CARTA-CIRCULAR Nº 2906
CARTA-CIRCULAR Nº 2906
Documento normativo revogado pela Circular 3.280, de 09/03/2005.
Altera o Regulamento sobre Contrato de Cambio e Classificação de Operações do Mercado de Cambio de Taxas Livres.
Levamos ao conhecimento dos interessados que, com base no art. 4. da Circular n. 2.231, de 25 de setembro de 1992, estamos promovendo as seguintes alterações no titulo 14 - Natureza de Operação, do Regulamento sobre Contrato de Cambio e Classificação de Operações do Mercado de Cambio de Taxas Livres, que constitui o capitulo 1 da Consolidação das Normas Cambial-CNC:
I - inclusão do fato-natureza "70906 CAPITAIS ESTRANGEIROS A LONGO PRAZO - Aplicação ao amparo da Res. n. 2.689", a ser validado pelo SISBACEN a partir de 31 de marco de 2000;
II - outros ajustes operacionais no referido titulo, a serem validados pelo SISBACEN a partir de 3 de abril de 2000.
2. A existência de códigos previstos na Consolidação das Normas Cambiais e a possibilidade de efetuar registros no SISBACEN não pressupõem permissão para a pratica de operações de cambio que não estejam amparadas pela regulamentação vigente ou por autorização especifica do Banco Central do Brasil.
3. Encontram-se anexas as folhas necessárias a atualização da Consolidação das Normas Cambiais.
4. Esta Carta-Circular entra m vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de marco de 2000.
DEPARTAMENTO DE CAMBIO.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Chefe
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen. Obs.: Publicam-se, a seguir, as partes alteradas da Consolidação das Normas Cambiais -CNC
SEÇÃO I : DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A natureza da operação e integrada por doze elementos, como segue:
a) natureza do fato que origina a operação de cambio: composta pelos cinco algarismos iniciais (seção VI a XXV);
b) natureza do cliente comprador ou vendedor da moeda estrangeira, no Pais: composta pelos dois algarismos seguintes (seção II);
c) indicação relativa a existência ou não de aval do Governo brasileiro, concedido diretamente pela União ou por conta desta, bem como relativa a condução da operação dentro de Convenio de Pagamentos e Créditos Recíprocos: representado pelo oitavo algarismo (seção III);
d) natureza do pagador/recebedor no exterior: representada pelo nono e décimo algarismos (seção IV); e
e) identificação do grupo ao qual pertence a operação: representada pelos dois últimos algarismos (seção V).
2. Para fins do disposto neste Regulamento, conceitua-se:
a) curto prazo: obrigações e direitos cujo prazo total para pagamento/recebimento não exceda a 360 dias;
b) longo prazo: obrigações e direitos cujo vencimento final ocorra em prazo superior a 360 dias ou que não tenham vencimento determinado;
c) domiciliados no Brasil:
I - brasileiros com residência permanente no Brasil e os funcionários do Governo brasileiro a serviço no exterior;
II -pessoas jurídicas de direito privado sediadas no Brasil, sejam quais forem seus fins, nacionalidades ou participantes no capital;
III - pessoas físicas estrangeiras portadoras de visto permanente;
IV -pessoas físicas estrangeiras portadoras de visto temporário ha. mais de doze meses no Brasil;
V - pessoas físicas estrangeiras portadoras de visto temporário, que ingressarem no País com vinculo empregatício, independentemente da data de sua chegada ao Pais;
d) domiciliados no exterior:
I - funcionários estrangeiros de governos estrangeiros ou de organismos internacionais reconhecidos pelo Governo brasileiro e demais estrangeiros que não os indicados na alínea "c" anterior;
II -brasileiros que tenham dado baixa, junto a Secretaria da Receita Federal, do seu domicilio fiscal ;
III - as filiais e subsidiarias, no exterior, de empresas brasileiras;
IV - as agencias, no exterior, de bancos brasileiros e de bancos estrangeiros autorizados a funcionar no Brasil;
V - representações de governos estrangeiros e de organismos internacionais; VI -outras pessoas jurídicas estabelecidas no exterior.
SEÇÃO II : CLIENTES
1 - ENTIDADES OFICIAIS BRASILEIRAS N. CÓDIGO
- Federais ............................................... 12 (abrange os órgãos e as entidades da administração direta e indireta federal não classificados em outro grupamento. Não inclui empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações de direito publico e instituições financeiras oficiais)
- Estaduais 13
(abrange os órgãos e as entidades da administração direta e indireta estadual e do Distrito Federal não classificadas em outro grupamento. Não inclui empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações de direito publico e instituições financeiras oficiais)
- Municipais 14
(abrange os órgãos e as entidades da administração direta e indireta municipal não classificados em outro grupamento. Não inclui empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações de direito publico e instituições financeiras oficiais)
2 - ENTIDADES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL N. CÓDIGO
- Associações de Poupança e Empréstimo 15
- Banco Central do Brasil 11
- Banco do Brasil S.A. 16
- Bancos Comerciais Estrangeiros 21
- Bancos Comerciais Privados Nacionais. 23
- Bancos de Desenvolvimento Estaduais. 24
- Bancos de Investimento 25
- Bancos Múltiplos Privados 30
- Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
......................... 17
(inclui: Finame e BNDES Participações)
- Bancos Públicos Estaduais
(Comerciais ou Múltiplos). 19
- Bancos Públicos Federais
Comerciais ou Múltiplos). 22
(inclui: BASA, BANESPA, XXX, XXX, BEG e BNB)
- Bolsas de Valores 26
(inclui caixas de liquidação quando constituídas sob a forma de sociedades civis
ou comerciais)
- Caixa Econômica Estadual 28
- Caixa Econômica Federal. 27
- Cooperativas de Credito 29
- Entidades de Previdência Privada Abertas 31
- Entidades de Previdência Privada Fechadas 32
- Instituições Financeiras - Brasileiras, Outras. 48
- Instituições Financeiras - Estrangeiras, Outras 49
(restrito a instituições financeiras estrangeiras autorizadas a funcionar no Pais, não classificadas em outro grupamento. Não inclui os bancos comerciais estrangeiros autorizados a funcionar no Pais e as instituições financeiras no exterior, que devem ser classificados respectivamente nos códigos 21 e 77)
- Não Especificadas/Outras 41
- Resseguradores Locais. 33
(inclui o IRB - Brasil Resseguros S.A)
- Resseguradores Estrangeiros 37
(admitidos ou eventuais)
- Sociedades Corretoras de Seguro ou Resseguro. 54
- Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários 38
- Sociedades de Arrendamento Mercantil 36
- Sociedades de Credito, Financiamento e Investimento 39
- Sociedades de Credito Imobiliário 42
- Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro 46
- Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários ................................
43
- Sociedades Seguradoras Brasileiras 34
- Sociedades Seguradoras Estrangeiras 47
(quando a totalidade ou a maioria do capital da empresa seguradora pertencer a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior)
3 - OUTRAS ENTIDADES N. CÓDIGO
- Agentes e Representantes de Entidades no Exterior 90
(abrange escritórios de agentes e representantes de empresas do exterior, de bancos, de empresas de navegação, de empresas de promoção comercial, etc.)
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 60
- Empresas Localizadas em ZPEs. 51
- Empresas Privadas Brasileiras Concessionárias de Lojas Francas
................................... 45
(não inclui subsidiarias e filiais de empresas estrangeiras)
- Empresas Privadas Brasileiras Concessionárias de Serviços Públicos 40
(não inclui subsidiarias e filiais de empresas estrangeiras)
- Empresas Publicas Brasileiras 44
- Entidades Oficiais Estrangeiras ................... 70 (abrange representações diplomáticas ou consulares e organismos internacionais governamentais estrangeiros)
- Entidades Privadas Brasileiras, Outras ............ 50 (inclui fundações de direito privado. Não inclui subsidiarias e filiais de empresas estrangeiras)
- Entidades Publicas Plurinacionais 65 (restrito as entidades formadas
por capitais governamentais brasileiros e estrangeiros)
- Fundações de Direito Publico 72
- Instituições Financeiras no Exterior .............. 77 (restrito a operações de arbitragens externas)
- Pessoas Físicas Domiciliadas no Brasil 95
- Pessoas Físicas Domiciliadas no Exterior 99
- Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRAS. 82
- Sociedades de Economia Mista e suas Subsidiarias Nao-Financeiras ................
20
- Subsidiarias ou Filiais, Concessionárias de Serviços Públicos..............................
80 (especifico para empresas concessionárias de serviços públicos subsidiarias ou filiais de empresas estrangeiras)
- Subsidiarias ou Filiais, Outras ................... 85 (especifico para empresas não concessionárias de serviços públicos, subsidiarias ou filiais de empresas estrangeiras)
- Exportador/Importador - Cambio Simplificado 92
SEÇÃO III : AVAL DO GOVERNO BRASILEIRO E CONVENIO DE PAGAMENTOS E CRÉDITOS RECÍPROCOS
1. A existência de aval do Governo brasileiro (diretamente concedido pela União ou por conta desta) bem como a condução da operação dentro do CCR deve ser indicada por meio de numero - código:
0 - Nas transações sem aval do Governo brasileiro
1 - Nas transações com aval do Governo brasileiro
2 - Nas transações sem aval do Governo brasileiro - CCR 3 - Nas transações com aval do Governo brasileiro - CCR
SEÇÃO IV: PAGADORES/RECEBEDORES NO EXTERIOR
1 - ORGANISMOS INTERNACIONAIS, AGENCIAS GOVERNAMENTAIS E ENTIDADES INTERNACIONAIS
CÓDIGO SIGLA NOME
01 AID - Agency for International Development (Agencia para o Desenvolvimento Internacional - Estados Unidos)
03 BAD - Banque Africaine de Development (Banco Africano de Desenvolvimento)
04 BID - Inter-American Development Bank (Banco Interamericano de Desenvolvimento)
06 BIRD - International Bank for Reconstruction and Development (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento)
09 CCC - Commodity Credit and Corporation (Corporação de Créditos para Produtos Primários)
12 CESCE - Cia. Espanola de Seguros de Cred. a La Exportacion (Companhia Espanhola de Seguros de Credito a Exportação)
14 IFC - International Finance Corporation (Corporação Financeira Internacional
- órgão vinculado ao BIRD)
15 IIC - Inter - American Inv. Corp (Corporação Interamericana de Investimentos)
17 CIDA - Canadian Intl. Development Agency (Agencia Canadense de Desenvolvimento Internacional - Canadá)
18 COFACE - Cie. Francaise d'Assurance pour le Commerce Exterieur - COFACE (Cia. Francesa de Seguro para o Comercio Exterior-COFACE-Franca)
19 CWB - Canadian Wheat Board (Junta Canadense do Trigo - Canadá) 20 CREDIT - Credit National - Franca
26 ECGD - Export Credits Guarantee Department
Departamento de Seguro de Credito a Exportação - Inglaterra)
27 EDC - Export Development Corporation (Corporação de Desenvolvimento a Exportação - Canadá)
28 EKN - Exportkreditnamnden (Conselho de Seguro de Credito a Exportação -
Suécia)
29 ERG - Exportriskogarantie (Garantia contra os riscos de exportação - Suíça) 31 JBIC -Japan Bank for International Cooperation
(Banco de Cooperação Internacional do Japão) (resultado da fusão do EXIMBANK e OECF- Japão)
32 EXIMBANK - Export Import Bank of the United States (Banco de Exportação e Importação dos Estados Unidos)
35 FIDA - Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - Itália
36 FAD - Fonds Africain de Development (Fundo Africano de Desenvolvimento) 38 FMI - Internacional Monetary Fund (Fundo Monetário Internacional)
39 FONPLATA - Fondo Financiero para el Desarrollo de la Cuenca del Plata (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata)
45 HERMES - Hermes Credit A.G. (Hermes Credito S.A. - Alemanha) 48 IDA - International Development Association
(Associação Internacional de Desenvolvimento)
51 JICA - Japan Intl. Cooperation Agency (Agencia Japonesa para Cooperação Internacional - Japão)
54 KFW -Kreditanstalt fur Wiederaufbau (Corporação de Empréstimos a Reconstrução - Alemanha)
57 NCM - Nederlandsche Credietvarzekering Maatschappij N.V. (Companhia Holandesa de Seguro de Credito - Holanda)
61 ODA - Overseas Development Agency (Agencia de Desenvolvimento no Exterior - Inglaterra)
63 OKB - Oesterreichische Kontroll Bank - Áustria (Banco de Controle Austríaco
- Credito a Exportação - Áustria)
64 OND - Office National du Ducroire (Escritório Nacional de Seguro de Credito a Exportação - Bélgica)
65 OPIC - Overseas Private Investment Corporation (Companhia de Investimentos Privados no Exterior)
69 SACE - Sezione Per L'Assic. Del Credito Allo Exportazione (Seção Especial de Seguros para Creditos a Exportação - Itália)
2 - OUTROS CÓDIGO NOME
80 - Banco Central do Brasil 81 - Banco no Pais
82 - Banqueiros
84 - Departamento do banco no País
85 - Departamento do banco no exterior 87 - Entidades Oficiais Brasileiras
89 - Entidades Particulares Brasileiras 91 - Empresas localizadas em ZPE
92 - Governos Estrangeiros 93 - Matrizes
94 - Outras Entidades Oficiais Estrangeiras
95 - Outras Entidades Particulares Estrangeiras 96 - Pessoas Físicas Domiciliadas no Brasil
97 - Pessoas Físicas Domiciliadas no Exterior 98 - Subsidiarias ou Filiais
99 - Não Especificados
SEÇÃO V : GRUPO CÓDIGO NOME
09 - Transferências financeiras intermercados de cambio 20 - Contratos de Risco - Petróleo
30 - Drawback
35 - Drawback (com utilização de Linha de Credito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA)
40 - Exportação em consignação
42 - Utilização de seguro de credito a exportação
45 - Linha de Credito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA (nas coberturas especificas, parte financiada e juros, exclui drawback)
46 - Conversão de créditos 1/
48 - Captação ao amparo da Res. 2.683
50 - Pagamento antecipado - Importador (Exportação/Importação) 51 - Pagamento antecipado - Terceiros (Exportação/Importação)
52 - Pagamento antecipado - Exportação - operações com prazo superior a 360
dias
53 - Pagamento a vista (Importação)
75 - Deposito no Banco Central de recursos externos para repasse ao setor
agroindustrial
89 - Pagamento a prazo de ate 60 dias, com apresentação de DI "a posteriori" 90 - Outros
Clube de Paris
10 - Vencimentos 1983/1984 - Fase I 11 - Vencimentos 1985 - Fase II
12 - Vencimentos 1986 - Fase II
13 - Vencimentos entre 01.01.1987 e 31.07.1987 - Fase III - A 16 - Vencimentos entre 01.08.1988 e 31.03.1990 - Fase III - C 17 - Vencimentos entre 01.04.1990 e 31.08.1993 - Fase IV OBSERVAÇÕES
1/ Registra os fechamentos simultâneos de compra e de venda de moeda estrangeira previamente autorizados pelo Banco Central do Brasil para fins de conversão de créditos.
SEÇÃO VI : EXPORTAÇÃO
NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Exportação de Mercadorias 1/ 2/ 3/ 4/ 10007 Recuperação de Divisas 5/ 10100
Exportação de Mercadorias em Pagamento de Juros 6/ 10203
Jóias, Gemas, Pedras Preciosas e Artefatos de Ouro e de Pedras Preciosas 10306 Cambio Simplificado 7/ 10409
Fornecimento de combustíveis, lubrificantes e outros 8/ 10423 Operações de back to back 10447
OBSERVAÇÕES
1/ Exportações financiadas com pagamento a prazo superior a 360 dias, contados a partir do embarque, objeto ou não de refinanciamento, são classificáveis na seção XVIII.
2/ As transferências decorrentes de diferenças de peso, tipo ou qualidade e ajustes de preço, relativas a exportações são classificadas na seção XIV.
3/ As exportações de serviços são classificadas na seção XIV.
4/ As transferências ao exterior, de retorno de valores residuais de pagamento antecipado de exportação são promovidas mediante a celebração de operação financeira de venda com o mesmo código de natureza da operação de compra utilizado quando do ingresso das divisas.
5/ Abrange toda recuperação de divisas referente a exportação de mercadorias, financiada ou não. Os juros e demais valores excedentes ao principal são classificados na seção XI, sob código de natureza 35666.
6/ Refere-se a quitação, com embarque de mercadorias, de juros relativos a exportação realizada com pagamento antecipado. Aplica-se também ao contrato de cambio tipo 04 correspondente, conforme previsto no titulo 12 do capitulo 5 da CNC.
7/ Para utilização conforme sistemática prevista no titulo 19 do capitulo 5 da
CNC.
8/ Inclui o fornecimento de viveres, artigos para conservação e limpeza e materiais necessários a acomodação da carga.
SEÇÃO VII : IMPORTAÇÃO
NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Importação Geral 1/ 2/ 3/ 4/ 5/ 15002 Importação de Petróleo
- bruto (NCM 2709.00.10) 15507
- derivados (NCM - posições 2710 a 2713) 15538 Importação de Livros e Periódicos 6/ 15600 Cambio Simplificado 7/ 15806
Operações de back to back 15442 OBSERVAÇÕES
1/ As operações de cambio referentes ao pagamento de parcelas financiadas de importação objeto de registro no Banco Central do Brasil (FIRCE) são classificadas na seção
XIX. As parcelas não financiadas são classificadas nesta seção, com utilização de contrato de cambio tipo 02, sob código de natureza 15002.
2/ As transferências decorrentes de diferenças de peso, tipo, ou qualidade e ajustes de preço, relativas a importações são classificadas na seção XIV.
3/ As importações de serviços são classificadas na seção XIV.
4/ As importações de mercadorias para venda em lojas francas (duty free shops) são classificadas sob código de natureza desta seção.
5/ As transferências do exterior, de retorno de valores residuais de pagamento antecipado de importação são promovidas mediante a celebração de operação financeira de compra com o mesmo código de natureza da operação de venda utilizado quando da remessa das divisas.
6/ As assinaturas de jornais e revistas, feitas por pessoas físicas ou jurídicas ligadas ou não ao ramo livreiro, são classificadas na seção XIV, com utilização de contrato de cambio tipo 04.
7/ Para utilização conforme sistemática prevista no titulo 17 do capitulo 6 da
CNC.
SEÇÃO VIII : TRANSPORTES NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Aéreos Marítimos 1/ Terrestres Fretes
- sobre exportação 20619 20626 20633
- sobre importação 20640 20657 20664
- outros 2/ 20671 20688 20695
Outras Receitas/Despesas de Transporte 3/ 20190 20200 20217
Fretamento 4/ 20406 20413 20420
Resgate de Estadia (dispach money) 5/ 20107 20114 20121 Sobre estadias
(demurrages) 5/ 20138 20145 20152
Aluguel de Contêineres ou Paletes 20310 20327 20334
Supervisão de Pesagens 20169 20176 20183
Reparos de Veículos 20468 20475 20482 Operações de Empresas
Credenciadas sob o
Com. DECAM n. 1.025 20523 - -
Passagens
- de empresas de bandeira brasileira 20815 20822 20839
- de empresas de
bandeira estrangeira 20846 20853 20860 OBSERVAÇÕES
1/ Inclui fluviais e lacustres.
2/ Refere-se a cross trade (transporte entre portos), transito pelo território nacional, serviços de cabotagem no exterior e qualquer outro trafego no território nacional ou estrangeiro.
3/ Refere-se a bonificações de transportes e a despesas de transito e emolumentos pelo transporte de correspondência recebida por companhias estrangeiras, bagagem e mala postal aérea. Compreende ainda despesas referentes a serviços executados, por ocasião do embarque, que não sejam classificados como mercadorias ou fretes, tais como, embalagem e reembalagem, rotulagem, acomodação em caixas e despacho, manipulação e transferências realizadas por companhias brasileiras de transporte, devendo ser indicada no contrato, no campo reservado a "Outras Especificações" a origem da transferência. Inclui também multa e manutenção de navios.
4/ Restringe-se a operações de arrendamento mercantil operacional de bens moveis e de transporte com tripulação incluída, registradas ou não no Banco Central do Brasil (FIRCE). Demais operações de arrendamento mercantil operacional devem ser classificadas na seção XIV.
5/ Inclui contêineres e outros meios de acondicionamento de carga. SEÇÃO IX : SEGUROS
NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Recuperação de Sinistros 25425 Resseguros Aceitos do Exterior 1/
- prêmios 25346
- indenizações 25353
Resseguros Colocados no Exterior 2/
- prêmios 25205
- indenizações 25212
Seguro de Transporte Internacional
de Mercadorias (exclusive resseguros)
- prêmios
.sobre exportação 25009
.sobre importação 25016
- indenizações de sinistros
.sobre exportação 25023
.sobre importação 25030 Seguros - demais seguros 3/
- prêmios 25102
- indenizações 25119 Transferências - Outras 4/ 25937 OBSERVAÇÕES
1/ Refere-se a aceitação de resseguros e retrocessão do exterior.
2/ Refere-se a aceitação de resseguros e retrocessão aceitos por ressegura dores admitidos, ressegura dores eventuais ou por grupo com participação majoritária de ressegura dores admitidos ou eventuais.
3/ Registra outras operações de seguro cuja contratação em moeda estrangeira tenha sido autorizada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP ou pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
4/ Inclui recursos destinados a manutenção de saldo mínimo da conta em moeda estrangeira titulada por ressegura dor admitido. Não inclui as transferências referentes a lucros e dividendos de empresas seguradoras, que devem ser incluídas na seção XII.
SEÇÃO X : VIAGENS INTERNACIONAIS NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Fins Educacionais, Científicos e Culturais 1/ 2/ 30104 Missões Oficiais de Governos 2/ 3/ 30128 Tratamento de Saúde 2/ 4/ 30166
Turismo
- no País 5/ 30403
OBSERVAÇÕES
1/ Registra gastos de pessoas jurídicas de direito publico interno referentes a benefícios concedidos a viajantes que se destinem ao exterior para cumprir programa de natureza cientifica, cultural ou educacional. Inclui também manutenção de estudantes mediante autorização do Banco Central do Brasil.
2/ Registra também as operações realizadas por retorno da moeda estrangeira inicialmente negociada.
3/ Registra gastos de viagens de membros de missões oficiais de governo e de membros de representações diplomáticas estrangeiras. Não inclui despesas de diplomatas, realizadas no país em que estiverem servindo, que devem ser classificadas na seção XIII.
4/ Registra gastos em viagens com finalidade de tratamento de saúde, custeados com recursos de pessoa jurídica de direito publico interno.
5/ Registra a negociação da moeda estrangeira auferida com a venda de mercadorias por lojas francas (duty free shops ).
SEÇÃO XI : RENDAS DE CAPITAIS NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Lançamento, no Exterior, de Títulos Mobiliários Brasileiros 1/
- ágios 35013
- deságios 35020
Encargos Acessórios Incidentes sobre o Endividamento Externo 2/
- comissões sobre operações
de empréstimos e financiamentos 35109
- outros 35123
Juros sobre Depósitos no Banco Central do Brasil
- Resoluções: 432 35219
595 35233
- Circulares:
230 35271
600 35288
- Outros 35367
Juros sobre Acordos do Plano Brasileiro de Financiamento 3/
- Projeto 1/A - New Money Facilities 35343
- MYDFA 35350
- Clube de Paris 35398 Juros de Empréstimos 4/
- Resolução 63 35415
- outros 35422
- vinculados a exportação 5/ 35446 Juros de Empréstimos Administrados pelo Banco Central do Brasil 3/ 35453 Juros de Financiamento a Importação
- vinculado a exportação 5/ 35460
- serviços 35099
- petróleo 35075
- outros
.curto prazo 35082
.longo prazo 35635
Juros de Pagamento Antecipado de Exportações 35556 Juros de Financiamento a Exportação
de Bens e Serviços
- FINEX
.descontos de cambiais 35563
.créditos utilizados 35570
.equalização de taxas 7/ 35587
- PROEX
.descontos de cambiais 35855
.créditos utilizados 35848
.equalização de taxas 35862
- BNDES-exim 35879
- recursos próprios 35886
- outros
.descontos de cambiais 35532
.créditos utilizados 6/ 35549 Juros de Mora 35666
Juros de Mora sobre Depósitos
Res. n. 1564 / Circ. n. 1422 1/ 35673 Xxxxx xx Xxxx sobre Depósitos
Res. n. 1564 / Circ. n. 1686 1/ 35714
Juros sobre Contas de Deposito 5/ 8/ 35680
Juros sobre Xxxxxxxxxxx em Conta Corrente 35697 Juros de Títulos Mobiliários Brasileiros 9/
- bônus 35707
- notes 12/ 35721
- commercial papers 35745
- outros 35738
Juros sobre outros Créditos Utilizados 10/ 35965 Juros de Títulos Mobiliários Estrangeiros 9/
- bônus 35769
- debêntures 35776
- outros 35783
Juros de Transações Especiais 1/ 11/
- General Account 35800
- Special Drawing Account 35817
- outras 35824
Juros sobre Arrendamentos 13/ 35903 Juros sobre Empréstimos para
Repasse a Empresas Exportadoras 35958 Juros sobre Empréstimos para
Repasse ao Setor Imobiliário 35972 Juros sobre Empréstimos para
Repasse ao Setor Agro industrial 35989 OBSERVANCES
1/ Inclui remessas sobre Bônus, Floating Rate, Fixed Rate Notes, Floating Rate Certificates of Deposit, Fixed Rates Certificates of Deposit, etc.
2/ Não abrange comissões decorrentes de execução de serviços bancários (cartas de credito, cobranças, etc.) que devem ser classificadas na seção XIV.
3/ Privativo do Banco Central do Brasil.
4/ Não inclui juros de financiamento a importação ou exportação.
5/ Inclui as operações previstas na Carta-Circular n. 2.191.
6/ Registra os juros referentes a pre-financiamento, financiamento e refinanciamento de exportações brasileiras, por utilização de créditos do exterior, inclusive pre- export.
7/ Inclui juros, spreads e comissões.
8/ Não inclui juros de descobertos em conta corrente.
9/ Não inclui juros referentes a amortizações de empréstimos ou financiamento. 10/ Não inclui juros sobre créditos utilizados especificados em outros
desdobramentos.
11/ Inclui os juros sobre transações especiais e que não se enquadrem em outros desdobramentos.
12/ Inclui juros de Floating Rate, Fixed Rate, Fixed Rate Certificates of Deposit,
etc.
13/ Registra o valor relativo a parte variável de arrendamentos. SEÇÃO XII : OUTRAS RENDAS DE CAPITAIS NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Dividendos e Bonificações
- de ações de companhias brasileiras (não subsidiarias) 36153
- de ações de companhias estrangeiras (não subsidiarias) 36177 Investimento externo direto - valorização 36191
Investimentos no Mercado de Capitais Res. n. 1.289 e 2.689
- dividendos 36902
- bonificações em dinheiro 36919 Lucros 1/
- de instituições financeiras 36933
- de instituições não financeiras 36926
- de subsidiarias e filiais 2/ 36940 Remuneração de Capital Próprio
- juros sobre investimento direto 36971
- juros sobre investimento em portfolio 36964 OBSERVAÇÕES
1/ Inclui transferências de dividendos e bonificações.
2/ Inclui lucros de subsidiarias e filiais de instituições financeiras e não
financeiras.
SEÇÃO XIII : SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Rendas e Despesas do Governo brasileiro
- militares 1/ 40008
- diplomáticas, consulares e semelhantes 2/ 40101
- outras 3/ 40259
Rendas e Despesas de governos estrangeiros
- militares 4/ 40503
- diplomáticas, consulares e semelhantes 40558
- outras 5/ 40754
Rendas e Despesas de Entidades Internacionais 40905 NOTA
Para efeitos deste Regulamento, entende-se como rendas e despesas do Governo brasileiro aquelas em que o vendedor ou o comprador da moeda estrangeira seja a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, suas fundações e autarquias.
São classificadas nesta seção as operações que não dispõem de códigos específicos nas demais seções deste titulo.
OBSERVAÇÕES
1/ Registra pagamentos e recebimentos com o estacionamento de tropas militares.
2/ Abrange despesas de viagens de funcionários do Governo brasileiro sediados
no exterior.
3/ Abrange as despesas no exterior com a impressão de títulos de valores do Governo brasileiro, as rendas e despesas governamentais relativas a aluguel de imóveis no exterior e outras rendas e despesas governamentais não classificáveis nos demais desdobramentos desta seção.
4/ Inclui gastos militares feitos por governos estrangeiros no território nacional, quando os pagamentos forem efetuados a entidades privadas nacionais.
5/ Não inclui remessas de interesse de funcionários de embaixadas e consulados referentes a despesas particulares.
SEÇÃO XIV : SERVIÇOS DIVERSOS. NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
1 - EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS 1/
Fornecimento de 2/
- tecnologia 45632
- serviços de assistência técnica 45649
- serviços e despesas complementares 45584 Franquias 2/ 45591
Implantação ou Instalação de Projeto
- técnico - econômico 45656
- industrial 45663
- de engenharia 45670 Marcas 2/
- cessão 45546
- licença de uso 45618 Patentes 2/
- cessão 45515
- licença de exploração 45625 Serviços Técnicos Especializados 3/
- projetos, desenhos e modelos industriais 45687
- projetos, desenhos e modelos de engenharia 45694
- montagem de equipamentos 45704
- outras montagens sob encomenda 4/ 45876
- outros serviços técnicos - profissionais 45711 2 - OUTROS
Administrativos 5/ 45388
Aluguel de Equipamentos 6/ 45010 Aluguel de Filmes Cinematográficos 45034
Aluguel de Fitas e Discos Gravados 7/ 45058 Aluguel de Imóveis 45072
Aquisição de Medicamentos no Exterior 8/ 45106 Assinatura de Jornais, Revistas, etc. 9/ 45096 Bancários 10/ 45405
Comissões Contratuais 11/
- comissões de agentes 45209
- outras 45223
Comunicações 12/ 45182
Congressos 13/ 45319
Corretagens 14/ 45261
Cursos 15/ 45326
Direitos Autorais 45443 Honorários
- membros de conselhos consultivos e/ou administrativos 45522
- profissionais liberais 45539 Lucros e Perdas em Transações Mercantis com o Exterior 16/ 45601
Marcas e Patentes - Registro - Deposito ou Manutenção 45821 Operações de Hedge
- mediante opções - resultados 45728
- mediante swaps - resultados 45780
- margem de garantia - comissões, prêmios e outras transferências correlatas do e para o exterior 45807
Operações em Bolsas de Mercadorias no Exterior
- margem de garantia 17/ 45742
- corretagens, comissões e despesas 18/ 45759
- lucros ou prejuízos realizados 45766 Operações em Bolsas de Mercadorias no País
- margem de garantia 45838
- corretagens, comissões e despesas 45845
- lucros ou prejuízos realizados 45852
Outros Serviços Ligados as Transações Mercantis com o Exterior 19/ 45797 Participações em Feiras 20/
- no exterior 45979
- no País 45986
Publicidade 20/ 45883
Remunerações por Competições ou Exibições 21/ 45890 Serviços de Informação de Imprensa e Financeira 45900 Vencimentos e Ordenados Pessoais 21/ 45955 OBSERVAÇÕES
1/ A contratação de cambio relativa ao principal nas operações de exportação de serviços, financiadas ou não, deve ser registrada como compra de moeda estrangeira - exportação e a contratação relativa aos juros como compra de moeda estrangeira - transferências financeiras.
2/ Naturezas restritas a operações decorrentes de contratos averbados pelo INPI e registradas no Banco Central do Brasil.
3/ Compreende, também, a mão-de-obra utilizada no reparo de:
a) plataforma para exploração de petróleo ;
b) veículos, embarcações ou aeronaves não pertencentes a empresas que exploram o ramo de transporte.
4/ Inclui sistema RECOM.
5/ Registra as transferências relativas a gastos com despesas administrativas, tais como: taxas, ressarcimentos, gastos com CPMF e IOF, taxa de fiscalização da CVM, etc.
6/ Inclui operações de arrendamento mercantil operacional, inclusive de bens moveis e de transporte sem tripulação incluída. Demais operações de arrendamento mercantil operacional devem ser classificadas na seção VIII.
7/ Inclui gravações para exibição em cinemas e/ou divulgação por radio/televisão. 8/ Refere-se a remessas e aquisições destinadas a compra no exterior, para
tratamento no País, de medicamento de origem e procedência estrangeira inexistente no mercado
nacional, desde que não destinado a revenda.
9/ Registra assinaturas de jornais e revistas, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como aquelas efetuadas por empresa do ramo livreiro, inclusive na qualidade de intermediadora.
10/ Inclui as receitas/despesas relativas a serviços bancários, tais como: comissões sobre a negociação de cartas de credito, despesas de portes e taxas, etc. Não inclui juros nem comissões sobre operações de empréstimos e financiamentos com banqueiros, que devem se classificadas na seção XI.
11/ Registra o valor das comissões contratuais, pela prestação de serviços. Não abrange comissões sobre operações de empréstimos ou financiamentos, que devem ser classificadas na seção XI. Também não abrange as comissões classificadas sob código 45405 desta seção.
12/ Registra as operações decorrentes de serviços de comunicação (correios, telefones, rádios) exclusivamente por empresas que explorem tais serviços. Não inclui as transferências referentes a lucros que devem ser lançados na seção XII, bem como os pagamentos efetuados a companhias de transporte de correspondências que devem ser registrados na seção VIII.
13/ Para registro das transferências relativas a taxas de inscrição em simpósios, congressos, mesas redondas, seminários, conclaves e assemelhados, bem como cursos por correspondência, custeadas pelos cofres públicos.
14/ Não inclui corretagens referentes a operações em bolsas de mercadorias.
15/ Registra as transferências para pagamento de taxas escolares e outras despesas cobradas por instituições de ensino do exterior, tais como: alojamento, alimentação, fornecimento de livros, quando custeadas pelos cofres públicos.
16/ Inclui as transferências relativas a ajustes de preços, diferenças de peso, tipo ou qualidade, etc.
17/ Inclui deposito inicial para abertura de conta junto a corretores. 18/ Abrange juros vinculados a operações de hedge.
19/ Inclui as transferências relativas a serviços diretamente ligados as transações mercantis, tais como armazenagem, arbitragem, peritagem, inspeção e fiscalização de mercadorias, participação em concorrência internacional (inclusive aquisição de edital).
20/ Inclui as transferências relativas a aluguel de espaço, montagem de stands,
recepção, etc.
21/ Quando pagos pelos cofres públicos, diretamente ao beneficiário no exterior. SEÇÃO XV : TRANSFERÊNCIAS UNILATERAIS OFICIAIS
NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Bilhetes e Prêmios de Loterias Oficiais 50005 Contribuições a Entidades de Classe 50036 Contribuições para Organizações Internacionais
- custeio 1/ 50043
- outros 2/ 50050 Doações 3/ 50108 Imposto de Renda 50153 Indenizações 4/ 50201
Outros Impostos e Taxas 50256 Pensões 5/ 50270
Reparações de Guerra 50304 OBSERVAÇÕES
1/ Registra as contribuições oficiais para custeio de serviços de administração de entidades internacionais. Não inclui as cotas subscritas no FMI, BID, BIRD e outras instituições internacionais, que devem ser classificadas na seção XVIII.
2/ Inclui as transferências destinadas a formação de fundos para financiamento de estoques reguladores.
3/ Registra as doações e outros auxílios de pessoas jurídicas de direito publico interno a entidades filantrópicas e beneficentes.
4/ Restrito as transferências para pagamento de multas e de indenizações por danos, exceto as amparadas em seguros, classificadas na seção IX. Não inclui cumprimento de garantias.
5/ Registra as pensões e aposentadorias pagas por entidades oficiais brasileiras. SEÇÃO XVI : CAPITAIS BRASILEIROS A CURTO PRAZO
NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Cauções 1/ 55127
Depósitos em Contas no País em Moeda Estrangeira 2/ 55567 Depósitos Judiciais 1/ 55251
Disponibilidades no Exterior 3/ 55000
Disponibilidades em Contas Especiais - Special Accounts 4/ 55093 Empréstimos a Residentes no Exterior 1/ 55505
Exportação - vinculada a empréstimo 5/ 55309
Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - de mercadorias
. PROEX - parte não financiada 55402
. PROEX - amortização 55419 OBSERVAÇÕES
1/Inclui Performance Bond e Bid Bond, quando vinculados a operações amparadas em registro no BACEN/FIRCE.
2/ Para utilização conforme sistemática prevista nos títulos 3 e 4 do capitulo 17.
3/ Registra as transferências de fundos relativas a constituição de depósitos em contas no exterior e respectivas devoluções. Não inclui depósitos para abertura de conta no exterior junto a corretores, relativos a operações em bolsas de mercadorias, os quais devem se registrados na seção XIV.
4/ Registra a movimentação dos valores de principal das contas especiais em moeda estrangeira das entidades da Administração Publica Direta e Indireta das áreas Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
5/ Inclui as operações previstas na Carta-Circular n. 2.191. SEÇÃO XVII: CAPITAIS ESTRANGEIROS A CURTO PRAZO NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Cauções 1/ 60174
Depósitos em Contas no Pais em Moeda Estrangeira de Ressegurador 2/ 60208 Depósitos Judiciais 1/ 60325
Empréstimos a Residentes no Brasil 1/
- Bridge Loans 3/ 60514
- repasse a empresas exportadoras 60552
- repasse ao setor agroindustrial 60909
- outros 60507
Títulos Mobiliários Brasileiros
- bônus 60703
- notes 60758
- commercial papers 60600 OBSERVAÇÕES
1/ Inclui Performance Bond e Bid Bond, quando vinculados a operações amparadas em registro no BACEN/FIRCE.
2/ Para utilização conforme sistemática prevista no titulo 4 do capitulo 17. 3/ Registra os adiantamentos por conta de empréstimos de longo prazo.
SEÇÃO XVIII : CAPITAIS BRASILEIROS A LONGO PRAZO NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Cauções 1/ 65076
Empréstimos a Residentes no Exterior 65007 Exportação - Vinculada a Empréstimo 2/ 65306 Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras
- de mercadorias
. FINEX - parte não financiada 65124
. FINEX - amortização 65203
. PROEX - parte não financiada 65100
. PROEX - amortização 65227
. BNDES-exim - parte não financiada 65148
. BNDES-exim - amortização 65272
. recursos próprios - parte não financiada 65155
. recursos próprios - amortização 65289
. outros - parte não financiada 65131
. outros - amortização 65210
- de serviços
. FINEX - parte não financiada 65162
. FINEX - amortização 65241
. PROEX - parte não financiada 65117
. PROEX - amortização 65265
. recursos próprios - parte não financiada 65186
. recursos próprios - amortização 65296
. outros - parte não financiada 65179
. outros - amortização 65258 Investimentos em Portfolio no Exterior
- fundos de investimento - Res. 2.111 3/ 65409
- Brazilian Depositary Receipts 65454
- Depositary Receipts 65540
Participação do Brasil no Capital de Organismos Internacionais 65612
Títulos Mobiliários Estrangeiros
- ações 65825
- bônus 65856
- debêntures 65863 OBSERVAÇÕES
1/ Inclui Performance Bond e Bid Bond.
2/ Inclui as operações previstas na Carta-Circular n. 2.191.
3/ Inclui ganhos ou perdas de capital. Não inclui bonificações e dividendos. SEÇÃO XIX: CAPITAIS ESTRANGEIROS A LONGO PRAZO
NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Aplicação ao amparo da Res. n. 2.689 1/ 70906 Arrendamento Mercantil Financeiro (Leasing) 2/ 70700 Cauções 3/ 70078
Empréstimos a Residentes no Brasil
- Resolução 63 70009
- repasse a empresas exportadoras 70102
- repasse ao setor imobiliário 70023
- repasse ao setor agroindustrial 70803
- outros 4/ 70016
- Projeto 1/A - New Money Facilities 5/ 70030
- Clube de Paris 5/ 70054
- vinculados a exportação 6/ 70061 Investimentos Diretos no Brasil
- em imóveis 7/ 70308
- em subsidiarias ou filiais 8/ 70346
- participação em empresas no Pais 9/ 70360 Investimentos em Portfolio no Brasil
- fundos de investimento
. fundos de privatização - recursos
novos - Res. n. 1.806/Circ. n. 1.998 70315
. para aplicação no mercado de capitais - Res. n. 1289, anexos I a IV 1/ 70322
. renda fixa - Res. n. 2.034 70384
. fundos mútuos de investimento em empresas emergentes 70353
. fundos de Investimento Imobiliário 1/ 70377
- títulos mobiliários brasileiros
. ações 10/ 70401
. bônus 70418
. Depositary Receipts 70339
. notes 11/ 70425
. títulos da divida externa brasileira 70449
. commercial papers 70607
. outros 70432
Financiamentos de Importação Registrados no Banco Central - Amortização 12/
- mercadorias
. petróleo 70566
. outras 70487
- serviços 70494
- vinculado a exportação 6/ 70528 OBSERVAÇÕES:
1/ Inclui ganhos ou perdas de capital. Não inclui bonificações e dividendos.
2/ Registra as operações de arrendamento financeiro de bens de qualquer natureza em que o arrendador seja não residente e o arrendatário seja residente no Brasil.
3/ Inclui Performance Bond e Bid Bond.
4/ Inclui operações com o BIRD e o BID e demais organismos internacionais e agencias governamentais. Inclui os empréstimos diretos e os ingressos em moeda destinados a gastos locais das operações de importação financiada.
5/ Privativo do Banco Central do Brasil.
6/ Inclui as operações previstas na Carta-Circular n. 2.191.
7/ Não inclui a compra de bens imóveis no País para efeito de registro no Banco Central do Brasil (FIRCE).
8/ Inclui a compra de bens imóveis para efeito de registro no Banco Central do Brasil (FIRCE).
9/ Não inclui investimento em carteira.
10/ Compreende a compra ou a venda de ações referentes a uma carteira de títulos, desde que com a transação não resulte a transferência do controle acionário da empresa.
11/ Inclui operações de Floating Rate, Fixed Rate Notes, Floating Rate Certificates of Deposit, Fixed Rate Certificates of Deposit, etc.
12/ Abrange as transferências amparadas em operações registradas no Banco Central do Brasil (FIRCE), para pagamentos de importações de bens e serviços. Os ingressos em moeda destinados a gastos locais são classificados sob código 70016.
SEÇÃO XX : OURO MONETÁRIO NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Compras no Exterior 75004 Compras no País 75107 Vendas no Exterior 75509 Vendas no País 75602
NOTA:Seção de uso privativo do Banco Central do Brasil. SEÇÃO XXI : ARBITRAGENS
NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Liquidação Pronta 80013
Liquidação Futura 80518
SEÇÃO XXII: OPERAÇÕES INTERDEPARTAMENTAIS NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Liquidação Pronta 85001
Liquidação Futura 85506
SEÇÃO XXIII: OPERAÇÕES NO INTERBANCÁRIO NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Interbancário Automático
- liquidação pronta e futura 90302
- liquidação a termo 90357 Interbancário Não Automático
- liquidação pronta 90003
- liquidação futura 90508
SEÇÃO XXIV: OPERAÇÕES COM O BANCO CENTRAL DO BRASIL NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO.
Coberturas Especificas 1/ 95503
Compras de Mercado ao Banco Central 95620 Repasses Específicos 2/ 95008
Repasses Obrigatórios 3/ 95204
Vendas de Mercado ao Banco Central 95101 NOTA
Esta seção não abrange as operações de compra ou de venda de moeda estrangeira ao Banco Central para, respectivamente, constituição ou liberação de depósitos em moeda estrangeira que se classificam na seção XXV.
OBSERVAÇÕES.
1/ Aplicável aos casos em que a contratação de operações de cobertura com o Banco Central do Brasil seja compulsória, na forma da regulamentação em vigor, ou quando se refira a venda a cliente sujeita a tal condição.
2/ Aplicável aos casos em que a operação de repasse refira-se a compra de moeda estrangeira efetuada a cliente e sujeita a tal condição na forma das instruções em vigor.
3/ Aplicável aos casos em que o repasse ao Banco Central do Brasil seja exigível na forma das instruções em vigor.
SEÇÃO XXV: OPERAÇÕES ESPECIAIS NATUREZA DA OPERAÇÃO N. CÓDIGO
Assunção de Dividas 1/ 99176 Depósitos no Banco Central do Brasil 2/
- Resolução n. 432 99341
- Resolução n. 595 99372
- Circular n. 230 99619
- Circular n. 600 99657
- Circulares n. 1.302 e 1.303 99671 Encadeamento BNDES-exim 3/ 99224 Encadeamento PROEX 3/ 99217 Outras 4/ 99200
Pagamento da Divida Externa para Aplicação em Projetos Ambientais 99183 Transferências Financeiras
Intermercados de Cambio 99994 OBSERVAÇÕES
1/ Registra as operações de regularização cambial pertinentes a assunção de dividas em moeda estrangeira.
2/ Registra as operações especiais (com clientes e/ou com o Banco Central do Brasil) relativas a resgate interno de empréstimos externos, bem como suas reaplicações no País, constituição e liberação de depósitos no Banco Central do Brasil ao amparo dos normativos indicados.
3/ Para utilização nas operações de encadeamento de contratos de cambio com o PROEX ou com o Programa BNDES-exim, conforme previsto no titulo 18 do capitulo 5 da CNC.
4/ De uso privativo do Banco Central do Brasil. Registra as demais operações especiais de compra e venda de moeda estrangeira, inclusive para fins de regularização cambial.