INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL
INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL
CONTRATO N.º 10006647/DRF-COMS/2023
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA A MANUTENÇÃO DAS ESPECIALIDADES DE CATENÁRIA E VIA NA REDE FERROVIÁRIA NACIONAL
LOTE 3 CENTRO OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO SUL
Entre
INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A., sociedade anónima, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx 0000-000 Xxxxxx, pessoa coletiva n.º 503 933 813, matriculada na conservatória de Lisboa sob o mesmo número, aqui representada pelo Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Diretor da Direção de Xxxxxxx e Logística com poderes para o ato, por delegação de poderes conferida por deliberação do CAE nº 13/IP/2023 de 01/06, adiante
Outorgante E
contrato de consórcio celebrado entre as sociedades;
SACYR NEOPUL, S.A., sociedade anónima, com sede no Centro Empresarial Torres de Lisboa, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, X, X x X, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, pessoa coletiva nº 501 378 375, matriculada na Conservatória do
6.250.000,00, titular do Alvará de Construção n.º 2364 - PUB, representada pelo Senhor Eng.º Diogo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx na qualidade de Procurador, com poderes para o ato, conforme documentos juntos ao processo, adiante abreviadamente designada
e
E.I.P. - SERVIÇOS, S.A., sociedade anónima, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx00, Xxxxxxxxx, Edifício F Sul, 2ºandar, 2610 008 Alfragide, pessoa coletiva n.º 516 165 437, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o mesmo número,
do Alvará de Construção n.º10521-PUB, representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, na qualidade de Administrador; com poderes para o ato conforme documentos juntos ao processo, adiante abreviadamente
É celebrado o presente contrato que se rege pelo Código dos Contratos Públicos contemplando as suas atualizações, pelo Caderno de Encargos e pelo clausulado subsequente:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objeto)
O presente contrato tem por objeto a contratação da aquisição de serviços com vista a assegurar a manutenção das especialidades de catenária e via na rede ferroviária nacional
na área de atuação do Centro Operacional de Manutenção Sul, nos termos e condições estipuladas no presente título contratual e nas peças do procedimento, respeitando o referido no nº 2 do artigo 96º do CCP.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Prazo)
1. O Presente contrato tem a duração máxima de 60 (sessenta) meses, correspondentes a um período inicial de 36 (trinta e seis) meses, renovando-se automaticamente por um único período de 24 (vinte e quatro) meses, salvo se manifestada a intenção de não renovação, pelo Primeiro Outorgante, no prazo fixado no caderno de encargos para o efeito, sendo que o seu início só poderá ocorrer após a concessão de Visto pelo Tribunal de Contas e ser notificado pelo Primeiro Outorgante para o efeito.
2. Logo que o contrato se encontre visado, será o Adjudicatário notificado para efetuar o pagamento de emolumentos relativos à concessão do Visto do Tribunal de Contas, sendo nessa data acordado com a área técnica, o início dos trabalhos.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Valor)
O presente Contrato tem o valor de 46.196.884,60 (quarenta e seis milhões, cento e noventa e seis mil oitocentos e oitenta e quatro euros e sessenta cêntimos) ao qual acrescerá o IVA à taxa legal.
CLÁUSULA QUARTA
(Menções Financeiras e Regime de Pagamento)
1. O encargo inerente ao presente contrato encontra-se com o escalonamento previsto de
1.542.975,95 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil novecentos e setenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos) no ano económico de 2023 e 44.653.908,65 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e três mil novecentos e oito euros e sessenta e cinco cêntimos) nos anos económicos seguintes, e
Decreto-Lei n.º 91/2015 de 29 de maio, encontrando-se a repartição da despesa plurianual aprovada por despacho conjunto dos Srs. Secretários de Estado do Orçamento e da Infraestruturas, conforme portaria de extensão de encargos 641/2022, publicada no Diário da República Nº 158 de 17 de agosto de 2022.
2. Foi prestada a informação de registo orçamental dos compromissos n.º 5423003437 e 5423003441, e dos pedidos SAP n.º 4900032033 e 0000000000 estando a respetiva despesa incluída no Orçamento de Investimento com a classificação PIR 20191023, prevista no Orçamento de Estado através da Classificação Económica 02.02.03 CONSERVAÇÃO DE BENS do Programa 14 Planeamento e Infraestruturas.
3. As faturas deverão obrigatoriamente referir a designação do presente contrato, e o pedido SAP referidos no número anterior, bem como o n.º do registo de serviços, quando previamente atribuído e informado para o efeito, pelo Órgão responsável na
4. O Segundo Outorgante deverá remeter as faturas até ao quinto dia útil seguinte ao da data da sua emissão, numa das seguintes formas:
a. Fatura Eletrónica, o envio para endereço de correio eletrónico de ficheiro XML, acompanhado de um PDF com a imagem da fatura que deverá ser certificada digitalmente, informando-se que caso não tenha o sistema já implementado com a IP, deverá esclarecer as dúvidas através do email referido no número anterior;
b. Formato Digital: o envio deverá ser efetuado para o email: 0xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx, enviando apenas um ficheiro PDF por fatura com assinatura certificada (que incluirá os anexos, se aplicável) e uma fatura por email;- (PTXXXXXXX) e a designação do fornecedor;
c. Em papel: deverá ser endereçada à IP-Infraestruturas de Portugal, SA., a/c. Direção Finanças e Mercados, Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx.
5. O pagamento será efetuado de acordo com o estipulado no Caderno de Encargos, sendo as faturas pagas nos 60 dias subsequentes à sua apresentação e depois da verificação da sua conformidade, sendo devidos juros de mora, por atrasos no pagamento que sejam da responsabilidade do Primeiro Outorgante.
6. Nos pagamentos a efetuar ao Segundo Outorgante, serão deduzidas as importâncias referentes ao pagamento de multas que lhe tenham sido aplicadas, bem como todas as demais quantias que sejam legalmente exigíveis.
7. A revisão de preços, se a ela houver lugar, será efetuada nos termos da legislação em vigor e de acordo com o previsto no Caderno de Encargos, sendo caucionada nos termos em que é prestada a garantia para execução dos trabalhos.
CLÁUSULA QUINTA
Cessão de Créditos)
Sempre que o Segundo Outorgante ceda a terceiro créditos, deve dar conhecimento desse fato e por escrito ao Primeiro Outorgante, com a identificação do cessionário e das faturas a que respeita essa cedência, nas quais deverá sempre ser averbada essa declaração de cessão do respetivo crédito.
CLÁUSULA SEXTA
(Caução)
1. O Segundo Outorgante garantiu por meio de caução, o exato e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do presente contrato, a qual tem o valor de 2.309.844,23 (dois milhões, trezentos e nove mil oitocentos e quarenta e quatro euros e vinte e três cêntimos), correspondente a 5% do valor do contrato, tendo essa caução sido efetuada através dos documentos abaixo discriminados e que ficam junto ao processo:
CONSORCIADO | INSTITUIÇÃO | NUMERO | MONTANTE | DATA EMISSÃO |
SACYR NEOPUL, S.A., | XXXXXX, S.A. | 19-00000017-003 | 1.884.370,92 | 19/06/2023 |
E.I.P. - SERVIÇOS, S.A. | COSEC, S.A. | 100024222/200 | 425.473,31 | 16/06/2023 |
2. As cauções apresentadas no âmbito do presente contrato serão restituídas de acordo com o estipulado no Caderno de Encargos e previsto no Código dos Contratos Públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA
(Seguros)
1. O Segundo Outorgante apresentou Seguro de Obra representado pelo certificado/apólice nº. 1820 da Companhia de Seguros cobrindo todas situações de risco contemplando o exigido no Caderno de Encargos.
2. O Segundo Outorgante apresentou Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho representada pela apólice nº. 204722861 da Companhia de Seguros Allianz , contemplando todo o pessoal afeto à obra, de acordo com o estipulado no Caderno de Encargos.
3. O Segundo Outorgante apresentou Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho representada pela apólice nº. 63739832 da Companhia de Seguros Fidelidade,
, contemplando todo o pessoal afeto à obra, de acordo com o estipulado no Caderno de Encargos.
CLÁUSULA
(Disposições Finais)
1. A escolha do procedimento e a despesa inerente à realização do presente Concurso Público a que se refere o aviso nº. 13920/2022 publicado no Diário da República n.º 210 de 31/10/2022 bem como no JOUE n.º 2022/S 211-607980 de 02/11/2022 foram aprovadas a 31/10/2022 por deliberação do Conselho de Administração Executivo, tendo a despesa plurianual sido aprovada por despacho conjunto dos Srs. Secretários de Estado do Orçamento e da Infraestruturas, conforme portaria de extensão de encargos 641/2022, publicada no Diário da República Nº 158 de 17 de agosto de 2022.
2. A abertura das propostas ocorreu em 24/01/2023, tendo a Minuta e a Adjudicação sido aprovadas a 01/06/2023, por deliberação do Conselho de Administração Executivo.
Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
3. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 290.º-A do CCP, foi nomeado como Gestor do Contrato o , pertencente aos quadros da Infraestruturas de Portugal e a desempenhar funções na Direção de Rede Ferroviária.
4. O presente contrato está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
6. O Segundo Outorgante fez prova que tem a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e perante a Administração Fiscal, conforme certidões que entregou e que ficam juntas ao processo.
O presente contrato vai ser assinado através de assinatura eletrónica qualificada pelos representantes legais com poderes para o acto, considerando-se para todos os efeitos legais, a data da última assinatura digital.
Pelo PRIMEIRO OUTORGANTE
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
(Diretor da Direção de Compras e Logística da IP)
Pelo SEGUNDO OUTORGANTE
[Autenticação
] Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Firmado digitalmente por[Autenticação] Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
DN: cn=[Autenticação] Diogo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx c=PT o=SACYR NEOPUL, S.A.
ou=Certificado para pessoa singular - Autenticação Motivo:Doy fe de la exactitud e integridad de este documento Ubicación:
Fec_ha:_202_3-0_8-0_1 17_:21_+01_:00
Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Procurador da SACYR NEOPUL)
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
(Administrador da E.I.P. SERVIÇOS)