Portaria SES nº 294/2017 – DOE 05/06/2017
Portaria SES nº 294/2017 – DOE 05/06/2017
Aprova o Regimento das Comissões de Acompanhamento dos Contratos dos Serviços de Saúde e suas regras de fiscalização de contratos e apuração de irregularidades contratuais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido na Portaria MS nº 3410/2013
considerando a publicação da Portaria SES nº 401/2016, que estabelece, no art. 4º, do Regimento, a necessidade de um Portaria específica para regulamentar o sistema de fiscalização dos Contratos com estabelecimentos hospitalares;
considerando as Portarias SES Nº 727, de 24/07/2015; Nº 926/2015, de 21/12/2015 e nº 48, de 19/01/2017, e, demais que atualizam estas.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Regimento das Comissões de Acompanhamento dos Contratos dos Serviços de Saúde e suas regras de fiscalização de contratos e apuração de irregularidades contratuais, bem como os seus respectivos anexos.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PRAZO
Art. 2º. As Comissões de Acompanhamento dos Contratos têm como atribuição o acompanhamento e monitoramento da execução dos Contratos firmados com os prestadores hospitalares dos serviços de saúde destinados aos usuários SUS.
§1º Os atos das Comissões ficam adstritos à vigência da relação contratual.
§2º A composição da Comissão, referida no caput deste artigo, observará a designação constante em Portaria vigente.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º . A Comissão de Acompanhamento Contratual de cada prestador hospitalar será composta pelos seguintes representantes:
I - 02 (dois) servidores da SES e 01 (um) suplente;
II - 01 (um) integrante do Hospital Contratualizado e 01 (um) suplente,
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde do município sede e 01 (um) suplente;
IV - 01 (um) representante dos municípios referenciados, indicado pelo Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS) e um suplente;
V - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde e um suplente.
§1º. Havendo a necessidade de ampliar o número de integrantes das Comissões estabelecidas no caput deste artigo, deverá a mesma ser objeto de Pactuação junto à Comissão Intergestores Regional (CIR) e homologado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
§2º. A Comissão será presidida e secretariada por representantes da SES pertencente ao quadro de carreira, preferencialmente do Setor de Planejamento da CRS de que faça parte;
§3º. A Comissão será constituída de um Presidente e Secretário, sendo que o Secretário assumirá a função de Presidente na impossibilidade de comparecimento deste último.
§4º. O Suplente assumirá a função de Secretário, na ausência deste ou do Presidente da Comissão.
§5º. Na ausência do Presidente e do Secretário concomitantemente, o suplente assume a função de Presidente e nomeia, no ato, um dos integrantes para secretariar a reunião.
Art. 4º. As funções desempenhadas pelos membros da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas de relevância pública.
CAPÍTULO III
DA NOMEAÇÃO, ALTERAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
Art. 5º. Os integrantes da Comissão serão designados por Portaria expedida pelo Secretário de Estado da Saúde e publicada no Diário Oficial do Estado.
§1º. Uma vez constituídas as Comissões, os seus membros poderão ser alterados ou substituídos na impossibilidade de assunção do respectivo suplente, o que será objeto de nova Portaria na forma estabelecida no caput deste artigo.
§2º. Na impossibilidade do membro titular, bem como seu respectivo suplente, assumir as suas funções junto à Comissão, ambos deverão comunicar por ofício ou memorando ao Presidente e este cientificará o(a) Coordenador(a) Regional respectivo.
§3º. Na impossibilidade do Presidente assumir as suas funções junto à Comissão deverá comunicar por memorando ao (à) Coordenador(a) Regional respectivo (a).
§4º. Em recebendo a comunicação referida nos parágrafos 2º e 3º, o(a) Coordenador (a) da Regional de Saúde juntará e encaminhará, a Minuta de Portaria de alteração de composição da Comissão, dirigido ao Secretário(a) de Estado da Saúde para autorizar sua tramitação e procederá nos encaminhamentos necessários à sua publicação, conforme Anexo I do regimento.
§5º. O Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial manterá atualizadas todas as designações e alterações realizadas, em ordem cronológica, referentes às Comissões de Acompanhamento Contratual, em um banco de dados próprio, veiculado ao site da SES/RS (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ), a fim de conferir transparência à atuação das Comissões.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA
Art. 6º. Compete à Comissão, além do monitoramento e a avaliação das ações e serviços, por meio das metas e indicadores de saúde pactuados e constantes no Documento Descritivo, que é parte integrante do contrato firmado, também as seguintes atribuições:
I – acompanhar e monitorar mensalmente o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas, bem como físicas e financeiras;
II – Verificar os resultados obtidos e monitorar o cumprimento das metas e indicadores pactuados no Documento Descritivo;
III – Atribuir pontuação ao desempenho da instituição para cada uma das metas e indicadores pactuados;
IV – Comunicar o desempenho obtido pela instituição avaliada por meio de Relatório Padrão contido no Anexo II, a ser alimentado no sistema de acompanhamento e monitoramento adotado pela SES/RS;
V- Propor alterações ao Documento Descritivo, sempre que julgar necessário, devendo submetê-las à Direção, para deliberação;
VI – Realizar reuniões periódicas a cada três (3) meses, no mínimo, para discussão e deliberação sobre as questões referentes à política de Avaliação, em conformidade com o presente Regimento;
VII – Zelar pelo bom e fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato e pelas metas contidas no Documento Descritivo e demais documentos que integrarem o processo administrativo em que tramitou o contrato;
VIII- fiscalizar a execução do contrato, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham ocasionado, ou possam vir a ocasionar, prejuízos aos objetivos e metas estabelecidos.
IX - notificar o Contratado, acerca das irregularidades contratuais apresentadas durante o período de sua vigência, para que se manifeste perante à Comissão, preservando o princípio do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias da sua notificação ;
X - analisar, fundamentadamente, a defesa apresentada pelo contratado sugerindo, se for o caso, a aplicação de penalidade contratual prevista, observando-se o disposto nas Cláusulas Contratuais referente às Infrações e Penalidades.
XI – deliberar sobre assuntos de interesse à SES, referentes ao Hospital;
XII– emitir parecer sobre projetos de investimentos, aquisições de materiais ou reformas.
XIII – avaliar trimestralmente a aplicação dos Incentivos Estaduais através do Relatório padrão, indicado pelo DAHA, constante no Anexo II.
Art. 7º. Compete ao Presidente:
I – Definir o cronograma das reuniões e notificar os integrantes da Comissão acerca do horário e local a serem realizadas;
II - Convocar reuniões extraordinárias;
III - representar a Comissão de Acompanhamento junto à SES.
IV - dar ciência ao ordenador de despesas no caso de inexecução parcial ou total daquilo que consta no Documento Descritivo;
Art. 8º. Compete ao Secretário:
I - Redigir as atas das reuniões e cuidar do armazenamento das informações pertinentes.
II - Presidir as reuniões na ausência do Presidente da Comissão, assumindo suas funções na impossibilidade de comparecimento deste.
III – Garantir que o Relatório seja enviado dentro do prazo estabelecido e anexado ao sistema acompanhamento e monitoramento vigente.
Art. 9º - Competem aos demais membros:
I. Participação das reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que convocados;
II. Comunicação ao suplente em caso de necessidade de substituição nas reuniões, sempre da impossibilidade de comparecimento;
III. Requerer convocações para reuniões extraordinárias, por meio de ofício encaminhado ao Presidente da Comissão com a adesão de, pelo menos, um terço dos membros.
IV. Monitorar mensalmente os indicadores da Planilha de Avaliação dos Contratos e analisar, junto à equipe, os resultados destes;
V. Disponibilizar obrigatoriamente os documentos e informações, para que a Comissão possa realizar a(s) avaliação(s).
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DA COMISSÃO
Art. 10. As reuniões da Comissão de Acompanhamento dos Contratos acontecerão trimestralmente em caráter ordinário, podendo ser convocadas em caráter extraordinário pelo Presidente ou servidor da SES/RS substituto, ou ainda, quando requeridas por um terço total dos membros da Comissão.
§ 1º. O quórum necessário para realização das reuniões ordinárias será de mais de 50% dos membros pertencentes à Comissão.
§ 2º . O quórum das reuniões convocadas extraordinariamente será no mínimo de 1/3 dos membros.
Art. 11. O representante de cada instituição referida no artigo 3º que estiver impedido de comparecer à Reunião de Acompanhamento Contratual deverá convocar o seu suplente imediato.
§1º - A instituição que não se fizer representar na reunião supracitada perderá o direito a voto e o direito de interpor recurso.
§2º - Se a falta de representatividade advir do Prestador Hospitalar avaliado, serão considerados tão somente os dados obtidos através dos bancos de dados oficiais e análise exarada pela Comissão.
CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO
Art. 12 – Os Hospitais serão avaliados através do monitoramento das metas quantitativas, metas qualitativas e Indicadores de Saúde previstos no Instrumento Contratual, e , em conformidade com as diretrizes do SUS e as normativas do SES, do Ministério da Saúde, objetivando:
I. a melhoria da qualidade com humanização e foco no usuário;
II. a gestão participativa com valorização profissional;
III. a eficiência e co-gestão de resultados.
Art. 13 – A avaliação do desempenho da Instituição Hospitalar, consiste em: I – Atribuir a pontuação para cada meta ou indicador pactuado no contrato; II- Propor a adequação ao Documento Descritivo, se necessário;
III- Avaliar a resolutividade da instituição;
IV – Avaliar a observância das demais normas do SUS.
§1º - As deliberações quanto às avaliações serão decididas por consenso entre integrantes da Comissão, as quais serão registradas em Ata e notificado o representante legal da instituição com cópia do relatório.
§2º - Não havendo consenso, a Comissão fará constar em ata os pontos discordantes, devendo o assunto ser encaminhando à área técnica da CRS, que emitirá parecer sobre o assunto e encaminhará a(o) Coordenador(a) da Regional respectiva.
§3º Recebido o parecer técnico que se refere o parágrafo anterior, o(a) Coordenador (a) notificará o representante legal da instituição, por escrito, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, apresentar sua defesa, sendo registrada pelos representantes da SES, junto à Comissão a data de seu recebimento.
§4º A defesa prevista no §3º será direcionada para o(a) Coordenador(a) da CRS respectiva, o(a) qual decidirá, por escrito e fundamentadamente, sobre a(s) questão(ões) divergente(s).
§5º Da decisão de que trata o §4º será dada ciência pela Comissão, por escrito, ao representante legal do Contratado, sendo registrada a data de seu recebimento.
§6º - O Prestador Hospitalar inconformado poderá interpor Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigido ao(a) Diretor(a) do Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (DAHA), o qual será recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, que decidirá por escrito e fundamentadamente a controvérsia.
§7º – Da decisão do(a) Diretor(a), previsto no §6º, será notificado, pela Comissão e por escrito. o prestador contratado que poderá apresentar, se o quiser, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido de reconsideração, direcionado ao(a) Secretário(a) de Estado da Saúde.
§8º – O pedido de reconsideração que trato o §7º será recebido apenas no efeito devolutivo e da decisão do(a) Secretário(a) de Estado da Saúde não caberá recurso.
Art. 14 – A periodicidade de emissão da avaliação é trimestral e a pontuação de desempenho, atribuída mês a mês.
Art 15 - A avaliação será registrada em Relatório padrão a ser definido pelo DAHA, que corresponderá a três meses de competência, devendo ser remetido até noventa (90) dias corridos após o último mês do trimestre avaliado.
§1º- A SES publicará no sítio eletrônico do Estado documento instrutivo sobre a operacionalização da avaliação a ser padronizada e emitida pelas Comissões de Acompanhamento Contratual.
§2º- Para a contagem dos prazos aqui estabelecido excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
§3º- Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES, DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES CONTRATUAIS
Art. 16 - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas no contrato, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no instrumento, originadas da atividade de fiscalização estabelecida no inciso VIII, do art. 5º deste regimento, conforme disposto nos arts. 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 17 - A apuração de irregularidade contratual iniciará com um Relatório de Verificação de Infração das Obrigações Contratuais o qual deverá conter, conforme consta no modelo contido no Anexo III.
I . Dados de Identificação do Prestador, como nome, CNPJ e CNES.
II. Número do processo de contratualização e do contrato
III. Descrição do fato ocorrido e da irregularidade praticada
IV. A(s) Xxxxxxxx(s) Contratual(is) em que incide a(s) irregularidade(s) praticada(s)
V. Identificação dos servidores da SES, pertencentes à Comissão, devidamente assinado.
Parágrafo Único - Ao ser lavrado o Relatório de Verificação de Infração das Obrigações Contratuais, deverá ser constituído um processo administrativo próprio instruído com a cópia do contrato e seu(s) termo(s) aditivo(s), se houver, e as respectivas publicações no DOE/RS.
Art. 18 - Após a lavratura do Relatório referido no artigo anterior, caberá ao Presidente ou Secretário da Comissão notificar a contratada, conforme Anexo
IV. deste Regimento, para que o Prestador apresente a sua defesa quanto aos fatos imputados.
§ 1º - O prazo para a defesa, referido no caput deste artigo, será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
§ 2º - A notificação de infração será realizada em uma das modalidades abaixo:
I - pessoalmente;
II - por carta registrada;
Art. 19 - No ato do recebimento da defesa, qualquer dos membros pertencentes à Comissão representantes da SES poderá dar recebimento, e, fazendo constar a data da entrega, com seu o carimbo legível, a fim de verificar a sua tempestividade, sendo juntada ao expediente de apuração a irregularidade contratual praticada.
Art. 20 - A defesa será analisada, justificadamente, pela Comissão de Acompanhamento Contratual que emitirá a sugestão de penalização a ser aplicada, ou seu não cabimento, encaminhando o processo para decisão fundamentada do(a) Coordenador(a) Regional de Saúde.
Parágrafo Único – Não sendo apresentada a defesa e decorrido o prazo concedido para este ato, a Comissão de Acompanhamento Contratual, nos autos do processo de apuração de irregularidade, sugerirá, fundamentadamente, a penalidade a ser aplicada e encaminhará ao(a)
Coordenador(a) Regional de Saúde para prolatar a decisão também fundamentada.
Art. 21 –Prolatada a decisão que refere o parágrafo único, do art. 19, deste regimento, o processo retornará à Comissão de Acompanhamento Contratual, que notificará, por escrito e na forma estabelecida no §2º, do art. 17, a Entidade autuada, nos moldes do Anexo V deste Regimento, abrindo-se o prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, para apresentar o Recurso Administrativo, dirigido ao (a) Diretor(a) do DAHA.
Art. 22 – No ato de recebimento do recurso, deverá constar a data e a identificação legível do servidor que o recebeu, a fim de verificar a sua tempestividade, sendo este juntado ao expediente de apuração de irregularidade contratual, o qual será encaminhado ao DAHA para análise das razões do Recurso.
Parágrafo Único – O Recurso Administrativo será recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Art. 23 - O(A) Diretor(a) do DAHA julgará, fundamentadamente, o recurso interposto.
Parágrafo Único – Não sendo apresentado o recurso e decorrido o prazo concedido para este ato, o Gabinete do DAHA, nos autos do processo de apuração de irregularidade, certificará e encaminhará à Direção, nos termos do caput deste artigo, para que decida quanto à penalidade.
Art. 24 – Realizado o Julgamento do Recurso Administrativo, o processo retorna à Comissão de Acompanhamento Contratual que notificará o Prestador acerca do resultado da decisão.
Art. 25 - Restando, ainda, inconformado o Prestador com a decisão prolatada no processo administrativo, o Hospital infrator poderá ingressar com o Pedido de Reconsideração, no prazo de dez (10) dias úteis, contados do recebimento da notificação e na forma estabelecida pelo artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93, dirigido ao Secretário de Estado da Saúde.
Art. 26 – No ato de recebimento do Pedido de Reconsideração, deverá constar a data e a identificação legível do servidor que o recebeu, a fim de verificar a sua tempestividade; será juntado no expediente de apuração de irregularidade contratual e encaminhado à Assessoria Jurídica da SES, a fim de subsidiar o(a) Secretário(a) de Estado da Saúde no julgamento do Pedido.
Parágrafo Único – O Pedido de Reconsideração será recebido somente no efeito devolutivo.
Art. 27 - Realizado o Julgamento do Pedido de Reconsideração, o processo retorna à Comissão de Acompanhamento Contratual que notificará a contratada/infratora do seu resultado.
Parágrafo Único - Da decisão do Pedido de Reconsideração não caberá recurso.
Art. 28 – Transitada em julgado a decisão administrativa dos processos de apuração de irregularidade contratual, a Comissão encaminhará o expediente para o DAHA, para os devidos registros e, após, o seu arquivamento.
Art. 29 - No caso de execução da pena de multa, antes de notificar o Prestador Hospitalar para efetuar o pagamento, o expediente deverá ser encaminhado ao FES para que proceda a retenção do seu valor nos valores que o prestador contratado tenha a receber .
Parágrafo Único - O comprovante de pagamento retenção de valores da multa, deverá ser juntado aos autos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.30 – Se aplicam os dispositivos elencados neste Regimento aos Hospitais de Pequeno Porte (HPPs), no que couber.
Art. 31 – Os casos omissos seguirão a tramitação administrativa estabelecida, no que couber, no capítulo VII deste regimento.
Art. 32 – Na contagem dos prazos aqui estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme determina o artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 33 - Revogam-se os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º, artigo 2º e artigo 3º da Portaria SES/RS Nº 725/2015, que passam a ser regulados por este Regimento.
Art. 34 - Revoga-se o item 12, do Anexo I, da Portaria SES/RS nº 404, de 15 de agosto de 2008, referente à forma de prestação de contas dos Incentivos Estaduais, que passará a observar o que consta no presente Regimento, a partir de 1º janeiro de 2017.
Art. 35 - Esta Portaria vigorará a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre,
XXXX XXXXXXXX XXX XXXX
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I
MINUTA DE PORTARIA
PORTARIA SES Nº /20
Substitui os integrantes das Comissões de Acompanhamento da Contratualização designados, conforme o disposto na Port. /SES nº XXX, publicada no DOE em / / .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando o § 2º, do art. 32, da Portaria GM/MS nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece que a composição da Comissão de Acompanhamento da Contratualização será objeto de publicação no Diário Oficial do ente federativo.
Considerando a necessidade de substituir/alterar Comissões já constituídas anteriormente por meio da Portaria nº XXX/20 ;
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir os nomes dos integrantes da(s) Comissão(es) de Acompanhamento da Contratualização, já anteriormente instituída(s) nos termos do disposto na PT/SES nº......./...... publicada no DOE, em / /
, do(s) Hospital(is) que segue(m) listado(s) no Anexo desta Portaria que passam a vigorar com nova constituição.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre,.......
XXXX XXXXXXXX XXX XXXX
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO DA PORTARIA Nº XXX/XXXX
MACRORREGIÃO ª CRS | |||
PRESTADOR | Município | CNPJ Nº | |
Hospital ….. | |||
COMISSÃO | NOME | ID FUNC / CPF | RG |
1º Representante da SES/CRS | |||
2º Representante da SES/CRS | |||
Suplente | |||
Representante do Prestador | |||
Suplente | |||
Representante do Município Sede | |||
Suplente | |||
Representante do COSEMS | |||
Suplente | |||
Representante do CMS | |||
Suplente |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL/SES-RS DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL/DAHA RELATÓRIO SINTÉTICO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO
ANEXO II
I – IDENTIFICAÇÃO:
MUNICÍPIO: | DATA AVALIAÇÃO: |
PRESTADOR: | CNES: |
Nº CONTRATO AVALIADO: | MESES AVALIADOS: |
II – IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO:
MEMBROS | VINCULAÇÃO |
SES/RS | |
SES/RS | |
HOSPITAL | |
MUNICÍPIOS REFERÊNCIA | |
CMS | |
SMS |
III – ANÁLISE QUALITATIVA:
A) CONSOLIDADO DA PONTUAÇÃO DAS METAS QUALITATIVAS DO CONTRATO: Refere-se ao somatório da pontuação de todas as metas qualitativas existente no contrato.
COMPETÊNCIA | JULHO/16 | AGOSTO/16 | SETEMBRO/16 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | |||
PONTUAÇÃO OBTIDA* |
B) CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO SOBRE AS METAS QUALITATIVAS:* Obrigatória a justificativa se diferente da máxima.
C) HOUVE NEGATIVA DE ACESSO PELO HOSPITAL? QUAIS SERVIÇOS? QUEM REALIZOU A REGULAÇÃO?
D) HOUVE INTERRUPÇÃO DO ATENDIMENTO? QUAIS? QUAL O PERÍODO?FOI NOTIFICADA A SES/RS?
E) APURAÇÃO DOS RESULTADOS:
COMPETÊNCIA AVALIADA | PONTUAÇÃO | PERCENTUAL CUMPRIMENTO* | VALOR A PAGAR (40% PRÉ-FIXADO) |
JULHO/16 | |||
AGOSTO/16 | |||
SETEMBRO/16 |
*Percentual cumprimento = (Total da pontuação obtida/Pontual máxima das metas qualitativas)X100
*Valor a pagar se cumprimento >90% = valor pré fixado X 0,4
*Valor a pagar se cumprimento <90% = valor pré fixado X 0,4 X percentual cumprimento/100
IV – ANÁLISE QUANTITATIVA:
A) DADOS DA PRODUÇÃO MAC MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR: Valores aprovados da produção hospitalar disponibilizados pelo DATASUS.
COMPETÊNCIA AVALIADA | QUANTITATIVO CONTRATADO (Hosp) | APROVADO (Hosp) | QUANTITATIVO SOB ANÁLISE DA COMISSÃO (Hosp)* | QUANTITATIVO TOTAL FINAL (Hosp) | META ATINGIDA % |
JULHO/16 | |||||
AGOSTO/16 | |||||
SETEMBRO/16 |
*Quantitativos sob análise da comissão que requerem justificativa para validação.
B) DADOS DA PRODUÇÃO MAC MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL: Valores aprovados da produção Ambulatorial disponibilizados pelo DATASUS.
COMPETÊNCIA | QUANTITATIVO | APROVADO | QUANTITATIVO | QUANTITATIVO | META |
AVALIADA | CONTRATADO | (Amb) | SOB ANÁLISE DA | TOTAL FINAL | ATINGIDA |
(Amb) | COMISSÃO | (Amb) | % | ||
(Amb)* |
JULHO/16 | |||||
AGOSTO/16 | |||||
SETEMBRO/16 |
*Quantitativos sob análise da comissão que requerem justificativa para validação.
A) DADOS DA PRODUÇÃO DE MAC MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL: Valores aprovados da produção Hospitalar e Ambulatorial disponibilizados pelo DATASUS.
COMPETÊNCIA | QUANTITATIVO | APROVADO | QUANTITATIVO | QUANTITATIVO | META |
AVALIADA | CONTRATADO | (Hosp+Amb) | SOB ANÁLISE DA | TOTAL FINAL | ATINGIDA |
(Hosp+Amb) | COMISSÃO | (Hosp+Amb) | % | ||
(Hosp+Amb)* | |||||
JULHO/16 | |||||
AGOSTO/16 | |||||
SETEMBRO/16 |
*Quantitativos sob análise da comissão que requerem justificativa para validação.
B) CONSIDERAÇÕES PELA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:* Obrigatória a justificativa se o valor considerado for diferente do dado oficial.
V – AVALIAÇÃO DOS INCENTIVOS ESTADUAIS:
A) AVALIAÇÃO QUALITATIVA DOS INCENTIVOS ESTADUAIS:
i) O Hospital cumpre a finalidade disposta nas normas que o habilitou? Discorra acerca de cada incentivo estadual habilitado.
ii) Os serviços/procedimentos referentes às habilitações estaduais são reguladas? Quem faz a regulação? A cota disponibilizada pelo hospital respeita os quantitativos do contrato e regras da regulação estadual? Há negativa de acesso?
iii) O hospital presta atendimento gratuito e integral aos usuários? Discorra sobre.
VI – AVALIAÇÃO DAS HABILITAÇÕES FEDERAIS:
A) O HOSPITAL RESPEITA AS NORMAS DA SUA HABILITAÇÃO FEDERAL QUANTO À QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA?
B) O HOSPITAL CUMPRE OS QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE PROCEDIMENTOS TRATADOS NAS NORMAS DE SUA HABILITAÇÃO?
C) OS PROCEDIMENTOS REFERENTES ÀS HABILITAÇÕES FEDERAIS SÃO REGULADAS? QUEM FAZ A REGULAÇÃO? A COTA DISPONIBILIZADA PELO HOSPITAL RESPEITA OS QUANTITATIVOS DO CONTRATO E REGRAS DA REGULAÇÃO ESTADUAL? HÁ NEGATIVA DE ACESSO?
D) HÁ FILA DE ESPERA PARA AS CIRURGIAS? TEMPO MÉDIO DE ESPERA ENTRE A CONSULTA E A CIRURGIA?
VII – RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO:
VI – DE ACORDO:
ASSINATURA REPRESENTANTE SES/RS ASSINATURA REPRESENTANTE SES/RS
ASSINATURA REPRESENTANTE HOSPITAL ASSINATURA REPRESENTANTE SMS
ASSINATURA REPRESENTANTE MUNICÍPIOS ASSINATURA REPRESENTANTE CMS
ANEXO III
RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS I – IDENTIFICAÇÃO:
MUNICÍPIO: | DATA AVALIAÇÃO: |
PRESTADOR: | CNES: |
Nº CONTRATO AVALIADO: | VIGÊNCIA: |
II – IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO:
MEMBROS | VINCULAÇÃO |
SES/RS | |
SES/RS | |
HOSPITAL | |
MUNICÍPIOS REFERÊNCIA (COSEMS) | |
CMS | |
SMS |
III – DESCRIÇÃO DO(S) FATO:
IV – INFRAÇÃO(S):
CLAUSULA INFRINGIDA | |
SUGESTÃO DE PENALIDADE A SER APLICADA |
_ _ _ _
ASSINATURA REPRESENTANTE SES/RS ASSINATURA REPRESENTANTE SES/RS
_ _ _ _
ASSINATURA REPRESENTANTE HOSPITAL ASSINATURA REPRESENTANTE SMS
_ _ _ _
ASSINATURA REPRESENTANTE MUNICÍPIOS ASSINATURA REPRESENTANTE CMS
ESTADO DO RIO DO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL
ANEXO IV NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE
Cidade, de de 201 .
Notificamos Vossa Senhoria que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência deste documento, apresente defesa formal, sob pena de aplicação de penalidades previstas no Contrato nº bem como das sanções da Lei nº 8.666/93 art. 87, as infrações contratuais no Processo Administrativo de Irregularidade nº .
Descrição dos fatos: Relatar as irregularidades cometidas:
Fundamento: foi verificado o descumprimento da Cláusula , do contrato nº. , publicado no DOE, dia / / .
Atenciosamente,
Assinatura do Presidente ou Secretário da Comissão de Acompanhamento
À
Nome do Hospital Endereço Completo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ANEXO V
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE APLICADA PELA CRS
Processo n°: Contrato nº:
Cidade, de de 20
Ao cumprimentar Vossa Senhoria, informamos que o Sr.(ª) Coordenador(a) da ª Coordenadoria Regional de Saúde, no uso das suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo Administrativo de Irregularidade nº
, referente ao Contrato nº /20 , que foi celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Saúde e o Hospital
, do Município de , em razão das irregularidades constatadas na execução do Contrato acima citado.
DECIDE:
Pela aplicação da penalidade de , com base no estabelecido no art. 87, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e a Cláusula -
Das Penalidades e da Multas, do Contrato .
Concede-se o prazo de cinco (05) dias úteis contados da ciência deste documento para que, a Empresa possa apresentar recurso formal, com amparo no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
A não interposição de recurso, no prazo estabelecido, tornará definitiva a penalidade aplicada.
Salientamos que, a aplicação da sanção não desobriga a empresa do compromisso assumido e não cumprido com a Contratante.
Informamos que os autos do processo encontram-se à disposição para
consulta e cópias (às expensas do requerente), endereço .
Atenciosamente,