DigitalSign - Certificadora Digital, SA.
DigitalSign - Certificadora Digital, SA.
Contrato de Emissão de
Certificado Digital Qualificado
(Condições Gerais)
1. GENERALIDADES
1.1. Com a celebração do Contrato de Emissão de Certificado Digital, a DigitalSign – Certificadora Digital, SA (doravante designada apenas por DigitalSign) obriga-se a prestar ao CLIENTE os serviços de emissão de um Certificado Digital Qualificado (CDQ), assim como os demais serviços relativos à atividade de certificação, e o CLIENTE vincula-se à utilização do CDQ nos termos e condições estabelecidos nas presentes Condições Gerais.
1.2. O Contrato de Emissão de um Certificado Digital Qualificado considera-se celebrado na data da receção do pedido de emissão do certificado digital (ou realização da validação remota de identidade, nos casos aplicáveis) e confirmação de pagamento.
1.3. A emissão do CDQ, bem como toda a demais relação contratual entre a DigitalSign e o CLIENTE são regidas pelas presentes Condições Gerais e pelas disposições legais e regulamentares relativas à emissão de certificados digitais e à atividade da entidade certificadora, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 12/2021 de 9 Fevereiro e pelo Regulamento (EU) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho (Regulamento eIDAS), aplicando-se ainda as regras relativas à proteção de dados em vigor.
1.4. Estando a certificação eletrónica sujeita ao progresso tecnológico e a alterações legislativas, a DigitalSign reserva-se o direito de introduzir alterações e ajustamentos técnicos ou procedimentais que se mostrem necessários à boa execução das presentes Condições Gerais, ao mesmo tempo que efetuará as diligências razoavelmente exigíveis para o melhoramento do serviço objeto do presente Contrato de Emissão de Certificado Digital, e ao cumprimento de novas normas técnicas e regulamentos. As alterações contratuais que daí decorram observarão as regras constantes da Secção 11.
1.5. A DigitalSign não assegura o funcionamento ininterrupto do sistema informático que suporta os serviços objeto do Contrato de Emissão de Certificado Digital, designadamente, quando o sistema informático sofra intervenções de correção necessárias à compatibilização do PKI DigitalSign com eventuais alterações legais ou regulamentares, ou com vista a aperfeiçoar ou melhorar o mencionado sistema informático.
1.6. As obrigações contraídas pela DigitalSign limitam-se ao fornecimento de meios e não à obtenção de resultados.
1.7. A DigitalSign assegura que a conceção e a emissão do certificado digital e dos pares de chaves, assim como todas as componentes da infraestrutura PKI DigitalSign seguem os standards técnicos de segurança usuais no atual estado da tecnologia.
1.8. A Entidade Certificadora (EC) da DigitalSign encontra-se credenciada a nível nacional (junto do Gabinete Nacional de Segurança, fazendo parte da trusted list nacional, disponível para consulta em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx) e europeu (fazendo parte da trusted list europeia, disponível para consulta em: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxxxxx.xx/xx-xxxxxxx), para a prestação de diversos serviços de confiança qualificados, estando deste modo legalmente habilitada para a emissão de todo o tipo de Certificados Digitais, com destaque para os Certificados Digitais Qualificados (certificados digitais com o mais elevado grau de segurança previsto na legislação).
2. Definições
Para os efeitos das presentes Condições Gerais, e salvo quando o contrário resultar expressamente do seu texto, as seguintes palavras e expressões terão o significado constante da tabela seguinte:
Termo/expressão | Definição |
DigitalSign | Entidade certificadora, denominada DigitalSign – Certificadora Digital, SA, sociedade comercial com sede na Rua Padre Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 26, Nespereira, 0000-000 Xxxxxxxxx, com o capital social de € 200.000, pessoa coletiva n.º 507 015 851, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. |
CLIENTE | Pessoa singular ou coletiva identificada num CDQ como a titular do CDQ emitido pela DigitalSign, responsável pela sua utilização, e que se obriga a respeitar as condições de utilização do certificado digital e as demais condições estabelecidas nas presentes Condições Gerais. |
Documento Eletrónico | Documento elaborado mediante processamento eletrónico de dados. |
CDQ | Certificado Digital Qualificado - Documento eletrónico que liga os dados de verificação de assinatura digital ao seu titular e confirma a identidade desse titular. O certificado permite garantir a autoria e a integridade dos documentos eletrónicos nos quais a assinatura do titular se encontra aposta, bem como se o documento eletrónico foi alterado depois de aposta a referida assinatura. O CDQ é emitido pela DigitalSign ao CLIENTE, de acordo com o standard X.509v3 definido pelo ITU (International Telecommunication Union), e conforme o DPC (Declaração de Práticas de Certificação) da DigitalSign. |
EC | Entidade Certificadora – Entidade que cria ou fornece meios para a criação e verificação dos CDQs, emite e gere o ciclo de vida dos CDQs, assegura a respetiva publicidade e presta outros serviços relativos aos certificados digitais qualificados. |
Reemissão de CDQ / CDQ Reemitido | CDQ emitido dentro do período de validade de um certificado digital original, com a mesma data de validade e informação, e que pressupõe a revogação do certificado original, conforme previsto na Secção 6. O CDQ Reemitido ficará sujeito às demais disposições das presentes Condições Gerais. |
Renovação de CDQ / CDQ Renovado | CDQ emitido após findo o período máximo de validade de um certificado digital, conforme previsto na Secção 6. O CDQ Renovado ficará sujeito às demais disposições das presentes Condições Gerais. |
Chave Privada | Elemento do par de chaves assimétricas destinado a ser conhecido apenas pelo titular do CDQ (ou seu representante legal), mediante o qual se cifra um documento eletrónico, ou se decifra um documento eletrónico previamente cifrado com a correspondente chave pública. |
Chave Pública | Elemento do par de chaves assimétricas destinado a ser divulgado pela DigitalSign e/ou CLIENTE, e com o qual se verifica a cifra do documento eletrónico feita pelo titular do par de chaves assimétricas, ou se cifra um documento eletrónico a transmitir ao titular do mesmo par de chaves. |
Autoridade Supervisora | Entidade competente para a credenciação e supervisão das entidades certificadoras. |
ER | Entidade de Registo – Entidade que presta à DigitalSign os serviços relativos à celebração de contratos de emissão de certificado digital |
qualificado e à gestão de CDQs, que não se encontrem atribuídos em exclusivo à DigitalSign, conforme convencionado no Contrato de Emissão de Certificado Digital. | |
PKI | Public Key Infrastructure - conjunto de serviços prestados pela DigitalSign, enquanto Entidade Certificadora, ou pela Entidade de Registo, conforme convencionado no Contrato de Emissão de Certificado Digital Qualificado, com base na tecnologia de chave pública, aplicações, políticas, práticas e standards adotados pela DigitalSign, e respetiva gestão, tendo em vista garantir a segurança e a confiança nas comunicações eletrónicas. |
DPC | Declaração de Práticas de Certificação - Documento ou conjunto de documentos onde se enunciam as práticas de certificação empregues pela entidade certificadora no processo de gestão de certificados. |
Caso de força maior | Qualquer evento imprevisível e insuperável, alheio à vontade ou ao controlo da parte e que a impeça, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de cumprir as suas obrigações, podendo revestir a natureza de força maior, nomeadamente, o estado de guerra, declarado ou não, rebelião ou motim, as catástrofes naturais, como incêndios, inundações, terramotos, cortes prolongados de energia e/ou comunicações e greves prolongadas de transportes. |
3. Obrigações da DigitalSign
No cumprimento da legislação aplicável, a DigitalSign obriga-se a:
3.1. Emitir, reemitir ou renovar, o CDQ, consoante o caso, de acordo com as disposições legais aplicáveis, os requisitos regulamentares e as diretivas emanadas pela Autoridade Supervisora.
3.1.1. Emitir o CDQ com base nos dados e informações fornecidos pelo CLIENTE.
3.1.2. Garantir a equivalência entre as informações contidas no CDQ e os elementos identificativos declarados pelo CLIENTE.
3.1.3. Verificar a identidade do CLIENTE, a sua legitimidade e a suficiência dos respetivos poderes em face dos documentos que lhe forem exibidos pelo CLIENTE.
3.2. Assegurar que os elementos identificativos são únicos para cada titular do CDQ, não podendo esses elementos identificativos ser atribuídos a outra entidade.
3.3. Conservar os elementos que comprovem a identidade do CLIENTE, bem como os seus poderes de representação, se aplicável.
3.4. Impedir a falsificação ou alteração dos dados constantes dos CDQs.
3.5. Utilizar sistemas fiáveis de geração dos CDQs, para que:
3.5.1. A autenticidade das informações possa ser verificada; e que
3.5.2. Qualquer alteração de carácter técnico suscetível de afetar os requisitos de segurança, seja imediatamente detetável.
3.6. Conservar os CDQs emitidos pelo prazo legal exigível, a partir da data em que aqueles tenham expirado.
3.7. Revogar ou tornar caduco o CDQ nos termos das presentes Condições Gerais, por força das disposições legais, ou por determinação da Autoridade Supervisora.
3.8. Publicitar, por via eletrónica ou através de outro meio, a revogação ou caducidade do CDQ.
3.9. Observar as demais obrigações que venham a ser impostas através de normas regulamentares, ou de disposições estabelecidas pela Autoridade Supervisora.
3.10. A DigitalSign, em caso algum, intervirá nas relações entre o CLIENTE e terceiros ao presente Contrato de Emissão de Certificado Digital.
4. Obrigações do CLIENTE
De acordo com a legislação aplicável, o cliente está obrigado a:
4.1. Respeitar e fazer respeitar, pelo titular que tenha legítimo acesso ao CDQ, o conjunto das estipulações previstas nas presentes Condições Gerais.
4.2. Utilizar o CDQ exclusivamente nos termos das presentes Condições Gerais, de acordo com o fim a que se destina e no âmbito da respetiva política de certificação.
4.3. O CDQ é pessoal e intransmissível, destinando-se exclusivamente à autenticação e assinatura de documentos subscritos pelo próprio titular, ficando expressamente proibida a utilização do mesmo por quaisquer terceiros, mesmo que autorizados pelo titular.
4.4. Fornecer informação completa e precisa sobre os dados pessoais e profissionais.
4.5. Verificar os dados pessoais que lhe digam respeito e que se encontrem registados no CDQ e comunicar à DigitalSign todas as inexatidões que encontre.
4.6. Comunicar à DigitalSign todas as alterações supervenientes relativas à sua identificação e a data da respetiva ocorrência.
4.7. Respeitar os procedimentos de segurança assim como todos os requisitos técnicos aplicáveis.
4.8. Independentemente do disposto no número anterior, o cliente obriga-se a garantir que a chave privada é mantida sob seu controlo e que são tomadas as medidas necessárias para impedir o seu uso não autorizado durante todo o período de validade da mesma, garantindo, para a realização desta tarefa, os adequados mecanismos de segurança física, procedimental
e técnica, os quais implicam, nomeadamente:
4.8.1. A não a divulgar, nem a facultar a terceiros, os parâmetros e procedimentos de identificação da referida chave privada.
4.8.2. A garantia, no caso de CDQ emitido para uma pessoa coletiva, de que o respetivo utilizador cumprirá com uma política de segurança relativa à utilização dos sistemas informáticos que ofereça um grau de segurança suficiente para a proteção e utilização da chave privada, protegendo a referida chave privada e o respetivo código de ativação de eventuais perdas, furto ou captação informática.
4.9. Dotar-se de sistemas e aplicações informáticos ou serviços eletrónicos que satisfaçam, em termos de equipamento e de software, as exigências técnicas para a instalação do CDQ, ou da chave privada, e a utilização do CDQ.
4.10. Abster-se de utilizar uma chave privada cujo CDQ esteja caducado ou revogado.
4.11. Requerer à DigitalSign a imediata revogação de um CDQ, sempre que haja suspeitas de quebra de confidencialidade da chave privada, ou em caso de perda ou extravio da chave privada, não devendo a correspondente chave privada ser utilizada nestes casos.
4.12. Destruir a chave privada se, após ter sido perdida, a mesma tiver sido encontrada, e se tenha requerido a revogação do CDQ.
4.13. Informar a DigitalSign, no mais curto prazo possível, de qualquer facto suscetível de causar prejuízos, diretos ou indiretos, ao próprio ou a terceiros, designadamente, de todo e qualquer uso da sua chave privada fora do âmbito do presente contrato.
4.14. Pagar o preço dos serviços prestados pela DigitalSign.
5. Certificados Digitais Qualificados (CDQs)
5.1. Conteúdo dos CDQs:
5.1.1. O CDQ emitido pela DigitalSign contém todos os requisitos que a DigitalSign entendeu neles dever fazer constar, designadamente, a Entidade de Registo, a Entidade de Certificação, o país, e outros que sejam determinados pela legislação aplicável ou que se entenda relevantes.
5.1.2. O CLIENTE desde já reconhece que o CDQ não contém outras informações para além das referidas no número anterior.
5.2. Utilização do CDQ e força probatória:
5.2.1. As obrigações assumidas pelo CLIENTE, no âmbito da utilização de um CDQ, durante o seu prazo de validade, mantêm-se válidas após o seu termo, consoante a obrigação em causa e nos termos da mesma.
5.2.2. Adicionalmente, a pedido do Cliente, o CDQ poderá conter outras informações, designadamente, relativas a pseudónimos, a poderes de representação, títulos académicos, qualificações profissionais ou outros atributos, desde que se enquadre no âmbito da Política de Certificados relativa ao CDQ.
5.2.3. No caso dos elementos referidos no número anterior não terem sido objeto de prova perante a DigitalSign, esta reserva-se o direito de não emitir o CDQ ou alterar essa informação em conformidade com os dados provados.
5.2.4. Os documentos eletrónicos, aos quais seja aposta uma Assinatura Eletrónica ou Selo Eletrónico utilizando o CDQ adquirido nos termos das presentes Condições Gerais, têm, no caso de se tratar de uma pessoa singular (Assinatura Eletrónica), a força probatória de um documento particular assinado, nos termos do artigo 376.º do Código Civil, conforme decorre do artigo 3.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 12/2021 de 9 de Fevereiro e do artigo 25.º, n.º 2 do Regulamento eIDAS; e, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva (Selo Eletrónico), beneficia da presunção da integridade dos dados e da correção da origem aos quais está associado, nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2 do Regulamento eIDAS.
5.3. Revogação de CDQs
5.3.1. A DigitalSign revogará o CDQ emitido a favor do CLIENTE, mediante um pedido escrito do respetivo titular nesse sentido, bem como quando a Autoridade Supervisora o ordene, ou ainda quando se confirme que o CDQ foi emitido com base em informações não conformes com a realidade, ou que se deu a violação da chave privada, bem como quando a DigitalSign cesse a sua atividade, ou quando tome conhecimento do falecimento, extinção ou inabilitação da pessoa singular, ou da extinção da pessoa coletiva, consoante o caso da titularidade do CDQ, tal como disposto nos termos e condições dispostas na secção 3.4 da Declaração de Práticas de Certificação da DigitalSign.
5.4. Efeitos da Revogação e Caducidade
5.4.1. As revogações de CDQs são oponíveis a terceiros, a partir da data e hora da sua publicitação pela DigitalSign em registo informático de consulta online, salvo se for provado que o seu motivo já era do conhecimento do terceiro, mantendo-se válidas apenas as obrigações assumidas até à referida inscrição.
5.4.2. A revogação do CDQ impede a emissão, pela DigitalSign, de um outro CDQ referente ao mesmo par de chaves.
5.4.3. Um CDQ revogado não poderá ser reutilizado.
6. Celebração do Contrato, Emissão e Duração dos CDQs
6.1. Celebração do Contrato e Prazo de Emissão dos CDQs
6.2. O Contrato de Emissão de um Certificado Digital Qualificado considera-se celebrado na data da receção do pedido de emissão do certificado digital (ou realização da validação remota de identidade, nos casos aplicáveis) e confirmação de pagamento.
6.2.1. Com a aceitação do pedido de subscrição, após a competente validação da documentação, a DigitalSign emitirá o CDQ e os respetivos pares de chaves assimétricas, ou fornecerá os meios técnicos necessários para a criação dos referidos pares de chaves.
6.3. Prazo de Validade e Caducidade do Contrato
6.3.1. O CDQ emitido pela DigitalSign é válido pelo período máximo de 40 (quarenta) meses a partir da data da sua emissão, e os demais serviços associados à certificação digital serão prestados pelo mesmo prazo de validade do certificado, salvo se, entretanto, outro for o prazo convencionado.
6.3.2. O CDQ caduca automaticamente se não for renovado antes do seu termo, mediante o pagamento do preço relativo à renovação dos CDQs e, no caso de Reemissão de CDQ, igualmente se não for apresentada ou enviada, até ao dia anterior àquele em que termina o prazo de validade do CDQ, a documentação eventualmente necessária à DigitalSign ou à Entidade de Registo.
6.3.3. A caducidade do CDQ produz a cessação do presente contrato.
6.3.4. É sempre criado novo par de chaves para a renovação de um CDQ.
7. Processo de Emissão do CDQ
7.1. O CLIENTE pode solicitar a emissão do CDQ, acedendo ao Website da DigitalSign, contactando diretamente a DigitalSign, ou através de uma Entidade de Registo.
7.2. A DigitalSign reserva-se o direito de recusar a emissão de CDQ se, de acordo com os seus procedimentos internos, verificar que o proponente não satisfaz os requisitos considerados necessários à emissão do CDQ, designadamente, por falta de hardware e software adequados, ou falta de idoneidade.
7.3. No caso previsto no número anterior, a DigitalSign notificará o CLIENTE, por via eletrónica, da não emissão do CDQ.
8. Preço da Emissão do CDQ e Formas de Pagamento
8.1. O preço de emissão, reemissão ou renovação do CDQ, bem como as formas de pagamento disponíveis são fornecidos pela DigitalSign ou por outra entidade por ela indicada.
9. Confidencialidade e Autorização de Tratamento e
Transmissão de Dados1
9.1. A DigitalSign obriga-se a garantir o sigilo e a confidencialidade de todos os dados pessoais cujo conhecimento não se destine a divulgação pública, designadamente, os relativos à chave privada, ou outros cuja confidencialidade venha a ser imposta por via legal ou regulamentar.
9.2. O CLIENTE, desde já, expressamente consente que, durante a vigência do presente contrato e para os fins do mesmo, bem como para cumprimento dos demais deveres legais a cargo da DigitalSign, seja por esta dado uso e tratamento informático aos dados pessoais que transmitir.
9.3. Os dados recolhidos destinam-se à emissão do CDQ e ao cumprimento dos demais deveres legais a que a DigitalSign se encontra obrigada, nomeadamente o dever legal de conservação dos mesmos, pelo período legal de 7 (sete) anos após fim da validade do respetivo certificado, conforme decorre da legislação aplicável, o que o CLIENTE conhece e aceita.
9.4. O CLIENTE expressamente consente que sejam colhidos pela DigitalSign, ou pela ER, os dados pessoais necessários à execução do Contrato de Emissão de Certificado Digital e expressamente aceita e consente que, no âmbito do presente contrato, o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais seja a DigitalSign ou a ER.
9.5. Qualquer direito do CLIENTE, relativamente à matéria da presente Secção, poderá ser exercido, por escrito, para a DigitalSign ou através do email: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.
9.6. A DigitalSign obriga-se a manter atualizados os dados pessoais do CLIENTE que lhe forem transmitidos, procedendo à sua atualização sempre que necessário e tomando as medidas adequadas para assegurar que sejam apagados, ou retificados, os dados inexatos ou incompletos.
9.7. O CLIENTE pode, em qualquer momento, aceder aos seus dados pessoais detidos pela DigitalSign, podendo, desde que tal não contenda com as imposições legais a que a DigitalSign se encontre obrigada, exigir a sua modificação ou supressão.
9.8. O CLIENTE pode pedir que sejam retificados, completados, esclarecidos, atualizados ou suprimidos os seus dados pessoais que estejam incorretos, incompletos, desatualizados, ou
1 Com a celebração do presente contrato, o CLIENTE declara que conhece e aceita a recolha dos seus dados pessoais que se mostre necessária para a prestação dos serviços da DigitalSign (concretamente, a emissão de CDQs), bem como o seu posterior tratamento e conservação pelo período de tempo legalmente obrigatório, sendo este conhecimento e aceitação condição sine qua non para a emissão do CDQ.
cuja recolha, utilização, comunicação ou conservação sejam proibidas.
9.9. Caso o CLIENTE exija a supressão das informações que a DigitalSign entenda necessárias à prestação dos serviços objeto do presente contrato, a DigitalSign reserva-se o direito de cessar a prestação do serviço, podendo resolver o Contrato de Emissão de Certificado Digital, sem que o CLIENTE tenha direito a indemnização ou a reembolso das quantias pagas.
9.10. O CLIENTE aceita que a DigitalSign possa a comunicar a terceiros os seus dados pessoais, incluindo o seu nome e morada, se esta comunicação for razoavelmente necessária por força de algum imperativo legal ou regulamentar, bem como para cumprimento de qualquer requerimento de autoridade judicial ou administrativa, ou para qualquer outro fim lícito, nos termos do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, enquanto aplicável, ou no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril.
9.11. No caso de a DigitalSign subcontratar ou de ceder a um terceiro os direitos e obrigações provenientes do presente contrato, disso dará conhecimento na sua DPC (Declaração de Práticas de Certificação).
9.12. Ao cessarem os serviços prestados pela DigitalSign, seja por força da revogação, da caducidade do CDQ, ou por qualquer outro motivo, os dados relativos ao CLIENTE podem ser conservados e arquivados de um modo confidencial pela DigitalSign, pelo período legalmente exigível.
9.13. O CLIENTE, desde já, expressamente consente a publicação em repositório público do seu Certificado Digital Qualificado.
10. Propriedade Intelectual
10.1. O CLIENTE declara conhecer que a emissão do CDQ tem por base programas informáticos e que o processamento dos dados pessoais e, bem assim, os dados pessoais constantes do CDQ se encontram compilados em bases de dados informáticas.
10.2. O CLIENTE expressamente reconhece que os programas informáticos e as bases de dados referidos no número anterior, são protegidos pelos direitos de autor, marca, patente e qualquer outro direito de propriedade intelectual ou industrial que lhe sejam atribuídos segundo as leis vigentes.
10.3. O CLIENTE reconhece, igualmente, que a DigitalSign é a única titular dos direitos referidos em
10.2. e, bem assim, dos eventuais direitos sobre os conteúdos das bases de dados.
11. Alterações ao Presente Contrato
11.1. Se, durante o período de vigência do presente contrato, sobrevier a publicação de nova legislação ou de nova regulamentação da legislação existente que verse sobre matéria compreendida nas presentes Condições Gerais, e que imponha alterações às obrigações essenciais das partes, e ainda, se a DigitalSign entender dever alterar os termos da Declaração
de Práticas de Certificação (DPC) e da Política de Certificados do tipo de certificados digitais que tenham sido definidos e/ou contratados, deverão as presentes Condições Gerais ser alteradas em conformidade.
11.2. A DigitalSign deverá comunicar ao CLIENTE o novo texto contratual, de forma direta ou indireta, que se considera como tendo sido aceite pelo CLIENTE se este expressou a sua aceitação, ou se não se opôs ao seu teor.
11.3. Caso o CLIENTE tenha comunicado à DigitalSign a não aceitação das alterações propostas e não sendo possível o consenso, qualquer uma das partes terá a faculdade de fazer cessar o presente contrato, produzindo essa denúncia efeitos sessenta dias após a comunicação à outra parte para o efeito.
12. Responsabilidade
12.1. A DigitalSign só é civilmente responsável pelos prejuízos ou danos diretos que causar ao CLIENTE ou a terceiros no caso de incumprimento da totalidade ou parte das obrigações que para si resultam das presentes Condições Gerais, quando tenha agido com dolo ou culpa grave.
12.2. A DigitalSign não se responsabiliza pela utilização que o CLIENTE faça do respetivo CDQ se a mesma for indevida, ou contrária às presentes Condições Gerais e às disposições legais e regulamentares que regem a sua emissão e utilização.
12.3. A DigitalSign não é, igualmente, responsável pela utilização dos programas de geração do par de chaves e de pedido de emissão do CDQ, designadamente se o sistema informático do CLIENTE contiver qualquer vírus informático que possa afetar as referidas emissão e utilização.
12.4. O CLIENTE é civil e criminalmente responsável pela prática de quaisquer atos que violem as presentes Condições Gerais e, em especial, pela utilização da chave privada correspondente ao CDQ, quer tenham sido praticados por si, ou pelo seu legal representante.
12.5. O CLIENTE é responsável pela veracidade dos dados e informações que prestar no âmbito das presentes Condições Gerais.
12.6. O CLIENTE é responsável pelos atos praticados por qualquer pessoa que use a chave privada correspondente ao seu CDQ.
12.7. O CLIENTE aceita e reconhece que a entrada, navegação, troca de comunicações e a subscrição dos serviços da DigitalSign é da sua inteira responsabilidade, não podendo esta ser demandada por danos sofridos pelo CLIENTE ou por terceiros que possam ocorrer pela utilização do serviço, incluindo contaminação por vírus informático, salvo se tais danos resultarem de atuação dolosa ou com negligência grave da DigitalSign.
13. Denúncia e Resolução do Contrato
13.1. Denúncia:
13.1.1. O CLIENTE pode denunciar o contrato a todo o tempo mediante comunicação enviada com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data de produção dos seus efeitos.
13.1.2. O exercício da faculdade prevista no número anterior não concederá ao CLIENTE o direito a qualquer reembolso pela DigitalSign dos montantes já pagos.
13.2. Resolução:
13.2.1. Dada a natureza da emissão do CDQ, designadamente por se tratar do fornecimento de um bem emitido de acordo com as especificações do CLIENTE e ser manifestamente personalizado, o CLIENTE expressamente reconhece não lhe ser conferido qualquer direito de livre resolução do contrato.
13.2.2. Qualquer uma das partes poderá resolver o presente contrato, com efeitos imediatos, no caso de a outra parte faltar grave ou reiteradamente ao cumprimento das suas obrigações contratuais, bem como no caso de ocorrerem circunstâncias que tornem impossível ou prejudiquem gravemente a realização do fim contratual.
13.2.3. Para efeitos do previsto no número anterior, as partes aceitam reciprocamente o seguinte:
13.2.3.1.Incumprimento é qualquer falta de cumprimento do presente contrato, total ou parcial, do qual resultem prejuízos para a parte não faltosa;
13.2.3.2.O incumprimento das obrigações relativas à violação das regras respeitantes à utilização do CDQ, à alteração ilícita da chave privada, à violação dos direitos de propriedade intelectual, ou à confidencialidade dos dados será sempre considerado incumprimento contratual grave; e
13.2.3.3.O incumprimento de quaisquer obrigações emergentes do presente que se repita, depois de a parte não faltosa ter solicitado à outra, por escrito, o respetivo cumprimento, no prazo de 15 dias, será considerado incumprimento reiterado.
13.2.4. No caso de a DigitalSign resolver o presente contrato, o CLIENTE não fica exonerado do pagamento das quantias devidas até ao momento da resolução, abstendo-se a DigitalSign de devolver quaisquer quantias já recebidas.
13.2.5. A resolução do contrato torna-se efetiva mediante notificação dirigida à contraparte, conferindo ao contraente não faltoso o direito ao ressarcimento de todos os danos que haja sofrido.
13.3. Revogação:
13.3.1. Nos casos previstos, a DigitalSign revogará o respetivo CDQ, procedendo à publicitação (em Lista de Certificados Revogados) de que o CDQ se encontra revogado.
13.3.2. Com a revogação do CDQ, o CLIENTE abster-se-á de utilizar o CDQ para assinar/selar qualquer documento eletrónico e, quando o suporte relativo ao CDQ o permita, procederá à sua destruição.
14. Disposições Finais
14.1. O CLIENTE declara conhecer as possibilidades técnicas quanto à prova do envio e receção de mensagens assinadas digitalmente.
14.2. A DigitalSign poderá ceder ou transmitir a terceiros alguns dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.
14.3. Se a referida cedência contender com o processamento de dados pessoais do CLIENTE, a DigitalSign obriga-se a cumprir o disposto em 9.12.
14.4. O CLIENTE não poderá ceder a terceiros quaisquer direitos ou obrigações, salvo com o consentimento da DigitalSign.
14.5. Independentemente de qualquer disposição das presentes Condições Gerais vir a ser considerada ilegal ou inexequível, nula, anulada ou declarada ineficaz, as restantes disposições permanecerão válidas e produzirão os seus efeitos e as partes obrigam-se a acordar em nova cláusula que, não padecendo daqueles vícios, produza os mesmos efeitos pretendidos pelas partes com a cláusula viciada.
14.6. Quando ocorra facto considerado como caso de força maior, que impeça o pontual cumprimento, por qualquer das partes, das suas obrigações, nos prazos estabelecidos, será o prazo para aquele cumprimento protelado pelo período correspondente ao atraso daí resultante, sem prejuízo de serem desenvolvidos, pelas partes, todos os esforços possíveis para minimizar as respetivas consequências.
14.7. A parte que deseje invocar o caso de força maior, logo que dele tenha conhecimento, deverá avisar, por escrito, a outra parte, fazendo, desde logo, prova do evento invocado e indicando os seus efeitos na execução do Contrato.
14.8. Quando o caso de força maior impossibilite definitivamente o cumprimento do Contrato, por qualquer das partes, poderá o mesmo ser resolvido por qualquer uma delas, não havendo lugar a indemnização por incumprimento, sem prejuízo dos débitos que à data existirem.
14.9. Quaisquer notificações ou comunicações a efetuar a qualquer das partes, nos termos do presente contrato, deverão ser efetuadas por escrito e poderão ser entregues à contraparte, enviadas por correio postal, ou por correio eletrónico (e-mail ou telefax), para a morada adiante indicada (ou para qualquer outra morada ou número que para o efeito possa ter sido oportunamente notificado pela respetiva parte).
00.00.Xx notificações ou comunicações a que se refere o número anterior deverão ser endereçadas nos seguintes termos:
Para a DigitalSign:
Morada: Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Para o CLIENTE: de acordo com o inscrito no pedido de emissão de CDQ.
00.00.Xx comunicações ou notificações serão consideradas como tendo sido regularmente efetuadas se o destinatário das mesmas não comunicou anteriormente à outra parte, nos termos referidos, a alteração dos seus endereços.
14.12.Exceto em caso de prova em contrário, as referidas notificações e comunicações serão consideradas como tendo sido recebidas ou efetuadas e entregues, no caso de carta, cinco dias úteis após a sua expedição por via postal, no caso de entrega com protocolo, quando tiverem sido entregues na respetiva morada, e no caso de correio eletrónico (e-mail) ou de telefax, após confirmação do destinatário ou no dia útil seguinte após a receção.
00.00.Xx epígrafes das secções das presentes condições contratuais são apenas indicativas, não podendo ser interpretadas como alteração ou modificação, de qualquer modo que seja, às disposições aqui contidas.
14.14.Caso alguma das estipulações das presentes Condições Gerais seja considerada ilegal, por uma disposição de ordem legal ou regulamentar, presente ou futura, ou por uma decisão judicial com força de caso julgado, emanada de um Tribunal ou outro organismo competente, tal disposição deve ser considerada como não escrita, conservando força obrigatória todas as outras disposições do presente contrato.
14.15.Salvo disposição em contrário, o não exercício por qualquer uma das partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidas pelas presentes Condições Gerais, em nenhum caso poderá significar renúncia a tal direito ou faculdade ou acarretar a sua caducidade, pelo que o mesmo se manterá válido e eficaz, não obstante o seu não exercício.
15. Resolução de Conflitos e Lei Aplicável
15.1. Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral Guimarães - Tel.: 000 000 000
E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx Web: xxx.xxxxxx.xx
Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em xxx.xxxxxxxxxx.xx (ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro).
15.2. Caso não seja obtido acordo entre as partes no âmbito do procedimento previsto no número anterior, qualquer uma das partes poderá recorrer à via judicial, ficando desde já fixado como foro competente para o efeito o Tribunal Judicial de Guimarães.
15.3. Ao presente Contrato de Emissão de Certificado Digital Qualificado é aplicável a Lei Portuguesa.