MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço Unitário por Item
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário
PROCESSO: 055.026.051/2014 UASG 926142
INTERESSADO: Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF
OBJETO: Registro de preços para contratação de solução de virtualização para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, composto de subscrição de licenças de uso perpétuo, instalação e configuração, suporte técnico, manutenção e atualização de versão e capacitação dos colaboradores envolvidos no projeto, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, constantes do ANEXO A DO EDITAL.
ENVIO DA PROPOSTA: A partir da Publicação deste Edital
DATA DO RECEBIMENTO E INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 22/06/2017, às 09:30 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Toda a referência de tempo estabelecida no presente Edital corresponde obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, entidade autárquica
de administração superior integrante do Sistema Nacional de Trânsito, excluída da obrigatoriedade de adoção do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata a Lei nº 2.340/99, por meio do Decreto 32.227/2010, torna público, por meio de seu Pregoeiro, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, designado pela Portaria nº 94, de 22 de maio de 2017, publicada no DODF n.° 97 de 23 de maio de 2017, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos n.º 5.450/2005, nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Distrital nº 23.460 de 16 de dezembro de 2002 e as disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, com objetivo de realizar REGISTRO DE PREÇOS, previsto pelo art. 15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamentado pelo Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e Decreto Distrital 36.519, de 28 de maio de 2015, e em conformidade com o que consta do Processo n.º 055.026.051/2014.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto o registro de preços para contratação de solução de virtualização para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, composto de subscrição de licenças de uso perpétuo, instalação e configuração, suporte técnico, manutenção e atualização de versão e capacitação dos colaboradores envolvidos no projeto, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, constante do ANEXO A DO EDITAL.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | PART. NUMBER | UNID. | QTD. |
1 | Software VMware vSphere Enterprise Plus with Operations Management | VS6-OEPL-C | UN | 24 |
2 | Serviço de suporte tipo Production (com garantia e atualização de versão) do fabricante, pelo período de 12 meses, para VMware vSphere Enterprise Plus with Operations Management, 24 x 7 | VS6-OEPL-P- SSS-C | UN | 24 |
3 | Software VMware vCenter Server Standard | VCS6-STD-C | UN | 02 |
4 | Serviço de suporte tipo Production (com garantia e atualização de versão) do fabricante, pelo período de 12 meses, para VMware vCenter Server Standard, 24 X 7 | VCS6-STD-P- SSS-C | UN | 02 |
5 | Serviços técnicos especializados em plataforma VMware | SVC-CR-20 | Crédito | 1500 |
1.3 Integram a este Edital todos os seus Anexos.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.1. Tratando-se de licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária será exigida antes da assinatura do contrato.
3. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O registro de preços será formalizado por intermédio de ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo e nas condições previstas neste Edital e Termo de Referência.
3.2. O licitante deverá, na forma do disposto no art. 64 da Lei 8.666/93, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, podendo tal prazo ser
prorrogado por razões justificadas antecipadamente e aceitas pelo DETRAN-DF, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8666/93.
3.2.1. Caso o vencedor da licitação se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, atentando-se para as demais providências previstas neste item, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais.
3.3. A Ata de Registro de Preços não obriga o DETRAN-DF e Participantes a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
3.3.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o DETRAN-DF optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
3.4. O preço registrado e os respectivo(s) fornecedor(es) será (ão) divulgado(s) no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Distrito Federal.
3.4.1. O DETRAN-DF monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
3.4.2. O DETRAN-DF convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado esteja acima do preço de mercado.
3.4.3. Os órgãos participantes e “caronas” deverão realizar pesquisa de mercado caso os preços estejam registrados há mais de 3 meses.
3.4.3.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
3.4.4. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar- se superior ao preço registrado.
3.4.5. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico- financeira.
3.4.5.1. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo DETRAN-DF para aquisição.
3.5. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o DETRAN-DF poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem, em que é assegurada a preferência das adesões aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, e respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto nº 7.892, de 2013 e no Decreto Distrital nº 34.509 de 2013.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, quando houver.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, quando houver, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Aos órgãos não participantes que aderirem à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até sessenta dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços, firmada em decorrência do presente procedimento licitatório, terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, que será logo após a homologação do certame.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
6.1.1. Automaticamente, quando:
6.1.1.1. Por decurso do prazo de vigência;
6.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados; ou
6.1.1.3. Pelo Detran-DF, quando caracterizado o interesse público.
6.1.2. Pela administração, quando:
6.1.2.1. As detentoras descumprirem as obrigações constantes da ata de registro de preços;
6.1.2.2. As detentoras não retirarem a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.2.3. As detentoras não aceitarem reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.2.4. Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração;
6.1.2.5. As detentoras derem causa à rescisão administrativa de objeto licitado/carta-objeto licitado decorrente da presente ata de registro de preços.
6.1.3. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços:
6.1.3.1. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nas Sanções Administrativas, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
6.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
6.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço das detentoras, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado, no dia subsequente à publicação.
6.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item.
6.5. Caso o DETRAN-DF não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
7.2. Não poderão participar desta licitação:
7.2.1. Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.2. Empresas concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem em processo de dissolução, de difusão, liquidação ou de incorporação e sob concurso de credores;
7.2.3. Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
7.2.4. Autor do projeto básico ou executivo, do termo de referência, pessoa física ou jurídica, em atenção ao artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
7.2.5. Xxxxxx Xxxxxxxx, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de:
7.2.5.1. Contrato de serviço de terceirização;
7.2.5.2. Contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; e
7.2.5.3. Convênios e os instrumentos equivalentes, em respeito ao artigo 8º do Decreto nº 32.751/2011.
7.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
7.3.1.que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
7.3.1.1. a assinalação do campo “não” produzirá o efeito de o licitante não ter direito à participação no certame;
7.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
7.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
7.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
8. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
8.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” por intermédio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento dar- se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.3. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
8.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser anunciada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
8.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou objeto licitado social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.7. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
8.8. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o (s) mesmo (s) item(s).
9. DO DIREITO DE PREFERENCIA
9.1. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto nº 7.174/2010 deverá declarar em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação.
9.2. Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
9.3. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto n.º 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos:
9.3.1. Aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte;
9.3.2. Não ocorrendo contratação na forma da subcondição anterior, aplicam-se as regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
9.3.3. Convocam-se as licitantes para exercício do direito de preferência, obedecidas às regras dispostas nos incisos III e IV art. 8º do Decreto n.º 7.174/2010;
9.3.4. Não ocorrendo contratação na forma da subcondição 5.3.3, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
10. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, momento em que se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
10.2. O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao DETRAN-DF promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4. A participação no pregão dar-se-á por utilização da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
10.5. Havendo divergências entre a descrição do item no Comprasnet e no edital prevalecerá a descrição do edital.
10.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
10.7. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.7.1. Valor unitário do item;
10.7.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
10.7.2.1. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.
10.7.3. Marca;
10.7.4. Descrição detalhada do objeto.
10.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
10.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações básicas exigidas no Termo de Referência.
11.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
11.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
11.10. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido por meio do sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
11.13. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
11.14. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.15. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.16. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.17. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
11.18. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16 -A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
11.19. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
11.19.1. produzidos no País;
11.19.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
11.19.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.20. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada pelo sistema Comprasnet ou por email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 1 (uma) hora após convocação pelo sistema Comprasnet, atualizada em conformidade com os lances ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após convocação pelo pregoeiro, via chat.
12.2. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço unitário por item.
12.3. A proposta de Preços deverá conter:
12.3.1. Razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail);
12.3.2. As especificações técnicas claras e detalhadas dos materiais e/ou do serviço de forma a demonstrar que atendem plenamente ao Anexo A deste Edital, inclusive MARCA, quando for o caso.
12.3.3. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
12.3.4. Preços atualizados em conformidade com o último lance ofertado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso;
12.3.5. Declaração de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão Eletrônico, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
12.3.6. As empresas que se enquadrarem no tratamento do Decreto nº 7.174/2010 deverão acrescentar a Declaração prevista nos §§ 3º e 4º do art. 8º do referido Decreto.
12.4. A licitante deverá enviar a Proposta de Preços em conformidade com o Anexo B do Edital com os valores unitários e totais.
12.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.6. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
12.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.10. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade do certame.
12.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital e no termo de referência.
12.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.12. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13. DA AMOSTRA
13.1. Neste pregão não será exigida amostra.
14. HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1. SICAF;
14.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
14.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
14.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
14.2. Constatada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.3. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (HABILITAÇÃO PARCIAL) e da documentação complementar especificada neste edital.
14.4. O licitante que não atender as exigências de habilitação parcial do SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
14.5. Após convocação no sistema Comprasnet a empresa deverá enviar a seguinte documentação complementar:
14.5.1. Todas as empresas licitantes (ainda que não sejam cadastradas no Distrito Federal) deverão apresentar a certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.5.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pertinente e compatível com objeto deste edital.
14.5.4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
14.5.4.1. No caso de licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, este deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado judicialmente.
14.6. A documentação complementar para habilitação deverá ser enviada pela empresa, em até 2 (duas) horas, após convocação pelo Pregoeiro via “chat” no sistema Comprasnet, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax (00) 0000-0000.
14.7. Após convocação pelo Pregoeiro no sistema Comprasnet, os documentos originais de habilitação, juntamente com a proposta a que se refere o item 6 deste Edital, deverão ser encaminhados no prazo de 3 (três) dias úteis, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, PROTOCOLO, endereço SAM Lote “A” Bloco “B” Térreo, Ed. SEDE DETRAN-DF, Brasília-DF, CEP 70.620-000, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
PREGÃO N.º 07/2017
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.8. Toda a documentação e a proposta originais exigidas deverão ser apresentadas por uma das seguintes formas:
14.8.1. Em original.
14.8.2. Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor Público da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente.
14.8.3. Publicação em órgão da Imprensa Oficial.
14.9. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidade emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
14.10. O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.11. Se constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a empresa será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
14.11.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se a próxima microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, na ordem de classificação, possuir alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
14.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade do certame.
14.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.14. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, enviados para o email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
15.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela especificação do objeto, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
15.1.3. Na hipótese da impugnação ser rejeitada, ficarão mantidas as condições originalmente previstas neste edital.
15.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
15.3. As impugnações e esclarecimentos/questionamentos somente serão analisados se apresentados tempestivamente e acompanhados de identificação do impugnante/solicitante.
15.4. As respostas às impugnações e pedidos de esclarecimentos serão divulgadas mediante publicação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
15.5. Sempre que necessário, com fins de auxiliar a compreensão do Edital, o pregoeiro publicará avisos no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, o Pregoeiro abrirá o prazo, para que o licitante possa registrar a manifestação da intenção de recurso, cuja duração será de 30 (trinta) minutos, sendo esse prazo
encerrado pelo Pregoeiro. Havendo a intenção, o licitante deverá manifestá-la de forma imediata e motivada ao Pregoeiro em campo próprio do sistema, explicitando sucintamente suas razões.
16.2. Aceita a admissibilidade, o licitante disporá do prazo de 3 (três) dias para apresentação do recurso, por meio eletrônico, que será disponibilizado a todos os participantes.
16.3. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Licitação – Gerlic Detran/DF, SEPN 507, Bloco D, 1° andar, xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX- XXX 00.000- 545, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
17. DO CONTRATO
17.1. Realizado o empenho será encaminhado à vencedora do certame o contrato para assinatura.
17.1.1. A contar do envio do Contrato a Empresa terá 5 (cinco) dias úteis para entregá-lo, devidamente assinado, no endereço da contratante, sob a pena de incorrer nas sanções previstas no Edital e no contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.1.2. O contrato poderá ser encaminhado pela agência dos Correios ou por email em formato pdf.
17.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93. Incumbirá ao Detran- DF providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Distrito Federal.
17.3. Conforme determina o Decreto 36.246, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 2 de janeiro de 2015, se houver prorrogação o contrato poderá ter seus valores, anualmente, reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção.
17.4. Farão parte integrante do contrato este Edital e seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
17.5. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
17.6. O contrato poderá ser rescindido, conforme as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, conforme o disposto no §3º, do artigo 27 do Decreto nº 5.450/2005, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
17.8. E demais condições estabelecidas no Anexo A – Termo de Referência.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Para efeito de liquidação e pagamento, em conformidade com o Decreto Distrital nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
18.1.1. Nota Fiscal devidamente “atestada” pelo executor do contrato;
18.1.2. Certidão Negativa de Débitos para com o Governo do Distrito Federal conforme Decreto 32.598 de 15/12/2010, artigo 63, parágrafo único;
18.1.3. Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei n.º 8.212/90);
18.1.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
18.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
18.2. Pagamento será efetuado até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
18.3. É vedado o pagamento antecipado.
18.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
18.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
18.5.1. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
18.5.2. Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.6. As empresas que possuem sede, filiais ou representações no Distrito Federal com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do contratado junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Dessa forma deverão indicar número da conta corrente e a agência do BRB, em cumprimento ao disposto Decreto nº 32.767 de 17 de fevereiro de 2011.
18.7. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a empresa licitante não tenha dado causa, haverá incidência de correção monetária sobre o valor devido por índice adotado em lei, ou na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional ao Consumidor Amplo – IPCA.
18.8. E demais condições estabelecidas no Anexo A – Termo de Referência.
19. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1. Obrigações do Detran-DF
19.1.1. Designar um fiscal a fim de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas, conforme previsto no artigo 67 da Lei 8.666/93.
19.1.2. Receber os materiais, fazer a conferência e, quando atenderem ao objeto do contrato, aprová-los;
19.1.3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame licitatório dentro dos prazos e condições pactuados;
19.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
19.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
19.1.6. Cumprir as demais obrigações descritas no Termo de Referência constante no Anexo A do Edital.
19.2. Obrigações da Contratada
19.2.1. Executar o objeto em perfeitas condições, conforme proposta apresentada e exigências contidas no Edital e anexos.
19.2.2. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços ainda que no recinto do Detran- DF.
19.2.3. Xxxxxxx prontamente qualquer exigência do representante do Detran-DF inerente ao objeto do contrato;
19.2.4. Comunicar ao Detran-DF, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
19.2.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante, inclusive o transporte;
19.2.6. Nomear e manter preposto durante toda a garantia, com poderes para intermediar assuntos relativos ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
19.2.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, resultantes da execução do contrato, sa lvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa.
19.2.8. Cumprir as demais obrigações descritas no Termo de Referência, constante no Anexo A do Edital.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal exigirá da licitante vencedora, no ato da assinatura do contrato, prestação de garantia para execução das obrigações assumidas, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades:
20.1.1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
20.1.2. Fiança bancária;
20.1.3. Seguro-garantia.
20.2. A garantia a que se refere o subitem anterior corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato (art. 56, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/93).
20.3. No caso de se prestar caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública como garantia, a empresa adjudicatária deverá fazer o devido depósito tendo como beneficiário o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, cuja via do termo da caução ou do depósito do título deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato.
20.4. No caso de apresentação de fiança bancária como garantia, a mesma deverá ser emitida em nome do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, devendo constar do instrumento, a renúncia expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos Arts. 821, 827, 835, 837, 838 e 839, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; art. 130 do Código de Processo Civil; arts. 261 e 262 do Código Comercial, cuja via do termo deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato.
20.5. No caso de apresentação de seguro-garantia como garantia contratual, o mesmo deve ter como beneficiário direto, único e exclusivamente, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal /Contratante, cuja via do termo deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato.
20.6. Se apresentada garantia contratual nas modalidades de fiança bancária ou seguro-garantia e, em havendo prorrogação da vigência do contrato, em sucessivo período, exigir-se-á nova prestação de garantia cobrindo o período estendido nas mesmas condições apresentadas quando da assinatura do contrato, salvo se houver solicitação da CONTRATADA para mudança na modalidade da garantia, cuja aceitação da modalidade é de exclusiva liberalidade da contratante.
20.7. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, observado o disposto no art. 56, § 4º, se for o caso, e no art. 73, ambos da Lei nº 8.666/93, e somente ocorrerá ante a comprovação de que a empresa cumpriu com as obrigações decorrentes da contratação.
20.8. A Garantia apresentada deve prever, expressamente, que ocorrendo aplicação de multa, após regular processo administrativo, o valor correspondente poderá ser descontado da garantia contratual.
20.9. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação ou de multa aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e ampla defesa, a contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data em que for notificada pela contratante.
20.10. E demais condições estabelecidas no Anexo A – Termo de Referência.
21. A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente edital, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2006, pág. 05 a 07, e alterações posteriores, que regulamentaram a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
21.2. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas neste edital e dos contratos dele decorrente, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital constante no Anexo D.
21.3. Por força do Decreto Distrital 32.227/2010, de 20 de setembro de 2010, publicado no DODF nº 181, seção I, de 21 de setembro de 2010, a aplicação da penalidade referente ao procedimento licitatório será realizada pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF e não pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM.
21.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito à ampla defesa e ao contraditório.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no ato da sessão pública.
22.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. Fica assegurado ao DETRAN-DF o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
22.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e/ou amostras (quando exigido) e o DETRAN-DF não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseq uente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DETRAN-DF ou Contratante, quando for o caso.
22.9. Para os documentos de habilitação que não apresentarem expressamente o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de sua emissão, exceto se houver legislação em contrário.
22.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
22.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.
22.13. Previamente justificado no chat, o pregoeiro poderá prorrogar o prazo para o envio de propostas e/ou documentação complementar de habilitação pelo tempo que julgar necessário.
22.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, publicado no DOU de 09 de agosto de 2.000 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e Decreto nº 5450/2005.
22.15. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000.000.0000.
22.16. Caso considere necessário, o pregoeiro suspenderá a sessão e solicitará parecer à área demandante referente à proposta de preço e/ou documentação.
22.17. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília, com exclusão de qualquer outro.
Brasília, 24 de maio de 2017.
ANEXO A TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para contratação de solução de virtualização para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, composto de subscrição de licenças de uso perpétuo, instalação e configuração, suporte técnico, manutenção e atualização de versão e capacitação dos colaboradores envolvidos no projeto, para atender as demandas do DETRAN/DF.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Fundamentação Jurídica
2.1.1.Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 – artigos n° 37, inciso XXI, §§ 1º, 4º, 5º, 6º; 71, inciso X, §§ 1º e 2º; 170, IX; 173; 175, Parágrafo Único, I a IV; 195, § 3º);
2.1.2.Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 – regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações na esfera dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2.1.3.Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
2.1.4.Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 – aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns;
2.1.5.Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002 – dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências;
2.1.6.Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 – regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
2.1.7.Decreto Nº 7.174, de 12 de maio de 2010 – regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
2.1.8.Decreto nº 32.218, de 16 de setembro de 2010 do Governo do Distrito Federal – dispõe que a contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal reger-se-á pelo disposto no Decreto Federal nº 7.174, de 12 de maio de 2010 e na Instrução nº 04, de 19 de maio de 2008;
2.1.8.1. Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011 do Governo do Distrito Federal – institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do DF;
2.1.9.Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012 do Governo do Distrito Federal – Dispõe sobre a aprovação de Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI, elaborada pelo Comitê
Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do DF e das outras providencias;
2.1.10. Acórdão 2.471/2008 – Plenário – "Terceirização na Administração Pública Federal”, subtema "Terceirização em Tecnologia da Informação”;
2.1.11. Acórdão nº 1099/2008 – Plenário – Manifestou entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não-parcelamento mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico;
2.1.12. Instrução Normativa n° 02/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
2.1.13. Instrução Normativa n° 04/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
2.1.14. Nota Técnica n° 01/2008, da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas da União;
2.1.15. Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação;
2.1.16. O presente processo atende e cumpre a legislação pública, particularmente Decretos do Governo do Distrito Federal e as Notas de Inspeção nº 04/2010 e 05/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, que exigem dos órgãos públicos contratação de bens e serviços de tecnologia da informação bem definidos, devidamente documentados e com uso adequado dos ativos necessários;
2.1.17. A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Dirtec) é responsável pela gestão da infraestrutura tecnológica e serviços disponibilizados na rede do Detran/DF, necessários à operacionalização das atividades administrativas do órgão e prestação de serviços à população, garantindo o alinhamento da Tecnologia da Informação com a missão da organização e agregando valor ao negócio.
2.2. Fundamento da Necessidade de Aquisição
2.2.1.O atual momento do DETRAN/DF é de ampliação dos serviços e do crescimento das bases de dados já implantadas. Tendo em vista a necessidade da manutenção, da confiabilidade, estabilidade e desempenho da rede tecnológica do DETRAN/DF, que disponibiliza inúmeros serviços aos usuários internos, o DETRAN/DF vem procedendo à evolução da sua infraestrutura tecnológica, em especial, dos ativos utilizados para o processamento e armazenamento das informações, em atendimento às crescentes demandas geradas pelos sistemas de informação, atuais e em desenvolvimento, conforme mencionada.
2.2.2.Para esta evolução é necessário à atualização da solução de virtualização e nova aquisição de licenças, em condições de atendimento à complexidade da rede do DETRAN/DF, com maior capacidade e quantidade de recursos, tais como: implantação da computação em nuvem utilizando recursos de virtualização de servidores, já existentes, aumentando a utilização e disponibilidade das aplicações mais críticas do DETRAN/DF.
2.2.3.Hoje o Detran/DF possui 3 (três) servidores físicos do modelo HP Proliant 380 com 02
processadores de 04 núcleos (cores) para funcionamento do ambiente virtual. Devido ao crescente uso do ambiente virtual para provisionamento de servidores virtuais se faz necessário aumentar os recursos e disponibilidade dos sistemas, migrando a atual estrutura para servidores mais modernos, já em processo de aquisição.
2.2.4.A autarquia pretende ampliar a capacidade de virtualização com a aquisição de 03 servidores de virtualização que possuirão, no mínimo, 04 processadores físicos e o mínimo de 1,5 TB de memória RAM, de forma a garantir a alta disponibilidade e a tolerância a falhas, que atualmente, está comprometido pelo esgotamento de recursos físicos.
2.2.5.Para alcançar seus desafios o Detran/DF necessita de uma base tecnológica e de infraestrutura adequada, um conjunto de condições de inovações na estrutura produtiva e organizacional, que abrangem da capacitação e socialização do servidor público com o ambiente tecnológico, ao provimento de serviços técnicos especializados, suportados por redes convergentes operando no estado da arte tecnológica sob metodologias modernas, cuidando para que o ente público não se afaste da visão de que a sua atividade fim é a prestação de serviços públicos, tendo a tecnologia como meio estratégico.
2.2.6.Nessa ótica, é imperativa a adoção de procedimentos modernos e inovadores, cujo principal lastro consiste na utilização intensiva e extensiva de rede de serviços integrados, suportados nos recursos da informática e das telecomunicações, aplicando-os como instrumento de apoio à gestão administrativa, operacional e gerencial.
2.2.7.Dentre esses procedimentos, encontram-se os de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, exigência de normativas, acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, auditorias de órgãos de controle. A necessidade de armazenamento seguro dos dados é considerada imprescindível para essa contratação.
2.2.8.Frente a novos desafios de segurança da informação, a contratação tem como premissa básica a disponibilização de solução de virtualização que possibilite: alta disponibilidade dos serviços prestados pelo Detran/DF; redução dos riscos de perda de dados por falhas; garantir uma restauração de serviços em curto prazo em caso de falhas eventuais; fornecer ambiente de desenvolvimento e produção otimizado; e a implantação de novos serviços e aplicações, de forma ágil e com alto desempenho.
2.2.9.Portanto, com a aquisição desta solução, a Dirtec objetiva manter uma segurança para crescimento e manipulação das informações dos diversos serviços prestados e aprimorar o controle da TI e do negócio (governança).
2.2.10. A nova contratação é fundamental para que a Dirtec cumpra seu Plano Diretor de TIC, na aplicação de tecnologias da informação promovendo a disponibilidade a apoio tecnológico para implantação de um novo modelo de governança de TIC, baseado nas melhores práticas de mercado, investindo no aumento da produtividade e otimização dos recursos de TIC para melhor atender os usuários, garantindo a segurança das informações, e mantendo a disponibilidade e integridade dos dados, além de aprimorar a integração entre os sistemas de informação do Detran/DF com os demais órgãos conveniados, direcionando para a consecução da missão e da visão macro da instituição, e com isso viabilizar a permanente afirmação de seus valores.
2.3. Alinhamento com o Planejamento Estratégico
2.3.1.A amplitude e a complexidade das ações do Detran/DF a ser demonstrada, exigem uma capacidade de gestão tecnológica considerável, eficaz, e altamente especializada, com o objetivo de proporcionar o Detran/DF condições para cumprir sua missão institucional.
2.3.2.O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva o Detran/DF a confiar e a exigir cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes (comunidade) e usuários (internos e externos).
2.3.3.Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante desta Autarquia, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios do Detran/DF.
2.3.4.O Detran/DF seguindo essa tendência orçou investimentos na atualização de sua infraestrutura de TIC, na contratação de serviços de qualidade executados por profissionais qualificados, capacitados e certificados, e para que haja crescente aderência pela área de TIC às melhores práticas de mercado, incrementando os processos de gestão dos serviços, aprimorando o controle sobre a infraestrutura tecnológica e incrementando o Modelo de Governança Tecnológica que alcance o autogerenciamento e valorize as soluções sob a perspectiva de todas as áreas interessadas, como requerido em auditorias realizadas pelos órgãos de controle sobre as áreas de TIC.
2.3.5.Nesse contexto o alinhamento estratégico entre a área de TIC e a área de negócios, principalmente com o objetivo de atender à demanda por alta qualidade em seus serviços, economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, previsto no Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação – PDTIC 2012-2015, que está em fase final de aprovação, é contemplada com a presente contratação que visa dar apoio para a Dirtec para atender plenamente à crescente demanda tecnológica.
2.3.6.O PDTIC 2012-2015 desenvolvido em alinhamento com o Mapa Estratégico do Detran/DF e o PPA para o período de 2012 a 2015, e em consonância com a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI, elaborada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, ambos do DF, foi orientador para a presente contratação quando inclui como providências da Dirtec:
2.3.7.Controlar e manter a produção do Sistema GETRAN, bem como a totalidade dos recursos de hardware e software do qual ele depende, incluindo seu banco de dados; (não possui conexão)
2.3.8.Controlar e manter a gestão dos recursos de rede e de infraestrutura;
2.3.9.Controlar, manter e aperfeiçoar a gestão de usuários com cadastro na rede(domínio, internet, e- mail);
2.3.10. Aperfeiçoar a gestão relacionada às demais demandas na área de TIC da Autarquia;
2.3.11. Subsidiar o Detran/DF com ações estratégicas, tais como: evoluir o sistema GETRAN, confeccionar sistemas corporativos integrados, melhorar os recursos de rede e infraestrutura, investir em treinamento, dentre outros;
2.3.12. Em relação aos princípios e diretrizes do Plano Diretor, a presente contratação atende ao disposto na tabela 2.1 do PDTIC 2012-2015:
ID | Princípios e Diretrizes | Origem |
PD1 | Adotar uma metodologia de gestão, acompanhamento e documentação dos projetos. | -Instrução Normativa nº 04 de 2010 da SLTI; - Decreto nº 33.528/2012 do DF (Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI). |
PD2 | Buscar contínuo aprimoramento da relação com todas contratantes para prestação de serviços de TIC, em especial na redução do tempo de espera para atendimento às solicitações. | -Instrução Normativa nº 04 de 2010 da SLTI; - Decreto nº 33.528/2012 do DF (Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI). |
PD3 | Manter atualizado o parque de informática, de forma a garantir a substituição de equipamentos existentes com mais de 4 anos de vida útil, no mínimo, 25% a cada ano. | -Minuta PDTI anterior – 2010; |
PD5 | Priorizar soluções, programas e serviços baseados em software livre que promovam a otimização de recursos e investimentos em tecnologia da informação. | - Decreto nº 33.528/2012 do DF (Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI); -Instrução Normativa nº04 de 2010 da SLTI. |
PD6 | Monitorar todos os serviços e processos de TIC, principalmente os que têm caráter crítico para a Autarquia (planejados, organizados, documentados, implementados, medidos, acompanhados, avaliados e melhorados). | - COBIT- Control Objectives for Information and related Technology; -ITIL- Information Technology Infrastructure Library. |
PD8 | Buscar a adoção de padrões de contratação e metodologia de desenvolvimento de software, bem como a padronização do ambiente de Tecnologia da Informação, visando à integração de soluções de TIC no âmbito de toda Administração Pública. | - Decreto nº 33.528/2012 do DF (Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI); -Instrução Normativa nº 04 de 2010 da SLTI. |
PD9 | Adotar padrões abertos no desenvolvimento de tecnologia da informação e comunicação, restringindo o crescimento do legado baseado em tecnologia proprietária, realizando a migração gradativa e considerando a possibilidade de integração entre | - Decreto nº 33.528/2012 do DF (Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI); -Instrução Normativa nº 04 de 2010 da SLTI. |
sistemas ou sistema integrador. | ||
PD10 | Adotar uma política de segurança da informação e comunicação. | - Decreto nº 33.528/2012 do DF (Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI);- InstruçãoNormativanº04de2010daSLTI. |
PD11 | Adotar estratégia de desenvolvimento progressivo de novos sistemas de interesse da Xxxxxxxxx. | - Decreto nº 33.528/2012 do DF (Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI); |
PD12 | Reavaliar continuamente os sistemas existentes visando a sua modernização. | - Decreto nº 33.528/2012 do DF (Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI); |
PD13 | Garantir contínua atualização de conhecimentos ao quadro técnico interno. | - Decreto nº 33.528/2012 do DF (Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI); |
PD14 | Colaborar na divulgação de conhecimentos sobre informática a todos os servidores utilizando de novas ferramentas de redes sociais corporativas ou plantões de dúvidas na intranet. | - Decreto nº 33.528/2012 do DF (Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI); |
PD18 | Direcionar todos os esforços em TIC de modo a suportar os objetivos estratégicos do Detran/DF. | -Mapa Estratégico do Detran/DF |
Tabela 2.1 – Princípios e Diretrizes do PDTIC
2.3.13. Essa contratação é imprescindível para que a Dirtec possa dar cumprimento à sua missão de promover a modernização, automatização e racionalização de todos os serviços de TIC do Detran/DF, bem como para a perfeita execução do plano de metas do PDTIC Detran/DF 2012- 2015.
2.4. Justificativa da Solução Escolhida
2.4.1.O objetivo desse processo e garantir o fornecimento de soluções de Tecnologia da Informação inovadoras, com qualidade e segurança que apoiem o processo decisório do DETRAN/DF, alinhadas com seus objetivos estratégicos e as regulamentações dos órgãos de controle, compondo assim, a base de sustentação das ações corporativas, bem como garantir, por meio de processos e métodos organizacionais, que as questões e/ou oportunidades de utilização dos recursos da TI sejam avaliadas e fortalecidas pela alta direção do DETRAN/DF, tornando-se assim, coadunadas aos planos estratégicos de negócio do DETRAN/DF e em função da necessidade de atingir níveis superiores de disponibilidade, somando a necessidade de aderência do DETRAN/DF a novas tecnologias e aumento da capacidade de processamento de
informações, faz-se necessário para garantir o acesso contínuo de dados e informações do DETRAN/DF e manter o ambiente operacional em pleno funcionamento a aquisição de novas licenças para o ambiente virtualizado.
2.4.2.A virtualização é uma ferramenta primordial para consolidação de serviços, fornecendo alta disponibilidade, crescimento horizontal e vertical da malha de servidores, permitindo a utilização de forma eficaz e inteligente de servidores físicos.
2.4.3.A opção do DETRAN/DF, em respeito à legislação vigente e na busca pela economicidade, optou pela aquisição de novas licenças da solução, hoje implantada no ambiente a partir da aquisição conjunta de todos os itens do projeto de 2011.
2.4.4.Dessa forma, a garantia de que todos os ativos terão compatibilidade é certa. Somando-se ainda o fato de que somente serão contratados pelo DETRAN/DF os itens necessários para garantia do resultado total pretendido. Além disso, a integração e compatibilidade entre a solução ora implantada e a solução de novas licenças sugerida, são considerados como padrão de mercado, não havendo como o licitante vencedor alegar que os produtos/serviços entregues, por serem de outros fabricantes, marcas ou modelos não permitem a interoperabilidade entre si. A estratégia de aquisição de novas licenças do ambiente virtualizado, que, sem nenhum parâmetro de dúvida é a solução mais econômica e ao mesmo tempo eficiente, pretende, além do aspecto macro de economicidade, garantir o aproveitamento do capital intelectual interno nesta tecnologia, garantir o aproveitamento do legado e dar continuidade à tecnologia, de modo que não haja interrupção ao fornecimento dos serviços internamente ao órgão e regionais e ao cidadão brasileiro.
2.4.5.O DETRAN/DF possui 06 licenças da plataforma de virtualização VMWare vSphere, que foram adquiridas para permitir a virtualização de 03 servidores que hoje hospedam os serviços e aplicações em produção.
2.4.6.Contudo, essa infraestrutura encontra-se no limite da utilização dos seus recursos, colocando a disponibilidade das aplicações em risco. O DETRAN/DF irá adquirir novos servidores que estão destinados à expansão da infraestrutura de virtualização por meio do processo nº 055.026057/2014, fazendo-se necessária, ainda, a contratação de novas licenças de software.
2.4.7.VMware vSphere é uma distribuição de virtualização muito conhecida, líder do mercado nos Estados Unidos, criada e mantida pela empresa VMware. O Detran/DF já utiliza esse hypervisor desde o setembro de 2011, quando foi iniciado os esforços para manter disponível a aplicação GETRAN em tempo integral, mantido inicialmente pela empresa Search Tecnologia. A subscrição inicial das licenças dessa distribuição foi em 01 de setembro de 2011, Contrato nº 36/2011, Processo nº 055.026594/2011. Essa subscrição previa o suporte a virtualização por 36 meses. Assim, para manter a disponibilidade do ambiente de virtualização e suprir a demanda represada de provisionamento de novos sistemas e serviços para o Detran/DF é necessário expandir o conceito de virtualização para nuvem (cloud) privada.
2.4.8.O vSphere with Operations Management coloca a virtualização no próximo nível com gerenciamento inteligente de operações. Ele fornece informações mais detalhadas, o que resulta em desempenho e disponibilidade aprimorados. Ele virtualiza os recursos de servidor x86 e combine-os em pools lógicos para alocar várias cargas de trabalho. Também é responsável pelo armazenamento eficiente onde reduz a complexidade dos sistemas de armazenamento de back- end e permita uma utilização mais eficiente do armazenamento em ambientes virtuais. Um dos principais diferenciais é reduzir os custos operacionais e minimizar erros simplificando tarefas de rotina com as soluções precisas e repetíveis do vSphere, além de automatizar o
gerenciamento da infraestrutura de forma segura com a correção guiada e as ações personalizáveis, sempre mantendo o controle.
2.4.9.Ademais, para assegurar a continuidade dos serviços e a independência tecnológica, é necessário também capacitar o corpo técnico da Dirtec em manter todo o ambiente na plataforma VMware. Atualmente, não existem servidores de carreira certificados neste tipo de plataforma, fator que representa um alto risco para a Autarquia em caso de incidentes que paralisem os serviços hospedados na referida plataforma. Outro fator de risco é a dependência técnica frente à atual prestadora de serviços técnicos de infraestrutura que mantém técnicos certificados na plataforma VMware.
2.4.10. A subscrição do licenciamento dos produtos VMware permitirá que os sistemas de informação que se utilizam de tais equipamentos se beneficiem das melhorias que venham a ser disponibilizadas quando do lançamento das novas versões dos produtos contratados, tanto em termos de desempenho e confiabilidade quanto em termos de novas funcionalidades, e o suporte remoto se destina a suprir a necessidade de apoio técnico ao corpo técnico-funcional do Detran/DF na utilização eficaz e com toda potencialidade dos recursos oferecidos pela tecnologias envolvidas.
2.4.11. Outra melhoria a ser considerada é o provisionamento de máquinas virtuais, realizada pelos próprios usuários, de acordo com políticas pré-estabelecidas, de forma personalizada e otimizada dos recursos.
2.4.12. Neste momento, mais de 100 máquinas virtuais estão sustentadas pela plataforma VMware e com previsão de crescimento em curto prazo, sendo gerenciadas através das ferramentas vCenter, localizadas no datacenter do Detran/DF. Assim, torna-se de grande importância garantir a continuidade no funcionamento deste serviço específico para a plataforma VMware, visando manter o funcionamento adequado das rotinas em operação para a gerência e atualização dessas máquinas virtuais.
2.4.13. O escopo da presente contratação abrange a implementação de sistemática de avaliação criteriosa e contínua do ambiente computacional, no sentido de antecipar soluções para potenciais problemas relacionados com o uso de softwares VMware no Detran/DF, além de correção de problemas na adequação dos softwares às necessidades do Detran/DF (customização) e na integração com outras soluções de TI presentes no ambiente computacional da Autarquia.
2.4.14. Portanto, para cumprir todas as atividades previstas, a(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) empregar esforços de técnicos treinados e certificados pela empresa VMware, visando atuação mais eficiente, e, ainda, utilizar sua estrutura de serviços para complementar a atuação de tais técnicos.
2.4.15. A mudança do escopo do projeto foi devido ao cenário de restrição econômico e financeiro pela qual o complexo administrativo do Governo do Distrito Federal está passando. Assim, com a redução do escopo e a mudança do tipo de produto (VMware vCloud Suite Advanced para VMware vSphere Enterprise Plus with Operations Management), a estimativa total do projeto passou de R$ 4.037.150,38 para R$ 1.567.150,53. Vale ressaltar, no entanto, que as funcionalidades descritas no produto VMware vSphere Enterprise Plus with Operations Management atendem as necessidades da Gersin/Dirtec e que a decisão de redução do escopo
não trará prejuízos diretos para o Detran/DF já que a evolução da plataforma de VMware vSphere Enterprise Plus para VMware vSphere Enterprise Plus with Operations Management é natural e observada em outros órgãos da Administração Pública. A evolução para os produtos de nuvem serão planejados para um momento posterior, em um cenário mais propício para maiores investimento em infraestrutura de Tecnologia da Informação que proporcione ao Detran/DF construir sua infraestrutura de nuvem privada a fim de permitir o gerenciamento proativo de desempenho, disponibilidade e capacidade em todos os domínios de data center, inclusive aplicativos, processamento, redes e armazenamento.
3. RESULTADOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS
3.1. A presente contratação tem por objetivo auxiliar a Dirtec no cumprimento das ações delineadas no Plano Diretor de TIC, alinhado às estratégias institucionais da Autarquia, uma vez que permitirá o crescimento e modernização da infraestrutura de segurança de dados e disponibilidade dos sistemas de informação.
3.2. Além disso, existem outros benefícios a serem auferidos com a presente aquisição especificados como, por exemplo, os seguintes:
3.2.1.Aumento da qualidade dos serviços prestados pela Dirtec; 3.2.2.Maior estabilidade, disponibilidade e performance dos sistemas; 3.2.3.Aumento da satisfação do usuário de tecnologia do Detran/DF; 3.2.4.Aumento da qualidade do atendimento prestado ao público; 3.2.5.Diminuição do tempo de resposta aos incidentes;
3.2.6.Suporte especializado para os ambientes considerados críticos para o Detran/DF;
3.2.7.Otimização do uso de recursos de TI baseados na plataforma VMware utilizados pelo Detran/DF.
4. CARACTERÍSTICA TÉCNICA DOS PRODUTOS
4.1. A descrição dos principais componentes da solução e a quantidade a ser adquirida estão descritas na Tabela 4.1.
ITEM | DESCRIÇÃO | PART NUMBER | UND | QTDE |
I | Software VMware vSphere Enterprise Plus with Operations Management | VS6-OEPL-C | UN | 24 |
II | Serviço de suporte tipo Production (com garantia e atualização de versão) do fabricante, pelo período de 12 meses, para VMware vSphere Enterprise Plus with Operations Management, 24 x 7 | VS6-OEPL-P- SSS-C | UN | 24 |
III | Software VMware vCenter Server Standard | VCS6-STD-C | UN | 02 |
IV | Serviço de suporte tipo Production (com garantia e atualização de versão) do fabricante, pelo período de 12 meses, para VMware vCenter Server Standard, 24 X 7 | VCS6-STD-P- SSS-C | UN | 02 |
V | Serviços técnicos especializados em plataforma VMware | SVC-CR-20 | Crédito | 1500 |
Tabela 4.1 – Descrição dos Principais Componentes da Solução e Quantidade
4.2. Os produtos descritos na Tabela 4.1 deverão ser adjudicados pelo critério menor preço por item.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. Item I – Software VMware vSphere Enterprise Plus with Operations Management
5.1.1.Especificações Técnicas – Datacenter virtualizado
I - A solução de infraestrutura de virtualização abaixo deverá ser licenciada por processador físico independentemente do número de núcleos (core) e da quantidade de servidores virtuais instalados ou gerenciados.
5.1.2.Infraestrutura Geral - Plataforma de Virtualização
I - Deverá suportar o uso de até 160 núcleos por servidor físico.
II - Deverá suportar até 2TB de memória RAM por servidor físico. III - Deverá suportar por servidor físico:
IV - 64 TB localizados em uma SAN (“Storage Area Network). V - 32 portas Gigabit Ethernet.
VI - 4 portas 10 Gigabit Ethernet. VII - 8 HBA’s (Host Bust Adapter).
VIII - 25 CPU’s Virtuais por core não excedendo quantidade máxima de 2048 CPU virtuais por servidor.
IX - Até 320 máquinas virtuais.
X - Possuir sistema operacional próprio executando diretamente no hardware sem a necessidade de instalação de Sistema Operacional adicional para execução do software de virtualização.
XI - Permitir a criação de máquinas virtuais com mais de 1 processador, isto é, máquinas virtuais multiprocessadas com até 64 (sessenta e quatro) processadores em todos os sistemas operacionais suportados.
XII - Permitir a criação de máquinas virtuais com até 1 TB de memória.
XIII - Permitir configurar o número de CPU's virtuais por Virtual socket, ou seja, permite que uma máquina virtual tenha CPU's virtuais com mais de 1 core.
XIV - Ser compatível com as seguintes tecnologias:
a) “x86_64”;
b) “multicore”;
c) “hyperthreading”;
d) "Intel EPT";
e) "AMD-V RVI";
f) "Large Memory pages";
g) "FcoE";
h) "Arquitetura NUMA";
XV - Permitir a criação de máquinas virtuais coexistindo no mesmo hardware físico com, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais:
a) Windows Server 2012
b) Windows Server 2008
c) Windows Server 2003
d) Windows 2000
e) Windows NT Server
f) Windows XP Professional
g) Windows Vista
h) RedHat Enterprise Linux 6.x
i) RedHat Enterprise Linux 5.x
j) RedHat Enterprise Linux 4.x
k) RedHat Enterprise Linux 3.x
l) RedHat Enterprise Linux 2.1
m) Suse Linux Enterprise Server 11
n) Suse Linux Enterprise Server 10
o) Suse Linux Enterprise Server 09
p) Suse Linux Enterprise Server 08
q) Ubuntu 10.04
r) Ubuntu 9.10
s) Ubuntu 9.04
t) Ubuntu 8.10
u) Ubuntu 8.04 LTS
v) Ubuntu Linux 7.10
w) Ubuntu Linux 7.04
x) CentOS 4
y) CentOS 5
z) Debian 4 aa) Debian 5 ab) Debian 6
ac) FreeBSD 6.x ad) FreeBSD 7.x ae) FreeBSD 8.0
af) Netware 6.5 Server ag) Netware 6.0 Server ah) Netware 5.1 Server ai) Solaris 8 for x86 aj) Solaris 9 for x86 ak) Solaris 10 for x86
al) SCO Openserver 5.0 am) SCO Unixware 7
an) OSX Server 10.6 (Snow Leopard).
XVI - A solução deverá ser fornecida por um único fabricante. XVII - Suportar o clone de máquinas virtuais.
XVIII - Deverá possuir recurso de compartilhamento de páginas de memória entre múltiplas máquinas virtuais, ou seja, consolidação de páginas de memórias idênticas de múltiplas máquinas virtuais em um mesmo servidor em apenas uma página.
XIX - Possuir paginação do hypervisor.
XX - Permitir compressão de memória em momentos de alta utilização para retardar a utilização da área de swap e melhorar o desempenho.
5.1.3.Características da Rede
I - Permitir a criação de máquinas virtuais com até 10 placas de rede. II - Políticas de segurança de rede na camada 2:
a) Não permitir mudança de MAC address;
b) Não permitir sniffing do trafego de rede;
III - Suportar tecnologias para melhoria de perfomance de rede como jumbo frames. IV - Deverá suportar a criação de VLANS nas redes virtuais.
V - Permitir o isolamento total das máquinas virtuais, impedindo a comunicação entre as máquinas a não ser pelo ambiente de rede em que serão inseridas, evitando assim que o uso de uma máquina virtual interfira na segurança de outra máquina virtual.
VI - Permitir que cada máquina virtual tenha endereço IP e MAC address próprio.
VII - Permitir a criação através de interface gráfica de switches virtuais, comunicação local, não necessitando de placas de redes físicas, permitindo que redes complexas sejam construídas e as aplicações sejam desenvolvidas, testadas e distribuídas, tudo
em um único computador físico.
VIII - Permitir a criação através de interface gráfica de switches virtuais centralizados, que gerenciam de forma centralizada, todos os switches virtuais locais de cada servidor físico.
Dessa forma a configuração de rede do ambiente virtual poderá ser feito uma única vez e replicada para todo o ambiente.
IX - O switch virtual distribuído deverá ser capaz de checar problemas de configuração da rede virtual e física nas configurações de VLAN, agrupamento de placas de rede e taxa de transmissão de rede (MTU).
X - A solução deverá ser capaz de exportar as configurações do switch virtual distribuído e se necessário importar novamente essas configurações.
XI - Possuir tecnologia que permita tomar vantagem das redes 10Gb Ethernet, tirando a carga de roteamento de pacotes da camada de virtualização para ser executada direto na placa de rede física reduzindo ciclos de CPU e latência.
XII - Os switches virtuais centralizados deverão ter funcionalidades similares aos de um switch físico, tais como:
XIII - Suporte a VLAN privada;
XIV - Suportar pelo menos trezentos e cinquenta servidores físicos configurados em um único switch de rede virtual distribuído;
XV - Permitir adicionar e remover placas de rede a uma máquina virtual sem parada de produção. XVI - Permitir o controle de I/O de rede por tipo de trafego de dados (gerenciamento, dados,
iSCSI, NFS).
XVII - Permitir definir limites de utilização de I/O por máquina virtual independente do servidor em que esteja rodando.
XVIII - Suporte a Netflow permitindo coletar tráfego de informações IP e enviar para ferramentas de terceiros.
5.1.4. Características do Storage
I - Permitir o acesso por mais de um caminho (multipath) e tolerante a falha (failover) ao SAN (“Storage Area Network”).
II - Possuir sistema de arquivo que permita ser configurado em storage compartilhado e que mais de um servidor físico consiga acessar o mesmo compartilhamento simultaneamente.
III - Permitir conexões com tecnologias de storage SAN, iSCSi e NAS.
IV - Permitir a instalação em um servidor físico sem disco físico local, podendo ser iniciado através de uma SAN (“Storage Area Network”) Fiber Channel, utilizando o conceito de diskless.
V - Permitir a instalação em um servidor físico sem disco físico local, podendo ser iniciado através de uma SAN (“Storage Area Network”) iSCSI, utilizando o conceito de diskless.
VI - Suportar a extensão do tamanho do disco virtual enquanto a máquina virtual permanecer ligada.
VII - Permitir adicionar disco virtual sem interrupção da máquina virtual.
VIII - A solução deverá ser capaz de otimizar a utilização de disco da máquina virtual, armazenando em Storage somente o que a máquina virtual estiver utilizando, ou seja, não alocando todo o conteúdo do disco virtual quando não for necessário.
IX - A solução deverá possuir relatórios e alertas da alocação total dos discos das máquinas virtuais se estivessem sendo totalmente utilizados.
X - Permitir QoS de I/O de Storage por máquina virtual, ou seja, controle de I/O por máquina virtual em momentos de contenção, permitindo estabelecer limites e percentuais, independente do servidor físico.
XI - Suportar a migração dos discos das máquinas virtuais entre um uma LUN em um storage FC.
XII - ou iSCSI para outra LUN em um storage FC ou iSCSI sem afetar a disponibilidade dos serviços, ou seja, sem parar a máquina virtual.
XIII - Permitir criar grupos de LUN’s e monitorar cada LUN de forma inteligente para o balanceamento dos discos das máquinas virtuais considerando espaço alocado e performance de I/O. Por exemplo se uma máquina virtual precisar de mais espaço em
disco e a LUN onde ela esta executando na possua recurso necessário, os discos de máquinas virtuais serão migrados automaticamente para uma outra LUN para adequar essa nova necessidade.
XIV - Permitir criar perfis de storage de acordo com a sua performance e qualificar as máquinas virtuais de acordo com estes perfis, garantindo a utilização e gestão adequada de recursos de storage.
XV - Suportar características de segurança de SAN tais como "LUN Zoning" e "LUN masking".
5.1.5. Gerenciamento
I - Capacidade de gestão de pelo menos dez mil máquinas virtuais em funcionamento simultâneo. II - Suportar pelo menos trezentas conexões administrativas simultâneas.
III - Deverá permitir a gerência centralizada de todo o parque virtualizado, a partir de uma única console.
IV - Possuir console centralizada WEB para acesso ao ambiente de virtualização.
V - A console WEB deverá suportar Mozilla FireFox, Internet Explorer e Google Chrome.
VI - A Console de gerência centralizada deverá permitir a criação de workflows para automação e orquestração dos processo de virtualização.
VII - Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade mínima e máxima de CPU e memória para cada máquina virtual.
VIII - Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade mínima e máxima de CPU e memória para um grupo de máquinas virtuais.
IX - Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a saída de banda de rede para cada máquina virtual.
X - Permitir a criação de ambiente de alta disponibilidade (cluster ou tecnologia equivalente ou superior) entre as máquinas virtuais, independente se estas estão em servidores físicos diferentes ou não.
XI - A solução deverá ser capaz de monitorar de forma inteligente os servidores físicos e virtuais, fazendo o balanceamento de carga das máquinas virtuais de forma automática, ou seja, movendo as máquinas virtuais entre os servidores físicos de acordo com a necessidade de recursos de CPU e memória.
XII - Permitir configurar regras de afinidade que definam em quais hosts dentro de um cluster, uma máquina virtual poderá rodar.
XIII - A solução deverá ser capaz de realocar máquinas virtuais entre servidores físicos de forma automática, em horários de baixa utilização dos servidores, possibilitando que a carga total de máquinas virtuais, seja executada em um número menor de servidores físicos, permitindo que os outros servidores físicos sejam colocados em stand-by e dessa forma consumindo menos energia. Além disso, a solução deverá ser capaz de iniciar novamente os servidores em “stand by” e automáticamente realocar a
carga de servidores virtuais. Para realizar essa tarefa a solução deverá suportar no mínimo os protocolos WOL (Wanderson- LAN), ILO (Integrated lights-out), IPMI (Intelligent platform management interface).
XIV - Permitir agendar quando a funcionalidade descrita no item acima deverá estar funcionando.
XV - Permitir a funcionalidade de migração de uma máquina virtual de uma máquina física para outra máquina física, sem necessidade de interrupção dos serviços da máquina virtual.
XVI - Permitir a migração de máquinas virtuais entre diferentes servidores físicos para fins de manutenção, balanceamento de carga e ou upgrades, sem desligamento da máquina virtual e sem interrupção do serviço utilizando storage compartilhado.
XVII - Permitir no mínimo 4 migrações simultâneas de máquinas virtuais entre dois servidores físicos simultaneamente.
XVIII - Permitir que as migrações distribuam a carga entre duas placas de rede.
XIX - Permitir a migração de máquinas virtuais entre diferentes servidores físicos sem precisar de storage compartilhado, sem desligamento da máquina virtual e sem interrupção do serviço.
XX - Possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física e procedendo, sua ativação automaticamente. Deverá suportar um grupo de até 32 servidores simultaneamente.
XXI - Definir prioridades na reativação das máquinas virtuais.
XXII - Suportar a falha de mais de 50% dos servidores físicos do cluster.
XXIII - Possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física e procedendo, sua ativação automaticamente sem parada de produção, ou seja, com zero de tempo de inatividade.
XXIV - Possuir funcionalidades de detecção de falha do sistema operacional de uma máquina virtual, procedendo, sua ativação automaticamente após um período pré definido.
XXV - Permitir priorizar automaticamente determinado recurso (CPU e memória) a determinada máquina virtual no caso de concorrência de recurso sem necessidade de desligar a máquina virtual.
XXVI - Permitir que ferramentas de backup, tais como, Tivoli, Netbackup realizem backup e recuperação incrementais, diferenciais e de imagem completa de máquinas virtuais para os sistemas operacionais Windows e Linux centralizado sem agentes. O backup passa a ser feito na camada de virtualização, o gerenciamento é feito por serviço de backup eliminando o peso do backup sobre os servidores físicos ou máquinas virtuais.
XXVII - Permitir realizar o backup de imagens de múltiplas máquinas virtuais simultaneamente sem a necessidade de desligá-las.
XXVIII - Permitir a criação de novas máquinas virtuais através de modelos já criados (biblioteca de templates), e prontos para serem instalados em qualquer servidor físico que componha o ambiente de servidores consolidados.
XXIX - Permitir a visualização gráfica da topologia da infraestrutura virtual.
XXX - Permitir criar modelos de configurações para Hosts físicos e replicá-los para outros hosts da solução de virtualização.
XXXI - Permitir o monitoramento em tempo real e otimizar a utilização dos recursos não utilizados pelos hardwares.
XXXII - Permitir monitoramento da utilização individual de cada servidor físico e de cada máquina virtual criada.
XXXIII - Permitir configurar faixas de alarme para monitoração de CPU, memória, rede e disco que alertem após um período de tempo pré-definido no estado de alerta
XXXIV - Permitir a monitoração e notificação de alertas parametrizados através de e-mail, traps SNMP e scripts.
XXXV -Permitir exportar dados de performance no formato de Excel e HTML.
XXXVI - Permitir agendamento de tarefas tais como desligar, mover, criar, ligar máquinas virtuais;
XXXVII - Permitir parar, iniciar, suspender, reiniciar máquinas virtuais. XXXVIII - Permitir o ajuste de uso de CPU e memória por máquina virtual.
XXXIX - Permitir adicionar CPU e memória a uma máquina virtual sem parada de produção.
XL - Permitir o armazenamento dos dados e estatísticas de monitoração da console central em um SGBD (Sistema de gerenciamento de banco de dados) ORACLE, Microsoft SQL Server ou DB2.
XLI - Permitir armazenar dados e estatísticas de monitoração.
XLII - Permitir a criação de recursos de alta disponibilidade para toda infraestrutura virtual. No caso de perda de um servidor físico, isto deve significar, apenas, menos recursos e não indisponibilidade de servidores. As máquinas virtuais serão reiniciadas automaticamente, onde houver recursos.
XLIII - Permitir coletar informações de performance de servidores físicos, analisar e sugerir cenários para a consolidação dos servidores físicos em máquinas virtuais. A consolidação sugerida pode ser feita com servidores físicos existente ou adicionando novos servidores com suas respectivas configurações de hardware.
XLIV - Ser capaz de configurar através de interface gráfica a associação de uma ou mais placas de rede a uma máquina virtual, permitindo a distribuição de carga entre as placas de rede e configuração de tolerância a falhas.
XLV - Permitir múltiplos snapshots de uma máquina virtual a quente.
XLVI - Possuir API para integração com a console de gerenciamento das máquinas virtuais. XLVII - Permitir a integração com a console de gerenciamento através de Web Service.
XLVIII - Permitir que máquinas virtuais conectem a dispositivos USB conectados ao servidor físico.
5.1.6. Segurança
I - Permitir a integração com o sistema de diretório MICROSOFT ACTIVE DIRECTORY e OPEN LDAP, possibilitando integrar a estrutura de usuários com a hierarquia de segurança dos grupos de servidores e máquinas virtuais sem precisar alterar o esquema do serviço de diretório.
II - Possuir funcionalidade para automatização da aplicação de atualizações no sistema operacional utilizado para virtualização.
III - Possuir funcionalidade para automatização da aplicação de atualizações nas máquinas virtuais com sistema operacional Microsoft Windows de maneira centralizada e sem interrupção de serviço.
IV - Permitir gerenciar o acesso a console de administração de forma granular. Dessa forma, cada usuário ou grupo terá uma quantidade de ações que ele pode executar na console de administração.
V - A console de gerenciamento deverá permitir no mínimo a granularidade de acesso para as seguintes ações:
a) Ligar uma ou mais máquinas virtuais.
b) Desligar uma ou mais máquinas virtuais.
c) Criar máquinas virtuais.
d) Remover máquinas virtuais.
e) Criar templates de máquinas virtuais.
f) Criação de cluster de máquinas virtuais.
g) Adicionar e remover um servidor físico à console de gerenciamento.
h) Criar grupos de permissão e associar a usuários.
VI - Deverá possuir granularidade de permissão a nível de cluster, servidor físico e máquina virtual.
VII - Permitir a utilização de soluções de segurança de mercado que façam a análise e remoção de “malwer – ameaças” na camada do “Hypervisor”, eliminando a necessidade da instalação de agentes no nível da máquina virtual.
VIII - Permitir a proteção das máquinas virtuais e seus dados com backups em disco e sem a necessidade de agente instalado nas máquinas virtuais, com desduplicação para reduzir o uso do espaço de backup em disco, tudo isso de forma agendada.
IX - Permitir a replicação de máquinas virtuais “Power-on” de um servidor físico (Host) para outro via rede WAN ou LAN, sem a necessidade de uma solução de Storage com replicação nativa.
5.1.7. Gerenciamento da Infraestrutura Virtualizada
I - Solução analítica pró-ativa e em tempo real de performance do ambiente;
II - A solução deve usar sistema analítico e dinâmico para detecção de anomalias e problemas de performance.
III - A solução NÃO deve ser baseada em threshold. Uma vez que eles são muito trabalhosos de se criar e manter.
IV - A solução deve ser completamente “data agnostic”, ou seja, deve poder analisar qualquer tipo de dado que seja enviado a ela de forma temporal.
V - A solução deve ter um processo automático de análise e identificação pró-ativa de anomalias no ambiente e possíveis causa rais da anomalia antes que a mesma afete o usuário final.
VI - A solução deve possuir dashboard integrados para análise de performance, capacidade e configuração do ambiente em tempo real.
VII - A solução deve se integrar totalmente com o ambiente de virtualização sem a necessidade de instalação de agentes nos servidores virtualizados.
VIII - A solução deve ser capaz de entender as peculiaridades do ambiente virtual como “ballooning”, funcionalidades de “over comiting”, funcionalidades de movimentação de máquinas virtuais entre servidores físicos, etc.. em sua análise de performance e capacidade para que não se ocorram falso positivos.
IX - A solução de análise de performance deve possuir uma integração nativa com a plataforma de virtualização proposta.
X - A solução deve ser implementada em arquitetura WEB.
XI - A solução deve conseguir mostrar em um único dashboard os Data Centers da organização, os hosts que os mesmos possuem, as maquinas virtuais e desses hosts, além de mostrar o impacto que uma máquina virtual pode ocasionar em seu host.
XII - A solução deve possuir a capacidade de através de seu sistema analítico, avisar proativamente sobre problemas de performance antes que os mesmo ocorram sem se basear em thresholds estáticos.
XIII - A ferramenta de análise de performance da solução deve possuir a característica de aprender o comportamento do ambiente e sua sazonalidade.
XIV - A solução deve conseguir demonstrar um “health score” de todo seu ambiente, como também separado por Data Center, cluster, servidor host, e máquina virtual, em tempo real das operações da organização de forma gráfica.
XV - A solução deve possuir uma arquitetura flexível, podendo ser implementada totalmente de forma virtual.
XVI - A solução deve ser capaz de contabilizar e analisar em tempo real todas as anomalias que estão ocorrendo no ambiente.
XVII - A solução deve ser capaz de demonstrar o estado do ambiente da organização através de “heatcharts”. Que é a forma mais fácil de se visualizar muitas máquinas de forma simultânea.
XVIII - A solução deve possuir a habilidade de se fazer analises “what-if” do ambiente se criando vários cenários. Na criação desses cenários a solução deve levar em conta todas as funcionalidades e métricas intrínsecas a um ambiente virtual como “ballooning”, e outras funcionalidades de “overcommit”
XIX - A solução deve ser capaz de identificar as máquinas virtuais que nunca foram ligadas.
XX - A solução deve identificar quais máquinas virtuais estão super dimensionadas e também sugerir a configuração ideal das mesmas.
XXI - A solução deve identificar quais máquinas virtuais estão sub dimensionadas e também sugerir a configuração ideal das mesmas.
XXII - A solução deve ter a capacidade de projetar no tempo quando o ambiente estará sofrendo de contenção e qual sera a mesma contenção: Memória, processamento, disco, rede, storage.
XXIII - A solução deve ser capaz de fazer uma análise histórica do uso de recursos.
XXIV - A solução deve ser capaz de criar gráficos para fácil entendimento de forma automática.
XXV - A solução deve ser capaz de identificar hosts estressados e subutilizados da plataforma de virtualização.
XXVI - A solução deve ser capaz de identificar a capacidade restante em seu ambiente virtualizado.
5.2. Item II e IV – Suporte tipo Production
5.2.1.O Suporte será do Fabricante, pelo período de 12 (doze) meses contada a partir do recebimento definitivo do produto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante;
5.2.2.Deverá fornecer direito de atualização contínua dos produtos licenciados – novas versões e patches de atualização – pelo período de 12 meses a contar da data do recebimento definitivo da solução O atendimento será em horário integral, TELEFÔNICO e
5.2.3.ELETRÔNICO, na modalidade 24x7x365.
5.2.4.Deverá ser disponibilizada pelo fabricante uma central de atendimento, 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano;
5.2.5.A abertura de chamados na central de atendimento poderá ser feita através de telefone 0800, e- mail e portal web;
5.2.6.Deverá ser disponibilizado acesso a base de conhecimento do site do fabricante e fóruns de discussão;
5.2.7.A Contratada deverá cumprir prazos máximos para respostas aos acionamentos, de acordo com o nível de severidade de cada chamado, o ITEM 12 – PRAZOS DE ATENDIMENTO E RESOLUÇÃO DE CHAMADOS
5.3. Item III – Software VMware vCenter Server Standard
a. Gerenciamento da Nuvem - Gerenciamento de Performance
i. Possuir sistema analítico e dinâmico para detecção de anomalias e problemas de performance.
ii. A solução NÃO deve ser baseada em threshold estático e/ou manual.
iii. A solução deve ser completamente “data agnostic”, ou seja, deve ter a capacidade de analisar qualquer tipo de dado que seja enviado a ela de forma temporal.
iv. Possuir um processo automático de analise e identificação proativa de anomalias no ambiente e possíveis causas raiz da anomalia antes que a mesma afete o usuário final.
v. Possuir “dashboard” integrados para análise de performance, capacidade e configuração do ambiente em tempo real.
vi. Integrar totalmente com o ambiente de virtualização sem a necessidade de instalação de agentes nos servidores virtualizados.
vii. Ser capaz de entender as particularidades do ambiente virtual como “ballooning”, funcionalidades de “overcommitting”, gerenciamento de recursos e funcionalidades de movimentação de máquinas virtuais entre servidores físicos, em sua análise de performance e capacidade para que não se ocorram falso positivos.
viii. Possuir uma integração nativa com a plataforma de virtualização e Auto-Provisionamento da Nuvem contidos neste termo de referencia.
ix. Permitir o acesso a solução através de uma console WEB amigável.
x. Permitir mostrar em um único dashboard os datacenters da organização, os hosts que os mesmos possuem, as maquinas virtuais e nestes hosts, além de mostrar o impacto que uma maquina virtual pode ocasionar em seu host.
xi. Possuir a capacidade de através de seu sistema analítico, avisar pro-ativamente sobre problemas de performance antes que os mesmo ocorram sem basear-se em thresholds estáticos.
xii. A ferramenta de análise de performance da solução deve possuir a característica de aprender o comportamento do ambiente e sua sazonalidade.
xiii. A solução deve conseguir demonstrar um “health score” de todo seu ambiente, como também separado por datacenter, cluster, servidor, host, e máquina virtual, em tempo real das operações da organização de uma forma gráfica para que pessoas não técnicas e/ou negócios consigam entender o que está ocorrendo com seus serviços.
xiv. A solução deve possuir uma arquitetura flexível, podendo ser implementada 100% virtual.
xv. A solução deve ser capaz de contabilizar e analisar em tempo real todas as anomalias que estão ocorrendo no ambiente.
xvi. A solução deve ser capaz de demonstrar o estado do ambiente da organização através de “heat maps”, sendo capaz de visualizar muitas maquinas de forma simultânea.
xvii. A solução deve possuir a habilidade de criar diversos cenários “what-if” do ambiente. Na criação desses cenários a solução deve considerar todas as funcionalidades e métricas pertinentes a um ambiente virtual como “ballooning”, “overcommitment”, entre outros.
xviii. A solução deve ser capaz de identificar as Xxxxxxxx virtuais que nunca foram ligadas.
xix. A solução deve identificar quais máquinas virtuais estão super dimensionadas e também sugerir a configuração ideal das mesmas.
xx. A solução deve identificar quais máquinas virtuais estão sub dimensionadas e também sugerir a configuração ideal das mesmas.
xxi. A solução deve identificar quais máquinas virtuais estão idle e também sugerir a configuração ideal das mesmas.
xxii. A solução deve ter a capacidade de projetar no tempo quando o ambiente estará sofrendo contenção e qual o impacto desta para: Memória, processamento, disco, rede, storage.
xxiii. A solução deve ser capaz de fazer uma análise histórica do uso de recursos.
xxiv. A solução deve ser capaz de criar gráficos para fácil entendimento de forma automática.
xxv. A solução deve ser capaz de identificar hosts estressados e subutilizados da plataforma de virtualização.
xxvi. A solução deve ser capaz de identificar a capacidade restante em seu ambiente virtualizado levando em conta a as características do ambiente virtualizado como overcommitting, entre outros.
xxvii. A solução deve ser capaz de integrar-se com a solução de Gestão de Conformidade afim de correlacionar dados de performance com dados de conformidade. Esses dados devem dar um melhor entendimento no possível risco que o ambiente pode estar sofrendo.
xxviii. A solução deve ser capaz de integrar-se com a solução de Gestão de Conformidade e configuração afim de se correlacionar dados de performance com dados de configuração. A
solução de performance deve conseguir correlacionar as mudanças no ambiente com a perda de performance de suas máquinas virtuais.
xxix. A solução deve ser capaz de criar grupos customizados, através do reagrupamento de objetos, com o propósito de criar uma visão diferente a da hierarquia original. A criação desses grupos deve ser feita sem a necessidade de scripts e através de ferramenta visual.
xxx. A solução deve ser capaz de criar dashboards customizados apenas com o click do mouse, sem a necessidade de programação ou uso de scripts.
b. Gestão de Configuração e Conformidade
i. Permitir o acesso a solução através de uma console WEB.
ii. A solução deve ser capaz de se fazer a análise de conformidade e de configuração tanto para ambientes físicos, como virtuais.
iii. A solução deve possuir mecanismo contínuo de análise de todas as mudanças que ocorrem em seu ambiente.
iv. A solução deve ser capaz de se integrar nativamente com a solução de “service desk” para identificar mudanças programadas, permitidas e não permitidas em seu ambiente.
v. A solução deve ser capaz de fazer análise de conformidade da plataforma de virtualização e computação em nuvem, como também efetuar os ajustes necessários de forma automática, de acordo com os best practices da plataforma de virtualização e computação em nuvem.
vi. A solução NÃO deve possuir agentes consumindo o processamento dos servidores monitorados o tempo todo. Quando a solução não estiver trabalhando, os servidores monitorados não devem possuir nenhum processo ativo referente a solução de gestão de configuração e conformidade.
vii. A solução deve prover relatórios de atividades referente a configuração e conformidade e também a possibilidade de se criar e/ou customizar novos relatórios.
viii. A solução deve se integrar com a plataforma de virtualização afim dos administradores da plataforma de virtualização conseguirem visualizar o seu ambiente em termos de configuração e conformidade de dentro de sua console de administração do ambiente.
ix. A solução deve ser capaz de se integrar com ferramenta de Discovery afim de automação e classificação do ambiente monitorado.
x. A solução deve ser capaz de criar baseline de configuração das máquinas monitoradas e a partir desse baseline deve ser capaz de coletar apenas os deltas de informações afim de não se onerar a rede.
xi. A solução deve possuir uma engine de alertas para alterações no ambiente como para percentual de conformidade em todo ambiente.
xii. A solução deve permitir a extensão, customização, e criação de novos templates de conformidade.
xiii. Além da analise de configuração e conformidade a solução deve ser capaz de tomar ações afim de automatizar as tarefas dos administradores de sistema do ambiente.
xiv. A solução deve ser capaz de provisionar aplicações, patches e sistemas operacionais.
xv. A solução deve se integrar a uma solução de change e release management afim de se controlar todo o processo e aprovações de mudanças dentro do ambiente, podendo fazer auditorias posteriormente.
xvi. A solução deve ser capaz de forma automática de se aplicar as melhores práticas de “hardening” do ambiente monitorado.
xvii. A solução deve ser capaz de fazer análise também em ambientes virtuais envolvendo também os hosts de virtualização, e não somente suas máquinas virtuais.
xviii. A solução deve poder perceber mudanças planejadas e não planejadas no ambiente.
xix. A solução deve poder fazer o push de patches em máquinas que estão ou não em conformidade de forma automática.
xx. A solução deve conseguir monitorar múltiplos sistemas operacionais como: RedHat, SUSE, Windows, VMware, Solaris, AIX, Debian, MacOS X e HP-UX.
xxi. A solução deve se integrar a um CMDB.
xxii. A solução deve possuir modelo de conformidade específico para Microsoft Active Directory.
c. Gestão de Custos
i. Suportar modelos de custos para as máquinas virtuais atendendo a demanda de políticas, hierarquias e necessidades.
ii. Permitir a criação de hierarquias de cobranças customizadas definindo como as máquinas virtuais e hospedeiros serão associados e compartilhados entre diferentes departamentos, centros de custos ou unidades de negócios.
iii. Permitir criação templates de custos reutilizáveis.
iv. Permitir criação políticas de cobranças flexíveis, tais como: custo fixo, baseado em alocação, baseado em utilização ou a combinação desses.
v. A solução deve permitir a criação de custos não variáveis possibilitando endereçar a realidade do datacenter, sendo:
vi. Xxxxxx fixos: adicionar custos fixos à hierarquia contabilizando atributos não computacionais (exemplo: licenças de software, energia/refrigeração, custos customizados).
vii. Fatores de multiplicação (peso): Contabilizar pelo uso de servidores ou storage high-end ou SLA.
viii. Custos pontuais: cobrar por custos pontuais como overhead na criação de uma máquina virtual.
ix. Taxas de excesso: permitir que os usuários utilizem mais do que a capacidade contratada aplicando cobranças diferenciadas
x. Distribuição de custos: compartilhar custos de uma máquina virtual em diferentes departamentos.
xi. Seleção de moeda: permitir selecionar a moeda local ou demais moedas para cobranças globais.
xii. Permitir visibilidade de custos para a TI através de análises e relatórios simplificados, sendo:
xiii. Relatórios de custos: relatórios de resumo e comparação dos custos e utilização dos recursos para um período específico.
xiv. Templates de relatórios customizados: customização do cabeçalho, rodapé, logo, entre outros.
xv. Entrega dos relatórios: arquivar, agendar, enviar por e-mail e exportar relatórios em (Word, PDF ou CSV). Visualizar, também, os relatórios através de uma interface web.
xvi. Relatórios das máquinas virtuais mais caras: entender os grandes consumidores do datacenter.
xvii. Permitir contabilizar consumo de usuários finais no ambiente de nuvem, sendo:
xviii. Medir recursos gerenciados pela solução auto-provisionamento da nuvem descrito neste termo de referencia: permitir contabilizar consumo de rede, endereços IP públicos e outros serviços (DHCP, NAT, Firewall) gerenciados por essa solução.
xix. Permitir visualização imediata das organizações, datacenters virtuais e vApps criadas pelo solução auto-provisionamento da nuvem com a criação automática das hierarquias de custos.
xx. Suportar os modelos de gestão de custos da solução auto-provisionamento da nuvem, permitindo a cobrança dos modos pagar sob demanda, por alocação ou por reserva.
xxi. Permitir que a interface de gerenciamento integre com as seguintes soluções: VMware vSphere cliente, WEB.
xxii. Permitir criar regras e permissões customizadas de acesso.
d. Mapeamento de Aplicações
i. A solução deverá prover a descoberta e visualização automática das aplicações bem como suas dependências com a infraestrutura física e virtual, isto é, servidores, redes e armazenamento, como também suas dependências com outros serviços, como exemplo DNS, Microsoft Active Directory, entre outros.
ii. Deve apresentar o mapa de dependência de componentes da aplicação para facilitar a analise de impacto no planejamento de mudanças, bem como apoiar na construção de plano de desastres e recuperação.
iii. Deve possuir uma base de conhecimento pré-populada para fácil reconhecimento das aplicações e suas versões.
iv. Deve possibilitar a integração com soluções de Recuperação de Desastres, descritos neste termo de referencia.
v. Deve ser integrado a solução de gerenciamento de performance neste Termo de Referência.
e. Gerenciamento de Sistemas Operacionais, Componentes e Serviços
i. A solução deve prover formas de ser customizada afim de atender as necessidades da organização de forma amigável, diretamente na interface web da ferramenta.
ii. Deverá garantir a detecção automática de inventário continuamente atualizado de todo hardware, software e todos os serviços do ambiente.
iii. Deverá garantir o monitoramento dos componentes físicos da infraestrutura de nuvem, sendo eles: Hosts, Storage
iv. Deverá garantir automação completa da implantação, incluindo a capacidade de copiar e reutilizar configurações de monitoramento e modelos de alertas, garantindo controle de gerenciamento em menos de um minuto.
v. Garantir a definição de alertas inteligentes, reconhecimentos e ações de resposta rapidamente, antecipando ações para lidar com problemas antes que eles causem interrupções.
vi. Realizar diagnósticos entre plataformas e executar operações de controle em toda a sua infraestrutura de forma centralizada.
vii. Delinear a exibição precisas dos relacionamentos entre hardware, máquinas virtuais, aplicativos e serviços.
viii. Analisar medições históricas e em tempo real nas camadas de hardware, rede e aplicativos.
ix. Estabelecer linha de base de tendências de desempenho para formular contratos de nível de serviço (SLA, Service Level Agreements) e medir a conformidade.
x. Deverá exibir recursos por agrupamentos lógicos, por exemplo, todos os servidores Java ou todos os componentes de um aplicativo, para um melhor gerenciamento deste ambiente.
xi. Deverá garantir a integração do ambiente de gerenciamento com o tempo de execução de aplicativos, incluindo monitoramento, diagnóstico e correção, fornecendo visibilidade das correlações para solucionar problema de performance no aplicativos.
xii. Deverá suportar as seguintes plataformas conforme tabela abaixo:
xiii. Sistemas Operacionais: Linux, Windows, Solaris, HP/UX, AIX, FreeBSD, NetBSD,
OpenBSD, Mac OS X, Cisco IOS e PIX OS
xiv. Virtualização: VMware vSphere, vCenter, VMware vCloud Director™, VI3, GSX; Xen VM
xv. Plataforma de Aplicativos: Spring, JEE, J2EE, LAMP, .NET, JMX, MX4J, Sun JVM
xvi. Servidores de Aplicativos: Tomcat, WebLogic, WebSphere, .NET, VMware vFabric tc Server, Geronimo, Caucho Resin, GlassFish, JBoss, Jetty, JOnAS, JRun, ColdFusion, Oracle Application Server, Zope
xvii. Banco de Dados: MySQL, Oracle, IBM DB2, Microsoft SQL Server, PostgreSQL, Informix,
Sybase Adaptive Server, CouchDB, VMware vFabric GemFire®, iAnywhere
xviii. Servidores Proxy e WEB: Apache, IIS, memcached, GemFire, lighttpd, nginx, Squid, Sun ONE, iPlanet
xix. Middleware de mensagens: ActiveMQ, IBM MQSeries, MSMQ, VMware RabbitMQ®,
Hadoop
xx. Gerenciamento de Redes: NetScaler, Samba, Vyatta, WxGoos, ZXTM
xxi. Serviços de diretório: Microsoft Active Directory, OpenLDAP
xxii. Servidores de e-mail: Microsoft Exchange, Zimbra®, Sendmail, Postfix, qmail, IBM Lotus Domino
xxiii. Monitoramento sem agente: SNMP, HT TP, DHCP, DNS, FTP, IMAP, LDAP, NTP, Ping,
POP3, RPC, SMTP, SSH, TCP, consultas SQL, transações sintéticas do Selenium
xxiv. Outros softwares: Bugzilla, Wordpress, Alfresco, BIND, Mule ESB, Asterisk, Sensatronics,
Microsoft Terminal Services
xxv. Integrações com ferramentas de monitoramento: Nagios, OpenNMS, SNMP to OpenView, Tivoli, Patrol, Unicenter, VMware vCenter Operations Management Suite
5.4. Item V – Serviços técnicos especializados em plataforma VMware
5.4.1.A solução e todos os seus elementos deverão ser configurados e otimizados, segundo as
melhores práticas do fabricante em termos de desempenho, disponibilidade e segurança, por técnico certificado por este, com transferência de conhecimento aos servidores do DETRAN/DF, de modo a garantir total interoperabilidade no ambiente computacional;
5.4.2.A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio do DETRAN/DF ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, quando da instalação e configuração da solução, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
5.4.3.Os empregados da CONTRATADA e do fabricante, colocados à disposição do DETRAN/DF, embora sujeitos a normas disciplinares ou convencionais da Casa, não terão com ela qualquer vínculo empregatício;
5.4.4.O serviço deverá ser prestado 08 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, no local onde a solução se encontrar instalada (on-site), por técnicos devidamente habilitados, certificados e credenciados pelo fabricante;
5.4.5.Os técnicos para as atividades de configuração devem estar disponíveis em horário comercial, compreendido entre 10h e 18h, horário de Brasília, nos dias úteis;
0.0.0.Xx configurações que exigirem interrupção de serviços em produção deverão ser realizadas em janela fora do horário de expediente ou durante o fim de semana, sem ônus adicional ao DETRAN/DF;
5.4.7.A CONTRATADA deve alocar gerente de projetos que irá preparar, acompanhar e corrigir desvios em cronograma de execução das atividades de configuração;
5.4.8.A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo as informações de data e hora da realização das atividades de configuração, nome do responsável pela demanda, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo) e descrição sucinta do chamado;
5.4.9.A CONTRATADA deve manter a documentação de as-built atualizada após cada configuração realizada;
5.4.10. Todas as atividades deverão ser detalhadas e apresentadas pela CONTRATADA por meio de ordens de serviço, previamente ao início das atividades;
5.4.11. A CONTRATADA deverá efetuar, durante a instalação, no mínimo:
5.4.11.1. Para atendimento do item 1:
5.4.11.1.1. Revisão da arquitetura existente nos servidores, bem como a sugestão de modificações, padronizações e ajuste de melhores práticas;
5.4.11.1.2. Realização de upgrade dos servidores VMware vSphere, vCenter Server; 5.4.11.1.3. Design, instalação e configuração do VMware vSphere Enterprise Plus with
Operations Management;
5.4.11.1.4. O escopo está limitado ao licenciamento descrito no 1.
5.4.11.2. Para atendimento do item 2:
5.4.11.2.1. Instalação e configuração de servidores VMware vCenter Server na última versão
vigente;
5.4.11.2.2. O escopo está limitado ao licenciamento descrito no item 2.
5.4.12. Instalar servidores que serão responsáveis pelo controle do ambiente de virtualização, gerenciamento e demais componentes das soluções;
5.4.13. Realizar assessment do ambiente e verifica a compliance em relação às melhores práticas e a políticas;
5.4.14. Implementar as recomendações identificadas nos trabalhos de assessment e compliance;
5.4.15. Realizar design do ambiente;
5.4.16. Operar o ambiente, durante períodos críticos, por meio de solicitação do DETRAN/DF, mediante assinatura de ordem de serviço, específica para este fim;
5.4.17. Os créditos serão executados por meio de assinatura de ordem de serviço previamente aprovada pelo Detran/DF.
6. SOBRE O LICENCIAMENTO
6.1. A versão do software oferecido deve ser a última disponível no mercado na data de entrega do produto;
6.2. O idioma/documentação deverá ser Português do Brasil ou Inglês Americano.
6.3. Deverá ser fornecido o documento formal de registro e/ou licença de uso contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação dos produtos;
6.4. Caso as condições de licenciamento dos produtos sejam alteradas pelo fabricante, as funcionalidades descritas e os quantitativos definidos neste documento não deverão ser prejudicados.
6.5. Caso a alteração na forma de licenciamento implique em perdas qualitativas e/ou quantitativas, licenças complementares deverão ser fornecidas ao Detran/DF sem custo adicional.
6.6. As licenças devem permitir a utilização dos softwares em qualquer equipamento, a critério do Detran/DF.
6.7. A CONTRATADA disponibilizará ao Detran/DF um conjunto de mídias contendo a versão mais recente do software ou endereço público de internet que permita fazer o download.
7. IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A empresa CONTRATADA deverá estar apta para iniciar a execução dos serviços técnicos especializados do ITEM V em, no máximo, 10 (dez) dias, contado a partir da solicitação formal do Detran/DF.
7.2. A empresa CONTRATADA encaminhará ao Detran/DF, antes da data de início dos serviços, relação nominal dos técnicos disponíveis para execução dos serviços, com indicação dos perfis exigidos, acompanhada dos atestados ou declarações de capacidade técnica e dos certificados exigidos. Sempre que houver alteração da relação de técnicos, a CONTRATADA deverá remeter ao Detran/DF, tempestivamente, lista atualizada, bem como atestados ou declarações de capacidade técnica e cópias dos certificados dos novos técnicos incluídos na lista.
7.3. O Detran/DF analisará a documentação recebida, à luz das especificações, podendo solicitar a substituição dos profissionais que não possuam as qualificações mínimas exigidas para o perfil.
7.4. Apenas os técnicos formalmente indicados pela CONTRATADA podem ser alocados para execução dos serviços, exceto em situações excepcionais mediante anuência prévia do Detran/DF.
7.5. No prazo de 15 (quinze) dias, contado da solicitação formal do Detran/DF, os representantes da empresa CONTRATADA deverão participar de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com a equipe de técnicos do Detran/DF.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos softwares e serviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução operacional dos serviços e gestão de seus recursos humanos e físicos.
8.2. Quaisquer serviços ou procedimentos realizados pela empresa CONTRATADA deverão ser previamente autorizados pelo Detran/DF.
8.3. Os serviços técnicos especializados serão realizados pela empresa CONTRATADA sob supervisão da equipe técnica do Detran/DF.
9. ORDEM DE SERVIÇO
9.1. A Ordem de Serviço - OS para os fins a que se destina a presente contratação é tida como ferramenta essencial para mensuração, faturamento, pagamento e comprovação das demandas e dos serviços efetivamente realizados.
9.2. Todos os serviços dos ITEM V serão demandados através de Ordens de Serviços abertas e exclusivamente para cada tipo de produto da solução adquirida. Uma Ordem de Serviço não pode ser aberta para mais de um tipo de plataforma. As Ordens de Serviços deverão ser encaminhadas, formalmente, à CONTRATADA, pelo Gestor do Contrato, ou, em sua ausência e impedimentos, pelo Fiscal Contratual.
9.3. Dentro da tipicidade dos serviços contratados, as ordens de serviços possuirão os elementos exigidos acima e na Instrução Normativa MP/SLTI nº 04/2010, porém não seguirão um padrão único em virtude do surgimento de necessidades técnica e operacional no decorrer da execução contratual;
9.4. A Ordem de Serviço é o instrumento administrativo legal que autoriza a prestação do serviço e a qual servirá de consulta base para fins de emissão do Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, e posterior Nota Fiscal para faturamento;
9.5. As Ordens de Serviços serão designadas para serviços sob demanda, para execução em horas úteis ou fora do horário normal, conforme cláusulas deste Termo de Referência.
9.6. As informações contidas na OS podem variar, mas cada uma deve possuir, pelo menos, os seguintes atributos:
9.6.1.Número da OS; 0.0.0.Xxxx e hora da abertura;
9.6.3.Descrição dos serviços objeto da OS, o escopo da atividade e quantidade de horas previstas para cada atividade;
9.6.4.Quantidade de horas prevista para execução da OS; 9.6.5.Prazo de execução.
9.7. Uma vez aberta a Ordem de Serviço e solicitado o serviço, a CONTRATADA deverá alocar profissionais, de acordo com os perfis e serviços definidos neste Termo de Referência e anexos, em no máximo 5 (cinco) dias úteis a partir da reunião de alinhamento de expectativas contratuais para a consecução das atividades e condições estabelecidas na Ordem de Serviço.
9.8. O aceite definitivo da solução, neste caso, se dará após verificação de conformidade e aderência às especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, bem como recebimento de documentação técnica da solução (as-built) na sua versão final;
10. GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO
10.1. A garantia de atualizações das subscrições objeto deste Termo de Referência serão realizadas durante o período de vigência do respectivo período de subscrição.
10.2. A “Atualização de versão” deve ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do software, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas no produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à empresa contratada.
10.3. A cada nova liberação de versão, a empresa contratada deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas.
10.4. Em caso de atualização do produto, quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados, incapacidade de abertura ou gravação de arquivos ou qualquer outra incompatibilidade relativamente às versões anteriores, tais restrições deverão estar claramente relatadas na descrição dos requisitos de natureza técnica das propostas;
10.5. As atualizações de versões do software deverão ser as mais recentes e disponíveis no mercado pelo fabricante.
10.6. As novas versões dos produtos contratados, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em até 30 (trinta) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão.
10.7. A garantia fornecida deverá ser prestada pela CONTRATADA;
11. SUPORTE TÉCNICO ON SITE
11.1. Os serviços de suporte técnico compreendem o atendimento para identificação e correção de falhas ou inconsistências detectadas nos produtos, inclusive nas suas configurações e parametrizações, também se aplica na prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o perfeito funcionamento e utilização dos softwares, de acordo com o estabelecido nos manuais que acompanham o produto.
11.2. A CONTRATADA deverá fornecer correções de bugs ou alternativa para corrigir defeitos nos softwares indicados neste Termo de Referência, que façam com que eles não operem de acordo com a documentação publicada para os usuários dos softwares.
11.3. A CONTRATADA deverá fornecer o suporte para os softwares listados no presente Termo de Referência, da maneira aqui estabelecida, para a versão principal, então em vigor, e para a versão imediatamente anterior, enquanto o fabricante fornecer o serviço de suporte a esta versão.
11.4. A CONTRATADA disponibilizará o serviço suporte técnico para a solução adquirida durante o período de vigência da garantia.
11.5. Entende-se por manutenção e suporte técnico:
11.5.1. O suporte técnico e o atendimento deverão ser ininterruptos e prestado em escala 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, durante o período de suporte contratado;
11.5.2. Para operacionalização do suporte técnico, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento ou disponibilizar os números de telefone, endereços de correio eletrônico (e-mail) ou área em sítio da Web voltada para a abertura dos Chamados Técnicos;
11.5.3. A CONTRATADA deverá trabalhar, ininterruptamente, na solução dos problemas até que a solução esteja novamente operando em regime normal de produção.
11.5.4. Toda e qualquer solicitação feita pela CONTRATANTE deverá ser registrada pela CONTRATADA, em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
11.6. Os serviços de suporte técnico e atualização, integrantes das subscrições, devem possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
11.6.1. A CONTRATADA deverá comunicar ao Detran/DF sobre a descoberta de erros (bugs) no software durante toda a vigência do contrato. A descrição destes erros e seus possíveis impactos devem ser divulgados para o Detran/DF, tão logo sejam identificados.
11.6.2. A CONTRATADA deverá comunicar ao Detran/DF cada lançamento de correção (patch) dos produtos. As correções lançadas deverão estar disponíveis para download, via internet, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do lançamento da correção.
11.6.3. A cada lançamento de nova versão ou release, a CONTRATADA disponibilizará ao Detran/DF, num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos do lançamento, um conjunto de mídias ou endereço público de internet para baixar a nova versão ou release do produto atualizado.
11.6.4. Caso as condições de subscrição do produto sejam alteradas, as funcionalidades e os quantitativos definidos na Tabela 4.1 não deverão ser prejudicados, devendo a CONTRATADA comunicar o Detran/DF e proceder com a atualização das licenças, preservando os direitos decorrentes da relação contratual firmada.
11.6.5. Caberá ao Detran/DF a decisão por migrar ou permanecer em determinada versão do software ou licença, a qualquer tempo durante a vigência do contrato.
11.6.6. As mídias entregues, caso estejam defeituosas, deverão ser substituídas em até 10 (dez) dias corridos a partir da comunicação do Detran/DF à CONTRATADA.
11.6.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar para download os manuais sempre que novas versões do software o exigirem, sem ônus adicional para o Detran/DF.
11.7. O serviço de suporte envolverá, ainda, a prestação das seguintes atividades, necessárias para garantir a operação contínua do software:
11.7.1. Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades do ambiente do software.
11.7.2. Resolução de dúvidas relativas ao licenciamento do software e validação da conformidade do ambiente do Detran/DF em relação às regras de licenciamento do fabricante.
11.7.3. Resolução de problemas de desempenho do ambiente do software.
11.7.4. Resolução de problemas do software que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações do Detran/DF que façam uso efetivo das suas funcionalidades.
11.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar documentação impressa e em meio eletrônico informando o processo de abertura de chamado, incluindo o número de contato telefônico e o endereço eletrônico do suporte via web.
11.9. O serviço de suporte será prestado nas modalidades via web e telefônica.
11.10. O serviço de suporte será prestado em idioma português do Brasil.
11.11. O Detran/DF poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência da garantia para suprir suas necessidades de utilização do software.
11.12. A CONTRATADA deverá fornecer um conjunto de, no mínimo, 5 (cinco) identificadores e respectivas senhas de acesso para pessoas autorizadas a abrir e acompanhar os chamados de suporte para o software.
12. PRAZOS DE ATENDIMENTO E RESOLUÇÃO DE CHAMADOS
12.1. Descrição da Severidade dos chamados:
Severidade | Situação | Resposta Esperada do Suporte | Responsabilidade do Cliente |
A Chamado apenas via telefone | • Impacto significante no Negócio • Perda ou degradação crítica dos serviços. | • 1º chamada de resposta em 02 horas ou menos. • Esforços contínuos, 24 horas por dia, 7 dias por semana | • Alocação de recursos adequados para manter esforços contínuos, 24 horas por dia, 7 dias por semana. • Acesso e resposta rápidos da pessoa responsável por autorizar alterações no ambiente. • Notificação da Gerência. |
B Chamado via telefone e/ou internet | • Impacto moderado • Perda ou degradação moderada dos serviços. • Produção tem seguimento, mas de modo significativamente reduzido. | • 1º chamada de resposta em 06 horas ou menos. • Esforços contínuos, 24 horas por dia, 7 dias por semana | • Alocação de recursos adequados para manter esforços contínuos durante o horário comercial. • Acesso e resposta em até 4 horas em horário comercial, da pessoa responsável por autorizar alterações no ambiente. |
C Chamado via telefone e/ou internet | • Envolve a perda parcial de funcionalidades não críticas no negócio, que ainda permite a sua operação. • Questões de uso geral ou erro na documentação; | • 1º chamada de resposta em 12 horas ou menos. • Esforços apenas durante o horário comercial. | • Informações corretas do contato responsável pelo caso. • Resposta dentro de 8 horas. |
Tabela 12.1 – Descrição da severidade dos chamados
12.2. Prazos de atendimento:
12.2.1. Entende-se por TMIA - Tempo máximo para inicio de atendimento: Tempo máximo requerido para o início do atendimento ao chamado relacionado ao produto;
12.3. Caso haja divergência na classificação de severidade conferida pelo Detran/DF a determinado problema, tal classificação poderá ser revista e adequada, pelas partes, de acordo com os critérios acima estabelecidos.
12.4. Caso a divergência não seja sanada, valerá a classificação do grau de severidade atribuído pelo Detran/DF.
12.5. Considera-se horário comercial o período compreendido entre 8h e 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, excluindo-se feriados nacionais brasileiros e do Distrito Federal.
13. NÍVEL DE SERVIÇO
13.1. O Nível de Serviço é um indicativo de qualidade de prestação do serviço.
13.2. A qualidade da prestação de serviços será apurada por meio de Indicadores, cuja finalidade é garantir o atendimento célere aos chamados, bem como a sua correta priorização.
Severidade | Prazo de Atendimento |
TMIA | |
A | Até 02 horas |
B | Até 06 horas |
C | Até 12 horas |
Tabela 13.1 – Descrição da severidade dos chamados e prazo para atendimento
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses – a contar da data de sua assinatura
– podendo ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses.
15. ENTREGA, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá entregar os softwares dos ITENS I a IV, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
15.2. A solução deverá ser entregue no Núcleo de Patrimônio e Material (NUPAM) do Detran/DF, situada no seguinte endereço: SGAN Quadra 907 Bloco T – Asa Norte – CEP: 70.790-070 Brasília – DF.
15.3. A CONTRATADA fornecerá a especificação técnica e os manuais de instalação e operação da solução em meio digital, em idioma Português (do Brasil) ou Inglês, contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido.
15.4. A solução será recusada se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na
proposta da CONTRATADA. Todos os equipamentos fornecidos deverão implementar todos os requisitos mínimos obrigatórios.
15.5. Para instalação e configuração da solução, a CONTRATADA deverá observar o seguinte:
15.5.1. Fornecer todos os softwares conforme as características e especificações técnicas mínimas descritas neste documento.
15.5.2. Todos os itens deverão implementar todas as características descritas nas especificações técnicas mínimas constantes neste Termo de Referência.
15.5.3. Deverão ser fornecidos todos os documentos e manuais necessários para garantir o bom funcionamento, suporte e manutenção dos produtos fornecidos;
15.5.4. Não serão aceitos softwares “beta” ou em desenvolvimento.
16. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
16.1. O recebimento dos softwares dos ITENS I a IV deverá ser efetuado pela Dirtec do Detran/DF, conforme as condições abaixo descritas, podendo serem entregues por meio de CD-ROM ou por URL no site do fabricante para download, desde que seja entregue junto com uma carta oficializando as chaves da licença.
16.2. Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
16.2.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade com as especificações técnicas, o qual será emitido Erro! Fonte de referência não encontrada. Termo de Aceite Provisório;
16.2.2. Definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, depois de concluídas: a ativação, após a verificação da qualidade e quantidade, ocasião em que será emitido o competente Anexo V – Termo de Aceitação Definitivo.
16.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a empresa será notificada; não será emitido o Termo de Aceitação e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada.
16.4. Os produtos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade.
16.5. Uma vez entregues os produtos, iniciar-se-á a etapa de verificação que compreenderá os seguintes procedimentos:
16.5.1. A CONTRATADA procederá a desembalagem, instalação e configuração dos produtos para a realização dos testes de funcionamento, na presença e supervisão de técnicos da Dirtec do Detran/DF.
16.5.2. Cada produto será verificado de acordo com as características técnicas descritas neste Termo de Referência, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito funcionamento.
16.6. Qualquer produto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
16.6.1. Caso seja entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e da proposta vencedora;
16.6.2. Caso seja detectado que qualquer componente adquirido não seja novo;
16.6.3. Caso apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação.
16.6.4. Nos casos de recusa do produto, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação oficial feita pelo Detran/DF.
17. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
17.1. Papéis e Responsabilidades
17.1.1. O Solicitante do serviço será responsável por:
17.1.1.1. Supervisionar a execução e implantação dos produtos objetos das Ordens de Serviços.
17.1.1.2. Checar e aprovar os relatórios de serviços encaminhados pela CONTRATADA.
17.1.1.3. Analisar a qualidade dos serviços realizados pela CONTRATADA e aplicar as glosas quando não atendidos os padrões exigidos.
17.1.1.4. No caso de proposta de glosa, anexar os documentos comprobatórios do não atendimento às exigências.
17.1.2. A Área Administrativa, além das obrigações imputadas legalmente, será responsável por:
17.1.2.1. Permitir o acesso dos representantes e dos recursos técnicos da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados e respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
17.1.2.2. Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação;
17.1.2.3. Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais necessários ao desempenho das atividades técnicas exigidas neste instrumento;
17.1.2.4. Fiscalizar, com apoio da área técnica, o cumprimento, por parte da CONTRATADA, das exigências legais e de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do contrato.
17.1.3. O Gestor do contrato será responsável por:
17.1.3.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
17.1.3.2. Encaminhar a documentação comprobatória de descumprimento contratual, sanções ou multas administrativas para os setores responsáveis e solicitar providências;
17.1.3.3. Analisar os recursos emitidos pela CONTRATADA contra a aplicação das sanções;
17.1.3.4. Atestar a nota de cobrança encaminhada pela CONTRATADA e encaminhá-la à área administrativa para providências.
17.1.3.5. No caso de proposta de sanções, deverão ser anexados os documentos comprobatórios do não atendimento às exigências;
17.1.3.6. As aplicações das glosas previstas não substituirão as penalizações administrativas.
17.1.3.7. Exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a apresentação de documentos que comprovem a validação e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação previstas no ato convocatório.
17.1.4. Preposto
17.1.4.1. A CONTRATADA deverá alocar um responsável técnico, doravante denominado de Preposto, e indicar um substituto, que deverá assumir, pessoal e diretamente, a gestão administrativa do contrato e representar a CONTRATADA durante a execução do contrato de prestação de serviços.
17.1.4.2. O Preposto ou seu substituto deverá estar disponível nos dias úteis, em horário de comercial. Ele é o responsável por:
17.1.4.2.1. Assegurar que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas na CONTRATADA;
17.1.4.2.2. Representar formalmente a CONTRATADA durante o prazo de execução do contrato;
17.1.4.2.3. Acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
17.1.4.2.4. Informar à CONTRATANTE sobre problemas de quaisquer naturezas que possam impedir o bom andamento dos serviços;
17.1.4.2.5. Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para execução dos serviços contratados;
17.1.4.3. O Preposto deverá ser indicado no ato da assinatura do contrato. Esse profissional estará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato, relacionando-se diretamente com o Gestor do Contrato.
17.1.4.4. Imediatamente após a assinatura do contrato, o Gestor do Contrato no Detran/DF convocará o Preposto da CONTRATADA para a reunião de abertura do contrato, ou reunião inicial, na qual serão tratados os seguintes assuntos:
17.1.4.4.1. Assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo do Detran/DF e o Termo de Ciência, conforme os modelos do 0 e 0;
17.1.4.4.2. Esclarecimentos sobre a forma de comunicação a ser adotada entre a Autarquia e a CONTRATADA.
17.1.4.4.3. Esclarecimentos relacionados ao funcionamento do Detran/DF, tais como: horário de trabalho, local disponível para a equipe da CONTRATADA, regimento interno do Órgão, forma de acesso dos colaboradores da CONTRATADA às dependências do Detran/DF e demais informações pertinentes;
17.1.4.4.4. Data de início das atividades do contrato;
17.1.4.4.5. Demais assuntos relevantes para o início do contrato pela CONTRATADA;
17.1.4.5. A reunião será registrada em ata, documento que deverá ser assinado por todos os presentes e que passará a integrar o contrato.
17.1.4.6. Toda a comunicação relacionada aos aspectos administrativos e legais do contrato será formalizada via ofício e encaminhada ao Preposto designado pela CONTRATADA, enquanto a comunicação relacionada os aspectos técnicos do contrato será formalizada em registros próprios.
17.2. Deveres e Responsabilidades da CONTRATANTE
17.2.1. Designar comissão de servidores, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados.
17.2.2. Estabelecer normas e procedimentos de acesso dos empregados da CONTRATADA às suas instalações para a execução de serviços de montagem, instalação e configuração dos equipamentos.
17.2.3. Informar à empresa CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços de montagem, instalação e configuração dos equipamentos.
17.2.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.
17.2.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos do objeto adquirido e pelos serviços prestados pela CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidos no contrato.
17.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa CONTRATADA.
17.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto adquirido e os serviços prestados em desacordo com o contrato.
17.2.8. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às instalações onde serão executados os serviços de montagem, instalação e configuração dos equipamentos, independentemente de permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços;
17.2.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação à execução dos serviços de montagem, instalação e configuração dos equipamentos;
17.2.10. Disponibilizar o local e os meios materiais necessários para execução dos serviços de montagem, instalação e configuração dos equipamentos;;
17.2.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, a vista da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, devendo estar de acordo com o Termo de Recebimento Definitivo previamente emitido e aprovado;
17.2.12. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA desempenhe a entrega do objeto contratado e seus serviços dentro das normas/regras contratuais;
17.2.13. Coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades executados pelos técnicos da CONTRATADA;
17.2.14. Definir mecanismos de gerenciamento e controle das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, assim como avaliar a execução das atividades em andamento a serem desenvolvidas relativas aos serviços de montagem, instalação e configuração dos equipamentos; e
17.2.15. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de servidor e/ou comissão especialmente designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual.
17.3. Deveres e Responsabilidades da CONTRATADA
17.3.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de acordo com Lei 8.666/93, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Termo de Referência, sem que caiba à CONTRATADA qualquer reclamação.
17.3.2. É facultada a supressão além dos limites acima estabelecidos mediante acordo entre as partes.
17.3.3. Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação dos serviços para os quais se obrigou.
17.3.4. Manter os seus empregados e prepostos identificados por crachá.
17.3.5. Comunicar ao Detran/DF qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
17.3.6. Disponibilizar e manter, a partir da assinatura do contrato, um Preposto responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
17.3.7. Reconhecer os meios escritos de comunicação como cartas, ofícios, relatórios, atas de reunião, formulários e modelos aceitos pelas partes, e as comunicações efetuadas por e-mail corporativo das partes.
17.3.8. Nos casos excepcionais em que a CONTRATADA não consiga executar o(s) Chamado(s) e/ou Ordem(s) de Serviço(s) conforme as condições demandadas, seja por motivos de dependência de outra ação do próprio Xxxxxx/DF ou por motivos de força maior, deverá a CONTRATADA comunicar ao Fiscal do Contrato e/ou Gestor do Contrato por escrito e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, justificando os fatos e motivos que impedirão o atendimento da demanda. O Fiscal e/ou Gestor deverá analisar o documento e emitir parecer com a aceitação ou não da justificativa ou até mesmo com a proposta de solução do impedimento.
17.3.9. Manter consistentes e atualizados todos os artefatos produzidos e/ou alterados durante a execução do Contrato;
17.3.10. Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pela Detran/DF.
17.3.11. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e necessárias para que todos os serviços sejam realizados com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
17.3.12. Prestar os serviços no local e horário definido pelo Detran/DF, com profissionais adequadamente capacitados, ou seja, com o conhecimento e experiência compatíveis com os
serviços de montagem, instalação e configuração dos equipamentos;
17.3.13. Orientar seus profissionais no sentido de:
17.3.13.1. Preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que fazem uso, bem como zelar e proteger os respectivos recursos de processamento de informações;
17.3.13.2. Cumprir as normas de segurança, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis;
17.3.13.3. Manter o caráter sigiloso da senha de acesso aos recursos e sistemas do Detran/DF;
17.3.13.4. Não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso previamente formalizada pelo Detran/DF;
17.3.13.5. Responder por todo e qualquer acesso aos recursos de informática e dados das unidades do Detran/DF, bem como pelos efeitos desses acessos efetivados através do seu código de identificação ou outro atributo para esse fim utilizado;
17.3.13.6. Respeitar a proibição de não usar, inspecionar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material, em violação da lei de direitos autorais (copyright).
17.3.13.7. Acatar as orientações do Detran/DF, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
17.3.13.8. Substituir imediatamente o profissional que seja considerado inapto para os serviços de montagem, instalação e configuração dos equipamentos, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares do Detran/DF;
17.3.13.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
17.3.13.10. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do Detran/DF;
17.3.13.11. Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das dependências do Detran/DF;
17.3.13.12. Reportar ao responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades que impeçam o desenvolvimento dos serviços contratados;
17.3.13.13. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares do Detran/DF, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
17.3.13.14. Manter os seus profissionais convenientemente trajados e identificados por crachás em local visível, onde esteja claramente indicado estarem a serviço do Detran/DF;
17.3.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Detran/DF ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Detran/DF;
17.3.15. Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados ao Detran/DF e a terceiros por seus profissionais na execução do presente Contrato;
17.3.16. Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando ao Detran/DF os esclarecimentos julgados necessários;
17.3.17. Elaborar os relatórios de acompanhamento de execução e finais de conclusão de serviços de montagem, instalação e configuração dos equipamentos;
17.3.18. A CONTRATADA deverá submeter-se à Política de Segurança da Informação e Comunicações do Detran/DF e abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerta das atividades desempenhadas, sem prévia autorização desta Autarquia. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao órgão ou a terceiros advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança;
17.3.19. As informações levantadas pela CONTRATADA nos processos de Segurança da Informação e Comunicações deverão ser atualizadas na ferramenta de Gerenciamento de Riscos, atualmente em uso pelo Detran/DF.
18. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO DE TECNOLOGIA
18.1. A CONTRATADA deverá transferir todo o conhecimento e know-how desenvolvido e aplicado na instalação e prestação dos serviços no prazo de 10 (dez) dias úteis após a finalização da instalação e configuração de todos os produtos adquiridos.
18.2. Essa transferência deverá habilitar os técnicos do Detran/DF para conseguir interpretar os manuais técnicos, compreender a estrutura e a interoperabilidade de hardware e software, realizar manutenções preventivas e corretivas, instalar, reinstalar, reconfigurar, operar terminais de acesso de forma a realizar testes e configurações em todos os elementos envolvidos, gerar relatórios sobre os dados armazenados no sistema, configurar os requisitos funcionais e operacionais do sistema de gerência, bem como utilizar corretamente as potencialidades de todos os aplicativos.
18.3. A transferência de conhecimento deve ser ministrada por instrutores capacitados e possuidores de certificação emitida pelo fabricante da solução.
18.4. A transferência de tecnologia deverá ser ofertada para 06 (seis) técnicos da Dirtec do Detran/DF dentro de suas dependências.
18.5. A empresa contratada deverá repassar os conhecimentos relacionados com as inovações e alterações empregadas nas novas versões, bem como nas manutenções efetuadas. Entende-se por repasse de conhecimento, as explicações técnicas formais detalhadas visando demonstrar aos técnicos do Detran/DF as funcionalidades, requisitos, configurações, dependências, entre outros, utilizados na administração ou manutenção do produto. Incluem-se no escopo do projeto as atividades de transferência de conhecimento para outra empresa contratada quando da transição contratual. O Detran/DF reserva-se o direito de solicitar tantas informações quantas forem necessárias.
18.6. A empresa contratada deverá apresentar o Relatório de Transferência de Conhecimento (RTC), onde deverão estar descritas todas as atividades realizadas, conteúdo, métodos, aplicabilidades, participantes, bem como demais informações pertinentes.
19. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1. Durante a vigência do contrato de fornecimento com prestação de garantia de funcionamento, os serviços de suporte técnico serão acompanhados e fiscalizados por servidores de carreira da Dirtec do Detran/DF, designados com essa finalidade, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a essa atribuição.
19.2. O representante do Detran/DF anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos itens adquiridos e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.3. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pelo Detran/DF.
19.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.5. O Gestor do Contrato deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que exijam alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.
20. CRONOGRAMA DE EVENTOS
20.1. A CONTRATADA deverá cumprir, obrigatoriamente, os eventos e prazos descritos na Tabela
21.1 e na Tabela 21.2:
EVENTO | DESCRIÇÃO DOS EVENTOS | INÍCIO DOS EVENTOS | RESPONSÁVEL |
1 | Assinatura do Contrato | - | CONTRATADA / CONTRATANTE |
2 | Entrega de todas as licenças de software, manuais e documentações necessárias para instalação e configuração da solução adquirida. | 15 dias corridos após o evento 1 | CONTRATADA |
3 | Recebimento provisório dos equipamentos | 10 dias úteis após o evento 2 | CONTRATANTE |
4 | Testes de conformidade e pronunciamento acerca do aceite ou não da aquisição, após realização de testes de conformidade. | 15 dias úteis após o evento 3 | CONTRATADA / CONTRATANTE |
5 | Recebimento definitivo da solução | Imediatamente após o evento 4 | CONTRATANTE |
Tabela 21.1 – Descrição dos Eventos, Prazos e Responsáveis para os ITENS I a IV (softwares)
EVENTO | DESCRIÇÃO DOS EVENTOS | INÍCIO DOS EVENTOS | RESPONSÁVEL |
1 | Assinatura do Contrato | - | CONTRATADA / CONTRATANTE |
2 | Emissão da Ordem de Serviço (OS) | A critério do Detran/DF | CONTRATANTE |
3 | Preparação da CONTRATADA para iniciar a implementação dos serviços descritos na OS | 10 dias após o evento 2 | CONTRATANTE |
4 | Reunião de Alinhamento de Expectativas | 15 dias após o evento 2 | CONTRATADA / CONTRATANTE |
5 | Alocação de profissionais para implementação dos serviços descritos na OS | 5 dias úteis após o evento 4 | CONTRATANTE |
Tabela 21.2 – Descrição dos Eventos, Prazos e Responsáveis para o ITEM V (serviço)
21. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
21.1. Todas as informações obtidas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo zelar por seus representantes, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto de dados, informações, documentos e especificações técnicas, que tenham conhecimento em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto no 4.553, de 27 de dezembro de 2002.
21.2. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade do órgão, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE, de acordo com os termos constantes do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e do 0 Termo de Ciência, a ser firmado entre a CONTRATADA e seus empregados, disponibilizada cópia à CONTRATANTE.
21.3. Os profissionais da CONTRATADA que atuarão nos serviços previstos receberão acesso privativo e individualizado sobre as tarefas que lhe são confiadas, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência deste ilícito.
21.4. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
21.5. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
21.6. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional dos órgãos não poderá ser utilizada para fins particulares, quaisquer ações que tramitem em sua rede corporativa serão auditadas.
21.7. A CONTRATADA deverá entregar ao Órgão toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como, cederá ao Órgão, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
21.8. Em caso de alteração em quaisquer tecnologias utilizados pelo Detran/DF, deverá notificar a CONTRATADA com antecedência de 20 (vinte) dias, para que esta providencie a adequação e mantenha os mesmos níveis de serviço.
21.9. A CONTRATADA poderá utilizar ferramentas diferentes das padronizadas pelo Detran/DF, desde que formalmente aprovadas, com o intuito de garantir melhor desempenho na prestação dos serviços. Neste caso, as ferramentas propostas devem ser compatíveis com as utilizadas e devem permitir a exportação dos dados para as ferramentas do Detran/DF. Todos os comprovantes de licenciamento devem ser cedidos a esta Autarquia durante o período de utilização das ferramentas.
21.9.1. As estações de trabalho utilizadas para realização dos serviços pretendidos neste Termo de Referência deverão possuir o mesmo nível de segurança e acesso do ambiente tecnológico mantido pelo Detran/DF. A CONTRATANTE deverá possuir total acesso às estações de trabalho mantidas pela CONTRATADA no ambiente da autarquia, podendo instalar softwares de antivírus, monitoramento e prevenção de perda de dados (DLP), entre outros que visam assegurar a segurança perimetral do Detran/DF.
22. SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES E DO SIGILO
22.1. Deverá a empresa contratada se abster de fornecer qualquer informação da contratante que possa beneficiar outrem ou prejudicar a imagem institucional do Detran/DF. Não será permitida a vinculação da instituição (isto inclui logomarcas, referências etc.) para fins de publicidade e propaganda sem anuência do Detran/DF;
22.2. Deverá ainda a empresa contratada pactuar com a contratante, o compromisso de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança vigentes no órgão, se responsabilizando por todos os seus empregados diretamente envolvidos na contratação;
22.3. Não será permitido o uso dos recursos da contratante para fins próprios, particulares ou ilícitos. Inclui-se uso de serviço de telefonia, internet ou qualquer outro que venha a incidir gastos ou possibilitar vulnerabilidades, violência, incidentes de segurança física, incidentes de segurança da informação ou crimes, sob pena de responsabilidade Civil e Criminal da empresa contratada;
22.4. Todo e qualquer incidente de segurança ou comportamento atípico que possa a vir a indicar sinais de violação de direitos deve ser comunicado imediatamente à contratante;
22.5. A contratada deverá ter conhecimento e respeitar a Política de Segurança da Informação.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O descumprimento de qualquer exigência constante em qualquer dos tópicos deste Termo de
Referência implicará na aplicação das sanções descritas no Decreto Distrital nº 26.851, de 30 de maio de 2006. Este Decreto regulamenta a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão).
23.2. A CONTRATADA que não cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas, garantida a prévia defesa, estará sujeitas às seguintes sanções:
23.2.1. Advertência;
23.2.2. Multa;
23.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal.
23.3. Para os casos de multa, serão aplicados os percentuais descritos a seguir:
23.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
23.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
23.3.3. As licitantes estarão sujeito ainda a todas as demais sanções existentes no Decreto Distrital nº 26.851, de 30 de maio de 2006.
24. PAGAMENTO DE DESPESA
24.1. O pagamento da solução adquirida dependerá do aceite final pela equipe técnica da Dirtec, formalizado por meio do respectivo Termo de Aceite Definitivo, e realizado após a verificação da adequação às especificações exigidas e aos testes de conformidade.
24.2. O pagamento dos produtos contratados dos ITENS I a IV deverá ser realizado após o aceite final pela equipe técnica da Dirtec, formalizado por meio do respectivo Termo de Aceite Definitivo, e realizado após a verificação da adequação às especificações exigidas e aos testes de conformidade.
24.3. O pagamento dos serviços contratados do ITEM V deverá ser realizado por Ordem de Serviço expedida e homologada pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal de acordo com o valor dos créditos aprovados e executados na Ordem de Serviço.
25. VALOR ESTIMADO
25.1. O valor global estimado para a contratação da solução (ITENS I, II, III, IV e V) é de R$ 1.400.671,79 (um milhão, quatrocentos mil, seiscentos e setenta e um e setenta e nove centavos), conforme os cálculos de estimativa de preços especificados nos tópicos abaixo.
Preço total estimado |
R$ 1.400.671,79 |
26. PROPOSTA DE PREÇO
26.1. Nos preços propostos, deverão estar englobados todos os custos, quais sejam: tributos, fretes, transportes, seguros e demais despesas que incidam, direta ou indiretamente, neles para fornecimento do objeto desta contratação.
26.2. Os preços deverão ser apresentados em planilha discriminativa, que deverá conter:
26.2.1. Detalhamento do Objeto, inclusive a marca;
26.2.2. As respectivas quantidades;
26.2.3. Valores unitários e totais por unidade, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
26.2.4. Prazo para entrega dos materiais.
27. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços (ARP), documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro vencedor e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem prestar os serviços pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
27.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
27.3. O Detran convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preços nas condições previstas neste Termo de Referência.
27.4. No caso do fornecedor vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Termo de Referência, o Detran/DF registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
27.5. O Detran/DF será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, o prestador de serviços para a qual será formulada consulta, visando a adesão.
27.6. A justificativa para adoção do registro de preço consignado em ata é pela natureza do objeto não ser possível definir previamente e completamente o quantitativo a ser demandado pela Administração durante o período de vigência da ata. Neste caso, devido à imprevisibilidade do crescimento do número de servidores de rede para suportar as necessidades do órgão, não é possível definir completamente e exaustivamente a quantidade de licenças que necessitam ser adquiridas para atender as demandas futuras do órgão.
27.7. O Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que disciplina o Sistema de Registro de Preços, define as hipóteses especiais, porém não taxativas, sobre a admissão do Registro de Preços pela Administração Pública, senão vejamos:
“Decreto n. 7.892 de 23 de janeiro de 2013
...
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for mais conveniente à aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. (grifou-se)
27.8. Acredita-se, portanto, que a realização do Registro de Preços é oportuna para a contratação dos serviços uma vez que o certame operacionalizado em vias de Adesão ao Sistema de Registro de Preços corrobora com as expectativas de implantação de um projeto com estimativa necessária para atender as demandas do Detran/DF.
27.9. O gestor responsável pela ARP será o servidor de carreira Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gerente da Gerência de Suporte e Segurança de Infraestrutura, matrícula 193001x.
27.10. Ficam autorizadas as solicitações de adesão à Ata de Registro de Preços de órgãos não participantes (caronas) à Ata de Registros de Preços.
28. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
28.1. Este Termo de Referência tem como responsáveis técnicos os servidores:
• Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gerente da Gerência de Suporte e Segurança de Infraestrutura.
• Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe do Núcleo de Segurança de Infraestrutura.
Brasília – DF, 03 de abril de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CHEFE Núcleo de Segurança de Infraestrutura | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx GERENTE Gerência de Suporte e Segurança de Infraestrutura |
Aprovado por,
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx DIRETOR
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO I (DO TERMO DE REFERÊNCIA)
Modelo de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
Este Termo de Compromisso é celebrado entre:
CONTRATANTE ....................................., Endereço ........................., inscrita no CNPJ/MF ,
personificação , neste ato representada pelo Gestor do Contrato abaixo assinado, e
CONTRATADA ....................................., Endereço ........................., inscrita no CNPJ/MF ,
personificação , neste ato representadas por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de
seus respectivos Contratos Sociais.
O Órgão e a Empresa podem ser referidas individualmente como Parte e coletivamente como Partes, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"): serviços de marketing, consultas, pesquisa e desenvolvimento, fornecimento/venda, teste/ensaio, colaboração, agenciamento, licitação, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra;
CONSIDERANDO QUE as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas Informações Confidenciais;
CONSIDERANDO QUE as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Informações Confidenciais, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, "Informações Confidenciais" significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Divulgadora") à outra Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Recebedora"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar a Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
I. A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
II. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais.
III. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
IV. A Parte Recebedora informará imediatamente a Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
V. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
VI. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações Confidenciais que cumpram tais obrigações de sigilo.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não serão interpretados de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para a Parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não-exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, Patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidas pela CONTRATANTE para execução do Contrato, tanto nas dependências da CONTRATANTE como externamente.
23. Este Termo contém o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de de 20 .
CONTRATANTE ------------------------------------------------ Nome | CONTRATADA ---------------------------------------------------- Nome |
Testemunha ------------------------------------------------ Nome | Testemunha ----------------------------------------------------- Nome |
ANEXO II (DO TERMO DE REFERÊNCIA)
Termo de Ciência
Contrato N°: | |||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato: | Mat.: | ||
CONTRATANTE: | |||
CONTRATADA: | CNPJ | ||
Preposto da CONTRATADA: | CPF |
Por este instrumento, os empregados da prestadora de serviços abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecimento do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e das normas de segurança vigentes na CONTRATANTE.
, de de 20 .
<Nome> Mat. | <Nome> Mat. |
<Nome> Mat. | <Nome> Mat. |
ANEXO B
(MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX)
AO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
A Empresa , inscrita no CNPJ(CGC)/MF sob nº instalada na (endereço completo),
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, apresenta proposta para:
Item | Especificação/Descrição Detalhada (Marca/Modelo, se for o caso) | Part. Number | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
xx | Xx | xx | xx | xx | xx |
a) Validade da Proposta: dias (não inferior a 60 dias).
b) Os Pagamentos deverão ser efetuados no Banco Agência Conta Corrente nº .
Obs.: As empresas que possuem sede, filiais ou representações no Distrito Federal com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do contratado junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Dessa forma deverão indicar número da conta corrente a agência do BRB, em cumprimento ao disposto Decreto nº 32.767 de 17 de fevereiro de 2011.
c) Declaramos que na nossa proposta os valores apresentados englobam todas as despesas com tributos, impostos, contribuições fiscais, parafiscais ou taxas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, que incidam direta ou indiretamente no valor dos serviços cotados que venham a onerar o objeto desta licitação.
d) Declaramos que os prazos serão os indicados ou os solicitados na forma do Termo de Referência e Edital.
Data da Proposta
Nome, RG/CPF e assinatura do representante da empresa Identificação do Cargo
ANEXO C
DECRETO Nº 26.851, DE 30 DE MAIO DE 2006.
Publicação DODF 103, de 31/05/06 – Págs. 5 a 7.
Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de
17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como o disposto no art. 68 da Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ainda, a centralização de compras instituída nos termos da Lei Distrital n° 2.340, de 12 de abril de 1999, e as competências instituídas pela Lei Distrital n° 3.167, de 11 de julho de 2003, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas de licitação e/ou de contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá, no âmbito da Administração Direta, Autárquica,Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se também aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente, e ainda às licitações realizadas pelas Administrações Regionais, até o limite máximo global mensal
estabelecido no art. 24, incisos I e II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do disposto no § 1° do art. 2° da Lei Distrital n° 2.340, de 12 de abril de 1999.
SEÇÃO II
DAS ESPÉCIES DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 2º As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.”
SUBSEÇÃO I DA ADVERTÊNCIA
Art. 3º A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços;
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
SUBSEÇÃO II DA MULTA
Art. 4º A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 4º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º e observado o princípio da proporcionalidade.
§ 6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do caput deste artigo.
§ 7º A sanção pecuniária prevista no inciso IV do caput deste artigo não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
Art. 4-A A multa de que trata o art. 4º deste Decreto será aplicada, nas contratações previstas na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 1% (um por cento) do valor do contrato em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração;
IV - 1% (um por cento) sobre o valor do contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, em caso de rescisão contratual;
V - até 1% (um por cento) sobre o valor do contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, respeitado o disposto nos incisos I e II.
SUBSEÇÃO III DA SUSPENSÃO
Art. 5º A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, ou pelo órgão integrante do Sistema de Registro de Preços, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, em licitação realizada na modalidade pregão presencial ou eletrônico, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) receber qualquer das multas previstas no artigo anterior e não efetuar o pagamento.
§ 1° São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços;
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
§ 2º A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
I - se aplicada pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, na hipótese do descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços, implicará na suspensão, por igual período, perante todos os órgãos/entidades subordinados à Lei Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999, e alterações posteriores;
II - se aplicada pelo ordenador de despesas do órgão contratante e/ou participante do Sistema de Registro de Preços, na hipótese do descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato, implicará na suspensão perante o órgão sancionador.
§ 3° O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
SUBSEÇÃO IV
DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Art. 6º A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
§ 1º A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
§ 2º A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
CAPÍTULO II
DAS DEMAIS PENALIDADES
Art. 7° As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela Subsecretaria de Compras e Licitações, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do art. 6º deste Decreto.
Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º deste Decreto.
Art. 8º As sanções previstas nos arts. 5º e 6º poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 ou 10.520, de 17 de julho de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
CAPÍTULO III
DO DIREITO DE DEFESA
Art. 9º É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
§ 1° O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 2º Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
§3º (Revogado pelo DECRETO Nº 27.069, DE 14/08/2006, DODF DE 15/08/06).
§ 4° Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada;
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
§ 5° Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal - e-compras, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
§ 6º Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos arts. 3º e 4º deste Decreto, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
CAPÍTULO IV
DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS
Art. 10. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
Parágrafo único. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
CAPÍTULO V
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS
Art. 11. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os instrumentos convocatórios e os contratos deverão fazer menção a este Decreto, ressalvados os casos em que o objeto exija penalidade específica.”
Art. 13. As sanções previstas nos arts. 3º, 4º e 5º deste Decreto serão aplicadas pelo ordenador de despesas do órgão contratante, inclusive nos casos em que o descumprimento recaia sobre o contrato oriundo do Sistema de Registro de Preços.
Art. 14. Os prazos referidos neste Decreto só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO D
(MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017. PROCESSO N.º 055.026.051/2014.
1. DAS PARTES
1.1. O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAM Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.475.855/0001-79, neste ato representado por seu Diretor-Geral, , portador do CPF nº 342.785.241- 53 e da CI nº 834158 SSP-DF, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017 – DETRAN-DF, publicado no DODF Nº. , do dia de de 2017, e a respectiva homologação, conforme folhas do processo nº 055.026.051/2014, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para prestação de serviços de solução de virtualização para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal
– DETRAN/DF, composto de subscrição de licenças de uso perpétuo, instalação e configuração, suporte técnico, manutenção e atualização de versão e capacitação dos colaboradores envolvidos no projeto, em conformidade com os prazos, condições e quantitativos estabelecidos Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2017, no Termo de Referência e na Proposta da Licitante Vencedora, que passam a integrar apresente Ata, como se transcritos fossem, da empresa ., CNPJ n.º , com
sede na
, CEP
, telefones:
, e-mail: , neste ato, legalmente representada por
, portador do CPF nº e da CI nº , doravante denominada PRESTADORA, com fundamento nas Leis nº 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, Decretos Federais nº 3.931/2001 e nº 5.450/2005, Decreto Distrital nº. 36.519/2015, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e em conformidade com as disposições a seguir:
2. DO OBJETO
2.1. Registro de preços de prestação de serviços de solução de virtualização para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, composto de subscrição de licenças de uso perpétuo, instalação e configuração, suporte técnico, manutenção e atualização de versão e capacitação dos colaboradores envolvidos no projeto, em conformidade com os prazos, condições e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência constante do Anexo A do Edital do Pregão Eletrônico nº. 07/2017, que fazem parte integrante do presente ajuste, independente de transcrição.
2.2. O registro será por itens, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | PART NUMBER | UND | QTD. |
I | Software VMware vSphere Enterprise Plus with Operations Management | VS6-OEPL-C | UN | 24 |
II | Serviço de suporte tipo Production (com garantia e atualização de versão) do fabricante, pelo período de 12 meses, para VMware vSphere Enterprise Plus with Operations Management, 24 x 7 | VS6-OEPL-P- SSS-C | UN | 24 |
III | Software VMware vCenter Server Standard | VCS6-STD-C | UN | 02 |
IV | Serviço de suporte tipo Production (com garantia e atualização de versão) do fabricante, pelo período de 12 meses, para VMware vCenter Server Standard, 24 X 7 | VCS6-STD-P- SSS-C | UN | 02 |
V | Serviços técnicos especializados em plataforma VMware | SVC-CR-20 | Crédito | 1500 |
2.3. Garantia de atualização de versão
2.3.1. A garantia de atualizações das subscrições objeto deste ajuste serão realizadas durante o período de vigência do respectivo período de subscrição.
2.3.2. A “Atualização de versão” deve ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do software, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas no produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à empresa PRESTADORA.
2.3.3. A cada nova liberação de versão, a empresa PRESTADORA deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas.
2.3.4. Em caso de atualização do produto, quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados, incapacidade de abertura ou gravação de arquivos ou qualquer outra incompatibilidade relativamente às versões anteriores, tais restrições deverão estar claramente relatadas na descrição dos requisitos de natureza técnica das propostas;
2.3.5. As atualizações de versões do software deverão ser as mais recentes e disponíveis no mercado pelo fabricante.
2.3.6. As novas versões dos produtos contratados, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em até 30 (trinta) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão.
2.3.7. A garantia fornecida deverá ser prestada pela PRESTADORA;
2.4. Suporte técnico on site
2.4.1. Os serviços de suporte técnico compreendem o atendimento para identificação e correção de falhas ou inconsistências detectadas nos produtos, inclusive nas suas configurações e parametrizações, também se aplica na prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o perfeito funcionamento e utilização dos softwares, de acordo com o estabelecido nos manuais que acompanham o produto.
2.4.2. A PRESTADORA deverá fornecer correções de bugs ou alternativa para corrigir defeitos nos softwares indicados neste ajuste, que façam com que eles não operem de acordo com a documentação publicada para os usuários dos softwares.
2.4.3. A PRESTADORA deverá fornecer o suporte para os softwares listados no presente ajuste, da maneira estabelecida no Termo de Referência, para a versão principal, então em vigor, e para a versão imediatamente anterior, enquanto o fabricante fornecer o serviço de suporte a esta versão.
2.4.4. A PRESTADORA disponibilizará o serviço suporte técnico para a solução adquirida durante o período de vigência da garantia.
2.4.5. Entende-se por manutenção e suporte técnico:
2.4.5.1. O suporte técnico e o atendimento deverão ser ininterruptos e prestado em escala 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, durante o período de suporte contratado;
2.4.5.2. Para operacionalização do suporte técnico, a PRESTADORA deverá disponibilizar uma central de atendimento ou disponibilizar os números de telefone, endereços de correio eletrônico (e- mail) ou área em sítio da Web voltada para a abertura dos Chamados Técnicos;
2.4.5.3. A PRESTADORA deverá trabalhar, ininterruptamente, na solução dos problemas até que a solução esteja novamente operando em regime normal de produção.
2.4.5.4. Toda e qualquer solicitação feita pela ADMINISTRAÇÃO deverá ser registrada pela PRESTADORA, em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
2.4.6. Os serviços de suporte técnico e atualização, integrantes das subscrições, devem possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
2.4.6.1. A PRESTADORA deverá comunicar ao Detran/DF sobre a descoberta de erros (bugs) no software durante toda a vigência do contrato. A descrição destes erros e seus possíveis impactos devem ser divulgados para o Detran/DF, tão logo sejam identificados.
2.4.6.2. A PRESTADORA deverá comunicar ao Detran/DF cada lançamento de correção (patch) dos produtos. As correções lançadas deverão estar disponíveis para download, via internet, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do lançamento da correção.
2.4.6.3. A cada lançamento de nova versão ou release, a PRESTADORA disponibilizará ao Detran/DF, num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos do lançamento, um conjunto de mídias ou endereço público de internet para baixar a nova versão ou release do produto atualizado.
2.4.6.4. Caso as condições de subscrição do produto sejam alteradas, as funcionalidades e os quantitativos definidos na Tabela 4.1 não deverão ser prejudicados, devendo a PRESTADORA comunicar o Detran/DF e proceder com a atualização das licenças, preservando os direitos decorrentes da relação contratual firmada.
2.4.6.5. Caberá ao Detran/DF a decisão por migrar ou permanecer em determinada versão do software ou licença, a qualquer tempo durante a vigência do contrato.
2.4.6.6. As mídias entregues, caso estejam defeituosas, deverão ser substituídas em até 10 (dez) dias corridos a partir da comunicação do Detran/DF à PRESTADORA.
2.4.6.7. A PRESTADORA deverá disponibilizar para download os manuais sempre que novas versões do software o exigirem, sem ônus adicional para o Detran/DF.
2.4.7. O serviço de suporte envolverá, ainda, a prestação das seguintes atividades, necessárias para garantir a operação contínua do software:
2.4.7.1. Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades do ambiente do software.
2.4.7.2. Resolução de dúvidas relativas ao licenciamento do software e validação da conformidade do ambiente do Detran/DF em relação às regras de licenciamento do fabricante.
2.4.7.3. Resolução de problemas de desempenho do ambiente do software.
2.4.7.4. Resolução de problemas do software que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações do Detran/DF que façam uso efetivo das suas funcionalidades.
2.4.8. A PRESTADORA deverá disponibilizar documentação impressa e em meio eletrônico informando o processo de abertura de chamado, incluindo o número de contato telefônico e o endereço eletrônico do suporte via web.
2.4.9. O serviço de suporte será prestado nas modalidades via web e telefônica.
2.4.10. O serviço de suporte será prestado em idioma português do Brasil.
2.4.11. O Detran/DF poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência da garantia para suprir suas necessidades de utilização do software.
2.4.12. A PRESTADORA deverá fornecer um conjunto de, no mínimo, 5 (cinco) identificadores e respectivas senhas de acesso para pessoas autorizadas a abrir e acompanhar os chamados de suporte para o software.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA E DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, resultante do Pregão Eletrônico nº 07/2017, terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
3.2. A partir da assinatura da Ata de Registros de Preços, a empresa PRESTADORA assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
3.3. Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado compromisso de fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 07/2017.
4. DOS PREÇOS
4.1. O valor da presente Ata de Registro de Preço é o valor total constante das propostas de preços apresentadas no Pregão Eletrônico nº 07/2017, que é parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, perfazendo o valor estimado global de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros,
impostos e taxas de qualquer natureza.
4.1.1. Eventuais contratos firmados decorrentes da presente ata terão a vigência inicial de ( ) meses, que gera o valor total máximo de R$ ( ).
4.2. O preço registrado, com a respectiva prestadora, será divulgado no DODF e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecida às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, exceto quanto aos acréscimos quantitativos, conforme determina o §1º do artigo 15, do Decreto Distrital nº. 36.519/2015;
5.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados;
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o DETRAN-DF convocará a empresa PRESTADORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
5.4. Frustradas as negociações, a empresa PRESTADORA será liberada do compromisso assumido.
5.5. Na hipótese do subitem anterior, o DETRAN-DF convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa PRESTADORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso assumido, o DETRAN- DF poderá:
5.6.1. Liberar a empresa PRESTADORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes de pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidades se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
5.6.2. Convocar as demais empresas prestadoras para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7. Não havendo êxito nas negociações, o DETRAN-DF procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. Para execução dos serviços do presente instrumento, deverão ser observados todas as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo A do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2017.
7. ENTREGA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. A PRESTADORA deverá entregar os softwares dos ITENS I a IV, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
7.2. A solução deverá ser entregue no Núcleo de Patrimônio e Material (NUPAM) do Detran/DF, situada no seguinte endereço: SGAN Quadra 907 Bloco T – Asa Norte – CEP: 70.790-070 Brasília – DF.
7.3. A PRESTADORA fornecerá a especificação técnica e os manuais de instalação e operação da solução em meio digital, em idioma Português (do Brasil) ou Inglês, contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido.
7.4. A solução será recusada se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da PRESTADORA. Todos os equipamentos fornecidos deverão implementar todos os requisitos mínimos obrigatórios.
7.5. Para instalação e configuração da solução, a PRESTADORA deverá observar o seguinte:
7.5.1. Fornecer todos os softwares conforme as características e especificações técnicas mínimas descritas neste documento.
7.5.2. Todos os itens deverão implementar todas as características descritas nas especificações técnicas mínimas constantes no Termo de Referência.
7.5.3. Deverão ser fornecidos todos os documentos e manuais necessários para garantir o bom funcionamento, suporte e manutenção dos produtos fornecidos;
7.5.4. Não serão aceitos softwares “beta” ou em desenvolvimento.
7.6. O recebimento dos softwares dos ITENS I a IV deverá ser efetuado pela Dirtec do Detran/DF, conforme as condições abaixo descritas, podendo serem entregues por meio de CD-ROM ou por URL no site do fabricante para download, desde que seja entregue junto com uma carta oficializando as chaves da licença.
7.7. Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
7.7.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade com as especificações técnicas, o qual será emitido Erro! Fonte de referência não encontrada. Termo de Aceite Provisório;
7.7.2. Definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, depois de concluídas: a ativação, após a verificação da qualidade e quantidade, ocasião em que será emitido o competente Anexo V – Termo de Aceitação Definitivo.
7.8. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que determinado produto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a empresa será notificada; não será emitido o Termo de Aceitação e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada.
7.9. Os produtos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade.
7.10. Uma vez entregues os produtos, iniciar-se-á a etapa de verificação que compreenderá os seguintes procedimentos:
7.10.1. A PRESTADORA procederá a desembalagem, instalação e configuração dos produtos para a realização dos testes de funcionamento, na presença e supervisão de técnicos da Dirtec do Detran/DF.
7.10.2. Cada produto será verificado de acordo com as características técnicas descritas no Termo de Referência, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito funcionamento.
7.11. Qualquer produto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
7.11.1. Caso seja entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e da proposta vencedora;
7.11.2. Caso seja detectado que qualquer componente adquirido não seja novo;
7.11.3. Xxxx apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de
conformidade e verificação.
7.12. Nos casos de recusa do produto, a PRESTADORA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação oficial feita pelo Detran/DF.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Para efeito de liquidação e pagamento e em conformidade com o Decreto Distrital nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, a PRESTADORA deverá apresentar os seguintes documentos:
8.1.1. Nota Fiscal devidamente “atestada” pelo Gestor da Ata;
8.1.2. Certidão Negativa de Débitos para com o Governo do Distrito Federal conforme Decreto 32.598 de 15/12/2010, artigo 63, parágrafo único;
8.1.3. Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei n.º 8.212/90);
8.1.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90).
8.2. Pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
8.3. É vedado o pagamento antecipado.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado à PRESTADORA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
8.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
8.5.1. A multa será descontada do valor total da respectiva aquisição; e
8.5.2. Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá a empresa PRESTADORA pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DETRAN-DF, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 As empresas que possuem sede, filiais ou representações no Distrito Federal com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do contratado junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Dessa forma deverão indicar número da conta corrente a agência do BRB, em cumprimento ao disposto Decreto nº 32.767 de 17 de fevereiro de 2011.
8.7. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a empresa licitante não tenha dado causa, haverá incidência de correção monetária sobre o valor devido por índice adotado em lei, ou na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
8.8. E demais condições contidas no Anexo I do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº
07/2017 – DETRAN-DF.
9. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA PRESTADORA
9.1. Executar o objeto em perfeitas condições, conforme proposta apresentada e exigências contidas nesta Ata de Registro de Preços, no Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2017 – DETRAN-DF e anexos;
9.2. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do DETRAN-DF;
9.3. Atender prontamente qualquer exigência do representante do DETRAN-DF inerente ao objeto licitado;
9.4. Comunicar ao DETRAN-DF, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à DETRAN-DF, inclusive o transporte;
9.6. Nomear e manter preposto, com poderes para intermediar assuntos relativos ao fiel cumprimento das cláusulas deste Ajuste;
9.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, resultantes da execução da Nota de Xxxxxxx, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa;
9.8. Cumprir as demais obrigações contidas no Termo de Referência que deu origem ao presente registro de preços e no Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2017 – DETRAN-DF.
10. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Designar um fiscal para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços e atestar as faturas, conforme previsto no artigo 67 da Lei 8.666/93;
10.2. Fazer a conferência dos serviços prestados e, quando atenderem ao objeto licitado, aprová-los;
10.3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa PRESTADORA dentro dos prazos e condições pactuados;
10.4. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Empenho;
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa PRESTADORA;
10.6. Cumprir as demais obrigações contidas no Termo de Referência que deu origem ao presente registro de preços e no Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2017 – DETRAN-DF.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Ajuste, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2006, pág. 05 a 07, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações pelos Decretos nº 26.993 de 12/7/2006 e 27.069 de 14/8/2006.
11.2. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas neste Contrato, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital, Anexo D.
11.3. Os atrasos injustificados na execução, bem como a inexecução total ou parcial da Ata sujeitarão a empresa PRESTADORA à multa sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, facultada ao DETRAN-DF, em todo caso, a rescisão unilateral.
12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao DETRAN-DF.
12.2. Os órgão e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao DETRAN-DF, para que este indique o possível fornecedor e os respectivos preços a serem praticados.
12.3. Caberá à empresa PRESTADORA beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, observados os quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o DETRAN-DF.
12.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
12.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o DETRAN-DF, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.6. As adesões por parte de outros órgãos e entidades da administração públicas seguirão o Decreto 34.509, de 10 de julho de 2013, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito Automaticamente, quando:
13.1.1. Por decurso do prazo de vigência;
13.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados; ou
13.1.3. Pelo DETRAN-DF, quando caracterizado o interesse público.
13.2. Pelo DETRAN-DF, quando:
13.2.1. As detentoras descumprirem as obrigações constantes da ata de registro de preços;
13.2.2. As detentoras não retirarem a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
13.2.3. As detentoras não aceitarem reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.2.4. Por razões de interesse público, devidamente, justificadas pela administração;
13.2.5. As detentoras derem causa à rescisão administrativa do fornecimento decorrente da presente ata de registro de preços.
13.3. Mediante solicitação da PRESTADORA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços:
13.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nas Sanções Administrativas, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
13.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
13.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, considerando-se cancelado o preço registrado, no dia subsequente à publicação.
13.6. Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades da empresa PRESTADORA
relativas ao fornecimento do item.
13.7. Caso o DETRAN-DF não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa PRESTADORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.8 Nas hipóteses de cancelamento cabíveis serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante formalização por despacho da autoridade competente do DETRAN-DF.
14. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 O gerenciamento deste instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá como Gestor o servidor XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Matrícula 193001-X, xxxxxx na GERSIN, competindo-lhe:
14.1.1 Notificar a empresa registrada, via fax ou telefone, para a prestação do serviço, após a emissão da nota de empenho.
14.1.2 Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e do Decreto 16.098/94, das Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do DF, assim como
o teor da Instrução de Serviço nº 579 de 02 de setembro 2003 - DETRAN/DF.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes da legislação vigente.
15.2 A publicação do extrato resumido desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo DETRAN-DF.
15.3 As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Brasília – DF, pela justiça do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e Forma na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Brasília, de de 2017.
Pelo ADMINISTRAÇÃO:
Diretor-Geral
Pela PRESTADORA:
Representante Legal
GESTOR:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Matrícula 193001-X - GERSIN
ANEXO E MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2017
RELATIVO À DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF.
PROCESSO N.º 055.026.051/2014.
1. DAS PARTES
1.1. O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAM Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.475.855/0001-79, neste ato representado por seu Diretor-Geral, o Sr. , portador do CPF nº
e da CI nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ., CNPJ n.º , com sede na
, e-mail: , telefone: , neste ato legalmente representada pelo Sr. , portador do CPF nº
e da CI nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato com fulcro na Lei n.º 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, obedecendo às condições do Termo de Referência constante nos autos do Processo nº 055.026.051/2014, bem como os seguintes Itens:
2. DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de solução de virtualização para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, composto de subscrição de licenças de uso perpétuo, instalação e configuração, suporte técnico, manutenção e atualização de versão e capacitação dos colaboradores envolvidos no projeto, em conformidade com os prazos, condições e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência constante do Anexo A do Edital do Pregão Eletrônico nº. 07/2017, que fazem parte integrante do presente ajuste, independente de transcrição.
2.5. O registro será por itens, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | PART NUMBER | UND | QTD. |
I | Software VMware vSphere Enterprise Plus with Operations Management | VS6-OEPL-C | UN | 24 |
II | Serviço de suporte tipo Production (com garantia e atualização de versão) do fabricante, pelo período de 12 meses, para VMware vSphere Enterprise Plus with Operations Management, 24 x 7 | VS6-OEPL-P- SSS-C | UN | 24 |
III | Software VMware vCenter Server Standard | VCS6-STD-C | UN | 02 |
IV | Serviço de suporte tipo Production (com garantia e atualização de versão) do fabricante, pelo período de 12 meses, para VMware vCenter Server Standard, 24 X 7 | VCS6-STD-P- SSS-C | UN | 02 |
V | Serviços técnicos especializados em plataforma VMware | SVC-CR-20 | Crédito | 1500 |
2.6. Garantia de atualização de versão
2.6.1. A garantia de atualizações das subscrições objeto deste ajuste serão realizadas durante o período de vigência do respectivo período de subscrição.
2.6.2. A “Atualização de versão” deve ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do software, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas no produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à empresa CONTRATADA.
2.6.3. A cada nova liberação de versão, a empresa CONTRATADA deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas.
2.6.4. Em caso de atualização do produto, quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados, incapacidade de abertura ou gravação de arquivos ou qualquer outra incompatibilidade relativamente às versões anteriores, tais restrições deverão estar claramente relatadas na descrição dos requisitos de natureza técnica das propostas;
2.6.5. As atualizações de versões do software deverão ser as mais recentes e disponíveis no mercado pelo fabricante.