = 857,88 M³ X 1,9 TON/M³ X 2 KM = 3.259,94 T X KM | |||||||
4.4 | SINAPI | 72961 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M² | 5.719,20 | ÁREA TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO (M²) + (COMPRIMENTO TOTAL (M) X BORDOS LATERAIS (M)) | |
QTDE = 5.298,00 M² + (2 x 702,00 M x 0,30 M) = 5.719,20 M² | |||||||
5.1 | SINAPI | 72911 | BASE DE SOLO ESTABILIZADO SEM MISTURA, COMPACTACAO 100% PROCTOR NORMAL, EXCLUSIVE ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DO SOLO | M³ | 857,88 | ÁREA TOTAL DE REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO (M²) X ESPESSURA DE BASE (M) | |
QTDE = 5.719,20 M² X 0,15 M = 857,88 M³ | |||||||
5.2 | SINAPI | 73903/001 | LIMPEZA SUPERFICIAL DA CAMADA VEGETAL EM JAZIDA | M² | 4.289,40 | VOLUME TOTAL DE BASE (M³) / ESPESSURA DE ESCAVAÇÃO NA JAZIDA DE CASCALHO (M) | |
QTDE = 857,88 M³ / 0,20 M = 4.289,40 M² | |||||||
5.3 | SINAPI | 74151/001 | ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM | M³ | 857,88 | VOLUME TOTAL DE BASE (M³) | |
QTDE = 857,88 M³ | |||||||
5.4 | SINAPI | 93590 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA M3XKM, DMT ACIMA DE 30KM. AF_04/2016 | M3XKM | 65,40 | 10.622,82 | VOLUME TRATAMENTO SUPERCIAL DUPLO X (Σ COEFICIENTE DE AGREGADO) X DISTÂNCIA DE TRANSPORTE (KM) |
QTDE = 5.091,80 X ( 0,0247 +0,0072) X 65,40 = 10.622,82 M³XKM | |||||||
5.5 | SINAPI | 72945 | IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO COM EMULSAO CM-30 | M² | 5.719,20 | ÁREA TOTAL DE REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO (M²) | |
QTDE = 5.719,20 M² | |||||||
5.6 | SINAPI | 72958 | TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD, COM EMULSAO RR-2C | M² | 5.091,80 | ÁREA TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO (M²) - CONFORME QUADRO DE RUAS | |
QTDE = 5.091,80 M² | |||||||
5.7 | SINAPI | 73760/001 | CAPA SELANTE COMPREENDENDO APLICAÇÃO DE ASFALTO NA PROPORÇÃO DE 0,7 A 1,5L / M2, DISTRIBUIÇÃO DE AGREGADOS DE 5 A 15KG/M2 E COMPACTAÇÃO COM | M² | 5.091,80 | ÁREA TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO (M²) | |
QTDE = 5.091,80 M² | |||||||
5.8 | SINAPI | 83356 | TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA | M3XKM | 65,40 | 10.622,82 | ((ÁREA TOTAL DE TSD (M²) X CONSUMO DE BRITA PARA T.S.D (M³/M²)) + (ÁREA DE CAPA SELANTE (M²) X CONSUMO DE BRITA PARA CAPA SELANTE (M³/M²))) X DISTÂNCIA DE TRANSPORTE DA PEDREIRA KM |
QTDE = (5.091,80 X (0,0247 + 0,0072)) X 65,40 = 10.622,82 M³ X KM | |||||||
5.9 | SINAPI | 93176 | TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 30000 L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE SUPERIORES A 100 KM. AF_02/2016 (CM-30 PARA IMPRIMAÇÃO) | TXKM | 118,00 | 877,33 | (ÁREA TOTAL DE IMPRIMAÇÃO (M²) X CONSUMO DE CM-30 PARA IMPRIMAÇÃO (T/M²) X DISTÂNCIA DE TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO KM |
QTDE = 5.719,20 M² X 0,0013 T/M² X 118 KM = 877,33 T X KM | |||||||
5.10 | SINAPI | 93176 | TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 30000 L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE SUPERIORES A 100 KM. AF_02/2016 (RR2C PARA T.S.D.) | TXKM | 118,00 | 1.381,91 | (ÁREA TOTAL DE TSD (M²) X CONSUMO DE RR-2C PARA T.S.D (T/M²) X DISTÂNCIA DE TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO KM |
QTDE = 5.091,80 M² X 0,0023 T/M² X 118 KM = 1.381,91 T X KM | |||||||
5.11 | SINAPI | 93176 | TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 30000 L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE SUPERIORES A 100 KM. AF_02/2016 (EMULSÃO PARA CAPA SELANTE) | TXKM | 118,00 | 721,00 | (ÁREA TOTAL DE CAPA SELANTE (M²) X CONSUMO DE EMULSÃO PARA CAPA SELANTE (T/M²) X DISTÂNCIA DE TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO KM |
QTDE = 5091,80 M² X 0,0012 T/M² X 118 KM = 721,00 T X KM | |||||||
6.1 | SINAPI | 94265 | GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 14 CM BASE X 30 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 913,80 | COMPRIMENTO TOTAL DE MEIO FIO SEM SARJETA (M) - CONFORME QUADRO DE RUAS | |
QTDE = 913,80 M | |||||||
6.2 | SINAPI | 94267 | GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, GUIA 13 CM BASE X 22 CM ALTURA, SARJETA 30 CM | M | 833,09 | COMPRIMENTO TOTAL DE MEIO FIO COM SARJETA (M) - CONFORME QUADRO DE RUAS | |
QTDE = 833,09 M | |||||||
7.1 | SINAPI | 72947 | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M² | 241,93 | ÁREA TOTAL DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (M²) - CONFORME PROJETO DE SINALIZAÇÃO | |
QTDE = 241,93 M² | |||||||
7.2 | SINAPI | 00007698 | TUBO ACO GALV C/ COSTURA DIN 2440/NBR 5580 CLASSE MEDIA DN 1.1/4" (32MM) E=3,25MM - 3,14KG/M (PARA PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E DE PARE H=3,5M) | M | 119,00 | COMPRIMENTO TOTAL DE TUBOS DE AÇO GALVANIZADO PARA SINALIZAÇÃO VERTICAL - CONFORME PROJETO DE SINALIZAÇÃO | |
QTDE = 119,00 M | |||||||
7.3 | SINAPI | 00034723 | PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ACO COM PINTURA REFLETIVA CHAPA 16 | M² | 8,96 | ÁREA TOTAL DE SINALIZAÇÃO VERTICAL (M²) - CONFORME PROJETO DE SINALIZAÇÃO | |
QTDE = 8,96 M² | |||||||
7.4 | SINAPI | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 (PARA FIXAÇÃO DE PLACAS PROF=0,6M (DIM=0,3 X 0,3M)) | M³ | 1,84 | QTDE TOTAL DE POSTES X LARG. X COMP. X PROF. | |
QTDE = 35 POSTES X 0,30 M X 0,30 M X 0,60 M = 1,84 M³ | |||||||
7.5 | SINAPI | 94963 | CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016(PARA FIXAÇÃO DE PLACAS) | M³ | 1,84 | VOLUME TOTAL DE ESCAVAÇÃO PARA FIXAÇÃO DOS POSTES M³ | |
QTDE = 1,84 M³ | |||||||
7.6 | SINAPI | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 (PARA FIXAÇÃO DE PLACAS) | M³ | 1,84 | VOLUME TOTAL DE CONCRETO PARA FIXAÇÃO DOS POSTES M³ | |
QTDE = 1,84 M³ | |||||||
7.7 | SINAPI | 73916/2 | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICACAO DE RUA, DIMENSÕES 45 X 25 CM | UNID. | 14,00 | QTDE TOTAL DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS - CONFORME PROJETO | |
QTDE = 14 UNIDADES | |||||||
8.1 | SINAPI | 94991 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016, (ESPESSURA 7CM) | M³ | 242,87 | ÁREA TOTAL DE CALÇADAS - CONFORME PROJETO E QUADRO DE RUAS (M²) X ESPESSURA DAS CALÇADAS (0,07 M) | |
QTDE = 3.469,56M² X 0,07 M = 242,87 M³ | |||||||
8.2 | SINAPI | 36178 | PISO TATIL DE CONCRETO - DIRECIONAL E ALERTA, *40 X 40 X 2,5* CM | UND | 248,00 | CONSUMO CONFORME PROJETO DE PASSEIOS PÚBLICOS | |
QTDE = 248 UND |
A N E X O II
MODELO DE DECLARAÇÃO
A licitante:
CNPJ/MF n° , por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, que, até‚ a presente data, não existe fato que invalide o seu Certificado de Registro Cadastral
– CRC, ora apresentado para fins de habilitação na Tomada de Preços nº 08/2018 promovida pelo Município de Morrinhos.
Cidade, data:
Assinatura do Titular Legal da firma Nome e Função
A N E X O III
MODELO DO TERMO DE VISTORIA
Pelo presente instrumento, DECLARO que a empresa , através de seu Responsável Técnico Sr.(a). , esteve presente no local das obras, objeto da Tomada de Preços nº 08/2018, e as vistoriaram tendo pleno conhecimento dos serviços/obras a serem executados, todas informações necessárias à boa e adequada execução do objeto da licitação, bem como, das eventuais dificuldades que poderão ocorrer no transcurso da realização dos mesmos.
Cidade, data:
Engenheiro do MUNICÍPIO – CREA nº
Licitante: Responsável Técnico – CREA nº
A N E X O IV
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº , estabelecida na Rua/Av. , Setor , declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos de habilitação, na forma do parágrafo 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93, para a habilitação em qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade, data:
Assinatura do Titular Legal da firma Nome e Função
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99).
Cidade, data:
Assinatura do Titular Legal da firma Nome e Função
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XX
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO
PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Eu, ......................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade RG nº............................ e do CPF/MF nº..........................................................., representante da empresa
........................................................, inscrita no CNPJ/MF nº ,
solicitamos na condição de ME/EPP/MEI, quando da sua participação na licitação, modalidade Tomada de Preços Nº 08/2018, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas modificações posteriores.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Data e local.
(Assinatura do representante legal sob carimbo) RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
A N E X O VII
MINUTA DE CONTRATO DE EMPREITADA Nº /2018
REF.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2018
Contrato de Empreitada que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, o Município de Morrinhos - , devidamente representado por seu(a) Gestor(a), Sr(a)
e, de outro lado, como contratada, a empresa , na forma e condições seguintes:
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a execução de obra, sob o regime de empreitada por preço global, (Ministério das Cidades/Contrato de Repasse nº 845284/2017) das obras e serviços de engenharia para para pavimentação asfáltica, drenagem, passeios públicos, sinalização horizontal e vertical no Residencial Jardim dos Ipês, com a seguinte localização geográfica: 17º 43’ 50” Latitude Sul e 49º 08’ 13”, nesta cidade, cujo local foi inspecionado, previamente, pela CONTRATADA que examinou detalhadamente o projeto, memorial descritivo, as especificações, toda a Documentação da Licitação respectiva, e que se declara em condições de executar os serviços em estreita observância com o indicado no projeto, memorial descritivo, nas especificações e na documentação levada a efeito pela Licitação através do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 08/2018, devidamente homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, Edital de licitação, projetos, memorial descritivo, especificações e proposta da proponente vencedora, cronograma físico-financeiro, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ ( ), a ser pago conforme as medições realizadas, daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
O preço permanecerá fixo e irreajustável até o advento do termo final do prazo de vigência do contrato, sendo que se por acordo das partes o contrato for prorrogado a correção monetária deverá ser feita, pelo INCC, somente após 12 (doze) meses da assinatura do ajuste contratual.
Parágrafo Único
O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
R$ ( ):função 15, subfunção 451, programa 0048, projeto 1654, elemento
de despesa 4.4.90.51.00-123;
R$ ( ):função 15, subfunção 451, programa 0048, projeto 1654, elemento
de despesa 4.4.90.51.00-100.
CLÁUSULA QUARTA
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n º 8.666, de 21/06/93, através de termos aditivos.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços ora contratados serão efetuados em moeda brasileira corrente, conforme as medições realizadas pelo Município, até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da fatura e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas, a saber:
a) o faturamento deverá ser apresentado e protocolizado, em 02 (duas) vias, na sede administrativa da contratante;
b) a fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços efetivamente realizados no período, multiplicado por seus preços unitários, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
Para os casos em que as etapas físicas executadas e atestadas sejam superiores aos valores mensais previstos contratualmente, os valores podem ser desembolsados, desde que tenha dotação orçamentária para tal.
Caso contrário, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso;
c) o faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
c.1) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico- financeiro, período da execução da etapa, número da licitação, número deste Contrato, e outros que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas e certificado pelo engenheiro fiscal;
c.2) termo de recebimento parcial e no final da obra, o termo definitivo e o “as built” do projeto executivo utilizado nas obras;
c.3) eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza das obras e/ou serviços contratados, serão pagos por orçamento elaborado pela CONTRATADA, desde que aprovados pelo Contratante antes da execução dos mesmos;
d) demonstrativo de dados referentes ao FGTS e INSS;
e) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS e INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
f) cópia da guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dado referentes ao FGTS e INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
CLÁUSULA SEXTA
DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO
A caução de garantia de execução, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas que forem impostas pela CONTRATANTE, para perfeita execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
Quando do recebimento definitivo do objeto deste Contrato, será liberada a caução, deduzindo-se os haveres da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
Nos casos previstos para rescisão do presente Contrato, a caução não será devolvida, sendo então apropriada pela CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma assim estabelecida: de até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento: (a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder à data prevista para sua conclusão, (b) de até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a conclusão das obras e/ou serviços; (c) de até 1% (um por cento) do valor contratual quando: (I) a CONTRATADA mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento; (II) não executar as obras e/ou serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos; (III) informar inexatamente à CONTRATANTE sobre os serviços contratados; (IV) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Nº 8.666/93; (d) suspensão do direito de participar em licitações/contratos com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à Tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro
Compete à CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento de multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA NONA
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da “Ordem de Serviço”.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato inteiramente concluídos em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão da “Ordem de Serviço”, podendo ser prorrogado via Termo Aditivo, caso a obra não seja concluída.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo com anuência expressa da CONTRATANTE, quando:
a) houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, e/ou os serviços complementares, desde que atendida à Cláusula Quarta deste contrato, atos da CONTRATANTE, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução, ou outros devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
b) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo de força maior pode, ainda, ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste Contrato por motivos de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com o contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes da ocorrência de simples chuvas ou de greve do pessoal da CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior e, portanto, não poderão ser utilizados como argumento para prorrogação de prazo.
Parágrafo Terceiro
Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados formalmente à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência.
Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para prorrogação do prazo.
Parágrafo Quarto
Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada idônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a: (a) assegurar o objeto deste Contrato, proteção e conservação dos serviços executados; (b) executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis; (c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do local do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados; (d) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; (e) manter, no local do objeto deste Contrato, um projeto completo reservado ao manuseio da fiscalização da CONTRATANTE; (f) colocar, também às suas expensas, placas de identificação do objeto deste Contrato, conforme modelos fornecidos pela Contratante, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o início das obras e/ou serviços, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na colocação, permanecendo no local do objeto deste Contrato por prazo indeterminado; (g) participar a fiscalização à ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato, em parte ou no todo; (h) manter, no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Obras, conforme resolução nº 1024, de 21/08/2009, do CONFEA; (i) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato junto ao INSS; (j) providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do (s) Projeto (s).
Parágrafo Primeiro
Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, comercial, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todos os materiais, máquinas, tubulações, peças especiais, equipamentos hidráulicos, elétricos e eletromecânicos, dentre outros, a serem empregados nos serviços, decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela mesma, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato, e a CONTRATADA com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência. Engenheiro Civil responsável pela obra: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CREA 13.863/D-GO, CPF: 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder nem subcontratar o presente Contrato, no todo ou em partes, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA SEGURANÇA DA OBRA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
Parágrafo Primeiro
A contratada deverá seguir as normas regulamentadoras – NR 01, NR 02 e NR 06 da ABNT, e com especial deferência ao uso de EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também se obriga a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento dos serviços será feito pelo Município, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, podendo ser prorrogado via Termo Aditivo, caso o período não seja suficiente para o término da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando for decretada sua falência; (b) quando do requerimento de sua concordata; (c) quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida; (d) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE; (e) quando houver atraso na prestação dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente instrumento se acha vinculado, para todos os efeitos legais, aos termos do Edital de Tomada de Preços nº 01, de 30 de julho de 2018, referente ao Processo nº 2018018376, cuja abertura foi dia XXXXX, e homologação dia XXXXXX, cotação nº 62239, reserva (requisição) nº 76682018 e 76692018, ficha nº 20180469 e 20180470.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Contrato, perante o Foro da Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial, intimação e outros atos em direito permitidos.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e para um mesmo efeito, na presença das testemunhas ao final, arroladas devendo ser este registrado e distribuído às respectivas partes, com comunicação aos demais Órgãos/Repartições envolvidos.
Morrinhos, de de 2018.
=Gestor=
=FIRMA CONTRATADA=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: